Qual o produto do NCM 8535.30.2?

O NCM 8535.30.2 refere-se à classificação de “Para corrente nominal superior a 1.600 A” dentro da Nomenclatura Comum do Mercosul.

NCM 8535.30.2 é utilizado para importação e exportação de “;B2;”

A correta utilização deste código é fundamental para garantir que todas as obrigações fiscais e aduaneiras sejam cumpridas.

A estrutura do código NCM é:

Capítulo (2 primeiros dígitos): Refere-se ao setor ou categoria da mercadoria.

Posição (4 primeiros dígitos): Define a mercadoria dentro da categoria.

Subposição (6 primeiros dígitos): Especifica melhor a mercadoria.

Item e Subitem (7º e 8º dígitos): Classificações mais detalhadas para controle fiscal e estatístico.

Sendo este nesta estrutura:

85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
8535.30: – Seccionadores e interruptores
8535.30.2: Para corrente nominal superior a 1.600 A

Leave A Comment

Dúvidas?

Fale com nossa equipe agora mesmo!

Precisando habilitar ou aumentar o seu Radar de Importação?