NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código utilizado para classificar mercadorias de acordo com as normas do Mercosul (Mercado Comum do Sul), que inclui Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Esse código é baseado no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, conhecido como SH, que é utilizado em mais de 200 países.

Cada produto comercializado internacionalmente recebe um código NCM, composto por 8 dígitos, que ajuda a identificar sua natureza, facilitar o controle aduaneiro e definir tributações como o Imposto de Importação, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), entre outros.

A estrutura do código NCM é:

Capítulo (2 primeiros dígitos): Refere-se ao setor ou categoria da mercadoria.

Posição (4 primeiros dígitos): Define a mercadoria dentro da categoria.

Subposição (6 primeiros dígitos): Especifica melhor a mercadoria.

Item e Subitem (7º e 8º dígitos): Classificações mais detalhadas para controle fiscal e estatístico.

O uso correto do NCM é obrigatório em notas fiscais para importações e exportações.

Confira abaixo a tabela completa e atualizada NCM 2024

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NCM 1 Animais vivos. 01: Animais vivos.
NCM 45.292 Cavalos, asininos e muares, vivos. 01: Animais vivos. 01.01: Cavalos, asininos e muares, vivos.
NCM -657.038 – Cavalos: 01: Animais vivos. 01.01: Cavalos, asininos e muares, vivos. 0101.2: – Cavalos:
NCM 0101.21.00 — Reprodutores de raça pura 01: Animais vivos. 01.01: Cavalos, asininos e muares, vivos. 0101.2: – Cavalos: 0101.21.00: — Reprodutores de raça pura
NCM 1.012.900 — Outros 01: Animais vivos. 01.01: Cavalos, asininos e muares, vivos. 0101.2: – Cavalos: 0101.29.00: — Outros
NCM 0101.30.00 – Asininos 01: Animais vivos. 01.01: Cavalos, asininos e muares, vivos. 0101.30.00: – Asininos
NCM 0101.90.00 – Outros 01: Animais vivos. 01.01: Cavalos, asininos e muares, vivos. 0101.90.00: – Outros
NCM 45.323 Animais vivos da espécie bovina. 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina.
NCM -656.673 – Bovinos domésticos: 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos:
NCM 0102.21 — Reprodutores de raça pura 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.21: — Reprodutores de raça pura
NCM 0102.21.10 Prenhes ou com cria ao pé 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.21: — Reprodutores de raça pura 0102.21.10: Prenhes ou com cria ao pé
NCM 0102.21.90 Outros 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.21: — Reprodutores de raça pura 0102.21.90: Outros
NCM 0102.29 — Outros 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.29: — Outros
NCM 0102.29.1 Para reprodução 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.29: — Outros 0102.29.1: Para reprodução
NCM 0102.29.11 Prenhes ou com cria ao pé 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.29: — Outros 0102.29.1: Para reprodução 0102.29.11: Prenhes ou com cria ao pé
NCM 0102.29.19 Outros 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.29: — Outros 0102.29.1: Para reprodução 0102.29.19: Outros
NCM 0102.29.90 Outros 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.29: — Outros 0102.29.90: Outros
NCM -656.645 – Búfalos: 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos:
NCM 0102.31 — Reprodutores de raça pura 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.31: — Reprodutores de raça pura
NCM 0102.31.10 Prenhes ou com cria ao pé 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.31: — Reprodutores de raça pura 0102.31.10: Prenhes ou com cria ao pé
NCM 0102.31.90 Outros 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.31: — Reprodutores de raça pura 0102.31.90: Outros
NCM 0102.39 — Outros 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.39: — Outros
NCM 0102.39.1 Para reprodução 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.39: — Outros 0102.39.1: Para reprodução
NCM 0102.39.11 Prenhes ou com cria ao pé 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.39: — Outros 0102.39.1: Para reprodução 0102.39.11: Prenhes ou com cria ao pé
NCM 0102.39.19 Outros 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.39: — Outros 0102.39.1: Para reprodução 0102.39.19: Outros
NCM 0102.39.90 Outros 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.39: — Outros 0102.39.90: Outros
NCM 0102.90.00 – Outros 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.90.00: – Outros
NCM 45.352 Animais vivos da espécie suína. 01: Animais vivos. 01.03: Animais vivos da espécie suína.
NCM 0103.10.00 – Reprodutores de raça pura 01: Animais vivos. 01.03: Animais vivos da espécie suína. 0103.10.00: – Reprodutores de raça pura
NCM -656.096 – Outros: 01: Animais vivos. 01.03: Animais vivos da espécie suína. 0103.9: – Outros:
NCM 0103.91.00 — De peso inferior a 50 kg 01: Animais vivos. 01.03: Animais vivos da espécie suína. 0103.9: – Outros: 0103.91.00: — De peso inferior a 50 kg
NCM 0103.92.00 — De peso igual ou superior a 50 kg 01: Animais vivos. 01.03: Animais vivos da espécie suína. 0103.9: – Outros: 0103.92.00: — De peso igual ou superior a 50 kg
NCM 45.383 Animais vivos das espécies ovina e caprina. 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina.
NCM -655.700 – Ovinos 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.10: – Ovinos
NCM -655.700 Reprodutores de raça pura 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.10: – Ovinos 0104.10.1: Reprodutores de raça pura
NCM -655.690 Prenhes ou com cria ao pé 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.10: – Ovinos 0104.10.1: Reprodutores de raça pura 0104.10.11: Prenhes ou com cria ao pé
NCM -655.682 Outros 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.10: – Ovinos 0104.10.1: Reprodutores de raça pura 0104.10.19: Outros
NCM 0104.10.90 Outros 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.10: – Ovinos 0104.10.90: Outros
NCM 0104.20 – Caprinos 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.20: – Caprinos
NCM 0104.20.10 Reprodutores de raça pura 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.20: – Caprinos 0104.20.10: Reprodutores de raça pura
NCM 0104.20.90 Outros 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.20: – Caprinos 0104.20.90: Outros
NCM 45.413 Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos.
NCM -655.608 – De peso não superior a 185 g: 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g:
NCM -655.304 — Aves da espécie Gallus domesticus 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.11: — Aves da espécie Gallus domesticus
NCM -655.295 De linhas puras ou híbridas, para reprodução 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.11: — Aves da espécie Gallus domesticus 0105.11.10:
De linhas puras ou híbridas, para reprodução
NCM 0105.11.90 Outros 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.11: — Aves da espécie Gallus domesticus 0105.11.90:
Outros
NCM 0105.12.00 — Peruas e perus 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.12.00: — Peruas e perus
NCM 0105.13.00 — Patos 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.13.00: — Patos
NCM 0105.14.00 — Gansos 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.14.00: — Gansos
NCM 0105.15.00 — Galinhas-d’angola (pintadas) 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.15.00: — Galinhas-d’angola (pintadas)
NCM -655.365 – Outros: 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.9: – Outros:
NCM 0105.94.00 — Aves da espécie Gallus domesticus 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.9: – Outros: 0105.94.00: — Aves da espécie Gallus domesticus
NCM 0105.99.00 — Outros 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.9: – Outros: 0105.99.00: — Outros
NCM 45.444 Outros animais vivos. 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos.
NCM -655.243 – Mamíferos: 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.1: – Mamíferos:
NCM 0106.11.00 — Primatas 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.1: – Mamíferos: 0106.11.00: — Primatas
NCM 0106.12.00 — Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.1: – Mamíferos: 0106.12.00: — Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos
da subordem Pinnipedia)
NCM 0106.13.00 — Camelos e outros camelídeos (Camelidae) 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.1: – Mamíferos: 0106.13.00: — Camelos e outros camelídeos (Camelidae)
NCM 0106.14.00 — Coelhos e lebres 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.1: – Mamíferos: 0106.14.00: — Coelhos e lebres
NCM 0106.19.00 — Outros 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.1: – Mamíferos: 0106.19.00: — Outros
NCM 0106.20.00 – Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.20.00: – Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)
NCM -655.184 – Aves: 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves:
NCM 0106.31.00 — Aves de rapina 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: 0106.31.00: — Aves de rapina
NCM 0106.32.00 — Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas) 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: 0106.32.00: — Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas)
NCM 0106.33 — Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae) 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: 0106.33: — Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae)
NCM 0106.33.10 Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: 0106.33: — Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae) 0106.33.10: Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução
NCM 0106.33.90 Outros 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: 0106.33: — Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae) 0106.33.90: Outros
NCM 0106.39.00 — Outras 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: 0106.39.00: — Outras
NCM -655.153 – Insetos: 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.4: – Insetos:
NCM 0106.41.00 — Abelhas 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.4: – Insetos: 0106.41.00: — Abelhas
NCM 0106.49.00 — Outros 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.4: – Insetos: 0106.49.00: — Outros
NCM 0106.90.00 – Outros 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.90.00: – Outros
NCM 2 Carnes e miudezas, comestíveis. 02: Carnes e miudezas, comestíveis.
NCM 45.293 Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.
NCM 0201.10.00 – Carcaças e meias-carcaças 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.10.00: – Carcaças e meias-carcaças
NCM 0201.20 – Outras peças não desossadas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.20: – Outras peças não desossadas
NCM 0201.20.10 Quartos dianteiros 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.20: – Outras peças não desossadas 0201.20.10: Quartos dianteiros
NCM 0201.20.20 Quartos traseiros 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.20: – Outras peças não desossadas 0201.20.20: Quartos traseiros
NCM 0201.20.90 Outras 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.20: – Outras peças não desossadas 0201.20.90: Outras
NCM 0201.30.00 – Desossadas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.30.00: – Desossadas
NCM 45.324 Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas.
NCM 0202.10.00 – Carcaças e meias-carcaças 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 0202.10.00: – Carcaças e meias-carcaças
NCM 0202.20 – Outras peças não desossadas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 0202.20: – Outras peças não desossadas
NCM 0202.20.10 Quartos dianteiros 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 0202.20: – Outras peças não desossadas 0202.20.10: Quartos dianteiros
NCM 0202.20.20 Quartos traseiros 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 0202.20: – Outras peças não desossadas 0202.20.20: Quartos traseiros
NCM 0202.20.90 Outras 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 0202.20: – Outras peças não desossadas 0202.20.90: Outras
NCM 0202.30.00 – Desossadas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 0202.30.00: – Desossadas
NCM 45.353 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas.
NCM -619.815 – Frescas ou refrigeradas: 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.1: – Frescas ou refrigeradas:
NCM 0203.11.00 — Carcaças e meias-carcaças 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.1: – Frescas ou refrigeradas: 0203.11.00: — Carcaças e meias-carcaças
NCM 0203.12.00 — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.1: – Frescas ou refrigeradas: 0203.12.00: — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
NCM 0203.19.00 — Outras 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.1: – Frescas ou refrigeradas: 0203.19.00: — Outras
NCM -619.784 – Congeladas: 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.2: – Congeladas:
NCM 0203.21.00 — Carcaças e meias-carcaças 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.2: – Congeladas: 0203.21.00: — Carcaças e meias-carcaças
NCM 0203.22.00 — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.2: – Congeladas: 0203.22.00: — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
NCM 0203.29.00 — Outras 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.2: – Congeladas: 0203.29.00: — Outras
NCM 45.384 Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas.
NCM 0204.10.00 – Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.10.00: – Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas
NCM -619.419 – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.2: – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas:
NCM 0204.21.00 — Carcaças e meias-carcaças 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.2: – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: 0204.21.00: — Carcaças e meias-carcaças
NCM 0204.22.00 — Outras peças não desossadas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.2: – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: 0204.22.00: — Outras peças não desossadas
NCM 0204.23.00 — Desossadas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.2: – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: 0204.23.00: — Desossadas
NCM 0204.30.00 – Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.30.00: – Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas
NCM -619.359 – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.4: – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas:
NCM 0204.41.00 — Carcaças e meias-carcaças 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.4: – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: 0204.41.00: — Carcaças e meias-carcaças
NCM 0204.42.00 — Outras peças não desossadas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.4: – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: 0204.42.00: — Outras peças não desossadas
NCM 0204.43.00 — Desossadas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.4: – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: 0204.43.00: — Desossadas
NCM 0204.50.00 – Carnes de animais da espécie caprina 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.50.00: – Carnes de animais da espécie caprina
NCM 0205.00.00 Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 0205.00.00: Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
NCM 45.445 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
NCM 0206.10.00 – Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.10.00: – Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas
NCM -618.688 – Da espécie bovina, congeladas: 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.2: – Da espécie bovina, congeladas:
NCM 0206.21.00 — Línguas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.2: – Da espécie bovina, congeladas: 0206.21.00: — Línguas
NCM 0206.22.00 — Fígados 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.2: – Da espécie bovina, congeladas: 0206.22.00: — Fígados
NCM 0206.29 — Outras 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.2: – Da espécie bovina, congeladas: 0206.29: — Outras
NCM 0206.29.10 Rabos 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.2: – Da espécie bovina, congeladas: 0206.29: — Outras 0206.29.10:
Rabos
NCM 0206.29.90 Outros 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.2: – Da espécie bovina, congeladas: 0206.29: — Outras 0206.29.90:
Outros
NCM 0206.30.00 – Da espécie suína, frescas ou refrigeradas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.30.00: – Da espécie suína, frescas ou refrigeradas
NCM -618.629 – Da espécie suína, congeladas: 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.4: – Da espécie suína, congeladas:
NCM 0206.41.00 — Fígados 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.4: – Da espécie suína, congeladas: 0206.41.00: — Fígados
NCM 0206.49.00 — Outras 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.4: – Da espécie suína, congeladas: 0206.49.00: — Outras
NCM 0206.80.00 – Outras, frescas ou refrigeradas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.80.00: – Outras, frescas ou refrigeradas
NCM 0206.90.00 – Outras, congeladas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.90.00: – Outras, congeladas
NCM 45.475 Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.
NCM -618.354 – De aves da espécie Gallus domesticus: 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus:
NCM 0207.11.00 — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.11.00: — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
NCM -618.020 — Não cortadas em pedaços, congeladas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.12: — Não cortadas em pedaços, congeladas
NCM -618.011 Com miudezas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.12: — Não cortadas em pedaços, congeladas 0207.12.10:
Com miudezas
NCM -618.001 Sem miudezas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.12: — Não cortadas em pedaços, congeladas 0207.12.20:
Sem miudezas
NCM 0207.13.00 — Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.13.00: — Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
NCM 0207.14.00 — Pedaços e miudezas, congelados 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.14.00: — Pedaços e miudezas, congelados
NCM -618.323 – De peruas e de perus: 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.2: – De peruas e de perus:
NCM 0207.24.00 — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.2: – De peruas e de perus: 0207.24.00: — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
NCM 0207.25.00 — Não cortadas em pedaços, congeladas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.2: – De peruas e de perus: 0207.25.00: — Não cortadas em pedaços, congeladas
NCM 0207.26.00 — Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.2: – De peruas e de perus: 0207.26.00: — Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
NCM 0207.27.00 — Pedaços e miudezas, congelados 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.2: – De peruas e de perus: 0207.27.00: — Pedaços e miudezas, congelados
NCM -618.264 – De patos: 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.4: – De patos:
NCM 0207.41.00 — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.4: – De patos: 0207.41.00: — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
NCM 0207.42.00 — Não cortadas em pedaços, congeladas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.4: – De patos: 0207.42.00: — Não cortadas em pedaços, congeladas
NCM 0207.43.00 — Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.4: – De patos: 0207.43.00: — Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados
NCM 0207.44.00 — Outras, frescas ou refrigeradas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.4: – De patos: 0207.44.00: — Outras, frescas ou refrigeradas
NCM 0207.45.00 — Outras, congeladas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.4: – De patos: 0207.45.00: — Outras, congeladas
NCM -618.234 – De gansos: 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5: – De gansos:
NCM 0207.51.00 — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5: – De gansos: 0207.51.00: — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
NCM 0207.52.00 — Não cortadas em pedaços, congeladas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5: – De gansos: 0207.52.00: — Não cortadas em pedaços, congeladas
NCM 0207.53.00 — Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5: – De gansos: 0207.53.00: — Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados
NCM 0207.54.00 — Outras, frescas ou refrigeradas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5: – De gansos: 0207.54.00: — Outras, frescas ou refrigeradas
NCM 0207.55.00 — Outras, congeladas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5: – De gansos: 0207.55.00: — Outras, congeladas
NCM 0207.60.00 – De galinhas-d’angola (pintadas) 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.60.00: – De galinhas-d’angola (pintadas)
NCM 45.506 Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas.
NCM 0208.10.00 – De coelhos ou lebres 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.10.00: – De coelhos ou lebres
NCM 0208.30.00 – De primatas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.30.00: – De primatas
NCM 0208.40.00 – De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.40.00: – De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem
Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)
NCM 0208.50.00 – De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.50.00: – De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)
NCM 0208.60.00 – De camelos e outros camelídeos (Camelidae) 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.60.00: – De camelos e outros camelídeos (Camelidae)
NCM 0208.90.00 – Outras 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.90.00: – Outras
NCM 45.537 Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados).
NCM -617.350 – De porco 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco
NCM -617.350 Toucinho 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco
0209.10.1: Toucinho
NCM -617.340 Fresco, refrigerado ou congelado 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco
0209.10.1: Toucinho 0209.10.11: Fresco, refrigerado ou congelado
NCM -617.332 Outros 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco
0209.10.1: Toucinho 0209.10.19: Outros
NCM -617.349 Gordura 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco
0209.10.2: Gordura
NCM -617.330 Fresca, refrigerada ou congelada 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco
0209.10.2: Gordura 0209.10.21: Fresca, refrigerada ou congelada
NCM -617.322 Outras 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco
0209.10.2: Gordura 0209.10.29: Outras
NCM 0209.90.00 – Outros 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.90.00: – Outros
NCM 45.567 Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.
NCM -617.258 – Carnes da espécie suína: 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.1: – Carnes da espécie suína:
NCM 0210.11.00 — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.1: – Carnes da espécie suína: 0210.11.00: — Pernas, pás
e respectivos pedaços, não desossados
NCM 0210.12.00 — Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.1: – Carnes da espécie suína: 0210.12.00: — Toucinhos entremeados
(Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços
NCM 0210.19.00 — Outras 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.1: – Carnes da espécie suína: 0210.19.00: — Outras
NCM 0210.20.00 – Carnes da espécie bovina 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.20.00: – Carnes da espécie bovina
NCM -617.015 – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de
carnes ou de miudezas:
NCM 0210.91.00 — De primatas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de
carnes ou de miudezas: 0210.91.00: — De primatas
NCM 0210.92.00 — De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de
carnes ou de miudezas: 0210.92.00: — De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)
NCM 0210.93.00 — De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de
carnes ou de miudezas: 0210.93.00: — De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)
NCM 0210.99 — Outras 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de
carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras
NCM 0210.99.1 Carnes de aves da posição 01.05 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de
carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.1: Carnes de aves da posição 01.05
NCM 0210.99.11 De galos e de galinhas 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de
carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.1: Carnes de aves da posição 01.05 0210.99.11: De galos e de galinhas
NCM 0210.99.19 Outras 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de
carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.1: Carnes de aves da posição 01.05 0210.99.19: Outras
NCM 0210.99.20 Carnes da espécie ovina 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de
carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.20: Carnes da espécie ovina
NCM 0210.99.30 Carnes da espécie cavalar 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de
carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.30: Carnes da espécie cavalar
NCM 0210.99.40 Miudezas comestíveis 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de
carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.40: Miudezas comestíveis
NCM 0210.99.90 Outras 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de
carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.90: Outras
NCM 3 Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
NCM 45.294 Peixes vivos. 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos.
NCM -584.021 – Peixes ornamentais: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.1: – Peixes ornamentais:
NCM -583.717 — De água doce 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.1: – Peixes ornamentais: 0301.11: — De água doce
NCM -583.708 Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.1: – Peixes ornamentais: 0301.11: — De água doce 0301.11.10: Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)
NCM 0301.11.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.1: – Peixes ornamentais: 0301.11: — De água doce 0301.11.90: Outros
NCM 0301.19.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.1: – Peixes ornamentais: 0301.19.00: — Outros
NCM -583.778 – Outros peixes vivos: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos:
NCM 0301.91 — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.91: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus
apache e Oncorhynchus chrysogaster)
NCM 0301.91.10 Para reprodução 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.91: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus
apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0301.91.10: Para reprodução
NCM 0301.91.90 Outras 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.91: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus
apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0301.91.90: Outras
NCM 0301.92 — Enguias (Anguilla spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.92: — Enguias (Anguilla spp.)
NCM 0301.92.10 Para reprodução 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.92: — Enguias (Anguilla spp.) 0301.92.10: Para reprodução
NCM 0301.92.90 Outras 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.92: — Enguias (Anguilla spp.) 0301.92.90: Outras
NCM 0301.93 — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.93: — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon
piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)
NCM 0301.93.10 Para reprodução 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.93: — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon
piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 0301.93.10: Para reprodução
NCM 0301.93.90 Outras 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.93: — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon
piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 0301.93.90: Outras
NCM 0301.94 — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.94: — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)
NCM 0301.94.10 Para reprodução 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.94: — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) 0301.94.10: Para reprodução
NCM 0301.94.90 Outras 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.94: — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) 0301.94.90: Outras
NCM 0301.95 — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.95: — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii)
NCM 0301.95.10 Para reprodução 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.95: — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) 0301.95.10: Para reprodução
NCM 0301.95.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.95: — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) 0301.95.90: Outros
NCM 0301.99 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros
NCM 0301.99.1 Para reprodução 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.1: Para reprodução
NCM 0301.99.11 Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.1: Para reprodução 0301.99.11: Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia
spp.; seus híbridos)
NCM 0301.99.12 Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.1: Para reprodução 0301.99.12: Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus,
Acipenser stellatus)
NCM 0301.99.19 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.1: Para reprodução 0301.99.19: Outros
NCM 0301.99.9 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.9: Outros
NCM 0301.99.91 Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.9: Outros 0301.99.91: Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus
híbridos)
NCM 0301.99.92 Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.9: Outros 0301.99.92: Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser
stellatus)
NCM 0301.99.99 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.9: Outros 0301.99.99: Outros
NCM 45.325 Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
NCM -583.656 – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99:
NCM 0302.11.00 — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.11.00: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
NCM 0302.13.00 — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.13.00: — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)
NCM 0302.14.00 — Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.14.00: — Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)
NCM 0302.19.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.19.00: — Outros
NCM -583.625 – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.2: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae,
Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
NCM 0302.21.00 — Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.2: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae,
Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.21.00: — Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)
NCM 0302.22.00 — Solha (Pleuronectes platessa) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.2: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae,
Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.22.00: — Solha (Pleuronectes platessa)
NCM 0302.23.00 — Linguados (Solea spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.2: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae,
Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.23.00: — Linguados (Solea spp.)
NCM 0302.24.00 — Pregado (Psetta maxima) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.2: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae,
Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.24.00: — Pregado (Psetta maxima)
NCM 0302.29.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.2: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae,
Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.29.00: — Outros
NCM -583.597 – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*)
(Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
NCM 0302.31.00 — Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*)
(Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.31.00: — Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga)
NCM 0302.32.00 — Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*)
(Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.32.00: — Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares)
NCM 0302.33.00 — Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*)
(Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.33.00: — Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis)
NCM 0302.34.00 — Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*)
(Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.34.00: — Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus)
NCM 0302.35.00 — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*)
(Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.35.00: — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)
NCM 0302.36.00 — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*)
(Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.36.00: — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii)
NCM 0302.39.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*)
(Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.39.00: — Outros
NCM -583.566 – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*)
(Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*)
(Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins,
marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas
(biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*)
(Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus
spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
NCM 0302.41.00 — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas
(biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*)
(Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus
spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.41.00: — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
NCM 0302.42 — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas
(biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*)
(Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus
spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.42: — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.)
NCM 0302.42.10 Anchoita (Engraulis anchoita) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas
(biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*)
(Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus
spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.42: — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) 0302.42.10: Anchoita (Engraulis anchoita)
NCM 0302.42.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas
(biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*)
(Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus
spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.42: — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) 0302.42.90: Outros
NCM 0302.43.00 — Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas
(biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*)
(Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus
spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.43.00: — Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus
sprattus)
NCM 0302.44.00 — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas
(biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*)
(Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus
spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.44.00: — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)
NCM 0302.45.00 — Carapaus (Trachurus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas
(biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*)
(Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus
spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.45.00: — Carapaus (Trachurus spp.)
NCM 0302.46.00 — Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas
(biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*)
(Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus
spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.46.00: — Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum)
NCM 0302.47.00 — Espadarte (Xiphias gladius) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas
(biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*)
(Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus
spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.47.00: — Espadarte (Xiphias gladius)
NCM 0302.49 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas
(biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*)
(Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus
spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.49: — Outros
NCM 0302.49.10 Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas
(biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*)
(Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus
spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.49: — Outros 0302.49.10: Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)
NCM 0302.49.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas
(biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*)
(Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus
spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.49: — Outros 0302.49.90: Outros
NCM -583.536 – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae,
Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
NCM 0302.51.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae,
Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.51.00: — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e
bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
NCM 0302.52.00 — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae,
Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.52.00: — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)
NCM 0302.53.00 — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae,
Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.53.00: — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)
NCM 0302.54.00 — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae,
Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.54.00: — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)
NCM 0302.55.00 — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae,
Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.55.00: — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)
NCM 0302.56.00 — Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae,
Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.56.00: — Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)
NCM 0302.59.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae,
Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.59.00: — Outros
NCM -583.475 – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla
catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91
a 0302.99:
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius
spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni,
Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99:
NCM 0302.71.00 — Tilápias (Oreochromis spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius
spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni,
Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.71.00: — Tilápias (Oreochromis spp.)
NCM 0302.72 — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius
spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni,
Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.72: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp.,
Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
NCM 0302.72.10 Bagre americano (Ictalurus punctatus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius
spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni,
Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.72: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp.,
Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0302.72.10: Bagre americano (Ictalurus punctatus)
NCM 0302.72.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius
spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni,
Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.72: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp.,
Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0302.72.90: Outros
NCM 0302.73.00 — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius
spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni,
Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.73.00: — Carpas (Cyprinus spp., Carassius
spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)
NCM 0302.74.00 — Enguias (Anguilla spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius
spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni,
Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.74.00: — Enguias (Anguilla spp.)
NCM 0302.79.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius
spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni,
Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.79.00: — Outros
NCM -583.444 – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99:
NCM 0302.81.00 — Cação e outros tubarões 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.81.00: — Cação e outros tubarões
NCM 0302.82.00 — Raias (Rajidae) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.82.00: — Raias (Rajidae)
NCM 0302.83 — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
NCM 0302.83.10 Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0302.83.10: Merluza negra (Dissostichus eleginoides)
NCM 0302.83.20 Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0302.83.20: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)
NCM 0302.84.00 — Robalos (Dicentrarchus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.84.00: — Robalos (Dicentrarchus spp.)
NCM 0302.85.00 — Esparídeos (Sparidae) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.85.00: — Esparídeos (Sparidae)
NCM 0302.89 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros
NCM 0302.89.10 Pargo (Lutjanus purpureus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.10: Pargo (Lutjanus purpureus)
NCM 0302.89.2 Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.2: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.)
NCM 0302.89.21 Cherne-poveiro (Polyprion americanus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.2: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.) 0302.89.21: Cherne-poveiro (Polyprion americanus)
NCM 0302.89.22 Garoupas (Acanthistius spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.2: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.) 0302.89.22: Garoupas (Acanthistius spp.)
NCM 0302.89.23 Esturjão (Acipenser baerii) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.2: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.) 0302.89.23: Esturjão (Acipenser baerii)
NCM 0302.89.24 Peixes-rei (Atherina spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.2: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.) 0302.89.24: Peixes-rei (Atherina spp.)
NCM 0302.89.3 Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima
gigas) e pescadas (Cynoscion spp.)
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae),
piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.)
NCM 0302.89.31 Curimatãs (Prochilodus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae),
piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.31: Curimatãs (Prochilodus spp.)
NCM 0302.89.32 Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae),
piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.32: Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)
NCM 0302.89.33 Surubins (Pseudoplatystoma spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae),
piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.33: Surubins (Pseudoplatystoma spp.)
NCM 0302.89.34 Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae),
piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.34: Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)
NCM 0302.89.35 Piaus (Leporinus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae),
piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.35: Piaus (Leporinus spp.)
NCM 0302.89.36 Tainhas (Mugil spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae),
piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.36: Tainhas (Mugil spp.)
NCM 0302.89.37 Pirarucu (Arapaima gigas) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae),
piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.37: Pirarucu (Arapaima gigas)
NCM 0302.89.38 Pescadas (Cynoscion spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae),
piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.38: Pescadas (Cynoscion spp.)
NCM 0302.89.4 Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.4: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
NCM 0302.89.41 Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.4: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
0302.89.41: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)
NCM 0302.89.42 Dourada (Brachyplatystoma flavicans) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.4: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
0302.89.42: Dourada (Brachyplatystoma flavicans)
NCM 0302.89.43 Pacu (Piaractus mesopotamicus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.4: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
0302.89.43: Pacu (Piaractus mesopotamicus)
NCM 0302.89.44 Tambaqui (Colossoma macropomum) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.4: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
0302.89.44: Tambaqui (Colossoma macropomum)
NCM 0302.89.45 Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.4: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
0302.89.45: Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
NCM 0302.89.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes
das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.90: Outros
NCM -583.413 – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças,
caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes:
NCM 0302.91 — Fígados, ovas e gônadas masculinas 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças,
caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0302.91: — Fígados, ovas e gônadas masculinas
NCM 0302.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças,
caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0302.91: — Fígados, ovas e gônadas masculinas 0302.91.10: Ovas de tainhas (Mugil spp.)
NCM 0302.91.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças,
caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0302.91: — Fígados, ovas e gônadas masculinas 0302.91.90: Outros
NCM 0302.92.00 — Barbatanas de tubarão 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças,
caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0302.92.00: — Barbatanas de tubarão
NCM 0302.99.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças,
caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0302.99.00: — Outros
NCM 45.354 Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
NCM -583.291 – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99:
NCM 0303.11.00 — Salmão-do-pacífico (salmão-vermelho) (Oncorhynchus nerka) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.11.00: — Salmão-do-pacífico (salmão-vermelho) (Oncorhynchus nerka)
NCM 0303.12.00 — Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.12.00: — Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)
NCM 0303.13.00 — Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.13.00: — Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)
NCM 0303.14.00 — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.14.00: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
NCM 0303.19.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.19.00: — Outros
NCM -583.260 – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla
catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91
a 0303.99:
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp.,
Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni,
Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
NCM 0303.23.00 — Tilápias (Oreochromis spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp.,
Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni,
Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.23.00: — Tilápias (Oreochromis spp.)
NCM 0303.24 — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp.,
Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni,
Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.24: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp.,
Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
NCM 0303.24.10 Bagre americano (Ictalurus punctatus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp.,
Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni,
Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.24: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp.,
Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0303.24.10: Bagre americano (Ictalurus punctatus)
NCM 0303.24.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp.,
Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni,
Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.24: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp.,
Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0303.24.90: Outros
NCM 0303.25.00 — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp.,
Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni,
Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.25.00: — Carpas (Cyprinus spp., Carassius
spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)
NCM 0303.26.00 — Enguias (Anguilla spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp.,
Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni,
Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.26.00: — Enguias (Anguilla spp.)
NCM 0303.29.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp.,
Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni,
Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.29.00: — Outros
NCM -583.232 – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.3: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae,
Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
NCM 0303.31.00 — Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.3: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae,
Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.31.00: — Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)
NCM 0303.32.00 — Solha (Pleuronectes platessa) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.3: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae,
Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.32.00: — Solha (Pleuronectes platessa)
NCM 0303.33.00 — Linguados (Solea spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.3: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae,
Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.33.00: — Linguados (Solea spp.)
NCM 0303.34.00 — Pregado (Psetta maxima) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.3: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae,
Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.34.00: — Pregado (Psetta maxima)
NCM 0303.39.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.3: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae,
Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.39.00: — Outros
NCM -583.201 – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus
pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
NCM 0303.41.00 — Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus
pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.41.00: — Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga)
NCM 0303.42.00 — Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus
pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.42.00: — Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares)
NCM 0303.43.00 — Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus
pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.43.00: — Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis)
NCM 0303.44.00 — Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus
pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.44.00: — Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus)
NCM 0303.45.00 — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus
pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.45.00: — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)
NCM 0303.46.00 — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus
pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.46.00: — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii)
NCM 0303.49.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus
pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.49.00: — Outros
NCM -583.171 – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*)
(Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*)
(Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins,
marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*)
(Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber
scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.),
agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
NCM 0303.51.00 — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*)
(Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber
scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.),
agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.51.00: — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
NCM 0303.53.00 — Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*)
(Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber
scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.),
agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.53.00: — Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus
sprattus)
NCM 0303.54.00 — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*)
(Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber
scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.),
agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.54.00: — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)
NCM 0303.55.00 — Carapaus (Trachurus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*)
(Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber
scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.),
agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.55.00: — Carapaus (Trachurus spp.)
NCM 0303.56.00 — Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*)
(Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber
scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.),
agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.56.00: — Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum)
NCM 0303.57.00 — Espadarte (Xiphias gladius) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*)
(Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber
scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.),
agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.57.00: — Espadarte (Xiphias gladius)
NCM 0303.59 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*)
(Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber
scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.),
agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.59: — Outros
NCM 0303.59.10 Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*)
(Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber
scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.),
agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.59: — Outros 0303.59.10: Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)
NCM 0303.59.20 Anchoita (Engraulis anchoita) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*)
(Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber
scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.),
agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.59: — Outros 0303.59.20: Anchoita (Engraulis anchoita)
NCM 0303.59.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*)
(Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber
scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.),
agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos
comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.59: — Outros 0303.59.90: Outros
NCM -583.140 – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae,
Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99:
NCM 0303.63.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae,
Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.63.00: — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico
(Gadus macrocephalus)
NCM 0303.64.00 — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae,
Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.64.00: — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)
NCM 0303.65.00 — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae,
Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.65.00: — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)
NCM 0303.66.00 — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae,
Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.66.00: — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)
NCM 0303.67.00 — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae,
Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.67.00: — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)
NCM 0303.68.00 — Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae,
Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.68.00: — Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)
NCM 0303.69 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae,
Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.69: — Outros
NCM 0303.69.10 Merluza rosada (Macruronus magellanicus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae,
Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.69: — Outros 0303.69.10: Merluza rosada (Macruronus magellanicus)
NCM 0303.69.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae,
Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.69: — Outros 0303.69.90: Outros
NCM -583.079 – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99:
NCM 0303.81 — Cação e outros tubarões 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões
NCM 0303.81.1 Tubarão-azul (Prionace glauca) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.1: Tubarão-azul (Prionace glauca)
NCM 0303.81.11 Inteiro 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.1: Tubarão-azul (Prionace glauca) 0303.81.11: Inteiro
NCM 0303.81.12 Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.1: Tubarão-azul (Prionace glauca) 0303.81.12: Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas
NCM 0303.81.13 Em pedaços, com pele 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.1: Tubarão-azul (Prionace glauca) 0303.81.13: Em pedaços, com pele
NCM 0303.81.14 Em pedaços, sem pele 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.1: Tubarão-azul (Prionace glauca) 0303.81.14: Em pedaços, sem pele
NCM 0303.81.19 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.1: Tubarão-azul (Prionace glauca) 0303.81.19: Outros
NCM 0303.81.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.90: Outros
NCM 0303.82.00 — Raias (Rajidae) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.82.00: — Raias (Rajidae)
NCM 0303.83 — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
NCM 0303.83.1 Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0303.83.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides)
NCM 0303.83.11 Evisceradas, sem cabeça e sem cauda 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0303.83.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0303.83.11: Evisceradas, sem cabeça e sem cauda
NCM 0303.83.19 Outras 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0303.83.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0303.83.19: Outras
NCM 0303.83.2 Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0303.83.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)
NCM 0303.83.21 Evisceradas, sem cabeça e sem cauda 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0303.83.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0303.83.21: Evisceradas, sem cabeça e sem cauda
NCM 0303.83.29 Outras 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0303.83.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0303.83.29: Outras
NCM 0303.84.00 — Robalos (Dicentrarchus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.84.00: — Robalos (Dicentrarchus spp.)
NCM 0303.89 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros
NCM 0303.89.10 Corvina (Micropogonias furnieri) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.10: Corvina (Micropogonias furnieri)
NCM 0303.89.20 Pescadas (Cynoscion spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.20: Pescadas (Cynoscion spp.)
NCM 0303.89.3 Pargo (Lutjanus purpureus) e peixe-sapo (Lophius gastrophysus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.3: Pargo (Lutjanus purpureus) e peixe-sapo (Lophius gastrophysus)
NCM 0303.89.32 Pargo (Lutjanus purpureus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.3: Pargo (Lutjanus purpureus) e peixe-sapo (Lophius gastrophysus) 0303.89.32: Pargo (Lutjanus purpureus)
NCM 0303.89.33 Peixe-sapo (Lophius gastrophysus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.3: Pargo (Lutjanus purpureus) e peixe-sapo (Lophius gastrophysus) 0303.89.33: Peixe-sapo (Lophius gastrophysus)
NCM 0303.89.4 Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei
(Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.)
NCM 0303.89.41 Cherne-poveiro (Polyprion americanus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei
(Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 0303.89.41: Cherne-poveiro (Polyprion americanus)
NCM 0303.89.42 Garoupas (Acanthistius spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei
(Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 0303.89.42: Garoupas (Acanthistius spp.)
NCM 0303.89.43 Tainhas (Mugil spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei
(Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 0303.89.43: Tainhas (Mugil spp.)
NCM 0303.89.44 Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei
(Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 0303.89.44: Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)
NCM 0303.89.45 Peixes-rei (Atherina spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei
(Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 0303.89.45: Peixes-rei (Atherina spp.)
NCM 0303.89.46 Nototenias (Patagonotothen spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei
(Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 0303.89.46: Nototenias (Patagonotothen spp.)
NCM 0303.89.5 Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus
spp.) e pirarucu (Arapaima gigas)
NCM 0303.89.51 Curimatãs (Prochilodus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus
spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 0303.89.51: Curimatãs (Prochilodus spp.)
NCM 0303.89.52 Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus
spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 0303.89.52: Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)
NCM 0303.89.53 Surubins (Pseudoplatystoma spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus
spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 0303.89.53: Surubins (Pseudoplatystoma spp.)
NCM 0303.89.54 Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus
spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 0303.89.54: Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)
NCM 0303.89.55 Piaus (Leporinus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus
spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 0303.89.55: Piaus (Leporinus spp.)
NCM 0303.89.56 Pirarucu (Arapaima gigas) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus
spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 0303.89.56: Pirarucu (Arapaima gigas)
NCM 0303.89.6 Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.6: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
NCM 0303.89.61 Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.6: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0303.89.61:
Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)
NCM 0303.89.62 Dourada (Brachyplatystoma flavicans) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.6: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0303.89.62:
Dourada (Brachyplatystoma flavicans)
NCM 0303.89.63 Pacu (Piaractus mesopotamicus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.6: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0303.89.63:
Pacu (Piaractus mesopotamicus)
NCM 0303.89.64 Tambaqui (Colossoma macropomum) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.6: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0303.89.64:
Tambaqui (Colossoma macropomum)
NCM 0303.89.65 Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.6: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0303.89.65:
Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
NCM 0303.89.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições
0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.90: Outros
NCM -583.048 – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias
e outros subprodutos comestíveis de peixes:
NCM 0303.91 — Fígados, ovas e gônadas masculinas 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias
e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.91: — Fígados, ovas e gônadas masculinas
NCM 0303.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias
e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.91: — Fígados, ovas e gônadas masculinas 0303.91.10: Ovas de tainhas (Mugil spp.)
NCM 0303.91.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias
e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.91: — Fígados, ovas e gônadas masculinas 0303.91.90: Outros
NCM 0303.92.00 — Barbatanas de tubarão 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias
e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.92.00: — Barbatanas de tubarão
NCM 0303.99 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias
e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.99: — Outros
NCM 0303.99.10 Cabeças de Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias
e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.99: — Outros 0303.99.10: Cabeças de Merluza negra (Dissostichus eleginoides)
NCM 0303.99.20 Cabeças de Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias
e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.99: — Outros 0303.99.20: Cabeças de Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)
NCM 0303.99.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias
e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.99: — Outros 0303.99.90: Outros
NCM 45.385 Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados.
NCM -582.866 – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon
piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados:
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*)
(Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus
hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados:
NCM 0304.31.00 — Tilápias (Oreochromis spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*)
(Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus
hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.31.00: — Tilápias (Oreochromis spp.)
NCM 0304.32 — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*)
(Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus
hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.32: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
NCM 0304.32.10 Bagre americano (Ictalurus punctatus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*)
(Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus
hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.32: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
0304.32.10: Bagre americano (Ictalurus punctatus)
NCM 0304.32.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*)
(Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus
hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.32: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
0304.32.90: Outros
NCM 0304.33.00 — Perca-do-nilo (Lates niloticus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*)
(Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus
hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.33.00: — Perca-do-nilo (Lates niloticus)
NCM 0304.39.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*)
(Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus
hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.39.00: — Outros
NCM -582.835 – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados:
NCM 0304.41.00 — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados:
0304.41.00: — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio
(Hucho hucho)
NCM 0304.42.00 — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados:
0304.42.00: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
NCM 0304.43.00 — Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados:
0304.43.00: — Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)
NCM 0304.44.00 — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados:
0304.44.00: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae
NCM 0304.45.00 — Espadarte (Xiphias gladius) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados:
0304.45.00: — Espadarte (Xiphias gladius)
NCM 0304.46.00 — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados:
0304.46.00: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
NCM 0304.47.00 — Cação e outros tubarões 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados:
0304.47.00: — Cação e outros tubarões
NCM 0304.48.00 — Raias (Rajidae) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados:
0304.48.00: — Raias (Rajidae)
NCM 0304.49 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados:
0304.49: — Outros
NCM 0304.49.10 Cherne-poveiro (Polyprion americanus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados:
0304.49: — Outros 0304.49.10: Cherne-poveiro (Polyprion americanus)
NCM 0304.49.20 Garoupas (Acanthistius spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados:
0304.49: — Outros 0304.49.20: Garoupas (Acanthistius spp.)
NCM 0304.49.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados:
0304.49: — Outros 0304.49.90: Outros
NCM -582.805 – Outros, frescos ou refrigerados: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados:
NCM 0304.51.00 — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla
catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.51.00: — Tilápias (Oreochromis
spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp.,
Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)
NCM 0304.52.00 — Salmonídeos 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.52.00: — Salmonídeos
NCM 0304.53.00 — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.53.00: — Peixes das
famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae
NCM 0304.54.00 — Espadarte (Xiphias gladius) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.54.00: — Espadarte (Xiphias
gladius)
NCM 0304.55.00 — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.55.00: — Merluza negra
e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
NCM 0304.56.00 — Cação e outros tubarões 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.56.00: — Cação e outros
tubarões
NCM 0304.57.00 — Raias (Rajidae) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.57.00: — Raias (Rajidae)
NCM 0304.59.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.59.00: — Outros
NCM -582.774 – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon
piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados:
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*)
(Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus
hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados:
NCM 0304.61.00 — Tilápias (Oreochromis spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*)
(Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus
hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 0304.61.00: — Tilápias (Oreochromis spp.)
NCM 0304.62 — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*)
(Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus
hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 0304.62: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)
NCM 0304.62.10 Bagre americano (Ictalurus punctatus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*)
(Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus
hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 0304.62: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0304.62.10:
Bagre americano (Ictalurus punctatus)
NCM 0304.62.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*)
(Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus
hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 0304.62: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0304.62.90:
Outros
NCM 0304.63.00 — Perca-do-nilo (Lates niloticus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*)
(Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus
hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 0304.63.00: — Perca-do-nilo (Lates niloticus)
NCM 0304.69.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*)
(Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus
hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 0304.69.00: — Outros
NCM -582.744 – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae,
Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados:
NCM 0304.71.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae,
Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.71.00: — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
NCM 0304.72.00 — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae,
Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.72.00: — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)
NCM 0304.73.00 — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae,
Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.73.00: — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)
NCM 0304.74.00 — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae,
Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.74.00: — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)
NCM 0304.75.00 — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae,
Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.75.00: — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)
NCM 0304.79.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae,
Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.79.00: — Outros
NCM -582.713 – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados:
NCM 0304.81.00 — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.81.00: —
Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)
NCM 0304.82.00 — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.82.00: —
Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
NCM 0304.83.00 — Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.83.00: —
Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)
NCM 0304.84.00 — Espadarte (Xiphias gladius) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.84.00: —
Espadarte (Xiphias gladius)
NCM 0304.85 — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.85: — Merluza
negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
NCM 0304.85.10 Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.85: — Merluza
negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.85.10: Merluza negra (Dissostichus eleginoides)
NCM 0304.85.20 Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.85: — Merluza
negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.85.20: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)
NCM 0304.86.00 — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.86.00: —
Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
NCM 0304.87.00 — Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.87.00: —
Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis)
NCM 0304.88 — Cação e outros tubarões, raias (Rajidae) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.88: — Cação
e outros tubarões, raias (Rajidae)
NCM 0304.88.10 Tubarão-azul (Prionace glauca) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.88: — Cação
e outros tubarões, raias (Rajidae) 0304.88.10: Tubarão-azul (Prionace glauca)
NCM 0304.88.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.88: — Cação
e outros tubarões, raias (Rajidae) 0304.88.90: Outros
NCM 0304.89 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.89: — Outros
NCM 0304.89.10 Pargo (Lutjanus purpureus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.89: — Outros
0304.89.10: Pargo (Lutjanus purpureus)
NCM 0304.89.20 Cherne-poveiro (Polyprion americanus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.89: — Outros
0304.89.20: Cherne-poveiro (Polyprion americanus)
NCM 0304.89.30 Garoupas (Acanthistius spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.89: — Outros
0304.89.30: Garoupas (Acanthistius spp.)
NCM 0304.89.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.89: — Outros
0304.89.90: Outros
NCM -582.682 – Outros, congelados: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados:
NCM 0304.91.00 — Espadarte (Xiphias gladius) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.91.00: — Espadarte (Xiphias gladius)
NCM 0304.92 — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica
(Marlongas*) (Dissostichus spp.)
NCM 0304.92.1 Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica
(Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides)
NCM 0304.92.11 Bochechas (cheeks) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica
(Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0304.92.11: Bochechas (cheeks)
NCM 0304.92.12 Colares (collars) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica
(Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0304.92.12: Colares (collars)
NCM 0304.92.19 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica
(Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0304.92.19: Outros
NCM 0304.92.2 Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica
(Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)
NCM 0304.92.21 Bochechas (cheeks) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica
(Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0304.92.21: Bochechas (cheeks)
NCM 0304.92.22 Colares (collars) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica
(Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0304.92.22: Colares (collars)
NCM 0304.92.29 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica
(Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0304.92.29: Outros
NCM 0304.93.00 — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla
catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.93.00: — Tilápias (Oreochromis spp.),
bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus
hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)
NCM 0304.94.00 — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.94.00: — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*)
(Theragra chalcogramma)
NCM 0304.95.00 — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a polaca-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.95.00: — Peixes das famílias Bregmacerotidae,
Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a polaca-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)
NCM 0304.96.00 — Cação e outros tubarões 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.96.00: — Cação e outros tubarões
NCM 0304.97.00 — Raias (Rajidae) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.97.00: — Raias (Rajidae)
NCM 0304.99.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.99.00: — Outros
NCM 45.415 Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
NCM 0305.20 – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.20: – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos,
defumados (fumados), salgados ou em salmoura
NCM 0305.20.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.20: – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos,
defumados (fumados), salgados ou em salmoura 0305.20.10: Ovas de tainhas (Mugil spp.)
NCM 0305.20.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.20: – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos,
defumados (fumados), salgados ou em salmoura 0305.20.90: Outros
NCM -582.501 – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura,
mas não defumados (fumados):
NCM 0305.31.00 — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla
catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura,
mas não defumados (fumados): 0305.31.00: — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp.,
Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)
NCM 0305.32 — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura,
mas não defumados (fumados): 0305.32: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae
NCM 0305.32.10 Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura,
mas não defumados (fumados): 0305.32: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 0305.32.10: Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia
(Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
NCM 0305.32.20 Saithe (Pollachius virens) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura,
mas não defumados (fumados): 0305.32: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 0305.32.20: Saithe (Pollachius virens)
NCM 0305.32.30 Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura,
mas não defumados (fumados): 0305.32: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 0305.32.30: Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)
NCM 0305.32.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura,
mas não defumados (fumados): 0305.32: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 0305.32.90: Outros
NCM 0305.39.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura,
mas não defumados (fumados): 0305.39.00: — Outros
NCM -582.470 – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes),
exceto subprodutos comestíveis de peixes:
NCM 0305.41.00 — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes),
exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.41.00: — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico
(Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)
NCM 0305.42.00 — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes),
exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.42.00: — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
NCM 0305.43.00 — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes),
exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.43.00: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
NCM 0305.44.00 — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla
catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes),
exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.44.00: — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys
spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)
NCM 0305.49 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes),
exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.49: — Outros
NCM 0305.49.10 Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes),
exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.49: — Outros 0305.49.10: Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
NCM 0305.49.20 Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes),
exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.49: — Outros 0305.49.20: Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)
NCM 0305.49.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes),
exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.49: — Outros 0305.49.90: Outros
NCM -582.440 – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes,
mesmo salgados, mas não defumados (fumados):
NCM 0305.51.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes,
mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.51.00: — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
NCM 0305.52.00 — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla
catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes,
mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.52.00: — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys
spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)
NCM 0305.53 — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes,
mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.53: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)
NCM 0305.53.10 Bacalhau polar (Boreogadus saida), saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva), ling azul (Molva dypterygia), zarbo (Brosme brosme), abrotea-do-alto (Urophycis blennoides) e hadoque (Melanogrammus aeglefinus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes,
mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.53: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)
0305.53.10: Bacalhau polar (Boreogadus saida), saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva), ling azul (Molva dypterygia), zarbo (Brosme brosme), abrotea-do-alto (Urophycis blennoides) e hadoque (Melanogrammus aeglefinus)
NCM 0305.53.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes,
mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.53: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)
0305.53.90: Outros
NCM 0305.54.00 — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*)
(Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*)
(Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins,
marlins, veleiros (Istiophoridae)
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes,
mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.54.00: — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e
sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus
spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius),
merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)
NCM 0305.59.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes,
mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.59.00: — Outros
NCM -582.409 – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados)
e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes:
NCM 0305.61.00 — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados)
e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.61.00: — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
NCM 0305.62.00 — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados)
e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.62.00: — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
NCM 0305.63.00 — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados)
e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.63.00: — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.)
NCM 0305.64.00 — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla
catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados)
e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.64.00: — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon
idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente
(Channa spp.)
NCM 0305.69 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados)
e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.69: — Outros
NCM 0305.69.10 Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados)
e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.69: — Outros 0305.69.10: Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)
NCM 0305.69.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados)
e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.69: — Outros 0305.69.90: Outros
NCM -582.379 – Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.7: – Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros
subprodutos comestíveis de peixes:
NCM 0305.71.00 — Barbatanas de tubarão 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.7: – Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros
subprodutos comestíveis de peixes: 0305.71.00: — Barbatanas de tubarão
NCM 0305.72.00 — Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.7: – Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros
subprodutos comestíveis de peixes: 0305.72.00: — Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes
NCM 0305.79.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.7: – Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros
subprodutos comestíveis de peixes: 0305.79.00: — Outros
NCM 45.446 Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo
refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura.
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura.
NCM -582.195 – Congelados: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados:
NCM -581.891 — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.11: — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)
NCM -581.882 Inteiras 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.11: — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 0306.11.10: Inteiras
NCM 0306.11.90 Outras 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.11: — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 0306.11.90: Outras
NCM 0306.12.00 — Lavagantes (Homarus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.12.00: — Lavagantes (Homarus spp.)
NCM 0306.14.00 — Caranguejos 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.14.00: — Caranguejos
NCM 0306.15.00 — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.15.00: — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)
NCM 0306.16 — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.16: — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon)
NCM 0306.16.10 Inteiros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.16: — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) 0306.16.10: Inteiros
NCM 0306.16.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.16: — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) 0306.16.90: Outros
NCM 0306.17 — Outros camarões 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.17: — Outros camarões
NCM 0306.17.10 Inteiros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.17: — Outros camarões 0306.17.10: Inteiros
NCM 0306.17.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.17: — Outros camarões 0306.17.90: Outros
NCM 0306.19 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.19: — Outros
NCM 0306.19.10 Krill (Euphausia superba) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.19: — Outros 0306.19.10: Krill (Euphausia superba)
NCM 0306.19.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.19: — Outros 0306.19.90: Outros
NCM -582.136 – Vivos, frescos ou refrigerados: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados:
NCM 0306.31.00 — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.31.00: — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)
NCM 0306.32.00 — Lavagantes (Homarus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.32.00: — Lavagantes (Homarus spp.)
NCM 0306.33.00 — Caranguejos 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.33.00: — Caranguejos
NCM 0306.34.00 — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.34.00: — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)
NCM 0306.35.00 — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.35.00: — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon)
NCM 0306.36.00 — Outros camarões 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.36.00: — Outros camarões
NCM 0306.39 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.39: — Outros
NCM 0306.39.10 Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.39: — Outros 0306.39.10: Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)
NCM 0306.39.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.39: — Outros 0306.39.90: Outros
NCM -581.952 – Outros: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros:
NCM 0306.91.00 — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.91.00: — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)
NCM 0306.92.00 — Lavagantes (Homarus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.92.00: — Lavagantes (Homarus spp.)
NCM 0306.93.00 — Caranguejos 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.93.00: — Caranguejos
NCM 0306.94.00 — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.94.00: — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)
NCM 0306.95.00 — Camarões 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.95.00: — Camarões
NCM 0306.99 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.99: — Outros
NCM 0306.99.10 Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.99: — Outros 0306.99.10: Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)
NCM 0306.99.90 Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes
ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.99: — Outros 0306.99.90: Outros
NCM 45.476 Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação.
NCM -581.830 – Ostras: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.1: – Ostras:
NCM 0307.11.00 — Vivas, frescas ou refrigeradas 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.1: – Ostras: 0307.11.00: — Vivas, frescas ou refrigeradas
NCM 0307.12.00 — Congeladas 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.1: – Ostras: 0307.12.00: — Congeladas
NCM 0307.19.00 — Outras 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.1: – Ostras: 0307.19.00: — Outras
NCM -581.799 – Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.2: – Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae:
NCM 0307.21.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.2: – Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae: 0307.21.00: — Vivos, frescos ou refrigerados
NCM 0307.22.00 — Congelados 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.2: – Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae: 0307.22.00: — Congelados
NCM 0307.29.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.2: – Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae: 0307.29.00: — Outros
NCM -581.771 – Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.3: – Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.):
NCM 0307.31.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.3: – Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): 0307.31.00: — Vivos, frescos ou refrigerados
NCM 0307.32.00 — Congelados 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.3: – Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): 0307.32.00: — Congelados
NCM 0307.39.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.3: – Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): 0307.39.00: — Outros
NCM -581.740 – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.4: – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*):
NCM 0307.42.00 — Vivas, frescas ou refrigeradas 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.4: – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): 0307.42.00: — Vivas, frescas ou refrigeradas
NCM 0307.43 — Congeladas 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.4: – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): 0307.43: — Congeladas
NCM 0307.43.10 Lulas 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.4: – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): 0307.43: — Congeladas 0307.43.10: Lulas
NCM 0307.43.20 Sépias 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.4: – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): 0307.43: — Congeladas 0307.43.20: Sépias
NCM 0307.49.00 — Outras 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.4: – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): 0307.49.00: — Outras
NCM -581.710 – Polvos (Octopus spp.): 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.5: – Polvos (Octopus spp.):
NCM 0307.51.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.5: – Polvos (Octopus spp.): 0307.51.00: — Vivos, frescos ou refrigerados
NCM 0307.52.00 — Congelados 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.5: – Polvos (Octopus spp.): 0307.52.00: — Congelados
NCM 0307.59.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.5: – Polvos (Octopus spp.): 0307.59.00: — Outros
NCM 0307.60.00 – Caracóis, exceto os do mar 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.60.00: – Caracóis, exceto os do mar
NCM -581.649 – Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae): 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.7: – Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae):
NCM 0307.71.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.7: – Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae): 0307.71.00: — Vivos,
frescos ou refrigerados
NCM 0307.72.00 — Congelados 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.7: – Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae): 0307.72.00: — Congelados
NCM 0307.79.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.7: – Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae): 0307.79.00: — Outros
NCM -581.618 – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.):
NCM 0307.81.00 — Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) vivos, frescos ou refrigerados 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 0307.81.00: — Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) vivos, frescos ou refrigerados
NCM 0307.82.00 — Estrombos (Strombus spp.) vivos, frescos ou refrigerados 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 0307.82.00: — Estrombos (Strombus spp.) vivos, frescos ou refrigerados
NCM 0307.83.00 — Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) congelados 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 0307.83.00: — Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) congelados
NCM 0307.84.00 — Estrombos (Strombus spp.) congelados 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 0307.84.00: — Estrombos (Strombus spp.) congelados
NCM 0307.87.00 — Outros abalones (orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 0307.87.00: — Outros abalones (orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.)
NCM 0307.88.00 — Outros estrombos (Strombus spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 0307.88.00: — Outros estrombos (Strombus spp.)
NCM -581.587 – Outros: 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.9: – Outros:
NCM 0307.91.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.9: – Outros: 0307.91.00: — Vivos, frescos ou refrigerados
NCM 0307.92.00 — Congelados 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.9: – Outros: 0307.92.00: — Congelados
NCM 0307.99.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação. 0307.9: – Outros: 0307.99.00: — Outros
NCM 45.507 Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos
e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
NCM -581.465 – Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea): 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos
e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.1: – Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea):
NCM 0308.11.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos
e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.1: – Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea): 0308.11.00: — Vivos, frescos ou refrigerados
NCM 0308.12.00 — Congelados 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos
e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.1: – Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea): 0308.12.00: — Congelados
NCM 0308.19.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos
e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.1: – Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea): 0308.19.00: — Outros
NCM -581.434 – Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus): 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos
e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.2: – Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus):
NCM 0308.21.00 — Vivos, frescos ou refrigerados 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos
e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.2: – Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus): 0308.21.00: — Vivos, frescos ou refrigerados
NCM 0308.22.00 — Congelados 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos
e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.2: – Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus): 0308.22.00: — Congelados
NCM 0308.29.00 — Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos
e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.2: – Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus): 0308.29.00: — Outros
NCM 0308.30.00 – Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.) 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos
e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.30.00: – Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.)
NCM 0308.90.00 – Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos
e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.90.00: – Outros
NCM 45.538 Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana. 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.09: Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana.
NCM 0309.10.00 – De peixe 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.09: Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana. 0309.10.00: – De peixe
NCM 0309.90.00 – Outros 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.09: Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana. 0309.90.00: – Outros
NCM 4 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
NCM 45.295 Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
NCM -547.223 – Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 % 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.10: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %
NCM -547.214 Leite UHT (Ultra High Temperature) 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.10: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 % 0401.10.10: Leite UHT (Ultra High Temperature)
NCM 0401.10.90 Outros 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.10: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 % 0401.10.90: Outros
NCM 0401.20 – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.20: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %
NCM 0401.20.10 Leite UHT (Ultra High Temperature) 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.20: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % 0401.20.10: Leite UHT (Ultra High Temperature)
NCM 0401.20.90 Outros 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.20: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % 0401.20.90: Outros
NCM 0401.40 – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.40: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 %
NCM 0401.40.10 Leite 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.40: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % 0401.40.10: Leite
NCM 0401.40.2 Creme de leite (nata) 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.40: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % 0401.40.2: Creme de leite (nata)
NCM 0401.40.21 UHT (Ultra High Temperature) 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.40: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % 0401.40.2: Creme de leite (nata) 0401.40.21: UHT (Ultra High Temperature)
NCM 0401.40.29 Outros 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.40: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % 0401.40.2: Creme de leite (nata) 0401.40.29: Outros
NCM 0401.50 – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.50: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %
NCM 0401.50.10 Leite 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.50: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % 0401.50.10: Leite
NCM 0401.50.2 Creme de leite (nata) 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.50: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % 0401.50.2: Creme de leite (nata)
NCM 0401.50.21 UHT (Ultra High Temperature) 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.50: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % 0401.50.2: Creme de leite (nata) 0401.50.21: UHT (Ultra High Temperature)
NCM 0401.50.29 Outros 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.50: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % 0401.50.2: Creme de leite (nata) 0401.50.29: Outros
NCM 45.326 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
NCM -546.858 – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.10: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 %
NCM -546.849 Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.10: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % 0402.10.10: Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm
NCM 0402.10.90 Outros 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.10: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % 0402.10.90: Outros
NCM -547.100 – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %:
NCM 0402.21 — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.21: — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
NCM 0402.21.10 Leite integral 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.21: — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0402.21.10: Leite integral
NCM 0402.21.20 Leite parcialmente desnatado 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.21: — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0402.21.20: Leite parcialmente desnatado
NCM 0402.21.30 Creme de leite (nata) 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.21: — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0402.21.30: Creme de leite (nata)
NCM 0402.29 — Outros 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.29: — Outros
NCM 0402.29.10 Leite integral 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.29: — Outros 0402.29.10: Leite integral
NCM 0402.29.20 Leite parcialmente desnatado 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.29: — Outros 0402.29.20: Leite parcialmente desnatado
NCM 0402.29.30 Creme de leite (nata) 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.29: — Outros 0402.29.30: Creme de leite (nata)
NCM -546.888 – Outros: 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.9: – Outros:
NCM 0402.91.00 — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.9: – Outros: 0402.91.00: — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
NCM 0402.99.00 — Outros 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.9: – Outros: 0402.99.00: — Outros
NCM 45.355 Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta
ou de cacau.
04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.03: Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de
leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.
NCM 0403.20.00 – Iogurte 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.03: Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de
leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. 0403.20.00: – Iogurte
NCM 0403.90.00 – Outros 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.03: Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de
leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. 0403.90.00: – Outros
NCM 45.386 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.04: Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos
por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
NCM 0404.10.00 – Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.04: Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos
por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0404.10.00: – Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros
edulcorantes
NCM 0404.90.00 – Outros 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.04: Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos
por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0404.90.00: – Outros
NCM 45.416 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos
provenientes do leite.
NCM 0405.10.00 – Manteiga 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos
provenientes do leite. 0405.10.00: – Manteiga
NCM 0405.20.00 – Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos
provenientes do leite. 0405.20.00: – Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite
NCM 0405.90 – Outras 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos
provenientes do leite. 0405.90: – Outras
NCM 0405.90.10 Óleo butírico de manteiga (butter oil) 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos
provenientes do leite. 0405.90: – Outras 0405.90.10: Óleo butírico de manteiga (butter oil)
NCM 0405.90.90 Outras 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos
provenientes do leite. 0405.90: – Outras 0405.90.90: Outras
NCM 45.447 Queijos e requeijão. 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão.
NCM -545.397 – Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.10: – Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite,
e o requeijão
NCM -545.388 Mozarela 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.10: – Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite,
e o requeijão 0406.10.10: Mozarela
NCM 0406.10.90 Outros 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.10: – Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite,
e o requeijão 0406.10.90: Outros
NCM 0406.20.00 – Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.20.00: – Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
NCM 0406.30.00 – Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.30.00: – Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó
NCM 0406.40.00 – Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.40.00: – Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem
veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti
NCM 0406.90 – Outros queijos 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.90: – Outros queijos
NCM 0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura) 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.90: – Outros queijos 0406.90.10: Com um teor de umidade inferior a 36,0 %,
em peso (massa dura)
NCM 0406.90.20 Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura) 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.90: – Outros queijos 0406.90.20: Com um teor de umidade igual ou superior
a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura)
NCM 0406.90.30 Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia) 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.90: – Outros queijos 0406.90.30: Com um teor de umidade igual ou superior
a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia)
NCM 0406.90.90 Outros 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.90: – Outros queijos 0406.90.90: Outros
NCM 45.477 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.
NCM -545.305 – Ovos fertilizados destinados à incubação: 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.1: – Ovos fertilizados destinados
à incubação:
NCM 0407.11.00 — De aves da espécie Gallus domesticus 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.1: – Ovos fertilizados destinados
à incubação: 0407.11.00: — De aves da espécie Gallus domesticus
NCM 0407.19.00 — Outros 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.1: – Ovos fertilizados destinados
à incubação: 0407.19.00: — Outros
NCM -545.274 – Outros ovos frescos: 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.2: – Outros ovos frescos:
NCM 0407.21.00 — De aves da espécie Gallus domesticus 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.2: – Outros ovos frescos: 0407.21.00:
— De aves da espécie Gallus domesticus
NCM 0407.29.00 — Outros 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.2: – Outros ovos frescos: 0407.29.00:
— Outros
NCM 0407.90.00 – Outros 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.90.00: – Outros
NCM 45.508 Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados
ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
NCM -544.940 – Gemas de ovos: 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados
ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0408.1: – Gemas de ovos:
NCM 0408.11.00 — Secas 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados
ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0408.1: – Gemas de ovos: 0408.11.00: — Secas
NCM 0408.19.00 — Outras 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados
ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0408.1: – Gemas de ovos: 0408.19.00: — Outras
NCM -544.696 – Outros: 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados
ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0408.9: – Outros:
NCM 0408.91.00 — Secos 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados
ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0408.9: – Outros: 0408.91.00: — Secos
NCM 0408.99.00 — Outros 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados
ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0408.9: – Outros: 0408.99.00: — Outros
NCM 0409.00.00 Mel natural. 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0409.00.00: Mel natural.
NCM 45.569 Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.10: Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras
posições.
NCM 0410.10.00 – Insetos 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.10: Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras
posições. 0410.10.00: – Insetos
NCM 0410.90.00 – Outros 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.10: Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras
posições. 0410.90.00: – Outros
NCM 5 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
NCM 0501.00.00 Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo. 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0501.00.00: Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo.
NCM 45.327 Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos.
NCM -510.334 – Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.10:
– Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios
NCM -510.334 Cerdas de porco 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.10:
– Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios 0502.10.1: Cerdas de porco
NCM -510.324 Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.10:
– Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios 0502.10.1: Cerdas de porco 0502.10.11: Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas
NCM -510.316 Outras 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.10:
– Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios 0502.10.1: Cerdas de porco 0502.10.19: Outras
NCM 0502.10.90 Outros 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.10:
– Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios 0502.10.90: Outros
NCM 0502.90 – Outros 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.90:
– Outros
NCM 0502.90.10 Pelos 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.90:
– Outros 0502.90.10: Pelos
NCM 0502.90.20 Desperdícios 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.90:
– Outros 0502.90.20: Desperdícios
NCM 0504.00 Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos
ou defumados (fumados).
NCM 0504.00.1 Tripas 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos
ou defumados (fumados). 0504.00.1: Tripas
NCM 0504.00.11 De bovinos 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos
ou defumados (fumados). 0504.00.1: Tripas 0504.00.11: De bovinos
NCM 0504.00.12 De ovinos 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos
ou defumados (fumados). 0504.00.1: Tripas 0504.00.12: De ovinos
NCM 0504.00.13 De suínos 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos
ou defumados (fumados). 0504.00.1: Tripas 0504.00.13: De suínos
NCM 0504.00.19 Outras 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos
ou defumados (fumados). 0504.00.1: Tripas 0504.00.19: Outras
NCM 0504.00.90 Outros 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos
ou defumados (fumados). 0504.00.90: Outros
NCM 45.417 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes
de penas.
05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.05: Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas
ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas.
NCM 0505.10.00 – Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.05: Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas
ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. 0505.10.00: – Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem
NCM 0505.90.00 – Outros 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.05: Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas
ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. 0505.90.00: – Outros
NCM 45.448 Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.06: Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados;
pós e desperdícios destas matérias.
NCM 0506.10.00 – Osseína e ossos acidulados 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.06: Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados;
pós e desperdícios destas matérias. 0506.10.00: – Osseína e ossos acidulados
NCM 0506.90.00 – Outros 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.06: Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados;
pós e desperdícios destas matérias. 0506.90.00: – Outros
NCM 45.478 Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios
destas matérias.
05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.07: Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e
bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias.
NCM 0507.10.00 – Marfim; pó e desperdícios de marfim 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.07: Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e
bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias. 0507.10.00: – Marfim; pó e desperdícios de marfim
NCM 0507.90.00 – Outros 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.07: Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e
bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias. 0507.90.00: – Outros
NCM 0508.00.00 Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou simplesmente preparados,
mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios.
05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0508.00.00: Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos
ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios.
NCM 0510.00 Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro
modo.
05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0510.00: Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação
de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo.
NCM 0510.00.10 Pâncreas de bovino 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0510.00: Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação
de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. 0510.00.10: Pâncreas de bovino
NCM 0510.00.90 Outros 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0510.00: Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação
de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. 0510.00.90: Outros
NCM 45.601 Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
NCM 0511.10.00 – Sêmen de bovino 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
0511.10.00: – Sêmen de bovino
NCM -507.077 – Outros: 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
0511.9: – Outros:
NCM 0511.91 — Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
0511.9: – Outros: 0511.91: — Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3
NCM 0511.91.10 Ovas de peixe fecundadas, para reprodução 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
0511.9: – Outros: 0511.91: — Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 0511.91.10: Ovas de peixe fecundadas, para reprodução
NCM 0511.91.90 Outros 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
0511.9: – Outros: 0511.91: — Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 0511.91.90: Outros
NCM 0511.99 — Outros 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros
NCM 0511.99.10 Embriões de animais 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros 0511.99.10: Embriões de animais
NCM 0511.99.20 Sêmen animal 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros 0511.99.20: Sêmen animal
NCM 0511.99.30 Ovos de bicho-da-seda 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros 0511.99.30: Ovos de bicho-da-seda
NCM 0511.99.9 Outros 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros 0511.99.9: Outros
NCM 0511.99.91 Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros 0511.99.9: Outros 0511.99.91: Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte
NCM 0511.99.99 Outros 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros 0511.99.9: Outros 0511.99.99: Outros
NCM 6 Plantas vivas e produtos de floricultura. 06: Plantas vivas e produtos de floricultura.
NCM 45.297 Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.01: Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12.
NCM 0601.10.00 – Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.01: Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. 0601.10.00:
– Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo
NCM 0601.20.00 – Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.01: Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. 0601.20.00:
– Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória
NCM 45.328 Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos.
NCM 0602.10.00 – Estacas não enraizadas e enxertos 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.10.00: – Estacas não enraizadas e enxertos
NCM 0602.20.00 – Árvores, arbustos e silvados, de fruta, enxertados ou não 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.20.00: – Árvores, arbustos e silvados, de fruta, enxertados ou não
NCM 0602.30.00 – Rododendros e azaleias, enxertados ou não 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.30.00: – Rododendros e azaleias, enxertados ou não
NCM 0602.40.00 – Roseiras, enxertadas ou não 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.40.00: – Roseiras, enxertadas ou não
NCM 0602.90 – Outros 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros
NCM 0602.90.10 Micélios de cogumelos 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.10: Micélios de cogumelos
NCM 0602.90.2 Mudas de plantas ornamentais 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.2: Mudas de plantas ornamentais
NCM 0602.90.21 De orquídea 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.2: Mudas de plantas ornamentais 0602.90.21: De orquídea
NCM 0602.90.29 Outras 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.2: Mudas de plantas ornamentais 0602.90.29: Outras
NCM 0602.90.8 Outras mudas 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.8: Outras mudas
NCM 0602.90.81 De cana-de-açúcar 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.8: Outras mudas 0602.90.81: De cana-de-açúcar
NCM 0602.90.82 De videira 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.8: Outras mudas 0602.90.82: De videira
NCM 0602.90.83 De café 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.8: Outras mudas 0602.90.83: De café
NCM 0602.90.89 Outras 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.8: Outras mudas 0602.90.89: Outras
NCM 0602.90.90 Outras 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.90: Outras
NCM 45.357 Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.
NCM -473.718 – Frescos: 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos:
NCM 0603.11.00 — Rosas 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: 0603.11.00: —
Rosas
NCM 0603.12.00 — Cravos 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: 0603.12.00: —
Cravos
NCM 0603.13.00 — Orquídeas 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: 0603.13.00: —
Orquídeas
NCM 0603.14.00 — Crisântemos 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: 0603.14.00: —
Crisântemos
NCM 0603.15.00 — Lírios (Lilium spp.) 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: 0603.15.00: —
Lírios (Lilium spp.)
NCM 0603.19.00 — Outros 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: 0603.19.00: —
Outros
NCM 0603.90.00 – Outros 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.90.00: – Outros
NCM 45.388 Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.04: Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados,
tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.
NCM 0604.20.00 – Frescos 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.04: Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados,
tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0604.20.00: – Frescos
NCM 0604.90.00 – Outros 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.04: Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados,
tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0604.90.00: – Outros
NCM 7 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
NCM 45.298 Batatas, frescas ou refrigeradas. 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.01: Batatas, frescas ou refrigeradas.
NCM 0701.10.00 – Batata-semente 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.01: Batatas, frescas ou refrigeradas. 0701.10.00: – Batata-semente
NCM 0701.90.00 – Outras 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.01: Batatas, frescas ou refrigeradas. 0701.90.00: – Outras
NCM 0702.00.00 Tomates, frescos ou refrigerados. 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 0702.00.00: Tomates, frescos ou refrigerados.
NCM 45.358 Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.
NCM -436.921 – Cebolas e chalotas 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas
NCM -436.921 Cebolas 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas 0703.10.1: Cebolas
NCM -436.911 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas 0703.10.1: Cebolas 0703.10.11: Para semeadura
(sementeira)
NCM -436.903 Outras 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas 0703.10.1: Cebolas 0703.10.19: Outras
NCM -436.920 Chalotas 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas 0703.10.2: Chalotas
NCM -436.901 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas 0703.10.2: Chalotas 0703.10.21: Para semeadura
(sementeira)
NCM -436.893 Outras 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas 0703.10.2: Chalotas 0703.10.29: Outras
NCM 0703.20 – Alhos 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.20: – Alhos
NCM 0703.20.10 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.20: – Alhos 0703.20.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 0703.20.90 Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.20: – Alhos 0703.20.90: Outros
NCM 0703.90 – Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.90: – Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos
NCM 0703.90.10 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.90: – Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos 0703.90.10:
Para semeadura (sementeira)
NCM 0703.90.90 Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.90: – Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos 0703.90.90:
Outros
NCM 45.389 Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados. 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.04: Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados.
NCM 0704.10.00 – Couve-flor e brócolis 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.04: Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados. 0704.10.00: – Couve-flor e brócolis
NCM 0704.20.00 – Couve-de-bruxelas 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.04: Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados. 0704.20.00: – Couve-de-bruxelas
NCM 0704.90.00 – Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.04: Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados. 0704.90.00: – Outros
NCM 45.419 Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas.
NCM -436.463 – Alface: 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.1: – Alface:
NCM 0705.11.00 — Repolhuda 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.1: – Alface: 0705.11.00: — Repolhuda
NCM 0705.19.00 — Outra 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.1: – Alface: 0705.19.00: — Outra
NCM -436.432 – Chicórias: 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.2: – Chicórias:
NCM 0705.21.00 — Endívia (Cichorium intybus var. foliosum) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.2: – Chicórias: 0705.21.00: — Endívia (Cichorium intybus var. foliosum)
NCM 0705.29.00 — Outras 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.2: – Chicórias: 0705.29.00: — Outras
NCM 45.450 Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados. 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.06: Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados.
NCM 0706.10.00 – Cenouras e nabos 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.06: Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados. 0706.10.00: – Cenouras e nabos
NCM 0706.90.00 – Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.06: Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados. 0706.90.00: – Outros
NCM 0707.00.00 Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados. 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 0707.00.00: Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados.
NCM 45.511 Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados. 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.08: Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados.
NCM 0708.10.00 – Ervilhas (Pisum sativum) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.08: Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados. 0708.10.00: – Ervilhas (Pisum sativum)
NCM 0708.20.00 – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.08: Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados. 0708.20.00: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
NCM 0708.90.00 – Outros legumes de vagem 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.08: Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados. 0708.90.00: – Outros legumes de vagem
NCM 45.542 Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados.
NCM 0709.20.00 – Aspargos 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.20.00: – Aspargos
NCM 0709.30.00 – Berinjelas 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.30.00: – Berinjelas
NCM 0709.40.00 – Aipo, exceto aipo-rábano 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.40.00: – Aipo, exceto aipo-rábano
NCM -434.882 – Cogumelos e trufas: 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas:
NCM 0709.51.00 — Cogumelos do gênero Agaricus 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.51.00: — Cogumelos do gênero Agaricus
NCM 0709.52.00 — Cogumelos do gênero Boletus 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.52.00: — Cogumelos do gênero Boletus
NCM 0709.53.00 — Cogumelos do gênero Cantharellus 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.53.00: — Cogumelos do gênero Cantharellus
NCM 0709.54.00 — Shitake (Lentinus edodes) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.54.00: — Shitake (Lentinus edodes)
NCM 0709.55.00 — Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.55.00: — Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum,
Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum)
NCM 0709.56.00 — Trufas (Tuber spp.) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.56.00: — Trufas (Tuber spp.)
NCM 0709.59.00 — Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.59.00: — Outros
NCM 0709.60.00 – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.60.00: – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta
NCM 0709.70.00 – Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.70.00: – Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes
NCM -434.759 – Outros: 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros:
NCM 0709.91.00 — Alcachofras 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.91.00: — Alcachofras
NCM 0709.92.00 — Azeitonas 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.92.00: — Azeitonas
NCM 0709.93.00 — Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.93.00: — Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.)
NCM 0709.99 — Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.99: — Outros
NCM 0709.99.1 Milho doce 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.99: — Outros 0709.99.1: Milho doce
NCM 0709.99.11 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.99: — Outros 0709.99.1: Milho doce 0709.99.11: Para semeadura (sementeira)
NCM 0709.99.19 Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.99: — Outros 0709.99.1: Milho doce 0709.99.19: Outros
NCM 0709.99.90 Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.99: — Outros 0709.99.90: Outros
NCM 45.572 Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados.
