
Qual o produto do NCM 9022.19.10?
O NCM 9022.19.10 refere-se à classificação de “Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X” dentro da Nomenclatura Comum do Mercosul.
NCM 9022.19.10 é utilizado para importação e exportação de “;B2;”
A correta utilização deste código é fundamental para garantir que todas as obrigações fiscais e aduaneiras sejam cumpridas.
A estrutura do código NCM é:
•Capítulo (2 primeiros dígitos): Refere-se ao setor ou categoria da mercadoria.
•Posição (4 primeiros dígitos): Define a mercadoria dentro da categoria.
•Subposição (6 primeiros dígitos): Especifica melhor a mercadoria.
•Item e Subitem (7º e 8º dígitos): Classificações mais detalhadas para controle fiscal e estatístico.
Sendo este nesta estrutura:
90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
9022.19: — Para outros usos
9022.19.10: Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X

