
Qual o produto do NCM 33.01?
O NCM 33.01 refere-se à classificação de “Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.” dentro da Nomenclatura Comum do Mercosul.
NCM 33.01 é utilizado para importação e exportação de “;B2;”
A correta utilização deste código é fundamental para garantir que todas as obrigações fiscais e aduaneiras sejam cumpridas.
A estrutura do código NCM é:
•Capítulo (2 primeiros dígitos): Refere-se ao setor ou categoria da mercadoria.
•Posição (4 primeiros dígitos): Define a mercadoria dentro da categoria.
•Subposição (6 primeiros dígitos): Especifica melhor a mercadoria.
•Item e Subitem (7º e 8º dígitos): Classificações mais detalhadas para controle fiscal e estatístico.
Sendo este nesta estrutura:
33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.