NCM 0710.10.00 – Batatas 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.10.00: – Batatas
NCM -434.606 – Legumes de vagem, mesmo com vagem: 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.2: – Legumes de vagem, mesmo com vagem:
NCM 0710.21.00 — Ervilhas (Pisum sativum) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.2: – Legumes de vagem, mesmo com vagem: 0710.21.00: — Ervilhas (Pisum sativum)
NCM 0710.22.00 — Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.2: – Legumes de vagem, mesmo com vagem: 0710.22.00: — Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
NCM 0710.29.00 — Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.2: – Legumes de vagem, mesmo com vagem: 0710.29.00: — Outros
NCM 0710.30.00 – Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.30.00: – Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes
NCM 0710.40.00 – Milho doce 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.40.00: – Milho doce
NCM 0710.80.00 – Outros produtos hortícolas 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.80.00: – Outros produtos hortícolas
NCM 0710.90.00 – Misturas de produtos hortícolas 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.90.00: – Misturas de produtos hortícolas
NCM 45.603 Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado.
NCM 0711.20 – Azeitonas 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.20: – Azeitonas
NCM 0711.20.10 Com água salgada 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.20: – Azeitonas 0711.20.10: Com água salgada
NCM 0711.20.20 Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.20: – Azeitonas 0711.20.20: Com água sulfurada ou adicionada de outras
substâncias
NCM 0711.20.90 Outras 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.20: – Azeitonas 0711.20.90: Outras
NCM 0711.40.00 – Pepinos e pepininhos (cornichons) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.40.00: – Pepinos e pepininhos (cornichons)
NCM -434.152 – Cogumelos e trufas: 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.5: – Cogumelos e trufas:
NCM 0711.51.00 — Cogumelos do gênero Agaricus 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.5: – Cogumelos e trufas: 0711.51.00: — Cogumelos do gênero Agaricus
NCM 0711.59.00 — Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.5: – Cogumelos e trufas: 0711.59.00: — Outros
NCM 0711.90.00 – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.90.00: – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas
NCM 45.633 Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo.
NCM 0712.20.00 – Cebolas 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.20.00: – Cebolas
NCM -433.847 – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3: – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia
spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas:
NCM 0712.31.00 — Cogumelos do gênero Agaricus 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3: – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia
spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 0712.31.00: — Cogumelos do gênero Agaricus
NCM 0712.32.00 — Orelhas-de-judas (Auricularia spp.) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3: – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia
spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 0712.32.00: — Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)
NCM 0712.33.00 — Tremelas (Tremella spp.) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3: – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia
spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 0712.33.00: — Tremelas (Tremella spp.)
NCM 0712.34.00 — Shitake (Lentinus edodes) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3: – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia
spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 0712.34.00: — Shitake (Lentinus edodes)
NCM 0712.39.00 — Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3: – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia
spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 0712.39.00: — Outros
NCM 0712.90 – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.90: – Outros produtos hortícolas; misturas
de produtos hortícolas
NCM 0712.90.10 Alho em pó 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.90: – Outros produtos hortícolas; misturas
de produtos hortícolas 0712.90.10: Alho em pó
NCM 0712.90.90 Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.90: – Outros produtos hortícolas; misturas
de produtos hortícolas 0712.90.90: Outros
NCM 07.13 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos.
NCM -433.268 – Ervilhas (Pisum sativum) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.10: – Ervilhas (Pisum sativum)
NCM -433.259 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.10: – Ervilhas (Pisum sativum) 0713.10.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 0713.10.90 Outras 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.10: – Ervilhas (Pisum sativum) 0713.10.90: Outras
NCM 0713.20 – Grão-de-bico 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.20: – Grão-de-bico
NCM 0713.20.10 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.20: – Grão-de-bico 0713.20.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 0713.20.90 Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.20: – Grão-de-bico 0713.20.90: Outros
NCM -433.482 – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.):
NCM 0713.31 — Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.31: — Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna
radiata (L.) Wilczek
NCM 0713.31.10 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.31: — Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna
radiata (L.) Wilczek 0713.31.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 0713.31.90 Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.31: — Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna
radiata (L.) Wilczek 0713.31.90: Outros
NCM 0713.32 — Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.32: — Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis)
NCM 0713.32.10 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.32: — Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis) 0713.32.10:
Para semeadura (sementeira)
NCM 0713.32.90 Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.32: — Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis) 0713.32.90:
Outros
NCM 0713.33 — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris)
NCM 0713.33.1 Preto 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.1: Preto
NCM 0713.33.11 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.1: Preto
0713.33.11: Para semeadura (sementeira)
NCM 0713.33.19 Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.1: Preto
0713.33.19: Outros
NCM 0713.33.2 Branco 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.2: Branco
NCM 0713.33.21 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.2: Branco
0713.33.21: Para semeadura (sementeira)
NCM 0713.33.29 Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.2: Branco
0713.33.29: Outros
NCM 0713.33.9 Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.9: Outros
NCM 0713.33.91 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.9: Outros
0713.33.91: Para semeadura (sementeira)
NCM 0713.33.99 Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.9: Outros
0713.33.99: Outros
NCM 0713.34 — Feijão-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.34: — Feijão-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea)
NCM 0713.34.10 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.34: — Feijão-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea)
0713.34.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 0713.34.90 Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.34: — Feijão-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea)
0713.34.90: Outros
NCM 0713.35 — Feijão-fradinho (Vigna unguiculata) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.35: — Feijão-fradinho (Vigna unguiculata)
NCM 0713.35.10 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.35: — Feijão-fradinho (Vigna unguiculata) 0713.35.10: Para
semeadura (sementeira)
NCM 0713.35.90 Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.35: — Feijão-fradinho (Vigna unguiculata) 0713.35.90: Outros
NCM 0713.39 — Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.39: — Outros
NCM 0713.39.10 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.39: — Outros 0713.39.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 0713.39.90 Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.39: — Outros 0713.39.90: Outros
NCM 0713.40 – Lentilhas 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.40: – Lentilhas
NCM 0713.40.10 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.40: – Lentilhas 0713.40.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 0713.40.90 Outras 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.40: – Lentilhas 0713.40.90: Outras
NCM 0713.50 – Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.50: – Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor)
NCM 0713.50.10 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.50: – Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor) 0713.50.10:
Para semeadura (sementeira)
NCM 0713.50.90 Outras 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.50: – Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor) 0713.50.90:
Outras
NCM 0713.60 – Feijão-guando (ervilha-de-angola) (Cajanus cajan) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.60: – Feijão-guando (ervilha-de-angola) (Cajanus cajan)
NCM 0713.60.10 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.60: – Feijão-guando (ervilha-de-angola) (Cajanus cajan) 0713.60.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 0713.60.90 Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.60: – Feijão-guando (ervilha-de-angola) (Cajanus cajan) 0713.60.90: Outros
NCM 0713.90 – Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.90: – Outros
NCM 0713.90.10 Para semeadura (sementeira) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.90: – Outros 0713.90.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 0713.90.90 Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.90: – Outros 0713.90.90: Outros
NCM 07.14 Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados
ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro.
NCM 0714.10.00 – Raízes de mandioca 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados
ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.10.00: – Raízes de mandioca
NCM 0714.20.00 – Batatas-doces 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados
ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.20.00: – Batatas-doces
NCM 0714.30.00 – Inhames (Dioscorea spp.) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados
ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.30.00: – Inhames (Dioscorea spp.)
NCM 0714.40.00 – Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados
ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.40.00: – Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.)
NCM 0714.50.00 – Mangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.) 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados
ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.50.00: – Mangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.)
NCM 0714.90.00 – Outros 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados
ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.90.00: – Outros
NCM 8 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.
NCM 45.299 Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados.
NCM -401.399 – Cocos: 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.1: – Cocos:
NCM 0801.11.00 — Dessecados 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.1: – Cocos: 0801.11.00: — Dessecados
NCM 0801.12.00 — Na casca interna (endocarpo) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.1: – Cocos: 0801.12.00: — Na casca interna (endocarpo)
NCM 0801.19.00 — Outros 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.1: – Cocos: 0801.19.00: — Outros
NCM -401.368 – Castanha-do-brasil (castanha-do-pará): 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.2: – Castanha-do-brasil (castanha-do-pará):
NCM 0801.21.00 — Com casca 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.2: – Castanha-do-brasil (castanha-do-pará): 0801.21.00: — Com casca
NCM 0801.22.00 — Sem casca 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.2: – Castanha-do-brasil (castanha-do-pará): 0801.22.00: — Sem casca
NCM -401.340 – Castanha-de-caju: 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.3: – Castanha-de-caju:
NCM 0801.31.00 — Com casca 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.3: – Castanha-de-caju: 0801.31.00: — Com casca
NCM 0801.32.00 — Sem casca 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.3: – Castanha-de-caju: 0801.32.00: — Sem casca
NCM 45.330 Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada.
NCM -401.034 – Amêndoas: 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.1: – Amêndoas:
NCM 0802.11.00 — Com casca 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.1: – Amêndoas: 0802.11.00: — Com casca
NCM 0802.12.00 — Sem casca 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.1: – Amêndoas: 0802.12.00: — Sem casca
NCM -401.003 – Avelãs (Corylus spp.): 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.2: – Avelãs (Corylus spp.):
NCM 0802.21.00 — Com casca 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.2: – Avelãs (Corylus spp.): 0802.21.00: — Com casca
NCM 0802.22.00 — Sem casca 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.2: – Avelãs (Corylus spp.): 0802.22.00: — Sem casca
NCM -400.975 – Nozes: 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.3: – Nozes:
NCM 0802.31.00 — Com casca 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.3: – Nozes: 0802.31.00: — Com casca
NCM 0802.32.00 — Sem casca 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.3: – Nozes: 0802.32.00: — Sem casca
NCM -400.944 – Castanhas (Castanea spp.): 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.4: – Castanhas (Castanea spp.):
NCM 0802.41.00 — Com casca 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.4: – Castanhas (Castanea spp.): 0802.41.00: — Com casca
NCM 0802.42.00 — Sem casca 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.4: – Castanhas (Castanea spp.): 0802.42.00: — Sem casca
NCM -400.914 – Pistácios: 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.5: – Pistácios:
NCM 0802.51.00 — Com casca 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.5: – Pistácios: 0802.51.00: — Com casca
NCM 0802.52.00 — Sem casca 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.5: – Pistácios: 0802.52.00: — Sem casca
NCM -400.883 – Nozes-macadâmia: 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.6: – Nozes-macadâmia:
NCM 0802.61.00 — Com casca 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.6: – Nozes-macadâmia: 0802.61.00: — Com casca
NCM 0802.62.00 — Sem casca 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.6: – Nozes-macadâmia: 0802.62.00: — Sem casca
NCM 0802.70.00 – Nozes-de-cola (Cola spp.) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.70.00: – Nozes-de-cola (Cola spp.)
NCM 0802.80.00 – Nozes-de-areca (nozes de bétele) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.80.00: – Nozes-de-areca (nozes de bétele)
NCM -400.791 – Outra: 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.9: – Outra:
NCM 0802.91.00 — Pinhões, com casca 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.9: – Outra: 0802.91.00: — Pinhões, com casca
NCM 0802.92.00 — Pinhões, sem casca 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.9: – Outra: 0802.92.00: — Pinhões, sem casca
NCM 0802.99.00 — Outra 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.9: – Outra: 0802.99.00: — Outra
NCM 45.359 Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas. 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.03: Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas.
NCM 0803.10.00 – Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.03: Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas. 0803.10.00: – Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*)
NCM 0803.90.00 – Outras 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.03: Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas. 0803.90.00: – Outras
NCM 45.390 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
NCM -400.030 – Tâmaras 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.10: – Tâmaras
NCM -400.021 Frescas 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.10: – Tâmaras 0804.10.10: Frescas
NCM -400.011 Secas 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.10: – Tâmaras 0804.10.20: Secas
NCM 0804.20 – Figos 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.20: – Figos
NCM 0804.20.10 Frescos 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.20: – Figos 0804.20.10: Frescos
NCM 0804.20.20 Secos 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.20: – Figos 0804.20.20: Secos
NCM 0804.30.00 – Abacaxis (ananases) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.30.00: – Abacaxis (ananases)
NCM 0804.40.00 – Abacates 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.40.00: – Abacates
NCM 0804.50 – Goiabas, mangas e mangostões 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.50: – Goiabas, mangas e mangostões
NCM 0804.50.10 Goiabas 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.50: – Goiabas, mangas e mangostões 0804.50.10: Goiabas
NCM 0804.50.20 Mangas 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.50: – Goiabas, mangas e mangostões 0804.50.20: Mangas
NCM 0804.50.30 Mangostões 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.50: – Goiabas, mangas e mangostões 0804.50.30: Mangostões
NCM 45.420 Citros (citrinos), frescos ou secos. 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos.
NCM 0805.10.00 – Laranjas 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.10.00: – Laranjas
NCM -399.907 – Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes: 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.2: – Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes:
NCM 0805.21.00 — Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.2: – Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes: 0805.21.00: — Mandarinas
(incluindo as tangerinas e as satsumas)
NCM 0805.22.00 — Clementinas 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.2: – Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes: 0805.22.00: — Clementinas
NCM 0805.29.00 — Outros 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.2: – Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes: 0805.29.00: — Outros
NCM 0805.40.00 – Toranjas e pomelos 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.40.00: – Toranjas e pomelos
NCM 0805.50.00 – Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.50.00: – Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)
NCM 0805.90.00 – Outros 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.90.00: – Outros
NCM 45.451 Uvas frescas ou secas (passas). 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.06: Uvas frescas ou secas (passas).
NCM 0806.10.00 – Frescas 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.06: Uvas frescas ou secas (passas). 0806.10.00: – Frescas
NCM 0806.20.00 – Secas (passas) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.06: Uvas frescas ou secas (passas). 0806.20.00: – Secas (passas)
NCM 45.481 Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.07: Melões, melancias e mamões (papaias), frescos.
NCM -399.208 – Melões e melancias: 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.07: Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. 0807.1: – Melões e melancias:
NCM 0807.11.00 — Melancias 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.07: Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. 0807.1: – Melões e melancias: 0807.11.00: — Melancias
NCM 0807.19.00 — Outros 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.07: Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. 0807.1: – Melões e melancias: 0807.19.00: — Outros
NCM 0807.20.00 – Mamões (papaias) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.07: Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. 0807.20.00: – Mamões (papaias)
NCM 45.512 Maçãs, peras e marmelos, frescos. 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.08: Maçãs, peras e marmelos, frescos.
NCM 0808.10.00 – Maçãs 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.08: Maçãs, peras e marmelos, frescos. 0808.10.00: – Maçãs
NCM 0808.30.00 – Peras 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.08: Maçãs, peras e marmelos, frescos. 0808.30.00: – Peras
NCM 0808.40.00 – Marmelos 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.08: Maçãs, peras e marmelos, frescos. 0808.40.00: – Marmelos
NCM 45.543 Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.
NCM 0809.10.00 – Damascos 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.10.00: – Damascos
NCM -398.446 – Cerejas: 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.2: – Cerejas:
NCM 0809.21.00 — Ginjas (Prunus cerasus) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.2: – Cerejas: 0809.21.00: — Ginjas (Prunus cerasus)
NCM 0809.29.00 — Outras 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.2: – Cerejas: 0809.29.00: — Outras
NCM 0809.30 – Pêssegos, incluindo as nectarinas 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.30: – Pêssegos, incluindo as nectarinas
NCM 0809.30.10 Pêssegos, excluindo as nectarinas 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.30: – Pêssegos, incluindo as nectarinas 0809.30.10: Pêssegos, excluindo as nectarinas
NCM 0809.30.20 Nectarinas 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.30: – Pêssegos, incluindo as nectarinas 0809.30.20: Nectarinas
NCM 0809.40.00 – Ameixas e abrunhos 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.40.00: – Ameixas e abrunhos
NCM 45.573 Outra fruta fresca. 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca.
NCM 0810.10.00 – Morangos 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.10.00: – Morangos
NCM 0810.20.00 – Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.20.00: – Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas
NCM 0810.30.00 – Groselhas, incluindo o cassis 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.30.00: – Groselhas, incluindo o cassis
NCM 0810.40.00 – Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.40.00: – Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium
NCM 0810.50.00 – Kiwis (quivis) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.50.00: – Kiwis (quivis)
NCM 0810.60.00 – Duriões (duriangos) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.60.00: – Duriões (duriangos)
NCM 0810.70.00 – Caquis (dióspiros) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.70.00: – Caquis (dióspiros)
NCM 0810.90 – Outra 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra
NCM 0810.90.1 Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás
(Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica)
NCM 0810.90.11 Carambolas (Averrhoa carambola) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás
(Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.11: Carambolas (Averrhoa carambola)
NCM 0810.90.12 Anonas e outras frutas do gênero Annona 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás
(Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.12: Anonas e outras frutas do gênero Annona
NCM 0810.90.13 Jacas (Artocarpus heterophyllus) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás
(Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.13: Jacas (Artocarpus heterophyllus)
NCM 0810.90.14 Lechias (Litchi chinensis) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás
(Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.14: Lechias (Litchi chinensis)
NCM 0810.90.15 Maracujás (Passiflora edulis) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás
(Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.15: Maracujás (Passiflora edulis)
NCM 0810.90.16 Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás
(Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.16: Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus)
NCM 0810.90.17 Tamarindos (Tamarindus indica) 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás
(Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.17: Tamarindos (Tamarindus indica)
NCM 0810.90.90 Outra 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.90: Outra
NCM 45.604 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.11: Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.
NCM 0811.10.00 – Morangos 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.11: Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 0811.10.00: – Morangos
NCM 0811.20.00 – Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.11: Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 0811.20.00: – Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas
e groselhas
NCM 0811.90.00 – Outra 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.11: Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 0811.90.00: – Outra
NCM 45.634 Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado. 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.12: Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado.
NCM 0812.10.00 – Cerejas 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.12: Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado. 0812.10.00: – Cerejas
NCM 0812.90.00 – Outra 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.12: Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado. 0812.90.00: – Outra
NCM 08.13 Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.
NCM 0813.10.00 – Damascos 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.10.00: – Damascos
NCM 0813.20 – Ameixas 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.20: – Ameixas
NCM 0813.20.10 Com caroço 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.20: – Ameixas 0813.20.10: Com caroço
NCM 0813.20.20 Sem caroço 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.20: – Ameixas 0813.20.20: Sem caroço
NCM 0813.30.00 – Maçãs 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.30.00: – Maçãs
NCM 0813.40 – Outra fruta 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.40: – Outra fruta
NCM 0813.40.10 Peras 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.40: – Outra fruta 0813.40.10: Peras
NCM 0813.40.90 Outra 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.40: – Outra fruta 0813.40.90: Outra
NCM 0813.50.00 – Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.50.00: – Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do
presente Capítulo
NCM 0814.00.00 Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação. 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 0814.00.00: Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar
transitoriamente a sua conservação.
NCM 9 Café, chá, mate e especiarias. 09: Café, chá, mate e especiarias.
NCM 45.300 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
NCM -364.875 – Café não torrado: 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.1: – Café não torrado:
NCM -364.571 — Não descafeinado 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.1: – Café não torrado: 0901.11: — Não descafeinado
NCM -364.562 Em grão 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.1: – Café não torrado: 0901.11: — Não descafeinado 0901.11.10: Em grão
NCM 0901.11.90 Outros 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.1: – Café não torrado: 0901.11: — Não descafeinado 0901.11.90: Outros
NCM 0901.12.00 — Descafeinado 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.1: – Café não torrado: 0901.12.00: — Descafeinado
NCM -364.844 – Café torrado: 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.2: – Café torrado:
NCM 0901.21.00 — Não descafeinado 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.2: – Café torrado: 0901.21.00: — Não descafeinado
NCM 0901.22.00 — Descafeinado 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.2: – Café torrado: 0901.22.00: — Descafeinado
NCM 0901.90.00 – Outros 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.90.00: – Outros
NCM 45.331 Chá, mesmo aromatizado. 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.02: Chá, mesmo aromatizado.
NCM 0902.10.00 – Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.02: Chá, mesmo aromatizado. 0902.10.00: – Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
NCM 0902.20.00 – Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.02: Chá, mesmo aromatizado. 0902.20.00: – Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
NCM 0902.30.00 – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.02: Chá, mesmo aromatizado. 0902.30.00: – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
NCM 0902.40.00 – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.02: Chá, mesmo aromatizado. 0902.40.00: – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma
NCM 0903.00 Mate. 09: Café, chá, mate e especiarias. 0903.00: Mate.
NCM 0903.00.10 Simplesmente cancheado 09: Café, chá, mate e especiarias. 0903.00: Mate. 0903.00.10: Simplesmente cancheado
NCM 0903.00.90 Outros 09: Café, chá, mate e especiarias. 0903.00: Mate. 0903.00.90: Outros
NCM 45.391 Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó.
NCM -363.780 – Pimenta do gênero Piper: 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 0904.1: – Pimenta do gênero Piper:
NCM 0904.11.00 — Não triturada nem em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 0904.1: – Pimenta do gênero Piper: 0904.11.00: — Não triturada nem em pó
NCM 0904.12.00 — Triturada ou em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 0904.1: – Pimenta do gênero Piper: 0904.12.00: — Triturada ou em pó
NCM -363.749 – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta: 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 0904.2: – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta:
NCM 0904.21.00 — Secos, não triturados nem em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 0904.2: – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta:
0904.21.00: — Secos, não triturados nem em pó
NCM 0904.22.00 — Triturados ou em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 0904.2: – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta:
0904.22.00: — Triturados ou em pó
NCM 45.421 Baunilha. 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.05: Baunilha.
NCM 0905.10.00 – Não triturada nem em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.05: Baunilha. 0905.10.00: – Não triturada nem em pó
NCM 0905.20.00 – Triturada ou em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.05: Baunilha. 0905.20.00: – Triturada ou em pó
NCM 45.452 Canela e flores de caneleira. 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.06: Canela e flores de caneleira.
NCM -363.049 – Não trituradas nem em pó: 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.06: Canela e flores de caneleira. 0906.1: – Não trituradas nem em pó:
NCM 0906.11.00 — Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.06: Canela e flores de caneleira. 0906.1: – Não trituradas nem em pó: 0906.11.00: — Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)
NCM 0906.19.00 — Outras 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.06: Canela e flores de caneleira. 0906.1: – Não trituradas nem em pó: 0906.19.00: — Outras
NCM 0906.20.00 – Trituradas ou em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.06: Canela e flores de caneleira. 0906.20.00: – Trituradas ou em pó
NCM 45.482 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos). 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.07: Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos).
NCM 0907.10.00 – Não triturado nem em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.07: Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos). 0907.10.00: – Não triturado nem em pó
NCM 0907.20.00 – Triturado ou em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.07: Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos). 0907.20.00: – Triturado ou em pó
NCM 45.513 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos.
NCM -362.319 – Noz-moscada: 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.1: – Noz-moscada:
NCM 0908.11.00 — Não triturada nem em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.1: – Noz-moscada: 0908.11.00: — Não triturada nem em pó
NCM 0908.12.00 — Triturada ou em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.1: – Noz-moscada: 0908.12.00: — Triturada ou em pó
NCM -362.288 – Macis: 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.2: – Macis:
NCM 0908.21.00 — Não triturado nem em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.2: – Macis: 0908.21.00: — Não triturado nem em pó
NCM 0908.22.00 — Triturado ou em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.2: – Macis: 0908.22.00: — Triturado ou em pó
NCM -362.259 – Amomos e cardamomos: 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.3: – Amomos e cardamomos:
NCM 0908.31.00 — Não triturados nem em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.3: – Amomos e cardamomos: 0908.31.00: — Não triturados nem em pó
NCM 0908.32.00 — Triturados ou em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.3: – Amomos e cardamomos: 0908.32.00: — Triturados ou em pó
NCM 45.544 Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro.
NCM -361.922 – Sementes de coentro: 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.2: – Sementes de coentro:
NCM 0909.21.00 — Não trituradas nem em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.2: – Sementes de coentro: 0909.21.00: — Não trituradas nem em pó
NCM 0909.22.00 — Trituradas ou em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.2: – Sementes de coentro: 0909.22.00: — Trituradas ou em pó
NCM -361.894 – Sementes de cominho: 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.3: – Sementes de cominho:
NCM 0909.31.00 — Não trituradas nem em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.3: – Sementes de cominho: 0909.31.00: — Não trituradas nem em pó
NCM 0909.32.00 — Trituradas ou em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.3: – Sementes de cominho: 0909.32.00: — Trituradas ou em pó
NCM -361.802 – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas
de zimbro:
NCM 0909.61 — Não trituradas nem em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas
de zimbro: 0909.61: — Não trituradas nem em pó
NCM 0909.61.10 De anis (erva-doce) 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas
de zimbro: 0909.61: — Não trituradas nem em pó 0909.61.10: De anis (erva-doce)
NCM 0909.61.20 De badiana (anis-estrelado) 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas
de zimbro: 0909.61: — Não trituradas nem em pó 0909.61.20: De badiana (anis-estrelado)
NCM 0909.61.90 Outras 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas
de zimbro: 0909.61: — Não trituradas nem em pó 0909.61.90: Outras
NCM 0909.62 — Trituradas ou em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas
de zimbro: 0909.62: — Trituradas ou em pó
NCM 0909.62.10 De anis (erva-doce) 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas
de zimbro: 0909.62: — Trituradas ou em pó 0909.62.10: De anis (erva-doce)
NCM 0909.62.20 De badiana (anis-estrelado) 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas
de zimbro: 0909.62: — Trituradas ou em pó 0909.62.20: De badiana (anis-estrelado)
NCM 0909.62.90 Outras 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas
de zimbro: 0909.62: — Trituradas ou em pó 0909.62.90: Outras
NCM 45.574 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
NCM -361.588 – Gengibre: 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.1: – Gengibre:
NCM 0910.11.00 — Não triturado nem em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.1: – Gengibre: 0910.11.00: — Não triturado nem em pó
NCM 0910.12.00 — Triturado ou em pó 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.1: – Gengibre: 0910.12.00: — Triturado ou em pó
NCM 0910.20.00 – Açafrão 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.20.00: – Açafrão
NCM 0910.30.00 – Cúrcuma 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.30.00: – Cúrcuma
NCM -361.345 – Outras especiarias: 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.9: – Outras especiarias:
NCM 0910.91.00 — Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.9: – Outras especiarias: 0910.91.00: — Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo
NCM 0910.99.00 — Outras 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.9: – Outras especiarias: 0910.99.00: — Outras
NCM 10 Cereais. 10: Cereais.
NCM 45.301 Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil).
NCM -328.351 – Trigo duro: 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.1: – Trigo duro:
NCM 1001.11.00 — Para semeadura (sementeira) 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.1: – Trigo duro: 1001.11.00: — Para semeadura (sementeira)
NCM 1001.19.00 — Outros 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.1: – Trigo duro: 1001.19.00: — Outros
NCM -328.108 – Outros: 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.9: – Outros:
NCM 1001.91.00 — Para semeadura (sementeira) 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.9: – Outros: 1001.91.00: — Para semeadura (sementeira)
NCM 1001.99.00 — Outros 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.9: – Outros: 1001.99.00: — Outros
NCM 45.332 Centeio. 10: Cereais. 10.02: Centeio.
NCM 1002.10.00 – Para semeadura (sementeira) 10: Cereais. 10.02: Centeio. 1002.10.00: – Para semeadura (sementeira)
NCM 1002.90.00 – Outros 10: Cereais. 10.02: Centeio. 1002.90.00: – Outros
NCM 45.361 Cevada. 10: Cereais. 10.03: Cevada.
NCM 1003.10.00 – Para semeadura (sementeira) 10: Cereais. 10.03: Cevada. 1003.10.00: – Para semeadura (sementeira)
NCM 1003.90 – Outras 10: Cereais. 10.03: Cevada. 1003.90: – Outras
NCM 1003.90.10 Cervejeira 10: Cereais. 10.03: Cevada. 1003.90: – Outras 1003.90.10: Cervejeira
NCM 1003.90.80 Outras, em grão 10: Cereais. 10.03: Cevada. 1003.90: – Outras 1003.90.80: Outras, em grão
NCM 1003.90.90 Outras 10: Cereais. 10.03: Cevada. 1003.90: – Outras 1003.90.90: Outras
NCM 45.392 Aveia. 10: Cereais. 10.04: Aveia.
NCM 1004.10.00 – Para semeadura (sementeira) 10: Cereais. 10.04: Aveia. 1004.10.00: – Para semeadura (sementeira)
NCM 1004.90.00 – Outras 10: Cereais. 10.04: Aveia. 1004.90.00: – Outras
NCM 45.422 Milho. 10: Cereais. 10.05: Milho.
NCM 1005.10.00 – Para semeadura (sementeira) 10: Cereais. 10.05: Milho. 1005.10.00: – Para semeadura (sementeira)
NCM 1005.90 – Outros 10: Cereais. 10.05: Milho. 1005.90: – Outros
NCM 1005.90.10 Em grão 10: Cereais. 10.05: Milho. 1005.90: – Outros 1005.90.10: Em grão
NCM 1005.90.90 Outros 10: Cereais. 10.05: Milho. 1005.90: – Outros 1005.90.90: Outros
NCM 45.453 Arroz. 10: Cereais. 10.06: Arroz.
NCM -326.252 – Arroz com casca (arroz paddy) 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.10: – Arroz com casca (arroz paddy)
NCM -326.243 Para semeadura (sementeira) 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.10: – Arroz com casca (arroz paddy) 1006.10.10: Para semeadura (sementeira)
NCM -326.244 Outros 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.10: – Arroz com casca (arroz paddy) 1006.10.9: Outros
NCM 1006.10.91 Parboilizado 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.10: – Arroz com casca (arroz paddy) 1006.10.9: Outros 1006.10.91: Parboilizado
NCM 1006.10.92 Não parboilizado 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.10: – Arroz com casca (arroz paddy) 1006.10.9: Outros 1006.10.92: Não parboilizado
NCM 1006.20 – Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.20: – Arroz descascado (arroz cargo ou castanho)
NCM 1006.20.10 Parboilizado 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.20: – Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) 1006.20.10: Parboilizado
NCM 1006.20.20 Não parboilizado 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.20: – Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) 1006.20.20: Não parboilizado
NCM 1006.30 – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*)
NCM 1006.30.1 Parboilizado 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 1006.30.1: Parboilizado
NCM 1006.30.11 Polido ou brunido 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 1006.30.1: Parboilizado 1006.30.11: Polido ou brunido
NCM 1006.30.19 Outros 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 1006.30.1: Parboilizado 1006.30.19: Outros
NCM 1006.30.2 Não parboilizado 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 1006.30.2: Não parboilizado
NCM 1006.30.21 Polido ou brunido 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 1006.30.2: Não parboilizado 1006.30.21: Polido ou brunido
NCM 1006.30.29 Outros 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 1006.30.2: Não parboilizado 1006.30.29: Outros
NCM 1006.40.00 – Arroz quebrado (Trinca de arroz*) 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.40.00: – Arroz quebrado (Trinca de arroz*)
NCM 45.483 Sorgo de grão. 10: Cereais. 10.07: Sorgo de grão.
NCM 1007.10.00 – Para semeadura (sementeira) 10: Cereais. 10.07: Sorgo de grão. 1007.10.00: – Para semeadura (sementeira)
NCM 1007.90.00 – Outros 10: Cereais. 10.07: Sorgo de grão. 1007.90.00: – Outros
NCM 45.514 Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.
NCM -325.521 – Trigo mourisco 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.10: – Trigo mourisco
NCM -325.512 Para semeadura (sementeira) 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.10: – Trigo mourisco 1008.10.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 1008.10.90 Outros 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.10: – Trigo mourisco 1008.10.90: Outros
NCM -325.764 – Painço: 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço:
NCM 1008.21 — Para semeadura (sementeira) 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: 1008.21: — Para semeadura (sementeira)
NCM 1008.21.10 Milheto (Pennisetum glaucum) 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: 1008.21: — Para semeadura (sementeira) 1008.21.10: Milheto (Pennisetum glaucum)
NCM 1008.21.90 Outros 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: 1008.21: — Para semeadura (sementeira) 1008.21.90: Outros
NCM 1008.29 — Outros 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: 1008.29: — Outros
NCM 1008.29.10 Milheto (Pennisetum glaucum) 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: 1008.29: — Outros 1008.29.10: Milheto (Pennisetum glaucum)
NCM 1008.29.90 Outros 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: 1008.29: — Outros 1008.29.90: Outros
NCM 1008.30 – Alpiste 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.30: – Alpiste
NCM 1008.30.10 Para semeadura (sementeira) 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.30: – Alpiste 1008.30.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 1008.30.90 Outros 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.30: – Alpiste 1008.30.90: Outros
NCM 1008.40 – Milhã (Digitaria spp.) 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.40: – Milhã (Digitaria spp.)
NCM 1008.40.10 Para semeadura (sementeira) 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.40: – Milhã (Digitaria spp.) 1008.40.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 1008.40.90 Outros 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.40: – Milhã (Digitaria spp.) 1008.40.90: Outros
NCM 1008.50 – Quinoa (Chenopodium quinoa) 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.50: – Quinoa (Chenopodium quinoa)
NCM 1008.50.10 Para semeadura (sementeira) 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.50: – Quinoa (Chenopodium quinoa) 1008.50.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 1008.50.90 Outros 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.50: – Quinoa (Chenopodium quinoa) 1008.50.90: Outros
NCM 1008.60 – Triticale 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.60: – Triticale
NCM 1008.60.10 Para semeadura (sementeira) 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.60: – Triticale 1008.60.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 1008.60.90 Outros 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.60: – Triticale 1008.60.90: Outros
NCM 1008.90 – Outros cereais 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.90: – Outros cereais
NCM 1008.90.10 Para semeadura (sementeira) 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.90: – Outros cereais 1008.90.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 1008.90.90 Outros 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.90: – Outros cereais 1008.90.90: Outros
NCM 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
NCM 1101.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1101.00: Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
NCM 1101.00.10 De trigo 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1101.00: Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1101.00.10: De trigo
NCM 1101.00.20 De mistura de trigo com centeio (méteil) 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1101.00: Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1101.00.20: De mistura de trigo com centeio (méteil)
NCM 45.333 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.02: Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
NCM 1102.20.00 – Farinha de milho 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.02: Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1102.20.00: – Farinha de milho
NCM 1102.90.00 – Outras 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.02: Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1102.90.00: – Outras
NCM 45.362 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais.
NCM -291.097 – Grumos e sêmolas: 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 1103.1: – Grumos e sêmolas:
NCM 1103.11.00 — De trigo 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 1103.1: – Grumos e sêmolas: 1103.11.00: — De trigo
NCM 1103.13.00 — De milho 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 1103.1: – Grumos e sêmolas: 1103.13.00: — De milho
NCM 1103.19.00 — De outros cereais 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 1103.1: – Grumos e sêmolas: 1103.19.00: — De outros cereais
NCM 1103.20.00 – Pellets 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 1103.20.00: – Pellets
NCM 45.393 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da
posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.
NCM -290.732 – Grãos esmagados ou em flocos: 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da
posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.1: – Grãos esmagados ou em flocos:
NCM 1104.12.00 — De aveia 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da
posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.1: – Grãos esmagados ou em flocos: 1104.12.00: — De aveia
NCM 1104.19.00 — De outros cereais 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da
posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.1: – Grãos esmagados ou em flocos: 1104.19.00: — De outros cereais
NCM -290.701 – Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos): 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da
posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.2: – Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos):
NCM 1104.22.00 — De aveia 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da
posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.2: – Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos): 1104.22.00: — De aveia
NCM 1104.23.00 — De milho 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da
posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.2: – Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos): 1104.23.00: — De milho
NCM 1104.29.00 — De outros cereais 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da
posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.2: – Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos): 1104.29.00: — De outros cereais
NCM 1104.30.00 – Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da
posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.30.00: – Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
NCM 45.423 Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.05: Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata.
NCM 1105.10.00 – Farinha, sêmola e pó 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.05: Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. 1105.10.00: – Farinha, sêmola e pó
NCM 1105.20.00 – Flocos, grânulos e pellets 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.05: Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. 1105.20.00: – Flocos, grânulos e pellets
NCM 45.454 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06: Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo
8.
NCM 1106.10.00 – Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06: Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo
8. 1106.10.00: – Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13
NCM 1106.20.00 – De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06: Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo
8. 1106.20.00: – De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14
NCM 1106.30.00 – Dos produtos do Capítulo 8 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06: Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo
8. 1106.30.00: – Dos produtos do Capítulo 8
NCM 45.484 Malte, mesmo torrado. 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado.
NCM -289.363 – Não torrado 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. 1107.10: – Não torrado
NCM -289.354 Inteiro ou partido 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. 1107.10: – Não torrado 1107.10.10: Inteiro ou partido
NCM -289.344 Moído ou em farinha 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. 1107.10: – Não torrado 1107.10.20: Moído ou em farinha
NCM 1107.20 – Torrado 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. 1107.20: – Torrado
NCM 1107.20.10 Inteiro ou partido 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. 1107.20: – Torrado 1107.20.10: Inteiro ou partido
NCM 1107.20.20 Moído ou em farinha 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. 1107.20: – Torrado 1107.20.20: Moído ou em farinha
NCM 45.515 Amidos e féculas; inulina. 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina.
NCM -289.271 – Amidos e féculas: 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.1: – Amidos e féculas:
NCM 1108.11.00 — Amido de trigo 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.1: – Amidos e féculas: 1108.11.00: — Amido de trigo
NCM 1108.12.00 — Amido de milho 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.1: – Amidos e féculas: 1108.12.00: — Amido de milho
NCM 1108.13.00 — Fécula de batata 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.1: – Amidos e féculas: 1108.13.00: — Fécula de batata
NCM 1108.14.00 — Fécula de mandioca 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.1: – Amidos e féculas: 1108.14.00: — Fécula de mandioca
NCM 1108.19.00 — Outros amidos e féculas 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.1: – Amidos e féculas: 1108.19.00: — Outros amidos e féculas
NCM 1108.20.00 – Inulina 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.20.00: – Inulina
NCM 1109.00.00 Glúten de trigo, mesmo seco. 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1109.00.00: Glúten de trigo, mesmo seco.
NCM 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
NCM 45.303 Soja, mesmo triturada. 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.01: Soja, mesmo triturada.
NCM 1201.10.00 – Para semeadura (sementeira) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.01: Soja, mesmo triturada. 1201.10.00: – Para semeadura (sementeira)
NCM 1201.90.00 – Outras 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.01: Soja, mesmo triturada. 1201.90.00: – Outras
NCM 45.334 Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.02: Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados.
NCM 1202.30.00 – Para semeadura (sementeira) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.02: Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. 1202.30.00: – Para semeadura (sementeira)
NCM -254.847 – Outros: 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.02: Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. 1202.4: – Outros:
NCM 1202.41.00 — Com casca 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.02: Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. 1202.4: – Outros: 1202.41.00: —
Com casca
NCM 1202.42.00 — Descascados, mesmo triturados 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.02: Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. 1202.4: – Outros: 1202.42.00: —
Descascados, mesmo triturados
NCM 1203.00.00 Copra. 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1203.00.00: Copra.
NCM 1204.00 Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada. 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1204.00: Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada.
NCM 1204.00.10 Para semeadura (sementeira) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1204.00: Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada. 1204.00.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 1204.00.90 Outras 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1204.00: Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada. 1204.00.90: Outras
NCM 45.424 Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas.
NCM -253.568 – Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 1205.10: – Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo
teor de ácido erúcico
NCM -253.559 Para semeadura (sementeira) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 1205.10: – Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo
teor de ácido erúcico 1205.10.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 1205.10.90 Outras 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 1205.10: – Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo
teor de ácido erúcico 1205.10.90: Outras
NCM 1205.90 – Outras 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 1205.90: – Outras
NCM 1205.90.10 Para semeadura (sementeira) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 1205.90: – Outras 1205.90.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 1205.90.90 Outras 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 1205.90: – Outras 1205.90.90: Outras
NCM 1206.00 Sementes de girassol, mesmo trituradas. 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1206.00: Sementes de girassol, mesmo trituradas.
NCM 1206.00.10 Para semeadura (sementeira) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1206.00: Sementes de girassol, mesmo trituradas. 1206.00.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 1206.00.90 Outras 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1206.00: Sementes de girassol, mesmo trituradas. 1206.00.90: Outras
NCM 45.485 Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados.
NCM -252.838 – Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.10: – Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
NCM -252.829 Para semeadura (sementeira) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.10: – Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
1207.10.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 1207.10.90 Outras 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.10: – Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
1207.10.90: Outras
NCM -253.080 – Sementes de algodão: 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.2: – Sementes de algodão:
NCM 1207.21.00 — Para semeadura (sementeira) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.2: – Sementes de algodão: 1207.21.00: — Para semeadura
(sementeira)
NCM 1207.29.00 — Outras 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.2: – Sementes de algodão: 1207.29.00: — Outras
NCM 1207.30 – Sementes de rícino (mamona) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.30: – Sementes de rícino (mamona)
NCM 1207.30.10 Para semeadura (sementeira) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.30: – Sementes de rícino (mamona) 1207.30.10: Para semeadura
(sementeira)
NCM 1207.30.90 Outras 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.30: – Sementes de rícino (mamona) 1207.30.90: Outras
NCM 1207.40 – Sementes de gergelim (sésamo) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.40: – Sementes de gergelim (sésamo)
NCM 1207.40.10 Para semeadura (sementeira) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.40: – Sementes de gergelim (sésamo) 1207.40.10: Para semeadura
(sementeira)
NCM 1207.40.90 Outras 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.40: – Sementes de gergelim (sésamo) 1207.40.90: Outras
NCM 1207.50 – Sementes de mostarda 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.50: – Sementes de mostarda
NCM 1207.50.10 Para semeadura (sementeira) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.50: – Sementes de mostarda 1207.50.10: Para semeadura
(sementeira)
NCM 1207.50.90 Outras 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.50: – Sementes de mostarda 1207.50.90: Outras
NCM 1207.60 – Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.60: – Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius)
NCM 1207.60.10 Para semeadura (sementeira) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.60: – Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius) 1207.60.10:
Para semeadura (sementeira)
NCM 1207.60.90 Outras 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.60: – Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius) 1207.60.90:
Outras
NCM 1207.70 – Sementes de melão 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.70: – Sementes de melão
NCM 1207.70.10 Para semeadura (sementeira) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.70: – Sementes de melão 1207.70.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 1207.70.90 Outras 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.70: – Sementes de melão 1207.70.90: Outras
NCM -252.868 – Outros: 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros:
NCM 1207.91 — Sementes de dormideira (papoula) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: 1207.91: — Sementes de dormideira (papoula)
NCM 1207.91.10 Para semeadura (sementeira) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: 1207.91: — Sementes de dormideira (papoula)
1207.91.10: Para semeadura (sementeira)
NCM 1207.91.90 Outras 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: 1207.91: — Sementes de dormideira (papoula)
1207.91.90: Outras
NCM 1207.99 — Outros 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: 1207.99: — Outros
NCM 1207.99.10 Para semeadura (sementeira) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: 1207.99: — Outros 1207.99.10: Para semeadura
(sementeira)
NCM 1207.99.90 Outros 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: 1207.99: — Outros 1207.99.90: Outros
NCM 45.516 Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.08: Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda.
NCM 1208.10.00 – De soja 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.08: Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. 1208.10.00: – De soja
NCM 1208.90.00 – Outras 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.08: Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. 1208.90.00: – Outras
NCM 45.547 Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira).
NCM 1209.10.00 – Sementes de beterraba sacarina 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.10.00: – Sementes de beterraba sacarina
NCM -252.349 – Sementes de plantas forrageiras: 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras:
NCM 1209.21.00 — Sementes de alfafa (luzerna) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: 1209.21.00: —
Sementes de alfafa (luzerna)
NCM 1209.22.00 — Sementes de trevo (Trifolium spp.) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: 1209.22.00: —
Sementes de trevo (Trifolium spp.)
NCM 1209.23.00 — Sementes de festuca 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: 1209.23.00: —
Sementes de festuca
NCM 1209.24.00 — Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: 1209.24.00: —
Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.)
NCM 1209.25.00 — Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: 1209.25.00: —
Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.)
NCM 1209.29.00 — Outras 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: 1209.29.00: —
Outras
NCM 1209.30.00 – Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.30.00: – Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente
pelas suas flores
NCM -252.137 – Outros: 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.9: – Outros:
NCM 1209.91.00 — Sementes de produtos hortícolas 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.9: – Outros: 1209.91.00: — Sementes de produtos hortícolas
NCM 1209.99.00 — Outros 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.9: – Outros: 1209.99.00: — Outros
NCM 45.577 Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.10: Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina.
NCM 1210.10.00 – Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.10: Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. 1210.10.00: – Cones de lúpulo,
não triturados nem moídos nem em pellets
NCM 1210.20 – Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.10: Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. 1210.20: – Cones de lúpulo,
triturados ou moídos ou em pellets; lupulina
NCM 1210.20.10 Cones de lúpulo 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.10: Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. 1210.20: – Cones de lúpulo,
triturados ou moídos ou em pellets; lupulina 1210.20.10: Cones de lúpulo
NCM 1210.20.20 Lupulina 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.10: Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. 1210.20: – Cones de lúpulo,
triturados ou moídos ou em pellets; lupulina 1210.20.20: Lupulina
NCM 45.608 Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como
inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó.
NCM 1211.20.00 – Raízes de ginseng 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como
inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.20.00: – Raízes de ginseng
NCM 1211.30.00 – Coca (folha de) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como
inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.30.00: – Coca (folha de)
NCM 1211.40.00 – Palha de dormideira (papoula) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como
inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.40.00: – Palha de dormideira (papoula)
NCM 1211.50.00 – Éfedra 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como
inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.50.00: – Éfedra
NCM 1211.60.00 – Casca de cerejeira africana (Prunus africana) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como
inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.60.00: – Casca de cerejeira africana (Prunus africana)
NCM 1211.90 – Outros 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como
inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.90: – Outros
NCM 1211.90.10 Orégano (Origanum vulgare) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como
inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.90: – Outros 1211.90.10: Orégano (Origanum vulgare)
NCM 1211.90.90 Outros 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como
inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.90: – Outros 1211.90.90: Outros
NCM 45.638 Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum)
utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições.
12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços
e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições.
NCM -251.254 – Algas: 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços
e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.2:
– Algas:
NCM 1212.21.00 — Próprias para alimentação humana 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços
e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.2:
– Algas: 1212.21.00: — Próprias para alimentação humana
NCM 1212.29.00 — Outras 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços
e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.2:
– Algas: 1212.29.00: — Outras
NCM -251.041 – Outros: 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços
e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9:
– Outros:
NCM 1212.91.00 — Beterraba sacarina 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços
e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9:
– Outros: 1212.91.00: — Beterraba sacarina
NCM 1212.92.00 — Alfarroba 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços
e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9:
– Outros: 1212.92.00: — Alfarroba
NCM 1212.93.00 — Cana-de-açúcar 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços
e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9:
– Outros: 1212.93.00: — Cana-de-açúcar
NCM 1212.94.00 — Raízes de chicória 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços
e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9:
– Outros: 1212.94.00: — Raízes de chicória
NCM 1212.99 — Outros 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços
e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9:
– Outros: 1212.99: — Outros
NCM 1212.99.10 Estévia (Ka’a He’ẽ) (Stevia rebaudiana) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços
e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9:
– Outros: 1212.99: — Outros 1212.99.10: Estévia (Ka’a He’ẽ) (Stevia rebaudiana)
NCM 1212.99.90 Outros 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços
e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9:
– Outros: 1212.99: — Outros 1212.99.90: Outros
NCM 1213.00.00 Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets. 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1213.00.00: Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets.
NCM 12.14 Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.14: Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras,
tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets.
NCM 1214.10.00 – Farinha e pellets, de alfafa (luzerna) 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.14: Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras,
tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. 1214.10.00: – Farinha e pellets, de alfafa (luzerna)
NCM 1214.90.00 – Outros 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.14: Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras,
tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. 1214.90.00: – Outros
NCM 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
NCM 45.304 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01: Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais.
NCM 1301.20.00 – Goma-arábica 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01: Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 1301.20.00: – Goma-arábica
NCM 1301.90 – Outros 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01: Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 1301.90: – Outros
NCM 1301.90.10 Goma-laca 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01: Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 1301.90: – Outros 1301.90.10: Goma-laca
NCM 1301.90.90 Outros 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01: Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 1301.90: – Outros 1301.90.90: Outros
NCM 45.335 Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.
NCM -218.413 – Sucos e extratos vegetais: 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos
e extratos vegetais:
NCM -218.109 — Ópio 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos
e extratos vegetais: 1302.11: — Ópio
NCM -218.100 Concentrados de palha de papoula 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos
e extratos vegetais: 1302.11: — Ópio 1302.11.10: Concentrados de palha de papoula
NCM 1302.11.90 Outros 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos
e extratos vegetais: 1302.11: — Ópio 1302.11.90: Outros
NCM 1302.12.00 — De alcaçuz (regoliz) 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos
e extratos vegetais: 1302.12.00: — De alcaçuz (regoliz)
NCM 1302.13.00 — De lúpulo 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos
e extratos vegetais: 1302.13.00: — De lúpulo
NCM 1302.14.00 — De éfedra 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos
e extratos vegetais: 1302.14.00: — De éfedra
NCM 1302.19 — Outros 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos
e extratos vegetais: 1302.19: — Outros
NCM 1302.19.10 De mamão (Carica papaya), seco 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos
e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.10: De mamão (Carica papaya), seco
NCM 1302.19.20 De semente de toranja; de semente de pomelo 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos
e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.20: De semente de toranja; de semente de pomelo
NCM 1302.19.30 De Ginkgo biloba, seco 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos
e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.30: De Ginkgo biloba, seco
NCM 1302.19.40 Valepotriatos 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos
e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.40: Valepotriatos
NCM 1302.19.50 De ginseng 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos
e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.50: De ginseng
NCM 1302.19.60 Silimarina 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos
e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.60: Silimarina
NCM 1302.19.9 Outros 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos
e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.9: Outros
NCM 1302.19.91 De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos
e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.9: Outros 1302.19.91: De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona
NCM 1302.19.99 Outros 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos
e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.9: Outros 1302.19.99: Outros
NCM 1302.20 – Matérias pécticas, pectinatos e pectatos 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.20: – Matérias
pécticas, pectinatos e pectatos
NCM 1302.20.10 Matérias pécticas (pectinas) 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.20: – Matérias
pécticas, pectinatos e pectatos 1302.20.10: Matérias pécticas (pectinas)
NCM 1302.20.90 Outros 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.20: – Matérias
pécticas, pectinatos e pectatos 1302.20.90: Outros
NCM -218.354 – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos
mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:
NCM 1302.31.00 — Ágar-ágar 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos
mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.31.00: — Ágar-ágar
NCM 1302.32 — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos
mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.32: — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados
NCM 1302.32.1 De alfarroba ou de suas sementes 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos
mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.32: — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados 1302.32.1: De alfarroba ou de suas sementes
NCM 1302.32.11 Farinha de endosperma 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos
mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.32: — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados 1302.32.1: De alfarroba ou de suas sementes
1302.32.11: Farinha de endosperma
NCM 1302.32.19 Outros 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos
mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.32: — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados 1302.32.1: De alfarroba ou de suas sementes
1302.32.19: Outros
NCM 1302.32.20 De sementes de guar 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos
mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.32: — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados 1302.32.20: De sementes de guar
NCM 1302.39 — Outros 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos
mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.39: — Outros
NCM 1302.39.10 Carragenina (musgo-de-irlanda) 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos
mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.39: — Outros 1302.39.10: Carragenina (musgo-de-irlanda)
NCM 1302.39.90 Outros 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos
mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.39: — Outros 1302.39.90: Outros
NCM 14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
NCM 45.305 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.01: Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas,
juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília).
NCM 1401.10.00 – Bambus 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.01: Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas,
juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). 1401.10.00: – Bambus
NCM 1401.20.00 – Rotins 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.01: Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas,
juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). 1401.20.00: – Rotins
NCM 1401.90.00 – Outras 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.01: Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas,
juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). 1401.90.00: – Outras
NCM 45.396 Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições.
NCM 1404.20 – Línteres de algodão 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 1404.20: – Línteres de algodão
NCM 1404.20.10 Em bruto 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 1404.20: – Línteres de algodão 1404.20.10: Em bruto
NCM 1404.20.90 Outros 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 1404.20: – Línteres de algodão 1404.20.90: Outros
NCM 1404.90 – Outros 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 1404.90: – Outros
NCM 1404.90.10 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 1404.90: – Outros 1404.90.10: Matérias vegetais
das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes
NCM 1404.90.90 Outros 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 1404.90: – Outros 1404.90.90: Outros
NCM 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
NCM 45.306 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01: Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições
02.09 ou 15.03.
NCM 1501.10.00 – Banha 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01: Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições
02.09 ou 15.03. 1501.10.00: – Banha
NCM 1501.20.00 – Outras gorduras de porco 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01: Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições
02.09 ou 15.03. 1501.20.00: – Outras gorduras de porco
NCM 1501.90.00 – Outras 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01: Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições
02.09 ou 15.03. 1501.90.00: – Outras
NCM 45.337 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição
15.03.
NCM -145.092 – Sebo 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição
15.03. 1502.10: – Sebo
NCM -145.092 Bovino 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição
15.03. 1502.10: – Sebo 1502.10.1: Bovino
NCM -145.082 Em bruto 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição
15.03. 1502.10: – Sebo 1502.10.1: Bovino 1502.10.11: Em bruto
NCM -145.081 Fundido (incluindo o premier jus) 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição
15.03. 1502.10: – Sebo 1502.10.1: Bovino 1502.10.12: Fundido (incluindo o premier jus)
NCM -145.074 Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição
15.03. 1502.10: – Sebo 1502.10.1: Bovino 1502.10.19: Outros
NCM 1502.10.90 Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição
15.03. 1502.10: – Sebo 1502.10.90: Outros
NCM 1502.90.00 – Outras 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição
15.03. 1502.90.00: – Outras
NCM 1503.00.00 Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1503.00.00: Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e
óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.
NCM 45.397 Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados.
NCM -144.361 – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.10: – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações
NCM -144.361 De bacalhau 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.10: – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações 1504.10.1: De bacalhau
NCM -144.351 Óleo em bruto 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.10: – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações 1504.10.1: De bacalhau 1504.10.11: Óleo em bruto
NCM -144.343 Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.10: – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações 1504.10.1: De bacalhau 1504.10.19: Outros
NCM 1504.10.90 Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.10: – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações 1504.10.90: Outros
NCM 1504.20.00 – Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.20.00: – Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados
NCM 1504.30.00 – Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.30.00: – Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
NCM 1505.00 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1505.00: Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina.
NCM 1505.00.10 Lanolina 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1505.00: Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. 1505.00.10:
Lanolina
NCM 1505.00.90 Outras 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1505.00: Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. 1505.00.90:
Outras
NCM 1506.00.00 Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1506.00.00: Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados.
NCM 45.488 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
NCM 1507.10.00 – Óleo em bruto, mesmo degomado 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1507.10.00: – Óleo em bruto, mesmo degomado
NCM 1507.90 – Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1507.90: – Outros
NCM 1507.90.1 Refinado 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1507.90: – Outros 1507.90.1: Refinado
NCM 1507.90.11 Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1507.90: – Outros 1507.90.1: Refinado 1507.90.11: Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
NCM 1507.90.19 Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1507.90: – Outros 1507.90.1: Refinado 1507.90.19: Outros
NCM 1507.90.90 Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1507.90: – Outros 1507.90.90: Outros
NCM 45.519 Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.08: Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados.
NCM 1508.10.00 – Óleo em bruto 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.08: Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados. 1508.10.00: – Óleo em bruto
NCM 1508.90.00 – Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.08: Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados. 1508.90.00: – Outros
NCM 45.550 Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados.
NCM 1509.20.00 – Azeite de oliva (oliveira) extra virgem 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados. 1509.20.00: – Azeite de oliva (oliveira) extra virgem
NCM 1509.30.00 – Azeite de oliva (oliveira) virgem 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados. 1509.30.00: – Azeite de oliva (oliveira) virgem
NCM 1509.40.00 – Outros azeites de oliva (oliveira) virgens 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados. 1509.40.00: – Outros azeites de oliva (oliveira) virgens
NCM 1509.90 – Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados. 1509.90: – Outros
NCM 1509.90.10 Refinado 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados. 1509.90: – Outros 1509.90.10: Refinado
NCM 1509.90.90 Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados. 1509.90: – Outros 1509.90.90: Outros
NCM 45.580 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.10: Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas,
mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.
NCM 1510.10.00 – Óleo de bagaço de azeitona em bruto 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.10: Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas,
mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. 1510.10.00: – Óleo de bagaço de azeitona em bruto
NCM 1510.90.00 – Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.10: Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas,
mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. 1510.90.00: – Outros
NCM 45.611 Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.11: Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados.
NCM 1511.10.00 – Óleo em bruto 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.11: Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados. 1511.10.00: – Óleo em bruto
NCM 1511.90.00 – Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.11: Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados. 1511.90.00: – Outros
NCM 45.641 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados.
NCM -141.713 – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações:
NCM -141.408 — Óleos em bruto 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.11: — Óleos em bruto
NCM -141.399 De girassol 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.11: — Óleos em bruto 1512.11.10: De girassol
NCM -141.389 De cártamo 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.11: — Óleos em bruto 1512.11.20: De cártamo
NCM 1512.19 — Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.19: — Outros
NCM 1512.19.1 De girassol 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.19: — Outros 1512.19.1: De girassol
NCM 1512.19.11 Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.19: — Outros 1512.19.1: De girassol 1512.19.11: Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
NCM 1512.19.19 Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.19: — Outros 1512.19.1: De girassol 1512.19.19: Outros
NCM 1512.19.20 De cártamo 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.19: — Outros 1512.19.20: De cártamo
NCM -141.682 – Óleo de algodão e respectivas frações: 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados. 1512.2: – Óleo de algodão e respectivas frações:
NCM 1512.21.00 — Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados. 1512.2: – Óleo de algodão e respectivas frações: 1512.21.00: — Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol
NCM 1512.29 — Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados. 1512.2: – Óleo de algodão e respectivas frações: 1512.29: — Outros
NCM 1512.29.10 Refinado 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados. 1512.2: – Óleo de algodão e respectivas frações: 1512.29: — Outros 1512.29.10: Refinado
NCM 1512.29.90 Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados. 1512.2: – Óleo de algodão e respectivas frações: 1512.29: — Outros 1512.29.90: Outros
NCM 15.13 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu,
e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
NCM -141.347 – Óleo de coco (copra) e respectivas frações: 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu,
e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.1: – Óleo de coco (copra) e respectivas frações:
NCM 1513.11.00 — Óleo em bruto 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu,
e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.1: – Óleo de coco (copra) e respectivas frações: 1513.11.00: — Óleo em bruto
NCM 1513.19.00 — Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu,
e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.1: – Óleo de coco (copra) e respectivas frações: 1513.19.00: — Outros
NCM -141.316 – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu,
e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações:
NCM 1513.21 — Óleos em bruto 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu,
e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.21: — Óleos em bruto
NCM 1513.21.1 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu,
e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.21: — Óleos em bruto 1513.21.1: De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
NCM 1513.21.11 De coco mbocaya (Acrocomia totai) 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu,
e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.21: — Óleos em bruto 1513.21.1: De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
1513.21.11: De coco mbocaya (Acrocomia totai)
NCM 1513.21.19 Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu,
e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.21: — Óleos em bruto 1513.21.1: De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
1513.21.19: Outros
NCM 1513.21.20 De babaçu 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu,
e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.21: — Óleos em bruto 1513.21.20: De babaçu
NCM 1513.29 — Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu,
e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29: — Outros
NCM 1513.29.1 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu,
e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29: — Outros 1513.29.1: De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
NCM 1513.29.11 De coco mbocaya (Acrocomia totai) 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu,
e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29: — Outros 1513.29.1: De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 1513.29.11:
De coco mbocaya (Acrocomia totai)
NCM 1513.29.19 Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu,
e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29: — Outros 1513.29.1: De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 1513.29.19:
Outros
NCM 1513.29.20 De babaçu 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu,
e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29: — Outros 1513.29.20: De babaçu
NCM 15.14 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados.
NCM -140.982 – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.1: – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações:
NCM 1514.11.00 — Óleos em bruto 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.1: – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: 1514.11.00: — Óleos em bruto
NCM 1514.19 — Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.1: – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: 1514.19: — Outros
NCM 1514.19.10 Refinados 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.1: – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: 1514.19: — Outros 1514.19.10: Refinados
NCM 1514.19.90 Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.1: – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: 1514.19: — Outros 1514.19.90: Outros
NCM -140.739 – Outros: 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9: – Outros:
NCM 1514.91.00 — Óleos em bruto 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9: – Outros: 1514.91.00: — Óleos em bruto
NCM 1514.99 — Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9: – Outros: 1514.99: — Outros
NCM 1514.99.10 Refinados 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9: – Outros: 1514.99: — Outros 1514.99.10: Refinados
NCM 1514.99.90 Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9: – Outros: 1514.99: — Outros 1514.99.90: Outros
NCM 15.15 Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana
e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
NCM -140.617 – Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações: 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana
e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.1: – Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações:
NCM 1515.11.00 — Óleo em bruto 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana
e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.1: – Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações: 1515.11.00: — Óleo em bruto
NCM 1515.19.00 — Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana
e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.1: – Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações: 1515.19.00: — Outros
NCM -140.586 – Óleo de milho e respectivas frações: 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana
e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.2: – Óleo de milho e respectivas frações:
NCM 1515.21.00 — Óleo em bruto 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana
e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.2: – Óleo de milho e respectivas frações: 1515.21.00: — Óleo em bruto
NCM 1515.29 — Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana
e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.2: – Óleo de milho e respectivas frações: 1515.29: — Outros
NCM 1515.29.10 Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana
e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.2: – Óleo de milho e respectivas frações: 1515.29: — Outros 1515.29.10: Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
NCM 1515.29.90 Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana
e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.2: – Óleo de milho e respectivas frações: 1515.29: — Outros 1515.29.90: Outros
NCM 1515.30.00 – Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana
e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.30.00: – Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações
NCM 1515.50.00 – Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana
e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.50.00: – Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações
NCM 1515.60.00 – Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana
e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.60.00: – Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações
NCM 1515.90 – Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana
e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.90: – Outros
NCM 1515.90.10 Óleo de jojoba e respectivas frações 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana
e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.90: – Outros 1515.90.10: Óleo de jojoba e respectivas frações
NCM 1515.90.2 Óleo de tungue 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana
e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.90: – Outros 1515.90.2: Óleo de tungue
NCM 1515.90.21 Em bruto 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana
e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.90: – Outros 1515.90.2: Óleo de tungue 1515.90.21: Em bruto
NCM 1515.90.22 Refinado 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana
e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.90: – Outros 1515.90.2: Óleo de tungue 1515.90.22: Refinado
NCM 1515.90.90 Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana
e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.90: – Outros 1515.90.90: Outros
NCM 15.16 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.16: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações,
parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.
NCM 1516.10.00 – Gorduras e óleos animais e respectivas frações 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.16: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações,
parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. 1516.10.00: – Gorduras e óleos animais e respectivas frações
NCM 1516.20.00 – Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.16: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações,
parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. 1516.20.00: – Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações
NCM 1516.30.00 – Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.16: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações,
parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. 1516.30.00: – Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações
NCM 15.17 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da
posição 15.16.
15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.17: Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais,
vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16.
NCM 1517.10.00 – Margarina, exceto a margarina líquida 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.17: Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais,
vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. 1517.10.00: – Margarina, exceto a margarina líquida
NCM 1517.90 – Outras 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.17: Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais,
vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. 1517.90: – Outras
NCM 1517.90.10 Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.17: Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais,
vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. 1517.90: – Outras 1517.90.10: Misturas de óleos refinados, em
recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
NCM 1517.90.90 Outras 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.17: Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais,
vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. 1517.90: – Outras 1517.90.90: Outras
NCM 1518.00 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição
15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1518.00: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações,
cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais,
vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
NCM 1518.00.10 Óleo vegetal epoxidado 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1518.00: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações,
cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais,
vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1518.00.10: Óleo vegetal epoxidado
NCM 1518.00.90 Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1518.00: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações,
cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais,
vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1518.00.90: Outros
NCM 1520.00 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1520.00: Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.
NCM 1520.00.10 Glicerol em bruto 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1520.00: Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. 1520.00.10: Glicerol em bruto
NCM 1520.00.20 Águas e lixívias, glicéricas 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1520.00: Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. 1520.00.20: Águas e lixívias,
glicéricas
NCM 15.21 Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos
e espermacete, mesmo refinados ou corados.
NCM 1521.10.00 – Ceras vegetais 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos
e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.10.00: – Ceras vegetais
NCM 1521.90 – Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos
e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.90: – Outros
NCM 1521.90.1 Cera de abelha 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos
e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.90: – Outros 1521.90.1: Cera de abelha
NCM 1521.90.11 Em bruto 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos
e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.90: – Outros 1521.90.1: Cera de abelha 1521.90.11: Em bruto
NCM 1521.90.19 Outras 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos
e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.90: – Outros 1521.90.1: Cera de abelha 1521.90.19: Outras
NCM 1521.90.90 Outros 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos
e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.90: – Outros 1521.90.90: Outros
NCM 1522.00.00 Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais. 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1522.00.00: Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das
ceras animais ou vegetais.
NCM 16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.
NCM 1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos. 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 1601.00.00: Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.
NCM 45.338 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos.
NCM 1602.10.00 – Preparações homogeneizadas 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.10.00: – Preparações homogeneizadas
NCM 1602.20.00 – De fígados de quaisquer animais 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.20.00: – De fígados de quaisquer animais
NCM -108.781 – De aves da posição 01.05: 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05:
NCM 1602.31.00 — De peruas e de perus 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.31.00: — De peruas e de
perus
NCM 1602.32 — De aves da espécie Gallus domesticus 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.32: — De aves da espécie
Gallus domesticus
NCM 1602.32.10 Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.32: — De aves da espécie
Gallus domesticus 1602.32.10: Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas
NCM 1602.32.20 Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.32: — De aves da espécie
Gallus domesticus 1602.32.20: Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas
NCM 1602.32.30 Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.32: — De aves da espécie
Gallus domesticus 1602.32.30: Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso
NCM 1602.32.90 Outras 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.32: — De aves da espécie
Gallus domesticus 1602.32.90: Outras
NCM 1602.39.00 — Outras 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.39.00: — Outras
NCM -108.750 – Da espécie suína: 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.4: – Da espécie suína:
NCM 1602.41.00 — Pernas e respectivos pedaços 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.4: – Da espécie suína: 1602.41.00: — Pernas e respectivos pedaços
NCM 1602.42.00 — Pás e respectivos pedaços 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.4: – Da espécie suína: 1602.42.00: — Pás e respectivos pedaços
NCM 1602.49.00 — Outras, incluindo as misturas 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.4: – Da espécie suína: 1602.49.00: — Outras, incluindo as misturas
NCM 1602.50.00 – Da espécie bovina 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.50.00: – Da espécie bovina
NCM 1602.90.00 – Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.90.00: – Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer
animais
NCM 1603.00.00 Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos. 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 1603.00.00: Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
NCM 45.398 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.
NCM -108.110 – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços,
exceto peixes picados:
NCM 1604.11.00 — Salmões 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços,
exceto peixes picados: 1604.11.00: — Salmões
NCM 1604.12.00 — Arenques 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços,
exceto peixes picados: 1604.12.00: — Arenques
NCM 1604.13 — Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços,
exceto peixes picados: 1604.13: — Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*)
NCM 1604.13.10 Sardinhas 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços,
exceto peixes picados: 1604.13: — Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) 1604.13.10: Sardinhas
NCM 1604.13.90 Outros 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços,
exceto peixes picados: 1604.13: — Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) 1604.13.90: Outros
NCM 1604.14 — Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços,
exceto peixes picados: 1604.14: — Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.)
NCM 1604.14.10 Atuns 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços,
exceto peixes picados: 1604.14: — Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) 1604.14.10: Atuns
NCM 1604.14.20 Bonito-listrado 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços,
exceto peixes picados: 1604.14: — Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) 1604.14.20: Bonito-listrado
NCM 1604.14.30 Bonito-cachorro 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços,
exceto peixes picados: 1604.14: — Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) 1604.14.30: Bonito-cachorro
NCM 1604.15.00 — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços,
exceto peixes picados: 1604.15.00: — Cavalinhas (Sardas e cavalas*)
NCM 1604.16.00 — Anchovas (Biqueirões*) 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços,
exceto peixes picados: 1604.16.00: — Anchovas (Biqueirões*)
NCM 1604.17.00 — Enguias 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços,
exceto peixes picados: 1604.17.00: — Enguias
NCM 1604.18.00 — Barbatanas de tubarão 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços,
exceto peixes picados: 1604.18.00: — Barbatanas de tubarão
NCM 1604.19.00 — Outros 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços,
exceto peixes picados: 1604.19.00: — Outros
NCM 1604.20 – Outras preparações e conservas de peixes 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.20: – Outras preparações e conservas
de peixes
NCM 1604.20.10 De atuns 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.20: – Outras preparações e conservas
de peixes 1604.20.10: De atuns
NCM 1604.20.20 De bonito-listrado 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.20: – Outras preparações e conservas
de peixes 1604.20.20: De bonito-listrado
NCM 1604.20.30 De sardinhas ou de anchoveta 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.20: – Outras preparações e conservas
de peixes 1604.20.30: De sardinhas ou de anchoveta
NCM 1604.20.90 Outras 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.20: – Outras preparações e conservas
de peixes 1604.20.90: Outras
NCM -108.050 – Caviar e seus sucedâneos: 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.3: – Caviar e seus sucedâneos:
NCM 1604.31.00 — Caviar 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.3: – Caviar e seus sucedâneos: 1604.31.00:
— Caviar
NCM 1604.32.00 — Sucedâneos do caviar 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.3: – Caviar e seus sucedâneos: 1604.32.00:
— Sucedâneos do caviar
NCM 45.428 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas.
NCM 1605.10.00 – Caranguejos 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.10.00: – Caranguejos
NCM -107.713 – Camarões: 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.2: – Camarões:
NCM 1605.21.00 — Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.2: – Camarões: 1605.21.00: — Não acondicionados em
recipientes hermeticamente fechados
NCM 1605.29.00 — Outros 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.2: – Camarões: 1605.29.00: — Outros
NCM 1605.30.00 – Lavagantes 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.30.00: – Lavagantes
NCM 1605.40.00 – Outros crustáceos 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.40.00: – Outros crustáceos
NCM -107.624 – Moluscos: 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos:
NCM 1605.51.00 — Ostras 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.51.00: — Ostras
NCM 1605.52.00 — Vieiras, incluindo a americana 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.52.00: — Vieiras, incluindo a
americana
NCM 1605.53.00 — Mexilhões 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.53.00: — Mexilhões
NCM 1605.54.00 — Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*) 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.54.00: — Sépias e lulas (Chocos
e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*)
NCM 1605.55.00 — Polvos 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.55.00: — Polvos
NCM 1605.56.00 — Amêijoas, berbigões e arcas 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.56.00: — Amêijoas, berbigões
e arcas
NCM 1605.57.00 — Abalones (Orelhas-do-mar*) 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.57.00: — Abalones (Orelhas-do-mar*)
NCM 1605.58.00 — Caracóis, exceto os do mar 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.58.00: — Caracóis, exceto os
do mar
NCM 1605.59.00 — Outros 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.59.00: — Outros
NCM -107.593 – Outros invertebrados aquáticos: 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6: – Outros invertebrados aquáticos:
NCM 1605.61.00 — Pepinos-do-mar 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6: – Outros invertebrados aquáticos: 1605.61.00: —
Pepinos-do-mar
NCM 1605.62.00 — Ouriços-do-mar 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6: – Outros invertebrados aquáticos: 1605.62.00: —
Ouriços-do-mar
NCM 1605.63.00 — Medusas (águas-vivas) 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6: – Outros invertebrados aquáticos: 1605.63.00: —
Medusas (águas-vivas)
NCM 1605.69.00 — Outros 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6: – Outros invertebrados aquáticos: 1605.69.00: —
Outros
NCM 17 Açúcares e produtos de confeitaria. 17: Açúcares e produtos de confeitaria.
NCM 45.308 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
NCM -72.681 – Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1: – Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes:
NCM 1701.12.00 — De beterraba 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1: – Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 1701.12.00: — De beterraba
NCM 1701.13.00 — Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1: – Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 1701.13.00: — Açúcar de cana mencionado na Nota
de subposição 2 do presente Capítulo
NCM 1701.14.00 — Outros açúcares de cana 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1: – Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 1701.14.00: — Outros açúcares de cana
NCM -72.438 – Outros: 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.9: – Outros:
NCM 1701.91.00 — Adicionados de aromatizantes ou de corantes 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.9: – Outros: 1701.91.00: — Adicionados de aromatizantes ou de corantes
NCM 1701.99.00 — Outros 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.9: – Outros: 1701.99.00: — Outros
NCM 45.339 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços
caramelizados.
17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
NCM -72.316 – Lactose e xarope de lactose: 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.1: – Lactose e xarope de lactose:
NCM 1702.11.00 — Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.1: – Lactose e xarope de lactose: 1702.11.00: — Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
NCM 1702.19.00 — Outros 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.1: – Lactose e xarope de lactose: 1702.19.00: — Outros
NCM 1702.20.00 – Açúcar e xarope, de bordo (ácer) 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.20.00: – Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
NCM 1702.30 – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.30: – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)
NCM 1702.30.1 Glicose 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.30: – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) 1702.30.1: Glicose
NCM 1702.30.11 Quimicamente pura 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.30: – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) 1702.30.1: Glicose 1702.30.11:
Quimicamente pura
NCM 1702.30.19 Outra 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.30: – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) 1702.30.1: Glicose 1702.30.19:
Outra
NCM 1702.30.20 Xarope de glicose 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.30: – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) 1702.30.20: Xarope de glicose
NCM 1702.40 – Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.40: – Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
NCM 1702.40.10 Glicose 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.40: – Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
1702.40.10: Glicose
NCM 1702.40.20 Xarope de glicose 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.40: – Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
1702.40.20: Xarope de glicose
NCM 1702.50.00 – Frutose (levulose) quimicamente pura 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.50.00: – Frutose (levulose) quimicamente pura
NCM 1702.60 – Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.60: – Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
NCM 1702.60.10 Frutose (levulose) 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.60: – Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
1702.60.10: Frutose (levulose)
NCM 1702.60.20 Xarope de frutose (levulose) 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.60: – Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
1702.60.20: Xarope de frutose (levulose)
NCM 1702.90.00 – Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose) 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.90.00: – Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)
NCM 45.368 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.03: Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.
NCM 1703.10.00 – Melaços de cana 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.03: Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. 1703.10.00: – Melaços de cana
NCM 1703.90.00 – Outros 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.03: Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. 1703.90.00: – Outros
NCM 45.399 Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.04: Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).
NCM 1704.10.00 – Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.04: Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). 1704.10.00: – Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar
NCM 1704.90 – Outros 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.04: Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). 1704.90: – Outros
NCM 1704.90.10 Chocolate branco 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.04: Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). 1704.90: – Outros 1704.90.10: Chocolate branco
NCM 1704.90.20 Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.04: Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). 1704.90: – Outros 1704.90.20: Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes
NCM 1704.90.90 Outros 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.04: Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). 1704.90: – Outros 1704.90.90: Outros
NCM 18 Cacau e suas preparações. 18: Cacau e suas preparações.
NCM 1801.00.00 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. 18: Cacau e suas preparações. 1801.00.00: Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.
NCM 1802.00.00 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. 18: Cacau e suas preparações. 1802.00.00: Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.
NCM 45.369 Pasta de cacau, mesmo desengordurada. 18: Cacau e suas preparações. 18.03: Pasta de cacau, mesmo desengordurada.
NCM 1803.10.00 – Não desengordurada 18: Cacau e suas preparações. 18.03: Pasta de cacau, mesmo desengordurada. 1803.10.00: – Não desengordurada
NCM 1803.20.00 – Total ou parcialmente desengordurada 18: Cacau e suas preparações. 18.03: Pasta de cacau, mesmo desengordurada. 1803.20.00: – Total ou parcialmente desengordurada
NCM 1804.00.00 Manteiga, gordura e óleo, de cacau. 18: Cacau e suas preparações. 1804.00.00: Manteiga, gordura e óleo, de cacau.
NCM 1805.00.00 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 18: Cacau e suas preparações. 1805.00.00: Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
NCM 45.461 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.
NCM 1806.10.00 – Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.10.00: – Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
NCM 1806.20.00 – Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.20.00: – Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes,
em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg
NCM -34.272 – Outros, em tabletes, barras e paus: 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus:
NCM 1806.31 — Recheados 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: 1806.31: — Recheados
NCM 1806.31.10 Chocolate 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: 1806.31: — Recheados 1806.31.10: Chocolate
NCM 1806.31.20 Outras preparações 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: 1806.31: — Recheados 1806.31.20: Outras preparações
NCM 1806.32 — Não recheados 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: 1806.32: — Não recheados
NCM 1806.32.10 Chocolate 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: 1806.32: — Não recheados 1806.32.10: Chocolate
NCM 1806.32.20 Outras preparações 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: 1806.32: — Não recheados 1806.32.20: Outras preparações
NCM 1806.90.00 – Outros 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.90.00: – Outros
NCM 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
NCM 45.310 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas
nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas
nem compreendidas noutras posições.
19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
NCM 640 – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.10: – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas
para venda a retalho
NCM 649 Leite modificado 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.10: – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas
para venda a retalho 1901.10.10: Leite modificado
NCM 659 Farinha láctea 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.10: – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas
para venda a retalho 1901.10.20: Farinha láctea
NCM 669 À base de farinha, grumos, sêmola ou amido 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.10: – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas
para venda a retalho 1901.10.30: À base de farinha, grumos, sêmola ou amido
NCM 1901.10.90 Outras 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.10: – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas
para venda a retalho 1901.10.90: Outras
NCM 1901.20 – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.20: – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria
de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
NCM 1901.20.10 Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.20: – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria
de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 1901.20.10: Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada
NCM 1901.20.20 Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.20: – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria
de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 1901.20.20: Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada
NCM 1901.20.90 Outras 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.20: – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria
de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 1901.20.90: Outras
NCM 1901.90 – Outros 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.90: – Outros
NCM 1901.90.10 Extrato de malte 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.90: – Outros 1901.90.10: Extrato de malte
NCM 1901.90.20 Doce de leite 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.90: – Outros 1901.90.20: Doce de leite
NCM 1901.90.90 Outros 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.90: – Outros 1901.90.90: Outros
NCM 45.341 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria,
lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.
NCM 732 – Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria,
lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 1902.1: – Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:
NCM 1902.11.00 — Que contenham ovos 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria,
lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 1902.1: – Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: 1902.11.00: — Que contenham ovos
NCM 1902.19.00 — Outras 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria,
lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 1902.1: – Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: 1902.19.00: — Outras
NCM 1902.20.00 – Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria,
lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 1902.20.00: – Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
NCM 1902.30.00 – Outras massas alimentícias 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria,
lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 1902.30.00: – Outras massas alimentícias
NCM 1902.40.00 – Cuscuz 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria,
lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 1902.40.00: – Cuscuz
NCM 1903.00.00 Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes. 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 1903.00.00: Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.
NCM 45.401 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola),
pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.
19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04: Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos
ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.
NCM 1904.10.00 – Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04: Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos
ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1904.10.00: – Produtos à base de cereais, obtidos
por expansão ou por torrefação
NCM 1904.20.00 – Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04: Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos
ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1904.20.00: – Preparações alimentícias obtidas
a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos
NCM 1904.30.00 – Trigo bulgur 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04: Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos
ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1904.30.00: – Trigo bulgur
NCM 1904.90.00 – Outros 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04: Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos
ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1904.90.00: – Outros
NCM 45.431 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos,
obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.
NCM 1905.10.00 – Pão crocante denominado knäckebrot 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos,
obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.10.00: – Pão crocante denominado knäckebrot
NCM 1905.20 – Pão de especiarias 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos,
obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.20: – Pão de especiarias
NCM 1905.20.10 Panetone 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos,
obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.20: – Pão de especiarias 1905.20.10: Panetone
NCM 1905.20.90 Outros 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos,
obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.20: – Pão de especiarias 1905.20.90: Outros
NCM 1.887 – Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos,
obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.3: – Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers:
NCM 1905.31.00 — Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos,
obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.3: – Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: 1905.31.00: — Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes
NCM 1905.32.00 — Waffles e wafers 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos,
obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.3: – Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: 1905.32.00: — Waffles e wafers
NCM 1905.40.00 – Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos,
obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.40.00: – Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados
NCM 1905.90 – Outros 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos,
obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.90: – Outros
NCM 1905.90.10 Pão de forma 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos,
obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.90: – Outros 1905.90.10: Pão de forma
NCM 1905.90.20 Bolachas e biscoitos 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos,
obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.90: – Outros 1905.90.20: Bolachas e biscoitos
NCM 1905.90.90 Outros 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos,
obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.90: – Outros 1905.90.90: Outros
NCM 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
NCM 45.311 Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.01: Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético.
NCM 2001.10.00 – Pepinos e pepininhos (cornichons) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.01: Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. 2001.10.00: – Pepinos e pepininhos (cornichons)
NCM 2001.90.00 – Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.01: Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. 2001.90.00: – Outros
NCM 45.342 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.02: Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.
NCM 2002.10.00 – Tomates inteiros ou em pedaços 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.02: Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. 2002.10.00: – Tomates inteiros ou em pedaços
NCM 2002.90.00 – Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.02: Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. 2002.90.00: – Outros
NCM 45.371 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.03: Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.
NCM 2003.10.00 – Cogumelos do gênero Agaricus 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.03: Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. 2003.10.00: – Cogumelos do gênero Agaricus
NCM 2003.90.00 – Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.03: Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. 2003.90.00: – Outros
NCM 45.402 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.04: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
NCM 2004.10.00 – Batatas 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.04: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2004.10.00: –
Batatas
NCM 2004.90.00 – Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.04: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2004.90.00: –
Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
NCM 45.432 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
NCM 2005.10.00 – Produtos hortícolas homogeneizados 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.10.00:
– Produtos hortícolas homogeneizados
NCM 2005.20.00 – Batatas 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.20.00:
– Batatas
NCM 2005.40.00 – Ervilhas (Pisum sativum) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.40.00:
– Ervilhas (Pisum sativum)
NCM 38.473 – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.5: –
Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.):
NCM 2005.51.00 — Feijões em grãos 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.5: –
Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 2005.51.00: — Feijões em grãos
NCM 2005.59.00 — Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.5: –
Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 2005.59.00: — Outros
NCM 2005.60.00 – Aspargos 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.60.00:
– Aspargos
NCM 2005.70.00 – Azeitonas 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.70.00:
– Azeitonas
NCM 2005.80.00 – Milho doce (Zea mays var. saccharata) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.80.00:
– Milho doce (Zea mays var. saccharata)
NCM 38.596 – Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.9: –
Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas:
NCM 2005.91.00 — Brotos (rebentos) de bambu 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.9: –
Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: 2005.91.00: — Brotos (rebentos) de bambu
NCM 2005.99.00 — Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.9: –
Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: 2005.99.00: — Outros
NCM 2006.00.00 Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados). 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 2006.00.00: Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).
NCM 45.493 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
NCM 2007.10.00 – Preparações homogeneizadas 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.10.00: – Preparações homogeneizadas
NCM 39.326 – Outros: 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros:
NCM 2007.91.00 — De citros (citrinos) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.91.00: —
De citros (citrinos)
NCM 2007.99 — Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros
NCM 2007.99.10 Geleias e marmelades 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros
2007.99.10: Geleias e marmelades
NCM 2007.99.2 Purês 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros
2007.99.2: Purês
NCM 2007.99.21 De açaí (Euterpe oleracea) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros
2007.99.2: Purês 2007.99.21: De açaí (Euterpe oleracea)
NCM 2007.99.22 De acerola (Malpighia spp.) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros
2007.99.2: Purês 2007.99.22: De acerola (Malpighia spp.)
NCM 2007.99.23 De banana (Musa spp.) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros
2007.99.2: Purês 2007.99.23: De banana (Musa spp.)
NCM 2007.99.24 De goiaba (Psidium guajava) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros
2007.99.2: Purês 2007.99.24: De goiaba (Psidium guajava)
NCM 2007.99.25 De manga (Mangifera indica) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros
2007.99.2: Purês 2007.99.25: De manga (Mangifera indica)
NCM 2007.99.26 De cupuaçu (Theobroma grandiflorum) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros
2007.99.2: Purês 2007.99.26: De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)
NCM 2007.99.27 De mamão (papaia) (Carica papaya L.) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros
2007.99.2: Purês 2007.99.27: De mamão (papaia) (Carica papaya L.)
NCM 2007.99.29 Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros
2007.99.2: Purês 2007.99.29: Outros
NCM 2007.99.90 Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros
2007.99.90: Outros
NCM 45.524 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições.
NCM 39.448 – Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.1: – Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si:
NCM 2008.11.00 — Amendoins 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.1: – Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: 2008.11.00: — Amendoins
NCM 2008.19.00 — Outros, incluindo as misturas 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.1: – Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: 2008.19.00: — Outros, incluindo as misturas
NCM 2008.20 – Abacaxis (ananases) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.20: – Abacaxis (ananases)
NCM 2008.20.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.20: – Abacaxis (ananases) 2008.20.10: Em água edulcorada, incluindo os xaropes
NCM 2008.20.90 Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.20: – Abacaxis (ananases) 2008.20.90: Outros
NCM 2008.30.00 – Citros (citrinos) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.30.00: – Citros (citrinos)
NCM 2008.40 – Peras 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.40: – Peras
NCM 2008.40.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.40: – Peras 2008.40.10: Em água edulcorada, incluindo os xaropes
NCM 2008.40.90 Outras 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.40: – Peras 2008.40.90: Outras
NCM 2008.50.00 – Damascos 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.50.00: – Damascos
NCM 2008.60 – Cerejas 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.60: – Cerejas
NCM 2008.60.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.60: – Cerejas 2008.60.10: Em água edulcorada, incluindo os xaropes
NCM 2008.60.90 Outras 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.60: – Cerejas 2008.60.90: Outras
NCM 2008.70 – Pêssegos, incluindo as nectarinas 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.70: – Pêssegos, incluindo as nectarinas
NCM 2008.70.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.70: – Pêssegos, incluindo as nectarinas 2008.70.10: Em água edulcorada, incluindo os xaropes
NCM 2008.70.20 Polpa com valor Brix igual ou superior a 20 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.70: – Pêssegos, incluindo as nectarinas 2008.70.20: Polpa com valor Brix igual ou superior a 20
NCM 2008.70.90 Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.70: – Pêssegos, incluindo as nectarinas 2008.70.90: Outros
NCM 2008.80.00 – Morangos 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.80.00: – Morangos
NCM 39.692 – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19:
NCM 2008.91.00 — Palmitos 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.91.00: — Palmitos
NCM 2008.93.00 — Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.93.00: — Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
NCM 2008.97 — Misturas 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.97: — Misturas
NCM 2008.97.10 Em água edulcorada, incluindo os xaropes 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.97: — Misturas 2008.97.10: Em água edulcorada, incluindo os xaropes
NCM 2008.97.90 Outras 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.97: — Misturas 2008.97.90: Outras
NCM 2008.99.00 — Outras 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas
nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.99.00: — Outras
NCM 45.555 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes.
NCM 39.814 – Suco (sumo) de laranja: 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.1: – Suco (sumo) de laranja:
NCM 2009.11.00 — Congelado 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.1: – Suco (sumo) de laranja: 2009.11.00: — Congelado
NCM 2009.12.00 — Não congelado, com valor Brix não superior a 20 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.1: – Suco (sumo) de laranja: 2009.12.00: — Não congelado, com valor Brix não superior a 20
NCM 2009.19.00 — Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.1: – Suco (sumo) de laranja: 2009.19.00: — Outros
NCM 39.845 – Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo: 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.2: – Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo:
NCM 2009.21.00 — Com valor Brix não superior a 20 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.2: – Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo: 2009.21.00: — Com valor Brix não superior a 20
NCM 2009.29.00 — Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.2: – Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo: 2009.29.00: — Outros
NCM 39.873 – Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino): 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.3: – Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino):
NCM 2009.31.00 — Com valor Brix não superior a 20 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.3: – Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino): 2009.31.00: — Com valor Brix não superior a 20
NCM 2009.39.00 — Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.3: – Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino): 2009.39.00: — Outros
NCM 39.904 – Suco (sumo) de abacaxi (ananás): 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.4: – Suco (sumo) de abacaxi (ananás):
NCM 2009.41.00 — Com valor Brix não superior a 20 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.4: – Suco (sumo) de abacaxi (ananás): 2009.41.00: — Com valor Brix não superior a 20
NCM 2009.49.00 — Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.4: – Suco (sumo) de abacaxi (ananás): 2009.49.00: — Outros
NCM 2009.50.00 – Suco (sumo) de tomate 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.50.00: – Suco (sumo) de tomate
NCM 39.965 – Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas): 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.6: – Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas):
NCM 2009.61.00 — Com valor Brix não superior a 30 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.6: – Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas): 2009.61.00: — Com valor Brix não superior a 30
NCM 2009.69.00 — Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.6: – Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas): 2009.69.00: — Outros
NCM 39.995 – Suco (sumo) de maçã: 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.7: – Suco (sumo) de maçã:
NCM 2009.71.00 — Com valor Brix não superior a 20 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.7: – Suco (sumo) de maçã: 2009.71.00: — Com valor Brix não superior a 20
NCM 2009.79.00 — Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.7: – Suco (sumo) de maçã: 2009.79.00: — Outros
NCM 40.026 – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola:
NCM 2009.81.00 — Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.81.00: — Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
NCM 2009.89 — Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros
NCM 2009.89.1 Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.1: Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis)
NCM 2009.89.11 De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.1: Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) 2009.89.11: De pêssego, com valor
Brix igual ou superior a 60
NCM 2009.89.12 De acerola (Malpighia spp.) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.1: Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) 2009.89.12: De acerola (Malpighia
spp.)
NCM 2009.89.13 De maracujá (Passiflora edulis) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.1: Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) 2009.89.13: De maracujá (Passiflora
edulis)
NCM 2009.89.19 Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.1: Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) 2009.89.19: Outros
NCM 2009.89.2 Água de coco (Cocos nucifera) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.2: Água de coco (Cocos nucifera)
NCM 2009.89.21 Com valor Brix não superior a 7,4 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.2: Água de coco (Cocos nucifera) 2009.89.21: Com valor Brix não superior a 7,4
NCM 2009.89.22 Com valor Brix superior a 7,4 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.2: Água de coco (Cocos nucifera) 2009.89.22: Com valor Brix superior a 7,4
NCM 2009.89.90 Outros 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.90: Outros
NCM 2009.90.00 – Misturas de sucos (sumos) 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar
ou de outros edulcorantes. 2009.90.00: – Misturas de sucos (sumos)
NCM 21 Preparações alimentícias diversas. 21: Preparações alimentícias diversas.
NCM 45.312 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos,
essências e concentrados.
NCM 73.416 – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos,
essências e concentrados. 2101.1: – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café:
NCM 73.720 — Extratos, essências e concentrados 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos,
essências e concentrados. 2101.1: – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: 2101.11: — Extratos, essências e concentrados
NCM 73.729 Café solúvel, mesmo descafeinado 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos,
essências e concentrados. 2101.1: – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: 2101.11: — Extratos, essências e concentrados 2101.11.10: Café solúvel, mesmo descafeinado
NCM 2101.11.90 Outros 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos,
essências e concentrados. 2101.1: – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: 2101.11: — Extratos, essências e concentrados 2101.11.90: Outros
NCM 2101.12.00 — Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos,
essências e concentrados. 2101.1: – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: 2101.12.00: — Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base
de café
NCM 2101.20 – Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos,
essências e concentrados. 2101.20: – Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate
NCM 2101.20.10 De chá 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos,
essências e concentrados. 2101.20: – Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate 2101.20.10: De chá
NCM 2101.20.20 De mate 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos,
essências e concentrados. 2101.20: – Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate 2101.20.20: De mate
NCM 2101.30.00 – Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos,
essências e concentrados. 2101.30.00: – Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados
NCM 45.343 Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 21: Preparações alimentícias diversas. 21.02: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.
NCM 74.054 – Leveduras vivas 21: Preparações alimentícias diversas. 21.02: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.10: – Leveduras vivas
NCM 74.063 Saccharomyces boulardii 21: Preparações alimentícias diversas. 21.02: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.10: – Leveduras vivas 2102.10.10: Saccharomyces boulardii
NCM 2102.10.90 Outras 21: Preparações alimentícias diversas. 21.02: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.10: – Leveduras vivas 2102.10.90: Outras
NCM 2102.20.00 – Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos 21: Preparações alimentícias diversas. 21.02: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.20.00: – Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares
mortos
NCM 2102.30.00 – Pós para levedar, preparados 21: Preparações alimentícias diversas. 21.02: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.30.00: – Pós para levedar, preparados
NCM 45.372 Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.
NCM 74.419 – Molho de soja 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.10: – Molho de soja
NCM 74.428 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.10: – Molho de soja 2103.10.10: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior
ou igual a 1 kg
NCM 2103.10.90 Outros 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.10: – Molho de soja 2103.10.90: Outros
NCM 2103.20 – Ketchup e outros molhos de tomate 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.20: – Ketchup e outros molhos de tomate
NCM 2103.20.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.20: – Ketchup e outros molhos de tomate 2103.20.10: Em embalagens imediatas
de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
NCM 2103.20.90 Outros 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.20: – Ketchup e outros molhos de tomate 2103.20.90: Outros
NCM 2103.30 – Farinha de mostarda e mostarda preparada 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.30: – Farinha de mostarda e mostarda preparada
NCM 2103.30.10 Farinha de mostarda 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.30: – Farinha de mostarda e mostarda preparada 2103.30.10: Farinha de mostarda
NCM 2103.30.2 Mostarda preparada 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.30: – Farinha de mostarda e mostarda preparada 2103.30.2: Mostarda preparada
NCM 2103.30.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.30: – Farinha de mostarda e mostarda preparada 2103.30.2: Mostarda preparada
2103.30.21: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
NCM 2103.30.29 Outras 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.30: – Farinha de mostarda e mostarda preparada 2103.30.2: Mostarda preparada
2103.30.29: Outras
NCM 2103.90 – Outros 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros
NCM 2103.90.1 Maionese 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.1: Maionese
NCM 2103.90.11 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.1: Maionese 2103.90.11: Em embalagens imediatas de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg
NCM 2103.90.19 Outra 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.1: Maionese 2103.90.19: Outra
NCM 2103.90.2 Condimentos e temperos, compostos 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.2: Condimentos e temperos, compostos
NCM 2103.90.21 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.2: Condimentos e temperos, compostos 2103.90.21: Em embalagens
imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
NCM 2103.90.29 Outros 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.2: Condimentos e temperos, compostos 2103.90.29: Outros
NCM 2103.90.9 Outros 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.9: Outros
NCM 2103.90.91 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.9: Outros 2103.90.91: Em embalagens imediatas de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg
NCM 2103.90.99 Outros 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.9: Outros 2103.90.99: Outros
NCM 45.403 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas.
NCM 74.785 – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados
NCM 74.785 Preparações para caldos e sopas 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.1: Preparações
para caldos e sopas
NCM 74.795 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.1: Preparações
para caldos e sopas 2104.10.11: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
NCM 74.803 Outras 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.1: Preparações
para caldos e sopas 2104.10.19: Outras
NCM 74.786 Caldos e sopas preparados 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.2: Caldos e
sopas preparados
NCM 74.805 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.2: Caldos e
sopas preparados 2104.10.21: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
NCM 74.813 Outros 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.2: Caldos e
sopas preparados 2104.10.29: Outros
NCM 2104.20.00 – Preparações alimentícias compostas homogeneizadas 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.20.00: – Preparações alimentícias compostas homogeneizadas
NCM 2105.00 Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. 21: Preparações alimentícias diversas. 2105.00: Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau.
NCM 2105.00.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg 21: Preparações alimentícias diversas. 2105.00: Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. 2105.00.10: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
NCM 2105.00.90 Outros 21: Preparações alimentícias diversas. 2105.00: Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. 2105.00.90: Outros
NCM 45.464 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições.
NCM 2106.10.00 – Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.10.00: – Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas
NCM 2106.90 – Outras 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras
NCM 2106.90.10 Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.10: Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas
NCM 2106.90.2 Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.2: Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes,
sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes
NCM 2106.90.21 Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.2: Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes,
sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes 2106.90.21: Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
NCM 2106.90.29 Outros 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.2: Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes,
sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes 2106.90.29: Outros
NCM 2106.90.30 Suplementos alimentares 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.30: Suplementos alimentares
NCM 2106.90.40 Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.40: Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos
NCM 2106.90.50 Gomas de mascar, sem açúcar 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.50: Gomas de mascar, sem açúcar
NCM 2106.90.60 Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.60: Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar
NCM 2106.90.90 Outras 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.90: Outras
NCM 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
NCM 45.313 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.01: Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
NCM 2201.10.00 – Águas minerais e águas gaseificadas 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.01: Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 2201.10.00: – Águas minerais
e águas gaseificadas
NCM 2201.90.00 – Outros 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.01: Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 2201.90.00: – Outros
NCM 45.344 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09. 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.02: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos
hortícolas da posição 20.09.
NCM 2202.10.00 – Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.02: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos
hortícolas da posição 20.09. 2202.10.00: – Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
NCM 110.548 – Outras: 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.02: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos
hortícolas da posição 20.09. 2202.9: – Outras:
NCM 2202.91.00 — Cerveja sem álcool 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.02: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos
hortícolas da posição 20.09. 2202.9: – Outras: 2202.91.00: — Cerveja sem álcool
NCM 2202.99.00 — Outras 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.02: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos
hortícolas da posição 20.09. 2202.9: – Outras: 2202.99.00: — Outras
NCM 2203.00.00 Cervejas de malte. 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2203.00.00: Cervejas de malte.
NCM 45.404 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.
NCM 111.309 – Vinhos espumantes e vinhos espumosos 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.10: – Vinhos espumantes e vinhos espumosos
NCM 111.318 Tipo champanha (champagne) 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.10: – Vinhos espumantes e vinhos espumosos 2204.10.10: Tipo champanha (champagne)
NCM 2204.10.90 Outros 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.10: – Vinhos espumantes e vinhos espumosos 2204.10.90: Outros
NCM 111.066 – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou
interrompida por adição de álcool:
NCM 2204.21.00 — Em recipientes de capacidade não superior a 2 l 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou
interrompida por adição de álcool: 2204.21.00: — Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
NCM 2204.22 — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou
interrompida por adição de álcool: 2204.22: — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l
NCM 2204.22.1 Vinhos 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou
interrompida por adição de álcool: 2204.22: — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 2204.22.1: Vinhos
NCM 2204.22.11 Em recipientes de capacidade não superior a 5 l 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou
interrompida por adição de álcool: 2204.22: — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 2204.22.1: Vinhos 2204.22.11: Em recipientes de capacidade não superior a 5 l
NCM 2204.22.19 Outros 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou
interrompida por adição de álcool: 2204.22: — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 2204.22.1: Vinhos 2204.22.19: Outros
NCM 2204.22.20 Mostos 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou
interrompida por adição de álcool: 2204.22: — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 2204.22.20: Mostos
NCM 2204.29 — Outros 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou
interrompida por adição de álcool: 2204.29: — Outros
NCM 2204.29.10 Vinhos 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou
interrompida por adição de álcool: 2204.29: — Outros 2204.29.10: Vinhos
NCM 2204.29.20 Mostos 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou
interrompida por adição de álcool: 2204.29: — Outros 2204.29.20: Mostos
NCM 2204.30.00 – Outros mostos de uvas 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.30.00: – Outros mostos de uvas
NCM 45.434 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.05: Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas.
NCM 2205.10.00 – Em recipientes de capacidade não superior a 2 l 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.05: Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. 2205.10.00: – Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
NCM 2205.90.00 – Outros 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.05: Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. 2205.90.00: – Outros
NCM 2206.00 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2206.00: Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas
noutras posições.
NCM 2206.00.10 Sidra 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2206.00: Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas
noutras posições. 2206.00.10: Sidra
NCM 2206.00.90 Outras 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2206.00: Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas
noutras posições. 2206.00.90: Outras
NCM 45.495 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.
NCM 112.404 – Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol. 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.10: – Álcool etílico
não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.
NCM 112.413 Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.10: – Álcool etílico
não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol. 2207.10.10: Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.
NCM 2207.10.90 Outros 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.10: – Álcool etílico
não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol. 2207.10.90: Outros
NCM 2207.20 – Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20: – Álcool etílico
e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
NCM 2207.20.1 Álcool etílico 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20: – Álcool etílico
e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 2207.20.1: Álcool etílico
NCM 2207.20.11 Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20: – Álcool etílico
e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 2207.20.1: Álcool etílico 2207.20.11: Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.
NCM 2207.20.19 Outros 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20: – Álcool etílico
e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 2207.20.1: Álcool etílico 2207.20.19: Outros
NCM 2207.20.20 Aguardente 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20: – Álcool etílico
e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 2207.20.20: Aguardente
NCM 45.526 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
NCM 2208.20.00 – Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.20.00: – Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas
NCM 2208.30 – Uísques 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.30: – Uísques
NCM 2208.30.10 Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.30: – Uísques 2208.30.10: Com um teor alcoólico, em
volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l
NCM 2208.30.20 Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.30: – Uísques 2208.30.20: Em embalagens de capacidade
inferior ou igual a 2 l
NCM 2208.30.90 Outros 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.30: – Uísques 2208.30.90: Outros
NCM 2208.40.00 – Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.40.00: – Rum e outras aguardentes provenientes da
destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar
NCM 2208.50.00 – Gim e genebra 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.50.00: – Gim e genebra
NCM 2208.60.00 – Vodca 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.60.00: – Vodca
NCM 2208.70.00 – Licores 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.70.00: – Licores
NCM 2208.90.00 – Outros 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.90.00: – Outros
NCM 2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar. 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2209.00.00: Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar.
NCM 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
NCM 45.314 Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana;
torresmos.
NCM 146.737 – Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana;
torresmos. 2301.10: – Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos
NCM 146.746 De carne 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana;
torresmos. 2301.10: – Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos 2301.10.10: De carne
NCM 2301.10.90 Outros 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana;
torresmos. 2301.10: – Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos 2301.10.90: Outros
NCM 2301.20 – Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana;
torresmos. 2301.20: – Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
NCM 2301.20.10 De peixes 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana;
torresmos. 2301.20: – Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 2301.20.10: De peixes
NCM 2301.20.90 Outros 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana;
torresmos. 2301.20: – Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 2301.20.90: Outros
NCM 45.345 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.
NCM 2302.10.00 – De milho 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.10.00: – De milho
NCM 2302.30 – De trigo 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.30: – De trigo
NCM 2302.30.10 Farelo 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.30: – De trigo
2302.30.10: Farelo
NCM 2302.30.90 Outros 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.30: – De trigo
2302.30.90: Outros
NCM 2302.40.00 – De outros cereais 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.40.00: – De outros
cereais
NCM 2302.50.00 – De leguminosas 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.50.00: – De leguminosas
NCM 45.374 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03: Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar,
borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.
NCM 2303.10.00 – Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03: Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar,
borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. 2303.10.00: – Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes
NCM 2303.20.00 – Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03: Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar,
borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. 2303.20.00: – Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar
NCM 2303.30.00 – Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03: Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar,
borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. 2303.30.00: – Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias
NCM 2304.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja. 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2304.00: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja.
NCM 2304.00.10 Farinhas e pellets 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2304.00: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja. 2304.00.10: Farinhas e pellets
NCM 2304.00.90 Outros 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2304.00: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja. 2304.00.90: Outros
NCM 2305.00.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim. 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2305.00.00: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim.
NCM 45.466 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto
os das posições 23.04 ou 23.05.
NCM 2306.10.00 – De sementes de algodão 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto
os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.10.00: – De sementes de algodão
NCM 2306.20.00 – De linhaça (sementes de linho) 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto
os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.20.00: – De linhaça (sementes de linho)
NCM 2306.30 – De sementes de girassol 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto
os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.30: – De sementes de girassol
NCM 2306.30.10 Tortas (bagaços), farinhas e pellets 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto
os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.30: – De sementes de girassol 2306.30.10: Tortas (bagaços), farinhas e pellets
NCM 2306.30.90 Outros 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto
os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.30: – De sementes de girassol 2306.30.90: Outros
NCM 148.380 – De sementes de nabo silvestre ou de colza: 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto
os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.4: – De sementes de nabo silvestre ou de colza:
NCM 2306.41.00 — Com baixo teor de ácido erúcico 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto
os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.4: – De sementes de nabo silvestre ou de colza: 2306.41.00: — Com baixo teor de ácido erúcico
NCM 2306.49.00 — Outros 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto
os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.4: – De sementes de nabo silvestre ou de colza: 2306.49.00: — Outros
NCM 2306.50.00 – De coco ou de copra 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto
os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.50.00: – De coco ou de copra
NCM 2306.60.00 – De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote) 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto
os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.60.00: – De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
NCM 2306.90 – Outros 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto
os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.90: – Outros
NCM 2306.90.10 De germe de milho 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto
os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.90: – Outros 2306.90.10: De germe de milho
NCM 2306.90.90 Outros 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto
os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.90: – Outros 2306.90.90: Outros
NCM 2307.00.00 Borras de vinho; tártaro em bruto. 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2307.00.00: Borras de vinho; tártaro em bruto.
NCM 2308.00.00 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições. 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2308.00.00: Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados
nem compreendidos noutras posições.
NCM 45.558 Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais.
NCM 2309.10.00 – Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.10.00: – Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho
NCM 2309.90 – Outras 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras
NCM 2309.90.10 Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.10: Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos
nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)
NCM 2309.90.20 Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.20: Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de
concha, cobre e cobalto
NCM 2309.90.30 Bolachas e biscoitos 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.30: Bolachas e biscoitos
NCM 2309.90.40 Preparações que contenham diclazuril 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.40: Preparações que contenham diclazuril
NCM 2309.90.50 Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.50: Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou
superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja
NCM 2309.90.60 Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.60: Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte
de farinha de trigo
NCM 2309.90.90 Outras 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.90: Outras
NCM 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
NCM 45.315 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios
de tabaco.
NCM 183.262 – Tabaco não destalado 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios
de tabaco. 2401.10: – Tabaco não destalado
NCM 183.271 Em folhas, sem secar nem fermentar 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios
de tabaco. 2401.10: – Tabaco não destalado 2401.10.10: Em folhas, sem secar nem fermentar
NCM 183.281 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios
de tabaco. 2401.10: – Tabaco não destalado 2401.10.20: Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro
NCM 183.291 Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios
de tabaco. 2401.10: – Tabaco não destalado 2401.10.30: Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia
NCM 2401.10.40 Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios
de tabaco. 2401.10: – Tabaco não destalado 2401.10.40: Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco
NCM 2401.10.90 Outros 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios
de tabaco. 2401.10: – Tabaco não destalado 2401.10.90: Outros
NCM 2401.20 – Tabaco total ou parcialmente destalado 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios
de tabaco. 2401.20: – Tabaco total ou parcialmente destalado
NCM 2401.20.10 Em folhas, sem secar nem fermentar 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios
de tabaco. 2401.20: – Tabaco total ou parcialmente destalado 2401.20.10: Em folhas, sem secar nem fermentar
NCM 2401.20.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios
de tabaco. 2401.20: – Tabaco total ou parcialmente destalado 2401.20.20: Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro
NCM 2401.20.30 Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios
de tabaco. 2401.20: – Tabaco total ou parcialmente destalado 2401.20.30: Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia
NCM 2401.20.40 Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios
de tabaco. 2401.20: – Tabaco total ou parcialmente destalado 2401.20.40: Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley
NCM 2401.20.90 Outros 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios
de tabaco. 2401.20: – Tabaco total ou parcialmente destalado 2401.20.90: Outros
NCM 2401.30.00 – Desperdícios de tabaco 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios
de tabaco. 2401.30.00: – Desperdícios de tabaco
NCM 45.346 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02: Charutos, cigarrilhas e cigarros, de
tabaco ou dos seus sucedâneos.
NCM 2402.10.00 – Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02: Charutos, cigarrilhas e cigarros, de
tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.10.00: – Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco
NCM 2402.20.00 – Cigarros que contenham tabaco 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02: Charutos, cigarrilhas e cigarros, de
tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.20.00: – Cigarros que contenham tabaco
NCM 2402.90.00 – Outros 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02: Charutos, cigarrilhas e cigarros, de
tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.90.00: – Outros
NCM 45.375 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos,
manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco.
NCM 183.719 – Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos,
manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.1: – Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção:
NCM 2403.11.00 — Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos,
manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.1: – Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: 2403.11.00: — Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado
na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
NCM 2403.19.00 — Outros 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos,
manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.1: – Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: 2403.19.00: — Outros
NCM 183.962 – Outros: 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos,
manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.9: – Outros:
NCM 2403.91.00 — Tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído”” 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos,
manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.9: – Outros: 2403.91.00: — Tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído”
NCM 2403.99 — Outros 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos,
manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.9: – Outros: 2403.99: — Outros
NCM 2403.99.10 Extratos e molhos 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos,
manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.9: – Outros: 2403.99: — Outros 2403.99.10: Extratos e molhos
NCM 2403.99.90 Outros 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos,
manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.9: – Outros: 2403.99: — Outros 2403.99.90: Outros
NCM 45.406 Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco
reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
NCM 184.084 – Produtos destinados à inalação sem combustão: 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco
reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.1: – Produtos destinados à inalação sem combustão:
NCM 2404.11.00 — Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco
reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.1: – Produtos destinados à inalação sem combustão:
2404.11.00: — Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído
NCM 2404.12.00 — Outros, que contenham nicotina 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco
reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.1: – Produtos destinados à inalação sem combustão:
2404.12.00: — Outros, que contenham nicotina
NCM 2404.19.00 — Outros 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco
reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.1: – Produtos destinados à inalação sem combustão:
2404.19.00: — Outros
NCM 184.328 – Outros: 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco
reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.9: – Outros:
NCM 2404.91.00 — Para aplicação oral 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco
reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.9: – Outros: 2404.91.00: — Para aplicação oral
NCM 2404.92.00 — Para aplicação percutânea 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco
reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.9: – Outros: 2404.92.00: — Para aplicação percutânea
NCM 2404.99.00 — Outros 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco
reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.9: – Outros: 2404.99.00: — Outros
NCM 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
NCM 2501.00 Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez;
água do mar.
NCM 2501.00.1 Sal a granel, sem agregados 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez;
água do mar. 2501.00.1: Sal a granel, sem agregados
NCM 2501.00.11 Sal marinho 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez;
água do mar. 2501.00.1: Sal a granel, sem agregados 2501.00.11: Sal marinho
NCM 2501.00.19 Outros 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez;
água do mar. 2501.00.1: Sal a granel, sem agregados 2501.00.19: Outros
NCM 2501.00.20 Sal de mesa 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez;
água do mar. 2501.00.20: Sal de mesa
NCM 2501.00.90 Outros 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez;
água do mar. 2501.00.90: Outros
NCM 2502.00.00 Piritas de ferro não ustuladas. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2502.00.00: Piritas de ferro não ustuladas.
NCM 2503.00 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2503.00: Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.
NCM 2503.00.10 A granel 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2503.00: Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. 2503.00.10: A granel
NCM 2503.00.90 Outros 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2503.00: Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. 2503.00.90: Outros
NCM 45.407 Grafita natural. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.04: Grafita natural.
NCM 2504.10.00 – Em pó ou em escamas 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.04: Grafita natural. 2504.10.00: – Em pó ou em escamas
NCM 2504.90.00 – Outra 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.04: Grafita natural. 2504.90.00: – Outra
NCM 45.437 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.05: Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26.
NCM 2505.10.00 – Areias siliciosas e areias quartzosas 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.05: Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. 2505.10.00: – Areias siliciosas e areias quartzosas
NCM 2505.90.00 – Outras areias 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.05: Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. 2505.90.00: – Outras areias
NCM 45.468 Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.06: Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
NCM 2506.10.00 – Quartzo 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.06: Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2506.10.00: –
Quartzo
NCM 2506.20.00 – Quartzitos 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.06: Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2506.20.00: –
Quartzitos
NCM 2507.00 Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2507.00: Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados.
NCM 2507.00.10 Caulim (caulino) 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2507.00: Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados. 2507.00.10: Caulim (caulino)
NCM 2507.00.90 Outros 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2507.00: Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados. 2507.00.90: Outros
NCM 45.529 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.
NCM 2508.10.00 – Bentonita 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.10.00:
– Bentonita
NCM 2508.30.00 – Argilas refratárias 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.30.00:
– Argilas refratárias
NCM 2508.40 – Outras argilas 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.40:
– Outras argilas
NCM 2508.40.10 Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 % 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.40:
– Outras argilas 2508.40.10: Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 %
NCM 2508.40.90 Outras 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.40:
– Outras argilas 2508.40.90: Outras
NCM 2508.50.00 – Andaluzita, cianita e silimanita 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.50.00:
– Andaluzita, cianita e silimanita
NCM 2508.60.00 – Mulita 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.60.00:
– Mulita
NCM 2508.70.00 – Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.70.00:
– Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas
NCM 2509.00.00 Cré. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2509.00.00: Cré.
NCM 45.590 Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado.
NCM 223.073 – Não moídos 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 2510.10: – Não moídos
NCM 223.082 Fosfatos de cálcio naturais 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 2510.10: – Não moídos 2510.10.10: Fosfatos de cálcio naturais
NCM 2510.10.90 Outros 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 2510.10: – Não moídos 2510.10.90: Outros
NCM 2510.20 – Moídos 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 2510.20: – Moídos
NCM 2510.20.10 Fosfatos de cálcio naturais 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 2510.20: – Moídos 2510.20.10: Fosfatos de cálcio naturais
NCM 2510.20.90 Outros 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 2510.20: – Moídos 2510.20.90: Outros
NCM 45.621 Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.11: Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16.
NCM 2511.10.00 – Sulfato de bário natural (baritina) 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.11: Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. 2511.10.00: – Sulfato de bário natural (baritina)
NCM 2511.20.00 – Carbonato de bário natural (witherita) 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.11: Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. 2511.20.00: – Carbonato de bário natural (witherita)
NCM 2512.00.00 Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2512.00.00: Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas.
NCM 25.13 Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.13: Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente.
NCM 2513.10.00 – Pedra-pomes 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.13: Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. 2513.10.00: – Pedra-pomes
NCM 2513.20.00 – Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.13: Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. 2513.20.00: – Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos
naturais
NCM 2514.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2514.00.00: Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
NCM 25.15 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de
forma quadrada ou retangular.
25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente
cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
NCM 224.626 – Mármores e travertinos: 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente
cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1: – Mármores e travertinos:
NCM 2515.11.00 — Em bruto ou desbastados 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente
cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1: – Mármores e travertinos: 2515.11.00: — Em bruto ou desbastados
NCM 224.960 — Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente
cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1: – Mármores e travertinos: 2515.12: — Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
NCM 224.969 Mármores 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente
cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1: – Mármores e travertinos: 2515.12: — Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 2515.12.10:
Mármores
NCM 224.979 Travertinos 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente
cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1: – Mármores e travertinos: 2515.12: — Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 2515.12.20:
Travertinos
NCM 2515.20.00 – Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente
cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.20.00: – Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro
NCM 25.16 Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.16: Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma
quadrada ou retangular.
NCM 224.991 – Granito: 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.16: Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma
quadrada ou retangular. 2516.1: – Granito:
NCM 2516.11.00 — Em bruto ou desbastado 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.16: Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma
quadrada ou retangular. 2516.1: – Granito: 2516.11.00: — Em bruto ou desbastado
NCM 2516.12.00 — Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.16: Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma
quadrada ou retangular. 2516.1: – Granito: 2516.12.00: — Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
NCM 2516.20.00 – Arenito (grés) 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.16: Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma
quadrada ou retangular. 2516.20.00: – Arenito (grés)
NCM 2516.90.00 – Outras pedras de cantaria ou de construção 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.16: Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma
quadrada ou retangular. 2516.90.00: – Outras pedras de cantaria ou de construção
NCM 25.17 Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos,
de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo
tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras
das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
NCM 2517.10.00 – Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo
tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras
das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.10.00: – Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados
e sílex, mesmo tratados termicamente
NCM 2517.20.00 – Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo
tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras
das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.20.00: – Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10
NCM 2517.30.00 – Tarmacadame 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo
tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras
das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.30.00: – Tarmacadame
NCM 225.447 – Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo
tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras
das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.4: – Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente:
NCM 2517.41.00 — De mármore 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo
tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras
das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.4: – Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: 2517.41.00: — De mármore
NCM 2517.49.00 — Outros 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo
tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras
das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.4: – Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: 2517.49.00: — Outros
NCM 25.18 Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.18: Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
NCM 2518.10.00 – Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada”crua”” 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.18: Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2518.10.00:
– Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada”crua”
NCM 2518.20.00 – Dolomita calcinada ou sinterizada 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.18: Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2518.20.00:
– Dolomita calcinada ou sinterizada
NCM 25.19 Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.19: Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes
da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro.
NCM 2519.10.00 – Carbonato de magnésio natural (magnesita) 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.19: Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes
da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. 2519.10.00: – Carbonato de magnésio natural (magnesita)
NCM 2519.90 – Outros 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.19: Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes
da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. 2519.90: – Outros
NCM 2519.90.10 Magnésia eletrofundida 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.19: Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes
da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. 2519.90: – Outros 2519.90.10: Magnésia eletrofundida
NCM 2519.90.90 Outros 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.19: Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes
da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. 2519.90: – Outros 2519.90.90: Outros
NCM 25.20 Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.
NCM 226.726 – Gipsita; anidrita 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.10: – Gipsita; anidrita
NCM 226.726 Gipsita 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.10: – Gipsita; anidrita 2520.10.1: Gipsita
NCM 226.736 Em pedaços irregulares (pedras) 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.10: – Gipsita; anidrita 2520.10.1: Gipsita 2520.10.11: Em pedaços irregulares
(pedras)
NCM 226.744 Outros 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.10: – Gipsita; anidrita 2520.10.1: Gipsita 2520.10.19: Outros
NCM 226.745 Anidrita 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.10: – Gipsita; anidrita 2520.10.20: Anidrita
NCM 2520.20 – Gesso 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.20: – Gesso
NCM 2520.20.10 Moído, apto para uso odontológico 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.20: – Gesso 2520.20.10: Moído, apto para uso odontológico
NCM 2520.20.90 Outros 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.20: – Gesso 2520.20.90: Outros
NCM 2521.00.00 Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2521.00.00: Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.
NCM 25.22 Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.22: Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25.
NCM 2522.10.00 – Cal viva 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.22: Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. 2522.10.00: – Cal viva
NCM 2522.20.00 – Cal apagada 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.22: Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. 2522.20.00: – Cal apagada
NCM 2522.30.00 – Cal hidráulica 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.22: Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. 2522.30.00: – Cal hidráulica
NCM 25.23 Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados.
NCM 2523.10.00 – Cimentos não pulverizados, denominados clinkers 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.10.00: – Cimentos não pulverizados, denominados clinkers
NCM 227.579 – Cimentos Portland: 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.2: – Cimentos Portland:
NCM 2523.21.00 — Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.2: – Cimentos Portland: 2523.21.00: — Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente
NCM 2523.29 — Outros 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.2: – Cimentos Portland: 2523.29: — Outros
NCM 2523.29.10 Cimento comum 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.2: – Cimentos Portland: 2523.29: — Outros 2523.29.10: Cimento comum
NCM 2523.29.90 Outros 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.2: – Cimentos Portland: 2523.29: — Outros 2523.29.90: Outros
NCM 2523.30.00 – Cimentos aluminosos 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.30.00: – Cimentos aluminosos
NCM 2523.90.00 – Outros cimentos hidráulicos 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.90.00: – Outros cimentos hidráulicos
NCM 25.24 Amianto. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.24: Amianto.
NCM 2524.10.00 – Crocidolita 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.24: Amianto. 2524.10.00: – Crocidolita
NCM 2524.90.00 – Outros 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.24: Amianto. 2524.90.00: – Outros
NCM 25.25 Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.25: Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica.
NCM 2525.10.00 – Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.25: Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. 2525.10.00: – Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings)
NCM 2525.20.00 – Mica em pó 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.25: Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. 2525.20.00: – Mica em pó
NCM 2525.30.00 – Desperdícios de mica 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.25: Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. 2525.30.00: – Desperdícios de mica
NCM 25.26 Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.26: Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco.
NCM 2526.10.00 – Não triturados nem em pó 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.26: Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. 2526.10.00: – Não triturados nem em
NCM 2526.20.00 – Triturados ou em pó 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.26: Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. 2526.20.00: – Triturados ou em pó
NCM 2528.00.00 Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2528.00.00: Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco.
NCM 25.29 Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.29: Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor.
NCM 2529.10.00 – Feldspato 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.29: Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. 2529.10.00: – Feldspato
NCM 229.771 – Espatoflúor: 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.29: Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. 2529.2: – Espatoflúor:
NCM 2529.21.00 — Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.29: Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. 2529.2: – Espatoflúor: 2529.21.00: — Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio
NCM 2529.22.00 — Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.29: Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. 2529.2: – Espatoflúor: 2529.22.00: — Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio
NCM 2529.30.00 – Leucita; nefelina e nefelina-sienito 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.29: Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. 2529.30.00: – Leucita; nefelina e nefelina-sienito
NCM 25.30 Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições.
NCM 230.378 – Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.10: – Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas
NCM 230.387 Perlita 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.10: – Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas 2530.10.10: Perlita
NCM 2530.10.90 Outras 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.10: – Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas 2530.10.90: Outras
NCM 2530.20.00 – Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.20.00: – Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais)
NCM 2530.90 – Outras 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.90: – Outras
NCM 2530.90.10 Espodumênio 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.90: – Outras 2530.90.10: Espodumênio
NCM 2530.90.20 Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.90: – Outras 2530.90.20: Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos
NCM 2530.90.30 Minerais de metais das terras raras 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.90: – Outras 2530.90.30: Minerais de metais das terras raras
NCM 2530.90.40 Terras corantes 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.90: – Outras 2530.90.40: Terras corantes
NCM 2530.90.90 Outras 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.90: – Outras 2530.90.90: Outras
NCM 26 Minérios, escórias e cinzas. 26: Minérios, escórias e cinzas.
NCM 45.317 Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).
NCM 256.037 – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.1: – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):
NCM 2601.11.00 — Não aglomerados 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.1: – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):
2601.11.00: — Não aglomerados
NCM 256.371 — Aglomerados 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.1: – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):
2601.12: — Aglomerados
NCM 256.380 Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.1: – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):
2601.12: — Aglomerados 2601.12.10: Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm
NCM 2601.12.90 Outros 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.1: – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):
2601.12: — Aglomerados 2601.12.90: Outros
NCM 2601.20.00 – Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.20.00: – Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)
NCM 2602.00 Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco. 26: Minérios, escórias e cinzas. 2602.00: Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco.
NCM 2602.00.10 Aglomerados 26: Minérios, escórias e cinzas. 2602.00: Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco. 2602.00.10: Aglomerados
NCM 2602.00.90 Outros 26: Minérios, escórias e cinzas. 2602.00: Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco. 2602.00.90: Outros
NCM 2603.00 Minérios de cobre e seus concentrados. 26: Minérios, escórias e cinzas. 2603.00: Minérios de cobre e seus concentrados.
NCM 2603.00.10 Sulfetos 26: Minérios, escórias e cinzas. 2603.00: Minérios de cobre e seus concentrados. 2603.00.10: Sulfetos
NCM 2603.00.90 Outros 26: Minérios, escórias e cinzas. 2603.00: Minérios de cobre e seus concentrados. 2603.00.90: Outros
NCM 2604.00.00 Minérios de níquel e seus concentrados. 26: Minérios, escórias e cinzas. 2604.00.00: Minérios de níquel e seus concentrados.
NCM 2605.00.00 Minérios de cobalto e seus concentrados. 26: Minérios, escórias e cinzas. 2605.00.00: Minérios de cobalto e seus concentrados.
NCM 2606.00 Minérios de alumínio e seus concentrados. 26: Minérios, escórias e cinzas. 2606.00: Minérios de alumínio e seus concentrados.
NCM 2606.00.1 Bauxita 26: Minérios, escórias e cinzas. 2606.00: Minérios de alumínio e seus concentrados. 2606.00.1: Bauxita
NCM 2606.00.11 Não calcinada 26: Minérios, escórias e cinzas. 2606.00: Minérios de alumínio e seus concentrados. 2606.00.1: Bauxita 2606.00.11: Não calcinada
NCM 2606.00.12 Calcinada 26: Minérios, escórias e cinzas. 2606.00: Minérios de alumínio e seus concentrados. 2606.00.1: Bauxita 2606.00.12: Calcinada
NCM 2606.00.90 Outros 26: Minérios, escórias e cinzas. 2606.00: Minérios de alumínio e seus concentrados. 2606.00.90: Outros
NCM 2607.00.00 Minérios de chumbo e seus concentrados. 26: Minérios, escórias e cinzas. 2607.00.00: Minérios de chumbo e seus concentrados.
NCM 2608.00 Minérios de zinco e seus concentrados. 26: Minérios, escórias e cinzas. 2608.00: Minérios de zinco e seus concentrados.
NCM 2608.00.10 Sulfetos 26: Minérios, escórias e cinzas. 2608.00: Minérios de zinco e seus concentrados. 2608.00.10: Sulfetos
NCM 2608.00.90 Outros 26: Minérios, escórias e cinzas. 2608.00: Minérios de zinco e seus concentrados. 2608.00.90: Outros
NCM 2609.00.00 Minérios de estanho e seus concentrados. 26: Minérios, escórias e cinzas. 2609.00.00: Minérios de estanho e seus concentrados.
NCM 2610.00 Minérios de cromo e seus concentrados. 26: Minérios, escórias e cinzas. 2610.00: Minérios de cromo e seus concentrados.
NCM 2610.00.10 Cromita 26: Minérios, escórias e cinzas. 2610.00: Minérios de cromo e seus concentrados. 2610.00.10: Cromita
NCM 2610.00.90 Outros 26: Minérios, escórias e cinzas. 2610.00: Minérios de cromo e seus concentrados. 2610.00.90: Outros
NCM 2611.00.00 Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados. 26: Minérios, escórias e cinzas. 2611.00.00: Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados.
NCM 45.652 Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.12: Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados.
NCM 2612.10.00 – Minérios de urânio e seus concentrados 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.12: Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. 2612.10.00: – Minérios de urânio e seus concentrados
NCM 2612.20.00 – Minérios de tório e seus concentrados 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.12: Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. 2612.20.00: – Minérios de tório e seus concentrados
NCM 26.13 Minérios de molibdênio e seus concentrados. 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados.
NCM 260.693 – Ustulados 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. 2613.10: – Ustulados
NCM 260.702 Molibdenita 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. 2613.10: – Ustulados 2613.10.10: Molibdenita
NCM 2613.10.90 Outros 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. 2613.10: – Ustulados 2613.10.90: Outros
NCM 2613.90 – Outros 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. 2613.90: – Outros
NCM 2613.90.10 Molibdenita 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. 2613.90: – Outros 2613.90.10: Molibdenita
NCM 2613.90.90 Outros 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. 2613.90: – Outros 2613.90.90: Outros
NCM 2614.00 Minérios de titânio e seus concentrados. 26: Minérios, escórias e cinzas. 2614.00: Minérios de titânio e seus concentrados.
NCM 2614.00.10 Ilmenita 26: Minérios, escórias e cinzas. 2614.00: Minérios de titânio e seus concentrados. 2614.00.10: Ilmenita
NCM 2614.00.90 Outros 26: Minérios, escórias e cinzas. 2614.00: Minérios de titânio e seus concentrados. 2614.00.90: Outros
NCM 26.15 Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.15: Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.
NCM 261.423 – Minérios de zircônio e seus concentrados 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.15: Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 2615.10: – Minérios de zircônio e seus concentrados
NCM 261.432 Badeleíta 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.15: Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 2615.10: – Minérios de zircônio e seus concentrados 2615.10.10: Badeleíta
NCM 261.442 Zirconita 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.15: Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 2615.10: – Minérios de zircônio e seus concentrados 2615.10.20: Zirconita
NCM 2615.10.90 Outros 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.15: Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 2615.10: – Minérios de zircônio e seus concentrados 2615.10.90: Outros
NCM 2615.90.00 – Outros 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.15: Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 2615.90.00: – Outros
NCM 26.16 Minérios de metais preciosos e seus concentrados. 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.16: Minérios de metais preciosos e seus concentrados.
NCM 2616.10.00 – Minérios de prata e seus concentrados 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.16: Minérios de metais preciosos e seus concentrados. 2616.10.00: – Minérios de prata e seus concentrados
NCM 2616.90.00 – Outros 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.16: Minérios de metais preciosos e seus concentrados. 2616.90.00: – Outros
NCM 26.17 Outros minérios e seus concentrados. 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.17: Outros minérios e seus concentrados.
NCM 2617.10.00 – Minérios de antimônio e seus concentrados 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.17: Outros minérios e seus concentrados. 2617.10.00: – Minérios de antimônio e seus concentrados
NCM 2617.90.00 – Outros 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.17: Outros minérios e seus concentrados. 2617.90.00: – Outros
NCM 2618.00.00 Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. 26: Minérios, escórias e cinzas. 2618.00.00: Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
NCM 2619.00.00 Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. 26: Minérios, escórias e cinzas. 2619.00.00: Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
NCM 26.20 Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
NCM 262.976 – Que contenham principalmente zinco: 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.1: – Que contenham principalmente zinco:
NCM 2620.11.00 — Mates de galvanização 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.1: – Que contenham principalmente zinco: 2620.11.00:
— Mates de galvanização
NCM 2620.19.00 — Outros 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.1: – Que contenham principalmente zinco: 2620.19.00:
— Outros
NCM 263.007 – Que contenham principalmente chumbo: 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.2: – Que contenham principalmente chumbo:
NCM 2620.21.00 — Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.2: – Que contenham principalmente chumbo: 2620.21.00:
— Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo
NCM 2620.29.00 — Outros 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.2: – Que contenham principalmente chumbo: 2620.29.00:
— Outros
NCM 2620.30.00 – Que contenham principalmente cobre 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.30.00: – Que contenham principalmente cobre
NCM 2620.40.00 – Que contenham principalmente alumínio 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.40.00: – Que contenham principalmente alumínio
NCM 2620.60.00 – Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.60.00: – Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou
suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos
NCM 263.220 – Outros: 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.9: – Outros:
NCM 2620.91.00 — Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.9: – Outros: 2620.91.00: — Que contenham antimônio,
berílio, cádmio, cromo ou suas misturas
NCM 2620.99 — Outros 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.9: – Outros: 2620.99: — Outros
NCM 2620.99.10 Que contenham principalmente titânio 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.9: – Outros: 2620.99: — Outros 2620.99.10: Que contenham
principalmente titânio
NCM 2620.99.90 Outros 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.9: – Outros: 2620.99: — Outros 2620.99.90: Outros
NCM 26.21 Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.21: Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais.
NCM 2621.10.00 – Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.21: Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. 2621.10.00: – Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais
NCM 2621.90 – Outras 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.21: Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. 2621.90: – Outras
NCM 2621.90.10 Cinzas de origem vegetal 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.21: Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. 2621.90: – Outras 2621.90.10: Cinzas de origem vegetal
NCM 2621.90.90 Outras 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.21: Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. 2621.90: – Outras 2621.90.90: Outras
NCM 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
NCM 45.318 Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.01: Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha.
NCM 292.561 – Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.01: Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. 2701.1: – Hulhas, mesmo em
pó, mas não aglomeradas:
NCM 2701.11.00 — Antracita 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.01: Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. 2701.1: – Hulhas, mesmo em
pó, mas não aglomeradas: 2701.11.00: — Antracita
NCM 2701.12.00 — Hulha betuminosa 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.01: Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. 2701.1: – Hulhas, mesmo em
pó, mas não aglomeradas: 2701.12.00: — Hulha betuminosa
NCM 2701.19.00 — Outras hulhas 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.01: Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. 2701.1: – Hulhas, mesmo em
pó, mas não aglomeradas: 2701.19.00: — Outras hulhas
NCM 2701.20.00 – Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.01: Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. 2701.20.00: – Briquetes, bolas
em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha
NCM 45.349 Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche. 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.02: Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche.
NCM 2702.10.00 – Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.02: Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche. 2702.10.00: – Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas
NCM 2702.20.00 – Linhitas aglomeradas 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.02: Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche. 2702.20.00: – Linhitas aglomeradas
NCM 2703.00.00 Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada. 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2703.00.00: Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada.
NCM 2704.00 Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2704.00: Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta.
NCM 2704.00.1 Coques 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2704.00: Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. 2704.00.1: Coques
NCM 2704.00.11 Com granulometria igual ou superior a 80 mm 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2704.00: Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. 2704.00.1: Coques 2704.00.11: Com granulometria
igual ou superior a 80 mm
NCM 2704.00.12 Com granulometria inferior a 80 mm 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2704.00: Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. 2704.00.1: Coques 2704.00.12: Com granulometria
inferior a 80 mm
NCM 2704.00.90 Outros 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2704.00: Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. 2704.00.90: Outros
NCM 2705.00.00 Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2705.00.00: Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
NCM 2706.00.00 Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos. 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2706.00.00: Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo
os alcatrões reconstituídos.
NCM 45.500 Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes
aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.
NCM 2707.10.00 – Benzol (benzeno) 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes
aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.10.00: – Benzol (benzeno)
NCM 2707.20.00 – Toluol (tolueno) 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes
aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.20.00: – Toluol (tolueno)
NCM 2707.30.00 – Xilol (xilenos) 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes
aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.30.00: – Xilol (xilenos)
NCM 2707.40.00 – Naftaleno 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes
aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.40.00: – Naftaleno
NCM 2707.50 – Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes
aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.50: – Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método
ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)
NCM 2707.50.10 Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes
aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.50: – Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método
ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) 2707.50.10: Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários
NCM 2707.50.90 Outras 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes
aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.50: – Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método
ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) 2707.50.90: Outras
NCM 294.995 – Outros: 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes
aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.9: – Outros:
NCM 2707.91.00 — Óleos de creosoto 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes
aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.9: – Outros: 2707.91.00: — Óleos de creosoto
NCM 2707.99 — Outros 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes
aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.9: – Outros: 2707.99: — Outros
NCM 2707.99.10 Cresóis 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes
aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.9: – Outros: 2707.99: — Outros 2707.99.10: Cresóis
NCM 2707.99.90 Outros 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes
aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.9: – Outros: 2707.99: — Outros 2707.99.90: Outros
NCM 45.531 Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais. 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.08: Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais.
NCM 2708.10.00 – Breu 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.08: Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais. 2708.10.00: – Breu
NCM 2708.20.00 – Coque de breu 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.08: Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais. 2708.20.00: – Coque de breu
NCM 2709.00 Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2709.00: Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.
NCM 2709.00.10 De petróleo 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2709.00: Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2709.00.10: De petróleo
NCM 2709.00.90 Outros 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2709.00: Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2709.00.90: Outros
NCM 45.592 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos;
resíduos de óleos.
27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.
NCM 295.848 – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos,
exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos:
27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos:
NCM 296.182 — Óleos leves e preparações 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações
NCM 296.191 Hexano comercial 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações
2710.12.10: Hexano comercial
NCM 296.183 Misturas de alquilidenos 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações
2710.12.2: Misturas de alquilidenos
NCM 296.202 Di-isobutileno 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações
2710.12.2: Misturas de alquilidenos 2710.12.21: Di-isobutileno
NCM 296.210 Outras 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações
2710.12.2: Misturas de alquilidenos 2710.12.29: Outras
NCM 296.211 Aguarrás mineral (white spirit) 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações
2710.12.30: Aguarrás mineral (white spirit)
NCM 296.185 Naftas 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações
2710.12.4: Naftas
NCM 2710.12.41 Para petroquímica 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações
2710.12.4: Naftas 2710.12.41: Para petroquímica
NCM 2710.12.49 Outras 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações
2710.12.4: Naftas 2710.12.49: Outras
NCM 296.186 Gasolinas 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações
2710.12.5: Gasolinas
NCM 2710.12.51 De aviação 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações
2710.12.5: Gasolinas 2710.12.51: De aviação
NCM 2710.12.59 Outras 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações
2710.12.5: Gasolinas 2710.12.59: Outras
NCM 2710.12.60 Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86),
apresenta um ponto inicial mínimo de 70 °C e uma fração de destilado igual ou superior a 90 %, em volume, a 210 °C
27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações
2710.12.60: Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método
ASTM D 86), apresenta um ponto inicial mínimo de 70 °C e uma fração de destilado igual ou superior a 90 %, em volume, a 210 °C
NCM 2710.12.90 Outros 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações
2710.12.90: Outros
NCM 2710.19 — Outros 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros
NCM 2710.19.1 Querosenes 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.1:
Querosenes
NCM 2710.19.11 De aviação 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.1:
Querosenes 2710.19.11: De aviação
NCM 2710.19.19 Outros 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.1:
Querosenes 2710.19.19: Outros
NCM 2710.19.2 Outros óleos combustíveis 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.2:
Outros óleos combustíveis
NCM 2710.19.21 “”Gasóleo”(óleo diesel) 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.2:
Outros óleos combustíveis 2710.19.21:”Gasóleo”(óleo diesel)
NCM 2710.19.22 Fuel-oil 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.2:
Outros óleos combustíveis 2710.19.22: Fuel-oil
NCM 2710.19.29 Outros 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.2:
Outros óleos combustíveis 2710.19.29: Outros
NCM 2710.19.3 Óleos lubrificantes 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.3:
Óleos lubrificantes
NCM 2710.19.31 Sem aditivos 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.3:
Óleos lubrificantes 2710.19.31: Sem aditivos
NCM 2710.19.32 Com aditivos 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.3:
Óleos lubrificantes 2710.19.32: Com aditivos
NCM 2710.19.9 Outros 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.9:
Outros
NCM 2710.19.91 Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.9:
Outros 2710.19.91: Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)
NCM 2710.19.92 Líquidos para transmissões hidráulicas 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.9:
Outros 2710.19.92: Líquidos para transmissões hidráulicas
NCM 2710.19.93 Óleos para isolamento elétrico 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.9:
Outros 2710.19.93: Óleos para isolamento elétrico
NCM 2710.19.94 Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração
inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C
27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.9:
Outros 2710.19.94: Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método
ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C
NCM 2710.19.99 Outros 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.9:
Outros 2710.19.99: Outros
NCM 2710.20.00 – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos,
que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos
27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.20.00: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas
nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos
NCM 296.091 – Resíduos de óleos: 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.9: – Resíduos de óleos:
NCM 2710.91.00 — Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB) 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.9: – Resíduos de óleos: 2710.91.00: — Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas
(PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB)
NCM 2710.99.00 — Outros 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições,
que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.9: – Resíduos de óleos: 2710.99.00: — Outros
NCM 45.623 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
NCM 296.213 – Liquefeitos: 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos:
NCM 2711.11.00 — Gás natural 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.11.00: — Gás natural
NCM 296.547 — Propano 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.12: — Propano
NCM 296.556 Bruto 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.12: — Propano 2711.12.10: Bruto
NCM 2711.12.90 Outros 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.12: — Propano 2711.12.90: Outros
NCM 2711.13.00 — Butanos 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.13.00: — Butanos
NCM 2711.14.00 — Etileno, propileno, butileno e butadieno 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.14.00: — Etileno, propileno, butileno e butadieno
NCM 2711.19 — Outros 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.19: — Outros
NCM 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP) 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.19: — Outros 2711.19.10: Gás liquefeito de petróleo
(GLP)
NCM 2711.19.90 Outros 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.19: — Outros 2711.19.90: Outros
NCM 296.244 – No estado gasoso: 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.2: – No estado gasoso:
NCM 2711.21.00 — Gás natural 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.2: – No estado gasoso: 2711.21.00: — Gás natural
NCM 2711.29 — Outros 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.2: – No estado gasoso: 2711.29: — Outros
NCM 2711.29.10 Butanos 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.2: – No estado gasoso: 2711.29: — Outros 2711.29.10: Butanos
NCM 2711.29.90 Outros 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.2: – No estado gasoso: 2711.29: — Outros 2711.29.90: Outros
NCM 45.653 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.12: Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais
e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
NCM 2712.10.00 – Vaselina 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.12: Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais
e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. 2712.10.00: – Vaselina
NCM 2712.20.00 – Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.12: Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais
e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. 2712.20.00: – Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo
NCM 2712.90.00 – Outros 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.12: Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais
e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. 2712.90.00: – Outros
NCM 27.13 Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
NCM 296.944 – Coque de petróleo: 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2713.1: – Coque de petróleo:
NCM 2713.11.00 — Não calcinado 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2713.1: – Coque de petróleo:
2713.11.00: — Não calcinado
NCM 2713.12.00 — Calcinado 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2713.1: – Coque de petróleo:
2713.12.00: — Calcinado
NCM 2713.20.00 – Betume de petróleo 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2713.20.00: – Betume de
petróleo
NCM 2713.90.00 – Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2713.90.00: – Outros resíduos
dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
NCM 27.14 Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas. 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.14: Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas.
NCM 2714.10.00 – Xistos e areias betuminosos 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.14: Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas. 2714.10.00: – Xistos e areias betuminosos
NCM 2714.90.00 – Outros 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.14: Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas. 2714.90.00: – Outros
NCM 2715.00.00 Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs). 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2715.00.00: Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão
mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs).
NCM 2716.00.00 Energia elétrica. 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2716.00.00: Energia elétrica.
NCM 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
NCM 45.319 Flúor, cloro, bromo e iodo. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.01: Flúor, cloro, bromo e iodo.
NCM 2801.10.00 – Cloro 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.01: Flúor, cloro, bromo e iodo. 2801.10.00: – Cloro
NCM 2801.20 – Iodo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.01: Flúor, cloro, bromo e iodo. 2801.20: – Iodo
NCM 2801.20.10 Sublimado 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.01: Flúor, cloro, bromo e iodo. 2801.20: – Iodo 2801.20.10: Sublimado
NCM 2801.20.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.01: Flúor, cloro, bromo e iodo. 2801.20: – Iodo 2801.20.90: Outros
NCM 2801.30.00 – Flúor; bromo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.01: Flúor, cloro, bromo e iodo. 2801.30.00: – Flúor; bromo
NCM 2802.00.00 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2802.00.00: Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.
NCM 2803.00 Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições). 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2803.00: Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas
noutras posições).
NCM 2803.00.1 Negros de fumo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2803.00: Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas
noutras posições). 2803.00.1: Negros de fumo
NCM 2803.00.11 Negro de acetileno 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2803.00: Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas
noutras posições). 2803.00.1: Negros de fumo 2803.00.11: Negro de acetileno
NCM 2803.00.19 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2803.00: Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas
noutras posições). 2803.00.1: Negros de fumo 2803.00.19: Outros
NCM 2803.00.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2803.00: Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas
noutras posições). 2803.00.90: Outros
NCM 45.410 Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos.
NCM 2804.10.00 – Hidrogênio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.10.00: – Hidrogênio
NCM 330.212 – Gases raros: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.2: – Gases raros:
NCM 2804.21.00 — Argônio (árgon) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.2: – Gases raros:
2804.21.00: — Argônio (árgon)
NCM 2804.29 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.2: – Gases raros:
2804.29: — Outros
NCM 2804.29.10 Hélio líquido 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.2: – Gases raros:
2804.29: — Outros 2804.29.10: Hélio líquido
NCM 2804.29.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.2: – Gases raros:
2804.29: — Outros 2804.29.90: Outros
NCM 2804.30.00 – Nitrogênio (azoto) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.30.00: – Nitrogênio
(azoto)
NCM 2804.40.00 – Oxigênio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.40.00: – Oxigênio
NCM 2804.50.00 – Boro; telúrio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.50.00: – Boro; telúrio
NCM 330.333 – Silício: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.6: – Silício:
NCM 2804.61.00 — Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.6: – Silício: 2804.61.00:
— Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício
NCM 2804.69.00 — Outro 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.6: – Silício: 2804.69.00:
— Outro
NCM 2804.70 – Fósforo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.70: – Fósforo
NCM 2804.70.10 Branco 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.70: – Fósforo 2804.70.10:
Branco
NCM 2804.70.20 Vermelho ou amorfo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.70: – Fósforo 2804.70.20:
Vermelho ou amorfo
NCM 2804.70.30 Negro 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.70: – Fósforo 2804.70.30:
Negro
NCM 2804.80.00 – Arsênio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.80.00: – Arsênio
NCM 2804.90.00 – Selênio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.90.00: – Selênio
NCM 45.440 Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio,
mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.
NCM 330.547 – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio,
mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos:
NCM 2805.11.00 — Sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio,
mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 2805.11.00: — Sódio
NCM 2805.12.00 — Cálcio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio,
mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 2805.12.00: — Cálcio
NCM 2805.19 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio,
mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 2805.19: — Outros
NCM 2805.19.10 Estrôncio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio,
mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 2805.19: — Outros 2805.19.10: Estrôncio
NCM 2805.19.20 Bário 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio,
mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 2805.19: — Outros 2805.19.20: Bário
NCM 2805.19.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio,
mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 2805.19: — Outros 2805.19.90: Outros
NCM 2805.30 – Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio,
mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.30: – Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si
NCM 2805.30.10 Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio,
mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.30: – Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si 2805.30.10: Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal)
NCM 2805.30.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio,
mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.30: – Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si 2805.30.90: Outros
NCM 2805.40.00 – Mercúrio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio,
mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.40.00: – Mercúrio
NCM 45.471 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.06: Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.
NCM 331.185 – Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.06: Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. 2806.10: – Cloreto
de hidrogênio (ácido clorídrico)
NCM 331.194 Em estado gasoso ou liquefeito 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.06: Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. 2806.10: – Cloreto
de hidrogênio (ácido clorídrico) 2806.10.10: Em estado gasoso ou liquefeito
NCM 331.204 Em solução aquosa 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.06: Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. 2806.10: – Cloreto
de hidrogênio (ácido clorídrico) 2806.10.20: Em solução aquosa
NCM 2806.20.00 – Ácido clorossulfúrico 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.06: Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. 2806.20.00: – Ácido
clorossulfúrico
NCM 2807.00 Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum). 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2807.00: Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum).
NCM 2807.00.10 Ácido sulfúrico 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2807.00: Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum). 2807.00.10: Ácido sulfúrico
NCM 2807.00.20 Ácido sulfúrico fumante (óleum) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2807.00: Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum). 2807.00.20: Ácido sulfúrico
fumante (óleum)
NCM 2808.00 Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2808.00: Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos.
NCM 2808.00.10 Ácido nítrico 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2808.00: Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos. 2808.00.10: Ácido nítrico
NCM 2808.00.20 Ácidos sulfonítricos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2808.00: Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos. 2808.00.20: Ácidos sulfonítricos
NCM 45.563 Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição
química definida ou não.
NCM 2809.10.00 – Pentóxido de difósforo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição
química definida ou não. 2809.10.00: – Pentóxido de difósforo
NCM 2809.20 – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição
química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
NCM 2809.20.1 Ácido fosfórico 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição
química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.1: Ácido fosfórico
NCM 2809.20.11 Com um teor de ferro inferior a 750 ppm 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição
química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.1: Ácido fosfórico 2809.20.11: Com um teor de ferro inferior a 750 ppm
NCM 2809.20.19 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição
química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.1: Ácido fosfórico 2809.20.19: Outros
NCM 2809.20.20 Ácidos metafosfóricos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição
química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.20: Ácidos metafosfóricos
NCM 2809.20.30 Ácido pirofosfórico 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição
química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.30: Ácido pirofosfórico
NCM 2809.20.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição
química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.90: Outros
NCM 2810.00 Óxidos de boro; ácidos bóricos. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2810.00: Óxidos de boro; ácidos bóricos.
NCM 2810.00.10 Ácido ortobórico 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2810.00: Óxidos de boro; ácidos bóricos. 2810.00.10: Ácido ortobórico
NCM 2810.00.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2810.00: Óxidos de boro; ácidos bóricos. 2810.00.90: Outros
NCM 45.624 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos.
NCM 332.738 – Outros ácidos inorgânicos: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos:
NCM 2811.11.00 — Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.11.00: — Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)
NCM 2811.12.00 — Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.12.00: — Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico)
NCM 2811.19 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.19: — Outros
NCM 2811.19.10 Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.19: — Outros 2811.19.10: Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico)
NCM 2811.19.20 Ácido fosfônico (ácido fosforoso) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.19: — Outros 2811.19.20: Ácido fosfônico (ácido fosforoso)
NCM 2811.19.30 Ácido perclórico 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.19: — Outros 2811.19.30: Ácido perclórico
NCM 2811.19.40 Fluorácidos e outros compostos de flúor 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.19: — Outros 2811.19.40: Fluorácidos e outros compostos de flúor
NCM 2811.19.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.19: — Outros 2811.19.90: Outros
NCM 332.769 – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos:
NCM 2811.21.00 — Dióxido de carbono 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.21.00: — Dióxido de carbono
NCM 2811.22 — Dióxido de silício 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.22: — Dióxido de silício
NCM 2811.22.10 Obtido por precipitação química 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.22: — Dióxido de silício 2811.22.10: Obtido por precipitação química
NCM 2811.22.20 Tipo aerogel 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.22: — Dióxido de silício 2811.22.20: Tipo aerogel
NCM 2811.22.30 Gel de sílica 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.22: — Dióxido de silício 2811.22.30: Gel de sílica
NCM 2811.22.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.22: — Dióxido de silício 2811.22.90: Outros
NCM 2811.29 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.29: — Outros
NCM 2811.29.10 Dióxido de enxofre 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.29: — Outros 2811.29.10: Dióxido de enxofre
NCM 2811.29.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos
não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.29: — Outros 2811.29.90: Outros
NCM 45.654 Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos.
NCM 333.103 – Cloretos e oxicloretos: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos:
NCM 2812.11.00 — Dicloreto de carbonila (fosgênio) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos:
2812.11.00: — Dicloreto de carbonila (fosgênio)
NCM 2812.12.00 — Oxicloreto de fósforo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos:
2812.12.00: — Oxicloreto de fósforo
NCM 2812.13.00 — Tricloreto de fósforo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos:
2812.13.00: — Tricloreto de fósforo
NCM 2812.14.00 — Pentacloreto de fósforo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos:
2812.14.00: — Pentacloreto de fósforo
NCM 2812.15.00 — Monocloreto de enxofre 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos:
2812.15.00: — Monocloreto de enxofre
NCM 2812.16.00 — Dicloreto de enxofre 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos:
2812.16.00: — Dicloreto de enxofre
NCM 2812.17.00 — Cloreto de tionila 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos:
2812.17.00: — Cloreto de tionila
NCM 2812.19 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos:
2812.19: — Outros
NCM 2812.19.1 Cloretos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos:
2812.19: — Outros 2812.19.1: Cloretos
NCM 2812.19.11 Tricloreto de arsênio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos:
2812.19: — Outros 2812.19.1: Cloretos 2812.19.11: Tricloreto de arsênio
NCM 2812.19.19 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos:
2812.19: — Outros 2812.19.1: Cloretos 2812.19.19: Outros
NCM 2812.19.20 Oxicloretos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos:
2812.19: — Outros 2812.19.20: Oxicloretos
NCM 2812.90.00 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.90.00: – Outros
NCM 28.13 Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.13: Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.
NCM 2813.10.00 – Dissulfeto de carbono 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.13: Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. 2813.10.00:
– Dissulfeto de carbono
NCM 2813.90 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.13: Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. 2813.90:
– Outros
NCM 2813.90.10 Pentassulfeto de difósforo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.13: Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. 2813.90:
– Outros 2813.90.10: Pentassulfeto de difósforo
NCM 2813.90.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.13: Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. 2813.90:
– Outros 2813.90.90: Outros
NCM 28.14 Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia). 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.14: Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).
NCM 2814.10.00 – Amoníaco anidro 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.14: Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia). 2814.10.00: – Amoníaco anidro
NCM 2814.20.00 – Amoníaco em solução aquosa (amônia) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.14: Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia). 2814.20.00: – Amoníaco em solução
aquosa (amônia)
NCM 28.15 Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15: Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos
de sódio ou de potássio.
NCM 334.199 – Hidróxido de sódio (soda cáustica): 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15: Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos
de sódio ou de potássio. 2815.1: – Hidróxido de sódio (soda cáustica):
NCM 2815.11.00 — Sólido 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15: Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos
de sódio ou de potássio. 2815.1: – Hidróxido de sódio (soda cáustica): 2815.11.00: — Sólido
NCM 2815.12.00 — Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15: Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos
de sódio ou de potássio. 2815.1: – Hidróxido de sódio (soda cáustica): 2815.12.00: — Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)
NCM 2815.20.00 – Hidróxido de potássio (potassa cáustica) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15: Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos
de sódio ou de potássio. 2815.20.00: – Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
NCM 2815.30.00 – Peróxidos de sódio ou de potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15: Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos
de sódio ou de potássio. 2815.30.00: – Peróxidos de sódio ou de potássio
NCM 28.16 Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou
de bário.
NCM 334.838 – Hidróxido e peróxido de magnésio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou
de bário. 2816.10: – Hidróxido e peróxido de magnésio
NCM 334.847 Hidróxido 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou
de bário. 2816.10: – Hidróxido e peróxido de magnésio 2816.10.10: Hidróxido
NCM 334.857 Peróxido 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou
de bário. 2816.10: – Hidróxido e peróxido de magnésio 2816.10.20: Peróxido
NCM 2816.40 – Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou
de bário. 2816.40: – Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário
NCM 2816.40.10 Hidróxido de bário 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou
de bário. 2816.40: – Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário 2816.40.10: Hidróxido de bário
NCM 2816.40.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou
de bário. 2816.40: – Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário 2816.40.90: Outros
NCM 2817.00 Óxido de zinco; peróxido de zinco. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2817.00: Óxido de zinco; peróxido de zinco.
NCM 2817.00.10 Óxido de zinco (branco de zinco) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2817.00: Óxido de zinco; peróxido de zinco. 2817.00.10: Óxido de zinco (branco de zinco)
NCM 2817.00.20 Peróxido de zinco 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2817.00: Óxido de zinco; peróxido de zinco. 2817.00.20: Peróxido de zinco
NCM 28.18 Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio;
hidróxido de alumínio.
NCM 335.568 – Corindo artificial, de constituição química definida ou não 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio;
hidróxido de alumínio. 2818.10: – Corindo artificial, de constituição química definida ou não
NCM 335.577 Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio;
hidróxido de alumínio. 2818.10: – Corindo artificial, de constituição química definida ou não 2818.10.10: Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso
NCM 2818.10.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio;
hidróxido de alumínio. 2818.10: – Corindo artificial, de constituição química definida ou não 2818.10.90: Outros
NCM 2818.20 – Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio;
hidróxido de alumínio. 2818.20: – Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial
NCM 2818.20.10 Alumina calcinada 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio;
hidróxido de alumínio. 2818.20: – Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial 2818.20.10: Alumina calcinada
NCM 2818.20.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio;
hidróxido de alumínio. 2818.20: – Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial 2818.20.90: Outros
NCM 2818.30.00 – Hidróxido de alumínio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio;
hidróxido de alumínio. 2818.30.00: – Hidróxido de alumínio
NCM 28.19 Óxidos e hidróxidos de cromo. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.19: Óxidos e hidróxidos de cromo.
NCM 2819.10.00 – Trióxido de cromo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.19: Óxidos e hidróxidos de cromo. 2819.10.00: – Trióxido de cromo
NCM 2819.90 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.19: Óxidos e hidróxidos de cromo. 2819.90: – Outros
NCM 2819.90.10 Óxidos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.19: Óxidos e hidróxidos de cromo. 2819.90: – Outros 2819.90.10: Óxidos
NCM 2819.90.20 Hidróxidos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.19: Óxidos e hidróxidos de cromo. 2819.90: – Outros 2819.90.20: Hidróxidos
NCM 28.20 Óxidos de manganês. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês.
NCM 2820.10.00 – Dióxido de manganês 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. 2820.10.00: – Dióxido de manganês
NCM 2820.90 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. 2820.90: – Outros
NCM 2820.90.10 Óxido manganoso 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. 2820.90: – Outros 2820.90.10: Óxido manganoso
NCM 2820.90.20 Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. 2820.90: – Outros 2820.90.20: Trióxido de dimanganês (sesquióxido
de manganês)
NCM 2820.90.30 Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. 2820.90: – Outros 2820.90.30: Tetraóxido de trimanganês (óxido
salino de manganês)
NCM 2820.90.40 Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. 2820.90: – Outros 2820.90.40: Heptaóxido de dimanganês (anidrido
permangânico)
NCM 28.21 Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais
de ferro combinado, expresso em Fe2O3.
NCM 336.664 – Óxidos e hidróxidos de ferro 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais
de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro
NCM 336.664 Óxido férrico 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais
de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.1: Óxido férrico
NCM 336.674 Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais
de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.1: Óxido férrico 2821.10.11: Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso
NCM 336.682 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais
de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.1: Óxido férrico 2821.10.19: Outros
NCM 336.683 Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais
de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.20: Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso
NCM 336.693 Hidróxidos de ferro 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais
de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.30: Hidróxidos de ferro
NCM 2821.10.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais
de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.90: Outros
NCM 2821.20.00 – Terras corantes 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais
de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.20.00: – Terras corantes
NCM 2822.00 Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2822.00: Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais.
NCM 2822.00.10 Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2822.00: Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais. 2822.00.10: Tetraóxido
de tricobalto (óxido salino de cobalto)
NCM 2822.00.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2822.00: Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais. 2822.00.90: Outros
NCM 2823.00 Óxidos de titânio. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2823.00: Óxidos de titânio.
NCM 2823.00.10 Tipo anátase 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2823.00: Óxidos de titânio. 2823.00.10: Tipo anátase
NCM 2823.00.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2823.00: Óxidos de titânio. 2823.00.90: Outros
NCM 28.24 Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.24: Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange).
NCM 2824.10.00 – Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.24: Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). 2824.10.00: – Monóxido
de chumbo (litargírio, massicote)
NCM 2824.90 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.24: Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). 2824.90: – Outros
NCM 2824.90.10 Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.24: Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). 2824.90: – Outros
2824.90.10: Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)
NCM 2824.90.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.24: Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). 2824.90: – Outros
2824.90.90: Outros
NCM 28.25 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
NCM 338.125 – Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.10: – Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos
NCM 338.134 Hidrazina e seus sais inorgânicos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.10: – Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos 2825.10.10: Hidrazina e seus sais inorgânicos
NCM 338.144 Hidroxilamina e seus sais inorgânicos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.10: – Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos 2825.10.20: Hidroxilamina e seus sais inorgânicos
NCM 2825.20 – Óxido e hidróxido de lítio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.20: – Óxido e hidróxido de lítio
NCM 2825.20.10 Óxido 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.20: – Óxido e hidróxido de lítio 2825.20.10: Óxido
NCM 2825.20.20 Hidróxido 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.20: – Óxido e hidróxido de lítio 2825.20.20: Hidróxido
NCM 2825.30 – Óxidos e hidróxidos de vanádio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.30: – Óxidos e hidróxidos de vanádio
NCM 2825.30.10 Pentóxido de divanádio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.30: – Óxidos e hidróxidos de vanádio 2825.30.10: Pentóxido de divanádio
NCM 2825.30.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.30: – Óxidos e hidróxidos de vanádio 2825.30.90: Outros
NCM 2825.40 – Óxidos e hidróxidos de níquel 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.40: – Óxidos e hidróxidos de níquel
NCM 2825.40.10 Óxido niqueloso 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.40: – Óxidos e hidróxidos de níquel 2825.40.10: Óxido niqueloso
NCM 2825.40.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.40: – Óxidos e hidróxidos de níquel 2825.40.90: Outros
NCM 2825.50 – Óxidos e hidróxidos de cobre 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.50: – Óxidos e hidróxidos de cobre
NCM 2825.50.10 Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.50: – Óxidos e hidróxidos de cobre 2825.50.10: Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso
NCM 2825.50.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.50: – Óxidos e hidróxidos de cobre 2825.50.90: Outros
NCM 2825.60 – Óxidos de germânio e dióxido de zircônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.60: – Óxidos de germânio e dióxido de zircônio
NCM 2825.60.10 Óxidos de germânio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.60: – Óxidos de germânio e dióxido de zircônio 2825.60.10: Óxidos de germânio
NCM 2825.60.20 Dióxido de zircônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.60: – Óxidos de germânio e dióxido de zircônio 2825.60.20: Dióxido de zircônio
NCM 2825.70 – Óxidos e hidróxidos de molibdênio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.70: – Óxidos e hidróxidos de molibdênio
NCM 2825.70.10 Trióxido de molibdênio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.70: – Óxidos e hidróxidos de molibdênio 2825.70.10: Trióxido de molibdênio
NCM 2825.70.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.70: – Óxidos e hidróxidos de molibdênio 2825.70.90: Outros
NCM 2825.80 – Óxidos de antimônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.80: – Óxidos de antimônio
NCM 2825.80.10 Trióxido de antimônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.80: – Óxidos de antimônio 2825.80.10: Trióxido de antimônio
NCM 2825.80.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.80: – Óxidos de antimônio 2825.80.90: Outros
NCM 2825.90 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.90: – Outros
NCM 2825.90.10 Óxido de cádmio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.90: – Outros 2825.90.10: Óxido de cádmio
NCM 2825.90.20 Trióxido de tungstênio (volfrâmio) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.90: – Outros 2825.90.20: Trióxido de tungstênio (volfrâmio)
NCM 2825.90.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.90: – Outros 2825.90.90: Outros
NCM 28.26 Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor.
NCM 338.217 – Fluoretos: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1:
– Fluoretos:
NCM 2826.12.00 — De alumínio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1:
– Fluoretos: 2826.12.00: — De alumínio
NCM 2826.19 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1:
– Fluoretos: 2826.19: — Outros
NCM 2826.19.10 Trifluoreto de cromo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1:
– Fluoretos: 2826.19: — Outros 2826.19.10: Trifluoreto de cromo
NCM 2826.19.20 Fluoreto ácido de amônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1:
– Fluoretos: 2826.19: — Outros 2826.19.20: Fluoreto ácido de amônio
NCM 2826.19.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1:
– Fluoretos: 2826.19: — Outros 2826.19.90: Outros
NCM 2826.30.00 – Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.30.00:
– Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética)
NCM 2826.90 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.90:
– Outros
NCM 2826.90.10 Fluoroaluminato de potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.90:
– Outros 2826.90.10: Fluoroaluminato de potássio
NCM 2826.90.20 Fluorossilicatos de sódio ou de potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.90:
– Outros 2826.90.20: Fluorossilicatos de sódio ou de potássio
NCM 2826.90.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.90:
– Outros 2826.90.90: Outros
NCM 28.27 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
NCM 2827.10.00 – Cloreto de amônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.10.00: – Cloreto de amônio
NCM 2827.20 – Cloreto de cálcio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.20: – Cloreto de cálcio
NCM 2827.20.10 Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.20: – Cloreto de cálcio 2827.20.10: Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca
NCM 2827.20.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.20: – Cloreto de cálcio 2827.20.90: Outros
NCM 338.641 – Outros cloretos: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos:
NCM 2827.31 — De magnésio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.31: — De magnésio
NCM 2827.31.10 Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.31: — De magnésio 2827.31.10: Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso
NCM 2827.31.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.31: — De magnésio 2827.31.90: Outros
NCM 2827.32.00 — De alumínio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.32.00: — De alumínio
NCM 2827.35.00 — De níquel 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.35.00: — De níquel
NCM 2827.39 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros
NCM 2827.39.10 De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.10: De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre)
NCM 2827.39.20 De titânio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.20: De titânio
NCM 2827.39.40 De zircônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.40: De zircônio
NCM 2827.39.50 De antimônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.50: De antimônio
NCM 2827.39.60 De lítio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.60: De lítio
NCM 2827.39.70 De bismuto 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.70: De bismuto
NCM 2827.39.9 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros
NCM 2827.39.91 De cádmio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.91: De cádmio
NCM 2827.39.92 De césio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.92: De césio
NCM 2827.39.93 De cromo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.93: De cromo
NCM 2827.39.94 De estrôncio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.94: De estrôncio
NCM 2827.39.95 De manganês 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.95: De manganês
NCM 2827.39.96 De ferro 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.96: De ferro
NCM 2827.39.97 De cobalto 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.97: De cobalto
NCM 2827.39.98 De zinco 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.98: De zinco
NCM 2827.39.99 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.99: Outros
NCM 338.672 – Oxicloretos e hidroxicloretos: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos:
NCM 2827.41 — De cobre 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.41: — De cobre
NCM 2827.41.10 Oxicloretos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.41: — De cobre 2827.41.10: Oxicloretos
NCM 2827.41.20 Hidroxicloretos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.41: — De cobre 2827.41.20: Hidroxicloretos
NCM 2827.49 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros
NCM 2827.49.1 Oxicloretos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.1: Oxicloretos
NCM 2827.49.11 De bismuto 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.1: Oxicloretos 2827.49.11: De bismuto
NCM 2827.49.12 De zircônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.1: Oxicloretos 2827.49.12: De zircônio
NCM 2827.49.19 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.1: Oxicloretos 2827.49.19: Outros
NCM 2827.49.2 Hidroxicloretos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.2: Hidroxicloretos
NCM 2827.49.21 De alumínio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.2: Hidroxicloretos 2827.49.21: De alumínio
NCM 2827.49.29 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.2: Hidroxicloretos 2827.49.29: Outros
NCM 338.702 – Brometos e oxibrometos: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.5: – Brometos e oxibrometos:
NCM 2827.51.00 — Brometos de sódio ou de potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.5: – Brometos e oxibrometos: 2827.51.00: — Brometos de sódio ou de potássio
NCM 2827.59.00 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.5: – Brometos e oxibrometos: 2827.59.00: — Outros
NCM 2827.60 – Iodetos e oxiodetos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.60: – Iodetos e oxiodetos
NCM 2827.60.1 Iodetos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.1: Iodetos
NCM 2827.60.11 De sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.1: Iodetos 2827.60.11: De sódio
NCM 2827.60.12 De potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.1: Iodetos 2827.60.12: De potássio
NCM 2827.60.19 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.1: Iodetos 2827.60.19: Outros
NCM 2827.60.2 Oxiodetos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.2: Oxiodetos
NCM 2827.60.21 De potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.2: Oxiodetos 2827.60.21: De potássio
NCM 2827.60.29 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.2: Oxiodetos 2827.60.29: Outros
NCM 28.28 Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos.
NCM 2828.10.00 – Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.10.00:
– Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio
NCM 2828.90 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.90:
– Outros
NCM 2828.90.1 Hipocloritos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.90:
– Outros 2828.90.1: Hipocloritos
NCM 2828.90.11 De sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.90:
– Outros 2828.90.1: Hipocloritos 2828.90.11: De sódio
NCM 2828.90.19 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.90:
– Outros 2828.90.1: Hipocloritos 2828.90.19: Outros
NCM 2828.90.20 Clorito de sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.90:
– Outros 2828.90.20: Clorito de sódio
NCM 2828.90.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.90:
– Outros 2828.90.90: Outros
NCM 28.29 Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.
NCM 339.313 – Cloratos: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.1: –
Cloratos:
NCM 2829.11.00 — De sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.1: –
Cloratos: 2829.11.00: — De sódio
NCM 2829.19 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.1: –
Cloratos: 2829.19: — Outros
NCM 2829.19.10 De cálcio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.1: –
Cloratos: 2829.19: — Outros 2829.19.10: De cálcio
NCM 2829.19.20 De potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.1: –
Cloratos: 2829.19: — Outros 2829.19.20: De potássio
NCM 2829.19.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.1: –
Cloratos: 2829.19: — Outros 2829.19.90: Outros
NCM 2829.90 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: –
Outros
NCM 2829.90.1 Bromatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: –
Outros 2829.90.1: Bromatos
NCM 2829.90.11 De sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: –
Outros 2829.90.1: Bromatos 2829.90.11: De sódio
NCM 2829.90.12 De potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: –
Outros 2829.90.1: Bromatos 2829.90.12: De potássio
NCM 2829.90.19 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: –
Outros 2829.90.1: Bromatos 2829.90.19: Outros
NCM 2829.90.2 Perbromatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: –
Outros 2829.90.2: Perbromatos
NCM 2829.90.21 De sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: –
Outros 2829.90.2: Perbromatos 2829.90.21: De sódio
NCM 2829.90.22 De potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: –
Outros 2829.90.2: Perbromatos 2829.90.22: De potássio
NCM 2829.90.29 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: –
Outros 2829.90.2: Perbromatos 2829.90.29: Outros
NCM 2829.90.3 Iodatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: –
Outros 2829.90.3: Iodatos
NCM 2829.90.31 De potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: –
Outros 2829.90.3: Iodatos 2829.90.31: De potássio
NCM 2829.90.32 De cálcio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: –
Outros 2829.90.3: Iodatos 2829.90.32: De cálcio
NCM 2829.90.39 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: –
Outros 2829.90.3: Iodatos 2829.90.39: Outros
NCM 2829.90.40 Periodatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: –
Outros 2829.90.40: Periodatos
NCM 2829.90.50 Percloratos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: –
Outros 2829.90.50: Percloratos
NCM 28.30 Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não.
NCM 339.951 – Sulfetos de sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.10: – Sulfetos
de sódio
NCM 339.960 De dissódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.10: – Sulfetos
de sódio 2830.10.10: De dissódio
NCM 339.970 De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.10: – Sulfetos
de sódio 2830.10.20: De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio)
NCM 2830.90 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros
NCM 2830.90.1 Sulfetos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros
2830.90.1: Sulfetos
NCM 2830.90.11 De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros
2830.90.1: Sulfetos 2830.90.11: De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio)
NCM 2830.90.12 De bário 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros
2830.90.1: Sulfetos 2830.90.12: De bário
NCM 2830.90.13 De potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros
2830.90.1: Sulfetos 2830.90.13: De potássio
NCM 2830.90.14 De chumbo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros
2830.90.1: Sulfetos 2830.90.14: De chumbo
NCM 2830.90.15 De estrôncio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros
2830.90.1: Sulfetos 2830.90.15: De estrôncio
NCM 2830.90.16 De zinco 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros
2830.90.1: Sulfetos 2830.90.16: De zinco
NCM 2830.90.19 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros
2830.90.1: Sulfetos 2830.90.19: Outros
NCM 2830.90.20 Polissulfetos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros
2830.90.20: Polissulfetos
NCM 28.31 Ditionitos e sulfoxilatos. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos.
NCM 340.316 – De sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio
NCM 340.316 Ditionitos (hidrossulfitos) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio 2831.10.1: Ditionitos (hidrossulfitos)
NCM 340.326 Estabilizados 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio 2831.10.1: Ditionitos (hidrossulfitos)
2831.10.11: Estabilizados
NCM 340.334 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio 2831.10.1: Ditionitos (hidrossulfitos)
2831.10.19: Outros
NCM 340.317 Sulfoxilatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio 2831.10.2: Sulfoxilatos
NCM 340.336 Estabilizados com formaldeído 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio 2831.10.2: Sulfoxilatos 2831.10.21:
Estabilizados com formaldeído
NCM 340.344 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio 2831.10.2: Sulfoxilatos 2831.10.29:
Outros
NCM 2831.90 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.90: – Outros
NCM 2831.90.10 Ditionito de zinco 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.90: – Outros 2831.90.10: Ditionito de zinco
NCM 2831.90.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.90: – Outros 2831.90.90: Outros
NCM 28.32 Sulfitos; tiossulfatos. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos.
NCM 340.682 – Sulfitos de sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.10: – Sulfitos de sódio
NCM 340.691 De dissódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.10: – Sulfitos de sódio 2832.10.10: De dissódio
NCM 2832.10.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.10: – Sulfitos de sódio 2832.10.90: Outros
NCM 2832.20.00 – Outros sulfitos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.20.00: – Outros sulfitos
NCM 2832.30 – Tiossulfatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.30: – Tiossulfatos
NCM 2832.30.10 De amônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.30: – Tiossulfatos 2832.30.10: De amônio
NCM 2832.30.20 De sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.30: – Tiossulfatos 2832.30.20: De sódio
NCM 2832.30.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.30: – Tiossulfatos 2832.30.90: Outros
NCM 28.33 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
NCM 340.774 – Sulfatos de sódio: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1: – Sulfatos de sódio:
NCM 341.078 — Sulfato dissódico 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1: – Sulfatos de sódio: 2833.11:
— Sulfato dissódico
NCM 341.087 Anidro 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1: – Sulfatos de sódio: 2833.11:
— Sulfato dissódico 2833.11.10: Anidro
NCM 2833.11.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1: – Sulfatos de sódio: 2833.11:
— Sulfato dissódico 2833.11.90: Outros
NCM 2833.19.00 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1: – Sulfatos de sódio: 2833.19.00:
— Outros
NCM 340.805 – Outros sulfatos: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos:
NCM 2833.21.00 — De magnésio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.21.00:
— De magnésio
NCM 2833.22.00 — De alumínio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.22.00:
— De alumínio
NCM 2833.24.00 — De níquel 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.24.00:
— De níquel
NCM 2833.25 — De cobre 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.25:
— De cobre
NCM 2833.25.10 Cuproso 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.25:
— De cobre 2833.25.10: Cuproso
NCM 2833.25.20 Cúprico 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.25:
— De cobre 2833.25.20: Cúprico
NCM 2833.27 — De bário 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.27:
— De bário
NCM 2833.27.10 Com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.27:
— De bário 2833.27.10: Com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso
NCM 2833.27.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.27:
— De bário 2833.27.90: Outros
NCM 2833.29 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29:
— Outros
NCM 2833.29.10 De antimônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29:
— Outros 2833.29.10: De antimônio
NCM 2833.29.20 De lítio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29:
— Outros 2833.29.20: De lítio
NCM 2833.29.30 De estrôncio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29:
— Outros 2833.29.30: De estrôncio
NCM 2833.29.40 Sulfato ferroso 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29:
— Outros 2833.29.40: Sulfato ferroso
NCM 2833.29.50 Neutro de chumbo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29:
— Outros 2833.29.50: Neutro de chumbo
NCM 2833.29.60 De cromo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29:
— Outros 2833.29.60: De cromo
NCM 2833.29.70 De zinco 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29:
— Outros 2833.29.70: De zinco
NCM 2833.29.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29:
— Outros 2833.29.90: Outros
NCM 2833.30.00 – Alumes 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.30.00: – Alumes
NCM 2833.40 – Peroxossulfatos (persulfatos) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.40: – Peroxossulfatos (persulfatos)
NCM 2833.40.10 De sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.40: – Peroxossulfatos (persulfatos)
2833.40.10: De sódio
NCM 2833.40.20 De amônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.40: – Peroxossulfatos (persulfatos)
2833.40.20: De amônio
NCM 2833.40.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.40: – Peroxossulfatos (persulfatos)
2833.40.90: Outros
NCM 28.34 Nitritos; nitratos. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos.
NCM 341.412 – Nitritos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.10: – Nitritos
NCM 341.421 De sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.10: – Nitritos 2834.10.10: De sódio
NCM 2834.10.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.10: – Nitritos 2834.10.90: Outros
NCM 341.170 – Nitratos: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos:
NCM 2834.21 — De potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.21: — De potássio
NCM 2834.21.10 Com um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.21: — De potássio 2834.21.10: Com
um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso
NCM 2834.21.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.21: — De potássio 2834.21.90: Outros
NCM 2834.29 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.29: — Outros
NCM 2834.29.10 De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.29: — Outros 2834.29.10: De cálcio,
com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso
NCM 2834.29.30 De alumínio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.29: — Outros 2834.29.30: De alumínio
NCM 2834.29.40 De lítio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.29: — Outros 2834.29.40: De lítio
NCM 2834.29.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.29: — Outros 2834.29.90: Outros
NCM 28.35 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não.
NCM 341.777 – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)
NCM 341.777 Fosfinatos (hipofosfitos) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 2835.10.1: Fosfinatos (hipofosfitos)
NCM 341.787 De sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 2835.10.1: Fosfinatos (hipofosfitos) 2835.10.11: De sódio
NCM 341.795 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 2835.10.1: Fosfinatos (hipofosfitos) 2835.10.19: Outros
NCM 341.778 Fosfonatos (fosfitos) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 2835.10.2: Fosfonatos (fosfitos)
NCM 341.797 Dibásico de chumbo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 2835.10.2: Fosfonatos (fosfitos) 2835.10.21: Dibásico de chumbo
NCM 341.805 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 2835.10.2: Fosfonatos (fosfitos) 2835.10.29: Outros
NCM 341.535 – Fosfatos: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos:
NCM 2835.22.00 — Mono ou dissódico 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.22.00: — Mono ou dissódico
NCM 2835.24.00 — De potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.24.00: — De potássio
NCM 2835.25.00 — Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.25.00: — Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)
NCM 2835.26.00 — Outros fosfatos de cálcio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.26.00: — Outros fosfatos de cálcio
NCM 2835.29 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros
NCM 2835.29.10 De ferro 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.10: De ferro
NCM 2835.29.20 De cobalto 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.20: De cobalto
NCM 2835.29.30 De cobre 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.30: De cobre
NCM 2835.29.40 De cromo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.40: De cromo
NCM 2835.29.50 De estrôncio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.50: De estrôncio
NCM 2835.29.60 De manganês 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.60: De manganês
NCM 2835.29.70 De triamônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.70: De triamônio
NCM 2835.29.80 De trissódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.80: De trissódio
NCM 2835.29.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.90: Outros
NCM 341.563 – Polifosfatos: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos:
NCM 2835.31 — Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.31: — Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)
NCM 2835.31.10 Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization – Organização Mundial da Saúde (FAO – OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.31: — Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) 2835.31.10: Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization – Organização Mundial da Saúde (FAO –
OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC)
NCM 2835.31.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.31: — Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) 2835.31.90: Outros
NCM 2835.39 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.39: — Outros
NCM 2835.39.10 Metafosfatos de sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.39: — Outros 2835.39.10: Metafosfatos de sódio
NCM 2835.39.20 Pirofosfatos de sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.39: — Outros 2835.39.20: Pirofosfatos de sódio
NCM 2835.39.30 Pirofosfato de zinco 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.39: — Outros 2835.39.30: Pirofosfato de zinco
NCM 2835.39.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.39: — Outros 2835.39.90: Outros
NCM 28.36 Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio.
NCM 2836.20 – Carbonato dissódico 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.20: – Carbonato dissódico
NCM 2836.20.10 Anidro 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.20: – Carbonato dissódico 2836.20.10: Anidro
NCM 2836.20.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.20: – Carbonato dissódico 2836.20.90: Outros
NCM 2836.30.00 – Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.30.00: – Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio
NCM 2836.40.00 – Carbonatos de potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.40.00: – Carbonatos de potássio
NCM 2836.50.00 – Carbonato de cálcio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.50.00: – Carbonato de cálcio
NCM 2836.60 – Carbonato de bário 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.60: – Carbonato de bário
NCM 2836.60.10 Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98 %, em peso 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.60: – Carbonato de bário 2836.60.10: Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98 %, em peso
NCM 2836.60.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.60: – Carbonato de bário 2836.60.90: Outros
NCM 342.113 – Outros: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros:
NCM 2836.91.00 — Carbonatos de lítio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.91.00: — Carbonatos de lítio
NCM 2836.92.00 — Carbonato de estrôncio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.92.00: — Carbonato de estrôncio
NCM 2836.99 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros
NCM 2836.99.1 Carbonatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros 2836.99.1: Carbonatos
NCM 2836.99.11 De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros 2836.99.1: Carbonatos 2836.99.11: De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3
NCM 2836.99.12 De zircônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros 2836.99.1: Carbonatos 2836.99.12: De zircônio
NCM 2836.99.13 De amônio comercial e outros carbonatos de amônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros 2836.99.1: Carbonatos 2836.99.13: De amônio comercial e outros carbonatos de amônio
NCM 2836.99.19 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros 2836.99.1: Carbonatos 2836.99.19: Outros
NCM 2836.99.20 Peroxocarbonatos (percarbonatos) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros 2836.99.20: Peroxocarbonatos (percarbonatos)
NCM 28.37 Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos.
NCM 342.235 – Cianetos e oxicianetos: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos:
NCM 2837.11.00 — De sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.11.00:
— De sódio
NCM 2837.19 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19:
— Outros
NCM 2837.19.1 Cianetos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19:
— Outros 2837.19.1: Cianetos
NCM 2837.19.11 De potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19:
— Outros 2837.19.1: Cianetos 2837.19.11: De potássio
NCM 2837.19.12 De zinco 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19:
— Outros 2837.19.1: Cianetos 2837.19.12: De zinco
NCM 2837.19.14 De cobre I (cianeto cuproso) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19:
— Outros 2837.19.1: Cianetos 2837.19.14: De cobre I (cianeto cuproso)
NCM 2837.19.15 De cobre II (cianeto cúprico) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19:
— Outros 2837.19.1: Cianetos 2837.19.15: De cobre II (cianeto cúprico)
NCM 2837.19.19 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19:
— Outros 2837.19.1: Cianetos 2837.19.19: Outros
NCM 2837.19.20 Oxicianetos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19:
— Outros 2837.19.20: Oxicianetos
NCM 2837.20 – Cianetos complexos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos
NCM 2837.20.1 Ferrocianetos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.1:
Ferrocianetos
NCM 2837.20.11 De sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.1:
Ferrocianetos 2837.20.11: De sódio
NCM 2837.20.12 De ferro II (ferrocianeto ferroso) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.1:
Ferrocianetos 2837.20.12: De ferro II (ferrocianeto ferroso)
NCM 2837.20.19 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.1:
Ferrocianetos 2837.20.19: Outros
NCM 2837.20.2 Ferricianetos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.2:
Ferricianetos
NCM 2837.20.21 De potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.2:
Ferricianetos 2837.20.21: De potássio
NCM 2837.20.22 De ferro II (ferricianeto ferroso) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.2:
Ferricianetos 2837.20.22: De ferro II (ferricianeto ferroso)
NCM 2837.20.23 De ferro III (ferricianeto férrico) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.2:
Ferricianetos 2837.20.23: De ferro III (ferricianeto férrico)
NCM 2837.20.29 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.2:
Ferricianetos 2837.20.29: Outros
NCM 2837.20.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.90:
Outros
NCM 28.39 Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.
NCM 342.965 – De sódio: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.1: – De sódio:
NCM 2839.11.00 — Metassilicatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.1: – De sódio: 2839.11.00:
— Metassilicatos
NCM 2839.19.00 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.1: – De sódio: 2839.19.00:
— Outros
NCM 2839.90 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros
NCM 2839.90.10 De magnésio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros 2839.90.10:
De magnésio
NCM 2839.90.20 De alumínio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros 2839.90.20:
De alumínio
NCM 2839.90.30 De zircônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros 2839.90.30:
De zircônio
NCM 2839.90.40 De chumbo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros 2839.90.40:
De chumbo
NCM 2839.90.50 De potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros 2839.90.50:
De potássio
NCM 2839.90.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros 2839.90.90:
Outros
NCM 28.40 Boratos; peroxoboratos (perboratos). 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.40: Boratos; peroxoboratos (perboratos).
NCM 343.330 – Tetraborato dissódico (bórax refinado): 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.40: Boratos; peroxoboratos (perboratos). 2840.1: – Tetraborato dissódico (bórax refinado):
NCM 2840.11.00 — Anidro 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.40: Boratos; peroxoboratos (perboratos). 2840.1: – Tetraborato dissódico (bórax refinado):
2840.11.00: — Anidro
NCM 2840.19.00 — Outro 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.40: Boratos; peroxoboratos (perboratos). 2840.1: – Tetraborato dissódico (bórax refinado):
2840.19.00: — Outro
NCM 2840.20.00 – Outros boratos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.40: Boratos; peroxoboratos (perboratos). 2840.20.00: – Outros boratos
NCM 2840.30.00 – Peroxoboratos (perboratos) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.40: Boratos; peroxoboratos (perboratos). 2840.30.00: – Peroxoboratos (perboratos)
NCM 28.41 Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
NCM 2841.30.00 – Dicromato de sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.30.00: – Dicromato de sódio
NCM 2841.50 – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos;
peroxocromatos
NCM 2841.50.1 Cromatos e dicromatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos;
peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos
NCM 2841.50.11 Cromato de amônio; dicromato de amônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos;
peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.11: Cromato de amônio; dicromato de amônio
NCM 2841.50.12 Cromato de potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos;
peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.12: Cromato de potássio
NCM 2841.50.13 Cromato de sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos;
peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.13: Cromato de sódio
NCM 2841.50.14 Dicromato de potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos;
peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.14: Dicromato de potássio
NCM 2841.50.15 Cromato de zinco 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos;
peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.15: Cromato de zinco
NCM 2841.50.16 Cromato de chumbo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos;
peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.16: Cromato de chumbo
NCM 2841.50.19 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos;
peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.19: Outros
NCM 2841.50.20 Peroxocromatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos;
peroxocromatos 2841.50.20: Peroxocromatos
NCM 343.847 – Manganitos, manganatos e permanganatos: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.6: – Manganitos, manganatos
e permanganatos:
NCM 2841.61.00 — Permanganato de potássio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.6: – Manganitos, manganatos
e permanganatos: 2841.61.00: — Permanganato de potássio
NCM 2841.69 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.6: – Manganitos, manganatos
e permanganatos: 2841.69: — Outros
NCM 2841.69.10 Manganitos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.6: – Manganitos, manganatos
e permanganatos: 2841.69: — Outros 2841.69.10: Manganitos
NCM 2841.69.20 Manganatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.6: – Manganitos, manganatos
e permanganatos: 2841.69: — Outros 2841.69.20: Manganatos
NCM 2841.69.30 Permanganatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.6: – Manganitos, manganatos
e permanganatos: 2841.69: — Outros 2841.69.30: Permanganatos
NCM 2841.70 – Molibdatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.70: – Molibdatos
NCM 2841.70.10 De amônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.70: – Molibdatos 2841.70.10:
De amônio
NCM 2841.70.20 De sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.70: – Molibdatos 2841.70.20:
De sódio
NCM 2841.70.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.70: – Molibdatos 2841.70.90:
Outros
NCM 2841.80 – Tungstatos (volframatos) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.80: – Tungstatos (volframatos)
NCM 2841.80.10 De amônio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.80: – Tungstatos (volframatos)
2841.80.10: De amônio
NCM 2841.80.20 De chumbo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.80: – Tungstatos (volframatos)
2841.80.20: De chumbo
NCM 2841.80.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.80: – Tungstatos (volframatos)
2841.80.90: Outros
NCM 2841.90 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros
NCM 2841.90.1 Titanatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos
NCM 2841.90.11 De chumbo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos
2841.90.11: De chumbo
NCM 2841.90.12 De bário ou de bismuto 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos
2841.90.12: De bário ou de bismuto
NCM 2841.90.13 De cálcio ou de estrôncio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos
2841.90.13: De cálcio ou de estrôncio
NCM 2841.90.14 De magnésio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos
2841.90.14: De magnésio
NCM 2841.90.15 De lantânio ou de neodímio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos
2841.90.15: De lantânio ou de neodímio
NCM 2841.90.19 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos
2841.90.19: Outros
NCM 2841.90.2 Ferritos e ferratos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.2: Ferritos
e ferratos
NCM 2841.90.21 Ferrito de bário 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.2: Ferritos
e ferratos 2841.90.21: Ferrito de bário
NCM 2841.90.22 Ferrito de estrôncio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.2: Ferritos
e ferratos 2841.90.22: Ferrito de estrôncio
NCM 2841.90.29 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.2: Ferritos
e ferratos 2841.90.29: Outros
NCM 2841.90.30 Vanadatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.30: Vanadatos
NCM 2841.90.4 Estanatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.4: Estanatos
NCM 2841.90.41 De bário 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.4: Estanatos
2841.90.41: De bário
NCM 2841.90.42 De bismuto 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.4: Estanatos
2841.90.42: De bismuto
NCM 2841.90.43 De cálcio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.4: Estanatos
2841.90.43: De cálcio
NCM 2841.90.49 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.4: Estanatos
2841.90.49: Outros
NCM 2841.90.50 Plumbatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.50: Plumbatos
NCM 2841.90.60 Antimoniatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.60: Antimoniatos
NCM 2841.90.70 Zincatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.70: Zincatos
NCM 2841.90.8 Aluminatos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.8: Aluminatos
NCM 2841.90.81 De sódio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.8: Aluminatos
2841.90.81: De sódio
NCM 2841.90.82 De magnésio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.8: Aluminatos
2841.90.82: De magnésio
NCM 2841.90.83 De bismuto 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.8: Aluminatos
2841.90.83: De bismuto
NCM 2841.90.89 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.8: Aluminatos
2841.90.89: Outros
NCM 2841.90.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.90: Outros
NCM 28.42 Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.42: Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos
de constituição química definida ou não), exceto as azidas.
NCM 344.334 – Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.42: Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos
de constituição química definida ou não), exceto as azidas. 2842.10: – Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não
NCM 344.343 Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.42: Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos
de constituição química definida ou não), exceto as azidas. 2842.10: – Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não 2842.10.10: Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o
tratamento de águas
NCM 2842.10.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.42: Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos
de constituição química definida ou não), exceto as azidas. 2842.10: – Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não 2842.10.90: Outros
NCM 2842.90.00 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.42: Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos
de constituição química definida ou não), exceto as azidas. 2842.90.00: – Outros
NCM 28.43 Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.
NCM 2843.10.00 – Metais preciosos no estado coloidal 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.10.00: – Metais preciosos no estado coloidal
NCM 344.457 – Compostos de prata: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.2: – Compostos de prata:
NCM 2843.21.00 — Nitrato de prata 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.2: – Compostos de prata: 2843.21.00: — Nitrato de prata
NCM 2843.29 — Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.2: – Compostos de prata: 2843.29: — Outros
NCM 2843.29.10 Vitelinato de prata 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.2: – Compostos de prata: 2843.29: — Outros 2843.29.10: Vitelinato de prata
NCM 2843.29.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.2: – Compostos de prata: 2843.29: — Outros 2843.29.90: Outros
NCM 2843.30 – Compostos de ouro 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.30: – Compostos de ouro
NCM 2843.30.10 Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.30: – Compostos de ouro 2843.30.10: Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina
NCM 2843.30.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.30: – Compostos de ouro 2843.30.90: Outros
NCM 2843.90 – Outros compostos; amálgamas 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas
NCM 2843.90.1 Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas 2843.90.1: Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina
NCM 2843.90.11 Apresentados como medicamentos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas 2843.90.1: Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina 2843.90.11:
Apresentados como medicamentos
NCM 2843.90.19 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas 2843.90.1: Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina 2843.90.19:
Outros
NCM 2843.90.20 Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas 2843.90.20: Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual
a 27 %, em peso
NCM 2843.90.30 Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas 2843.90.30: Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual
a 27 %, em peso
NCM 2843.90.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas 2843.90.90: Outros
NCM 28.44 Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos
e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.
NCM 2844.10.00 – Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos
e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.10.00: – Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham
urânio natural ou compostos de urânio natural
NCM 2844.20.00 – Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutônio ou compostos destes produtos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos
e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.20.00: – Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos
cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutônio ou compostos destes produtos
NCM 2844.30.00 – Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos
e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.30.00: – Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos
cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos
NCM 344.882 – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos
e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo
os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos:
NCM 2844.41.00 — Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos
e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo
os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.41.00: — Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham
trítio ou seus compostos
NCM 2844.42.00 — Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas,
dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos
28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos
e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo
os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.42.00: — Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253,
einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos
NCM 2844.43 — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos
e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo
os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.43: — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos
e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos
NCM 2844.43.10 Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos
e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo
os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.43: — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos
e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos 2844.43.10: Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)
NCM 2844.43.20 Cobalto-60 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos
e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo
os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.43: — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos
e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos 2844.43.20: Cobalto-60
NCM 2844.43.30 Iodo-131 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos
e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo
os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.43: — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos
e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos 2844.43.30: Iodo-131
NCM 2844.43.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos
e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo
os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.43: — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos
e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos 2844.43.90: Outros
NCM 2844.44.00 — Resíduos radioativos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos
e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo
os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.44.00: — Resíduos radioativos
NCM 2844.50.00 – Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos
e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.50.00: – Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares
NCM 28.45 Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.45: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos,
de constituição química definida ou não.
NCM 2845.10.00 – Água pesada (óxido de deutério) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.45: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos,
de constituição química definida ou não. 2845.10.00: – Água pesada (óxido de deutério)
NCM 2845.20.00 – Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.45: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos,
de constituição química definida ou não. 2845.20.00: – Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos
NCM 2845.30.00 – Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.45: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos,
de constituição química definida ou não. 2845.30.00: – Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos
NCM 2845.40.00 – Hélio-3 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.45: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos,
de constituição química definida ou não. 2845.40.00: – Hélio-3
NCM 2845.90.00 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.45: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos,
de constituição química definida ou não. 2845.90.00: – Outros
NCM 28.46 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de
escândio ou das misturas destes metais.
NCM 345.795 – Compostos de cério 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de
escândio ou das misturas destes metais. 2846.10: – Compostos de cério
NCM 345.804 Óxido cérico 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de
escândio ou das misturas destes metais. 2846.10: – Compostos de cério 2846.10.10: Óxido cérico
NCM 2846.10.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de
escândio ou das misturas destes metais. 2846.10: – Compostos de cério 2846.10.90: Outros
NCM 2846.90 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de
escândio ou das misturas destes metais. 2846.90: – Outros
NCM 2846.90.10 Óxido de praseodímio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de
escândio ou das misturas destes metais. 2846.90: – Outros 2846.90.10: Óxido de praseodímio
NCM 2846.90.20 Cloretos dos demais metais das terras raras 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de
escândio ou das misturas destes metais. 2846.90: – Outros 2846.90.20: Cloretos dos demais metais das terras raras
NCM 2846.90.30 Gadopentetato de dimeglumina 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de
escândio ou das misturas destes metais. 2846.90: – Outros 2846.90.30: Gadopentetato de dimeglumina
NCM 2846.90.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de
escândio ou das misturas destes metais. 2846.90: – Outros 2846.90.90: Outros
NCM 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2847.00.00: Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
NCM 28.49 Carbonetos de constituição química definida ou não. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não.
NCM 2849.10.00 – De cálcio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.10.00: – De cálcio
NCM 2849.20.00 – De silício 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.20.00: – De silício
NCM 2849.90 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.90: – Outros
NCM 2849.90.10 De boro 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.90: – Outros 2849.90.10:
De boro
NCM 2849.90.20 De tântalo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.90: – Outros 2849.90.20:
De tântalo
NCM 2849.90.30 De tungstênio (volfrâmio) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.90: – Outros 2849.90.30:
De tungstênio (volfrâmio)
NCM 2849.90.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.90: – Outros 2849.90.90:
Outros
NCM 2850.00 Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2850.00: Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida
ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49.
NCM 2850.00.10 Nitreto de boro 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2850.00: Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida
ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49. 2850.00.10: Nitreto de boro
NCM 2850.00.20 Silicieto de cálcio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2850.00: Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida
ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49. 2850.00.20: Silicieto de cálcio
NCM 2850.00.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2850.00: Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida
ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49. 2850.00.90: Outros
NCM 28.52 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida
ou não, exceto as amálgamas.
NCM 347.987 – De constituição química definida 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida
ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida
NCM 347.987 Compostos inorgânicos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida
ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.1: Compostos inorgânicos
NCM 347.997 Óxidos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida
ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.1: Compostos inorgânicos 2852.10.11: Óxidos
NCM 347.998 Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida
ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.1: Compostos inorgânicos 2852.10.12: Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso)
NCM 347.999 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida
ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.1: Compostos inorgânicos 2852.10.13: Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização
NCM 348.000 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida
ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.1: Compostos inorgânicos 2852.10.14: Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo
NCM 348.005 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida
ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.1: Compostos inorgânicos 2852.10.19: Outros
NCM 347.988 Compostos orgânicos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida
ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos
NCM 348.007 Acetato de mercúrio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida
ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos 2852.10.21: Acetato de mercúrio
NCM 348.008 Timerosal 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida
ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos 2852.10.22: Timerosal
NCM 348.009 Estearato de mercúrio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida
ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos 2852.10.23: Estearato de mercúrio
NCM 348.010 Lactato de mercúrio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida
ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos 2852.10.24: Lactato de mercúrio
NCM 348.011 Salicilato de mercúrio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida
ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos 2852.10.25: Salicilato de mercúrio
NCM 348.015 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida
ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos 2852.10.29: Outros
NCM 2852.90.00 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida
ou não, exceto as amálgamas. 2852.90.00: – Outros
NCM 28.53 Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram
eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.
28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros
compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.
NCM 2853.10.00 – Cloreto de cianogênio (clorociano) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros
compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.10.00:
– Cloreto de cianogênio (clorociano)
NCM 2853.90 – Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros
compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90:
– Outros
NCM 2853.90.1 Fosfetos, de constituição química definida ou não 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros
compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90:
– Outros 2853.90.1: Fosfetos, de constituição química definida ou não
NCM 2853.90.11 De alumínio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros
compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90:
– Outros 2853.90.1: Fosfetos, de constituição química definida ou não 2853.90.11: De alumínio
NCM 2853.90.12 De magnésio 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros
compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90:
– Outros 2853.90.1: Fosfetos, de constituição química definida ou não 2853.90.12: De magnésio
NCM 2853.90.13 De cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros
compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90:
– Outros 2853.90.1: Fosfetos, de constituição química definida ou não 2853.90.13: De cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo
NCM 2853.90.19 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros
compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90:
– Outros 2853.90.1: Fosfetos, de constituição química definida ou não 2853.90.19: Outros
NCM 2853.90.20 Cianamida e seus derivados metálicos 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros
compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90:
– Outros 2853.90.20: Cianamida e seus derivados metálicos
NCM 2853.90.30 Sulfocloretos de fósforo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros
compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90:
– Outros 2853.90.30: Sulfocloretos de fósforo
NCM 2853.90.90 Outros 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros
compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90:
– Outros 2853.90.90: Outros
NCM 29 Produtos químicos orgânicos. 29: Produtos químicos orgânicos.
NCM 45.320 Hidrocarbonetos acíclicos. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos.
NCM 2901.10.00 – Saturados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.10.00: – Saturados
NCM 365.641 – Não saturados: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados:
NCM 2901.21.00 — Etileno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.21.00: — Etileno
NCM 2901.22.00 — Propeno (propileno) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.22.00: — Propeno (propileno)
NCM 2901.23.00 — Buteno (butileno) e seus isômeros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.23.00: — Buteno (butileno) e seus isômeros
NCM 2901.24 — Buta-1,3-dieno e isopreno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.24: — Buta-1,3-dieno e isopreno
NCM 2901.24.10 Buta-1,3-dieno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.24: — Buta-1,3-dieno e isopreno 2901.24.10: Buta-1,3-dieno
NCM 2901.24.20 Isopreno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.24: — Buta-1,3-dieno e isopreno 2901.24.20: Isopreno
NCM 2901.29.00 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.29.00: — Outros
NCM 45.351 Hidrocarbonetos cíclicos. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos.
NCM 365.975 – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:
NCM 2902.11.00 — Cicloexano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2902.11.00: — Cicloexano
NCM 2902.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2902.19: — Outros
NCM 2902.19.10 Limoneno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2902.19: — Outros 2902.19.10: Limoneno
NCM 2902.19.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2902.19: — Outros 2902.19.90: Outros
NCM 2902.20.00 – Benzeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.20.00: – Benzeno
NCM 2902.30.00 – Tolueno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.30.00: – Tolueno
NCM 366.065 – Xilenos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.4: – Xilenos:
NCM 2902.41.00 — o-Xileno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.4: – Xilenos: 2902.41.00: — o-Xileno
NCM 2902.42.00 — m-Xileno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.4: – Xilenos: 2902.42.00: — m-Xileno
NCM 2902.43.00 — p-Xileno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.4: – Xilenos: 2902.43.00: — p-Xileno
NCM 2902.44.00 — Mistura de isômeros do xileno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.4: – Xilenos: 2902.44.00: — Mistura de isômeros do xileno
NCM 2902.50.00 – Estireno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.50.00: – Estireno
NCM 2902.60.00 – Etilbenzeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.60.00: – Etilbenzeno
NCM 2902.70.00 – Cumeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.70.00: – Cumeno
NCM 2902.90 – Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90: – Outros
NCM 2902.90.10 Difenila (1,1′-bifenila) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90: – Outros 2902.90.10: Difenila (1,1′-bifenila)
NCM 2902.90.20 Naftaleno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90: – Outros 2902.90.20: Naftaleno
NCM 2902.90.30 Antraceno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90: – Outros 2902.90.30: Antraceno
NCM 2902.90.40 alfa-Metilestireno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90: – Outros 2902.90.40: alfa-Metilestireno
NCM 2902.90.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90: – Outros 2902.90.90: Outros
NCM 45.380 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos.
NCM 366.340 – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
NCM 366.644 — Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.11: — Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila)
NCM 366.653 Clorometano (cloreto de metila) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.11: — Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila) 2903.11.10: Clorometano
(cloreto de metila)
NCM 366.663 Cloroetano (cloreto de etila) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.11: — Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila) 2903.11.20: Cloroetano
(cloreto de etila)
NCM 2903.12.00 — Diclorometano (cloreto de metileno) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.12.00: — Diclorometano (cloreto de metileno)
NCM 2903.13.00 — Clorofórmio (triclorometano) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.13.00: — Clorofórmio (triclorometano)
NCM 2903.14.00 — Tetracloreto de carbono 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.14.00: — Tetracloreto de carbono
NCM 2903.15.00 — Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.15.00: — Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)
NCM 2903.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.19: — Outros
NCM 2903.19.10 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.19: — Outros 2903.19.10: 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)
NCM 2903.19.20 1,1,2-Tricloroetano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.19: — Outros 2903.19.20: 1,1,2-Tricloroetano
NCM 2903.19.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.19: — Outros 2903.19.90: Outros
NCM 366.371 – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
NCM 2903.21.00 — Cloreto de vinila (cloroetileno) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.21.00: — Cloreto de vinila (cloroetileno)
NCM 2903.22.00 — Tricloroetileno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.22.00: — Tricloroetileno
NCM 2903.23.00 — Tetracloroetileno (percloroetileno) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.23.00: — Tetracloroetileno (percloroetileno)
NCM 2903.29 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.29: — Outros
NCM 2903.29.10 Hexaclorobutadieno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.29: — Outros 2903.29.10: Hexaclorobutadieno
NCM 2903.29.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.29: — Outros 2903.29.90: Outros
NCM 366.430 – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
NCM 2903.41.00 — Trifluorometano (HFC-23) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.41.00: — Trifluorometano (HFC-23)
NCM 2903.42.00 — Difluorometano (HFC-32) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.42.00: — Difluorometano (HFC-32)
NCM 2903.43.00 — Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.43.00: — Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a)
NCM 2903.44.00 — Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC-143) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.44.00: — Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano
(HFC-143)
NCM 2903.45 — 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.45: — 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134)
NCM 2903.45.10 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.45: — 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134) 2903.45.10:
1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a)
NCM 2903.45.20 1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.45: — 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134) 2903.45.20:
1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134)
NCM 2903.46.00 — 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC-227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.46.00: — 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC-227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb),
1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa)
NCM 2903.47.00 — 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC-245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC-245ca) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.47.00: — 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC-245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC-245ca)
NCM 2903.48.00 — 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC-365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC-43-10mee) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.48.00: — 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC-365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano
(HFC-43-10mee)
NCM 2903.49.00 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.49.00: — Outros
NCM 366.460 – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.5: – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
NCM 2903.51.00 — 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.5: – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.51.00: — 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze)
e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz)
NCM 2903.59 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.5: – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.59: — Outros
NCM 2903.59.10 1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.5: – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.59: — Outros 2903.59.10: 1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno
NCM 2903.59.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.5: – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.59: — Outros 2903.59.90: Outros
NCM 366.491 – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos:
NCM 2903.61.00 — Brometo de metila (bromometano) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.61.00: — Brometo de metila (bromometano)
NCM 2903.62.00 — Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.62.00: — Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano)
NCM 2903.69 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.69: — Outros
NCM 2903.69.10 Iodoetano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.69: — Outros 2903.69.10: Iodoetano
NCM 2903.69.20 Iodofórmio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.69: — Outros 2903.69.20: Iodofórmio
NCM 2903.69.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.69: — Outros 2903.69.90: Outros
NCM 366.521 – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes:
NCM 2903.71.00 — Clorodifluorometano (HCFC-22) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.71.00: — Clorodifluorometano (HCFC-22)
NCM 2903.72.00 — Diclorotrifluoroetanos (HCFC-123) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.72.00: — Diclorotrifluoroetanos (HCFC-123)
NCM 2903.73.00 — Diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.73.00: — Diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b)
NCM 2903.74.00 — Clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.74.00: — Clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b)
NCM 2903.75.00 — Dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.75.00: — Dicloropentafluoropropanos (HCFC-225,
225ca, 225cb)
NCM 2903.76.00 — Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.76.00: — Bromoclorodifluorometano (halon-1211),
bromotrifluorometano (halon-1301) e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)
NCM 2903.77 — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro
NCM 2903.77.1 Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro 2903.77.1: Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro
NCM 2903.77.11 Triclorofluorometano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro 2903.77.1: Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.11: Triclorofluorometano
NCM 2903.77.12 Diclorodifluorometano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro 2903.77.1: Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.12: Diclorodifluorometano
NCM 2903.77.13 Clorotrifluorometano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro 2903.77.1: Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.13: Clorotrifluorometano
NCM 2903.77.2 Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro 2903.77.2: Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro
NCM 2903.77.21 Triclorotrifluoroetanos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro 2903.77.2: Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.21: Triclorotrifluoroetanos
NCM 2903.77.22 Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro 2903.77.2: Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.22: Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano
NCM 2903.77.23 Pentaclorofluoroetano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro 2903.77.2: Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.23: Pentaclorofluoroetano
NCM 2903.77.24 Tetraclorodifluoroetanos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro 2903.77.2: Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.24: Tetraclorodifluoroetanos
NCM 2903.77.3 Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro
NCM 2903.77.31 Heptaclorofluoropropanos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.31: Heptaclorofluoropropanos
NCM 2903.77.32 Hexaclorodifluoropropanos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.32: Hexaclorodifluoropropanos
NCM 2903.77.33 Pentaclorotrifluoropropanos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.33: Pentaclorotrifluoropropanos
NCM 2903.77.34 Tetraclorotetrafluoropropanos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.34: Tetraclorotetrafluoropropanos
NCM 2903.77.35 Tricloropentafluoropropanos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.35: Tricloropentafluoropropanos
NCM 2903.77.36 Dicloroexafluoropropanos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.36: Dicloroexafluoropropanos
NCM 2903.77.37 Cloroeptafluoropropanos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.37: Cloroeptafluoropropanos
NCM 2903.77.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com
flúor e cloro 2903.77.90: Outros
NCM 2903.78.00 — Outros derivados peralogenados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.78.00: — Outros derivados peralogenados
NCM 2903.79 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros
NCM 2903.79.1 Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.1: Derivados do metano,
etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro
NCM 2903.79.11 Clorofluoroetanos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.1: Derivados do metano,
etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro 2903.79.11: Clorofluoroetanos
NCM 2903.79.12 Clorotetrafluoroetanos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.1: Derivados do metano,
etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro 2903.79.12: Clorotetrafluoroetanos
NCM 2903.79.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.1: Derivados do metano,
etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro 2903.79.19: Outros
NCM 2903.79.20 Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.20: Derivados do metano,
etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo
NCM 2903.79.3 Bromoclorotrifluoroetanos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.3: Bromoclorotrifluoroetanos
NCM 2903.79.31 Halotano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.3: Bromoclorotrifluoroetanos
2903.79.31: Halotano
NCM 2903.79.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.3: Bromoclorotrifluoroetanos
2903.79.39: Outros
NCM 2903.79.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.90: Outros
NCM 366.552 – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:
NCM 2903.81 — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.81: — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o
lindano (ISO, DCI)
NCM 2903.81.10 Lindano (gama-hexaclorocicloexano) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.81: — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o
lindano (ISO, DCI) 2903.81.10: Lindano (gama-hexaclorocicloexano)
NCM 2903.81.20 alfa-Hexaclorocicloexano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.81: — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o
lindano (ISO, DCI) 2903.81.20: alfa-Hexaclorocicloexano
NCM 2903.81.30 beta-Hexaclorocicloexano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.81: — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o
lindano (ISO, DCI) 2903.81.30: beta-Hexaclorocicloexano
NCM 2903.81.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.81: — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o
lindano (ISO, DCI) 2903.81.90: Outros
NCM 2903.82 — Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.82: — Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO)
NCM 2903.82.10 Aldrin 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.82: — Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO) 2903.82.10:
Aldrin
NCM 2903.82.20 Clordano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.82: — Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO) 2903.82.20:
Clordano
NCM 2903.82.30 Heptacloro 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.82: — Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO) 2903.82.30:
Heptacloro
NCM 2903.83.00 — Mirex (ISO) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.83.00: — Mirex (ISO)
NCM 2903.89 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.89: — Outros
NCM 2903.89.10 Hexabromociclododecano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.89: — Outros 2903.89.10: Hexabromociclododecano
NCM 2903.89.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.89: — Outros 2903.89.90: Outros
NCM 366.583 – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos:
NCM 2903.91 — Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.91: — Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno
NCM 2903.91.10 Clorobenzeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.91: — Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno 2903.91.10: Clorobenzeno
NCM 2903.91.20 o-Diclorobenzeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.91: — Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno 2903.91.20: o-Diclorobenzeno
NCM 2903.91.30 p-Diclorobenzeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.91: — Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno 2903.91.30: p-Diclorobenzeno
NCM 2903.92 — Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.92: — Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano)
NCM 2903.92.10 Hexaclorobenzeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.92: — Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano)
2903.92.10: Hexaclorobenzeno
NCM 2903.92.20 DDT 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.92: — Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano)
2903.92.20: DDT
NCM 2903.93.00 — Pentaclorobenzeno (ISO) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.93.00: — Pentaclorobenzeno (ISO)
NCM 2903.94.00 — Hexabromobifenilas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.94.00: — Hexabromobifenilas
NCM 2903.99 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros
NCM 2903.99.1 Derivados halogenados, unicamente com cloro 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro
NCM 2903.99.11 Cloreto de benzila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.11: Cloreto de benzila
NCM 2903.99.12 p-Clorotolueno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.12: p-Clorotolueno
NCM 2903.99.13 Cloreto de neofila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.13: Cloreto de neofila
NCM 2903.99.14 Triclorobenzenos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.14: Triclorobenzenos
NCM 2903.99.15 Cloronaftalenos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.15: Cloronaftalenos
NCM 2903.99.16 Cloreto de benzilideno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.16: Cloreto de benzilideno
NCM 2903.99.17 Cloretos de xilila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.17: Cloretos de xilila
NCM 2903.99.18 Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.18: Bifenilas policloradas
(PCB); terfenilas policloradas (PCT)
NCM 2903.99.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.19: Outros
NCM 2903.99.2 Derivados halogenados, unicamente com bromo 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.2: Derivados halogenados, unicamente com bromo
NCM 2903.99.21 Bromobenzeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.2: Derivados halogenados, unicamente com bromo 2903.99.21: Bromobenzeno
NCM 2903.99.22 Brometos de xilila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.2: Derivados halogenados, unicamente com bromo 2903.99.22: Brometos de xilila
NCM 2903.99.23 Bromodifenilmetano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.2: Derivados halogenados, unicamente com bromo 2903.99.23: Bromodifenilmetano
NCM 2903.99.24 Bifenilas polibromadas (PBB) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.2: Derivados halogenados, unicamente com bromo 2903.99.24: Bifenilas polibromadas
(PBB)
NCM 2903.99.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.2: Derivados halogenados, unicamente com bromo 2903.99.29: Outros
NCM 2903.99.3 Derivados halogenados, unicamente com flúor e cloro 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.3: Derivados halogenados, unicamente com flúor e cloro
NCM 2903.99.31 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.3: Derivados halogenados, unicamente com flúor e cloro 2903.99.31: 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno
NCM 2903.99.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.3: Derivados halogenados, unicamente com flúor e cloro 2903.99.39: Outros
NCM 2903.99.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.90: Outros
NCM 45.411 Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados.
NCM 366.979 – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos
NCM 366.979 Ácido metanossulfônico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.1: Ácido metanossulfônico e seus sais
NCM 366.989 Ácido metanossulfônico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.1: Ácido metanossulfônico e seus sais 2904.10.11:
Ácido metanossulfônico
NCM 366.990 Metanossulfonato de chumbo 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.1: Ácido metanossulfônico e seus sais 2904.10.12:
Metanossulfonato de chumbo
NCM 366.991 Metanossulfonato de estanho 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.1: Ácido metanossulfônico e seus sais 2904.10.13:
Metanossulfonato de estanho
NCM 366.997 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.1: Ácido metanossulfônico e seus sais 2904.10.19:
Outros
NCM 366.998 Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.20: Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus
sais
NCM 367.008 Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.30: Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos;
sais destes ácidos
NCM 2904.10.40 Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.40: Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico
NCM 366.983 Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.5: Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais
e seus ésteres
NCM 2904.10.51 Naftalenossulfonatos de sódio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.5: Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais
e seus ésteres 2904.10.51: Naftalenossulfonatos de sódio
NCM 2904.10.52 Ácido beta-naftalenossulfônico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.5: Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais
e seus ésteres 2904.10.52: Ácido beta-naftalenossulfônico
NCM 2904.10.53 Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.5: Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais
e seus ésteres 2904.10.53: Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos
NCM 2904.10.59 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.5: Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais
e seus ésteres 2904.10.59: Outros
NCM 2904.10.60 Ácido benzenossulfônico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.60: Ácido benzenossulfônico e seus sais
NCM 2904.10.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.90: Outros
NCM 2904.20 – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados
NCM 2904.20.10 Mononitrotoluenos (MNT) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.10: Mononitrotoluenos (MNT)
NCM 2904.20.20 Nitropropanos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.20: Nitropropanos
NCM 2904.20.30 Dinitrotoluenos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.30: Dinitrotoluenos
NCM 2904.20.4 Trinitrotoluenos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.4: Trinitrotoluenos
NCM 2904.20.41 2,4,6-Trinitrotolueno (TNT) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.4: Trinitrotoluenos 2904.20.41: 2,4,6-Trinitrotolueno (TNT)
NCM 2904.20.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.4: Trinitrotoluenos 2904.20.49: Outros
NCM 2904.20.5 Derivados nitrados do benzeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.5: Derivados nitrados do benzeno
NCM 2904.20.51 Nitrobenzeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.5: Derivados nitrados do benzeno 2904.20.51: Nitrobenzeno
NCM 2904.20.52 1,3,5-Trinitrobenzeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.5: Derivados nitrados do benzeno 2904.20.52: 1,3,5-Trinitrobenzeno
NCM 2904.20.59 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.5: Derivados nitrados do benzeno 2904.20.59: Outros
NCM 2904.20.60 Derivados nitrados do xileno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.60: Derivados nitrados do xileno
NCM 2904.20.70 Mononitroetano; nitrometanos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.70: Mononitroetano; nitrometanos
NCM 2904.20.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.90: Outros
NCM 366.765 – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila:
NCM 2904.31.00 — Ácido perfluoroctano sulfônico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 2904.31.00: — Ácido perfluoroctano
sulfônico
NCM 2904.32.00 — Perfluoroctanossulfonato de amônio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 2904.32.00: — Perfluoroctanossulfonato
de amônio
NCM 2904.33.00 — Perfluoroctanossulfonato de lítio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 2904.33.00: — Perfluoroctanossulfonato
de lítio
NCM 2904.34.00 — Perfluoroctanossulfonato de potássio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 2904.34.00: — Perfluoroctanossulfonato
de potássio
NCM 2904.35.00 — Outros sais do ácido perfluoroctano sulfônico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 2904.35.00: — Outros sais do
ácido perfluoroctano sulfônico
NCM 2904.36.00 — Fluoreto de perfluoroctanossulfonila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 2904.36.00: — Fluoreto de perfluoroctanossulfonila
NCM 366.949 – Outros: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros:
NCM 2904.91.00 — Tricloronitrometano (cloropicrina) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.91.00: — Tricloronitrometano (cloropicrina)
NCM 2904.99 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros
NCM 2904.99.1 Derivados nitroalogenados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados
NCM 2904.99.11 1-Cloro-4-nitrobenzeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.11: 1-Cloro-4-nitrobenzeno
NCM 2904.99.12 1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.12: 1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno
NCM 2904.99.13 2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.13: 2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno
NCM 2904.99.14 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.14: 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno
NCM 2904.99.15 o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.15: o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno
NCM 2904.99.16 1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.16: 1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno
NCM 2904.99.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.19: Outros
NCM 2904.99.2 Derivados nitrossulfonados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.2: Derivados nitrossulfonados
NCM 2904.99.21 Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.2: Derivados nitrossulfonados 2904.99.21: Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos
NCM 2904.99.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.2: Derivados nitrossulfonados 2904.99.29: Outros
NCM 2904.99.30 Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.30: Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila)
NCM 2904.99.40 Cloreto de o-toluenossulfonila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.40: Cloreto de o-toluenossulfonila
NCM 2904.99.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.90: Outros
NCM 45.441 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
NCM 367.071 – Monoálcoois saturados: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados:
NCM 2905.11.00 — Metanol (álcool metílico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.11.00: — Metanol (álcool metílico)
NCM 367.405 — Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.12: — Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)
NCM 367.414 Álcool propílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.12: — Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) 2905.12.10:
Álcool propílico
NCM 367.424 Álcool isopropílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.12: — Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) 2905.12.20:
Álcool isopropílico
NCM 2905.13.00 — Butan-1-ol (álcool n-butílico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.13.00: — Butan-1-ol (álcool n-butílico)
NCM 2905.14 — Outros butanóis 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.14: — Outros butanóis
NCM 2905.14.10 Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.14: — Outros butanóis 2905.14.10: Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)
NCM 2905.14.20 Álcool sec-butílico (2-butanol) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.14: — Outros butanóis 2905.14.20: Álcool sec-butílico (2-butanol)
NCM 2905.14.30 Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.14: — Outros butanóis 2905.14.30: Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol)
NCM 2905.16.00 — Octanol (álcool octílico) e seus isômeros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.16.00: — Octanol (álcool octílico) e seus isômeros
NCM 2905.17 — Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.17: — Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e
octadecan-1-ol (álcool esteárico)
NCM 2905.17.10 Álcool láurico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.17: — Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e
octadecan-1-ol (álcool esteárico) 2905.17.10: Álcool láurico
NCM 2905.17.20 Álcool cetílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.17: — Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e
octadecan-1-ol (álcool esteárico) 2905.17.20: Álcool cetílico
NCM 2905.17.30 Álcool esteárico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.17: — Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e
octadecan-1-ol (álcool esteárico) 2905.17.30: Álcool esteárico
NCM 2905.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros
NCM 2905.19.1 Decanóis 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.1: Decanóis
NCM 2905.19.11 n-Decanol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.1: Decanóis 2905.19.11: n-Decanol
NCM 2905.19.12 Isodecanol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.1: Decanóis 2905.19.12: Isodecanol
NCM 2905.19.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.1: Decanóis 2905.19.19: Outros
NCM 2905.19.2 Alcoolatos metálicos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.2: Alcoolatos metálicos
NCM 2905.19.21 Etilato de magnésio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.2: Alcoolatos metálicos 2905.19.21: Etilato de magnésio
NCM 2905.19.22 Metilato de sódio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.2: Alcoolatos metálicos 2905.19.22: Metilato de sódio
NCM 2905.19.23 Etilato de sódio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.2: Alcoolatos metálicos 2905.19.23: Etilato de sódio
NCM 2905.19.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.2: Alcoolatos metálicos 2905.19.29: Outros
NCM 2905.19.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros
NCM 2905.19.91 4-Metilpentan-2-ol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.91: 4-Metilpentan-2-ol
NCM 2905.19.92 Isononanol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.92: Isononanol
NCM 2905.19.93 Isotridecanol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.93: Isotridecanol
NCM 2905.19.94 Tetra-hidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.94: Tetra-hidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol)
NCM 2905.19.95 3,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.95: 3,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico)
NCM 2905.19.96 Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.96: Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros
NCM 2905.19.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.99: Outros
NCM 367.102 – Monoálcoois não saturados: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados:
NCM 2905.22 — Álcoois terpênicos acíclicos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.22: — Álcoois terpênicos acíclicos
NCM 2905.22.10 Linalol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.22: — Álcoois terpênicos acíclicos 2905.22.10: Linalol
NCM 2905.22.20 Geraniol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.22: — Álcoois terpênicos acíclicos 2905.22.20: Geraniol
NCM 2905.22.30 Di-hidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.22: — Álcoois terpênicos acíclicos 2905.22.30: Di-hidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol)
NCM 2905.22.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.22: — Álcoois terpênicos acíclicos 2905.22.90: Outros
NCM 2905.29 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.29: — Outros
NCM 2905.29.10 Álcool alílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.29: — Outros 2905.29.10: Álcool alílico
NCM 2905.29.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.29: — Outros 2905.29.90: Outros
NCM 367.130 – Dióis: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis:
NCM 2905.31.00 — Etilenoglicol (etanodiol) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.31.00: — Etilenoglicol (etanodiol)
NCM 2905.32.00 — Propilenoglicol (propano-1,2-diol) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.32.00: — Propilenoglicol (propano-1,2-diol)
NCM 2905.39 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.39: — Outros
NCM 2905.39.10 2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.39: — Outros 2905.39.10: 2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol)
NCM 2905.39.20 Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.39: — Outros 2905.39.20: Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol)
NCM 2905.39.30 1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.39: — Outros 2905.39.30: 1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol)
NCM 2905.39.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.39: — Outros 2905.39.90: Outros
NCM 367.161 – Outros poliálcoois: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois:
NCM 2905.41.00 — 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: 2905.41.00: — 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano)
NCM 2905.42.00 — Pentaeritritol (pentaeritrita) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: 2905.42.00: — Pentaeritritol (pentaeritrita)
NCM 2905.43.00 — Manitol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: 2905.43.00: — Manitol
NCM 2905.44.00 — D-glucitol (sorbitol) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: 2905.44.00: — D-glucitol (sorbitol)
NCM 2905.45.00 — Glicerol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: 2905.45.00: — Glicerol
NCM 2905.49.00 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: 2905.49.00: — Outros
NCM 367.191 – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.5: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos:
NCM 2905.51.00 — Etclorvinol (DCI) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.5: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: 2905.51.00: — Etclorvinol (DCI)
NCM 2905.59 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.5: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: 2905.59: — Outros
NCM 2905.59.10 Hidrato de cloral 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.5: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: 2905.59: — Outros 2905.59.10: Hidrato
de cloral
NCM 2905.59.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.5: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: 2905.59: — Outros 2905.59.90: Outros
NCM 45.472 Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
NCM 367.436 – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:
NCM 2906.11.00 — Mentol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.11.00: — Mentol
NCM 2906.12.00 — Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.12.00: — Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis
NCM 2906.13.00 — Esteróis e inositóis 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.13.00: — Esteróis e inositóis
NCM 2906.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros
NCM 2906.19.10 Derivados do mentol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros 2906.19.10: Derivados do mentol
NCM 2906.19.20 Borneol; isoborneol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros 2906.19.20: Borneol; isoborneol
NCM 2906.19.30 Terpina e seu hidrato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros 2906.19.30: Terpina e seu hidrato
NCM 2906.19.40 Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros 2906.19.40: Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol)
NCM 2906.19.50 Terpineóis 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros 2906.19.50: Terpineóis
NCM 2906.19.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros 2906.19.90: Outros
NCM 367.467 – Aromáticos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.2: – Aromáticos:
NCM 2906.21.00 — Álcool benzílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.2: – Aromáticos: 2906.21.00: — Álcool benzílico
NCM 2906.29 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.2: – Aromáticos: 2906.29: — Outros
NCM 2906.29.10 2-Feniletanol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.2: – Aromáticos: 2906.29: — Outros 2906.29.10: 2-Feniletanol
NCM 2906.29.20 Dicofol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.2: – Aromáticos: 2906.29: — Outros 2906.29.20: Dicofol
NCM 2906.29.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.2: – Aromáticos: 2906.29: — Outros 2906.29.90: Outros
NCM 45.502 Fenóis; fenóis-álcoois. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois.
NCM 367.801 – Monofenóis: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis:
NCM 2907.11.00 — Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.11.00: — Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais
NCM 2907.12.00 — Cresóis e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.12.00: — Cresóis e seus sais
NCM 2907.13.00 — Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.13.00: — Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos
NCM 2907.15 — Naftóis e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.15: — Naftóis e seus sais
NCM 2907.15.10 beta-Naftol e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.15: — Naftóis e seus sais 2907.15.10: beta-Naftol e seus sais
NCM 2907.15.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.15: — Naftóis e seus sais 2907.15.90: Outros
NCM 2907.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.19: — Outros
NCM 2907.19.10 2,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.19: — Outros 2907.19.10: 2,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais
NCM 2907.19.20 o-Fenilfenol e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.19: — Outros 2907.19.20: o-Fenilfenol e seus sais
NCM 2907.19.30 p-ter-Butilfenol e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.19: — Outros 2907.19.30: p-ter-Butilfenol e seus sais
NCM 2907.19.40 Xilenóis e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.19: — Outros 2907.19.40: Xilenóis e seus sais
NCM 2907.19.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.19: — Outros 2907.19.90: Outros
NCM 367.832 – Polifenóis; fenóis-álcoois: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.2: – Polifenóis; fenóis-álcoois:
NCM 2907.21.00 — Resorcinol e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.2: – Polifenóis; fenóis-álcoois: 2907.21.00: — Resorcinol e seus sais
NCM 2907.22.00 — Hidroquinona e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.2: – Polifenóis; fenóis-álcoois: 2907.22.00: — Hidroquinona e seus sais
NCM 2907.23.00 — 4,4′-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.2: – Polifenóis; fenóis-álcoois: 2907.23.00: — 4,4′-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais
NCM 2907.29.00 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.2: – Polifenóis; fenóis-álcoois: 2907.29.00: — Outros
NCM 45.533 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois.
NCM 368.166 – Derivados apenas halogenados e seus sais: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais:
NCM 2908.11.00 — Pentaclorofenol (ISO) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.11.00: — Pentaclorofenol (ISO)
NCM 2908.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros
NCM 2908.19.1 Derivados halogenados unicamente com cloro 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente
com cloro
NCM 2908.19.11 4-Cloro-m-cresol e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente
com cloro 2908.19.11: 4-Cloro-m-cresol e seus sais
NCM 2908.19.12 Diclorofenóis e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente
com cloro 2908.19.12: Diclorofenóis e seus sais
NCM 2908.19.13 p-Clorofenol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente
com cloro 2908.19.13: p-Clorofenol
NCM 2908.19.14 Triclorofenóis e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente
com cloro 2908.19.14: Triclorofenóis e seus sais
NCM 2908.19.15 Tetraclorofenóis e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente
com cloro 2908.19.15: Tetraclorofenóis e seus sais
NCM 2908.19.16 Pentaclorofenato de sódio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente
com cloro 2908.19.16: Pentaclorofenato de sódio
NCM 2908.19.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente
com cloro 2908.19.19: Outros
NCM 2908.19.2 Derivados halogenados unicamente com bromo 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.2: Derivados halogenados unicamente
com bromo
NCM 2908.19.21 2,4,6-Tribromofenol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.2: Derivados halogenados unicamente
com bromo 2908.19.21: 2,4,6-Tribromofenol
NCM 2908.19.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.2: Derivados halogenados unicamente
com bromo 2908.19.29: Outros
NCM 2908.19.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.90: Outros
NCM 368.410 – Outros: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros:
NCM 2908.91.00 — Dinoseb (ISO) e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.91.00: — Dinoseb (ISO) e seus sais
NCM 2908.92.00 — 4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.92.00: — 4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais
NCM 2908.99 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros
NCM 2908.99.1 Derivados apenas nitrados e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.1: Derivados apenas nitrados e seus sais
NCM 2908.99.12 p-Nitrofenol e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.1: Derivados apenas nitrados e seus sais 2908.99.12: p-Nitrofenol e seus
sais
NCM 2908.99.13 Ácido pícrico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.1: Derivados apenas nitrados e seus sais 2908.99.13: Ácido pícrico
NCM 2908.99.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.1: Derivados apenas nitrados e seus sais 2908.99.19: Outros
NCM 2908.99.2 Derivados nitroalogenados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.2: Derivados nitroalogenados
NCM 2908.99.21 Disofenol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.2: Derivados nitroalogenados 2908.99.21: Disofenol
NCM 2908.99.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.2: Derivados nitroalogenados 2908.99.29: Outros
NCM 2908.99.30 Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.30: Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres
NCM 2908.99.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.90: Outros
NCM 45.564 Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados,
nitrados ou nitrosados.
29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
NCM 368.532 – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.1: – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
NCM 2909.11.00 — Éter dietílico (óxido de dietila) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.1: – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.11.00: — Éter dietílico (óxido de dietila)
NCM 2909.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.1: – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.19: — Outros
NCM 2909.19.10 Éter metil-ter-butílico (MTBE) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.1: – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.19: — Outros 2909.19.10: Éter metil-ter-butílico (MTBE)
NCM 2909.19.20 Sevoflurano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.1: – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.19: — Outros 2909.19.20: Sevoflurano
NCM 2909.19.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.1: – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.19: — Outros 2909.19.90: Outros
NCM 2909.20.00 – Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.20.00: – Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
NCM 2909.30 – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
NCM 2909.30.1 Éteres aromáticos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.1: Éteres aromáticos
NCM 2909.30.11 Anetol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.1: Éteres aromáticos 2909.30.11: Anetol
NCM 2909.30.12 Éter difenílico (éter fenílico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.1: Éteres aromáticos 2909.30.12: Éter difenílico (éter fenílico)
NCM 2909.30.13 Éter dibenzílico (éter benzílico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.1: Éteres aromáticos 2909.30.13: Éter dibenzílico (éter benzílico)
NCM 2909.30.14 Éter feniletil-isoamílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.1: Éteres aromáticos 2909.30.14: Éter feniletil-isoamílico
NCM 2909.30.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.1: Éteres aromáticos 2909.30.19: Outros
NCM 2909.30.2 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
NCM 2909.30.21 Oxifluorfeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.21: Oxifluorfeno
NCM 2909.30.22 Pentacloroanisol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.22: Pentacloroanisol
NCM 2909.30.23 Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.23: Éteres
tetra- ou pentabromodifenílicos
NCM 2909.30.24 Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.24: Éteres
hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
NCM 2909.30.25 Éter decabromodifenílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.25: Éter
decabromodifenílico
NCM 2909.30.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.29: Outros
NCM 368.622 – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
NCM 2909.41.00 — 2,2′-Oxidietanol (dietilenoglicol) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.41.00: — 2,2′-Oxidietanol (dietilenoglicol)
NCM 2909.43 — Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.43: — Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
NCM 2909.43.10 Do etilenoglicol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.43: — Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.43.10: Do
etilenoglicol
NCM 2909.43.20 Do dietilenoglicol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.43: — Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.43.20: Do
dietilenoglicol
NCM 2909.44 — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
NCM 2909.44.1 Do etilenoglicol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.1:
Do etilenoglicol
NCM 2909.44.11 Éter etílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.1:
Do etilenoglicol 2909.44.11: Éter etílico
NCM 2909.44.12 Éter isobutílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.1:
Do etilenoglicol 2909.44.12: Éter isobutílico
NCM 2909.44.13 Éter hexílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.1:
Do etilenoglicol 2909.44.13: Éter hexílico
NCM 2909.44.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.1:
Do etilenoglicol 2909.44.19: Outros
NCM 2909.44.2 Do dietilenoglicol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.2:
Do dietilenoglicol
NCM 2909.44.21 Éter etílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.2:
Do dietilenoglicol 2909.44.21: Éter etílico
NCM 2909.44.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.2:
Do dietilenoglicol 2909.44.29: Outros
NCM 2909.49 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros
NCM 2909.49.10 Guaifenesina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.10: Guaifenesina
NCM 2909.49.2 Etilenoglicóis e seus éteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.2: Etilenoglicóis e seus éteres
NCM 2909.49.21 Trietilenoglicol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.2: Etilenoglicóis e seus éteres 2909.49.21: Trietilenoglicol
NCM 2909.49.22 Tetraetilenoglicol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.2: Etilenoglicóis e seus éteres 2909.49.22: Tetraetilenoglicol
NCM 2909.49.23 Pentaetilenoglicol e seus éteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.2: Etilenoglicóis e seus éteres 2909.49.23: Pentaetilenoglicol
e seus éteres
NCM 2909.49.24 Éter fenílico do etilenoglicol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.2: Etilenoglicóis e seus éteres 2909.49.24: Éter fenílico do
etilenoglicol
NCM 2909.49.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.2: Etilenoglicóis e seus éteres 2909.49.29: Outros
NCM 2909.49.3 Propilenoglicóis e seus éteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.3: Propilenoglicóis e seus éteres
NCM 2909.49.31 Dipropilenoglicol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.3: Propilenoglicóis e seus éteres 2909.49.31: Dipropilenoglicol
NCM 2909.49.32 Éteres do mono-, di- e tripropilenoglicol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.3: Propilenoglicóis e seus éteres 2909.49.32: Éteres do mono-,
di- e tripropilenoglicol
NCM 2909.49.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.3: Propilenoglicóis e seus éteres 2909.49.39: Outros
NCM 2909.49.4 Butilenoglicóis e seus éteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.4: Butilenoglicóis e seus éteres
NCM 2909.49.41 Éter etílico do butilenoglicol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.4: Butilenoglicóis e seus éteres 2909.49.41: Éter etílico do
butilenoglicol
NCM 2909.49.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.4: Butilenoglicóis e seus éteres 2909.49.49: Outros
NCM 2909.49.50 Álcoois fenoxibenzílicos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.50: Álcoois fenoxibenzílicos
NCM 2909.49.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.90: Outros
NCM 2909.50 – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
NCM 2909.50.1 Éteres-fenóis 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.50.1: Éteres-fenóis
NCM 2909.50.11 Triclosan 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.50.1: Éteres-fenóis 2909.50.11: Triclosan
NCM 2909.50.12 Eugenol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.50.1: Éteres-fenóis 2909.50.12: Eugenol
NCM 2909.50.13 Isoeugenol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.50.1: Éteres-fenóis 2909.50.13: Isoeugenol
NCM 2909.50.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.50.1: Éteres-fenóis 2909.50.19: Outros
NCM 2909.50.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.50.90: Outros
NCM 2909.60 – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
NCM 2909.60.1 Hidroperóxidos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.1: Hidroperóxidos
NCM 2909.60.11 De di-isopropilbenzeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.1: Hidroperóxidos 2909.60.11: De di-isopropilbenzeno
NCM 2909.60.12 De ter-butila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.1: Hidroperóxidos 2909.60.12: De ter-butila
NCM 2909.60.13 De p-mentano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.1: Hidroperóxidos 2909.60.13: De p-mentano
NCM 2909.60.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.1: Hidroperóxidos 2909.60.19: Outros
NCM 2909.60.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não),
e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.90: Outros
NCM 45.594 Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
NCM 2910.10.00 – Oxirano (óxido de etileno) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.10.00: – Oxirano (óxido de etileno)
NCM 2910.20.00 – Metiloxirano (óxido de propileno) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.20.00: – Metiloxirano (óxido de propileno)
NCM 2910.30.00 – 1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.30.00: – 1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina)
NCM 2910.40.00 – Dieldrin (ISO, DCI) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.40.00: – Dieldrin (ISO, DCI)
NCM 2910.50.00 – Endrin (ISO) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.50.00: – Endrin (ISO)
NCM 2910.90 – Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.90: – Outros
NCM 2910.90.10 Óxido de estireno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.90: – Outros 2910.90.10: Óxido de estireno
NCM 2910.90.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.90: – Outros 2910.90.90: Outros
NCM 2911.00 Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 29: Produtos químicos orgânicos. 2911.00: Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
NCM 2911.00.10 Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído 29: Produtos químicos orgânicos. 2911.00: Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2911.00.10: Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído
NCM 2911.00.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 2911.00: Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2911.00.90: Outros
NCM 45.655 Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído.
NCM 369.627 – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas:
NCM 2912.11.00 — Metanal (formaldeído) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.11.00: — Metanal (formaldeído)
NCM 2912.12.00 — Etanal (acetaldeído) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.12.00: — Etanal (acetaldeído)
NCM 2912.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros
NCM 2912.19.1 Dialdeídos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.1:
Dialdeídos
NCM 2912.19.11 Glioxal 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.1:
Dialdeídos 2912.19.11: Glioxal
NCM 2912.19.12 Glutaraldeído 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.1:
Dialdeídos 2912.19.12: Glutaraldeído
NCM 2912.19.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.1:
Dialdeídos 2912.19.19: Outros
NCM 2912.19.2 Monoaldeídos não saturados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.2:
Monoaldeídos não saturados
NCM 2912.19.21 Citral 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.2:
Monoaldeídos não saturados 2912.19.21: Citral
NCM 2912.19.22 Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.2:
Monoaldeídos não saturados 2912.19.22: Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal)
NCM 2912.19.23 Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.2:
Monoaldeídos não saturados 2912.19.23: Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal)
NCM 2912.19.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.2:
Monoaldeídos não saturados 2912.19.29: Outros
NCM 2912.19.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.9:
Outros
NCM 2912.19.91 Heptanal 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.9:
Outros 2912.19.91: Heptanal
NCM 2912.19.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.9:
Outros 2912.19.99: Outros
NCM 369.658 – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.2: – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas:
NCM 2912.21.00 — Benzaldeído (aldeído benzoico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.2: – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.21.00: — Benzaldeído
(aldeído benzoico)
NCM 2912.29 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.2: – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.29: — Outros
NCM 2912.29.10 Aldeído alfa-amilcinâmico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.2: – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.29: — Outros 2912.29.10:
Aldeído alfa-amilcinâmico
NCM 2912.29.20 Aldeído alfa-hexilcinâmico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.2: – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.29: — Outros 2912.29.20:
Aldeído alfa-hexilcinâmico
NCM 2912.29.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.2: – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.29: — Outros 2912.29.90:
Outros
NCM 369.718 – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções
oxigenadas:
NCM 2912.41.00 — Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções
oxigenadas: 2912.41.00: — Vanilina (aldeído metilprotocatéquico)
NCM 2912.42.00 — Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções
oxigenadas: 2912.42.00: — Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico)
NCM 2912.49 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções
oxigenadas: 2912.49: — Outros
NCM 2912.49.10 3-Fenoxibenzaldeído 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções
oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.10: 3-Fenoxibenzaldeído
NCM 2912.49.20 3-Hidroxibenzaldeído 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções
oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.20: 3-Hidroxibenzaldeído
NCM 2912.49.30 3,4,5-Trimetoxibenzaldeído 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções
oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.30: 3,4,5-Trimetoxibenzaldeído
NCM 2912.49.4 Aldeídos-álcoois 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções
oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.4: Aldeídos-álcoois
NCM 2912.49.41 4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções
oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.4: Aldeídos-álcoois 2912.49.41: 4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído
NCM 2912.49.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções
oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.4: Aldeídos-álcoois 2912.49.49: Outros
NCM 2912.49.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções
oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.90: Outros
NCM 2912.50.00 – Polímeros cíclicos dos aldeídos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.50.00: – Polímeros cíclicos dos aldeídos
NCM 2912.60.00 – Paraformaldeído 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.60.00: – Paraformaldeído
NCM 2913.00 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12. 29: Produtos químicos orgânicos. 2913.00: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12.
NCM 2913.00.10 Tricloroacetaldeído 29: Produtos químicos orgânicos. 2913.00: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12. 2913.00.10: Tricloroacetaldeído
NCM 2913.00.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 2913.00: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12. 2913.00.90: Outros
NCM 29.14 Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
NCM 370.358 – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas:
NCM 2914.11.00 — Acetona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.11.00:
— Acetona
NCM 2914.12.00 — Butanona (metiletilcetona) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.12.00:
— Butanona (metiletilcetona)
NCM 2914.13.00 — 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.13.00:
— 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)
NCM 2914.19 — Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19:
— Outras
NCM 2914.19.10 Forona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19:
— Outras 2914.19.10: Forona
NCM 2914.19.2 Dicetonas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19:
— Outras 2914.19.2: Dicetonas
NCM 2914.19.21 Acetilacetona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19:
— Outras 2914.19.2: Dicetonas 2914.19.21: Acetilacetona
NCM 2914.19.22 Acetonilacetona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19:
— Outras 2914.19.2: Dicetonas 2914.19.22: Acetonilacetona
NCM 2914.19.23 Diacetila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19:
— Outras 2914.19.2: Dicetonas 2914.19.23: Diacetila
NCM 2914.19.29 Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19:
— Outras 2914.19.2: Dicetonas 2914.19.29: Outras
NCM 2914.19.30 Metilexilcetona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19:
— Outras 2914.19.30: Metilexilcetona
NCM 2914.19.40 Pseudoiononas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19:
— Outras 2914.19.40: Pseudoiononas
NCM 2914.19.50 Metilisopropilcetona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19:
— Outras 2914.19.50: Metilisopropilcetona
NCM 2914.19.90 Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19:
— Outras 2914.19.90: Outras
NCM 370.389 – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham
outras funções oxigenadas:
NCM 2914.22 — Cicloexanona e metilcicloexanonas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham
outras funções oxigenadas: 2914.22: — Cicloexanona e metilcicloexanonas
NCM 2914.22.10 Cicloexanona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham
outras funções oxigenadas: 2914.22: — Cicloexanona e metilcicloexanonas 2914.22.10: Cicloexanona
NCM 2914.22.20 Metilcicloexanonas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham
outras funções oxigenadas: 2914.22: — Cicloexanona e metilcicloexanonas 2914.22.20: Metilcicloexanonas
NCM 2914.23 — Iononas e metiliononas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham
outras funções oxigenadas: 2914.23: — Iononas e metiliononas
NCM 2914.23.10 Iononas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham
outras funções oxigenadas: 2914.23: — Iononas e metiliononas 2914.23.10: Iononas
NCM 2914.23.20 Metiliononas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham
outras funções oxigenadas: 2914.23: — Iononas e metiliononas 2914.23.20: Metiliononas
NCM 2914.29 — Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham
outras funções oxigenadas: 2914.29: — Outras
NCM 2914.29.10 Carvona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham
outras funções oxigenadas: 2914.29: — Outras 2914.29.10: Carvona
NCM 2914.29.20 l-Mentona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham
outras funções oxigenadas: 2914.29: — Outras 2914.29.20: l-Mentona
NCM 2914.29.90 Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham
outras funções oxigenadas: 2914.29: — Outras 2914.29.90: Outras
NCM 370.417 – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.3: – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas:
NCM 2914.31.00 — Fenilacetona (fenilpropan-2-ona) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.3: – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas:
2914.31.00: — Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)
NCM 2914.39 — Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.3: – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas:
2914.39: — Outras
NCM 2914.39.10 Acetofenona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.3: – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas:
2914.39: — Outras 2914.39.10: Acetofenona
NCM 2914.39.90 Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.3: – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas:
2914.39: — Outras 2914.39.90: Outras
NCM 2914.40 – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.40: – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos
NCM 2914.40.10 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.40: – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos 2914.40.10: 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona
(diacetona álcool)
NCM 2914.40.9 Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.40: – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos 2914.40.9: Outras
NCM 2914.40.91 Benzoína 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.40: – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos 2914.40.9: Outras 2914.40.91:
Benzoína
NCM 2914.40.99 Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.40: – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos 2914.40.9: Outras 2914.40.99:
Outras
NCM 2914.50 – Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.50: – Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas
NCM 2914.50.10 Nabumetona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.50: – Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas
2914.50.10: Nabumetona
NCM 2914.50.20 1,8-Di-hidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.50: – Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas
2914.50.20: 1,8-Di-hidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin)
NCM 2914.50.90 Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.50: – Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas
2914.50.90: Outras
NCM 370.509 – Quinonas: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas:
NCM 2914.61.00 — Antraquinona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: 2914.61.00: — Antraquinona
NCM 2914.62.00 — Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI)) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: 2914.62.00: — Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI))
NCM 2914.69 — Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: 2914.69: — Outras
NCM 2914.69.10 Lapachol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: 2914.69: — Outras 2914.69.10: Lapachol
NCM 2914.69.20 Menadiona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: 2914.69: — Outras 2914.69.20: Menadiona
NCM 2914.69.90 Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: 2914.69: — Outras 2914.69.90: Outras
NCM 370.539 – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
NCM 2914.71.00 — Clordecona (ISO) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.71.00:
— Clordecona (ISO)
NCM 2914.79 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79:
— Outros
NCM 2914.79.1 Derivados halogenados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79:
— Outros 2914.79.1: Derivados halogenados
NCM 2914.79.11 1-Cloro-5-hexanona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79:
— Outros 2914.79.1: Derivados halogenados 2914.79.11: 1-Cloro-5-hexanona
NCM 2914.79.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79:
— Outros 2914.79.1: Derivados halogenados 2914.79.19: Outros
NCM 2914.79.2 Derivados sulfonados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79:
— Outros 2914.79.2: Derivados sulfonados
NCM 2914.79.21 Bissulfito sódico de menadiona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79:
— Outros 2914.79.2: Derivados sulfonados 2914.79.21: Bissulfito sódico de menadiona
NCM 2914.79.22 Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79:
— Outros 2914.79.2: Derivados sulfonados 2914.79.22: Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)
NCM 2914.79.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79:
— Outros 2914.79.2: Derivados sulfonados 2914.79.29: Outros
NCM 2914.79.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79:
— Outros 2914.79.90: Outros
NCM 29.15 Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
NCM 370.723 – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus
ésteres:
NCM 2915.11.00 — Ácido fórmico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus
ésteres: 2915.11.00: — Ácido fórmico
NCM 371.057 — Sais do ácido fórmico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus
ésteres: 2915.12: — Sais do ácido fórmico
NCM 371.066 De sódio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus
ésteres: 2915.12: — Sais do ácido fórmico 2915.12.10: De sódio
NCM 2915.12.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus
ésteres: 2915.12: — Sais do ácido fórmico 2915.12.90: Outros
NCM 2915.13 — Ésteres do ácido fórmico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus
ésteres: 2915.13: — Ésteres do ácido fórmico
NCM 2915.13.10 De geranila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus
ésteres: 2915.13: — Ésteres do ácido fórmico 2915.13.10: De geranila
NCM 2915.13.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus
ésteres: 2915.13: — Ésteres do ácido fórmico 2915.13.90: Outros
NCM 370.754 – Ácido acético e seus sais; anidrido acético: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido
acético:
NCM 2915.21.00 — Ácido acético 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido
acético: 2915.21.00: — Ácido acético
NCM 2915.24.00 — Anidrido acético 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido
acético: 2915.24.00: — Anidrido acético
NCM 2915.29 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido
acético: 2915.29: — Outros
NCM 2915.29.10 Acetato de sódio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido
acético: 2915.29: — Outros 2915.29.10: Acetato de sódio
NCM 2915.29.20 Acetatos de cobalto 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido
acético: 2915.29: — Outros 2915.29.20: Acetatos de cobalto
NCM 2915.29.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido
acético: 2915.29: — Outros 2915.29.90: Outros
NCM 370.782 – Ésteres do ácido acético: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético:
NCM 2915.31.00 — Acetato de etila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.31.00:
— Acetato de etila
NCM 2915.32.00 — Acetato de vinila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.32.00:
— Acetato de vinila
NCM 2915.33.00 — Acetato de n-butila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.33.00:
— Acetato de n-butila
NCM 2915.36.00 — Acetato de dinoseb (ISO) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.36.00:
— Acetato de dinoseb (ISO)
NCM 2915.39 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros
NCM 2915.39.10 Acetato de linalila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.10: Acetato de linalila
NCM 2915.39.2 Acetatos de glicerila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.2: Acetatos de glicerila
NCM 2915.39.21 Triacetina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.2: Acetatos de glicerila 2915.39.21: Triacetina
NCM 2915.39.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.2: Acetatos de glicerila 2915.39.29: Outros
NCM 2915.39.3 Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.3: Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive
NCM 2915.39.31 De n-propila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.3: Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive 2915.39.31: De n-propila
NCM 2915.39.32 Acetato de 2-etoxietila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.3: Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive 2915.39.32: Acetato de 2-etoxietila
NCM 2915.39.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.3: Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive 2915.39.39: Outros
NCM 2915.39.4 Acetatos de decila ou de hexenila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.4: Acetatos de decila ou de hexenila
NCM 2915.39.41 De decila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.4: Acetatos de decila ou de hexenila 2915.39.41: De decila
NCM 2915.39.42 De hexenila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.4: Acetatos de decila ou de hexenila 2915.39.42: De hexenila
NCM 2915.39.5 Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.5: Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol
NCM 2915.39.51 De benzestrol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.5: Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol 2915.39.51: De benzestrol
NCM 2915.39.52 De dienoestrol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.5: Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol 2915.39.52: De dienoestrol
NCM 2915.39.53 De hexestrol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.5: Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol 2915.39.53: De hexestrol
NCM 2915.39.54 De mestilbol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.5: Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol 2915.39.54: De mestilbol
NCM 2915.39.55 De estilbestrol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.5: Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol 2915.39.55: De estilbestrol
NCM 2915.39.6 Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.6: Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno)
NCM 2915.39.61 De tricloro-alfa-feniletila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.6: Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) 2915.39.61: De tricloro-alfa-feniletila
NCM 2915.39.62 De triclorometilfenilcarbinila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.6: Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) 2915.39.62: De triclorometilfenilcarbinila
NCM 2915.39.63 Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.6: Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) 2915.39.63: Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno)
NCM 2915.39.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.9: Outros
NCM 2915.39.91 De 2-ter-butilcicloexila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.9: Outros 2915.39.91: De 2-ter-butilcicloexila
NCM 2915.39.92 De bornila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.9: Outros 2915.39.92: De bornila
NCM 2915.39.93 De dimetilbenzilcarbinila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.9: Outros 2915.39.93: De dimetilbenzilcarbinila
NCM 2915.39.94 Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.9: Outros 2915.39.94: Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil)
NCM 2915.39.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39:
— Outros 2915.39.9: Outros 2915.39.99: Outros
NCM 2915.40 – Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.40: – Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos,
seus sais e seus ésteres
NCM 2915.40.10 Ácido monocloroacético 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.40: – Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos,
seus sais e seus ésteres 2915.40.10: Ácido monocloroacético
NCM 2915.40.20 Monocloroacetato de sódio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.40: – Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos,
seus sais e seus ésteres 2915.40.20: Monocloroacetato de sódio
NCM 2915.40.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.40: – Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos,
seus sais e seus ésteres 2915.40.90: Outros
NCM 2915.50 – Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.50: – Ácido propiônico, seus sais e seus
ésteres
NCM 2915.50.10 Ácido propiônico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.50: – Ácido propiônico, seus sais e seus
ésteres 2915.50.10: Ácido propiônico
NCM 2915.50.20 Sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.50: – Ácido propiônico, seus sais e seus
ésteres 2915.50.20: Sais
NCM 2915.50.30 Ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.50: – Ácido propiônico, seus sais e seus
ésteres 2915.50.30: Ésteres
NCM 2915.60 – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos,
seus sais e seus ésteres
NCM 2915.60.1 Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos,
seus sais e seus ésteres 2915.60.1: Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres
NCM 2915.60.11 Ácidos butanoicos e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos,
seus sais e seus ésteres 2915.60.1: Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.11: Ácidos butanoicos e seus sais
NCM 2915.60.12 Butanoato de etila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos,
seus sais e seus ésteres 2915.60.1: Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.12: Butanoato de etila
NCM 2915.60.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos,
seus sais e seus ésteres 2915.60.1: Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.19: Outros
NCM 2915.60.2 Ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos,
seus sais e seus ésteres 2915.60.2: Ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres
NCM 2915.60.21 Ácido piválico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos,
seus sais e seus ésteres 2915.60.2: Ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.21: Ácido piválico
NCM 2915.60.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos,
seus sais e seus ésteres 2915.60.2: Ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.29: Outros
NCM 2915.70 – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico,
seus sais e seus ésteres
NCM 2915.70.1 Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico,
seus sais e seus ésteres 2915.70.1: Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres
NCM 2915.70.11 Ácido palmítico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico,
seus sais e seus ésteres 2915.70.1: Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres 2915.70.11: Ácido palmítico
NCM 2915.70.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico,
seus sais e seus ésteres 2915.70.1: Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres 2915.70.19: Outros
NCM 2915.70.20 Ácido esteárico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico,
seus sais e seus ésteres 2915.70.20: Ácido esteárico
NCM 2915.70.3 Sais do ácido esteárico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico,
seus sais e seus ésteres 2915.70.3: Sais do ácido esteárico
NCM 2915.70.31 De zinco 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico,
seus sais e seus ésteres 2915.70.3: Sais do ácido esteárico 2915.70.31: De zinco
NCM 2915.70.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico,
seus sais e seus ésteres 2915.70.3: Sais do ácido esteárico 2915.70.39: Outros
NCM 2915.70.40 Ésteres do ácido esteárico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico,
seus sais e seus ésteres 2915.70.40: Ésteres do ácido esteárico
NCM 2915.90 – Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros
NCM 2915.90.10 Cloreto de cloroacetila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.10: Cloreto de cloroacetila
NCM 2915.90.2 Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.2: Ácido 2-etilexanoico,
seus sais e seus ésteres
NCM 2915.90.21 Ácido 2-etilexanoico (ácido 2-etilexoico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.2: Ácido 2-etilexanoico,
seus sais e seus ésteres 2915.90.21: Ácido 2-etilexanoico (ácido 2-etilexoico)
NCM 2915.90.22 2-Etilexanoato de estanho II 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.2: Ácido 2-etilexanoico,
seus sais e seus ésteres 2915.90.22: 2-Etilexanoato de estanho II
NCM 2915.90.23 Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.2: Ácido 2-etilexanoico,
seus sais e seus ésteres 2915.90.23: Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol
NCM 2915.90.24 Cloreto de 2-etilexanoíla 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.2: Ácido 2-etilexanoico,
seus sais e seus ésteres 2915.90.24: Cloreto de 2-etilexanoíla
NCM 2915.90.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.2: Ácido 2-etilexanoico,
seus sais e seus ésteres 2915.90.29: Outros
NCM 2915.90.3 Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.3: Ácido mirístico;
ácido caprílico; seus sais e seus ésteres
NCM 2915.90.31 Ácido mirístico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.3: Ácido mirístico;
ácido caprílico; seus sais e seus ésteres 2915.90.31: Ácido mirístico
NCM 2915.90.32 Ácido caprílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.3: Ácido mirístico;
ácido caprílico; seus sais e seus ésteres 2915.90.32: Ácido caprílico
NCM 2915.90.33 Miristato de isopropila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.3: Ácido mirístico;
ácido caprílico; seus sais e seus ésteres 2915.90.33: Miristato de isopropila
NCM 2915.90.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.3: Ácido mirístico;
ácido caprílico; seus sais e seus ésteres 2915.90.39: Outros
NCM 2915.90.4 Ácido láurico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.4: Ácido láurico,
seus sais e seus ésteres
NCM 2915.90.41 Ácido láurico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.4: Ácido láurico,
seus sais e seus ésteres 2915.90.41: Ácido láurico
NCM 2915.90.43 Laurato de pentaclorobifenila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.4: Ácido láurico,
seus sais e seus ésteres 2915.90.43: Laurato de pentaclorobifenila
NCM 2915.90.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.4: Ácido láurico,
seus sais e seus ésteres 2915.90.49: Outros
NCM 2915.90.50 Peróxidos de ácidos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.50: Peróxidos de
ácidos
NCM 2915.90.60 Peroxiácidos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.60: Peroxiácidos
NCM 2915.90.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.90: Outros
NCM 29.16 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
NCM 371.088 – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados:
NCM 371.393 — Ácido acrílico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.11: — Ácido acrílico e seus sais
NCM 371.402 Ácido acrílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.11: — Ácido acrílico e seus sais 2916.11.10: Ácido acrílico
NCM 371.412 Sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.11: — Ácido acrílico e seus sais 2916.11.20: Sais
NCM 371.423 — Ésteres do ácido acrílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.12: — Ésteres do ácido acrílico
NCM 371.432 De metila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.12: — Ésteres do ácido acrílico 2916.12.10: De metila
NCM 371.442 De etila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.12: — Ésteres do ácido acrílico 2916.12.20: De etila
NCM 371.452 De butila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.12: — Ésteres do ácido acrílico 2916.12.30: De butila
NCM 2916.12.40 De 2-etilexila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.12: — Ésteres do ácido acrílico 2916.12.40: De 2-etilexila
NCM 2916.12.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.12: — Ésteres do ácido acrílico 2916.12.90: Outros
NCM 2916.13 — Ácido metacrílico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.13: — Ácido metacrílico e seus sais
NCM 2916.13.10 Ácido metacrílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.13: — Ácido metacrílico e seus sais 2916.13.10: Ácido metacrílico
NCM 2916.13.20 Sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.13: — Ácido metacrílico e seus sais 2916.13.20: Sais
NCM 2916.14 — Ésteres do ácido metacrílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.14: — Ésteres do ácido metacrílico
NCM 2916.14.10 De metila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.14: — Ésteres do ácido metacrílico 2916.14.10: De metila
NCM 2916.14.20 De etila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.14: — Ésteres do ácido metacrílico 2916.14.20: De etila
NCM 2916.14.30 De n-butila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.14: — Ésteres do ácido metacrílico 2916.14.30: De n-butila
NCM 2916.14.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.14: — Ésteres do ácido metacrílico 2916.14.90: Outros
NCM 2916.15 — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.15: — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres
NCM 2916.15.1 Ácido oleico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.15: — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres 2916.15.1: Ácido oleico, seus sais e seus ésteres
NCM 2916.15.11 Oleato de manitol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.15: — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres 2916.15.1: Ácido oleico, seus sais e seus ésteres
2916.15.11: Oleato de manitol
NCM 2916.15.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.15: — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres 2916.15.1: Ácido oleico, seus sais e seus ésteres
2916.15.19: Outros
NCM 2916.15.20 Ácido linoleico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.15: — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres 2916.15.20: Ácido linoleico; ácido linolênico;
seus sais e seus ésteres
NCM 2916.16.00 — Binapacril (ISO) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.16.00: — Binapacril (ISO)
NCM 2916.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros
NCM 2916.19.1 Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.1: Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres
NCM 2916.19.11 Sorbato de potássio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.1: Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres 2916.19.11: Sorbato de potássio
NCM 2916.19.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.1: Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres 2916.19.19: Outros
NCM 2916.19.2 Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.2: Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres
NCM 2916.19.21 Ácido undecilênico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.2: Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres 2916.19.21: Ácido undecilênico
NCM 2916.19.22 Undecilenato de metila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.2: Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres 2916.19.22: Undecilenato de metila
NCM 2916.19.23 Undecilenato de zinco 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.2: Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres 2916.19.23: Undecilenato de zinco
NCM 2916.19.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.2: Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres 2916.19.29: Outros
NCM 2916.19.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1:
– Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.90: Outros
NCM 2916.20 – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20:
– Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
NCM 2916.20.1 Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20:
– Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico
NCM 2916.20.11 Ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20:
– Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916.20.11: Ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico
NCM 2916.20.12 Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20:
– Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916.20.12: Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico
(DVO)
NCM 2916.20.13 Aletrinas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20:
– Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916.20.13: Aletrinas
NCM 2916.20.14 Permetrina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20:
– Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916.20.14: Permetrina
NCM 2916.20.15 Bifentrina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20:
– Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916.20.15: Bifentrina
NCM 2916.20.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20:
– Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916.20.19: Outros
NCM 2916.20.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20:
– Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.90: Outros
NCM 371.148 – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
NCM 2916.31 — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres
NCM 2916.31.10 Ácido benzoico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.10: Ácido benzoico
NCM 2916.31.2 Sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.2: Sais
NCM 2916.31.21 De sódio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.2: Sais 2916.31.21: De sódio
NCM 2916.31.22 De amônio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.2: Sais 2916.31.22: De amônio
NCM 2916.31.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.2: Sais 2916.31.29: Outros
NCM 2916.31.3 Ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.3: Ésteres
NCM 2916.31.31 De metila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.3: Ésteres 2916.31.31: De metila
NCM 2916.31.32 De benzila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.3: Ésteres 2916.31.32: De benzila
NCM 2916.31.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.3: Ésteres 2916.31.39: Outros
NCM 2916.32 — Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.32: — Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla
NCM 2916.32.10 Peróxido de benzoíla 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.32: — Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla 2916.32.10: Peróxido de benzoíla
NCM 2916.32.20 Cloreto de benzoíla 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.32: — Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla 2916.32.20: Cloreto de benzoíla
NCM 2916.34.00 — Ácido fenilacético e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.34.00: — Ácido fenilacético e seus sais
NCM 2916.39 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.39: — Outros
NCM 2916.39.10 Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.39: — Outros 2916.39.10: Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila
NCM 2916.39.20 Ibuprofeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.39: — Outros 2916.39.20: Ibuprofeno
NCM 2916.39.30 Ácido 4-cloro-3-nitrobenzoico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.39: — Outros 2916.39.30: Ácido 4-cloro-3-nitrobenzoico
NCM 2916.39.40 Perbenzoato de ter-butila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.39: — Outros 2916.39.40: Perbenzoato de ter-butila
NCM 2916.39.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3:
– Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.39: — Outros 2916.39.90: Outros
NCM 29.17 Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
NCM 371.454 – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
NCM 371.758 — Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.11: — Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres
NCM 371.767 Ácido oxálico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.11: — Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres 2917.11.10: Ácido oxálico e seus sais
NCM 371.777 Ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.11: — Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres 2917.11.20: Ésteres
NCM 371.788 — Ácido adípico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.12: — Ácido adípico, seus sais e seus ésteres
NCM 371.797 Ácido adípico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.12: — Ácido adípico, seus sais e seus ésteres 2917.12.10: Ácido adípico
NCM 371.807 Sais e ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.12: — Ácido adípico, seus sais e seus ésteres 2917.12.20: Sais e ésteres
NCM 2917.13 — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres
NCM 2917.13.10 Ácido azelaico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.10: Ácido azelaico, seus sais e seus ésteres
NCM 2917.13.2 Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.2: Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres
NCM 2917.13.21 Ácido sebácico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.2: Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.21: Ácido sebácico
NCM 2917.13.22 Sebacato de dibutila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.2: Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.22: Sebacato de dibutila
NCM 2917.13.23 Sebacato de dioctila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.2: Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.23: Sebacato de dioctila
NCM 2917.13.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.2: Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.29: Outros
NCM 2917.14.00 — Anidrido maleico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.14.00: — Anidrido maleico
NCM 2917.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros
NCM 2917.19.10 Dioctilsulfossuccinato de sódio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros 2917.19.10: Dioctilsulfossuccinato de sódio
NCM 2917.19.2 Ácido maleico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros 2917.19.2: Ácido maleico, seus sais e seus ésteres
NCM 2917.19.21 Ácido maleico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros 2917.19.2: Ácido maleico, seus sais e seus ésteres 2917.19.21: Ácido maleico
NCM 2917.19.22 Sais e ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros 2917.19.2: Ácido maleico, seus sais e seus ésteres 2917.19.22: Sais e ésteres
NCM 2917.19.30 Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros 2917.19.30: Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres
NCM 2917.19.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros 2917.19.90: Outros
NCM 2917.20.00 – Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.20.00: – Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou
cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
NCM 371.513 – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
NCM 2917.32.00 — Ortoftalatos de dioctila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.32.00: — Ortoftalatos de dioctila
NCM 2917.33.00 — Ortoftalatos de dinonila ou de didecila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.33.00: — Ortoftalatos de dinonila ou de didecila
NCM 2917.34.00 — Outros ésteres do ácido ortoftálico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.34.00: — Outros ésteres do ácido ortoftálico
NCM 2917.35.00 — Anidrido ftálico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.35.00: — Anidrido ftálico
NCM 2917.36.00 — Ácido tereftálico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.36.00: — Ácido tereftálico e seus sais
NCM 2917.37.00 — Tereftalato de dimetila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.37.00: — Tereftalato de dimetila
NCM 2917.39 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros
NCM 2917.39.1 Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.1: Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres
NCM 2917.39.11 Ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.1: Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres 2917.39.11: Ésteres
NCM 2917.39.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.1: Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres 2917.39.19: Outros
NCM 2917.39.20 Ácido ortoftálico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.20: Ácido ortoftálico e seus sais
NCM 2917.39.3 Outros ésteres do ácido tereftálico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.3: Outros ésteres do ácido tereftálico
NCM 2917.39.31 De dioctila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.3: Outros ésteres do ácido tereftálico 2917.39.31: De dioctila
NCM 2917.39.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.3: Outros ésteres do ácido tereftálico 2917.39.39: Outros
NCM 2917.39.40 Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.40: Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico)
NCM 2917.39.50 Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.50: Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico)
NCM 2917.39.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.90: Outros
NCM 29.18 Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
NCM 371.819 – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
NCM 2918.11.00 — Ácido láctico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.11.00: — Ácido láctico, seus sais e seus ésteres
NCM 2918.12.00 — Ácido tartárico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.12.00: — Ácido tartárico
NCM 2918.13 — Sais e ésteres do ácido tartárico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.13: — Sais e ésteres do ácido tartárico
NCM 2918.13.10 Sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.13: — Sais e ésteres do ácido tartárico 2918.13.10: Sais
NCM 2918.13.20 Ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.13: — Sais e ésteres do ácido tartárico 2918.13.20: Ésteres
NCM 2918.14.00 — Ácido cítrico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.14.00: — Ácido cítrico
NCM 2918.15.00 — Sais e ésteres do ácido cítrico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.15.00: — Sais e ésteres do ácido cítrico
NCM 2918.16 — Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.16: — Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres
NCM 2918.16.10 Gluconato de cálcio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.16: — Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres 2918.16.10: Gluconato de cálcio
NCM 2918.16.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.16: — Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres 2918.16.90: Outros
NCM 2918.17.00 — Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.17.00: — Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico)
NCM 2918.18.00 — Clorobenzilato (ISO) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.18.00: — Clorobenzilato (ISO)
NCM 2918.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros
NCM 2918.19.10 Bromopropilato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.10: Bromopropilato
NCM 2918.19.2 Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.2: Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos
NCM 2918.19.21 Ursodiol (ácido ursodeoxicólico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.2: Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.19.21: Ursodiol (ácido
ursodeoxicólico)
NCM 2918.19.22 Ácido quenodeoxicólico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.2: Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.19.22: Ácido quenodeoxicólico
NCM 2918.19.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.2: Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.19.29: Outros
NCM 2918.19.30 Ácido 12-hidroxiesteárico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.30: Ácido 12-hidroxiesteárico
NCM 2918.19.4 Sais e ésteres do ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.4: Sais e ésteres do ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico)
NCM 2918.19.42 Sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.4: Sais e ésteres do ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) 2918.19.42: Sais
NCM 2918.19.43 Ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.4: Sais e ésteres do ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) 2918.19.43: Ésteres
NCM 2918.19.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos
de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.90: Outros
NCM 371.850 – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
NCM 2918.21 — Ácido salicílico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.21: — Ácido salicílico e seus sais
NCM 2918.21.10 Ácido salicílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.21: — Ácido salicílico e seus sais 2918.21.10: Ácido salicílico
NCM 2918.21.20 Sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.21: — Ácido salicílico e seus sais 2918.21.20: Sais
NCM 2918.22 — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.22: — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres
NCM 2918.22.1 Ácido o-acetilsalicílico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.22: — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres 2918.22.1: Ácido o-acetilsalicílico e seus sais
NCM 2918.22.11 Ácido o-acetilsalicílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.22: — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres 2918.22.1: Ácido o-acetilsalicílico e seus sais 2918.22.11:
Ácido o-acetilsalicílico
NCM 2918.22.12 o-Acetilsalicilato de alumínio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.22: — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres 2918.22.1: Ácido o-acetilsalicílico e seus sais 2918.22.12:
o-Acetilsalicilato de alumínio
NCM 2918.22.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.22: — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres 2918.22.1: Ácido o-acetilsalicílico e seus sais 2918.22.19:
Outros
NCM 2918.22.20 Ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.22: — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres 2918.22.20: Ésteres
NCM 2918.23.00 — Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.23.00: — Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais
NCM 2918.29 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros
NCM 2918.29.10 Ácidos hidroxinaftoicos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.10: Ácidos hidroxinaftoicos
NCM 2918.29.2 Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.2: Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres
NCM 2918.29.21 Ácido p-hidroxibenzoico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.2: Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres 2918.29.21: Ácido p-hidroxibenzoico
NCM 2918.29.22 Metilparabeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.2: Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres 2918.29.22: Metilparabeno
NCM 2918.29.23 Propilparabeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.2: Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres 2918.29.23: Propilparabeno
NCM 2918.29.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.2: Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres 2918.29.29: Outros
NCM 2918.29.30 Ácido gálico, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.30: Ácido gálico, seus sais e seus ésteres
NCM 2918.29.40 Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.40: Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila
NCM 2918.29.50 3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.50: 3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila
NCM 2918.29.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos
de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.90: Outros
NCM 2918.30 – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos
de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
NCM 2918.30.10 Cetoprofeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos
de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.10: Cetoprofeno
NCM 2918.30.20 Butirilacetato de metila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos
de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.20: Butirilacetato de metila
NCM 2918.30.3 Ácido deidrocólico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos
de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.3: Ácido deidrocólico e seus sais
NCM 2918.30.31 Ácido deidrocólico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos
de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.3: Ácido deidrocólico e seus sais 2918.30.31: Ácido deidrocólico
NCM 2918.30.32 Deidrocolato de sódio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos
de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.3: Ácido deidrocólico e seus sais 2918.30.32: Deidrocolato de sódio
NCM 2918.30.33 Deidrocolato de magnésio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos
de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.3: Ácido deidrocólico e seus sais 2918.30.33: Deidrocolato de magnésio
NCM 2918.30.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos
de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.3: Ácido deidrocólico e seus sais 2918.30.39: Outros
NCM 2918.30.40 Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos
de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.40: Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno
NCM 2918.30.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos
de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.90: Outros
NCM 372.062 – Outros: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros:
NCM 2918.91.00 — 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.91.00:
— 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres
NCM 2918.99 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99:
— Outros
NCM 2918.99.1 Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99:
— Outros 2918.99.1: Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos
NCM 2918.99.11 Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99:
— Outros 2918.99.1: Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.99.11: Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres
NCM 2918.99.12 Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99:
— Outros 2918.99.1: Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.99.12: Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres
NCM 2918.99.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99:
— Outros 2918.99.1: Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.99.19: Outros
NCM 2918.99.2 Ácidos fenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99:
— Outros 2918.99.2: Ácidos fenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos
NCM 2918.99.21 Ácidos diclorofenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99:
— Outros 2918.99.2: Ácidos fenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.99.21: Ácidos diclorofenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres
NCM 2918.99.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99:
— Outros 2918.99.2: Ácidos fenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.99.29: Outros
NCM 2918.99.30 Acifluorfen sódico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99:
— Outros 2918.99.30: Acifluorfen sódico
NCM 2918.99.40 Naproxeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99:
— Outros 2918.99.40: Naproxeno
NCM 2918.99.50 Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzoico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99:
— Outros 2918.99.50: Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzoico
NCM 2918.99.60 Diclofop-metila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99:
— Outros 2918.99.60: Diclofop-metila
NCM 2918.99.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99:
— Outros 2918.99.9: Outros
NCM 2918.99.91 Fenofibrato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99:
— Outros 2918.99.9: Outros 2918.99.91: Fenofibrato
NCM 2918.99.92 Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99:
— Outros 2918.99.9: Outros 2918.99.92: Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres
NCM 2918.99.93 5-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1′-(carboetoxi)etila (lactofen) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99:
— Outros 2918.99.9: Outros 2918.99.93: 5-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1′-(carboetoxi)etila (lactofen)
NCM 2918.99.94 Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99:
— Outros 2918.99.9: Outros 2918.99.94: Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético
NCM 2918.99.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99:
— Outros 2918.99.9: Outros 2918.99.99: Outros
NCM 29.19 Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
NCM 2919.10.00 – Fosfato de tris(2,3-dibromopropila) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.10.00: – Fosfato de tris(2,3-dibromopropila)
NCM 2919.90 – Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros
NCM 2919.90.10 De tributila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.10: De tributila
NCM 2919.90.20 De tricresila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.20: De tricresila
NCM 2919.90.30 De trifenila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.30: De trifenila
NCM 2919.90.40 Diclorvós (DDVP) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.40: Diclorvós (DDVP)
NCM 2919.90.50 Lactofosfato de cálcio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.50: Lactofosfato de cálcio
NCM 2919.90.60 Clorfenvinfós 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.60: Clorfenvinfós
NCM 2919.90.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.90: Outros
NCM 29.20 Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
NCM 372.549 – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos
(fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
NCM 372.854 — Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos
(fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.11: — Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration)
NCM 372.863 Paration (etil paration) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos
(fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.11: — Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration) 2920.11.10: Paration (etil paration)
NCM 372.873 Paration-metila (metil paration) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos
(fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.11: — Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration) 2920.11.20: Paration-metila (metil paration)
NCM 2920.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos
(fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.19: — Outros
NCM 2920.19.10 Fenitrotion 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos
(fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.19: — Outros 2920.19.10: Fenitrotion
NCM 2920.19.20 Cloreto de fosforotioato de dimetila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos
(fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.19: — Outros 2920.19.20: Cloreto de fosforotioato de dimetila
NCM 2920.19.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos
(fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.19: — Outros 2920.19.90: Outros
NCM 372.580 – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos
e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
NCM 2920.21.00 — Fosfito de dimetila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos
e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.21.00: — Fosfito de dimetila
NCM 2920.22.00 — Fosfito de dietila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos
e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.22.00: — Fosfito de dietila
NCM 2920.23.00 — Fosfito de trimetila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos
e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.23.00: — Fosfito de trimetila
NCM 2920.24.00 — Fosfito de trietila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos
e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.24.00: — Fosfito de trietila
NCM 2920.29 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos
e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros
NCM 2920.29.10 Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos
e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros 2920.29.10: Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila
NCM 2920.29.20 Fosfito de difenila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos
e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros 2920.29.20: Fosfito de difenila
NCM 2920.29.30 Outros fosfitos, de arila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos
e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros 2920.29.30: Outros fosfitos, de arila
NCM 2920.29.40 Fosetil Al 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos
e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros 2920.29.40: Fosetil Al
NCM 2920.29.50 Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos
e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros 2920.29.50: Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila)
NCM 2920.29.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos
e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros 2920.29.90: Outros
NCM 2920.30.00 – Endossulfan (ISO) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.30.00: – Endossulfan (ISO)
NCM 2920.90 – Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros
NCM 2920.90.2 Sulfitos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.2:
Sulfitos
NCM 2920.90.22 Propargite 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.2:
Sulfitos 2920.90.22: Propargite
NCM 2920.90.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.2:
Sulfitos 2920.90.29: Outros
NCM 2920.90.3 Nitratos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.3:
Nitratos
NCM 2920.90.31 De propatila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.3:
Nitratos 2920.90.31: De propatila
NCM 2920.90.32 Nitroglicerina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.3:
Nitratos 2920.90.32: Nitroglicerina
NCM 2920.90.33 Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.3:
Nitratos 2920.90.33: Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita)
NCM 2920.90.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.3:
Nitratos 2920.90.39: Outros
NCM 2920.90.4 Sulfatos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.4:
Sulfatos
NCM 2920.90.41 De alquila de C6 a C22 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.4:
Sulfatos 2920.90.41: De alquila de C6 a C22
NCM 2920.90.42 De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.4:
Sulfatos 2920.90.42: De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol
NCM 2920.90.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.4:
Sulfatos 2920.90.49: Outros
NCM 2920.90.5 Silicatos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.5:
Silicatos
NCM 2920.90.51 De etila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.5:
Silicatos 2920.90.51: De etila
NCM 2920.90.59 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.5:
Silicatos 2920.90.59: Outros
NCM 2920.90.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.90:
Outros
NCM 29.21 Compostos de função amina. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina.
NCM 372.915 – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
NCM 373.219 — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais
NCM 373.219 Monometilamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.1: Monometilamina e seus sais
NCM 373.229 Monometilamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.1: Monometilamina e seus sais 2921.11.11: Monometilamina
NCM 373.230 Sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.1: Monometilamina e seus sais 2921.11.12: Sais
NCM 373.220 Dimetilamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.2: Dimetilamina e seus sais
NCM 373.239 Dimetilamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.2: Dimetilamina e seus sais 2921.11.21: Dimetilamina
NCM 373.240 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.2: Dimetilamina e seus sais 2921.11.22: 2,4-Diclorofenoxiacetato
de dimetilamina
NCM 373.241 Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.2: Dimetilamina e seus sais 2921.11.23: Metilclorofenoxiacetato
de dimetilamina
NCM 373.247 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.2: Dimetilamina e seus sais 2921.11.29: Outros
NCM 373.221 Trimetilamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.3: Trimetilamina e seus sais
NCM 2921.11.31 Trimetilamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.3: Trimetilamina e seus sais 2921.11.31: Trimetilamina
NCM 2921.11.32 Cloridrato de trimetilamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.3: Trimetilamina e seus sais 2921.11.32: Cloridrato
de trimetilamina
NCM 2921.11.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.3: Trimetilamina e seus sais 2921.11.39: Outros
NCM 2921.12.00 — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.12.00: — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina)
NCM 2921.13.00 — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.13.00: — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina)
NCM 2921.14.00 — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.14.00: — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina)
NCM 2921.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros
NCM 2921.19.1 Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2921.19.11 Monoetilamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.11: Monoetilamina e seus
sais
NCM 2921.19.12 Trietilamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.12: Trietilamina
NCM 2921.19.13 Bis(2-cloroetil)etilamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.13: Bis(2-cloroetil)etilamina
NCM 2921.19.14 Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.14: Triclormetina (DCI)
(tris(2-cloroetil)amina)
NCM 2921.19.15 Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.15: Dietilamina e seus
sais, exceto etansilato (ethamsylate)
NCM 2921.19.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.19: Outros
NCM 2921.19.2 n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.2: n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos
NCM 2921.19.21 Mono-n-propilamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.2: n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos 2921.19.21: Mono-n-propilamina
e seus sais
NCM 2921.19.22 Di-n-propilamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.2: n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos 2921.19.22: Di-n-propilamina
e seus sais
NCM 2921.19.23 Monoisopropilamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.2: n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos 2921.19.23: Monoisopropilamina
e seus sais
NCM 2921.19.24 Di-isopropilamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.2: n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos 2921.19.24: Di-isopropilamina
e seus sais
NCM 2921.19.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.2: n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos 2921.19.29: Outros
NCM 2921.19.3 Butilaminas e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.3: Butilaminas e seus sais
NCM 2921.19.31 Di-isobutilamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.3: Butilaminas e seus sais 2921.19.31: Di-isobutilamina e seus sais
NCM 2921.19.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.3: Butilaminas e seus sais 2921.19.39: Outros
NCM 2921.19.4 Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10 a C18 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.4: Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10
a C18
NCM 2921.19.41 Metildialquilaminas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.4: Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10
a C18 2921.19.41: Metildialquilaminas
NCM 2921.19.49 Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.4: Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10
a C18 2921.19.49: Outras
NCM 2921.19.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.9: Outros
NCM 2921.19.91 Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.9: Outros 2921.19.91: Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina)
NCM 2921.19.92 N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.9: Outros 2921.19.92: N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3,
e seus sais protonados
NCM 2921.19.93 Mucato de isometepteno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.9: Outros 2921.19.93: Mucato de isometepteno
NCM 2921.19.94 N,N-Dimetilcetilamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.9: Outros 2921.19.94: N,N-Dimetilcetilamina
NCM 2921.19.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.9: Outros 2921.19.99: Outros
NCM 372.946 – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
NCM 2921.21.00 — Etilenodiamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.21.00: — Etilenodiamina e seus sais
NCM 2921.22.00 — Hexametilenodiamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.22.00: — Hexametilenodiamina e seus sais
NCM 2921.29 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.29: — Outros
NCM 2921.29.10 Dietilenotriamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.29: — Outros 2921.29.10: Dietilenotriamina e seus sais
NCM 2921.29.20 Trietilenotetramina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.29: — Outros 2921.29.20: Trietilenotetramina e seus sais
NCM 2921.29.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.29: — Outros 2921.29.90: Outros
NCM 2921.30 – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2921.30.1 Cicloexilaminas e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 2921.30.1: Cicloexilaminas e seus sais
NCM 2921.30.11 Monocicloexilamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 2921.30.1: Cicloexilaminas e seus sais 2921.30.11: Monocicloexilamina
e seus sais
NCM 2921.30.12 Dicicloexilamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 2921.30.1: Cicloexilaminas e seus sais 2921.30.12: Dicicloexilamina
NCM 2921.30.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 2921.30.1: Cicloexilaminas e seus sais 2921.30.19: Outros
NCM 2921.30.20 Propilexedrina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 2921.30.20: Propilexedrina
NCM 2921.30.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 2921.30.90: Outros
NCM 373.005 – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:
NCM 2921.41.00 — Anilina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.41.00: — Anilina e seus sais
NCM 2921.42 — Derivados da anilina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais
NCM 2921.42.1 Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.1: Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais
NCM 2921.42.11 Ácido sulfanílico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.1: Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais 2921.42.11:
Ácido sulfanílico e seus sais
NCM 2921.42.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.1: Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais 2921.42.19:
Outros
NCM 2921.42.2 Cloroanilinas e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.2: Cloroanilinas e seus sais
NCM 2921.42.21 3,4-Dicloroanilina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.2: Cloroanilinas e seus sais 2921.42.21: 3,4-Dicloroanilina
e seus sais
NCM 2921.42.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.2: Cloroanilinas e seus sais 2921.42.29: Outros
NCM 2921.42.3 Nitroanilinas e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.3: Nitroanilinas e seus sais
NCM 2921.42.31 4-Nitroanilina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.3: Nitroanilinas e seus sais 2921.42.31: 4-Nitroanilina
NCM 2921.42.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.3: Nitroanilinas e seus sais 2921.42.39: Outros
NCM 2921.42.4 Cloronitroanilinas e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.4: Cloronitroanilinas e seus sais
NCM 2921.42.41 5-Cloro-2-nitroanilina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.4: Cloronitroanilinas e seus sais 2921.42.41: 5-Cloro-2-nitroanilina
NCM 2921.42.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.4: Cloronitroanilinas e seus sais 2921.42.49: Outros
NCM 2921.42.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.90: Outros
NCM 2921.43 — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2921.43.1 Toluidinas e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.1: Toluidinas e seus sais
NCM 2921.43.11 o-Toluidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.1: Toluidinas e seus sais 2921.43.11:
o-Toluidina
NCM 2921.43.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.1: Toluidinas e seus sais 2921.43.19:
Outros
NCM 2921.43.2 Derivados das toluidinas; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.2: Derivados das toluidinas; sais destes
produtos
NCM 2921.43.21 3-Nitro-4-toluidina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.2: Derivados das toluidinas; sais destes
produtos 2921.43.21: 3-Nitro-4-toluidina e seus sais
NCM 2921.43.22 Trifluralina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.2: Derivados das toluidinas; sais destes
produtos 2921.43.22: Trifluralina
NCM 2921.43.23 4-Cloro-2-toluidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.2: Derivados das toluidinas; sais destes
produtos 2921.43.23: 4-Cloro-2-toluidina
NCM 2921.43.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.2: Derivados das toluidinas; sais destes
produtos 2921.43.29: Outros
NCM 2921.44 — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.44: — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2921.44.10 Difenilamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.44: — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 2921.44.10: Difenilamina e seus sais
NCM 2921.44.2 Derivados da difenilamina; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.44: — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 2921.44.2: Derivados da difenilamina; sais destes
produtos
NCM 2921.44.21 n-Octildifenilamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.44: — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 2921.44.2: Derivados da difenilamina; sais destes
produtos 2921.44.21: n-Octildifenilamina
NCM 2921.44.22 n-Nonildifenilamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.44: — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 2921.44.2: Derivados da difenilamina; sais destes
produtos 2921.44.22: n-Nonildifenilamina
NCM 2921.44.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.44: — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 2921.44.2: Derivados da difenilamina; sais destes
produtos 2921.44.29: Outros
NCM 2921.45.00 — 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.45.00: — 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes
produtos
NCM 2921.46 — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI),
fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos
NCM 2921.46.10 Anfetamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI),
fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.10: Anfetamina e seus sais
NCM 2921.46.20 Benzofetamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI),
fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.20: Benzofetamina e seus sais
NCM 2921.46.30 Dexanfetamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI),
fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.30: Dexanfetamina e seus sais
NCM 2921.46.40 Etilanfetamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI),
fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.40: Etilanfetamina e seus sais
NCM 2921.46.50 Fencanfamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI),
fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.50: Fencanfamina e seus sais
NCM 2921.46.60 Fentermina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI),
fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.60: Fentermina e seus sais
NCM 2921.46.70 Lefetamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI),
fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.70: Lefetamina e seus sais
NCM 2921.46.80 Levanfetamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI),
fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.80: Levanfetamina e seus sais
NCM 2921.46.90 Mefenorex e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI),
fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.90: Mefenorex e seus sais
NCM 2921.49 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros
NCM 2921.49.10 Cloridrato de fenfluramina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.10: Cloridrato de fenfluramina
NCM 2921.49.2 Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.2: Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2921.49.21 2,4-Xilidina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.2: Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.49.21: 2,4-Xilidina e seus
sais
NCM 2921.49.22 Pendimetalina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.2: Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.49.22: Pendimetalina
NCM 2921.49.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.2: Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.49.29: Outros
NCM 2921.49.3 Tranilcipromina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.3: Tranilcipromina e seus sais
NCM 2921.49.31 Sulfato de tranilcipromina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.3: Tranilcipromina e seus sais 2921.49.31: Sulfato de tranilcipromina
NCM 2921.49.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.3: Tranilcipromina e seus sais 2921.49.39: Outros
NCM 2921.49.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.90: Outros
NCM 373.035 – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:
NCM 2921.51 — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2921.51.1 o-, m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.1: o-,
m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos
NCM 2921.51.11 m-Fenilenodiamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.1: o-,
m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos 2921.51.11: m-Fenilenodiamina e seus sais
NCM 2921.51.12 Diaminotoluenos (toluilenodiaminas) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.1: o-,
m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos 2921.51.12: Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)
NCM 2921.51.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.1: o-,
m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos 2921.51.19: Outros
NCM 2921.51.20 Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.20: Derivados
sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos
NCM 2921.51.3 Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros
derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos
NCM 2921.51.31 N,N’-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros
derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 2921.51.31: N,N’-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina
NCM 2921.51.32 N-Isopropil-N’-fenil-p-fenilenodiamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros
derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 2921.51.32: N-Isopropil-N’-fenil-p-fenilenodiamina
NCM 2921.51.33 N-(1,3-Dimetilbutil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros
derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 2921.51.33: N-(1,3-Dimetilbutil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina
NCM 2921.51.34 N-(1,4-Dimetilpentil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros
derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 2921.51.34: N-(1,4-Dimetilpentil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina
NCM 2921.51.35 N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros
derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 2921.51.35: N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais
NCM 2921.51.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros
derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 2921.51.39: Outros
NCM 2921.51.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.90: Outros
NCM 2921.59 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros
NCM 2921.59.1 Benzidina e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.1: Benzidina e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2921.59.11 3,3′-Diclorobenzidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.1: Benzidina e seus derivados; sais destes produtos 2921.59.11: 3,3′-Diclorobenzidina
NCM 2921.59.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.1: Benzidina e seus derivados; sais destes produtos 2921.59.19: Outros
NCM 2921.59.2 Diaminodifenilmetanos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.2: Diaminodifenilmetanos
NCM 2921.59.21 4,4′-Diaminodifenilmetano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.2: Diaminodifenilmetanos 2921.59.21: 4,4′-Diaminodifenilmetano
NCM 2921.59.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.2: Diaminodifenilmetanos 2921.59.29: Outros
NCM 2921.59.3 Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.3: Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2921.59.31 4,4′-Diaminodifenilamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.3: Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.59.31: 4,4′-Diaminodifenilamina
e seus sais
NCM 2921.59.32 Ácido 4,4′-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.3: Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.59.32: Ácido
4,4′-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais
NCM 2921.59.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.3: Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.59.39: Outros
NCM 2921.59.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.90: Outros
NCM 29.22 Compostos aminados de funções oxigenadas. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas.
NCM 373.280 – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos:
NCM 2922.11.00 — Monoetanolamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.11.00: — Monoetanolamina
e seus sais
NCM 2922.12.00 — Dietanolamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.12.00: — Dietanolamina e
seus sais
NCM 2922.14.00 — Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.14.00: — Dextropropoxifeno
(DCI) e seus sais
NCM 2922.15.00 — Trietanolamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.15.00: — Trietanolamina
NCM 2922.16.00 — Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.16.00: — Perfluoroctanossulfonato
de dietanolamônio
NCM 2922.17.00 — Metildietanolamina e etildietanolamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.17.00: — Metildietanolamina
e etildietanolamina
NCM 2922.18.00 — 2-(N,N-di-isopropilamino)etanol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.18.00: — 2-(N,N-di-isopropilamino)etanol
NCM 2922.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros
NCM 2922.19.1 Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.1:
Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos
NCM 2922.19.11 Monoisopropanolamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.1:
Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos 2922.19.11: Monoisopropanolamina
NCM 2922.19.12 2,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.1:
Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos 2922.19.12: 2,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina
NCM 2922.19.13 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.1:
Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos 2922.19.13: 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina
NCM 2922.19.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.1:
Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos 2922.19.19: Outros
NCM 2922.19.2 Orfenadrina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.2:
Orfenadrina e seus sais
NCM 2922.19.21 Citrato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.2:
Orfenadrina e seus sais 2922.19.21: Citrato
NCM 2922.19.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.2:
Orfenadrina e seus sais 2922.19.29: Outros
NCM 2922.19.3 Ambroxol e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.3:
Ambroxol e seus sais
NCM 2922.19.31 Cloridrato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.3:
Ambroxol e seus sais 2922.19.31: Cloridrato
NCM 2922.19.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.3:
Ambroxol e seus sais 2922.19.39: Outros
NCM 2922.19.4 Clobutinol e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.4:
Clobutinol e seus sais
NCM 2922.19.41 Cloridrato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.4:
Clobutinol e seus sais 2922.19.41: Cloridrato
NCM 2922.19.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.4:
Clobutinol e seus sais 2922.19.49: Outros
NCM 2922.19.5 N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.5:
N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
NCM 2922.19.51 N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.5:
N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 2922.19.51: N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados
NCM 2922.19.52 N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.5:
N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 2922.19.52: N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados
NCM 2922.19.59 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.5:
N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 2922.19.59: Outros
NCM 2922.19.7 Propafenona e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.7:
Propafenona e seus sais
NCM 2922.19.71 Cloridrato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.7:
Propafenona e seus sais 2922.19.71: Cloridrato
NCM 2922.19.79 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.7:
Propafenona e seus sais 2922.19.79: Outros
NCM 2922.19.8 Metoprolol e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.8:
Metoprolol e seus sais
NCM 2922.19.81 Tartarato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.8:
Metoprolol e seus sais 2922.19.81: Tartarato
NCM 2922.19.89 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.8:
Metoprolol e seus sais 2922.19.89: Outros
NCM 2922.19.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9:
Outros
NCM 2922.19.91 1-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9:
Outros 2922.19.91: 1-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol
NCM 2922.19.92 Fumarato de benciclano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9:
Outros 2922.19.92: Fumarato de benciclano
NCM 2922.19.93 Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9:
Outros 2922.19.93: Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato
NCM 2922.19.94 Mirtecaína 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9:
Outros 2922.19.94: Mirtecaína
NCM 2922.19.95 Tamoxifen e seu citrato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9:
Outros 2922.19.95: Tamoxifen e seu citrato
NCM 2922.19.96 Propranolol e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9:
Outros 2922.19.96: Propranolol e seus sais
NCM 2922.19.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9:
Outros 2922.19.99: Outros
NCM 373.311 – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos:
NCM 2922.21.00 — Ácidos aminohidroxinaftalenossulfônicos e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.21.00: —
Ácidos aminohidroxinaftalenossulfônicos e seus sais
NCM 2922.29 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.29: — Outros
NCM 2922.29.1 o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.29: — Outros
2922.29.1: o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais
NCM 2922.29.11 p-Aminofenol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.29: — Outros
2922.29.1: o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais 2922.29.11: p-Aminofenol
NCM 2922.29.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.29: — Outros
2922.29.1: o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais 2922.29.19: Outros
NCM 2922.29.20 Nitroanisidinas e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.29: — Outros
2922.29.20: Nitroanisidinas e seus sais
NCM 2922.29.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.29: — Outros
2922.29.90: Outros
NCM 373.339 – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
NCM 2922.31 — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31: — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e
normetadona (DCI); sais destes produtos
NCM 2922.31.1 Anfepramona e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31: — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e
normetadona (DCI); sais destes produtos 2922.31.1: Anfepramona e seus sais
NCM 2922.31.11 Anfepramona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31: — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e
normetadona (DCI); sais destes produtos 2922.31.1: Anfepramona e seus sais 2922.31.11: Anfepramona
NCM 2922.31.12 Sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31: — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e
normetadona (DCI); sais destes produtos 2922.31.1: Anfepramona e seus sais 2922.31.12: Sais
NCM 2922.31.20 Metadona e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31: — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e
normetadona (DCI); sais destes produtos 2922.31.20: Metadona e seus sais
NCM 2922.31.30 Normetadona e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31: — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e
normetadona (DCI); sais destes produtos 2922.31.30: Normetadona e seus sais
NCM 2922.39 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.39: — Outros
NCM 2922.39.10 Aminoantraquinonas e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.39: — Outros 2922.39.10: Aminoantraquinonas
e seus sais
NCM 2922.39.2 Ketamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.39: — Outros 2922.39.2: Ketamina e seus sais
NCM 2922.39.21 Cloridrato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.39: — Outros 2922.39.2: Ketamina e seus sais
2922.39.21: Cloridrato
NCM 2922.39.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.39: — Outros 2922.39.2: Ketamina e seus sais
2922.39.29: Outros
NCM 2922.39.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.39: — Outros 2922.39.90: Outros
NCM 373.370 – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos:
NCM 2922.41 — Lisina e seus ésteres; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.41: — Lisina e seus ésteres; sais destes
produtos
NCM 2922.41.10 Lisina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.41: — Lisina e seus ésteres; sais destes
produtos 2922.41.10: Lisina
NCM 2922.41.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.41: — Lisina e seus ésteres; sais destes
produtos 2922.41.90: Outros
NCM 2922.42 — Ácido glutâmico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.42: — Ácido glutâmico e seus sais
NCM 2922.42.10 Ácido glutâmico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.42: — Ácido glutâmico e seus sais 2922.42.10:
Ácido glutâmico
NCM 2922.42.20 Sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.42: — Ácido glutâmico e seus sais 2922.42.20:
Sais
NCM 2922.43.00 — Ácido antranílico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.43.00: — Ácido antranílico e seus sais
NCM 2922.44 — Tilidina (DCI) e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.44: — Tilidina (DCI) e seus sais
NCM 2922.44.10 Tilidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.44: — Tilidina (DCI) e seus sais 2922.44.10:
Tilidina
NCM 2922.44.20 Sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.44: — Tilidina (DCI) e seus sais 2922.44.20:
Sais
NCM 2922.49 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros
NCM 2922.49.10 Glicina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.10: Glicina e seus
sais
NCM 2922.49.20 Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.20: Ácido etilenodiaminotetracético
(EDTA) e seus sais
NCM 2922.49.3 Ácido iminodiacético e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.3: Ácido iminodiacético
e seus sais
NCM 2922.49.31 Ácido iminodiacético 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.3: Ácido iminodiacético
e seus sais 2922.49.31: Ácido iminodiacético
NCM 2922.49.32 Sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.3: Ácido iminodiacético
e seus sais 2922.49.32: Sais
NCM 2922.49.40 Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.40: Ácido dietilenotriaminopentacético
e seus sais
NCM 2922.49.5 alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.5: alfa-Fenilglicina
e seus sais; derivados destes produtos
NCM 2922.49.51 alfa-Fenilglicina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.5: alfa-Fenilglicina
e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.51: alfa-Fenilglicina
NCM 2922.49.52 Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.5: alfa-Fenilglicina
e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.52: Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila
NCM 2922.49.59 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.5: alfa-Fenilglicina
e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.59: Outros
NCM 2922.49.6 Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.6: Diclofenaco e
seus sais; derivados destes produtos
NCM 2922.49.61 Diclofenaco de sódio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.6: Diclofenaco e
seus sais; derivados destes produtos 2922.49.61: Diclofenaco de sódio
NCM 2922.49.62 Diclofenaco de potássio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.6: Diclofenaco e
seus sais; derivados destes produtos 2922.49.62: Diclofenaco de potássio
NCM 2922.49.63 Diclofenaco de dietilamônio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.6: Diclofenaco e
seus sais; derivados destes produtos 2922.49.63: Diclofenaco de dietilamônio
NCM 2922.49.64 Diclofenaco 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.6: Diclofenaco e
seus sais; derivados destes produtos 2922.49.64: Diclofenaco
NCM 2922.49.69 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.6: Diclofenaco e
seus sais; derivados destes produtos 2922.49.69: Outros
NCM 2922.49.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.90: Outros
NCM 2922.50 – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas
NCM 2922.50.1 Fenilefrina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.1: Fenilefrina e seus sais
NCM 2922.50.11 Cloridrato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.1: Fenilefrina e seus sais 2922.50.11: Cloridrato
NCM 2922.50.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.1: Fenilefrina e seus sais 2922.50.19: Outros
NCM 2922.50.3 Tirosina e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.3: Tirosina e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2922.50.31 Levodopa 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.3: Tirosina e seus derivados; sais destes produtos 2922.50.31:
Levodopa
NCM 2922.50.32 Metildopa 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.3: Tirosina e seus derivados; sais destes produtos 2922.50.32:
Metildopa
NCM 2922.50.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.3: Tirosina e seus derivados; sais destes produtos 2922.50.39:
Outros
NCM 2922.50.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.9: Outros
NCM 2922.50.91 N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.9: Outros 2922.50.91: N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato
de sódio (NAPOH)
NCM 2922.50.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.9: Outros 2922.50.99: Outros
NCM 29.23 Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não.
NCM 2923.10.00 – Colina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.10.00: – Colina e seus sais
NCM 2923.20.00 – Lecitinas e outros fosfoaminolipídios 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.20.00: – Lecitinas e outros fosfoaminolipídios
NCM 2923.30.00 – Perfluoroctanossulfonato de tetraetilamônio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.30.00: – Perfluoroctanossulfonato de tetraetilamônio
NCM 2923.40.00 – Perfluoroctanossulfonato de didecildimetilamônio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.40.00: – Perfluoroctanossulfonato de didecildimetilamônio
NCM 2923.90 – Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros
NCM 2923.90.10 Betaína e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.10: Betaína e seus sais
NCM 2923.90.20 Derivados da colina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.20: Derivados da colina
NCM 2923.90.30 Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.30: Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio
NCM 2923.90.40 Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.40: Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila
de C6 a C22
NCM 2923.90.50 Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.50: Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio,
com grupo alquila de C6 a C22
NCM 2923.90.60 Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.60: Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com
grupo alquila de C6 a C22
NCM 2923.90.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.90: Outros
NCM 29.24 Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico.
NCM 374.010 – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
NCM 2924.11.00 — Meprobamato (DCI) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.11.00: — Meprobamato (DCI)
NCM 374.345 — Fluoracetamida (ISO), fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.12: — Fluoracetamida (ISO),
fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO)
NCM 374.354 Fluoracetamida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.12: — Fluoracetamida (ISO),
fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO) 2924.12.10: Fluoracetamida
NCM 374.364 Fosfamidona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.12: — Fluoracetamida (ISO),
fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO) 2924.12.20: Fosfamidona
NCM 374.374 Monocrotofós 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.12: — Fluoracetamida (ISO),
fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO) 2924.12.30: Monocrotofós
NCM 2924.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros
NCM 2924.19.1 Acetoacetamida e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.1: Acetoacetamida
e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2924.19.11 2-Cloro-N-metilacetoacetamida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.1: Acetoacetamida
e seus derivados; sais destes produtos 2924.19.11: 2-Cloro-N-metilacetoacetamida
NCM 2924.19.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.1: Acetoacetamida
e seus derivados; sais destes produtos 2924.19.19: Outros
NCM 2924.19.2 Formamidas; acetamidas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.2: Formamidas;
acetamidas
NCM 2924.19.21 N-Metilformamida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.2: Formamidas;
acetamidas 2924.19.21: N-Metilformamida
NCM 2924.19.22 N,N-Dimetilformamida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.2: Formamidas;
acetamidas 2924.19.22: N,N-Dimetilformamida
NCM 2924.19.29 Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.2: Formamidas;
acetamidas 2924.19.29: Outras
NCM 2924.19.3 Acrilamidas e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.3: Acrilamidas
e seus derivados
NCM 2924.19.31 Acrilamida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.3: Acrilamidas
e seus derivados 2924.19.31: Acrilamida
NCM 2924.19.32 Metacrilamidas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.3: Acrilamidas
e seus derivados 2924.19.32: Metacrilamidas
NCM 2924.19.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.3: Acrilamidas
e seus derivados 2924.19.39: Outros
NCM 2924.19.4 Crotonamidas e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.4: Crotonamidas
e seus derivados
NCM 2924.19.42 Dicrotofós 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.4: Crotonamidas
e seus derivados 2924.19.42: Dicrotofós
NCM 2924.19.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.4: Crotonamidas
e seus derivados 2924.19.49: Outros
NCM 2924.19.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.9: Outros
NCM 2924.19.91 N,N’-Dimetilureia 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.9: Outros
2924.19.91: N,N’-Dimetilureia
NCM 2924.19.92 Carisoprodol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.9: Outros
2924.19.92: Carisoprodol
NCM 2924.19.93 N,N’-(Diestearoil)etilenodiamina (N,N’-etilen-bis-estearamida) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.9: Outros
2924.19.93: N,N’-(Diestearoil)etilenodiamina (N,N’-etilen-bis-estearamida)
NCM 2924.19.94 Dietanolamidas de ácidos graxos (gordos) de C12 a C18 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.9: Outros
2924.19.94: Dietanolamidas de ácidos graxos (gordos) de C12 a C18
NCM 2924.19.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.9: Outros
2924.19.99: Outros
NCM 374.041 – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
NCM 2924.21 — Ureínas e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.21: — Ureínas e seus derivados;
sais destes produtos
NCM 2924.21.1 Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.21: — Ureínas e seus derivados;
sais destes produtos 2924.21.1: Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2924.21.11 Hexanitrocarbanilidas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.21: — Ureínas e seus derivados;
sais destes produtos 2924.21.1: Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos 2924.21.11: Hexanitrocarbanilidas
NCM 2924.21.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.21: — Ureínas e seus derivados;
sais destes produtos 2924.21.1: Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos 2924.21.19: Outros
NCM 2924.21.20 Diuron 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.21: — Ureínas e seus derivados;
sais destes produtos 2924.21.20: Diuron
NCM 2924.21.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.21: — Ureínas e seus derivados;
sais destes produtos 2924.21.90: Outros
NCM 2924.23.00 — Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.23.00: — Ácido 2-acetamidobenzoico
(ácido N-acetilantranílico) e seus sais
NCM 2924.24.00 — Etinamato (DCI) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.24.00: — Etinamato (DCI)
NCM 2924.25.00 — Alaclor (ISO) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.25.00: — Alaclor (ISO)
NCM 2924.29 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros
NCM 2924.29.1 Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida
e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2924.29.11 Acetanilida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida
e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.11: Acetanilida
NCM 2924.29.12 4-Aminoacetanilida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida
e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.12: 4-Aminoacetanilida
NCM 2924.29.13 Acetaminofen (paracetamol) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida
e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.13: Acetaminofen (paracetamol)
NCM 2924.29.14 Lidocaína e seu cloridrato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida
e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.14: Lidocaína e seu cloridrato
NCM 2924.29.15 2,5-Dimetoxiacetanilida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida
e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.15: 2,5-Dimetoxiacetanilida
NCM 2924.29.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida
e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.19: Outros
NCM 2924.29.20 Anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.20: Anilidas
dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2924.29.3 Carbamatos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.3: Carbamatos
NCM 2924.29.31 Carbaril 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.3: Carbamatos
2924.29.31: Carbaril
NCM 2924.29.32 Propoxur 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.3: Carbamatos
2924.29.32: Propoxur
NCM 2924.29.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.3: Carbamatos
2924.29.39: Outros
NCM 2924.29.4 Acetamidas e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas
e seus derivados
NCM 2924.29.41 Teclozam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas
e seus derivados 2924.29.41: Teclozam
NCM 2924.29.43 Atenolol; metolaclor 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas
e seus derivados 2924.29.43: Atenolol; metolaclor
NCM 2924.29.44 Ácido ioxáglico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas
e seus derivados 2924.29.44: Ácido ioxáglico
NCM 2924.29.45 Iodamida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas
e seus derivados 2924.29.45: Iodamida
NCM 2924.29.46 Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas
e seus derivados 2924.29.46: Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico
NCM 2924.29.47 Ácido ioxitalâmico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas
e seus derivados 2924.29.47: Ácido ioxitalâmico
NCM 2924.29.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas
e seus derivados 2924.29.49: Outros
NCM 2924.29.5 Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.5: Metoxibenzamidas
e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2924.29.51 Bromoprida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.5: Metoxibenzamidas
e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.51: Bromoprida
NCM 2924.29.52 Metoclopramida e seu cloridrato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.5: Metoxibenzamidas
e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.52: Metoclopramida e seu cloridrato
NCM 2924.29.59 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.5: Metoxibenzamidas
e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.59: Outros
NCM 2924.29.6 Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.6: Propanamidas
e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2924.29.61 Propanil 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.6: Propanamidas
e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.61: Propanil
NCM 2924.29.62 Flutamida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.6: Propanamidas
e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.62: Flutamida
NCM 2924.29.63 Prilocaína e seu cloridrato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.6: Propanamidas
e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.63: Prilocaína e seu cloridrato
NCM 2924.29.64 Iobitridol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.6: Propanamidas
e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.64: Iobitridol
NCM 2924.29.69 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.6: Propanamidas
e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.69: Outros
NCM 2924.29.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros
NCM 2924.29.91 Aspartame 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros
2924.29.91: Aspartame
NCM 2924.29.92 Diflubenzurom 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros
2924.29.92: Diflubenzurom
NCM 2924.29.93 Metalaxil 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros
2924.29.93: Metalaxil
NCM 2924.29.94 Triflumurom 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros
2924.29.94: Triflumurom
NCM 2924.29.95 Buclosamida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros
2924.29.95: Buclosamida
NCM 2924.29.96 Benzoato de denatônio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros
2924.29.96: Benzoato de denatônio
NCM 2924.29.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros
2924.29.99: Outros
NCM 29.25 Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina.
NCM 374.376 – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1: – Imidas e seus derivados; sais destes produtos:
NCM 2925.11.00 — Sacarina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1: – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.11.00: — Sacarina e seus sais
NCM 2925.12.00 — Glutetimida (DCI) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1: – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.12.00: — Glutetimida (DCI)
NCM 2925.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1: – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.19: — Outros
NCM 2925.19.10 Talidomida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1: – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.19: — Outros 2925.19.10: Talidomida
NCM 2925.19.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1: – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.19: — Outros 2925.19.90: Outros
NCM 374.407 – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos:
NCM 2925.21.00 — Clordimeforme (ISO) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.21.00: — Clordimeforme (ISO)
NCM 2925.29 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros
NCM 2925.29.1 Arginina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.1: Arginina e seus sais
NCM 2925.29.11 Aspartato de L-arginina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.1: Arginina e seus sais 2925.29.11:
Aspartato de L-arginina
NCM 2925.29.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.1: Arginina e seus sais 2925.29.19:
Outros
NCM 2925.29.2 Guanidina e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.2: Guanidina e seus derivados; sais
destes produtos
NCM 2925.29.21 Guanidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.2: Guanidina e seus derivados; sais
destes produtos 2925.29.21: Guanidina
NCM 2925.29.22 N,N’-Difenilguanidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.2: Guanidina e seus derivados; sais
destes produtos 2925.29.22: N,N’-Difenilguanidina
NCM 2925.29.23 Clorexidina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.2: Guanidina e seus derivados; sais
destes produtos 2925.29.23: Clorexidina e seus sais
NCM 2925.29.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.2: Guanidina e seus derivados; sais
destes produtos 2925.29.29: Outros
NCM 2925.29.30 Amitraz 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.30: Amitraz
NCM 2925.29.40 Isetionato de pentamidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.40: Isetionato de pentamidina
NCM 2925.29.50 N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.50: N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato
de metila
NCM 2925.29.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.90: Outros
NCM 29.26 Compostos de função nitrila. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila.
NCM 2926.10.00 – Acrilonitrila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.10.00: – Acrilonitrila
NCM 2926.20.00 – 1-Cianoguanidina (diciandiamida) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.20.00: – 1-Cianoguanidina (diciandiamida)
NCM 2926.30 – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.30: – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano)
NCM 2926.30.1 Fenproporex e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.30: – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) 2926.30.1: Fenproporex e seus sais
NCM 2926.30.11 Fenproporex 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.30: – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) 2926.30.1: Fenproporex e seus sais 2926.30.11: Fenproporex
NCM 2926.30.12 Sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.30: – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) 2926.30.1: Fenproporex e seus sais 2926.30.12: Sais
NCM 2926.30.20 Intermediário da metadona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.30: – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) 2926.30.20: Intermediário da metadona
NCM 2926.40.00 – alfa-Fenilacetoacetonitrila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.40.00: – alfa-Fenilacetoacetonitrila
NCM 2926.90 – Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros
NCM 2926.90.1 Verapamil e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.1: Verapamil e seus sais
NCM 2926.90.11 Verapamil 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.1: Verapamil e seus sais 2926.90.11: Verapamil
NCM 2926.90.12 Cloridrato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.1: Verapamil e seus sais 2926.90.12: Cloridrato
NCM 2926.90.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.1: Verapamil e seus sais 2926.90.19: Outros
NCM 2926.90.2 Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos
NCM 2926.90.21 Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.21: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico
NCM 2926.90.22 Ciflutrina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.22: Ciflutrina
NCM 2926.90.23 Cipermetrina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.23: Cipermetrina
NCM 2926.90.24 Deltametrina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.24: Deltametrina
NCM 2926.90.25 Fenvalerato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.25: Fenvalerato
NCM 2926.90.26 Cialotrina (cyhalothrin) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.26: Cialotrina (cyhalothrin)
NCM 2926.90.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.29: Outros
NCM 2926.90.30 Sais de intermediário da metadona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.30: Sais de intermediário da metadona
NCM 2926.90.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros
NCM 2926.90.91 Adiponitrila (1,4-dicianobutano) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros 2926.90.91: Adiponitrila (1,4-dicianobutano)
NCM 2926.90.92 Cianidrina de acetona (acetona cianidrina) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros 2926.90.92: Cianidrina de acetona (acetona cianidrina)
NCM 2926.90.93 Closantel 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros 2926.90.93: Closantel
NCM 2926.90.95 Clorotalonil 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros 2926.90.95: Clorotalonil
NCM 2926.90.96 Cianoacrilatos de etila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros 2926.90.96: Cianoacrilatos de etila
NCM 2926.90.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros 2926.90.99: Outros
NCM 2927.00 Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 29: Produtos químicos orgânicos. 2927.00: Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos.
NCM 2927.00.10 Compostos diazoicos 29: Produtos químicos orgânicos. 2927.00: Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 2927.00.10: Compostos diazoicos
NCM 2927.00.2 Compostos azoicos 29: Produtos químicos orgânicos. 2927.00: Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 2927.00.2: Compostos azoicos
NCM 2927.00.21 Azodicarbonamida 29: Produtos químicos orgânicos. 2927.00: Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 2927.00.2: Compostos azoicos 2927.00.21: Azodicarbonamida
NCM 2927.00.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 2927.00: Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 2927.00.2: Compostos azoicos 2927.00.29: Outros
NCM 2927.00.30 Compostos azóxicos 29: Produtos químicos orgânicos. 2927.00: Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 2927.00.30: Compostos azóxicos
NCM 2928.00 Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina.
NCM 2928.00.1 Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.1: Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2928.00.11 Metiletilacetoxima 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.1: Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos 2928.00.11: Metiletilacetoxima
NCM 2928.00.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.1: Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos 2928.00.19: Outros
NCM 2928.00.20 Carbidopa 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.20: Carbidopa
NCM 2928.00.30 2-Hidrazinoetanol 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.30: 2-Hidrazinoetanol
NCM 2928.00.4 Fenilidrazina e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.4: Fenilidrazina e seus derivados
NCM 2928.00.41 Fenilidrazina 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.4: Fenilidrazina e seus derivados 2928.00.41: Fenilidrazina
NCM 2928.00.42 Derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.4: Fenilidrazina e seus derivados 2928.00.42: Derivados
NCM 2928.00.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.90: Outros
NCM 29.29 Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas).
NCM 376.110 – Isocianatos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos
NCM 376.119 Di-isocianato de difenilmetano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos 2929.10.10: Di-isocianato de difenilmetano
NCM 376.111 Di-isocianatos de tolueno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos 2929.10.2: Di-isocianatos de tolueno
NCM 376.130 Mistura de isômeros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos 2929.10.2: Di-isocianatos de tolueno 2929.10.21: Mistura de isômeros
NCM 376.138 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos 2929.10.2: Di-isocianatos de tolueno 2929.10.29: Outros
NCM 376.139 Isocianato de 3,4-diclorofenila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos 2929.10.30: Isocianato de 3,4-diclorofenila
NCM 2929.10.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos 2929.10.90: Outros
NCM 2929.90 – Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros
NCM 2929.90.1 Ácido ciclâmico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.1: Ácido ciclâmico e seus sais
NCM 2929.90.11 De sódio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.1: Ácido ciclâmico e seus sais 2929.90.11: De sódio
NCM 2929.90.12 De cálcio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.1: Ácido ciclâmico e seus sais 2929.90.12: De cálcio
NCM 2929.90.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.1: Ácido ciclâmico e seus sais 2929.90.19: Outros
NCM 2929.90.2 N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.2: N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados
NCM 2929.90.21 Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.2: N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados 2929.90.21: Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1
a C3
NCM 2929.90.22 N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.2: N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados 2929.90.22: N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a
C3
NCM 2929.90.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.2: N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados 2929.90.29: Outros
NCM 2929.90.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.90: Outros
NCM 29.30 Tiocompostos orgânicos. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos.
NCM 2930.10.00 – 2-(N,N-Dimetilamino)etanotiol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.10.00: – 2-(N,N-Dimetilamino)etanotiol
NCM 2930.20 – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos
NCM 2930.20.1 Tiocarbamatos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.1: Tiocarbamatos
NCM 2930.20.11 EPTC 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.1: Tiocarbamatos 2930.20.11: EPTC
NCM 2930.20.12 Cartap 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.1: Tiocarbamatos 2930.20.12: Cartap
NCM 2930.20.13 Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.1: Tiocarbamatos 2930.20.13: Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila)
NCM 2930.20.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.1: Tiocarbamatos 2930.20.19: Outros
NCM 2930.20.2 Ditiocarbamatos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.2: Ditiocarbamatos
NCM 2930.20.21 Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.2: Ditiocarbamatos 2930.20.21: Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio
NCM 2930.20.22 Dietilditiocarbamato de zinco 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.2: Ditiocarbamatos 2930.20.22: Dietilditiocarbamato de zinco
NCM 2930.20.23 Dibutilditiocarbamato de zinco 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.2: Ditiocarbamatos 2930.20.23: Dibutilditiocarbamato de zinco
NCM 2930.20.24 Metam sódio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.2: Ditiocarbamatos 2930.20.24: Metam sódio
NCM 2930.20.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.2: Ditiocarbamatos 2930.20.29: Outros
NCM 2930.30 – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama
NCM 2930.30.1 Monossulfetos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.1: Monossulfetos
NCM 2930.30.11 De tetrametiltiourama 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.1: Monossulfetos 2930.30.11: De tetrametiltiourama
NCM 2930.30.12 Sulfiram 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.1: Monossulfetos 2930.30.12: Sulfiram
NCM 2930.30.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.1: Monossulfetos 2930.30.19: Outros
NCM 2930.30.2 Dissulfetos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.2: Dissulfetos
NCM 2930.30.21 Thiram 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.2: Dissulfetos 2930.30.21: Thiram
NCM 2930.30.22 Dissulfiram 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.2: Dissulfetos 2930.30.22: Dissulfiram
NCM 2930.30.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.2: Dissulfetos 2930.30.29: Outros
NCM 2930.30.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.90: Outros
NCM 2930.40 – Metionina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.40: – Metionina
NCM 2930.40.10 DL-Metionina, com um teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1 %, em peso 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.40: – Metionina 2930.40.10: DL-Metionina, com um teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1 %, em peso
NCM 2930.40.90 Outra 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.40: – Metionina 2930.40.90: Outra
NCM 2930.60.00 – 2-(N,N-Dietilamino)etanotiol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.60.00: – 2-(N,N-Dietilamino)etanotiol
NCM 2930.70.00 – Sulfeto de bis(2-hidroxietila) (tiodiglicol (DCI)) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.70.00: – Sulfeto de bis(2-hidroxietila) (tiodiglicol (DCI))
NCM 2930.80 – Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.80: – Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO)
NCM 2930.80.10 Aldicarb 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.80: – Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO) 2930.80.10: Aldicarb
NCM 2930.80.20 Captafol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.80: – Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO) 2930.80.20: Captafol
NCM 2930.80.30 Metamidofós 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.80: – Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO) 2930.80.30: Metamidofós
NCM 2930.90 – Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros
NCM 2930.90.1 Tióis e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.1: Tióis e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2930.90.11 Ácido tioglicólico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.1: Tióis e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.11: Ácido tioglicólico e seus sais
NCM 2930.90.12 Cisteína 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.1: Tióis e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.12: Cisteína
NCM 2930.90.13 N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.1: Tióis e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.13: N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
NCM 2930.90.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.1: Tióis e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.19: Outros
NCM 2930.90.2 Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.2: Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2930.90.21 Tioureia 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.2: Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.21: Tioureia
NCM 2930.90.22 Tiofanato-Metila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.2: Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.22: Tiofanato-Metila
NCM 2930.90.23 4-Metil-3-tiosemicarbazida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.2: Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.23: 4-Metil-3-tiosemicarbazida
NCM 2930.90.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.2: Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.29: Outros
NCM 2930.90.3 Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos
NCM 2930.90.31 2-(Etiltio)etanol, com uma concentração igual ou superior a 98 %, em peso 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.31: 2-(Etiltio)etanol, com uma concentração igual
ou superior a 98 %, em peso
NCM 2930.90.32 3-(Metiltio)propanal 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.32: 3-(Metiltio)propanal
NCM 2930.90.33 Clorotioformiato de S-etila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.33: Clorotioformiato de S-etila
NCM 2930.90.34 Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanoico e seu sal cálcico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.34: Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanoico e seu
sal cálcico
NCM 2930.90.35 Metomil 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.35: Metomil
NCM 2930.90.36 Carbocisteína 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.36: Carbocisteína
NCM 2930.90.37 4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.37: 4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina;
4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina
NCM 2930.90.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.39: Outros
NCM 2930.90.4 Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.4: Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2930.90.41 Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.4: Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.41: Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados
NCM 2930.90.42 Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.4: Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.42: Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion)
NCM 2930.90.43 Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.4: Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.43: Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós)
NCM 2930.90.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.4: Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.49: Outros
NCM 2930.90.5 Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2930.90.51 Forato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.51: Forato
NCM 2930.90.52 Dissulfoton 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.52: Dissulfoton
NCM 2930.90.53 Etion 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.53: Etion
NCM 2930.90.54 Dimetoato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.54: Dimetoato
NCM 2930.90.57 Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.57: Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon)
NCM 2930.90.59 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.59: Outros
NCM 2930.90.6 Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.6: Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2930.90.61 Acefato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.6: Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.61: Acefato
NCM 2930.90.69 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.6: Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.69: Outros
NCM 2930.90.7 Sulfonas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.7: Sulfonas
NCM 2930.90.71 Tiaprida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.7: Sulfonas 2930.90.71: Tiaprida
NCM 2930.90.72 Bicalutamida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.7: Sulfonas 2930.90.72: Bicalutamida
NCM 2930.90.79 Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.7: Sulfonas 2930.90.79: Outras
NCM 2930.90.8 Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila);
óxido de bis(2-cloroetiltioetila)
29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano;
1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila)
NCM 2930.90.81 Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano;
1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.81: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila
NCM 2930.90.82 Sulfeto de bis(2-cloroetila) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano;
1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.82: Sulfeto de bis(2-cloroetila)
NCM 2930.90.83 Bis(2-cloroetiltio)metano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano;
1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.83: Bis(2-cloroetiltio)metano
NCM 2930.90.84 1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano;
1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.84: 1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano
NCM 2930.90.85 1,3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano;
1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.85: 1,3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano
NCM 2930.90.86 1,4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano;
1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.86: 1,4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano
NCM 2930.90.87 1,5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano;
1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.87: 1,5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano
NCM 2930.90.88 Óxido de bis(2-cloroetiltiometila) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano;
1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.88: Óxido de bis(2-cloroetiltiometila)
NCM 2930.90.89 Óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano;
1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.89: Óxido de bis(2-cloroetiltioetila)
NCM 2930.90.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros
NCM 2930.90.91 Captan 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.91: Captan
NCM 2930.90.93 Metileno-bis-tiocianato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.93: Metileno-bis-tiocianato
NCM 2930.90.94 Dimetiltiofosforamida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.94: Dimetiltiofosforamida
NCM 2930.90.95 Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.95: Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós)
NCM 2930.90.96 Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.96: Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo
os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos
NCM 2930.90.97 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.97: Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono
NCM 2930.90.98 Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.98: Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos)
NCM 2930.90.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.99: Outros
NCM 29.31 Outros compostos organo-inorgânicos. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos.
NCM 2931.10.00 – Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.10.00: – Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo
NCM 2931.20.00 – Compostos de tributilestanho 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.20.00: – Compostos de tributilestanho
NCM 376.657 – Derivados organofosforados não halogenados: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados:
NCM 2931.41.00 — Metilfosfonato de dimetila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.41.00: — Metilfosfonato de dimetila
NCM 2931.42.00 — Propilfosfonato de dimetila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.42.00: — Propilfosfonato de dimetila
NCM 2931.43.00 — Etilfosfonato de dietila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.43.00: — Etilfosfonato de dietila
NCM 2931.44.00 — Ácido metilfosfônico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.44.00: — Ácido metilfosfônico
NCM 2931.45.00 — Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.45.00: — Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1)
NCM 2931.46.00 — 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.46.00: — 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano
NCM 2931.47.00 — Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.47.00: — Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila
NCM 2931.48.00 — 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.48.00: — 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano
NCM 2931.49 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros
NCM 2931.49.1 Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila);
etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)
NCM 2931.49.11 Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila);
etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2931.49.11: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico
NCM 2931.49.12 Difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila);
etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2931.49.12: Difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila)
NCM 2931.49.13 Etidronato dissódico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila);
etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2931.49.13: Etidronato dissódico
NCM 2931.49.14 Glifosato e seu sal de monoisopropilamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila);
etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2931.49.14: Glifosato e seu sal de monoisopropilamina
NCM 2931.49.15 Glufosinato de amônio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila);
etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2931.49.15: Glufosinato de amônio
NCM 2931.49.16 Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila);
etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2931.49.16: Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)
NCM 2931.49.20 Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.20: Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus
ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos
NCM 2931.49.30 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.30: Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a
C3), sem outros átomos de carbono
NCM 2931.49.40 N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.40: N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os
cicloalquila)
NCM 2931.49.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.90: Outros
NCM 376.687 – Derivados organofosforados halogenados: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados:
NCM 2931.51.00 — Dicloreto metilfosfônico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.51.00: — Dicloreto metilfosfônico
NCM 2931.52.00 — Dicloreto propilfosfônico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.52.00: — Dicloreto propilfosfônico
NCM 2931.53.00 — Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila] 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.53.00: — Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila]
NCM 2931.54.00 — Triclorfom (ISO) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.54.00: — Triclorfom (ISO)
NCM 2931.59 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros
NCM 2931.59.1 Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.1: Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina
NCM 2931.59.11 Ácido clodrônico e seu sal dissódico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.1: Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina 2931.59.11: Ácido clodrônico e seu
sal dissódico
NCM 2931.59.12 Etefon 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.1: Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina 2931.59.12: Etefon
NCM 2931.59.13 Fotemustina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.1: Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina 2931.59.13: Fotemustina
NCM 2931.59.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.9: Outros
NCM 2931.59.91 Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.9: Outros 2931.59.91: Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo
os cicloalquila)
NCM 2931.59.92 Metilfosfonocloridato de O-isopropila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.9: Outros 2931.59.92: Metilfosfonocloridato de O-isopropila
NCM 2931.59.93 Metilfosfonocloridato de O-pinacolila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.9: Outros 2931.59.93: Metilfosfonocloridato de O-pinacolila
NCM 2931.59.94 Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.9: Outros 2931.59.94: Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3
NCM 2931.59.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.9: Outros 2931.59.99: Outros
NCM 2931.90 – Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros
NCM 2931.90.2 Compostos organossilícicos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.2: Compostos organossilícicos
NCM 2931.90.21 Bis(trimetilsilil)ureia 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.2: Compostos organossilícicos 2931.90.21: Bis(trimetilsilil)ureia
NCM 2931.90.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.2: Compostos organossilícicos 2931.90.29: Outros
NCM 2931.90.4 Compostos organometálicos do estanho 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho
NCM 2931.90.41 Acetato de trifenilestanho 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.41: Acetato de trifenilestanho
NCM 2931.90.42 Tetraoctilestanho 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.42: Tetraoctilestanho
NCM 2931.90.43 Ciexatin 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.43: Ciexatin
NCM 2931.90.44 Hidróxido de trifenilestanho 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.44: Hidróxido de trifenilestanho
NCM 2931.90.45 Óxido de fembutatina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.45: Óxido de fembutatina
NCM 2931.90.46 Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.46: Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou
tioglicólicos e de seus ésteres
NCM 2931.90.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.49: Outros
NCM 2931.90.5 Compostos organoarseniais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.5: Compostos organoarseniais
NCM 2931.90.51 Ácido metilarsínico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.5: Compostos organoarseniais 2931.90.51: Ácido metilarsínico e seus sais
NCM 2931.90.52 2-Clorovinil-dicloroarsina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.5: Compostos organoarseniais 2931.90.52: 2-Clorovinil-dicloroarsina
NCM 2931.90.53 Bis(2-clorovinil)cloroarsina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.5: Compostos organoarseniais 2931.90.53: Bis(2-clorovinil)cloroarsina
NCM 2931.90.54 Tris(2-clorovinil)arsina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.5: Compostos organoarseniais 2931.90.54: Tris(2-clorovinil)arsina
NCM 2931.90.59 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.5: Compostos organoarseniais 2931.90.59: Outros
NCM 2931.90.6 Compostos organoalumínicos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.6: Compostos organoalumínicos
NCM 2931.90.61 Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.6: Compostos organoalumínicos 2931.90.61: Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)
NCM 2931.90.62 Cloreto de dietilalumínio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.6: Compostos organoalumínicos 2931.90.62: Cloreto de dietilalumínio
NCM 2931.90.69 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.6: Compostos organoalumínicos 2931.90.69: Outros
NCM 2931.90.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.90: Outros
NCM 29.32 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio.
NCM 376.932 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado:
NCM 2932.11.00 — Tetra-hidrofurano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.11.00: — Tetra-hidrofurano
NCM 2932.12.00 — 2-Furaldeído (furfural) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.12.00: — 2-Furaldeído (furfural)
NCM 2932.13 — Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.13: — Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico
NCM 2932.13.10 Álcool furfurílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.13: — Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico
2932.13.10: Álcool furfurílico
NCM 2932.13.20 Álcool tetra-hidrofurfurílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.13: — Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico
2932.13.20: Álcool tetra-hidrofurfurílico
NCM 2932.14.00 — Sucralose 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.14.00: — Sucralose
NCM 2932.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros
NCM 2932.19.10 Ranitidina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros 2932.19.10: Ranitidina
e seus sais
NCM 2932.19.20 Nafronil 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros 2932.19.20: Nafronil
NCM 2932.19.30 Nitrovin 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros 2932.19.30: Nitrovin
NCM 2932.19.40 Bioresmetrina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros 2932.19.40: Bioresmetrina
NCM 2932.19.50 Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros 2932.19.50: Diacetato
de 5-nitrofurfurilideno (NFDA)
NCM 2932.19.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros 2932.19.90: Outros
NCM 2932.20.00 – Lactonas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.20.00: – Lactonas
NCM 377.176 – Outros: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros:
NCM 2932.91.00 — Isosafrol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.91.00: — Isosafrol
NCM 2932.92.00 — 1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.92.00: — 1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona
NCM 2932.93.00 — Piperonal 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.93.00: — Piperonal
NCM 2932.94.00 — Safrol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.94.00: — Safrol
NCM 2932.95.00 — Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.95.00: — Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros)
NCM 2932.96.00 — Carbofurano (ISO) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.96.00: — Carbofurano (ISO)
NCM 2932.99 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros
NCM 2932.99.1 Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.1: Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida
NCM 2932.99.11 Eucaliptol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.1: Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida 2932.99.11: Eucaliptol
NCM 2932.99.12 Quercetina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.1: Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida 2932.99.12: Quercetina
NCM 2932.99.13 Dinitrato de isossorbida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.1: Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida 2932.99.13: Dinitrato de isossorbida
NCM 2932.99.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.9: Outros
NCM 2932.99.91 Cloridrato de amiodarona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.9: Outros 2932.99.91: Cloridrato de amiodarona
NCM 2932.99.92 1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.9: Outros 2932.99.92: 1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano
NCM 2932.99.93 Dibenzilideno-sorbitol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.9: Outros 2932.99.93: Dibenzilideno-sorbitol
NCM 2932.99.94 Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-di-hidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.9: Outros 2932.99.94: Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-di-hidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila)
NCM 2932.99.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.9: Outros 2932.99.99: Outros
NCM 29.33 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).
NCM 377.298 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado:
NCM 377.602 — Fenazona (antipirina) e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina)
e seus derivados
NCM 377.602 Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina)
e seus derivados 2933.11.1: Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais
NCM 377.612 Dipirona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina)
e seus derivados 2933.11.1: Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais 2933.11.11: Dipirona
NCM 377.613 Magnopirol (dipirona magnésica) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina)
e seus derivados 2933.11.1: Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais 2933.11.12: Magnopirol (dipirona magnésica)
NCM 377.620 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina)
e seus derivados 2933.11.1: Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais 2933.11.19: Outros
NCM 377.621 Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil)pirazolona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina)
e seus derivados 2933.11.20: Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil)pirazolona
NCM 2933.11.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina)
e seus derivados 2933.11.90: Outros
NCM 2933.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.19: — Outros
NCM 2933.19.1 Fenilbutazona e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.19: — Outros 2933.19.1:
Fenilbutazona e seus sais
NCM 2933.19.11 Fenilbutazona cálcica 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.19: — Outros 2933.19.1:
Fenilbutazona e seus sais 2933.19.11: Fenilbutazona cálcica
NCM 2933.19.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.19: — Outros 2933.19.1:
Fenilbutazona e seus sais 2933.19.19: Outros
NCM 2933.19.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.19: — Outros 2933.19.90:
Outros
NCM 377.329 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado:
NCM 2933.21 — Hidantoína e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21: — Hidantoína e seus
derivados
NCM 2933.21.10 Iprodiona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21: — Hidantoína e seus
derivados 2933.21.10: Iprodiona
NCM 2933.21.2 Fenitoína e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21: — Hidantoína e seus
derivados 2933.21.2: Fenitoína e seus sais
NCM 2933.21.21 Fenitoína e seu sal sódico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21: — Hidantoína e seus
derivados 2933.21.2: Fenitoína e seus sais 2933.21.21: Fenitoína e seu sal sódico
NCM 2933.21.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21: — Hidantoína e seus
derivados 2933.21.2: Fenitoína e seus sais 2933.21.29: Outros
NCM 2933.21.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21: — Hidantoína e seus
derivados 2933.21.90: Outros
NCM 2933.29 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros
NCM 2933.29.1 Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.1:
Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol
NCM 2933.29.11 2-Metil-5-nitroimidazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.1:
Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol 2933.29.11: 2-Metil-5-nitroimidazol
NCM 2933.29.12 Metronidazol e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.1:
Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol 2933.29.12: Metronidazol e seus sais
NCM 2933.29.13 Tinidazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.1:
Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol 2933.29.13: Tinidazol
NCM 2933.29.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.1:
Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol 2933.29.19: Outros
NCM 2933.29.2 Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2:
Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol
NCM 2933.29.21 Econazol e seu nitrato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2:
Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 2933.29.21: Econazol e seu nitrato
NCM 2933.29.22 Nitrato de miconazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2:
Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 2933.29.22: Nitrato de miconazol
NCM 2933.29.23 Cloridrato de clonidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2:
Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 2933.29.23: Cloridrato de clonidina
NCM 2933.29.24 Nitrato de isoconazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2:
Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 2933.29.24: Nitrato de isoconazol
NCM 2933.29.25 Clotrimazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2:
Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 2933.29.25: Clotrimazol
NCM 2933.29.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2:
Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 2933.29.29: Outros
NCM 2933.29.30 Cimetidina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.30:
Cimetidina e seus sais
NCM 2933.29.40 4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.40:
4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais
NCM 2933.29.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9:
Outros
NCM 2933.29.91 Imidazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9:
Outros 2933.29.91: Imidazol
NCM 2933.29.92 Histidina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9:
Outros 2933.29.92: Histidina e seus sais
NCM 2933.29.93 Ondansetron e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9:
Outros 2933.29.93: Ondansetron e seus sais
NCM 2933.29.94 1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9:
Outros 2933.29.94: 1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina
NCM 2933.29.95 1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9:
Outros 2933.29.95: 1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina
NCM 2933.29.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9:
Outros 2933.29.99: Outros
NCM 377.357 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado:
NCM 2933.31 — Piridina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.31: — Piridina e seus sais
NCM 2933.31.10 Piridina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.31: — Piridina e seus sais
2933.31.10: Piridina
NCM 2933.31.20 Sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.31: — Piridina e seus sais
2933.31.20: Sais
NCM 2933.32.00 — Piperidina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.32.00: — Piperidina e seus
sais
NCM 2933.33 — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato
(DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos
29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos
NCM 2933.33.1 Alfentanila e anileridina; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.1: Alfentanila e anileridina; sais destes produtos
NCM 2933.33.11 Alfentanila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.1: Alfentanila e anileridina; sais destes produtos 2933.33.11:
Alfentanila
NCM 2933.33.12 Anileridina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.1: Alfentanila e anileridina; sais destes produtos 2933.33.12:
Anileridina
NCM 2933.33.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.1: Alfentanila e anileridina; sais destes produtos 2933.33.19:
Outros
NCM 2933.33.2 Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.2: Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos
NCM 2933.33.21 Bezitramida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.2: Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos 2933.33.21:
Bezitramida
NCM 2933.33.22 Bromazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.2: Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos 2933.33.22:
Bromazepam
NCM 2933.33.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.2: Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos 2933.33.29:
Outros
NCM 2933.33.3 Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.3: Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos
NCM 2933.33.31 Carfentanila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.3: Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos 2933.33.31:
Carfentanila
NCM 2933.33.32 Cetobemidona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.3: Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos 2933.33.32:
Cetobemidona
NCM 2933.33.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.3: Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos 2933.33.39:
Outros
NCM 2933.33.4 Difenoxilato e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.4: Difenoxilato e seus sais
NCM 2933.33.41 Difenoxilato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.4: Difenoxilato e seus sais 2933.33.41: Difenoxilato
NCM 2933.33.42 Cloridrato de difenoxilato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.4: Difenoxilato e seus sais 2933.33.42: Cloridrato de difenoxilato
NCM 2933.33.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.4: Difenoxilato e seus sais 2933.33.49: Outros
NCM 2933.33.5 Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.5: Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos
NCM 2933.33.51 Difenoxina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.5: Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos 2933.33.51:
Difenoxina
NCM 2933.33.52 Dipipanona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.5: Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos 2933.33.52:
Dipipanona
NCM 2933.33.59 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.5: Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos 2933.33.59:
Outros
NCM 2933.33.6 Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.6: Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos
NCM 2933.33.61 Fenciclidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.6: Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos
2933.33.61: Fenciclidina
NCM 2933.33.62 Fenoperidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.6: Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos
2933.33.62: Fenoperidina
NCM 2933.33.63 Fentanila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.6: Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos
2933.33.63: Fentanila
NCM 2933.33.69 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.6: Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos
2933.33.69: Outros
NCM 2933.33.7 Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.7: Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos
NCM 2933.33.71 Metilfenidato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.7: Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos 2933.33.71:
Metilfenidato
NCM 2933.33.72 Pentazocina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.7: Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos 2933.33.72:
Pentazocina
NCM 2933.33.79 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.7: Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos 2933.33.79:
Outros
NCM 2933.33.8 Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.8: Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes
produtos
NCM 2933.33.81 Petidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.8: Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes
produtos 2933.33.81: Petidina
NCM 2933.33.82 Intermediário A da petidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.8: Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes
produtos 2933.33.82: Intermediário A da petidina
NCM 2933.33.83 Pipradrol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.8: Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes
produtos 2933.33.83: Pipradrol
NCM 2933.33.84 Cloridrato de petidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.8: Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes
produtos 2933.33.84: Cloridrato de petidina
NCM 2933.33.89 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.8: Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes
produtos 2933.33.89: Outros
NCM 2933.33.9 Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.9: Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais
destes produtos
NCM 2933.33.91 Piritramida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.9: Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais
destes produtos 2933.33.91: Piritramida
NCM 2933.33.92 Propiram 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.9: Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais
destes produtos 2933.33.92: Propiram
NCM 2933.33.93 Trimeperidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.9: Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais
destes produtos 2933.33.93: Trimeperidina
NCM 2933.33.94 Remifentanila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.9: Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais
destes produtos 2933.33.94: Remifentanila
NCM 2933.33.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI),
anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina
(DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.9: Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais
destes produtos 2933.33.99: Outros
NCM 2933.34.00 — Outras fentanilas e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.34.00: — Outras fentanilas
e seus derivados
NCM 2933.35.00 — Quinuclidin-3-ol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.35.00: — Quinuclidin-3-ol
NCM 2933.36.00 — 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.36.00: — 4-Anilino-N-fenetilpiperidina
(ANPP)
NCM 2933.37.00 — N-Fenetil-4-piperidona (NPP) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.37.00: — N-Fenetil-4-piperidona
(NPP)
NCM 2933.39 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros
NCM 2933.39.1 Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.1:
Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente
NCM 2933.39.12 Droperidol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.1:
Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente 2933.39.12: Droperidol
NCM 2933.39.13 Ácido niflúmico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.1:
Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente 2933.39.13: Ácido niflúmico
NCM 2933.39.14 Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluorometil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.1:
Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente 2933.39.14: Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluorometil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico)
NCM 2933.39.15 Haloperidol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.1:
Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente 2933.39.15: Haloperidol
NCM 2933.39.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.1:
Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente 2933.39.19: Outros
NCM 2933.39.2 Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2:
Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente
NCM 2933.39.21 Picloram 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2:
Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 2933.39.21: Picloram
NCM 2933.39.22 Clorpirifós 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2:
Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 2933.39.22: Clorpirifós
NCM 2933.39.23 Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2:
Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 2933.39.23: Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida)
NCM 2933.39.24 Cloridrato de loperamida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2:
Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 2933.39.24: Cloridrato de loperamida
NCM 2933.39.25 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2:
Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 2933.39.25: Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina
NCM 2933.39.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2:
Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 2933.39.29: Outros
NCM 2933.39.3 Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3:
Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente
NCM 2933.39.31 Terfenadina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3:
Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.31: Terfenadina
NCM 2933.39.32 Biperideno e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3:
Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.32: Biperideno e seus sais
NCM 2933.39.33 Ácido isonicotínico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3:
Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.33: Ácido isonicotínico
NCM 2933.39.34 5-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDC) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3:
Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.34: 5-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDC)
NCM 2933.39.35 Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3:
Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.35: Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico)
NCM 2933.39.37 Benzilato de 3-quinuclidinila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3:
Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.37: Benzilato de 3-quinuclidinila
NCM 2933.39.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3:
Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.39: Outros
NCM 2933.39.4 Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4:
Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente
NCM 2933.39.43 Nifedipina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4:
Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 2933.39.43: Nifedipina
NCM 2933.39.44 Nitrendipina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4:
Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 2933.39.44: Nitrendipina
NCM 2933.39.45 Maleato de pirilamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4:
Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 2933.39.45: Maleato de pirilamina
NCM 2933.39.46 Omeprazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4:
Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 2933.39.46: Omeprazol
NCM 2933.39.48 Nimodipina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4:
Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 2933.39.48: Nimodipina
NCM 2933.39.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4:
Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 2933.39.49: Outros
NCM 2933.39.8 Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.8:
Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila
NCM 2933.39.81 Cloridrato de benzetimida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.8:
Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila 2933.39.81: Cloridrato de benzetimida
NCM 2933.39.82 Cloridrato de mepivacaína 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.8:
Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila 2933.39.82: Cloridrato de mepivacaína
NCM 2933.39.83 Cloridrato de bupivacaína 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.8:
Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila 2933.39.83: Cloridrato de bupivacaína
NCM 2933.39.84 Dicloreto de paraquate 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.8:
Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila 2933.39.84: Dicloreto de paraquate
NCM 2933.39.89 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.8:
Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila 2933.39.89: Outros
NCM 2933.39.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.9:
Outros
NCM 2933.39.91 Cloridrato de fenazopiridina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.9:
Outros 2933.39.91: Cloridrato de fenazopiridina
NCM 2933.39.92 Isoniazida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.9:
Outros 2933.39.92: Isoniazida
NCM 2933.39.93 3-Cianopiridina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.9:
Outros 2933.39.93: 3-Cianopiridina
NCM 2933.39.94 4,4′-Bipiridina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.9:
Outros 2933.39.94: 4,4′-Bipiridina
NCM 2933.39.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.9:
Outros 2933.39.99: Outros
NCM 377.388 – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações:
NCM 2933.41 — Levorfanol (DCI) e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.41:
— Levorfanol (DCI) e seus sais
NCM 2933.41.10 Levorfanol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.41:
— Levorfanol (DCI) e seus sais 2933.41.10: Levorfanol
NCM 2933.41.20 Sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.41:
— Levorfanol (DCI) e seus sais 2933.41.20: Sais
NCM 2933.49 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49:
— Outros
NCM 2933.49.1 Derivados do ácido quinolinocarboxílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49:
— Outros 2933.49.1: Derivados do ácido quinolinocarboxílico
NCM 2933.49.11 Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49:
— Outros 2933.49.1: Derivados do ácido quinolinocarboxílico 2933.49.11: Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico
NCM 2933.49.12 Rosoxacina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49:
— Outros 2933.49.1: Derivados do ácido quinolinocarboxílico 2933.49.12: Rosoxacina
NCM 2933.49.13 Imazaquin 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49:
— Outros 2933.49.1: Derivados do ácido quinolinocarboxílico 2933.49.13: Imazaquin
NCM 2933.49.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49:
— Outros 2933.49.1: Derivados do ácido quinolinocarboxílico 2933.49.19: Outros
NCM 2933.49.20 Oxaminiquina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49:
— Outros 2933.49.20: Oxaminiquina
NCM 2933.49.30 Broxiquinolina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49:
— Outros 2933.49.30: Broxiquinolina
NCM 2933.49.40 Ésteres do levorfanol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49:
— Outros 2933.49.40: Ésteres do levorfanol
NCM 2933.49.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49:
— Outros 2933.49.90: Outros
NCM 377.418 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina:
NCM 2933.52.00 — Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.52.00: — Malonilureia
(ácido barbitúrico) e seus sais
NCM 2933.53 — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes
produtos
29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI),
amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos
NCM 2933.53.1 Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI),
amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.1:
Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos
NCM 2933.53.11 Alobarbital e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI),
amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.1:
Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos 2933.53.11: Alobarbital e seus sais
NCM 2933.53.12 Amobarbital e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI),
amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.1:
Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos 2933.53.12: Amobarbital e seus sais
NCM 2933.53.2 Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI),
amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.2:
Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos
NCM 2933.53.21 Barbital e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI),
amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.2:
Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos 2933.53.21: Barbital e seus sais
NCM 2933.53.22 Butalbital e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI),
amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.2:
Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos 2933.53.22: Butalbital e seus sais
NCM 2933.53.23 Butobarbital e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI),
amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.2:
Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos 2933.53.23: Butobarbital e seus sais
NCM 2933.53.30 Ciclobarbital e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI),
amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.30:
Ciclobarbital e seus sais
NCM 2933.53.40 Fenobarbital e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI),
amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.40:
Fenobarbital e seus sais
NCM 2933.53.50 Metilfenobarbital e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI),
amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.50:
Metilfenobarbital e seus sais
NCM 2933.53.60 Pentobarbital e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI),
amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.60:
Pentobarbital e seus sais
NCM 2933.53.7 Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI),
amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.7:
Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos
NCM 2933.53.71 Secbutabarbital e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI),
amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.7:
Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos 2933.53.71: Secbutabarbital e seus sais
NCM 2933.53.72 Secobarbital e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI),
amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.7:
Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos 2933.53.72: Secobarbital e seus sais
NCM 2933.53.80 Venilbital e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI),
amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.80:
Venilbital e seus sais
NCM 2933.54.00 — Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.54.00: — Outros derivados
de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos
NCM 2933.55 — Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.55: — Loprazolam (DCI),
mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos
NCM 2933.55.10 Loprazolam e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.55: — Loprazolam (DCI),
mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos 2933.55.10: Loprazolam e seus sais
NCM 2933.55.20 Mecloqualona e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.55: — Loprazolam (DCI),
mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos 2933.55.20: Mecloqualona e seus sais
NCM 2933.55.30 Metaqualona e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.55: — Loprazolam (DCI),
mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos 2933.55.30: Metaqualona e seus sais
NCM 2933.55.40 Zipeprol e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.55: — Loprazolam (DCI),
mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos 2933.55.40: Zipeprol e seus sais
NCM 2933.59 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros
NCM 2933.59.1 Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1:
Cuja estrutura contém um ciclo piperazina
NCM 2933.59.11 Oxatomida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1:
Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.11: Oxatomida
NCM 2933.59.12 Praziquantel 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1:
Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.12: Praziquantel
NCM 2933.59.13 Norfloxacina e seu nicotinato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1:
Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.13: Norfloxacina e seu nicotinato
NCM 2933.59.14 Flunarizina e seu dicloridrato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1:
Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.14: Flunarizina e seu dicloridrato
NCM 2933.59.15 Enrofloxacina; sais de piperazina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1:
Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.15: Enrofloxacina; sais de piperazina
NCM 2933.59.16 Cloridrato de buspirona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1:
Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.16: Cloridrato de buspirona
NCM 2933.59.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1:
Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.19: Outros
NCM 2933.59.2 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.2:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente
NCM 2933.59.21 Bromacil 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.2:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente 2933.59.21: Bromacil
NCM 2933.59.22 Terbacil 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.2:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente 2933.59.22: Terbacil
NCM 2933.59.23 Fluorouracil 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.2:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente 2933.59.23: Fluorouracil
NCM 2933.59.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.2:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente 2933.59.29: Outros
NCM 2933.59.3 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente
NCM 2933.59.31 Propiltiouracil 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.59.31: Propiltiouracil
NCM 2933.59.32 Diazinon 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.59.32: Diazinon
NCM 2933.59.33 Pirazofós 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.59.33: Pirazofós
NCM 2933.59.34 Azatioprina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.59.34: Azatioprina
NCM 2933.59.35 6-Mercaptopurina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.59.35: 6-Mercaptopurina
NCM 2933.59.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.59.39: Outros
NCM 2933.59.4 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre
NCM 2933.59.41 Trimetoprima 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 2933.59.41: Trimetoprima
NCM 2933.59.42 Aciclovir 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 2933.59.42: Aciclovir
NCM 2933.59.43 Tosilatos de dipiridamol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 2933.59.43: Tosilatos de dipiridamol
NCM 2933.59.44 Nicarbazina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 2933.59.44: Nicarbazina
NCM 2933.59.45 Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 2933.59.45: Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol
NCM 2933.59.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4:
Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 2933.59.49: Outros
NCM 2933.59.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.9:
Outros
NCM 2933.59.91 Minoxidil 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.9:
Outros 2933.59.91: Minoxidil
NCM 2933.59.92 2-Aminopirimidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.9:
Outros 2933.59.92: 2-Aminopirimidina
NCM 2933.59.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.9:
Outros 2933.59.99: Outros
NCM 377.449 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado:
NCM 2933.61.00 — Melamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.61.00: — Melamina
NCM 2933.69 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros
NCM 2933.69.1 Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1:
Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente
NCM 2933.69.11 2,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1:
Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.11: 2,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico)
NCM 2933.69.12 Mercaptodiclorotriazina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1:
Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.12: Mercaptodiclorotriazina
NCM 2933.69.13 Atrazina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1:
Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.13: Atrazina
NCM 2933.69.14 Simazina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1:
Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.14: Simazina
NCM 2933.69.15 Cianazina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1:
Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.15: Cianazina
NCM 2933.69.16 Anilazina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1:
Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.16: Anilazina
NCM 2933.69.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1:
Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.19: Outros
NCM 2933.69.2 Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.2:
Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente
NCM 2933.69.21 N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.2:
Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente 2933.69.21: N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina
NCM 2933.69.22 Hexazinona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.2:
Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente 2933.69.22: Hexazinona
NCM 2933.69.23 Metribuzim 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.2:
Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente 2933.69.23: Metribuzim
NCM 2933.69.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.2:
Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente 2933.69.29: Outros
NCM 2933.69.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.9:
Outros
NCM 2933.69.91 Ametrina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.9:
Outros 2933.69.91: Ametrina
NCM 2933.69.92 Metenamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.9:
Outros 2933.69.92: Metenamina e seus sais
NCM 2933.69.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.9:
Outros 2933.69.99: Outros
NCM 377.479 – Lactamas: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas:
NCM 2933.71.00 — 6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.71.00: — 6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama)
NCM 2933.72 — Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.72: — Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI)
NCM 2933.72.10 Clobazam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.72: — Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI) 2933.72.10: Clobazam
NCM 2933.72.20 Metiprilona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.72: — Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI) 2933.72.20: Metiprilona
NCM 2933.79 — Outras lactamas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.79: — Outras lactamas
NCM 2933.79.10 Piracetam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.79: — Outras lactamas 2933.79.10: Piracetam
NCM 2933.79.90 Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.79: — Outras lactamas 2933.79.90: Outras
NCM 377.541 – Outros: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros:
NCM 2933.91 — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI),
lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI)
e triazolam (DCI); sais destes produtos
29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos
NCM 2933.91.1 Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido;
sais destes produtos
NCM 2933.91.11 Alprazolam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido;
sais destes produtos 2933.91.11: Alprazolam
NCM 2933.91.12 Camazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido;
sais destes produtos 2933.91.12: Camazepam
NCM 2933.91.13 Clonazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido;
sais destes produtos 2933.91.13: Clonazepam
NCM 2933.91.14 Clorazepato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido;
sais destes produtos 2933.91.14: Clorazepato
NCM 2933.91.15 Clordiazepóxido 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido;
sais destes produtos 2933.91.15: Clordiazepóxido
NCM 2933.91.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido;
sais destes produtos 2933.91.19: Outros
NCM 2933.91.2 Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.2: Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos
NCM 2933.91.21 Delorazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.2: Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos
2933.91.21: Delorazepam
NCM 2933.91.22 Diazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.2: Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos
2933.91.22: Diazepam
NCM 2933.91.23 Estazolam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.2: Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos
2933.91.23: Estazolam
NCM 2933.91.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.2: Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos
2933.91.29: Outros
NCM 2933.91.3 Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.3: Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais
destes produtos
NCM 2933.91.31 Fludiazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.3: Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais
destes produtos 2933.91.31: Fludiazepam
NCM 2933.91.32 Flunitrazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.3: Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais
destes produtos 2933.91.32: Flunitrazepam
NCM 2933.91.33 Flurazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.3: Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais
destes produtos 2933.91.33: Flurazepam
NCM 2933.91.34 Halazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.3: Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais
destes produtos 2933.91.34: Halazepam
NCM 2933.91.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.3: Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais
destes produtos 2933.91.39: Outros
NCM 2933.91.4 Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.4: Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais
destes produtos
NCM 2933.91.41 Loflazepato de etila 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.4: Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais
destes produtos 2933.91.41: Loflazepato de etila
NCM 2933.91.42 Lorazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.4: Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais
destes produtos 2933.91.42: Lorazepam
NCM 2933.91.43 Lormetazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.4: Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais
destes produtos 2933.91.43: Lormetazepam
NCM 2933.91.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.4: Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais
destes produtos 2933.91.49: Outros
NCM 2933.91.5 Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.5: Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos
NCM 2933.91.51 Mazindol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.5: Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos
2933.91.51: Mazindol
NCM 2933.91.52 Medazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.5: Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos
2933.91.52: Medazepam
NCM 2933.91.53 Midazolam e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.5: Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos
2933.91.53: Midazolam e seus sais
NCM 2933.91.59 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.5: Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos
2933.91.59: Outros
NCM 2933.91.6 Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.6: Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais
destes produtos
NCM 2933.91.61 Nimetazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.6: Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais
destes produtos 2933.91.61: Nimetazepam
NCM 2933.91.62 Nitrazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.6: Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais
destes produtos 2933.91.62: Nitrazepam
NCM 2933.91.63 Nordazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.6: Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais
destes produtos 2933.91.63: Nordazepam
NCM 2933.91.64 Oxazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.6: Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais
destes produtos 2933.91.64: Oxazepam
NCM 2933.91.69 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.6: Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais
destes produtos 2933.91.69: Outros
NCM 2933.91.7 Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.7: Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos
NCM 2933.91.71 Pinazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.7: Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos
2933.91.71: Pinazepam
NCM 2933.91.72 Pirovalerona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.7: Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos
2933.91.72: Pirovalerona
NCM 2933.91.73 Prazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.7: Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos
2933.91.73: Prazepam
NCM 2933.91.79 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.7: Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos
2933.91.79: Outros
NCM 2933.91.8 Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.8: Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos
NCM 2933.91.81 Temazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.8: Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos
2933.91.81: Temazepam
NCM 2933.91.82 Tetrazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.8: Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos
2933.91.82: Tetrazepam
NCM 2933.91.83 Triazolam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.8: Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos
2933.91.83: Triazolam
NCM 2933.91.89 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam
(DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI),
nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.8: Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos
2933.91.89: Outros
NCM 2933.92.00 — Azinfós metil (ISO) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.92.00: — Azinfós metil (ISO)
NCM 2933.99 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros
NCM 2933.99.1 Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados
ou não) sem outras condensações
NCM 2933.99.11 Pirazinamida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados
ou não) sem outras condensações 2933.99.11: Pirazinamida
NCM 2933.99.12 Cloridrato de amilorida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados
ou não) sem outras condensações 2933.99.12: Cloridrato de amilorida
NCM 2933.99.13 Pindolol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados
ou não) sem outras condensações 2933.99.13: Pindolol
NCM 2933.99.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados
ou não) sem outras condensações 2933.99.19: Outros
NCM 2933.99.20 Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.20: Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não)
NCM 2933.99.3 Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não)
NCM 2933.99.31 Dibenzoazepina (iminoestilbeno) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 2933.99.31: Dibenzoazepina
(iminoestilbeno)
NCM 2933.99.32 Carbamazepina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 2933.99.32: Carbamazepina
NCM 2933.99.33 Cloridrato de clomipramina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 2933.99.33: Cloridrato
de clomipramina
NCM 2933.99.34 Molinate (hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 2933.99.34: Molinate
(hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila)
NCM 2933.99.35 Hexametilenoimina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 2933.99.35: Hexametilenoimina
NCM 2933.99.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 2933.99.39: Outros
NCM 2933.99.4 Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não)
NCM 2933.99.41 Clemastina e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.41: Clemastina
e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2933.99.42 Amisulprida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.42: Amisulprida
NCM 2933.99.43 Sultoprida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.43: Sultoprida
NCM 2933.99.44 Alizaprida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.44: Alizaprida
NCM 2933.99.45 Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.45: Buflomedil
e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2933.99.46 Maleato de enalapril 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.46: Maleato
de enalapril
NCM 2933.99.47 Ketorolac trometamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.47: Ketorolac
trometamina
NCM 2933.99.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.49: Outros
NCM 2933.99.5 Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não)
NCM 2933.99.51 Benomil 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.51: Benomil
NCM 2933.99.52 Oxifendazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.52: Oxifendazol
NCM 2933.99.53 Albendazol e seu sulfóxido 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.53: Albendazol
e seu sulfóxido
NCM 2933.99.54 Mebendazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.54: Mebendazol
NCM 2933.99.55 Flubendazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.55: Flubendazol
NCM 2933.99.56 Fembendazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.56: Fembendazol
NCM 2933.99.59 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.59: Outros
NCM 2933.99.6 Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.6: Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado
NCM 2933.99.61 Triadimenol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.6: Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado 2933.99.61:
Triadimenol
NCM 2933.99.62 Triadimefon 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.6: Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado 2933.99.62:
Triadimefon
NCM 2933.99.63 Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila)) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.6: Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado 2933.99.63:
Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila))
NCM 2933.99.69 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.6: Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado 2933.99.69:
Outros
NCM 2933.99.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros
NCM 2933.99.91 Azinfós etílico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros 2933.99.91: Azinfós etílico
NCM 2933.99.92 Ácido nalidíxico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros 2933.99.92: Ácido nalidíxico
NCM 2933.99.93 Clofazimina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros 2933.99.93: Clofazimina
NCM 2933.99.95 Metilssulfato de amezínio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros 2933.99.95: Metilssulfato de amezínio
NCM 2933.99.96 Hidrazida maleica e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros 2933.99.96: Hidrazida maleica e seus sais
NCM 2933.99.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros 2933.99.99: Outros
NCM 29.34 Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos.
NCM 377.936 – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.10: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado
NCM 377.945 Fentiazac 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.10: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado 2934.10.10:
Fentiazac
NCM 377.955 Cloridrato de tiazolidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.10: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado 2934.10.20:
Cloridrato de tiazolidina
NCM 377.965 Tiabendazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.10: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado 2934.10.30:
Tiabendazol
NCM 2934.10.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.10: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado 2934.10.90:
Outros
NCM 2934.20 – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
NCM 2934.20.10 2-Mercaptobenzotiazol e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.20.10: 2-Mercaptobenzotiazol e seus sais
NCM 2934.20.20 2,2′-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.20.20: 2,2′-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila)
NCM 2934.20.3 Benzotiazol sulfenamidas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.20.3: Benzotiazol sulfenamidas
NCM 2934.20.31 2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.20.3: Benzotiazol sulfenamidas 2934.20.31: 2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida)
NCM 2934.20.32 2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.20.3: Benzotiazol sulfenamidas 2934.20.32: 2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida)
NCM 2934.20.33 2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.20.3: Benzotiazol sulfenamidas 2934.20.33: 2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida)
NCM 2934.20.34 2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.20.3: Benzotiazol sulfenamidas 2934.20.34: 2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida)
NCM 2934.20.39 Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.20.3: Benzotiazol sulfenamidas 2934.20.39: Outras
NCM 2934.20.40 2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.20.40: 2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB)
NCM 2934.20.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.20.90: Outros
NCM 2934.30 – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.30: – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações
NCM 2934.30.10 Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.30: – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.30.10: Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina)
NCM 2934.30.20 Enantato de flufenazina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.30: – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.30.20: Enantato de flufenazina
NCM 2934.30.30 Prometazina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.30: – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.30.30: Prometazina
NCM 2934.30.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.30: – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.30.90: Outros
NCM 377.906 – Outros: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros:
NCM 2934.91 — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais
destes produtos
29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos
NCM 2934.91.1 Aminorex e brotizolan; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.1: Aminorex e brotizolan; sais destes produtos
NCM 2934.91.11 Aminorex e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.1: Aminorex e brotizolan; sais destes produtos 2934.91.11: Aminorex
e seus sais
NCM 2934.91.12 Brotizolam e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.1: Aminorex e brotizolan; sais destes produtos 2934.91.12: Brotizolam
e seus sais
NCM 2934.91.2 Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.2: Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos
NCM 2934.91.21 Clotiazepam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.2: Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos
2934.91.21: Clotiazepam
NCM 2934.91.22 Cloxazolam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.2: Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos
2934.91.22: Cloxazolam
NCM 2934.91.23 Dextromoramida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.2: Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos
2934.91.23: Dextromoramida
NCM 2934.91.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.2: Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos
2934.91.29: Outros
NCM 2934.91.3 Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.3: Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos
NCM 2934.91.31 Fendimetrazina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.3: Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos
2934.91.31: Fendimetrazina e seus sais
NCM 2934.91.32 Fenmetrazina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.3: Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos
2934.91.32: Fenmetrazina e seus sais
NCM 2934.91.33 Haloxazolam e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.3: Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos
2934.91.33: Haloxazolam e seus sais
NCM 2934.91.4 Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.4: Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos
NCM 2934.91.41 Ketazolam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.4: Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos 2934.91.41: Ketazolam
NCM 2934.91.42 Mesocarbo 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.4: Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos 2934.91.42: Mesocarbo
NCM 2934.91.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.4: Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos 2934.91.49: Outros
NCM 2934.91.50 Oxazolam e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.50: Oxazolam e seus sais
NCM 2934.91.60 Pemolina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.60: Pemolina e seus sais
NCM 2934.91.70 Sufentanila e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida
(DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.70: Sufentanila e seus sais
NCM 2934.92.00 — Outras fentanilas e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.92.00: — Outras fentanilas e seus derivados
NCM 2934.99 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros
NCM 2934.99.1 Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou
não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre
NCM 2934.99.11 Morfolina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou
não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 2934.99.11: Morfolina e seus sais
NCM 2934.99.12 Pirenoxina sódica (catalino sódico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou
não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 2934.99.12: Pirenoxina sódica (catalino sódico)
NCM 2934.99.13 Nimorazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou
não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 2934.99.13: Nimorazol
NCM 2934.99.14 Anidrido isatoico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1H)-diona) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou
não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 2934.99.14: Anidrido isatoico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1H)-diona)
NCM 2934.99.15 4,4′-Ditiodimorfolina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou
não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 2934.99.15: 4,4′-Ditiodimorfolina
NCM 2934.99.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou
não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 2934.99.19: Outros
NCM 2934.99.2 Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de
nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1
NCM 2934.99.22 Zidovudina (AZT) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de
nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.22: Zidovudina (AZT)
NCM 2934.99.23 Timidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de
nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.23: Timidina
NCM 2934.99.24 Furazolidona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de
nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.24: Furazolidona
NCM 2934.99.25 Citarabina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de
nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.25: Citarabina
NCM 2934.99.26 Oxadiazona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de
nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.26: Oxadiazona
NCM 2934.99.27 Estavudina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de
nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.27: Estavudina
NCM 2934.99.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de
nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.29: Outros
NCM 2934.99.3 Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos
de nitrogênio (azoto) e oxigênio
NCM 2934.99.31 Cetoconazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos
de nitrogênio (azoto) e oxigênio 2934.99.31: Cetoconazol
NCM 2934.99.32 Cloridrato de prazosina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos
de nitrogênio (azoto) e oxigênio 2934.99.32: Cloridrato de prazosina
NCM 2934.99.33 Talniflumato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos
de nitrogênio (azoto) e oxigênio 2934.99.33: Talniflumato
NCM 2934.99.34 Ácidos nucleicos e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos
de nitrogênio (azoto) e oxigênio 2934.99.34: Ácidos nucleicos e seus sais
NCM 2934.99.35 Propiconazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos
de nitrogênio (azoto) e oxigênio 2934.99.35: Propiconazol
NCM 2934.99.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos
de nitrogênio (azoto) e oxigênio 2934.99.39: Outros
NCM 2934.99.4 Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos
de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto)
NCM 2934.99.41 Tiofeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos
de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.41: Tiofeno
NCM 2934.99.42 Ácido 6-aminopenicilânico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos
de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.42: Ácido 6-aminopenicilânico
NCM 2934.99.43 Ácido 7-aminocefalosporânico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos
de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.43: Ácido 7-aminocefalosporânico
NCM 2934.99.44 Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos
de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.44: Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico
NCM 2934.99.45 Clormezanona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos
de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.45: Clormezanona
NCM 2934.99.46 9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos
de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.46: 9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno
NCM 2934.99.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos
de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.49: Outros
NCM 2934.99.5 Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.5: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de
enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto
NCM 2934.99.51 Tebutiuron 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.5: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de
enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto 2934.99.51: Tebutiuron
NCM 2934.99.52 Tetramisol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.5: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de
enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto 2934.99.52: Tetramisol
NCM 2934.99.53 Levamisol e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.5: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de
enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto 2934.99.53: Levamisol e seus sais
NCM 2934.99.54 Tioconazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.5: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de
enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto 2934.99.54: Tioconazol
NCM 2934.99.59 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.5: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de
enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto 2934.99.59: Outros
NCM 2934.99.6 Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio (azoto) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.6: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos
de enxofre ou de enxofre e nitrogênio (azoto)
NCM 2934.99.61 Cloridrato de tizanidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.6: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos
de enxofre ou de enxofre e nitrogênio (azoto) 2934.99.61: Cloridrato de tizanidina
NCM 2934.99.69 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.6: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos
de enxofre ou de enxofre e nitrogênio (azoto) 2934.99.69: Outros
NCM 2934.99.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.9: Outros
NCM 2934.99.91 Timolol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.9: Outros 2934.99.91: Timolol
NCM 2934.99.92 Maleato ácido de timolol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.9: Outros 2934.99.92: Maleato ácido de timolol
NCM 2934.99.93 Lamivudina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.9: Outros 2934.99.93: Lamivudina
NCM 2934.99.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.9: Outros 2934.99.99: Outros
NCM 29.35 Sulfonamidas. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas.
NCM 2935.10.00 – N-Metilperfluoroctano sulfonamida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.10.00: – N-Metilperfluoroctano sulfonamida
NCM 2935.20.00 – N-Etilperfluoroctano sulfonamida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.20.00: – N-Etilperfluoroctano sulfonamida
NCM 2935.30.00 – N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.30.00: – N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida
NCM 2935.40.00 – N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.40.00: – N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida
NCM 2935.50.00 – Outras perfluoroctanossulfonamidas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.50.00: – Outras perfluoroctanossulfonamidas
NCM 2935.90 – Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras
NCM 2935.90.1 Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto)
NCM 2935.90.11 Sulfadiazina e seu sal sódico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 2935.90.11: Sulfadiazina e seu sal sódico
NCM 2935.90.12 Clortalidona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 2935.90.12: Clortalidona
NCM 2935.90.13 Sulpirida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 2935.90.13: Sulpirida
NCM 2935.90.14 Veraliprida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 2935.90.14: Veraliprida
NCM 2935.90.15 Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 2935.90.15: Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu
sal sódico
NCM 2935.90.19 Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 2935.90.19: Outras
NCM 2935.90.2 Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s)
NCM 2935.90.21 Furosemida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2935.90.21: Furosemida
NCM 2935.90.22 Ftalilsulfatiazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2935.90.22: Ftalilsulfatiazol
NCM 2935.90.23 Piroxicam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2935.90.23: Piroxicam
NCM 2935.90.24 Tenoxicam 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2935.90.24: Tenoxicam
NCM 2935.90.25 Sulfametoxazol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2935.90.25: Sulfametoxazol
NCM 2935.90.29 Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2935.90.29: Outras
NCM 2935.90.9 Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras
NCM 2935.90.91 Cloramina-B e cloramina-T 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.91: Cloramina-B e cloramina-T
NCM 2935.90.92 Gliburida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.92: Gliburida
NCM 2935.90.93 Toluenossulfonamidas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.93: Toluenossulfonamidas
NCM 2935.90.94 Nimesulida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.94: Nimesulida
NCM 2935.90.95 Bumetanida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.95: Bumetanida
NCM 2935.90.96 Sulfaguanidina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.96: Sulfaguanidina
NCM 2935.90.99 Outras 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.99: Outras
NCM 29.36 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções.
NCM 378.424 – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados:
NCM 2936.21 — Vitaminas A e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados
NCM 2936.21.1 Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados 2936.21.1: Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados
NCM 2936.21.11 Vitamina A1 álcool (retinol) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados 2936.21.1: Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados 2936.21.11: Vitamina A1 álcool (retinol)
NCM 2936.21.12 Acetato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados 2936.21.1: Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados 2936.21.12: Acetato
NCM 2936.21.13 Palmitato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados 2936.21.1: Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados 2936.21.13: Palmitato
NCM 2936.21.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados 2936.21.1: Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados 2936.21.19: Outros
NCM 2936.21.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados 2936.21.90: Outros
NCM 2936.22 — Vitamina B1 e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.22: — Vitamina B1 e seus derivados
NCM 2936.22.10 Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.22: — Vitamina B1 e seus derivados 2936.22.10: Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina)
NCM 2936.22.20 Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.22: — Vitamina B1 e seus derivados 2936.22.20: Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina)
NCM 2936.22.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.22: — Vitamina B1 e seus derivados 2936.22.90: Outros
NCM 2936.23 — Vitamina B2 e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.23: — Vitamina B2 e seus derivados
NCM 2936.23.10 Vitamina B2 (riboflavina) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.23: — Vitamina B2 e seus derivados 2936.23.10: Vitamina B2 (riboflavina)
NCM 2936.23.20 5′-Fosfato sódico de vitamina B2 (5′-fosfato sódico de riboflavina) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.23: — Vitamina B2 e seus derivados 2936.23.20: 5′-Fosfato sódico de vitamina B2 (5′-fosfato sódico de riboflavina)
NCM 2936.23.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.23: — Vitamina B2 e seus derivados 2936.23.90: Outros
NCM 2936.24 — Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B5) e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.24: — Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B5) e seus derivados
NCM 2936.24.10 D-Pantotenato de cálcio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.24: — Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B5) e seus derivados 2936.24.10: D-Pantotenato de cálcio
NCM 2936.24.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.24: — Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B5) e seus derivados 2936.24.90: Outros
NCM 2936.25 — Vitamina B6 e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.25: — Vitamina B6 e seus derivados
NCM 2936.25.10 Vitamina B6 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.25: — Vitamina B6 e seus derivados 2936.25.10: Vitamina B6
NCM 2936.25.20 Cloridrato de piridoxina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.25: — Vitamina B6 e seus derivados 2936.25.20: Cloridrato de piridoxina
NCM 2936.25.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.25: — Vitamina B6 e seus derivados 2936.25.90: Outros
NCM 2936.26 — Vitamina B12 e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.26: — Vitamina B12 e seus derivados
NCM 2936.26.10 Vitamina B12 (cianocobalamina) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.26: — Vitamina B12 e seus derivados 2936.26.10: Vitamina B12 (cianocobalamina)
NCM 2936.26.20 Cobamamida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.26: — Vitamina B12 e seus derivados 2936.26.20: Cobamamida
NCM 2936.26.30 Hidroxocobalamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.26: — Vitamina B12 e seus derivados 2936.26.30: Hidroxocobalamina e seus sais
NCM 2936.26.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.26: — Vitamina B12 e seus derivados 2936.26.90: Outros
NCM 2936.27 — Vitamina C e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.27: — Vitamina C e seus derivados
NCM 2936.27.10 Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.27: — Vitamina C e seus derivados 2936.27.10: Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico)
NCM 2936.27.20 Ascorbato de sódio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.27: — Vitamina C e seus derivados 2936.27.20: Ascorbato de sódio
NCM 2936.27.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.27: — Vitamina C e seus derivados 2936.27.90: Outros
NCM 2936.28 — Vitamina E e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28: — Vitamina E e seus derivados
NCM 2936.28.1 D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28: — Vitamina E e seus derivados 2936.28.1: D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados
NCM 2936.28.11 D- ou DL-alfa-Tocoferol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28: — Vitamina E e seus derivados 2936.28.1: D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados 2936.28.11: D- ou DL-alfa-Tocoferol
NCM 2936.28.12 Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28: — Vitamina E e seus derivados 2936.28.1: D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados 2936.28.12: Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol
NCM 2936.28.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28: — Vitamina E e seus derivados 2936.28.1: D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados 2936.28.19: Outros
NCM 2936.28.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28: — Vitamina E e seus derivados 2936.28.90: Outros
NCM 2936.29 — Outras vitaminas e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados
NCM 2936.29.1 Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.1: Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados
NCM 2936.29.11 Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.1: Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados 2936.29.11: Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais
NCM 2936.29.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.1: Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados 2936.29.19: Outros
NCM 2936.29.2 Vitaminas D e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.2: Vitaminas D e seus derivados
NCM 2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.2: Vitaminas D e seus derivados 2936.29.21: Vitamina D3 (colecalciferol)
NCM 2936.29.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.2: Vitaminas D e seus derivados 2936.29.29: Outros
NCM 2936.29.3 Vitamina H (biotina) e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.3: Vitamina H (biotina) e seus derivados
NCM 2936.29.31 Vitamina H (biotina) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.3: Vitamina H (biotina) e seus derivados 2936.29.31: Vitamina H (biotina)
NCM 2936.29.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.3: Vitamina H (biotina) e seus derivados 2936.29.39: Outros
NCM 2936.29.40 Vitaminas K e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.40: Vitaminas K e seus derivados
NCM 2936.29.5 Ácido nicotínico e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.5: Ácido nicotínico e seus derivados
NCM 2936.29.51 Ácido nicotínico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.5: Ácido nicotínico e seus derivados 2936.29.51: Ácido nicotínico
NCM 2936.29.52 Nicotinamida 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.5: Ácido nicotínico e seus derivados 2936.29.52: Nicotinamida
NCM 2936.29.53 Nicotinato de sódio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.5: Ácido nicotínico e seus derivados 2936.29.53: Nicotinato de sódio
NCM 2936.29.59 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.5: Ácido nicotínico e seus derivados 2936.29.59: Outros
NCM 2936.29.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.90: Outros
NCM 2936.90.00 – Outras, incluindo os concentrados naturais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em
quaisquer soluções. 2936.90.00: – Outras, incluindo os concentrados naturais
NCM 29.37 Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios.
NCM 378.759 – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais:
NCM 2937.11.00 — Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.11.00: — Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais
NCM 2937.12.00 — Insulina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.12.00: — Insulina e seus sais
NCM 2937.19 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros
NCM 2937.19.10 ACTH (corticotropina) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros 2937.19.10: ACTH (corticotropina)
NCM 2937.19.20 HCG (gonadotropina coriônica) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros 2937.19.20: HCG (gonadotropina coriônica)
NCM 2937.19.30 PMSG (gonadotropina sérica) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros 2937.19.30: PMSG (gonadotropina sérica)
NCM 2937.19.40 Menotropinas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros 2937.19.40: Menotropinas
NCM 2937.19.50 Oxitocina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros 2937.19.50: Oxitocina
NCM 2937.19.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros 2937.19.90: Outros
NCM 378.790 – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais:
NCM 2937.21 — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.21: — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona)
NCM 2937.21.10 Cortisona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.21: — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) 2937.21.10: Cortisona
NCM 2937.21.20 Hidrocortisona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.21: — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) 2937.21.20: Hidrocortisona
NCM 2937.21.30 Prednisona (deidrocortisona) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.21: — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) 2937.21.30: Prednisona (deidrocortisona)
NCM 2937.21.40 Prednisolona (deidroidrocortisona) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.21: — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) 2937.21.40: Prednisolona (deidroidrocortisona)
NCM 2937.22 — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides
NCM 2937.22.10 Dexametasona e seus acetatos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.10: Dexametasona e seus acetatos
NCM 2937.22.2 Triancinolona e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.2: Triancinolona e seus derivados
NCM 2937.22.21 Acetonida da triancinolona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.2: Triancinolona e seus derivados 2937.22.21: Acetonida da triancinolona
NCM 2937.22.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.2: Triancinolona e seus derivados 2937.22.29: Outros
NCM 2937.22.3 Fluocortolona e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.3: Fluocortolona e seus derivados
NCM 2937.22.31 Valerato de diflucortolona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.3: Fluocortolona e seus derivados 2937.22.31: Valerato de diflucortolona
NCM 2937.22.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.3: Fluocortolona e seus derivados 2937.22.39: Outros
NCM 2937.22.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.90: Outros
NCM 2937.23 — Estrogênios e progestogênios 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios
NCM 2937.23.10 Medroxiprogesterona e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.10: Medroxiprogesterona e seus derivados
NCM 2937.23.2 Norgestrel e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.2: Norgestrel e seus derivados
NCM 2937.23.21 L-Norgestrel (levonorgestrel) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.2: Norgestrel e seus derivados 2937.23.21: L-Norgestrel (levonorgestrel)
NCM 2937.23.22 DL-Norgestrel 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.2: Norgestrel e seus derivados 2937.23.22: DL-Norgestrel
NCM 2937.23.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.2: Norgestrel e seus derivados 2937.23.29: Outros
NCM 2937.23.3 Estriol, seus ésteres e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.3: Estriol, seus ésteres e seus sais
NCM 2937.23.31 Estriol e seu succinato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.3: Estriol, seus ésteres e seus sais 2937.23.31: Estriol e seu succinato
NCM 2937.23.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.3: Estriol, seus ésteres e seus sais 2937.23.39: Outros
NCM 2937.23.4 Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.4: Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos
NCM 2937.23.41 Hemissuccinato de estradiol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.4: Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos 2937.23.41: Hemissuccinato de estradiol
NCM 2937.23.42 Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.4: Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos 2937.23.42: Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato)
de estradiol)
NCM 2937.23.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.4: Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos 2937.23.49: Outros
NCM 2937.23.5 Alilestrenol, seus ésteres e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.5: Alilestrenol, seus ésteres e seus sais
NCM 2937.23.51 Alilestrenol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.5: Alilestrenol, seus ésteres e seus sais 2937.23.51: Alilestrenol
NCM 2937.23.59 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.5: Alilestrenol, seus ésteres e seus sais 2937.23.59: Outros
NCM 2937.23.60 Desogestrel 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.60: Desogestrel
NCM 2937.23.70 Linestrenol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.70: Linestrenol
NCM 2937.23.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.9: Outros
NCM 2937.23.91 Acetato de etinodiol 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.9: Outros 2937.23.91: Acetato de etinodiol
NCM 2937.23.92 Gestodeno 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.9: Outros 2937.23.92: Gestodeno
NCM 2937.23.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.9: Outros 2937.23.99: Outros
NCM 2937.29 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros
NCM 2937.29.10 Metilprednisolona e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.10: Metilprednisolona e seus derivados
NCM 2937.29.20 21-Succinato sódico de hidrocortisona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.20: 21-Succinato sódico de hidrocortisona
NCM 2937.29.3 Ciproterona e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.3: Ciproterona e seus derivados
NCM 2937.29.31 Acetato de ciproterona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.3: Ciproterona e seus derivados 2937.29.31: Acetato de ciproterona
NCM 2937.29.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.3: Ciproterona e seus derivados 2937.29.39: Outros
NCM 2937.29.40 Mesterolona e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.40: Mesterolona e seus derivados
NCM 2937.29.50 Espironolactona 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.50: Espironolactona
NCM 2937.29.60 Deflazacorte 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.60: Deflazacorte
NCM 2937.29.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.90: Outros
NCM 2937.50.00 – Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.50.00: – Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais
NCM 2937.90 – Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.90: – Outros
NCM 2937.90.10 Tiratricol (triac) e seu sal sódico 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.90: – Outros 2937.90.10: Tiratricol (triac) e seu sal sódico
NCM 2937.90.30 Levotiroxina sódica 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.90: – Outros 2937.90.30: Levotiroxina sódica
NCM 2937.90.40 Liotironina sódica 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.90: – Outros 2937.90.40: Liotironina sódica
NCM 2937.90.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios. 2937.90: – Outros 2937.90.90: Outros
NCM 29.38 Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.38: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
NCM 2938.10.00 – Rutosídio (rutina) e seus derivados 29: Produtos químicos orgânicos. 29.38: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2938.10.00: – Rutosídio (rutina) e seus derivados
NCM 2938.90 – Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.38: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2938.90: – Outros
NCM 2938.90.10 Deslanosídio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.38: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2938.90: – Outros 2938.90.10: Deslanosídio
NCM 2938.90.20 Esteviosídio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.38: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2938.90: – Outros 2938.90.20: Esteviosídio
NCM 2938.90.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.38: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2938.90: – Outros 2938.90.90: Outros
NCM 29.39 Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
NCM 379.489 – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos:
NCM 379.793 — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona
(DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos
29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos
NCM 379.802 Concentrados de palha de dormideira ou papoula 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.10: Concentrados de palha de dormideira ou papoula
NCM 379.794 Buprenorfina, codeína e di-hidrocodeína; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.2: Buprenorfina, codeína e di-hidrocodeína; sais destes produtos
NCM 379.813 Buprenorfina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.2: Buprenorfina, codeína e di-hidrocodeína; sais destes produtos 2939.11.21: Buprenorfina e seus sais
NCM 379.814 Codeína e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.2: Buprenorfina, codeína e di-hidrocodeína; sais destes produtos 2939.11.22: Codeína e seus sais
NCM 379.815 Di-hidrocodeína e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.2: Buprenorfina, codeína e di-hidrocodeína; sais destes produtos 2939.11.23: Di-hidrocodeína e seus sais
NCM 379.795 Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.3: Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos
NCM 2939.11.31 Etilmorfina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.3: Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos 2939.11.31: Etilmorfina e seus sais
NCM 2939.11.32 Etorfina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.3: Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos 2939.11.32: Etorfina e seus sais
NCM 2939.11.40 Folcodina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.40: Folcodina e seus sais
NCM 379.797 Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.5: Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos
NCM 2939.11.51 Heroína e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.5: Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos 2939.11.51: Heroína e seus sais
NCM 2939.11.52 Hidrocodona e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.5: Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos 2939.11.52: Hidrocodona e seus sais
NCM 2939.11.53 Hidromorfona e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.5: Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos 2939.11.53: Hidromorfona e seus sais
NCM 379.798 Morfina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.6: Morfina e seus sais
NCM 2939.11.61 Morfina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.6: Morfina e seus sais 2939.11.61: Morfina
NCM 2939.11.62 Cloridrato e sulfato de morfina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.6: Morfina e seus sais 2939.11.62: Cloridrato e sulfato de morfina
NCM 2939.11.69 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.6: Morfina e seus sais 2939.11.69: Outros
NCM 2939.11.70 Nicomorfina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.70: Nicomorfina e seus sais
NCM 379.800 Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.8: Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos
NCM 2939.11.81 Oxicodona e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.8: Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos 2939.11.81: Oxicodona e seus sais
NCM 2939.11.82 Oximorfona e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.8: Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos 2939.11.82: Oximorfona e seus sais
NCM 379.801 Tebacona e tebaína; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.9: Tebacona e tebaína; sais destes produtos
NCM 2939.11.91 Tebacona e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.9: Tebacona e tebaína; sais destes produtos 2939.11.91: Tebacona e seus sais
NCM 2939.11.92 Tebaína e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira
(papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína;
sais destes produtos 2939.11.9: Tebacona e tebaína; sais destes produtos 2939.11.92: Tebaína e seus sais
NCM 2939.19.00 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.19.00: — Outros
NCM 2939.20.00 – Alcaloides da quina e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.20.00: – Alcaloides da quina e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2939.30 – Cafeína e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.30: – Cafeína e seus sais
NCM 2939.30.10 Cafeína 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.30: – Cafeína e seus sais 2939.30.10: Cafeína
NCM 2939.30.20 Sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.30: – Cafeína e seus sais 2939.30.20: Sais
NCM 379.579 – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos:
NCM 2939.41.00 — Efedrina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.41.00: — Efedrina e seus sais
NCM 2939.42.00 — Pseudoefedrina (DCI) e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.42.00: — Pseudoefedrina (DCI) e seus
sais
NCM 2939.43.00 — Catina (DCI) e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.43.00: — Catina (DCI) e seus sais
NCM 2939.44.00 — Norefedrina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.44.00: — Norefedrina e seus sais
NCM 2939.45 — Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.45: — Levometanfetamina, metanfetamina
(DCI), racemato de metanfetamina e seus sais
NCM 2939.45.10 Levometanfetamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.45: — Levometanfetamina, metanfetamina
(DCI), racemato de metanfetamina e seus sais 2939.45.10: Levometanfetamina e seus sais
NCM 2939.45.20 Metanfetamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.45: — Levometanfetamina, metanfetamina
(DCI), racemato de metanfetamina e seus sais 2939.45.20: Metanfetamina e seus sais
NCM 2939.45.30 Racemato de metanfetamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.45: — Levometanfetamina, metanfetamina
(DCI), racemato de metanfetamina e seus sais 2939.45.30: Racemato de metanfetamina e seus sais
NCM 2939.49.00 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.49.00: — Outros
NCM 379.609 – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5: – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos:
NCM 2939.51.00 — Fenetilina (DCI) e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5: – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.51.00:
— Fenetilina (DCI) e seus sais
NCM 2939.59 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5: – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.59:
— Outros
NCM 2939.59.10 Teofilina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5: – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.59:
— Outros 2939.59.10: Teofilina
NCM 2939.59.20 Aminofilina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5: – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.59:
— Outros 2939.59.20: Aminofilina
NCM 2939.59.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5: – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.59:
— Outros 2939.59.90: Outros
NCM 379.640 – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos:
NCM 2939.61.00 — Ergometrina (DCI) e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.61.00:
— Ergometrina (DCI) e seus sais
NCM 2939.62.00 — Ergotamina (DCI) e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.62.00:
— Ergotamina (DCI) e seus sais
NCM 2939.63.00 — Ácido lisérgico e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.63.00:
— Ácido lisérgico e seus sais
NCM 2939.69 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros
NCM 2939.69.1 Derivados da ergometrina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros 2939.69.1: Derivados da ergometrina e seus sais
NCM 2939.69.11 Maleato de metilergometrina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros 2939.69.1: Derivados da ergometrina e seus sais 2939.69.11: Maleato de metilergometrina
NCM 2939.69.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros 2939.69.1: Derivados da ergometrina e seus sais 2939.69.19: Outros
NCM 2939.69.2 Derivados da ergotamina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros 2939.69.2: Derivados da ergotamina e seus sais
NCM 2939.69.21 Mesilato de di-hidroergotamina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros 2939.69.2: Derivados da ergotamina e seus sais 2939.69.21: Mesilato de di-hidroergotamina
NCM 2939.69.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros 2939.69.2: Derivados da ergotamina e seus sais 2939.69.29: Outros
NCM 2939.69.3 Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros 2939.69.3: Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2939.69.31 Mesilato de di-hidroergocornina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros 2939.69.3: Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.31: Mesilato de di-hidroergocornina
NCM 2939.69.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros 2939.69.3: Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.39: Outros
NCM 2939.69.4 Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros 2939.69.4: Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2939.69.41 Mesilato de alfa-di-hidroergocriptina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros 2939.69.4: Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.41: Mesilato de alfa-di-hidroergocriptina
NCM 2939.69.42 Mesilato de beta-di-hidroergocriptina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros 2939.69.4: Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.42: Mesilato de beta-di-hidroergocriptina
NCM 2939.69.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros 2939.69.4: Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.49: Outros
NCM 2939.69.5 Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros 2939.69.5: Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2939.69.51 Ergocristina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros 2939.69.5: Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.51: Ergocristina
NCM 2939.69.52 Metanossulfonato de di-hidroergocristina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros 2939.69.5: Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.52: Metanossulfonato de di-hidroergocristina
NCM 2939.69.59 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros 2939.69.5: Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.59: Outros
NCM 2939.69.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69:
— Outros 2939.69.90: Outros
NCM 379.670 – Outros, de origem vegetal: 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal:
NCM 2939.72 — Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.72: — Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos
NCM 2939.72.10 Cocaína e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.72: — Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos
2939.72.10: Cocaína e seus sais
NCM 2939.72.20 Ecgonina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.72: — Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos
2939.72.20: Ecgonina e seus sais
NCM 2939.72.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.72: — Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos
2939.72.90: Outros
NCM 2939.79 — Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros
NCM 2939.79.1 Escopolamina e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.1: Escopolamina e seus derivados; sais destes
produtos
NCM 2939.79.11 Brometo de N-butilescopolamônio 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.1: Escopolamina e seus derivados; sais destes
produtos 2939.79.11: Brometo de N-butilescopolamônio
NCM 2939.79.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.1: Escopolamina e seus derivados; sais destes
produtos 2939.79.19: Outros
NCM 2939.79.20 Teobromina e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.20: Teobromina e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2939.79.3 Pilocarpina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.3: Pilocarpina e seus sais
NCM 2939.79.31 Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.3: Pilocarpina e seus sais 2939.79.31: Pilocarpina,
seu nitrato e seu cloridrato
NCM 2939.79.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.3: Pilocarpina e seus sais 2939.79.39: Outros
NCM 2939.79.40 Tiocolquicósido 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.40: Tiocolquicósido
NCM 2939.79.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.90: Outros
NCM 2939.80.00 – Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.80.00: – Outros
NCM 2940.00 Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39.
NCM 2940.00.1 Açúcares quimicamente puros 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.1:
Açúcares quimicamente puros
NCM 2940.00.11 Galactose 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.1:
Açúcares quimicamente puros 2940.00.11: Galactose
NCM 2940.00.12 Arabinose 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.1:
Açúcares quimicamente puros 2940.00.12: Arabinose
NCM 2940.00.13 Ramnose 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.1:
Açúcares quimicamente puros 2940.00.13: Ramnose
NCM 2940.00.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.1:
Açúcares quimicamente puros 2940.00.19: Outros
NCM 2940.00.2 Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.2:
Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos
NCM 2940.00.21 Ácido lactobiônico 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.2:
Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos 2940.00.21: Ácido lactobiônico
NCM 2940.00.22 Lactobionato de cálcio 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.2:
Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos 2940.00.22: Lactobionato de cálcio
NCM 2940.00.23 Bromolactobionato de cálcio 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.2:
Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos 2940.00.23: Bromolactobionato de cálcio
NCM 2940.00.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.2:
Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos 2940.00.29: Outros
NCM 2940.00.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.9:
Outros
NCM 2940.00.92 Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.9:
Outros 2940.00.92: Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio
NCM 2940.00.93 Maltitol 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.9:
Outros 2940.00.93: Maltitol
NCM 2940.00.94 Lactogluconato de cálcio 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.9:
Outros 2940.00.94: Lactogluconato de cálcio
NCM 2940.00.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.9:
Outros 2940.00.99: Outros
NCM 29.41 Antibióticos. 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos.
NCM 380.493 – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos
NCM 380.502 Ampicilina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.10: Ampicilina e seus sais
NCM 380.512 Amoxicilina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.20: Amoxicilina e seus sais
NCM 380.495 Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.3: Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos
NCM 380.523 Penicilina V potássica 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.3: Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos 2941.10.31: Penicilina V potássica
NCM 2941.10.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.3: Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos 2941.10.39: Outros
NCM 380.496 Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.4: Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2941.10.41 Penicilina G potássica 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.4: Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos 2941.10.41: Penicilina G potássica
NCM 2941.10.42 Penicilina G benzatínica 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.4: Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos 2941.10.42: Penicilina G benzatínica
NCM 2941.10.43 Penicilina G procaínica 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.4: Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos 2941.10.43: Penicilina G procaínica
NCM 2941.10.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.4: Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos 2941.10.49: Outros
NCM 2941.10.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.90: Outros
NCM 2941.20 – Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.20: – Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2941.20.10 Sulfatos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.20: – Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.20.10: Sulfatos
NCM 2941.20.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.20: – Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.20.90: Outros
NCM 2941.30 – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2941.30.10 Cloridrato de tetraciclina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.30.10: Cloridrato de tetraciclina
NCM 2941.30.20 Oxitetraciclina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.30.20: Oxitetraciclina
NCM 2941.30.3 Minociclina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.30.3: Minociclina e seus sais
NCM 2941.30.31 Minociclina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.30.3: Minociclina e seus sais 2941.30.31: Minociclina
NCM 2941.30.32 Sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.30.3: Minociclina e seus sais 2941.30.32: Sais
NCM 2941.30.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.30.90: Outros
NCM 2941.40 – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.40: – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2941.40.1 Cloranfenicol e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.40: – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 2941.40.1: Cloranfenicol e seus ésteres
NCM 2941.40.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.40: – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 2941.40.1: Cloranfenicol e seus ésteres 2941.40.11: Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato
NCM 2941.40.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.40: – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 2941.40.1: Cloranfenicol e seus ésteres 2941.40.19: Outros
NCM 2941.40.20 Tianfenicol e seus ésteres 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.40: – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 2941.40.20: Tianfenicol e seus ésteres
NCM 2941.40.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.40: – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 2941.40.90: Outros
NCM 2941.50 – Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.50: – Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2941.50.10 Claritromicina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.50: – Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.50.10: Claritromicina
NCM 2941.50.20 Eritromicina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.50: – Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.50.20: Eritromicina e seus sais
NCM 2941.50.90 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.50: – Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.50.90: Outros
NCM 2941.90 – Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros
NCM 2941.90.1 Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.1: Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2941.90.11 Rifamicina S 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.1: Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.11: Rifamicina S
NCM 2941.90.12 Rifampicina (rifamicina AMP) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.1: Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.12: Rifampicina (rifamicina AMP)
NCM 2941.90.13 Rifamicina SV sódica 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.1: Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.13: Rifamicina SV sódica
NCM 2941.90.19 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.1: Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.19: Outros
NCM 2941.90.2 Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.2: Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2941.90.21 Cloridrato de lincomicina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.2: Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.21: Cloridrato de lincomicina
NCM 2941.90.22 Fosfato de clindamicina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.2: Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.22: Fosfato de clindamicina
NCM 2941.90.29 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.2: Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.29: Outros
NCM 2941.90.3 Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos
NCM 2941.90.31 Ceftriaxona e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.31: Ceftriaxona e seus sais
NCM 2941.90.32 Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.32: Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica
NCM 2941.90.33 Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.33: Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica
NCM 2941.90.34 Cefadroxil e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.34: Cefadroxil e seus sais
NCM 2941.90.35 Cefotaxima sódica 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.35: Cefotaxima sódica
NCM 2941.90.36 Cefoxitina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.36: Cefoxitina e seus sais
NCM 2941.90.37 Cefalosporina C 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.37: Cefalosporina C
NCM 2941.90.39 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.39: Outros
NCM 2941.90.4 Aminoglucosídios e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.4: Aminoglucosídios e seus sais
NCM 2941.90.41 Sulfato de neomicina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.4: Aminoglucosídios e seus sais 2941.90.41: Sulfato de neomicina
NCM 2941.90.42 Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.4: Aminoglucosídios e seus sais 2941.90.42: Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina)
NCM 2941.90.43 Sulfato de gentamicina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.4: Aminoglucosídios e seus sais 2941.90.43: Sulfato de gentamicina
NCM 2941.90.49 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.4: Aminoglucosídios e seus sais 2941.90.49: Outros
NCM 2941.90.5 Macrolídios e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.5: Macrolídios e seus sais
NCM 2941.90.51 Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina) 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.5: Macrolídios e seus sais 2941.90.51: Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina)
NCM 2941.90.59 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.5: Macrolídios e seus sais 2941.90.59: Outros
NCM 2941.90.6 Polienos e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.6: Polienos e seus sais
NCM 2941.90.61 Nistatina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.6: Polienos e seus sais 2941.90.61: Nistatina e seus sais
NCM 2941.90.62 Anfotericina B e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.6: Polienos e seus sais 2941.90.62: Anfotericina B e seus sais
NCM 2941.90.69 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.6: Polienos e seus sais 2941.90.69: Outros
NCM 2941.90.7 Poliéteres e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.7: Poliéteres e seus sais
NCM 2941.90.71 Monensina sódica 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.7: Poliéteres e seus sais 2941.90.71: Monensina sódica
NCM 2941.90.72 Narasina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.7: Poliéteres e seus sais 2941.90.72: Narasina
NCM 2941.90.73 Avilamicinas 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.7: Poliéteres e seus sais 2941.90.73: Avilamicinas
NCM 2941.90.79 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.7: Poliéteres e seus sais 2941.90.79: Outros
NCM 2941.90.8 Polipeptídios e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.8: Polipeptídios e seus sais
NCM 2941.90.81 Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.8: Polipeptídios e seus sais 2941.90.81: Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina
NCM 2941.90.82 Sulfato de colistina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.8: Polipeptídios e seus sais 2941.90.82: Sulfato de colistina
NCM 2941.90.83 Virginiamicinas e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.8: Polipeptídios e seus sais 2941.90.83: Virginiamicinas e seus sais
NCM 2941.90.89 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.8: Polipeptídios e seus sais 2941.90.89: Outros
NCM 2941.90.9 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.9: Outros
NCM 2941.90.91 Griseofulvina e seus sais 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.9: Outros 2941.90.91: Griseofulvina e seus sais
NCM 2941.90.92 Fumarato de tiamulina 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.9: Outros 2941.90.92: Fumarato de tiamulina
NCM 2941.90.99 Outros 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.9: Outros 2941.90.99: Outros
NCM 2942.00.00 Outros compostos orgânicos. 29: Produtos químicos orgânicos. 2942.00.00: Outros compostos orgânicos.
NCM 30 Produtos farmacêuticos. 30: Produtos farmacêuticos.
NCM 45.321 Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos
ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas
ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
NCM 3001.20 – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas
ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.20: – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções
NCM 3001.20.10 De fígado 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas
ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.20: – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções 3001.20.10: De fígado
NCM 3001.20.90 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas
ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.20: – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções 3001.20.90: Outros
NCM 3001.90 – Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas
ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros
NCM 3001.90.10 Heparina e seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas
ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.10: Heparina e seus sais
NCM 3001.90.20 Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas
ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.20: Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína
NCM 3001.90.3 Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas
ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.3: Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó
NCM 3001.90.31 Fígados 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas
ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.3: Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó 3001.90.31: Fígados
NCM 3001.90.39 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas
ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.3: Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó 3001.90.39: Outros
NCM 3001.90.90 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas
ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.90: Outros
NCM 30.02 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos
(exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
NCM 402.499 – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
NCM 402.833 — Antissoros e outras frações do sangue 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue
NCM 402.833 Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados
NCM 402.843 Antiofídicos e outros antivenenosos 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.11: Antiofídicos e outros antivenenosos
NCM 402.844 Antitetânico 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.12: Antitetânico
NCM 402.845 Anticatarral 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.13: Anticatarral
NCM 402.846 Antipiogênico 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.14: Antipiogênico
NCM 402.847 Antidiftérico 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.15: Antidiftérico
NCM 402.848 Polivalentes 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.16: Polivalentes
NCM 402.851 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.19: Outros
NCM 402.834 Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos
NCM 402.853 Imunoglobulina anti-Rh 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.21: Imunoglobulina anti-Rh
NCM 402.854 Outras imunoglobulinas séricas 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.22: Outras imunoglobulinas séricas
NCM 402.855 Concentrado de fator VIII 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.23: Concentrado de fator VIII
NCM 402.856 Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.24: Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico
NCM 402.861 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.29: Outros
NCM 402.835 Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos
NCM 402.863 Soroalbumina, exceto a humana 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.31: Soroalbumina, exceto a humana
NCM 3002.12.32 Plasmina (fibrinolisina) 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.32: Plasmina (fibrinolisina)
NCM 3002.12.33 Uroquinase 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.33: Uroquinase
NCM 3002.12.34 Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.34: Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados
NCM 3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.35: Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
NCM 3002.12.36 Soroalbumina humana 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.36: Soroalbumina humana
NCM 3002.12.39 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.39: Outros
NCM 3002.13.00 — Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.13.00: — Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho
NCM 3002.14.00 — Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.14.00: — Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho
NCM 3002.15 — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho
NCM 3002.15.10 betainterferona; alfapeginterferona 2a 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho 3002.15.10: betainterferona; alfapeginterferona 2a
NCM 3002.15.20 Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho 3002.15.20: Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI);
trastuzumab (DCI)
NCM 3002.15.90 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:
3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho 3002.15.90: Outros
NCM 402.589 – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
NCM 3002.41 — Vacinas para medicina humana 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana
NCM 3002.41.1 Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
NCM 3002.41.11 Contra a gripe 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.11: Contra a gripe
NCM 3002.41.12 Contra a poliomielite 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.12: Contra a poliomielite
NCM 3002.41.13 Contra a hepatite B 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.13: Contra a hepatite B
NCM 3002.41.14 Contra o sarampo 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.14: Contra o sarampo
NCM 3002.41.15 Contra a meningite 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.15: Contra a meningite
NCM 3002.41.16 Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.16: Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)
NCM 3002.41.17 Outras tríplices 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.17: Outras tríplices
NCM 3002.41.18 Anticatarral e antipiogênico 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.18: Anticatarral e antipiogênico
NCM 3002.41.19 Outras 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.19: Outras
NCM 3002.41.2 Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
NCM 3002.41.21 Contra a gripe 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.21: Contra a gripe
NCM 3002.41.22 Contra a poliomielite 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.22: Contra a poliomielite
NCM 3002.41.23 Contra a hepatite B 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.23: Contra a hepatite B
NCM 3002.41.24 Contra o sarampo 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.24: Contra o sarampo
NCM 3002.41.25 Contra a meningite 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.25: Contra a meningite
NCM 3002.41.26 Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.26: Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)
NCM 3002.41.27 Outras tríplices 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.27: Outras tríplices
NCM 3002.41.28 Anticatarral e antipiogênico 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.28: Anticatarral e antipiogênico
NCM 3002.41.29 Outras 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina
humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.29: Outras
NCM 3002.42 — Vacinas para medicina veterinária 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina
veterinária
NCM 3002.42.10 Contra a raiva 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina
veterinária 3002.42.10: Contra a raiva
NCM 3002.42.20 Contra a coccidiose 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina
veterinária 3002.42.20: Contra a coccidiose
NCM 3002.42.30 Contra a querato-conjuntivite 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina
veterinária 3002.42.30: Contra a querato-conjuntivite
NCM 3002.42.40 Contra a cinomose 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina
veterinária 3002.42.40: Contra a cinomose
NCM 3002.42.50 Contra a leptospirose 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina
veterinária 3002.42.50: Contra a leptospirose
NCM 3002.42.60 Contra a febre aftosa 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina
veterinária 3002.42.60: Contra a febre aftosa
NCM 3002.42.70 Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária,
elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas
30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina
veterinária 3002.42.70: Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura
(EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas
NCM 3002.42.80 Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina
veterinária 3002.42.80: Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70
NCM 3002.42.90 Outras 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina
veterinária 3002.42.90: Outras
NCM 3002.49 — Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros
NCM 3002.49.10 Antitoxinas de origem microbiana 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.10:
Antitoxinas de origem microbiana
NCM 3002.49.20 Tuberculinas 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.20:
Tuberculinas
NCM 3002.49.9 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9:
Outros
NCM 3002.49.91 Para a saúde animal 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9:
Outros 3002.49.91: Para a saúde animal
NCM 3002.49.92 Para a saúde humana 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9:
Outros 3002.49.92: Para a saúde humana
NCM 3002.49.93 Saxitoxina 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9:
Outros 3002.49.93: Saxitoxina
NCM 3002.49.94 Ricina 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9:
Outros 3002.49.94: Ricina
NCM 3002.49.99 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9:
Outros 3002.49.99: Outros
NCM 402.619 – Culturas de células, mesmo modificadas: 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.5: – Culturas de células, mesmo modificadas:
NCM 3002.51.00 — Produtos de terapia celular 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.5: – Culturas de células, mesmo modificadas: 3002.51.00: — Produtos de terapia celular
NCM 3002.59.00 — Outras 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.5: – Culturas de células, mesmo modificadas: 3002.59.00: — Outras
NCM 3002.90.00 – Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas,
toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.90.00: – Outros
NCM 45.381 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho.
NCM 403.137 – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
NCM 403.137 Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
NCM 403.147 Ampicilina ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
3003.10.11: Ampicilina ou seus sais
NCM 403.148 Amoxicilina ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
3003.10.12: Amoxicilina ou seus sais
NCM 403.149 Penicilina G benzatínica 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
3003.10.13: Penicilina G benzatínica
NCM 403.150 Penicilina G potássica 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
3003.10.14: Penicilina G potássica
NCM 403.151 Penicilina G procaínica 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
3003.10.15: Penicilina G procaínica
NCM 403.155 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico
3003.10.19: Outros
NCM 403.156 Que contenham estreptomicinas ou seus derivados 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.20: Que contenham estreptomicinas ou seus derivados
NCM 3003.20 – Outros, que contenham antibióticos 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos
NCM 3003.20.1 Que contenham anfenicóis ou seus derivados 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus derivados
NCM 3003.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus derivados 3003.20.11: Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato
NCM 3003.20.19 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus derivados 3003.20.19: Outros
NCM 3003.20.2 Que contenham macrolídios ou seus derivados 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados
NCM 3003.20.21 Eritromicina ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados 3003.20.21: Eritromicina ou seus sais
NCM 3003.20.29 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados 3003.20.29: Outros
NCM 3003.20.3 Que contenham ansamicinas ou seus derivados 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados
NCM 3003.20.31 Rifamicina SV sódica 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3003.20.31: Rifamicina SV sódica
NCM 3003.20.32 Rifampicina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3003.20.32: Rifampicina
NCM 3003.20.39 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3003.20.39: Outros
NCM 3003.20.4 Que contenham lincosamidas ou seus derivados 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados
NCM 3003.20.41 Cloridrato de lincomicina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados 3003.20.41: Cloridrato de lincomicina
NCM 3003.20.49 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados 3003.20.49: Outros
NCM 3003.20.5 Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
NCM 3003.20.51 Cefalotina sódica 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3003.20.51: Cefalotina sódica
NCM 3003.20.52 Cefaclor ou cefalexina monoidratados 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3003.20.52: Cefaclor ou cefalexina monoidratados
NCM 3003.20.59 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3003.20.59: Outros
NCM 3003.20.6 Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
NCM 3003.20.61 Sulfato de gentamicina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3003.20.61: Sulfato de gentamicina
NCM 3003.20.62 Daunorubicina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3003.20.62: Daunorubicina
NCM 3003.20.63 Idarubicina; pirarubicina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3003.20.63: Idarubicina; pirarubicina
NCM 3003.20.69 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3003.20.69: Outros
NCM 3003.20.7 Que contenham polipeptídios ou seus derivados 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados
NCM 3003.20.71 Vancomicina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3003.20.71: Vancomicina
NCM 3003.20.72 Actinomicinas 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3003.20.72: Actinomicinas
NCM 3003.20.73 Ciclosporina A 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3003.20.73: Ciclosporina A
NCM 3003.20.79 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3003.20.79: Outros
NCM 3003.20.9 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros
NCM 3003.20.91 Mitomicina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.91: Mitomicina
NCM 3003.20.92 Fumarato de tiamulina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.92: Fumarato de tiamulina
NCM 3003.20.93 Bleomicinas ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.93: Bleomicinas ou seus sais
NCM 3003.20.94 Imipenem 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.94: Imipenem
NCM 3003.20.95 Anfotericina B em lipossomas 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.95: Anfotericina B em lipossomas
NCM 3003.20.99 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.99: Outros
NCM 402.923 – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
NCM 3003.31.00 — Que contenham insulina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.31.00: — Que contenham insulina
NCM 3003.39 — Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros
NCM 3003.39.1 Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina;
triptorelina ou seus sais
30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH);
gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
NCM 3003.39.11 Somatotropina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH);
gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.11: Somatotropina
NCM 3003.39.12 Gonadotropina coriônica (hCG) 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH);
gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.12: Gonadotropina coriônica (hCG)
NCM 3003.39.13 Menotropinas 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH);
gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.13: Menotropinas
NCM 3003.39.14 Corticotropina (ACTH) 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH);
gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.14: Corticotropina (ACTH)
NCM 3003.39.15 Gonadotropina sérica (PMSG) 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH);
gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.15: Gonadotropina sérica (PMSG)
NCM 3003.39.16 Somatostatina ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH);
gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.16: Somatostatina ou seus sais
NCM 3003.39.17 Buserelina ou seu acetato 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH);
gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.17: Buserelina ou seu acetato
NCM 3003.39.18 Triptorelina ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH);
gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.18: Triptorelina ou seus sais
NCM 3003.39.19 Leuprolida ou seu acetato 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH);
gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.19: Leuprolida ou seu acetato
NCM 3003.39.2 Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não
contenham produtos do item 3003.39.1
NCM 3003.39.21 LH-RH (gonadorelina) 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não
contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.21: LH-RH (gonadorelina)
NCM 3003.39.22 Oxitocina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não
contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.22: Oxitocina
NCM 3003.39.23 Sais de insulina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não
contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.23: Sais de insulina
NCM 3003.39.24 Timosinas 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não
contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.24: Timosinas
NCM 3003.39.25 Octreotida 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não
contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.25: Octreotida
NCM 3003.39.26 Goserelina ou seu acetato 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não
contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.26: Goserelina ou seu acetato
NCM 3003.39.27 Nafarelina ou seu acetato 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não
contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.27: Nafarelina ou seu acetato
NCM 3003.39.29 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não
contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.29: Outros
NCM 3003.39.3 Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
NCM 3003.39.31 Hemissuccinato de estradiol 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.31: Hemissuccinato de
estradiol
NCM 3003.39.32 Fempropionato de estradiol 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.32: Fempropionato de
estradiol
NCM 3003.39.33 Estriol ou seu succinato 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.33: Estriol ou seu succinato
NCM 3003.39.34 Alilestrenol 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.34: Alilestrenol
NCM 3003.39.35 Linestrenol 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.35: Linestrenol
NCM 3003.39.36 Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.36: Acetato de megestrol;
formestano; fulvestranto
NCM 3003.39.37 Desogestrel 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.37: Desogestrel
NCM 3003.39.39 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.39: Outros
NCM 3003.39.8 Levotiroxina sódica; liotironina sódica 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica
NCM 3003.39.81 Levotiroxina sódica 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica 3003.39.81: Levotiroxina sódica
NCM 3003.39.82 Liotironina sódica 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica 3003.39.82: Liotironina sódica
NCM 3003.39.9 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros
NCM 3003.39.91 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.91: Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico
(derivado da prostaglandina F2-alfa)
NCM 3003.39.92 Tiratricol (triac) ou seu sal sódico 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.92: Tiratricol (triac) ou seu sal sódico
NCM 3003.39.94 Espironolactona 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.94: Espironolactona
NCM 3003.39.95 Exemestano 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.95: Exemestano
NCM 3003.39.99 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.99: Outros
NCM 402.954 – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
NCM 3003.41.00 — Que contenham efedrina ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.41.00: — Que contenham efedrina ou seus sais
NCM 3003.42.00 — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.42.00: — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais
NCM 3003.43.00 — Que contenham norefedrina ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.43.00: — Que contenham norefedrina ou seus sais
NCM 3003.49 — Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros
NCM 3003.49.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.10: Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato
NCM 3003.49.20 Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.20: Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato
NCM 3003.49.30 Metanossulfonato de di-hidroergocristina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.30: Metanossulfonato de di-hidroergocristina
NCM 3003.49.40 Codeína ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.40: Codeína ou seus sais
NCM 3003.49.50 Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.50: Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato
NCM 3003.49.90 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.90: Outros
NCM 3003.60.00 – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.60.00: – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
NCM 3003.90 – Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros
NCM 3003.90.1 Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
NCM 3003.90.11 Folinato de cálcio (leucovorina) 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.11: Folinato de cálcio (leucovorina)
NCM 3003.90.12 Nicotinamida 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.12: Nicotinamida
NCM 3003.90.13 Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.13: Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina
NCM 3003.90.14 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.14: Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína)
NCM 3003.90.15 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.15: D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)
NCM 3003.90.16 Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.16: Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000
UI/g de vitamina D3
NCM 3003.90.17 Ácido retinoico (tretinoína) 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.17: Ácido retinoico (tretinoína)
NCM 3003.90.19 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.19: Outros
NCM 3003.90.2 Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36
NCM 3003.90.21 Estreptoquinase 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.21: Estreptoquinase
NCM 3003.90.22 L-Asparaginase 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.22: L-Asparaginase
NCM 3003.90.23 Deoxirribonuclease 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.23: Deoxirribonuclease
NCM 3003.90.24 Idursulfase 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.24: Idursulfase
NCM 3003.90.25 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.25: alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase
NCM 3003.90.29 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.29: Outros
NCM 3003.90.3 Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2
NCM 3003.90.31 Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.31: Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato
de sódio
NCM 3003.90.32 Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.32: Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico
NCM 3003.90.33 Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.33: Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres
NCM 3003.90.34 Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.34: Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato
de metila; diclorvós
NCM 3003.90.35 Lactofosfato de cálcio 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.35: Lactofosfato de cálcio
NCM 3003.90.36 Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.36: Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético
NCM 3003.90.37 Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.37: Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres
NCM 3003.90.38 Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.38: Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio
NCM 3003.90.39 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.39: Outros
NCM 3003.90.4 Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3
NCM 3003.90.41 Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.41: Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona
NCM 3003.90.42 Cloridrato de ketamina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.42: Cloridrato de ketamina
NCM 3003.90.43 Clembuterol ou seu cloridrato 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.43: Clembuterol ou seu cloridrato
NCM 3003.90.44 Tamoxifen ou seu citrato 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.44: Tamoxifen ou seu citrato
NCM 3003.90.45 Levodopa; alfa-metildopa 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.45: Levodopa; alfa-metildopa
NCM 3003.90.46 Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.46: Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais
NCM 3003.90.47 Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.47: Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio
NCM 3003.90.48 Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.48: Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene
ou seu citrato
NCM 3003.90.49 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.49: Outros
NCM 3003.90.5 Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4
NCM 3003.90.51 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.51: Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel
NCM 3003.90.52 Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.52: Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida
NCM 3003.90.53 Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.53: Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida
NCM 3003.90.54 Femproporex 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.54: Femproporex
NCM 3003.90.55 Paracetamol; bromoprida 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.55: Paracetamol; bromoprida
NCM 3003.90.56 Amitraz; cipermetrina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.56: Amitraz; cipermetrina
NCM 3003.90.57 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.57: Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina
NCM 3003.90.58 Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.58: Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou
seus sais, derivados destes produtos; lomustina
NCM 3003.90.59 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.59: Outros
NCM 3003.90.6 Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5
NCM 3003.90.61 Quercetina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.61: Quercetina
NCM 3003.90.62 Tiaprida 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.62: Tiaprida
NCM 3003.90.63 Etidronato dissódico 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.63: Etidronato dissódico
NCM 3003.90.64 Cloridrato de amiodarona 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.64: Cloridrato de amiodarona
NCM 3003.90.65 Nitrovin; moxidectina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.65: Nitrovin; moxidectina
NCM 3003.90.66 Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.66: Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina
NCM 3003.90.67 Carbocisteína; sulfiram 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.67: Carbocisteína; sulfiram
NCM 3003.90.69 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.69: Outros
NCM 3003.90.7 Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6
NCM 3003.90.71 Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.71: Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato;
nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína
NCM 3003.90.72 Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.72: Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina;
nitrendipina
NCM 3003.90.73 Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.73: Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio;
oxifendazol; praziquantel
NCM 3003.90.74 Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.74: Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol;
mazindol; triazolam
NCM 3003.90.75 Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.75: Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida
NCM 3003.90.76 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.76: Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol
ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol
NCM 3003.90.77 Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.77: Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina;
sais de piperazina
NCM 3003.90.78 Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir;
sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin
30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.78: Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato
de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental
sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin
NCM 3003.90.79 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.79: Outros
NCM 3003.90.8 Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7
NCM 3003.90.81 Levamisol ou seus sais; tetramisol 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.81: Levamisol ou seus sais; tetramisol
NCM 3003.90.82 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.82: Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol
NCM 3003.90.83 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.83: Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam
NCM 3003.90.84 Ftalilsulfatiazol; inosina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.84: Ftalilsulfatiazol; inosina
NCM 3003.90.85 Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.85: Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio;
deslanosídio
NCM 3003.90.86 Clortalidona; furosemida 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.86: Clortalidona; furosemida
NCM 3003.90.87 Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.87: Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona
NCM 3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido;
tipranavir
30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.88: Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz;
emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
NCM 3003.90.89 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.89: Outros
NCM 3003.90.9 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros
NCM 3003.90.91 Extrato de pólen 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.91: Extrato de pólen
NCM 3003.90.92 Crisarobina; disofenol 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.92: Crisarobina; disofenol
NCM 3003.90.93 Diclofenaco resinato 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.93: Diclofenaco resinato
NCM 3003.90.94 Silimarina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.94: Silimarina
NCM 3003.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.95: Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu
cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina
NCM 3003.90.96 Complexo de ferro dextrana 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.96: Complexo de ferro dextrana
NCM 3003.90.97 Sevoflurano 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.97: Sevoflurano
NCM 3003.90.99 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados
para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.99: Outros
NCM 45.412 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por
via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
NCM 403.503 – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
NCM 403.503 Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham
penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico
NCM 403.513 Ampicilina ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham
penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.11: Ampicilina ou seus sais
NCM 403.514 Amoxicilina ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham
penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.12: Amoxicilina ou seus sais
NCM 403.515 Penicilina G benzatínica 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham
penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.13: Penicilina G benzatínica
NCM 403.516 Penicilina G potássica 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham
penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.14: Penicilina G potássica
NCM 403.517 Penicilina G procaínica 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham
penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.15: Penicilina G procaínica
NCM 403.521 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham
penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.19: Outros
NCM 403.522 Que contenham estreptomicinas ou seus derivados 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.20: Que contenham
estreptomicinas ou seus derivados
NCM 3004.20 – Outros, que contenham antibióticos 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos
NCM 3004.20.1 Que contenham anfenicóis ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus sais
NCM 3004.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus sais 3004.20.11: Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato
ou seu hemissuccinato
NCM 3004.20.19 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus sais 3004.20.19: Outros
NCM 3004.20.2 Que contenham macrolídios ou seus derivados 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados
NCM 3004.20.21 Eritromicina ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados 3004.20.21: Eritromicina ou seus sais
NCM 3004.20.29 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados 3004.20.29: Outros
NCM 3004.20.3 Que contenham ansamicinas ou seus derivados 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados
NCM 3004.20.31 Rifamicina SV sódica 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3004.20.31: Rifamicina SV sódica
NCM 3004.20.32 Rifampicina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3004.20.32: Rifampicina
NCM 3004.20.39 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3004.20.39: Outros
NCM 3004.20.4 Que contenham lincosamidas ou seus derivados 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados
NCM 3004.20.41 Cloridrato de lincomicina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados 3004.20.41: Cloridrato de lincomicina
NCM 3004.20.49 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados 3004.20.49: Outros
NCM 3004.20.5 Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
NCM 3004.20.51 Cefalotina sódica 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3004.20.51: Cefalotina
sódica
NCM 3004.20.52 Cefaclor ou cefalexina monoidratados 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3004.20.52: Cefaclor ou
cefalexina monoidratados
NCM 3004.20.59 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3004.20.59: Outros
NCM 3004.20.6 Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
NCM 3004.20.61 Sulfato de gentamicina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3004.20.61: Sulfato de gentamicina
NCM 3004.20.62 Daunorubicina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3004.20.62: Daunorubicina
NCM 3004.20.63 Idarubicina; pirarubicina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3004.20.63: Idarubicina; pirarubicina
NCM 3004.20.69 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3004.20.69: Outros
NCM 3004.20.7 Que contenham polipeptídios ou seus derivados 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados
NCM 3004.20.71 Vancomicina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3004.20.71: Vancomicina
NCM 3004.20.72 Actinomicinas 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3004.20.72: Actinomicinas
NCM 3004.20.73 Ciclosporina A 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3004.20.73: Ciclosporina A
NCM 3004.20.79 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3004.20.79: Outros
NCM 3004.20.9 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros
NCM 3004.20.91 Mitomicina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.91: Mitomicina
NCM 3004.20.92 Fumarato de tiamulina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.92: Fumarato de tiamulina
NCM 3004.20.93 Bleomicinas ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.93: Bleomicinas ou seus sais
NCM 3004.20.94 Imipenem 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.94: Imipenem
NCM 3004.20.95 Anfotericina B em lipossomas 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.95: Anfotericina B em lipossomas
NCM 3004.20.99 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.99: Outros
NCM 403.289 – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
NCM 3004.31.00 — Que contenham insulina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.31.00: — Que contenham insulina
NCM 3004.32 — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou
análogos estruturais
NCM 3004.32.10 Hormônios corticosteroides 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou
análogos estruturais 3004.32.10: Hormônios corticosteroides
NCM 3004.32.20 Espironolactona 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou
análogos estruturais 3004.32.20: Espironolactona
NCM 3004.32.90 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou
análogos estruturais 3004.32.90: Outros
NCM 3004.39 — Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros
NCM 3004.39.1 Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina;
triptorelina ou seus sais
30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos
ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
NCM 3004.39.11 Somatotropina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos
ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.11:
Somatotropina
NCM 3004.39.12 Gonadotropina coriônica (hCG) 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos
ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.12:
Gonadotropina coriônica (hCG)
NCM 3004.39.13 Menotropinas 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos
ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.13:
Menotropinas
NCM 3004.39.14 Corticotropina (ACTH) 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos
ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.14:
Corticotropina (ACTH)
NCM 3004.39.15 Gonadotropina sérica (PMSG) 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos
ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.15:
Gonadotropina sérica (PMSG)
NCM 3004.39.16 Somatostatina ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos
ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.16:
Somatostatina ou seus sais
NCM 3004.39.17 Buserelina ou seu acetato 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos
ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.17:
Buserelina ou seu acetato
NCM 3004.39.18 Triptorelina ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos
ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.18:
Triptorelina ou seus sais
NCM 3004.39.19 Leuprolida ou seu acetato 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos
ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.19:
Leuprolida ou seu acetato
NCM 3004.39.2 Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos
ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1
NCM 3004.39.21 LH-RH (gonadorelina) 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos
ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.21: LH-RH (gonadorelina)
NCM 3004.39.22 Oxitocina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos
ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.22: Oxitocina
NCM 3004.39.23 Sais de insulina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos
ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.23: Sais de insulina
NCM 3004.39.24 Timosinas 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos
ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.24: Timosinas
NCM 3004.39.25 Calcitonina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos
ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.25: Calcitonina
NCM 3004.39.26 Octreotida 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos
ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.26: Octreotida
NCM 3004.39.27 Goserelina ou seu acetato 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos
ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.27: Goserelina ou seu acetato
NCM 3004.39.28 Nafarelina ou seu acetato 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos
ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.28: Nafarelina ou seu acetato
NCM 3004.39.29 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos
ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.29: Outros
NCM 3004.39.3 Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios,
seus derivados ou análogos estruturais
NCM 3004.39.31 Hemissuccinato de estradiol 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios,
seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.31: Hemissuccinato de estradiol
NCM 3004.39.32 Fempropionato de estradiol 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios,
seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.32: Fempropionato de estradiol
NCM 3004.39.33 Estriol ou seu succinato 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios,
seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.33: Estriol ou seu succinato
NCM 3004.39.34 Alilestrenol 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios,
seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.34: Alilestrenol
NCM 3004.39.35 Linestrenol 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios,
seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.35: Linestrenol
NCM 3004.39.36 Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios,
seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.36: Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto
NCM 3004.39.37 Desogestrel 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios,
seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.37: Desogestrel
NCM 3004.39.39 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios,
seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.39: Outros
NCM 3004.39.8 Levotiroxina sódica; liotironina sódica 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica
NCM 3004.39.81 Levotiroxina sódica 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica 3004.39.81:
Levotiroxina sódica
NCM 3004.39.82 Liotironina sódica 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica 3004.39.82:
Liotironina sódica
NCM 3004.39.9 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros
NCM 3004.39.91 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros 3004.39.91: Sal sódico ou éster metílico
do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa)
NCM 3004.39.92 Tiratricol (triac) ou seu sal sódico 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros 3004.39.92: Tiratricol (triac) ou
seu sal sódico
NCM 3004.39.94 Exemestano 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros 3004.39.94: Exemestano
NCM 3004.39.99 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros 3004.39.99: Outros
NCM 403.320 – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
NCM 3004.41.00 — Que contenham efedrina ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.41.00: — Que contenham efedrina ou seus sais
NCM 3004.42.00 — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.42.00: — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais
NCM 3004.43.00 — Que contenham norefedrina ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.43.00: — Que contenham norefedrina ou seus sais
NCM 3004.49 — Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros
NCM 3004.49.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.10: Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan
ou seu cloridrato
NCM 3004.49.20 Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.20: Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato
NCM 3004.49.30 Metanossulfonato de di-hidroergocristina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.30: Metanossulfonato de di-hidroergocristina
NCM 3004.49.40 Codeína ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.40: Codeína ou seus sais
NCM 3004.49.50 Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.50: Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato
NCM 3004.49.90 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.90: Outros
NCM 3004.50 – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
NCM 3004.50.10 Folinato de cálcio (leucovorina) 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.10: Folinato de cálcio (leucovorina)
NCM 3004.50.20 Nicotinamida 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.20: Nicotinamida
NCM 3004.50.30 Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.30: Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina
NCM 3004.50.40 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.40: Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico
(tretinoína)
NCM 3004.50.50 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.50: D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)
NCM 3004.50.60 Ácido retinoico (tretinoína) 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.60: Ácido retinoico (tretinoína)
NCM 3004.50.90 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.90: Outros
NCM 3004.60.00 – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.60.00: – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
NCM 3004.90 – Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros
NCM 3004.90.1 Que contenham enzimas 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas
NCM 3004.90.11 Estreptoquinase 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.11: Estreptoquinase
NCM 3004.90.12 L-Asparaginase 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.12: L-Asparaginase
NCM 3004.90.13 Deoxirribonuclease 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.13: Deoxirribonuclease
NCM 3004.90.14 Idursulfase 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.14: Idursulfase
NCM 3004.90.15 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.15: alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase
NCM 3004.90.19 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.19: Outros
NCM 3004.90.2 Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1
NCM 3004.90.21 Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.21: Permetrina;
nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio
NCM 3004.90.22 Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.22: Ácido cólico;
ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico
NCM 3004.90.23 Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.23: Ácido glucônico,
seus sais ou seus ésteres
NCM 3004.90.24 Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.24: Ácido o-acetilsalicílico;
o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós
NCM 3004.90.25 Lactofosfato de cálcio 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.25: Lactofosfato
de cálcio
NCM 3004.90.26 Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.26: Ácido láctico,
seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres
NCM 3004.90.27 Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.27: Nitroglicerina,
destinada a ser administrada por via percutânea
NCM 3004.90.28 Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.28: Etretinato;
fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio
NCM 3004.90.29 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.29: Outros
NCM 3004.90.3 Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2
NCM 3004.90.31 Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.31:
Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona
NCM 3004.90.32 Cloridrato de ketamina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.32:
Cloridrato de ketamina
NCM 3004.90.33 Clembuterol ou seu cloridrato 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.33:
Clembuterol ou seu cloridrato
NCM 3004.90.34 Tamoxifen ou seu citrato 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.34:
Tamoxifen ou seu citrato
NCM 3004.90.35 Levodopa; alfa-metildopa 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.35:
Levodopa; alfa-metildopa
NCM 3004.90.36 Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.36:
Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais
NCM 3004.90.37 Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.37:
Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio
NCM 3004.90.38 Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.38:
Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato
NCM 3004.90.39 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.39:
Outros
NCM 3004.90.4 Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3
NCM 3004.90.41 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.41:
Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel
NCM 3004.90.42 Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.42:
Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida
NCM 3004.90.43 Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.43:
Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida
NCM 3004.90.44 Femproporex 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.44:
Femproporex
NCM 3004.90.45 Paracetamol; bromoprida 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.45:
Paracetamol; bromoprida
NCM 3004.90.46 Amitraz; cipermetrina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.46:
Amitraz; cipermetrina
NCM 3004.90.47 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.47:
Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina
NCM 3004.90.48 Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.48:
Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina
NCM 3004.90.49 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.49:
Outros
NCM 3004.90.5 Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4
NCM 3004.90.51 Quercetina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.51:
Quercetina
NCM 3004.90.52 Tiaprida 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.52:
Tiaprida
NCM 3004.90.53 Etidronato dissódico 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.53:
Etidronato dissódico
NCM 3004.90.54 Cloridrato de amiodarona 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.54:
Cloridrato de amiodarona
NCM 3004.90.55 Nitrovin; moxidectina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.55:
Nitrovin; moxidectina
NCM 3004.90.57 Carbocisteína; sulfiram 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.57:
Carbocisteína; sulfiram
NCM 3004.90.58 Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.58:
Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina
NCM 3004.90.59 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.59:
Outros
NCM 3004.90.6 Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5
NCM 3004.90.61 Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.61: Terfenadina;
talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína
NCM 3004.90.62 Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.62: Cloridrato
de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina
NCM 3004.90.63 Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.63: Albendazol
ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel
NCM 3004.90.64 Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.64: Alprazolam;
bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam
NCM 3004.90.65 Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.65: Benzetimida
ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida
NCM 3004.90.66 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.66: Ácido
2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol
NCM 3004.90.67 Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.67: Enrofloxacina;
maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina
NCM 3004.90.68 Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir;
sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin
30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.68: Altretamina;
bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato
de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin
NCM 3004.90.69 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.69: Outros
NCM 3004.90.7 Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
NCM 3004.90.71 Levamisol ou seus sais; tetramisol 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.71: Levamisol ou seus sais; tetramisol
NCM 3004.90.72 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.72: Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol
NCM 3004.90.73 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.73: Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam
NCM 3004.90.74 Ftalilsulfatiazol; inosina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.74: Ftalilsulfatiazol; inosina
NCM 3004.90.75 Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.75: Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio
NCM 3004.90.76 Clortalidona; furosemida 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.76: Clortalidona; furosemida
NCM 3004.90.77 Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.77: Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona
NCM 3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido;
tipranavir
30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.78: Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus;
tenipósido; tipranavir
NCM 3004.90.79 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.79: Outros
NCM 3004.90.9 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros
NCM 3004.90.91 Extrato de pólen 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.91: Extrato de pólen
NCM 3004.90.92 Crisarobina; disofenol 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.92: Crisarobina; disofenol
NCM 3004.90.93 Diclofenaco resinato 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.93: Diclofenaco resinato
NCM 3004.90.94 Silimarina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.94: Silimarina
NCM 3004.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.95: Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina;
miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina
NCM 3004.90.96 Complexo de ferro dextrana 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.96: Complexo de ferro dextrana
NCM 3004.90.97 Sevoflurano 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.97: Sevoflurano
NCM 3004.90.98 Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.98: Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível
NCM 3004.90.99 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os
destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.99: Outros
NCM 45.442 Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos,
odontológicos ou veterinários.
30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho
para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
NCM 403.868 – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho
para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva
NCM 403.877 Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho
para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.10: Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas
NCM 403.887 Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho
para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.20: Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas
NCM 403.897 Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho
para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.30: Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas
NCM 3005.10.40 Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho
para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.40: Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores)
NCM 3005.10.50 Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho
para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.50: Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos
NCM 3005.10.90 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho
para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.90: Outros
NCM 3005.90 – Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho
para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros
NCM 3005.90.1 Curativos (pensos) reabsorvíveis 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho
para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis
NCM 3005.90.11 De ácido poliglicólico 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho
para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis 3005.90.11: De ácido poliglicólico
NCM 3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho
para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis 3005.90.12: De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
NCM 3005.90.19 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho
para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis 3005.90.19: Outros
NCM 3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido) 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho
para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.20: Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido)
NCM 3005.90.90 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho
para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.90: Outros
NCM 45.473 Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
NCM 404.233 – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não
30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados
para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes
esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não
NCM 404.242 Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados
para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes
esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não 3006.10.10: Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona
NCM 404.252 Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados
para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes
esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não 3006.10.20: Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável
NCM 3006.10.90 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados
para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes
esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não 3006.10.90: Outros
NCM 3006.30 – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
NCM 3006.30.1 Preparações opacificantes para exames radiográficos 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1:
Preparações opacificantes para exames radiográficos
NCM 3006.30.11 À base de ioexol 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1:
Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.11: À base de ioexol
NCM 3006.30.12 À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1:
Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.12: À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol
NCM 3006.30.13 À base de iopamidol 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1:
Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.13: À base de iopamidol
NCM 3006.30.15 À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1:
Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.15: À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina
NCM 3006.30.16 À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1:
Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.16: À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina
NCM 3006.30.17 À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1:
Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.17: À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol
NCM 3006.30.18 À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1:
Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.18: À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas
NCM 3006.30.19 Outras 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1:
Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.19: Outras
NCM 3006.30.2 Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.2:
Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
NCM 3006.30.21 À base de somatoliberina 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.2:
Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.21: À base de somatoliberina
NCM 3006.30.29 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.2:
Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.29: Outros
NCM 3006.40 – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea
NCM 3006.40.1 Cimentos e outros produtos para obturação dentária 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 3006.40.1: Cimentos e outros produtos para
obturação dentária
NCM 3006.40.11 Cimentos 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 3006.40.1: Cimentos e outros produtos para
obturação dentária 3006.40.11: Cimentos
NCM 3006.40.12 Outros produtos para obturação dentária 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 3006.40.1: Cimentos e outros produtos para
obturação dentária 3006.40.12: Outros produtos para obturação dentária
NCM 3006.40.20 Cimentos para reconstituição óssea 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 3006.40.20: Cimentos para reconstituição óssea
NCM 3006.50.00 – Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.50.00: – Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos
NCM 3006.60.00 – Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.60.00: – Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas
NCM 3006.70.00 – Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos
médicos
30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.70.00: – Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas
partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos
NCM 404.203 – Outros: 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros:
NCM 3006.91 — Equipamentos identificáveis para ostomia 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.91: — Equipamentos identificáveis para ostomia
NCM 3006.91.10 Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.91: — Equipamentos identificáveis para ostomia 3006.91.10: Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia
NCM 3006.91.90 Outros 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.91: — Equipamentos identificáveis para ostomia 3006.91.90: Outros
NCM 3006.92.00 — Resíduos farmacêuticos 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.92.00: — Resíduos farmacêuticos
NCM 3006.93.00 — Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.93.00: — Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido,
apresentados em doses
NCM 31 Adubos (fertilizantes). 31: Adubos (fertilizantes).
NCM 3101.00.00 Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. 31: Adubos (fertilizantes). 3101.00.00: Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou
vegetal.
NCM 31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
NCM 439.296 – Ureia, mesmo em solução aquosa 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.10: – Ureia, mesmo em solução aquosa
NCM 439.305 Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.10: – Ureia, mesmo em solução aquosa 3102.10.10: Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro
no estado seco
NCM 3102.10.90 Outra 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.10: – Ureia, mesmo em solução aquosa 3102.10.90: Outra
NCM 439.054 – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio:
NCM 3102.21.00 — Sulfato de amônio 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.21.00: — Sulfato de amônio
NCM 3102.29 — Outros 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.29: — Outros
NCM 3102.29.10 Sulfonitrato de amônio 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.29: — Outros 3102.29.10: Sulfonitrato
de amônio
NCM 3102.29.90 Outros 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.29: — Outros 3102.29.90: Outros
NCM 3102.30.00 – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.30.00: – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa
NCM 3102.40.00 – Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.40.00: – Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante
NCM 3102.50 – Nitrato de sódio 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio
NCM 3102.50.1 Natural 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio 3102.50.1: Natural
NCM 3102.50.11 Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto) 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio 3102.50.1: Natural 3102.50.11: Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto)
NCM 3102.50.19 Outro 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio 3102.50.1: Natural 3102.50.19: Outro
NCM 3102.50.90 Outro 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio 3102.50.90: Outro
NCM 3102.60.00 – Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.60.00: – Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio
NCM 3102.80.00 – Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.80.00: – Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais
NCM 3102.90.00 – Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.90.00: – Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes
NCM 45.382 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
NCM 439.388 – Superfosfatos: 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.1: – Superfosfatos:
NCM 3103.11.00 — Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.1: – Superfosfatos: 3103.11.00: — Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)
NCM 3103.19.00 — Outros 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.1: – Superfosfatos: 3103.19.00: — Outros
NCM 3103.90 – Outros 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros
NCM 3103.90.1 Hidrogeno-ortofosfato de cálcio 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros 3103.90.1: Hidrogeno-ortofosfato de cálcio
NCM 3103.90.11 Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5) 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros 3103.90.1: Hidrogeno-ortofosfato de cálcio 3103.90.11: Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5)
NCM 3103.90.19 Outros 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros 3103.90.1: Hidrogeno-ortofosfato de cálcio 3103.90.19: Outros
NCM 3103.90.90 Outros 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros 3103.90.90: Outros
NCM 31.04 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
NCM 3104.20 – Cloreto de potássio 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.20: – Cloreto de potássio
NCM 3104.20.10 Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O) 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.20: – Cloreto de potássio 3104.20.10: Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O)
NCM 3104.20.90 Outros 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.20: – Cloreto de potássio 3104.20.90: Outros
NCM 3104.30 – Sulfato de potássio 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.30: – Sulfato de potássio
NCM 3104.30.10 Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O) 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.30: – Sulfato de potássio 3104.30.10: Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O)
NCM 3104.30.90 Outros 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.30: – Sulfato de potássio 3104.30.90: Outros
NCM 3104.90 – Outros 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.90: – Outros
NCM 3104.90.10 Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O) 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.90: – Outros 3104.90.10: Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O)
NCM 3104.90.90 Outros 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.90: – Outros 3104.90.90: Outros
NCM 45.443 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas
semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo
apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
NCM 3105.10.00 – Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo
apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.10.00: – Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior
a 10 kg
NCM 3105.20.00 – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo
apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.20.00: – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e
potássio
NCM 3105.30.00 – Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo
apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.30.00: – Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
NCM 3105.40.00 – Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo
apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.40.00: – Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de
diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
NCM 440.239 – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo: 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo
apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.5: – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo:
NCM 3105.51.00 — Que contenham nitratos e fosfatos 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo
apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.5: – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo:
3105.51.00: — Que contenham nitratos e fosfatos
NCM 3105.59.00 — Outros 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo
apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.5: – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo:
3105.59.00: — Outros
NCM 3105.60.00 – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo
apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.60.00: – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio
NCM 3105.90 – Outros 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo
apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros
NCM 3105.90.1 Nitrato de sódio potássico 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo
apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros 3105.90.1: Nitrato de sódio potássico
NCM 3105.90.11 Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O) 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo
apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros 3105.90.1: Nitrato de sódio potássico 3105.90.11: Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou
menos de óxido de potássio (K2O)
NCM 3105.90.19 Outros 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo
apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros 3105.90.1: Nitrato de sódio potássico 3105.90.19: Outros
NCM 3105.90.90 Outros 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo
apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros 3105.90.90: Outros
NCM 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
NCM 32.01 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
NCM 3201.10.00 – Extrato de quebracho 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.10.00: – Extrato de quebracho
NCM 3201.20.00 – Extrato de mimosa 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.20.00: – Extrato de mimosa
NCM 3201.90 – Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90: – Outros
NCM 3201.90.1 Extratos 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90: – Outros 3201.90.1: Extratos
NCM 3201.90.11 De gambir 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90: – Outros 3201.90.1: Extratos 3201.90.11: De gambir
NCM 3201.90.12 De carvalho ou de castanheiro 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90: – Outros 3201.90.1: Extratos 3201.90.12: De carvalho ou de castanheiro
NCM 3201.90.19 Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90: – Outros 3201.90.1: Extratos 3201.90.19: Outros
NCM 3201.90.20 Taninos 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90: – Outros 3201.90.20: Taninos
NCM 3201.90.90 Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90: – Outros 3201.90.90: Outros
NCM 32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes,
mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
NCM 3202.10.00 – Produtos tanantes orgânicos sintéticos 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes,
mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.10.00: – Produtos tanantes orgânicos sintéticos
NCM 3202.90 – Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes,
mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros
NCM 3202.90.1 Produtos tanantes inorgânicos 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes,
mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos
NCM 3202.90.11 À base de sais de cromo 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes,
mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.11: À base de sais de cromo
NCM 3202.90.12 À base de sais de titânio 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes,
mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.12: À base de sais de titânio
NCM 3202.90.13 À base de sais de zircônio 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes,
mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.13: À base de sais de zircônio
NCM 3202.90.19 Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes,
mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.19: Outros
NCM 3202.90.2 Preparações tanantes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes,
mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.2: Preparações tanantes
NCM 3202.90.21 À base de compostos de cromo 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes,
mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.2: Preparações tanantes 3202.90.21: À base de compostos de cromo
NCM 3202.90.29 Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes,
mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.2: Preparações tanantes 3202.90.29: Outros
NCM 3202.90.30 Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes,
mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.30: Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta
NCM 3203.00 Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de
origem vegetal ou animal.
32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo
os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
NCM 3203.00.1 Matérias corantes de origem vegetal 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo
os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal
NCM 3203.00.11 Hemateína 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo
os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal 3203.00.11: Hemateína
NCM 3203.00.12 Fisetina 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo
os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal 3203.00.12: Fisetina
NCM 3203.00.13 Morina 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo
os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal 3203.00.13: Morina
NCM 3203.00.19 Outras 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo
os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal 3203.00.19: Outras
NCM 3203.00.2 Matérias corantes de origem animal 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo
os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.2: Matérias corantes de origem animal
NCM 3203.00.21 Carmim de cochonilha 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo
os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.2: Matérias corantes de origem animal 3203.00.21: Carmim
de cochonilha
NCM 3203.00.29 Outras 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo
os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.2: Matérias corantes de origem animal 3203.00.29: Outras
NCM 3203.00.30 Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo
os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.30: Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo,
à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal
NCM 32.04 Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de
avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
NCM 476.278 – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
NCM 3204.11.00 — Corantes dispersos e preparações à base desses corantes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.11.00: — Corantes dispersos e preparações à base desses corantes
NCM 476.613 — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.12: — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações
à base desses corantes
NCM 476.622 Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.12: — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações
à base desses corantes 3204.12.10: Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes
NCM 476.632 Corantes mordentes e preparações à base desses corantes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.12: — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações
à base desses corantes 3204.12.20: Corantes mordentes e preparações à base desses corantes
NCM 3204.13.00 — Corantes básicos e preparações à base desses corantes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.13.00: — Corantes básicos e preparações à base desses corantes
NCM 3204.14.00 — Corantes diretos e preparações à base desses corantes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.14.00: — Corantes diretos e preparações à base desses corantes
NCM 3204.15 — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações
à base desses corantes
NCM 3204.15.10 Indigo blue segundo Colour Index 73000 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações
à base desses corantes 3204.15.10: Indigo blue segundo Colour Index 73000
NCM 3204.15.20 Dibenzantrona 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações
à base desses corantes 3204.15.20: Dibenzantrona
NCM 3204.15.30 12,12-Dimetoxidibenzantrona 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações
à base desses corantes 3204.15.30: 12,12-Dimetoxidibenzantrona
NCM 3204.15.90 Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações
à base desses corantes 3204.15.90: Outros
NCM 3204.16.00 — Corantes reagentes e preparações à base desses corantes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.16.00: — Corantes reagentes e preparações à base desses corantes
NCM 3204.17.00 — Pigmentos e preparações à base desses pigmentos 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.17.00: — Pigmentos e preparações à base desses pigmentos
NCM 3204.18 — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias
NCM 3204.18.10 Carotenoides 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias 3204.18.10: Carotenoides
NCM 3204.18.20 Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8′-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias 3204.18.20: Preparações que contenham
beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8′-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos
NCM 3204.18.30 Outras preparações próprias para colorir alimentos 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias 3204.18.30: Outras preparações próprias
para colorir alimentos
NCM 3204.18.90 Outras 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias 3204.18.90: Outras
NCM 3204.19 — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19
NCM 3204.19.20 Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19
3204.19.20: Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)
NCM 3204.19.30 Corantes azoicos 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19
3204.19.30: Corantes azoicos
NCM 3204.19.90 Outras 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1:
– Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19
3204.19.90: Outras
NCM 3204.20 – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20:
– Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes
NCM 3204.20.1 Derivados do estilbeno 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20:
– Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes 3204.20.1: Derivados do estilbeno
NCM 3204.20.11 Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20:
– Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes 3204.20.1: Derivados do estilbeno 3204.20.11: Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico
NCM 3204.20.19 Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20:
– Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes 3204.20.1: Derivados do estilbeno 3204.20.19: Outros
NCM 3204.20.90 Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20:
– Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes 3204.20.90: Outros
NCM 3204.90.00 – Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações
indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.90.00:
– Outros
NCM 3205.00.00 Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3205.00.00: Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas
corantes.
NCM 32.06 Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
NCM 477.009 – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:
NCM 477.313 — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de
dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca
NCM 477.322 Pigmentos tipo rutilo 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de
dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca 3206.11.10: Pigmentos tipo rutilo
NCM 477.332 Outros pigmentos 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de
dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca 3206.11.20: Outros pigmentos
NCM 477.342 Preparações 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de
dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca 3206.11.30: Preparações
NCM 3206.19 — Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.19: — Outros
NCM 3206.19.10 Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.19: — Outros 3206.19.10: Pigmento constituído
por mica revestida com película de dióxido de titânio
NCM 3206.19.90 Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.19: — Outros 3206.19.90: Outros
NCM 3206.20.00 – Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.20.00: – Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo
NCM 477.099 – Outras matérias corantes e outras preparações: 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações:
NCM 3206.41.00 — Ultramar e suas preparações 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.41.00: — Ultramar e suas preparações
NCM 3206.42 — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.42: — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base
de sulfeto de zinco
NCM 3206.42.10 Litopônio 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.42: — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base
de sulfeto de zinco 3206.42.10: Litopônio
NCM 3206.42.90 Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.42: — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base
de sulfeto de zinco 3206.42.90: Outros
NCM 3206.49 — Outras 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.49: — Outras
NCM 3206.49.10 Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.49: — Outras 3206.49.10: Pigmentos e preparações à
base de compostos de cádmio
NCM 3206.49.20 Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.49: — Outras 3206.49.20: Pigmentos e preparações à
base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)
NCM 3206.49.90 Outras 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.49: — Outras 3206.49.90: Outras
NCM 3206.50 – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos
NCM 3206.50.1 Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.1: Com substâncias radioativas de radioatividade
específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)
NCM 3206.50.11 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.1: Com substâncias radioativas de radioatividade
específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) 3206.50.11: Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio
NCM 3206.50.19 Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.1: Com substâncias radioativas de radioatividade
específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) 3206.50.19: Outros
NCM 3206.50.2 Sem substâncias radioativas 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.2: Sem substâncias radioativas
NCM 3206.50.21 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.2: Sem substâncias radioativas 3206.50.21:
Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio
NCM 3206.50.29 Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das
posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.2: Sem substâncias radioativas 3206.50.29:
Outros
NCM 32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros,
em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos
(esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
NCM 477.647 – Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos
(esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10: – Pigmentos, opacificantes e
cores preparados e preparações semelhantes
NCM 477.656 À base de zircônio ou seus sais 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos
(esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10: – Pigmentos, opacificantes e
cores preparados e preparações semelhantes 3207.10.10: À base de zircônio ou seus sais
NCM 3207.10.90 Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos
(esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10: – Pigmentos, opacificantes e
cores preparados e preparações semelhantes 3207.10.90: Outros
NCM 3207.20 – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos
(esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis,
engobos e preparações semelhantes
NCM 3207.20.10 Engobos 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos
(esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis,
engobos e preparações semelhantes 3207.20.10: Engobos
NCM 3207.20.9 Outras 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos
(esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis,
engobos e preparações semelhantes 3207.20.9: Outras
NCM 3207.20.91 Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos
(esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis,
engobos e preparações semelhantes 3207.20.9: Outras 3207.20.91: Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos
NCM 3207.20.99 Outras 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos
(esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis,
engobos e preparações semelhantes 3207.20.9: Outras 3207.20.99: Outras
NCM 3207.30.00 – Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos
(esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.30.00: – Polimentos (Esmaltes metálicos*)
líquidos e preparações semelhantes
NCM 3207.40 – Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos
(esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.40: – Fritas de vidro e outros vidros,
em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos
NCM 3207.40.10 Fritas de vidro 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos
(esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.40: – Fritas de vidro e outros vidros,
em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos 3207.40.10: Fritas de vidro
NCM 3207.40.90 Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos
(esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.40: – Fritas de vidro e outros vidros,
em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos 3207.40.90: Outros
NCM 32.08 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
NCM 478.013 – À base de poliésteres 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10: – À base de poliésteres
NCM 478.022 Tintas 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10: – À base de poliésteres 3208.10.10: Tintas
NCM 478.032 Vernizes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10: – À base de poliésteres 3208.10.20: Vernizes
NCM 478.042 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10: – À base de poliésteres 3208.10.30: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
NCM 3208.20 – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
NCM 3208.20.1 Tintas 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.1: Tintas
NCM 3208.20.11 À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.1: Tintas 3208.20.11: À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota
3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos
NCM 3208.20.19 Outras 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.1: Tintas 3208.20.19: Outras
NCM 3208.20.20 Vernizes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.20: Vernizes
NCM 3208.20.30 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.30: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
NCM 3208.90 – Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros
NCM 3208.90.10 Tintas 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.10: Tintas
NCM 3208.90.2 Vernizes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.2: Vernizes
NCM 3208.90.21 À base de derivados de celulose 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.2: Vernizes 3208.90.21: À base de derivados de celulose
NCM 3208.90.29 Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.2: Vernizes 3208.90.29: Outros
NCM 3208.90.3 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.3: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
NCM 3208.90.31 De silicones 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.3: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 3208.90.31: De silicones
NCM 3208.90.39 Outras 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.3: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 3208.90.39: Outras
NCM 32.09 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos num meio aquoso.
NCM 478.378 – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.10: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
NCM 478.387 Tintas 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.10: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3209.10.10: Tintas
NCM 478.397 Vernizes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.10: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3209.10.20: Vernizes
NCM 3209.90 – Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros
NCM 3209.90.1 Tintas 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros 3209.90.1: Tintas
NCM 3209.90.11 À base de politetrafluoretileno 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros 3209.90.1: Tintas 3209.90.11: À base de politetrafluoretileno
NCM 3209.90.19 Outras 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros 3209.90.1: Tintas 3209.90.19: Outras
NCM 3209.90.20 Vernizes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos
ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros 3209.90.20: Vernizes
NCM 3210.00 Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento
de couros.
NCM 3210.00.10 Tintas 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento
de couros. 3210.00.10: Tintas
NCM 3210.00.20 Vernizes 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento
de couros. 3210.00.20: Vernizes
NCM 3210.00.30 Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento
de couros. 3210.00.30: Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros
NCM 3211.00.00 Secantes preparados. 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3211.00.00: Secantes preparados.
NCM 32.12 Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens
para venda a retalho.
32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado
líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho.
NCM 3212.10.00 – Folhas para marcar a ferro 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado
líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.10.00: – Folhas para marcar a ferro
NCM 3212.90 – Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado
líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.90: – Outros
NCM 3212.90.10 Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado
líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.90: – Outros 3212.90.10: Alumínio em pó ou em lamelas,
empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso
NCM 3212.90.90 Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado
líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.90: – Outros 3212.90.90: Outros
NCM 32.13 Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.13: Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de
tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.
NCM 3213.10.00 – Cores em sortidos 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.13: Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de
tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. 3213.10.00: – Cores em sortidos
NCM 3213.90.00 – Outras 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.13: Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de
tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. 3213.90.00: – Outras
NCM 32.14 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura;
indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.
NCM 480.204 – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura;
indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10: – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura
NCM 480.213 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura;
indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10: – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura 3214.10.10: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques
NCM 480.223 Indutos utilizados em pintura 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura;
indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10: – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura 3214.10.20: Indutos utilizados em pintura
NCM 3214.90.00 – Outros 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura;
indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.90.00: – Outros
NCM 32.15 Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas
ou no estado sólido.
NCM 480.296 – Tintas de impressão: 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas
ou no estado sólido. 3215.1: – Tintas de impressão:
NCM 3215.11.00 — Pretas 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas
ou no estado sólido. 3215.1: – Tintas de impressão: 3215.11.00: — Pretas
NCM 3215.19.00 — Outras 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas
ou no estado sólido. 3215.1: – Tintas de impressão: 3215.19.00: — Outras
NCM 3215.90.00 – Outras 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas
ou no estado sólido. 3215.90.00: – Outras
NCM 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
NCM 33.01 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas
por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
NCM 511.707 – Óleos essenciais de citros (citrinos): 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos):
NCM 512.041 — De laranja 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.12: — De laranja
NCM 512.050 De petit grain 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.12: — De laranja 3301.12.10: De petit grain
NCM 3301.12.90 Outros 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.12: — De laranja 3301.12.90: Outros
NCM 3301.13.00 — De limão 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.13.00: — De limão
NCM 3301.19 — Outros 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.19: — Outros
NCM 3301.19.10 De lima 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.19: — Outros 3301.19.10: De lima
NCM 3301.19.90 Outros 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.19: — Outros 3301.19.90: Outros
NCM 511.738 – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
NCM 3301.24.00 — De hortelã-pimenta (Mentha piperita) 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.24.00: — De hortelã-pimenta (Mentha piperita)
NCM 3301.25 — De outras mentas 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.25: — De outras mentas
NCM 3301.25.10 De menta japonesa (Mentha arvensis) 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.25: — De outras mentas 3301.25.10: De menta japonesa (Mentha arvensis)
NCM 3301.25.20 De mentha spearmint (Mentha viridis L.) 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.25: — De outras mentas 3301.25.20: De mentha spearmint (Mentha viridis L.)
NCM 3301.25.90 Outros 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.25: — De outras mentas 3301.25.90: Outros
NCM 3301.29 — Outros 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros
NCM 3301.29.1 De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de
pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
NCM 3301.29.11 De citronela 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de
pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.11: De citronela
NCM 3301.29.12 De cedro 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de
pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.12: De cedro
NCM 3301.29.13 De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de
pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.13: De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)
NCM 3301.29.14 De lemongrass 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de
pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.14: De lemongrass
NCM 3301.29.15 De pau-rosa 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de
pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.15: De pau-rosa
NCM 3301.29.16 De palma rosa 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de
pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.16: De palma rosa
NCM 3301.29.17 De coriandro 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de
pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.17: De coriandro
NCM 3301.29.18 De cabreúva 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de
pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.18: De cabreúva
NCM 3301.29.19 De eucalipto 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de
pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.19: De eucalipto
NCM 3301.29.2 De alfazema ou lavanda; de vetiver 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.2: De alfazema ou lavanda; de vetiver
NCM 3301.29.21 De alfazema ou lavanda 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.2: De alfazema ou lavanda; de vetiver 3301.29.21: De alfazema ou lavanda
NCM 3301.29.22 De vetiver 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.2: De alfazema ou lavanda; de vetiver 3301.29.22: De vetiver
NCM 3301.29.90 Outros 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.90: Outros
NCM 3301.30.00 – Resinoides 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.30.00: – Resinoides
NCM 3301.90 – Outros 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros
NCM 3301.90.10 Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros 3301.90.10: Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores
através de substâncias gordas ou por maceração
NCM 3301.90.20 Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros 3301.90.20: Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais
NCM 3301.90.30 Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros 3301.90.30: Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
NCM 3301.90.40 Oleorresinas de extração 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração;
soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros 3301.90.40: Oleorresinas de extração
NCM 33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado
para fabricação de bebidas.
33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo
utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.
NCM 3302.10.00 – Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo
utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.10.00: – Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas
NCM 3302.90 – Outras 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo
utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras
NCM 3302.90.1 Para perfumaria 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo
utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.1: Para perfumaria
NCM 3302.90.11 Vetiverol 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo
utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.1: Para perfumaria 3302.90.11: Vetiverol
NCM 3302.90.19 Outras 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo
utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.1: Para perfumaria 3302.90.19: Outras
NCM 3302.90.9 Outras 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo
utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.9: Outras
NCM 3302.90.91 Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo
utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.9: Outras 3302.90.91: Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas
sob a forma de microcápsulas
NCM 3302.90.99 Outras 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo
utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.9: Outras 3302.90.99: Outras
NCM 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia. 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00: Perfumes e águas-de-colônia.
NCM 3303.00.10 Perfumes (extratos) 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00: Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.10: Perfumes (extratos)
NCM 3303.00.20 Águas-de-colônia 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00: Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.20: Águas-de-colônia
NCM 33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo
as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
NCM 3304.10.00 – Produtos de maquiagem para os lábios 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo
as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.10.00: – Produtos de maquiagem para os lábios
NCM 3304.20 – Produtos de maquiagem para os olhos 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo
as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.20: – Produtos de maquiagem para os olhos
NCM 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo
as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.20: – Produtos de maquiagem para os olhos 3304.20.10: Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
NCM 3304.20.90 Outros 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo
as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.20: – Produtos de maquiagem para os olhos 3304.20.90: Outros
NCM 3304.30.00 – Preparações para manicuros e pedicuros 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo
as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.30.00: – Preparações para manicuros e pedicuros
NCM 513.046 – Outros: 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo
as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros:
NCM 3304.91.00 — Pós, incluindo os compactos 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo
as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: 3304.91.00: — Pós, incluindo os compactos
NCM 3304.99 — Outros 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo
as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: 3304.99: — Outros
NCM 3304.99.10 Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo
as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: 3304.99: — Outros 3304.99.10: Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas
NCM 3304.99.90 Outros 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo
as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: 3304.99: — Outros 3304.99.90: Outros
NCM 33.05 Preparações capilares. 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares.
NCM 3305.10.00 – Xampus 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. 3305.10.00: – Xampus
NCM 3305.20.00 – Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. 3305.20.00: – Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes
NCM 3305.30.00 – Laquês (Lacas*) para o cabelo 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. 3305.30.00: – Laquês (Lacas*) para o cabelo
NCM 3305.90.00 – Outras 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. 3305.90.00: – Outras
NCM 33.06 Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para
limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
NCM 3306.10.00 – Dentifrícios (dentífricos) 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para
limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. 3306.10.00: – Dentifrícios (dentífricos)
NCM 3306.20.00 – Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para
limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. 3306.20.00: – Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
NCM 3306.90.00 – Outras 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para
limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. 3306.90.00: – Outras
NCM 33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos
noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios,
outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades
desinfetantes.
NCM 3307.10.00 – Preparações para barbear (antes, durante ou após) 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios,
outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades
desinfetantes. 3307.10.00: – Preparações para barbear (antes, durante ou após)
NCM 3307.20 – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios,
outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades
desinfetantes. 3307.20: – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes
NCM 3307.20.10 Líquidos 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios,
outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades
desinfetantes. 3307.20: – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes 3307.20.10: Líquidos
NCM 3307.20.90 Outros 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios,
outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades
desinfetantes. 3307.20: – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes 3307.20.90: Outros
NCM 3307.30.00 – Sais perfumados e outras preparações para banhos 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios,
outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades
desinfetantes. 3307.30.00: – Sais perfumados e outras preparações para banhos
NCM 513.988 – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios,
outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades
desinfetantes. 3307.4: – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
NCM 3307.41.00 — Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios,
outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades
desinfetantes. 3307.4: – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: 3307.41.00: — Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão
NCM 3307.49.00 — Outras 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios,
outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades
desinfetantes. 3307.4: – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: 3307.49.00: — Outras
NCM 3307.90.00 – Outros 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios,
outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades
desinfetantes. 3307.90.00: – Outros
NCM 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia”
e composições para odontologia à base de gesso.
34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia”
e composições para odontologia à base de gesso.
NCM 34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme,
acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos
para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou
de detergentes.
NCM 548.231 – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos
para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou
de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão
ou de detergentes:
NCM 548.535 — De toucador (incluindo os de uso medicinal) 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos
para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou
de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão
ou de detergentes: 3401.11: — De toucador (incluindo os de uso medicinal)
NCM 548.544 Sabões medicinais 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos
para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou
de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão
ou de detergentes: 3401.11: — De toucador (incluindo os de uso medicinal) 3401.11.10: Sabões medicinais
NCM 3401.11.90 Outros 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos
para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou
de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão
ou de detergentes: 3401.11: — De toucador (incluindo os de uso medicinal) 3401.11.90: Outros
NCM 3401.19.00 — Outros 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos
para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou
de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão
ou de detergentes: 3401.19.00: — Outros
NCM 3401.20 – Sabões sob outras formas 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos
para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou
de detergentes. 3401.20: – Sabões sob outras formas
NCM 3401.20.10 De toucador 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos
para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou
de detergentes. 3401.20: – Sabões sob outras formas 3401.20.10: De toucador
NCM 3401.20.90 Outros 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos
para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou
de detergentes. 3401.20: – Sabões sob outras formas 3401.20.90: Outros
NCM 3401.30.00 – Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos
para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou
de detergentes. 3401.30.00: – Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão
NCM 34.02 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
NCM 548.655 – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho:
NCM 3402.31.00 — Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.31.00: — Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais
NCM 3402.39 — Outros 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros
NCM 3402.39.10 Dibutilnaftalenossulfato de sódio 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros 3402.39.10: Dibutilnaftalenossulfato de sódio
NCM 3402.39.20 N-Metil-N-oleiltaurato de sódio 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros 3402.39.20: N-Metil-N-oleiltaurato de sódio
NCM 3402.39.30 Alquilsulfonato de sódio, secundário 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros 3402.39.30: Alquilsulfonato de sódio, secundário
NCM 3402.39.90 Outros 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros 3402.39.90: Outros
NCM 548.686 – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:
NCM 3402.41 — Catiônicos 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.41: — Catiônicos
NCM 3402.41.10 Acetato de oleilamina 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.41: — Catiônicos 3402.41.10: Acetato de oleilamina
NCM 3402.41.90 Outros 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.41: — Catiônicos 3402.41.90: Outros
NCM 3402.42.00 — Não iônicos 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.42.00: — Não iônicos
NCM 3402.49.00 — Outros 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.49.00: — Outros
NCM 3402.50.00 – Preparações acondicionadas para venda a retalho 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.50.00: – Preparações acondicionadas para venda a retalho
NCM 3402.90 – Outras 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras
NCM 3402.90.1 Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.1: Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície
NCM 3402.90.11 Que contenham exclusivamente produtos não iônicos 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.1: Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície 3402.90.11: Que contenham exclusivamente produtos não iônicos
NCM 3402.90.19 Outras 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.1: Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície 3402.90.19: Outras
NCM 3402.90.2 Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas
NCM 3402.90.21 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 3402.90.21: Soluções ou emulsões hidroalcoólicas
de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína
NCM 3402.90.22 À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 3402.90.22: À base de nonanoiloxibenzenossulfonato
de sódio
NCM 3402.90.23 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 3402.90.23: Soluções ou emulsões hidroalcoólicas
de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida
NCM 3402.90.29 Outras 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 3402.90.29: Outras
NCM 3402.90.3 Preparações para lavagem (detergentes) 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.3: Preparações para lavagem (detergentes)
NCM 3402.90.31 À base de nonilfenol etoxilado 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.3: Preparações para lavagem (detergentes) 3402.90.31: À base de nonilfenol etoxilado
NCM 3402.90.39 Outras 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.3: Preparações para lavagem (detergentes) 3402.90.39: Outras
NCM 3402.90.90 Outras 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.90: Outras
NCM 34.03 Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para
lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à
base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos.
NCM 548.961 – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à
base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:
NCM 549.265 — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à
base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
NCM 549.274 Para o tratamento de matérias têxteis 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à
base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.11.10: Para o tratamento de matérias
têxteis
NCM 549.284 Para o tratamento de couros e peles 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à
base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.11.20: Para o tratamento de couros
e peles
NCM 3403.11.90 Outras 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à
base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.11.90: Outras
NCM 3403.19.00 — Outras 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à
base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.19.00: — Outras
NCM 549.204 – Outras: 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à
base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras:
NCM 3403.91 — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à
base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
NCM 3403.91.10 Para o tratamento de matérias têxteis 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à
base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.91.10: Para o tratamento de matérias têxteis
NCM 3403.91.20 Para o tratamento de couros e peles 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à
base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.91.20: Para o tratamento de couros e peles
NCM 3403.91.90 Outras 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à
base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.91.90: Outras
NCM 3403.99.00 — Outras 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à
base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo
ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.99.00: — Outras
NCM 34.04 Ceras artificiais e ceras preparadas. 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas.
NCM 3404.20 – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol) 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.20: – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)
NCM 3404.20.10 Ceras artificiais 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.20: – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol) 3404.20.10: Ceras artificiais
NCM 3404.20.20 Ceras preparadas 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.20: – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol) 3404.20.20: Ceras preparadas
NCM 3404.90 – Outras 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras
NCM 3404.90.1 Ceras artificiais 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais
NCM 3404.90.11 De polietileno, emulsionáveis 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.11: De polietileno, emulsionáveis
NCM 3404.90.12 Outras, de polietileno 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.12: Outras, de polietileno
NCM 3404.90.13 De polipropilenoglicóis 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.13: De polipropilenoglicóis
NCM 3404.90.14 De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.14: De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos
NCM 3404.90.19 Outras 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.19: Outras
NCM 3404.90.2 Ceras preparadas 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.2: Ceras preparadas
NCM 3404.90.21 À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra) 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.2: Ceras preparadas 3404.90.21: À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)
NCM 3404.90.22 À base de hidroxiestearil cetil éter 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.2: Ceras preparadas 3404.90.22: À base de hidroxiestearil cetil éter
NCM 3404.90.29 Outras 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.2: Ceras preparadas 3404.90.29: Outras
NCM 34.05 Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos
não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em
papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
NCM 3405.10.00 – Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em
papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.10.00: – Pomadas, cremes
e preparações semelhantes, para calçado ou para couros
NCM 3405.20.00 – Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em
papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.20.00: – Encáusticas e preparações
semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira
NCM 3405.30.00 – Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em
papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.30.00: – Preparações para
dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais
NCM 3405.40.00 – Pastas, pós e outras preparações para arear 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em
papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.40.00: – Pastas, pós e outras
preparações para arear
NCM 3405.90.00 – Outros 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em
papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.90.00: – Outros
NCM 3406.00.00 Velas, pavios, círios e artigos semelhantes. 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 3406.00.00: Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.
NCM 3407.00 Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças;”ceras para odontologia”apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições
para odontologia à base de gesso.
34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças;”ceras para odontologia”apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas,
ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso.
NCM 3407.00.10 Massas ou pastas para modelar 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças;”ceras para odontologia”apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas,
ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. 3407.00.10: Massas ou pastas para modelar
NCM 3407.00.20 “”Ceras para odontologia”” 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças;”ceras para odontologia”apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas,
ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. 3407.00.20:”Ceras para odontologia”
NCM 3407.00.90 Outras 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia””
e composições para odontologia à base de gesso. 3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças;”ceras para odontologia”apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas,
ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. 3407.00.90: Outras
NCM 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
NCM 35.01 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
NCM 3501.10.00 – Caseínas 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.10.00: – Caseínas
NCM 3501.90 – Outros 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros
NCM 3501.90.1 Caseinatos e outros derivados das caseínas 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros 3501.90.1: Caseinatos e outros derivados das caseínas
NCM 3501.90.11 Caseinato de sódio 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros 3501.90.1: Caseinatos e outros derivados das caseínas
3501.90.11: Caseinato de sódio
NCM 3501.90.19 Outros 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros 3501.90.1: Caseinatos e outros derivados das caseínas
3501.90.19: Outros
NCM 3501.90.20 Colas de caseína 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros 3501.90.20: Colas de caseína
NCM 35.02 Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 %
de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
NCM 585.120 – Ovalbumina: 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 %
de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.1: – Ovalbumina:
NCM 3502.11.00 — Seca 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 %
de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.1: – Ovalbumina: 3502.11.00: — Seca
NCM 3502.19.00 — Outra 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 %
de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.1: – Ovalbumina: 3502.19.00: — Outra
NCM 3502.20.00 – Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 %
de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.20.00: – Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite
NCM 3502.90 – Outros 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 %
de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.90: – Outros
NCM 3502.90.10 Soroalbumina 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 %
de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.90: – Outros 3502.90.10: Soroalbumina
NCM 3502.90.90 Outros 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 %
de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.90: – Outros 3502.90.90: Outros
NCM 3503.00 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados;
ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
NCM 3503.00.1 Gelatinas e seus derivados 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados;
ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1: Gelatinas e seus derivados
NCM 3503.00.11 De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados;
ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1: Gelatinas e seus derivados 3503.00.11: De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso
NCM 3503.00.12 De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados;
ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1: Gelatinas e seus derivados 3503.00.12: De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso
NCM 3503.00.19 Outros 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados;
ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1: Gelatinas e seus derivados 3503.00.19: Outros
NCM 3503.00.90 Outras 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados;
ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.90: Outras
NCM 3504.00 Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado
ou não pelo cromo.
NCM 3504.00.1 Peptonas e seus derivados 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado
ou não pelo cromo. 3504.00.1: Peptonas e seus derivados
NCM 3504.00.11 Peptonas e peptonatos 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado
ou não pelo cromo. 3504.00.1: Peptonas e seus derivados 3504.00.11: Peptonas e peptonatos
NCM 3504.00.19 Outros 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado
ou não pelo cromo. 3504.00.1: Peptonas e seus derivados 3504.00.19: Outros
NCM 3504.00.20 Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado
ou não pelo cromo. 3504.00.20: Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca
NCM 3504.00.30 Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado
ou não pelo cromo. 3504.00.30: Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca
NCM 3504.00.90 Outros 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado
ou não pelo cromo. 3504.00.90: Outros
NCM 35.05 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.05: Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de
féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.
NCM 3505.10.00 – Dextrina e outros amidos e féculas modificados 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.05: Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de
féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. 3505.10.00: – Dextrina e outros amidos e féculas modificados
NCM 3505.20.00 – Colas 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.05: Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de
féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. 3505.20.00: – Colas
NCM 35.06 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou
adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.
NCM 586.854 – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou
adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.10: – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de
peso líquido não superior a 1 kg
NCM 586.863 À base de cianoacrilatos 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou
adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.10: – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de
peso líquido não superior a 1 kg 3506.10.10: À base de cianoacrilatos
NCM 3506.10.90 Outros 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou
adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.10: – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de
peso líquido não superior a 1 kg 3506.10.90: Outros
NCM 586.824 – Outros: 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou
adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros:
NCM 3506.91 — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou
adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha
NCM 3506.91.10 À base de borracha 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou
adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 3506.91.10: À base de borracha
NCM 3506.91.20 À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou
adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 3506.91.20: À base de polímeros das
posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso
NCM 3506.91.90 Outros 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou
adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 3506.91.90: Outros
NCM 3506.99.00 — Outros 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou
adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.99.00: — Outros
NCM 35.07 Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
NCM 3507.10.00 – Coalho e seus concentrados 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.10.00: – Coalho e seus concentrados
NCM 3507.90 – Outras 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras
NCM 3507.90.1 Amilases e seus concentrados 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.1: Amilases e seus concentrados
NCM 3507.90.11 Alfa-amilase (Aspergillus oryzae) 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.1: Amilases e seus concentrados 3507.90.11:
Alfa-amilase (Aspergillus oryzae)
NCM 3507.90.19 Outros 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.1: Amilases e seus concentrados 3507.90.19:
Outros
NCM 3507.90.2 Proteases e seus concentrados 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados
NCM 3507.90.21 Fibrinucleases 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.21:
Fibrinucleases
NCM 3507.90.22 Bromelina 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.22:
Bromelina
NCM 3507.90.23 Estreptoquinase 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.23:
Estreptoquinase
NCM 3507.90.24 Estreptodornase 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.24:
Estreptodornase
NCM 3507.90.25 Mistura de estreptoquinase e estreptodornase 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.25:
Mistura de estreptoquinase e estreptodornase
NCM 3507.90.26 Papaína 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.26:
Papaína
NCM 3507.90.29 Outros 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.29:
Outros
NCM 3507.90.3 Outras enzimas e seus concentrados 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados
NCM 3507.90.31 Lisozima e seu cloridrato 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados
3507.90.31: Lisozima e seu cloridrato
NCM 3507.90.32 L-Asparaginase 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados
3507.90.32: L-Asparaginase
NCM 3507.90.39 Outros 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados
3507.90.39: Outros
NCM 3507.90.4 Enzimas preparadas 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.4: Enzimas preparadas
NCM 3507.90.41 À base de celulases 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.4: Enzimas preparadas 3507.90.41: À
base de celulases
NCM 3507.90.42 À base de transglutaminase 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.4: Enzimas preparadas 3507.90.42: À
base de transglutaminase
NCM 3507.90.49 Outras 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.4: Enzimas preparadas 3507.90.49: Outras
NCM 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
NCM 3601.00.00 Pólvoras propulsivas. 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 3601.00.00: Pólvoras propulsivas.
NCM 3602.00.00 Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas. 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 3602.00.00: Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.
NCM 36.03 Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.
NCM 3603.10.00 – Estopins e rastilhos, de segurança 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.10.00:
– Estopins e rastilhos, de segurança
NCM 3603.20.00 – Cordéis (cordões) detonantes 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.20.00:
– Cordéis (cordões) detonantes
NCM 3603.30.00 – Escorvas fulminantes 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.30.00:
– Escorvas fulminantes
NCM 3603.40.00 – Cápsulas fulminantes 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.40.00:
– Cápsulas fulminantes
NCM 3603.50.00 – Inflamadores 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.50.00:
– Inflamadores
NCM 3603.60.00 – Detonadores elétricos 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.60.00:
– Detonadores elétricos
NCM 36.04 Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.04: Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.
NCM 3604.10.00 – Fogos de artifício 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.04: Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. 3604.10.00:
– Fogos de artifício
NCM 3604.90 – Outros 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.04: Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. 3604.90: –
Outros
NCM 3604.90.10 Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.04: Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. 3604.90: –
Outros 3604.90.10: Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes
NCM 3604.90.90 Outros 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.04: Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. 3604.90: –
Outros 3604.90.90: Outros
NCM 3605.00.00 Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 3605.00.00: Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.
NCM 36.06 Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.06: Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.
NCM 3606.10.00 – Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.06: Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. 3606.10.00:
– Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3
NCM 3606.90.00 – Outros 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.06: Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. 3606.90.00:
– Outros
NCM 37 Produtos para fotografia e cinematografia. 37: Produtos para fotografia e cinematografia.
NCM 37.01 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.
NCM 658.077 – Para raios X 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.10: – Para raios X
NCM 658.086 Sensibilizados em uma face 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.10: – Para raios X 3701.10.10: Sensibilizados em uma face
NCM 658.078 Sensibilizados nas duas faces 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.10: – Para raios X 3701.10.2: Sensibilizados nas duas faces
NCM 658.097 Próprios para uso odontológico 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.10: – Para raios X 3701.10.2: Sensibilizados nas duas faces 3701.10.21: Próprios para uso odontológico
NCM 658.105 Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.10: – Para raios X 3701.10.2: Sensibilizados nas duas faces 3701.10.29: Outros
NCM 3701.20 – Filmes de revelação e cópia instantâneas 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.20: – Filmes de revelação e cópia instantâneas
NCM 3701.20.10 Para fotografia a cores (policromo) 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.20: – Filmes de revelação e cópia instantâneas 3701.20.10: Para fotografia a cores (policromo)
NCM 3701.20.20 Para fotografia monocromática 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.20: – Filmes de revelação e cópia instantâneas 3701.20.20: Para fotografia monocromática
NCM 3701.30 – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm
NCM 3701.30.10 Para fotografia a cores (policromo) 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.10: Para fotografia a cores (policromo)
NCM 3701.30.2 Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.2: Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis
NCM 3701.30.21 De alumínio 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.2: Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis 3701.30.21: De alumínio
NCM 3701.30.22 De poliéster 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.2: Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis 3701.30.22: De poliéster
NCM 3701.30.29 Outras 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.2: Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis 3701.30.29: Outras
NCM 3701.30.3 Chapas sensibilizadas por outros procedimentos 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.3: Chapas sensibilizadas por outros procedimentos
NCM 3701.30.31 De alumínio 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.3: Chapas sensibilizadas por outros procedimentos 3701.30.31: De alumínio
NCM 3701.30.39 Outras 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.3: Chapas sensibilizadas por outros procedimentos 3701.30.39: Outras
NCM 3701.30.40 Filmes para as artes gráficas 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.40: Filmes para as artes gráficas
NCM 3701.30.50 Filmes heliográficos, de poliéster 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.50: Filmes heliográficos, de poliéster
NCM 3701.30.90 Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.90: Outros
NCM 658.047 – Outros: 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.9: – Outros:
NCM 3701.91.00 — Para fotografia a cores (policromo) 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.9: – Outros: 3701.91.00: — Para fotografia a cores (policromo)
NCM 3701.99.00 — Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas,
sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.9: – Outros: 3701.99.00: — Outros
NCM 37.02 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados.
NCM 658.442 – Para raios X 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.10: – Para raios X
NCM 658.451 Sensibilizados em uma face 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.10: – Para raios X 3702.10.10: Sensibilizados em uma face
NCM 658.461 Sensibilizados em ambas as faces 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.10: – Para raios X 3702.10.20: Sensibilizados em ambas as faces
NCM 658.228 – Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.3: – Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm:
NCM 3702.31.00 — Para fotografia a cores (policromo) 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.3: – Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: 3702.31.00: — Para fotografia a cores (policromo)
NCM 3702.32.00 — Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.3: – Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: 3702.32.00: — Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata
NCM 3702.39.00 — Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.3: – Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: 3702.39.00: — Outros
NCM 658.259 – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm:
NCM 3702.41.00 — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.41.00: — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo)
NCM 3702.42 — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.42: — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo)
NCM 3702.42.10 Para as artes gráficas 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.42: — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) 3702.42.10: Para as artes gráficas
NCM 3702.42.90 Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.42: — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) 3702.42.90: Outros
NCM 3702.43 — De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.43: — De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m
NCM 3702.43.10 Para as artes gráficas 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.43: — De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m 3702.43.10: Para as artes gráficas
NCM 3702.43.20 Heliográficos, de poliéster 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.43: — De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m 3702.43.20: Heliográficos, de poliéster
NCM 3702.43.90 Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.43: — De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m 3702.43.90: Outros
NCM 3702.44 — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.44: — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm
NCM 3702.44.10 Para fotografia a cores (policromo) 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.44: — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm 3702.44.10: Para fotografia a cores (policromo)
NCM 3702.44.2 Para fotografia monocromática 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.44: — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm 3702.44.2: Para fotografia monocromática
NCM 3702.44.21 Para as artes gráficas 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.44: — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm 3702.44.2: Para fotografia monocromática 3702.44.21: Para as artes gráficas
NCM 3702.44.22 Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.44: — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm 3702.44.2: Para fotografia monocromática 3702.44.22: Fotopolimerizáveis, sensibilizadas
à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos
NCM 3702.44.29 Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.44: — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm 3702.44.2: Para fotografia monocromática 3702.44.29: Outros
NCM 658.289 – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo):
NCM 3702.52.00 — De largura não superior a 16 mm 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.52.00: — De largura não superior a 16 mm
NCM 3702.53.00 — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.53.00: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos
NCM 3702.54 — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos
NCM 3702.54.1 De largura igual a 35 mm 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.1: De largura igual a 35 mm
NCM 3702.54.11 Em bobinas (filmpacks) 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.1: De largura igual a 35 mm
3702.54.11: Em bobinas (filmpacks)
NCM 3702.54.12 De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento) 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.1: De largura igual a 35 mm
3702.54.12: De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento)
NCM 3702.54.19 Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.1: De largura igual a 35 mm
3702.54.19: Outros
NCM 3702.54.9 Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.9: Outros
NCM 3702.54.91 Em bobinas (filmpacks) 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.9: Outros 3702.54.91: Em bobinas
(filmpacks)
NCM 3702.54.99 Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.9: Outros 3702.54.99: Outros
NCM 3702.55 — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.55: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m
NCM 3702.55.10 De largura igual a 35 mm 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.55: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m 3702.55.10: De largura igual a 35 mm
NCM 3702.55.90 Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.55: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m 3702.55.90: Outros
NCM 3702.56.00 — De largura superior a 35 mm 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.56.00: — De largura superior a 35 mm
NCM 658.412 – Outros: 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.9: – Outros:
NCM 3702.96.00 — De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.9: – Outros: 3702.96.00: — De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m
NCM 3702.97.00 — De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.9: – Outros: 3702.97.00: — De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m
NCM 3702.98.00 — De largura superior a 35 mm 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados,
não impressionados. 3702.9: – Outros: 3702.98.00: — De largura superior a 35 mm
NCM 37.03 Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.
NCM 658.807 – Em rolos de largura superior a 610 mm 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.10: – Em rolos de largura superior a 610 mm
NCM 658.816 Para fotografia a cores (policromo) 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.10: – Em rolos de largura superior a 610 mm 3703.10.10: Para fotografia a cores (policromo)
NCM 658.808 Para fotografia monocromática 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.10: – Em rolos de largura superior a 610 mm 3703.10.2: Para fotografia monocromática
NCM 658.827 Papel heliográfico 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.10: – Em rolos de largura superior a 610 mm 3703.10.2: Para fotografia monocromática 3703.10.21: Papel heliográfico
NCM 658.835 Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.10: – Em rolos de largura superior a 610 mm 3703.10.2: Para fotografia monocromática 3703.10.29: Outros
NCM 3703.20.00 – Outros, para fotografia a cores (policromo) 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.20.00: – Outros, para fotografia a cores (policromo)
NCM 3703.90 – Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.90: – Outros
NCM 3703.90.10 Papel para fotocomposição 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.90: – Outros 3703.90.10: Papel para fotocomposição
NCM 3703.90.90 Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.90: – Outros 3703.90.90: Outros
NCM 3704.00.00 Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados. 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 3704.00.00: Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados.
NCM 3705.00 Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos. 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 3705.00: Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos.
NCM 3705.00.10 Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 3705.00: Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos. 3705.00.10: Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício
(chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas
NCM 3705.00.90 Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 3705.00: Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos. 3705.00.90: Outros
NCM 37.06 Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.06: Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som.
NCM 3706.10.00 – De largura igual ou superior a 35 mm 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.06: Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. 3706.10.00: – De largura igual ou superior a 35 mm
NCM 3706.90.00 – Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.06: Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. 3706.90.00: – Outros
NCM 37.07 Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos
para utilização.
37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados
para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.
NCM 3707.10.00 – Emulsões para sensibilização 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados
para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.10.00: – Emulsões para sensibilização
NCM 3707.90 – Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados
para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros
NCM 3707.90.10 Fixadores 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados
para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros 3707.90.10: Fixadores
NCM 3707.90.2 Reveladores 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados
para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros 3707.90.2: Reveladores
NCM 3707.90.21 À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados
para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros 3707.90.2: Reveladores 3707.90.21: À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático
NCM 3707.90.29 Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados
para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros 3707.90.2: Reveladores 3707.90.29: Outros
NCM 3707.90.30 Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsões 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados
para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros 3707.90.30: Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsões
NCM 3707.90.90 Outros 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados
para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros 3707.90.90: Outros
NCM 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38: Produtos diversos das indústrias químicas.
NCM 38.01 Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários.
NCM 3801.10.00 – Grafita artificial 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.10.00: – Grafita
artificial
NCM 3801.20 – Grafita coloidal ou semicoloidal 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.20: – Grafita coloidal
ou semicoloidal
NCM 3801.20.10 Suspensão semicoloidal em óleos minerais 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.20: – Grafita coloidal
ou semicoloidal 3801.20.10: Suspensão semicoloidal em óleos minerais
NCM 3801.20.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.20: – Grafita coloidal
ou semicoloidal 3801.20.90: Outros
NCM 3801.30 – Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.30: – Pastas carbonadas
para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos
NCM 3801.30.10 Pasta carbonada para eletrodos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.30: – Pastas carbonadas
para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos 3801.30.10: Pasta carbonada para eletrodos
NCM 3801.30.90 Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.30: – Pastas carbonadas
para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos 3801.30.90: Outras
NCM 3801.90.00 – Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.90.00: – Outras
NCM 38.02 Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado.
NCM 3802.10.00 – Carvões ativados 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.10.00: – Carvões ativados
NCM 3802.90 – Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros
NCM 3802.90.10 Farinhas siliciosas fósseis 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros 3802.90.10: Farinhas siliciosas fósseis
NCM 3802.90.20 Bentonita 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros 3802.90.20: Bentonita
NCM 3802.90.30 Atapulgita 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros 3802.90.30: Atapulgita
NCM 3802.90.40 Outras argilas e terras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros 3802.90.40: Outras argilas e terras
NCM 3802.90.50 Bauxita 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros 3802.90.50: Bauxita
NCM 3802.90.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros 3802.90.90: Outros
NCM 3803.00 Tall oil, mesmo refinado. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3803.00: Tall oil, mesmo refinado.
NCM 3803.00.10 Em bruto 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3803.00: Tall oil, mesmo refinado. 3803.00.10: Em bruto
NCM 3803.00.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3803.00: Tall oil, mesmo refinado. 3803.00.90: Outros
NCM 3804.00 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00: Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.
NCM 3804.00.1 Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00: Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.
3804.00.1: Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose
NCM 3804.00.11 Ao sulfito 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00: Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.
3804.00.1: Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose 3804.00.11: Ao sulfito
NCM 3804.00.12 À soda ou ao sulfato 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00: Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.
3804.00.1: Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose 3804.00.12: À soda ou ao sulfato
NCM 3804.00.20 Lignossulfonatos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00: Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.
3804.00.20: Lignossulfonatos
NCM 38.05 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente
da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05: Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de
coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.
NCM 3805.10.00 – Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05: Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de
coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.10.00: – Essências de terebintina, de
pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato
NCM 3805.90 – Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05: Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de
coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.90: – Outros
NCM 3805.90.10 Óleo de pinho 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05: Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de
coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.90: – Outros 3805.90.10: Óleo de pinho
NCM 3805.90.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05: Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de
coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.90: – Outros 3805.90.90: Outros
NCM 38.06 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
NCM 3806.10.00 – Colofônias e ácidos resínicos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.10.00: – Colofônias e ácidos resínicos
NCM 3806.20.00 – Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.20.00: – Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias
ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias
NCM 3806.30.00 – Gomas ésteres 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.30.00: – Gomas ésteres
NCM 3806.90 – Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90: – Outros
NCM 3806.90.1 Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90: – Outros 3806.90.1: Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos
NCM 3806.90.11 Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90: – Outros 3806.90.1: Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos 3806.90.11:
Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico
NCM 3806.90.12 Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90: – Outros 3806.90.1: Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos 3806.90.12:
Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila
NCM 3806.90.19 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90: – Outros 3806.90.1: Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos 3806.90.19:
Outros
NCM 3806.90.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90: – Outros 3806.90.90: Outros
NCM 3807.00.00 Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3807.00.00: Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias,
de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.
NCM 38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob
a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
NCM 697.005 – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo:
NCM 3808.52.00 — DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.52.00: — DDT (ISO)
(clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g
NCM 3808.59 — Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras
NCM 3808.59.10 Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.10:
Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
NCM 3808.59.2 Apresentadas de outro modo 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2:
Apresentadas de outro modo
NCM 3808.59.21 À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2:
Apresentadas de outro modo 3808.59.21: À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO)
NCM 3808.59.22 À base de endossulfan (ISO) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2:
Apresentadas de outro modo 3808.59.22: À base de endossulfan (ISO)
NCM 3808.59.23 À base de alaclor (ISO) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2:
Apresentadas de outro modo 3808.59.23: À base de alaclor (ISO)
NCM 3808.59.24 À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2:
Apresentadas de outro modo 3808.59.24: À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
NCM 3808.59.25 À base de triclorfom (ISO) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2:
Apresentadas de outro modo 3808.59.25: À base de triclorfom (ISO)
NCM 3808.59.26 À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2:
Apresentadas de outro modo 3808.59.26: À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida
NCM 3808.59.29 Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2:
Apresentadas de outro modo 3808.59.29: Outras
NCM 697.036 – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo:
NCM 3808.61.00 — Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.61.00: — Acondicionadas
em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g
NCM 3808.62 — Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.62: — Acondicionadas
em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg
NCM 3808.62.10 À base de alfa-cipermetrina (ISO) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.62: — Acondicionadas
em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg 3808.62.10: À base de alfa-cipermetrina (ISO)
NCM 3808.62.90 Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.62: — Acondicionadas
em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg 3808.62.90: Outras
NCM 3808.69 — Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.69: — Outras
NCM 3808.69.10 À base de alfa-cipermetrina (ISO) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.69: — Outras 3808.69.10:
À base de alfa-cipermetrina (ISO)
NCM 3808.69.90 Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.69: — Outras 3808.69.90:
Outras
NCM 697.128 – Outros: 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros:
NCM 3808.91 — Inseticidas 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas
NCM 3808.91.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente
para uso direto em aplicações domissanitárias
NCM 3808.91.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente
para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.91.11: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
NCM 3808.91.19 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente
para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.91.19: Outros
NCM 3808.91.20 Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.20: Apresentados de outro modo, que contenham bromometano
(brometo de metila) ou bromoclorometano
NCM 3808.91.9 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros
NCM 3808.91.91 À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.91: À base de acefato ou de Bacillus
thuringiensis
NCM 3808.91.92 À base de cipermetrinas ou de permetrina 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.92: À base de cipermetrinas ou de permetrina
NCM 3808.91.93 À base de dicrotofós 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.93: À base de dicrotofós
NCM 3808.91.94 À base de dissulfoton 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.94: À base de dissulfoton
NCM 3808.91.95 À base de fosfeto de alumínio 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.95: À base de fosfeto de alumínio
NCM 3808.91.96 À base de diclorvós 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.96: À base de diclorvós
NCM 3808.91.97 À base de óleo mineral ou de tiometon 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.97: À base de óleo mineral ou de tiometon
NCM 3808.91.99 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.99: Outros
NCM 3808.92 — Fungicidas 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas
NCM 3808.92.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para
uso direto em aplicações domissanitárias
NCM 3808.92.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para
uso direto em aplicações domissanitárias 3808.92.11: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
NCM 3808.92.19 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para
uso direto em aplicações domissanitárias 3808.92.19: Outros
NCM 3808.92.20 Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.20: Apresentados de outro modo, que contenham bromometano
(brometo de metila) ou bromoclorometano
NCM 3808.92.9 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros
NCM 3808.92.91 À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.91: À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto
de cobre ou de óxido cuproso
NCM 3808.92.92 À base de enxofre ou de ziram 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.92: À base de enxofre ou de ziram
NCM 3808.92.93 À base de mancozeb ou de maneb 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.93: À base de mancozeb ou de maneb
NCM 3808.92.94 À base de sulfiram 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.94: À base de sulfiram
NCM 3808.92.95 À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.95: À base de compostos de arsênio, cobre
ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91
NCM 3808.92.96 À base de thiram 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.96: À base de thiram
NCM 3808.92.97 À base de propiconazol 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.97: À base de propiconazol
NCM 3808.92.99 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.99: Outros
NCM 3808.93 — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
NCM 3808.93.1 Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.1: Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
NCM 3808.93.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.1: Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.93.11: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
NCM 3808.93.19 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.1: Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.93.19: Outros
NCM 3808.93.2 Herbicidas apresentados de outro modo 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo
NCM 3808.93.21 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.21: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
NCM 3808.93.22 Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.22: Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou
2,4-DB
NCM 3808.93.23 Outros, à base de atrazina ou de diuron 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.23: Outros, à base de atrazina ou de diuron
NCM 3808.93.24 Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.24: Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen
NCM 3808.93.25 Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.25: Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina
NCM 3808.93.26 Outros, à base de trifluralina 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.26: Outros, à base de trifluralina
NCM 3808.93.27 Outros, à base de imazetapir 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.27: Outros, à base de imazetapir
NCM 3808.93.28 Outros, à base de ametrina ou de hexazinona 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.28: Outros, à base de ametrina ou de hexazinona
NCM 3808.93.29 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.29: Outros
NCM 3808.93.3 Inibidores de germinação 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.3: Inibidores de germinação
NCM 3808.93.31 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.3: Inibidores de germinação 3808.93.31: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
NCM 3808.93.32 Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.3: Inibidores de germinação 3808.93.32: Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
NCM 3808.93.33 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.3: Inibidores de germinação 3808.93.33: Outros
NCM 3808.93.4 Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.4: Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
NCM 3808.93.41 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.4: Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.93.41: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
NCM 3808.93.49 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.4: Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.93.49: Outros
NCM 3808.93.5 Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.5: Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo
NCM 3808.93.51 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.5: Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo 3808.93.51: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
NCM 3808.93.52 Outros, à base de hidrazida maleica 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.5: Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo 3808.93.52: Outros, à base de hidrazida maleica
NCM 3808.93.59 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.5: Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo 3808.93.59: Outros
NCM 3808.94 — Desinfetantes 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes
NCM 3808.94.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente
para uso direto em aplicações domissanitárias
NCM 3808.94.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente
para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.94.11: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
NCM 3808.94.19 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente
para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.94.19: Outros
NCM 3808.94.2 Apresentados de outro modo 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.2: Apresentados de outro modo
NCM 3808.94.21 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.2: Apresentados de outro modo 3808.94.21: Que contenham
bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
NCM 3808.94.22 Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.2: Apresentados de outro modo 3808.94.22: Outros, à base
de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol
NCM 3808.94.29 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.2: Apresentados de outro modo 3808.94.29: Outros
NCM 3808.99 — Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros
NCM 3808.99.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para
uso direto em aplicações domissanitárias
NCM 3808.99.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para
uso direto em aplicações domissanitárias 3808.99.11: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
NCM 3808.99.19 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para
uso direto em aplicações domissanitárias 3808.99.19: Outros
NCM 3808.99.20 Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.20: Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo
de metila) ou bromoclorometano
NCM 3808.99.9 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros
NCM 3808.99.91 Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.91: Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós
ou de propargite
NCM 3808.99.92 Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatina 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.92: Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido
de fembutatina
NCM 3808.99.93 Outros acaricidas 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.93: Outros acaricidas
NCM 3808.99.94 Nematicidas à base de metam sódio 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.94: Nematicidas à base de metam sódio
NCM 3808.99.95 Outros nematicidas 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.95: Outros nematicidas
NCM 3808.99.96 Raticidas 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.96: Raticidas
NCM 3808.99.99 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.99: Outros
NCM 38.09 Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel,
na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
NCM 697.523 – À base de matérias amiláceas 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.10: – À base de matérias amiláceas
NCM 697.532 Do tipo utilizado na indústria têxtil 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.10: – À base de matérias amiláceas 3809.10.10: Do tipo utilizado na indústria
têxtil
NCM 3809.10.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.10: – À base de matérias amiláceas 3809.10.90: Outros
NCM 697.493 – Outros: 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros:
NCM 3809.91 — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias
semelhantes
NCM 3809.91.10 Aprestos preparados 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias
semelhantes 3809.91.10: Aprestos preparados
NCM 3809.91.20 Preparações mordentes 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias
semelhantes 3809.91.20: Preparações mordentes
NCM 3809.91.30 Produtos ignífugos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias
semelhantes 3809.91.30: Produtos ignífugos
NCM 3809.91.4 Impermeabilizantes 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias
semelhantes 3809.91.4: Impermeabilizantes
NCM 3809.91.41 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias
semelhantes 3809.91.4: Impermeabilizantes 3809.91.41: À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)
NCM 3809.91.49 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias
semelhantes 3809.91.4: Impermeabilizantes 3809.91.49: Outros
NCM 3809.91.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias
semelhantes 3809.91.90: Outros
NCM 3809.92 — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.92: — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias
semelhantes
NCM 3809.92.1 Impermeabilizantes 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.92: — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias
semelhantes 3809.92.1: Impermeabilizantes
NCM 3809.92.11 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.92: — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias
semelhantes 3809.92.1: Impermeabilizantes 3809.92.11: À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)
NCM 3809.92.19 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.92: — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias
semelhantes 3809.92.1: Impermeabilizantes 3809.92.19: Outros
NCM 3809.92.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.92: — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias
semelhantes 3809.92.90: Outros
NCM 3809.93 — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.93: — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias
semelhantes
NCM 3809.93.1 Impermeabilizantes 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.93: — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias
semelhantes 3809.93.1: Impermeabilizantes
NCM 3809.93.11 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.93: — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias
semelhantes 3809.93.1: Impermeabilizantes 3809.93.11: À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)
NCM 3809.93.19 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.93: — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias
semelhantes 3809.93.1: Impermeabilizantes 3809.93.19: Outros
NCM 3809.93.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do
tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.93: — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias
semelhantes 3809.93.90: Outros
NCM 38.10 Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos
ou de varetas para soldar.
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.10: Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo
utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.
NCM 697.888 – Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.10: Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo
utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. 3810.10: – Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias
NCM 697.897 Preparações para decapagem de metais 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.10: Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo
utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. 3810.10: – Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias 3810.10.10: Preparações para decapagem de metais
NCM 697.907 Pastas e pós para soldar 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.10: Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo
utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. 3810.10: – Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias 3810.10.20: Pastas e pós para soldar
NCM 3810.90.00 – Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.10: Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo
utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. 3810.90.00: – Outros
NCM 38.11 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos
fins que os óleos minerais.
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.
NCM 697.980 – Preparações antidetonantes: 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.1: – Preparações antidetonantes:
NCM 3811.11.00 — À base de compostos de chumbo 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.1: – Preparações antidetonantes: 3811.11.00: — À base de compostos de chumbo
NCM 3811.19.00 — Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.1: – Preparações antidetonantes: 3811.19.00: — Outras
NCM 698.011 – Aditivos para óleos lubrificantes: 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes:
NCM 3811.21 — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
NCM 3811.21.10 Melhoradores do índice de viscosidade 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.10: Melhoradores do índice de viscosidade
NCM 3811.21.20 Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.20: Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes,
que contenham dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco
NCM 3811.21.30 Dispersantes sem cinzas 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.30: Dispersantes sem cinzas
NCM 3811.21.40 Detergentes metálicos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.40: Detergentes metálicos
NCM 3811.21.50 Outras preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.50: Outras preparações que contenham, pelo
menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40
NCM 3811.21.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.90: Outros
NCM 3811.29 — Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.29: — Outros
NCM 3811.29.10 Dispersantes sem cinzas 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.29: — Outros 3811.29.10: Dispersantes sem cinzas
NCM 3811.29.20 Detergentes metálicos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.29: — Outros 3811.29.20: Detergentes metálicos
NCM 3811.29.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.29: — Outros 3811.29.90: Outros
NCM 3811.90 – Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.90: – Outros
NCM 3811.90.10 Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.90: – Outros 3811.90.10: Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis
NCM 3811.90.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.90: – Outros 3811.90.90: Outros
NCM 38.12 Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros
estabilizadores compostos, para borracha ou plástico.
NCM 3812.10.00 – Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização”” 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros
estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.10.00: – Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização”
NCM 3812.20.00 – Plastificantes compostos para borracha ou plástico 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros
estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.20.00: – Plastificantes compostos para borracha ou plástico
NCM 698.405 – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros
estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico:
NCM 3812.31.00 — Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros
estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.31.00: — Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ)
NCM 3812.39 — Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros
estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros
NCM 3812.39.1 Para borracha 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros
estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.1: Para borracha
NCM 3812.39.11 Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros
estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.1: Para borracha 3812.39.11: Que contenham derivados N-substituídos
de p-fenilenodiamina
NCM 3812.39.12 Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros
estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.1: Para borracha 3812.39.12: Que contenham fosfitos de alquila,
de arila ou de alquil-arila
NCM 3812.39.19 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros
estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.1: Para borracha 3812.39.19: Outros
NCM 3812.39.2 Para plástico 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros
estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.2: Para plástico
NCM 3812.39.21 Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros
estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.2: Para plástico 3812.39.21: Que contenham derivados N-substituídos
de p-fenilenodiamina
NCM 3812.39.29 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros
estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.2: Para plástico 3812.39.29: Outros
NCM 3813.00 Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00: Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras.
NCM 3813.00.10 Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00: Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 3813.00.10: Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos
NCM 3813.00.20 Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00: Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 3813.00.20: Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano
NCM 3813.00.30 Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00: Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 3813.00.30: Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano
NCM 3813.00.40 Que contenham bromoclorometano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00: Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 3813.00.40: Que contenham bromoclorometano
NCM 3813.00.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00: Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 3813.00.90: Outros
NCM 3814.00 Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3814.00: Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.
NCM 3814.00.10 Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3814.00: Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. 3814.00.10: Que contenham clorofluorcarbonetos
(CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)
NCM 3814.00.20 Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3814.00: Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. 3814.00.20: Que contenham hidroclorofluorcarbonetos
(HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)
NCM 3814.00.30 Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3814.00: Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. 3814.00.30: Que contenham tetracloreto
de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)
NCM 3814.00.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3814.00: Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. 3814.00.90: Outros
NCM 38.15 Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições.
NCM 699.441 – Catalisadores em suporte: 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte:
NCM 3815.11.00 — Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: 3815.11.00: — Tendo como substância
ativa o níquel ou um composto de níquel
NCM 699.775 — Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: 3815.12: — Tendo como substância
ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso
NCM 699.784 Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: 3815.12: — Tendo como substância
ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso 3815.12.10: Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos
NCM 699.794 Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: 3815.12: — Tendo como substância
ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso 3815.12.20: Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)
NCM 3815.12.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: 3815.12: — Tendo como substância
ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso 3815.12.90: Outros
NCM 3815.19.00 — Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: 3815.19.00: — Outros
NCM 3815.90 – Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros
NCM 3815.90.10 Para craqueamento de petróleo 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros 3815.90.10: Para craqueamento de petróleo
NCM 3815.90.9 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros 3815.90.9: Outros
NCM 3815.90.91 Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros 3815.90.9: Outros 3815.90.91: Tendo como substância
ativa o isoprenilalumínio (IPRA)
NCM 3815.90.92 Tendo como substância ativa o óxido de zinco 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros 3815.90.9: Outros 3815.90.92: Tendo como substância
ativa o óxido de zinco
NCM 3815.90.93 Tendo como substância ativa óxidos de terras raras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros 3815.90.9: Outros 3815.90.93: Tendo como substância
ativa óxidos de terras raras
NCM 3815.90.99 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros 3815.90.9: Outros 3815.90.99: Outros
NCM 3816.00 Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01.
NCM 3816.00.1 Cimentos e argamassas 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.1: Cimentos e argamassas
NCM 3816.00.11 À base de magnesita calcinada 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.1: Cimentos e argamassas 3816.00.11:
À base de magnesita calcinada
NCM 3816.00.12 À base de silimanita 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.1: Cimentos e argamassas 3816.00.12:
À base de silimanita
NCM 3816.00.19 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.1: Cimentos e argamassas 3816.00.19:
Outros
NCM 3816.00.2 Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.2: Outras preparações à base
de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório
NCM 3816.00.21 Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.2: Outras preparações à base
de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório 3816.00.21: Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon
NCM 3816.00.29 Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.2: Outras preparações à base
de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório 3816.00.29: Outras
NCM 3816.00.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.90: Outros
NCM 3817.00 Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3817.00: Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.
NCM 3817.00.10 Misturas de alquilbenzenos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3817.00: Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02. 3817.00.10: Misturas de alquilbenzenos
NCM 3817.00.20 Misturas de alquilnaftalenos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3817.00: Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02. 3817.00.20: Misturas de alquilnaftalenos
NCM 3818.00 Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3818.00: Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica.
NCM 3818.00.10 De silício 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3818.00: Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica. 3818.00.10:
De silício
NCM 3818.00.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3818.00: Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica. 3818.00.90:
Outros
NCM 3819.00.00 Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3819.00.00: Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em
proporção inferior a 70 %, em peso.
NCM 3820.00.00 Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3820.00.00: Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.
NCM 3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3821.00.00: Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.
NCM 38.22 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da
posição 30.06; materiais de referência certificados.
NCM 701.998 – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da
posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos:
NCM 3822.11.00 — Para a malária (paludismo) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da
posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos:
3822.11.00: — Para a malária (paludismo)
NCM 3822.12.00 — Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da
posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos:
3822.12.00: — Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes
NCM 3822.13.00 — Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da
posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos:
3822.13.00: — Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos
NCM 3822.19 — Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da
posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos:
3822.19: — Outros
NCM 3822.19.10 Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da
posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos:
3822.19: — Outros 3822.19.10: Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto
NCM 3822.19.20 Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da
posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos:
3822.19: — Outros 3822.19.20: Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto
NCM 3822.19.30 Reagentes de origem microbiana para diagnóstico 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da
posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos:
3822.19: — Outros 3822.19.30: Reagentes de origem microbiana para diagnóstico
NCM 3822.19.40 Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da
posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos:
3822.19: — Outros 3822.19.40: Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina
NCM 3822.19.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da
posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos:
3822.19: — Outros 3822.19.90: Outros
NCM 3822.90.00 – Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da
posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.90.00: – Outros
NCM 38.23 Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais.
NCM 702.363 – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos
de refinação:
NCM 3823.11.00 — Ácido esteárico 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos
de refinação: 3823.11.00: — Ácido esteárico
NCM 3823.12.00 — Ácido oleico 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos
de refinação: 3823.12.00: — Ácido oleico
NCM 3823.13.00 — Ácidos graxos (gordos) do tall oil 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos
de refinação: 3823.13.00: — Ácidos graxos (gordos) do tall oil
NCM 3823.19 — Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos
de refinação: 3823.19: — Outros
NCM 3823.19.10 Ácido caprílico 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos
de refinação: 3823.19: — Outros 3823.19.10: Ácido caprílico
NCM 3823.19.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos
de refinação: 3823.19: — Outros 3823.19.90: Outros
NCM 3823.70 – Álcoois graxos (gordos) industriais 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.70: – Álcoois graxos (gordos) industriais
NCM 3823.70.10 Esteárico 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.70: – Álcoois graxos (gordos) industriais 3823.70.10: Esteárico
NCM 3823.70.20 Láurico 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.70: – Álcoois graxos (gordos) industriais 3823.70.20: Láurico
NCM 3823.70.40 Cetílico 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.70: – Álcoois graxos (gordos) industriais 3823.70.40: Cetílico
NCM 3823.70.90 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.70: – Álcoois graxos (gordos) industriais 3823.70.90: Outros
NCM 38.24 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras
posições.
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
NCM 3824.10.00 – Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.10.00: – Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição
NCM 3824.30.00 – Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.30.00: – Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos
NCM 3824.40.00 – Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.40.00: – Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões)
NCM 3824.50.00 – Argamassas e concretos (betões), não refratários 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.50.00: – Argamassas e concretos (betões), não refratários
NCM 3824.60.00 – Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.60.00: – Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44
NCM 702.941 – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo:
NCM 3824.81 — Que contenham oxirano (óxido de etileno) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.81: — Que contenham oxirano (óxido de etileno)
NCM 3824.81.10 Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.81: — Que contenham oxirano (óxido de etileno) 3824.81.10: Mistura de óxido de propileno com
um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso
NCM 3824.81.90 Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.81: — Que contenham oxirano (óxido de etileno) 3824.81.90: Outras
NCM 3824.82 — Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.82: — Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas
(PCB)
NCM 3824.82.10 Que contenham policlorobifenilas (PCB) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.82: — Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas
(PCB) 3824.82.10: Que contenham policlorobifenilas (PCB)
NCM 3824.82.90 Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.82: — Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas
(PCB) 3824.82.90: Outras
NCM 3824.83.00 — Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.83.00: — Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila)
NCM 3824.84.00 — Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex
(ISO)
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.84.00: — Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona
(ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO)
NCM 3824.85.00 — Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.85.00: — Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO,
DCI)
NCM 3824.86.00 — Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.86.00: — Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)
NCM 3824.87.00 — Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.87.00: — Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas,
ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila
NCM 3824.88 — Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.88: — Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
NCM 3824.88.10 Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.88: — Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 3824.88.10:
Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos
NCM 3824.88.20 Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.88: — Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 3824.88.20:
Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
NCM 3824.89.00 — Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.89.00: — Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta
NCM 702.972 – Outros: 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros:
NCM 3824.91.00 — Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila] 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.91.00: — Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato
de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]
NCM 3824.92.00 — Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.92.00: — Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico
NCM 3824.99 — Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros
NCM 3824.99.1 Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36
NCM 3824.99.11 Salinomicina micelial 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 3824.99.11: Salinomicina
micelial
NCM 3824.99.12 Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 3824.99.12: Com um teor
de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso
NCM 3824.99.13 Da fabricação da primicina amônica 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 3824.99.13: Da fabricação
da primicina amônica
NCM 3824.99.14 Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 3824.99.14: Senduramicina
sódica, da fabricação da senduramicina
NCM 3824.99.15 Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 3824.99.15: Maduramicina
amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina
NCM 3824.99.19 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 3824.99.19: Outros
NCM 3824.99.2 Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos
ou derivados destes produtos
NCM 3824.99.21 Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos) dimerizados 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos
ou derivados destes produtos 3824.99.21: Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos) dimerizados
NCM 3824.99.22 Preparações que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos
ou derivados destes produtos 3824.99.22: Preparações que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol
NCM 3824.99.23 Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos
ou derivados destes produtos 3824.99.23: Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico
NCM 3824.99.24 Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos
ou derivados destes produtos 3824.99.24: Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol
NCM 3824.99.25 Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos
ou derivados destes produtos 3824.99.25: Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres
NCM 3824.99.29 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos
ou derivados destes produtos 3824.99.29: Outros
NCM 3824.99.3 Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas
ou usos semelhantes
NCM 3824.99.31 Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas
ou usos semelhantes 3824.99.31: Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos
NCM 3824.99.32 Que contenham aminas graxas de C8 a C22 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas
ou usos semelhantes 3824.99.32: Que contenham aminas graxas de C8 a C22
NCM 3824.99.33 Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas
ou usos semelhantes 3824.99.33: Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex
NCM 3824.99.34 Outras, que contenham polietilenoaminas 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas
ou usos semelhantes 3824.99.34: Outras, que contenham polietilenoaminas
NCM 3824.99.35 Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas
ou usos semelhantes 3824.99.35: Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas
NCM 3824.99.36 Reticulantes para silicones 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas
ou usos semelhantes 3824.99.36: Reticulantes para silicones
NCM 3824.99.39 Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas
ou usos semelhantes 3824.99.39: Outras
NCM 3824.99.4 Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.4: Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor
NCM 3824.99.41 Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.4: Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor 3824.99.41: Preparações
desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes
NCM 3824.99.42 Mistura eutética de difenila e óxido de difenila 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.4: Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor 3824.99.42: Mistura
eutética de difenila e óxido de difenila
NCM 3824.99.43 À base de trimetil-3,9-dietildecano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.4: Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor 3824.99.43: À base
de trimetil-3,9-dietildecano
NCM 3824.99.49 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.4: Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor 3824.99.49: Outros
NCM 3824.99.5 Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.5: Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos
e seus derivados
NCM 3824.99.51 Antiespumantes que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.5: Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos
e seus derivados 3824.99.51: Antiespumantes que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico
NCM 3824.99.52 Misturas de polietilenoglicóis 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.5: Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos
e seus derivados 3824.99.52: Misturas de polietilenoglicóis
NCM 3824.99.53 Polipropilenoglicol líquido 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.5: Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos
e seus derivados 3824.99.53: Polipropilenoglicol líquido
NCM 3824.99.54 Retardante de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.5: Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos
e seus derivados 3824.99.54: Retardante de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados
NCM 3824.99.59 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.5: Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos
e seus derivados 3824.99.59: Outros
NCM 3824.99.7 Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras
posições
NCM 3824.99.71 Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras
posições 3824.99.71: Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo
NCM 3824.99.72 Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras
posições 3824.99.72: Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio)
NCM 3824.99.73 Preparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras
posições 3824.99.73: Preparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução
NCM 3824.99.74 Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras
posições 3824.99.74: Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos
NCM 3824.99.75 Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras
posições 3824.99.75: Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais
NCM 3824.99.76 Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras
posições 3824.99.76: Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas
NCM 3824.99.77 Adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras
posições 3824.99.77: Adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês
NCM 3824.99.78 Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras
posições 3824.99.78: Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio
NCM 3824.99.79 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras
posições 3824.99.79: Outros
NCM 3824.99.8 Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
NCM 3824.99.81 Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.81: Preparações
à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral
NCM 3824.99.82 Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.82: Halquinol;
tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio
NCM 3824.99.83 Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.83: Triisocianato
de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos
NCM 3824.99.84 Que contenham éteres decabromodifenílicos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.84: Que contenham
éteres decabromodifenílicos
NCM 3824.99.85 Metilato de sódio em metanol 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.85: Metilato de
sódio em metanol
NCM 3824.99.86 Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.86: Maneb; mancozeb;
cloreto de benzalcônio
NCM 3824.99.87 Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que contenha um precursor de corante em solventes orgânicos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.87: Dispersão aquosa
de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que contenha um precursor de corante em solventes orgânicos
NCM 3824.99.88 Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos
de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de
O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis
ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente
indicados)
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.88: Misturas constituídas
principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos
de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de
O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis
ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente
indicados)
NCM 3824.99.89 Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos
naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.89: Outros
NCM 38.25 Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*);
outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.
NCM 3825.10.00 – Resíduos municipais 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*);
outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.10.00: – Resíduos municipais
NCM 3825.20.00 – Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*);
outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.20.00: – Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*)
NCM 3825.30.00 – Resíduos clínicos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*);
outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.30.00: – Resíduos clínicos
NCM 703.184 – Resíduos de solventes orgânicos: 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*);
outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.4: – Resíduos de solventes orgânicos:
NCM 3825.41.00 — Halogenados 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*);
outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.4: – Resíduos de solventes orgânicos: 3825.41.00: — Halogenados
NCM 3825.49.00 — Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*);
outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.4: – Resíduos de solventes orgânicos: 3825.49.00: — Outros
NCM 3825.50.00 – Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*);
outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.50.00: – Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes
NCM 703.245 – Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*);
outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.6: – Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:
NCM 3825.61.00 — Que contenham principalmente constituintes orgânicos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*);
outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.6: – Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: 3825.61.00: — Que contenham principalmente constituintes orgânicos
NCM 3825.69.00 — Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*);
outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.6: – Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: 3825.69.00: — Outros
NCM 3825.90.00 – Outros 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*);
outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.90.00: – Outros
NCM 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3826.00.00: Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.
NCM 38.27 Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
NCM 703.824 – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham
1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio):
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que
contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio):
NCM 704.128 — Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que
contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 3827.11:
— Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC)
NCM 704.137 Que contenham triclorotrifluoroetanos 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que
contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 3827.11:
— Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC) 3827.11.10: Que contenham triclorotrifluoroetanos
NCM 3827.11.90 Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que
contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 3827.11:
— Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC) 3827.11.90: Outras
NCM 3827.12.00 — Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que
contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 3827.12.00:
— Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)
NCM 3827.13.00 — Que contenham tetracloreto de carbono 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que
contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 3827.13.00:
— Que contenham tetracloreto de carbono
NCM 3827.14.00 — Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que
contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 3827.14.00:
— Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)
NCM 3827.20.00 – Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.20.00: – Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211),
bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)
NCM 703.883 – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo
que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC):
NCM 3827.31 — Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo
que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.31: — Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48
NCM 3827.31.10 Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo
que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.31: — Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 3827.31.10: Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano
NCM 3827.31.90 Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo
que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.31: — Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 3827.31.90: Outras
NCM 3827.32 — Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo
que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.32: — Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75
NCM 3827.32.10 Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo
que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.32: — Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75 3827.32.10: Que contenham clorodifluorometano
e clorotetrafluoroetano
NCM 3827.32.90 Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo
que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.32: — Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75 3827.32.90: Outras
NCM 3827.39.00 — Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo
que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.39.00: — Outras
NCM 3827.40.00 – Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.40.00: – Que contenham brometo de metila (bromometano)
ou bromoclorometano
NCM 703.944 – Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.5: – Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos
(PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC):
NCM 3827.51.00 — Que contenham trifluorometano (HFC-23) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.5: – Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos
(PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.51.00: — Que contenham trifluorometano (HFC-23)
NCM 3827.59.00 — Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.5: – Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos
(PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.59.00: — Outras
NCM 703.975 – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC),
mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC):
NCM 3827.61.00 — Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC),
mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.61.00: — Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)
NCM 3827.62.00 — Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC),
mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.62.00: — Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados
fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)
NCM 3827.63.00 — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC),
mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.63.00: — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)
NCM 3827.64.00 — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC),
mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.64.00: — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham
derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)
NCM 3827.65.00 — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC),
mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.65.00: — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano
(HFC-125)
NCM 3827.68.00 — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC),
mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.68.00: — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48
NCM 3827.69.00 — Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC),
mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.69.00: — Outras
NCM 3827.90.00 – Outras 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.90.00: – Outras
NCM 39 Plástico e suas obras. 39: Plástico e suas obras.
NCM 39.01 Polímeros de etileno, em formas primárias. 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias.
NCM 731.125 – Polietileno de densidade inferior a 0,94 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.10: – Polietileno de densidade inferior a 0,94
NCM 731.144 Com carga 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.10: – Polietileno de densidade inferior a 0,94 3901.10.20: Com carga
NCM 731.154 Sem carga 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.10: – Polietileno de densidade inferior a 0,94 3901.10.30: Sem carga
NCM 3901.20 – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94
NCM 3901.20.1 Com carga 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20.1: Com carga
NCM 3901.20.11 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20.1: Com carga 3901.20.11: Vulcanizado, de densidade superior a 1,3
NCM 3901.20.19 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20.1: Com carga 3901.20.19: Outros
NCM 3901.20.2 Sem carga 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20.2: Sem carga
NCM 3901.20.21 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20.2: Sem carga 3901.20.21: Vulcanizado, de densidade superior a 1,3
NCM 3901.20.29 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20.2: Sem carga 3901.20.29: Outros
NCM 3901.30 – Copolímeros de etileno e acetato de vinila 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.30: – Copolímeros de etileno e acetato de vinila
NCM 3901.30.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.30: – Copolímeros de etileno e acetato de vinila 3901.30.10: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
NCM 3901.30.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.30: – Copolímeros de etileno e acetato de vinila 3901.30.90: Outros
NCM 3901.40.00 – Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.40.00: – Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94
NCM 3901.90 – Outros 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros
NCM 3901.90.10 Copolímeros de etileno e ácido acrílico 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros 3901.90.10: Copolímeros de etileno e ácido acrílico
NCM 3901.90.20 Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros 3901.90.20: Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero
NCM 3901.90.30 Polietileno clorossulfonado 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros 3901.90.30: Polietileno clorossulfonado
NCM 3901.90.40 Polietileno clorado 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros 3901.90.40: Polietileno clorado
NCM 3901.90.50 Copolímeros de etileno – ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros 3901.90.50: Copolímeros de etileno – ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso
NCM 3901.90.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros 3901.90.90: Outros
NCM 39.02 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
NCM 731.490 – Polipropileno 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.10: – Polipropileno
NCM 731.499 Com carga 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.10: – Polipropileno 3902.10.10: Com carga
NCM 731.509 Sem carga 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.10: – Polipropileno 3902.10.20: Sem carga
NCM 3902.20.00 – Poli-isobutileno 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.20.00: – Poli-isobutileno
NCM 3902.30.00 – Copolímeros de propileno 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.30.00: – Copolímeros de propileno
NCM 3902.90.00 – Outros 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.90.00: – Outros
NCM 39.03 Polímeros de estireno, em formas primárias. 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias.
NCM 731.582 – Poliestireno: 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1: – Poliestireno:
NCM 731.886 — Expansível 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1: – Poliestireno: 3903.11: — Expansível
NCM 731.895 Com carga 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1: – Poliestireno: 3903.11: — Expansível 3903.11.10: Com carga
NCM 731.905 Sem carga 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1: – Poliestireno: 3903.11: — Expansível 3903.11.20: Sem carga
NCM 3903.19.00 — Outros 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1: – Poliestireno: 3903.19.00: — Outros
NCM 3903.20.00 – Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.20.00: – Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)
NCM 3903.30 – Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.30: – Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS)
NCM 3903.30.10 Com carga 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.30: – Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) 3903.30.10: Com carga
NCM 3903.30.20 Sem carga 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.30: – Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) 3903.30.20: Sem carga
NCM 3903.90 – Outros 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.90: – Outros
NCM 3903.90.10 Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS) 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.90: – Outros 3903.90.10: Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS)
NCM 3903.90.20 Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.90: – Outros 3903.90.20: Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA)
NCM 3903.90.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.90: – Outros 3903.90.90: Outros
NCM 39.04 Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias.
NCM 732.221 – Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.10: – Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias
NCM 732.230 Obtido por processo de suspensão 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.10: – Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias 3904.10.10: Obtido por processo de suspensão
NCM 732.240 Obtido por processo de emulsão 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.10: – Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias 3904.10.20: Obtido por processo de emulsão
NCM 3904.10.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.10: – Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias 3904.10.90: Outros
NCM 731.978 – Outro poli(cloreto de vinila): 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.2: – Outro poli(cloreto de vinila):
NCM 3904.21.00 — Não plastificado 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.2: – Outro poli(cloreto de vinila): 3904.21.00: — Não plastificado
NCM 3904.22.00 — Plastificado 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.2: – Outro poli(cloreto de vinila): 3904.22.00: — Plastificado
NCM 3904.30.00 – Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.30.00: – Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila
NCM 3904.40 – Outros copolímeros de cloreto de vinila 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.40: – Outros copolímeros de cloreto de vinila
NCM 3904.40.10 Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.40: – Outros copolímeros de cloreto de vinila 3904.40.10: Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico,
nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
NCM 3904.40.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.40: – Outros copolímeros de cloreto de vinila 3904.40.90: Outros
NCM 3904.50 – Polímeros de cloreto de vinilideno 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.50: – Polímeros de cloreto de vinilideno
NCM 3904.50.10 Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.50: – Polímeros de cloreto de vinilideno 3904.50.10: Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante
NCM 3904.50.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.50: – Polímeros de cloreto de vinilideno 3904.50.90: Outros
NCM 732.099 – Polímeros fluorados: 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados:
NCM 3904.61 — Politetrafluoretileno 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: 3904.61: — Politetrafluoretileno
NCM 3904.61.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: 3904.61: — Politetrafluoretileno 3904.61.10: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
NCM 3904.61.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: 3904.61: — Politetrafluoretileno 3904.61.90: Outros
NCM 3904.69 — Outros 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: 3904.69: — Outros
NCM 3904.69.10 Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: 3904.69: — Outros 3904.69.10: Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno
NCM 3904.69.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: 3904.69: — Outros 3904.69.90: Outros
NCM 3904.90 – Outros 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.90: – Outros
NCM 3904.90.10 Poli(cloreto de vinila) clorado 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.90: – Outros 3904.90.10: Poli(cloreto de vinila) clorado
NCM 3904.90.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.90: – Outros 3904.90.90: Outros
NCM 39.05 Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias.
NCM 732.313 – Poli(acetato de vinila): 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.1: – Poli(acetato de vinila):
NCM 3905.12.00 — Em dispersão aquosa 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.1: – Poli(acetato de vinila): 3905.12.00: — Em dispersão aquosa
NCM 3905.19 — Outro 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.1: – Poli(acetato de vinila): 3905.19: — Outro
NCM 3905.19.10 Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.1: – Poli(acetato de vinila): 3905.19: — Outro 3905.19.10: Com grupos álcool
vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
NCM 3905.19.90 Outro 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.1: – Poli(acetato de vinila): 3905.19: — Outro 3905.19.90: Outro
NCM 732.344 – Copolímeros de acetato de vinila: 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.2: – Copolímeros de acetato de vinila:
NCM 3905.21.00 — Em dispersão aquosa 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.2: – Copolímeros de acetato de vinila: 3905.21.00: — Em dispersão aquosa
NCM 3905.29.00 — Outros 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.2: – Copolímeros de acetato de vinila: 3905.29.00: — Outros
NCM 3905.30.00 – Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.30.00: – Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados
NCM 732.556 – Outros: 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros:
NCM 3905.91 — Copolímeros 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.91: — Copolímeros
NCM 3905.91.30 De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.91: — Copolímeros 3905.91.30: De vinilpirrolidona e acetato
de vinila, em solução alcoólica
NCM 3905.91.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.91: — Copolímeros 3905.91.90: Outros
NCM 3905.99 — Outros 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.99: — Outros
NCM 3905.99.10 Poli(vinilformal) 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.99: — Outros 3905.99.10: Poli(vinilformal)
NCM 3905.99.20 Poli(butiral de vinila) 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.99: — Outros 3905.99.20: Poli(butiral de vinila)
NCM 3905.99.30 Poli(vinilpirrolidona) iodada 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.99: — Outros 3905.99.30: Poli(vinilpirrolidona) iodada
NCM 3905.99.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.99: — Outros 3905.99.90: Outros
NCM 39.06 Polímeros acrílicos, em formas primárias. 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias.
NCM 3906.10.00 – Poli(metacrilato de metila) 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.10.00: – Poli(metacrilato de metila)
NCM 3906.90 – Outros 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros
NCM 3906.90.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água
NCM 3906.90.11 Poli(ácido acrílico) e seus sais 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água 3906.90.11: Poli(ácido acrílico) e seus sais
NCM 3906.90.12 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água 3906.90.12: Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
NCM 3906.90.19 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água 3906.90.19: Outros
NCM 3906.90.2 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.2: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos
NCM 3906.90.21 Poli(ácido acrílico) e seus sais 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.2: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos 3906.90.21: Poli(ácido acrílico) e seus sais
NCM 3906.90.22 Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.2: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos 3906.90.22: Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato
de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida
NCM 3906.90.29 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.2: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos 3906.90.29: Outros
NCM 3906.90.3 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.3: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente
NCM 3906.90.31 Poli(ácido acrílico) e seus sais 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.3: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente 3906.90.31: Poli(ácido acrílico) e seus sais
NCM 3906.90.32 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.3: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente 3906.90.32: Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel
em água
NCM 3906.90.39 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.3: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente 3906.90.39: Outros
NCM 3906.90.4 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
NCM 3906.90.41 Poli(ácido acrílico) e seus sais 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.41: Poli(ácido acrílico) e seus sais
NCM 3906.90.42 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.42: Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
NCM 3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.43: Carboxipolimetileno, em pó
NCM 3906.90.44 Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.44: Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto
de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
NCM 3906.90.45 Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.45: Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção
de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
NCM 3906.90.46 Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.46: Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual
ou superior a 50 %, em peso
NCM 3906.90.47 Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.47: Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
NCM 3906.90.48 Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.48: Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de
água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
NCM 3906.90.49 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.49: Outros
NCM 39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.
NCM 733.316 – Poliacetais 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais
NCM 733.325 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.10: Com carga,
nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
NCM 733.335 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.20: Com carga,
nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
NCM 733.318 Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.3: Sem carga,
nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
NCM 733.346 Polidextrose 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.3: Sem carga,
nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3907.10.31: Polidextrose
NCM 3907.10.39 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.3: Sem carga,
nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3907.10.39: Outros
NCM 733.319 Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.4: Sem carga,
nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados
NCM 3907.10.41 Polidextrose 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.4: Sem carga,
nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados 3907.10.41: Polidextrose
NCM 3907.10.42 Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.4: Sem carga,
nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados 3907.10.42: Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso
NCM 3907.10.49 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.4: Sem carga,
nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados 3907.10.49: Outros
NCM 733.324 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.9: Outros
NCM 3907.10.91 Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.9: Outros
3907.10.91: Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70
NCM 3907.10.99 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.9: Outros
3907.10.99: Outros
NCM 733.074 – Outros poliéteres: 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres:
NCM 3907.21.00 — Metilfosfonato de bis(polioxietileno) 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.21.00:
— Metilfosfonato de bis(polioxietileno)
NCM 3907.29 — Outros 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: —
Outros
NCM 3907.29.1 Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: —
Outros 3907.29.1: Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila
NCM 3907.29.11 Com carga 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: —
Outros 3907.29.1: Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila 3907.29.11: Com carga
NCM 3907.29.12 Sem carga 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: —
Outros 3907.29.1: Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila 3907.29.12: Sem carga
NCM 3907.29.20 Politetrametilenoeterglicol 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: —
Outros 3907.29.20: Politetrametilenoeterglicol
NCM 3907.29.3 Polieterpolióis 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: —
Outros 3907.29.3: Polieterpolióis
NCM 3907.29.31 Polietilenoglicol 400 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: —
Outros 3907.29.3: Polieterpolióis 3907.29.31: Polietilenoglicol 400
NCM 3907.29.39 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: —
Outros 3907.29.3: Polieterpolióis 3907.29.39: Outros
NCM 3907.29.4 Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: —
Outros 3907.29.4: Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros
NCM 3907.29.41 Poli(epicloridrina) 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: —
Outros 3907.29.4: Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros 3907.29.41: Poli(epicloridrina)
NCM 3907.29.42 Copolímeros de óxido de etileno 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: —
Outros 3907.29.4: Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros 3907.29.42: Copolímeros de óxido de etileno
NCM 3907.29.49 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: —
Outros 3907.29.4: Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros 3907.29.49: Outros
NCM 3907.29.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: —
Outros 3907.29.90: Outros
NCM 3907.30 – Resinas epóxidas 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas
NCM 3907.30.1 Com carga 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.1: Com
carga
NCM 3907.30.11 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.1: Com
carga 3907.30.11: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
NCM 3907.30.19 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.1: Com
carga 3907.30.19: Outras
NCM 3907.30.2 Sem carga 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.2: Sem
carga
NCM 3907.30.21 Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada) 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.2: Sem
carga 3907.30.21: Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)
NCM 3907.30.22 Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.2: Sem
carga 3907.30.22: Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
NCM 3907.30.29 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.2: Sem
carga 3907.30.29: Outras
NCM 3907.40 – Policarbonatos 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.40: – Policarbonatos
NCM 3907.40.10 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min
segundo Norma ASTM D 1238
39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.40: – Policarbonatos 3907.40.10: Nas
formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min
segundo Norma ASTM D 1238
NCM 3907.40.20 Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.40: – Policarbonatos 3907.40.20: Em
pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238
NCM 3907.40.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.40: – Policarbonatos 3907.40.90: Outros
NCM 3907.50 – Resinas alquídicas 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.50: – Resinas alquídicas
NCM 3907.50.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.50: – Resinas alquídicas 3907.50.10:
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
NCM 3907.50.90 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.50: – Resinas alquídicas 3907.50.90:
Outras
NCM 733.194 – Poli(tereftalato de etileno): 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.6: – Poli(tereftalato de etileno):
NCM 3907.61.00 — De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.6: – Poli(tereftalato de etileno): 3907.61.00:
— De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais
NCM 3907.69.00 — Outros 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.6: – Poli(tereftalato de etileno): 3907.69.00:
— Outros
NCM 3907.70.00 – Poli(ácido láctico) 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.70.00: – Poli(ácido láctico)
NCM 733.286 – Outros poliésteres: 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres:
NCM 3907.91.00 — Não saturados 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.91.00:
— Não saturados
NCM 3907.99 — Outros 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: —
Outros
NCM 3907.99.1 Poli(tereftalato de butileno) 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: —
Outros 3907.99.1: Poli(tereftalato de butileno)
NCM 3907.99.11 Com carga de fibra de vidro 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: —
Outros 3907.99.1: Poli(tereftalato de butileno) 3907.99.11: Com carga de fibra de vidro
NCM 3907.99.12 Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: —
Outros 3907.99.1: Poli(tereftalato de butileno) 3907.99.12: Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
NCM 3907.99.19 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: —
Outros 3907.99.1: Poli(tereftalato de butileno) 3907.99.19: Outros
NCM 3907.99.9 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: —
Outros 3907.99.9: Outros
NCM 3907.99.91 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: —
Outros 3907.99.9: Outros 3907.99.91: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
NCM 3907.99.92 Poli(épsilon-caprolactona) 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: —
Outros 3907.99.9: Outros 3907.99.92: Poli(épsilon-caprolactona)
NCM 3907.99.93 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: —
Outros 3907.99.9: Outros 3907.99.93: Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico
NCM 3907.99.94 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: —
Outros 3907.99.9: Outros 3907.99.94: Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol
NCM 3907.99.95 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: —
Outros 3907.99.9: Outros 3907.99.95: Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol
NCM 3907.99.99 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: —
Outros 3907.99.9: Outros 3907.99.99: Outros
NCM 39.08 Poliamidas em formas primárias. 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias.
NCM 733.682 – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12
NCM 733.682 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
NCM 733.692 Poliamida-11 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3908.10.11: Poliamida-11
NCM 733.693 Poliamida-12 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3908.10.12: Poliamida-12
NCM 733.694 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3908.10.13: Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga
NCM 733.695 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3908.10.14: Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga
NCM 733.700 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3908.10.19: Outras
NCM 733.683 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
NCM 733.702 Poliamida-11 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3908.10.21: Poliamida-11
NCM 733.703 Poliamida-12 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3908.10.22: Poliamida-12
NCM 733.704 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3908.10.23: Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga
NCM 733.706 Poliamida-6, sem carga 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3908.10.25: Poliamida-6, sem carga
NCM 733.707 Poliamida-6,6, sem carga 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3908.10.26: Poliamida-6,6, sem carga
NCM 733.710 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3908.10.29: Outras
NCM 3908.90 – Outras 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.90: – Outras
NCM 3908.90.10 Copolímero de lauril-lactama 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.90: – Outras 3908.90.10: Copolímero de lauril-lactama
NCM 3908.90.20 Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.90: – Outras 3908.90.20: Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas
NCM 3908.90.90 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.90: – Outras 3908.90.90: Outras
NCM 39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
NCM 3909.10.00 – Resinas ureicas; resinas de tioureia 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.10.00: – Resinas ureicas; resinas de tioureia
NCM 3909.20 – Resinas melamínicas 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas
NCM 3909.20.1 Com carga 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas 3909.20.1: Com carga
NCM 3909.20.11 Melamina-formaldeído, em pó 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas 3909.20.1: Com carga 3909.20.11: Melamina-formaldeído, em pó
NCM 3909.20.19 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas 3909.20.1: Com carga 3909.20.19: Outras
NCM 3909.20.2 Sem carga 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas 3909.20.2: Sem carga
NCM 3909.20.21 Melamina-formaldeído, em pó 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas 3909.20.2: Sem carga 3909.20.21: Melamina-formaldeído, em pó
NCM 3909.20.29 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas 3909.20.2: Sem carga 3909.20.29: Outras
NCM 733.833 – Outras resinas amínicas: 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.3: – Outras resinas amínicas:
NCM 3909.31.00 — Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.3: – Outras resinas amínicas: 3909.31.00: — Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)
NCM 3909.39.00 — Outras 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.3: – Outras resinas amínicas: 3909.39.00: — Outras
NCM 3909.40 – Resinas fenólicas 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas
NCM 3909.40.1 Lipossolúveis, puras ou modificadas 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas 3909.40.1: Lipossolúveis, puras ou modificadas
NCM 3909.40.11 Fenol-formaldeído 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas 3909.40.1: Lipossolúveis, puras ou modificadas 3909.40.11: Fenol-formaldeído
NCM 3909.40.19 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas 3909.40.1: Lipossolúveis, puras ou modificadas 3909.40.19: Outras
NCM 3909.40.9 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas 3909.40.9: Outras
NCM 3909.40.91 Fenol-formaldeído 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas 3909.40.9: Outras 3909.40.91: Fenol-formaldeído
NCM 3909.40.99 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas 3909.40.9: Outras 3909.40.99: Outras
NCM 3909.50 – Poliuretanos 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos
NCM 3909.50.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
NCM 3909.50.11 Soluções em solventes orgânicos 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3909.50.11: Soluções em solventes orgânicos
NCM 3909.50.12 Em dispersão aquosa 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3909.50.12: Em dispersão aquosa
NCM 3909.50.19 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3909.50.19: Outros
NCM 3909.50.2 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
NCM 3909.50.21 Hidroxilados, com propriedades adesivas 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3909.50.21: Hidroxilados, com propriedades adesivas
NCM 3909.50.29 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3909.50.29: Outros
NCM 3910.00 Silicones em formas primárias. 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias.
NCM 3910.00.1 Óleos 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.1: Óleos
NCM 3910.00.11 Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.1: Óleos 3910.00.11: Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800
NCM 3910.00.12 Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.1: Óleos 3910.00.12: Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão
NCM 3910.00.13 Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.1: Óleos 3910.00.13: Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt
NCM 3910.00.19 Outros 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.1: Óleos 3910.00.19: Outros
NCM 3910.00.2 Elastômeros 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.2: Elastômeros
NCM 3910.00.21 De vulcanização a quente 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.2: Elastômeros 3910.00.21: De vulcanização a quente
NCM 3910.00.29 Outros 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.2: Elastômeros 3910.00.29: Outros
NCM 3910.00.30 Resinas 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.30: Resinas
NCM 3910.00.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.90: Outros
NCM 39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias.
NCM 734.777 – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.10: – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos
NCM 734.786 Com carga 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.10: – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 3911.10.10: Com carga
NCM 734.778 Sem carga 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.10: – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 3911.10.2: Sem carga
NCM 734.797 Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.10: – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 3911.10.2: Sem carga 3911.10.21: Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3,
segundo Norma ASTM D 1544
NCM 734.805 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.10: – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 3911.10.2: Sem carga 3911.10.29: Outros
NCM 3911.20.00 – Poli(1,3-fenileno metilfosfonato) 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.20.00: – Poli(1,3-fenileno metilfosfonato)
NCM 3911.90 – Outros 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.90: – Outros
NCM 3911.90.1 Com carga 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.1: Com carga
NCM 3911.90.11 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.1: Com carga 3911.90.11: Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis
NCM 3911.90.12 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.1: Com carga 3911.90.12: Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros
NCM 3911.90.13 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.1: Com carga 3911.90.13: Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros
NCM 3911.90.14 Poli(sulfeto de fenileno) 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.1: Com carga 3911.90.14: Poli(sulfeto de fenileno)
NCM 3911.90.19 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.1: Com carga 3911.90.19: Outros
NCM 3911.90.2 Sem carga 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga
NCM 3911.90.21 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.21: Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis
NCM 3911.90.22 Poli(sulfeto de fenileno) 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.22: Poli(sulfeto de fenileno)
NCM 3911.90.23 Polietilenaminas 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.23: Polietilenaminas
NCM 3911.90.24 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.24: Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros
NCM 3911.90.25 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.25: Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros
NCM 3911.90.26 Polissulfonas 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.26: Polissulfonas
NCM 3911.90.27 Cloreto de hexadimetrina 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.27: Cloreto de hexadimetrina
NCM 3911.90.29 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas
primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.29: Outros
NCM 39.12 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
NCM 734.869 – Acetatos de celulose: 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.1: – Acetatos de celulose:
NCM 735.174 — Não plastificados 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.1: – Acetatos de celulose: 3912.11: — Não plastificados
NCM 735.183 Com carga 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.1: – Acetatos de celulose: 3912.11: — Não plastificados 3912.11.10: Com carga
NCM 735.193 Sem carga 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.1: – Acetatos de celulose: 3912.11: — Não plastificados 3912.11.20: Sem carga
NCM 3912.12.00 — Plastificados 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.1: – Acetatos de celulose: 3912.12.00: — Plastificados
NCM 3912.20 – Nitratos de celulose (incluindo os colódios) 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.20: – Nitratos de celulose (incluindo os colódios)
NCM 3912.20.10 Com carga 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.20: – Nitratos de celulose (incluindo os colódios) 3912.20.10: Com carga
NCM 3912.20.2 Sem carga 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.20: – Nitratos de celulose (incluindo os colódios) 3912.20.2: Sem carga
NCM 3912.20.21 Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.20: – Nitratos de celulose (incluindo os colódios) 3912.20.2: Sem carga 3912.20.21: Em álcool, com
um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso
NCM 3912.20.29 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.20: – Nitratos de celulose (incluindo os colódios) 3912.20.2: Sem carga 3912.20.29: Outros
NCM 734.929 – Éteres de celulose: 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose:
NCM 3912.31 — Carboximetilcelulose e seus sais 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais
NCM 3912.31.1 Carboximetilcelulose 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais 3912.31.1: Carboximetilcelulose
NCM 3912.31.11 Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais 3912.31.1: Carboximetilcelulose
3912.31.11: Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso
NCM 3912.31.19 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais 3912.31.1: Carboximetilcelulose
3912.31.19: Outros
NCM 3912.31.2 Sais 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais 3912.31.2: Sais
NCM 3912.31.21 Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais 3912.31.2: Sais 3912.31.21:
Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso
NCM 3912.31.29 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais 3912.31.2: Sais 3912.31.29:
Outros
NCM 3912.39 — Outros 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.39: — Outros
NCM 3912.39.10 Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.39: — Outros 3912.39.10: Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas
NCM 3912.39.20 Outras metilceluloses 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.39: — Outros 3912.39.20: Outras metilceluloses
NCM 3912.39.30 Outras etilceluloses 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.39: — Outros 3912.39.30: Outras etilceluloses
NCM 3912.39.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.39: — Outros 3912.39.90: Outros
NCM 3912.90 – Outros 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros
NCM 3912.90.10 Propionato de celulose 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.10: Propionato de celulose
NCM 3912.90.20 Acetobutanoato de celulose 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.20: Acetobutanoato de celulose
NCM 3912.90.3 Celulose microcristalina 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.3: Celulose microcristalina
NCM 3912.90.31 Em pó 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.3: Celulose microcristalina 3912.90.31: Em pó
NCM 3912.90.39 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.3: Celulose microcristalina 3912.90.39: Outras
NCM 3912.90.40 Outras celuloses, em pó 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.40: Outras celuloses, em pó
NCM 3912.90.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.90: Outros
NCM 39.13 Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições,
em formas primárias.
NCM 3913.10.00 – Ácido algínico, seus sais e seus ésteres 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições,
em formas primárias. 3913.10.00: – Ácido algínico, seus sais e seus ésteres
NCM 3913.90 – Outros 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições,
em formas primárias. 3913.90: – Outros
NCM 3913.90.1 Derivados químicos da borracha natural 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições,
em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.1: Derivados químicos da borracha natural
NCM 3913.90.11 Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições,
em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.1: Derivados químicos da borracha natural 3913.90.11: Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
NCM 3913.90.12 Borracha clorada, noutras formas 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições,
em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.1: Derivados químicos da borracha natural 3913.90.12: Borracha clorada, noutras formas
NCM 3913.90.19 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições,
em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.1: Derivados químicos da borracha natural 3913.90.19: Outros
NCM 3913.90.20 Goma xantana 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições,
em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.20: Goma xantana
NCM 3913.90.30 Dextrana 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições,
em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.30: Dextrana
NCM 3913.90.40 Proteínas endurecidas 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições,
em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.40: Proteínas endurecidas
NCM 3913.90.50 Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições,
em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.50: Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados
NCM 3913.90.60 Sulfato de condroitina 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições,
em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.60: Sulfato de condroitina
NCM 3913.90.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições,
em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.90: Outros
NCM 3914.00 Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. 39: Plástico e suas obras. 3914.00: Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias.
NCM 3914.00.1 De poliestireno e seus copolímeros 39: Plástico e suas obras. 3914.00: Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. 3914.00.1: De poliestireno e seus copolímeros
NCM 3914.00.11 De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados 39: Plástico e suas obras. 3914.00: Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. 3914.00.1: De poliestireno e seus copolímeros 3914.00.11: De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados
NCM 3914.00.19 Outros 39: Plástico e suas obras. 3914.00: Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. 3914.00.1: De poliestireno e seus copolímeros 3914.00.19: Outros
NCM 3914.00.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 3914.00: Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. 3914.00.90: Outros
NCM 39.15 Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. 39: Plástico e suas obras. 39.15: Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico.
NCM 3915.10.00 – De polímeros de etileno 39: Plástico e suas obras. 39.15: Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. 3915.10.00: – De polímeros de etileno
NCM 3915.20.00 – De polímeros de estireno 39: Plástico e suas obras. 39.15: Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. 3915.20.00: – De polímeros de estireno
NCM 3915.30.00 – De polímeros de cloreto de vinila 39: Plástico e suas obras. 39.15: Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. 3915.30.00: – De polímeros de cloreto de vinila
NCM 3915.90.00 – De outro plástico 39: Plástico e suas obras. 39.15: Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. 3915.90.00: – De outro plástico
NCM 39.16 Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 39: Plástico e suas obras. 39.16: Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico.
NCM 3916.10.00 – De polímeros de etileno 39: Plástico e suas obras. 39.16: Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 3916.10.00: – De polímeros
de etileno
NCM 3916.20.00 – De polímeros de cloreto de vinila 39: Plástico e suas obras. 39.16: Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 3916.20.00: – De polímeros
de cloreto de vinila
NCM 3916.90 – De outro plástico 39: Plástico e suas obras. 39.16: Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 3916.90: – De outro
plástico
NCM 3916.90.10 Monofilamentos 39: Plástico e suas obras. 39.16: Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 3916.90: – De outro
plástico 3916.90.10: Monofilamentos
NCM 3916.90.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.16: Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 3916.90: – De outro
plástico 3916.90.90: Outros
NCM 39.17 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico.
NCM 736.969 – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.10: – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico
NCM 736.978 De proteínas endurecidas 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.10: – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico 3917.10.10: De proteínas endurecidas
NCM 736.970 De plástico celulósico 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.10: – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico 3917.10.2: De plástico celulósico
NCM 736.989 Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.10: – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico 3917.10.2: De plástico celulósico 3917.10.21:
Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm
NCM 736.997 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.10: – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico 3917.10.2: De plástico celulósico 3917.10.29:
Outras
NCM 736.727 – Tubos rígidos: 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.2: – Tubos rígidos:
NCM 3917.21.00 — De polímeros de etileno 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.2: – Tubos rígidos: 3917.21.00: — De polímeros de etileno
NCM 3917.22.00 — De polímeros de propileno 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.2: – Tubos rígidos: 3917.22.00: — De polímeros de propileno
NCM 3917.23.00 — De polímeros de cloreto de vinila 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.2: – Tubos rígidos: 3917.23.00: — De polímeros de cloreto de vinila
NCM 3917.29.00 — De outro plástico 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.2: – Tubos rígidos: 3917.29.00: — De outro plástico
NCM 736.755 – Outros tubos: 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos:
NCM 3917.31.00 — Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.31.00: — Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa
NCM 3917.32 — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias,
sem acessórios
NCM 3917.32.10 De copolímeros de etileno 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias,
sem acessórios 3917.32.10: De copolímeros de etileno
NCM 3917.32.2 De polipropileno 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias,
sem acessórios 3917.32.2: De polipropileno
NCM 3917.32.21 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias,
sem acessórios 3917.32.2: De polipropileno 3917.32.21: Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea
NCM 3917.32.29 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias,
sem acessórios 3917.32.2: De polipropileno 3917.32.29: Outros
NCM 3917.32.30 De poli(tereftalato de etileno) 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias,
sem acessórios 3917.32.30: De poli(tereftalato de etileno)
NCM 3917.32.40 De silicones 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias,
sem acessórios 3917.32.40: De silicones
NCM 3917.32.5 De celulose regenerada 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias,
sem acessórios 3917.32.5: De celulose regenerada
NCM 3917.32.51 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias,
sem acessórios 3917.32.5: De celulose regenerada 3917.32.51: Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise
NCM 3917.32.59 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias,
sem acessórios 3917.32.5: De celulose regenerada 3917.32.59: Outros
NCM 3917.32.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias,
sem acessórios 3917.32.90: Outros
NCM 3917.33.00 — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.33.00: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias,
com acessórios
NCM 3917.39.00 — Outros 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.39.00: — Outros
NCM 3917.40 – Acessórios 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.40: – Acessórios
NCM 3917.40.10 Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.40: – Acessórios 3917.40.10: Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise
NCM 3917.40.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.40: – Acessórios 3917.40.90: Outros
NCM 39.18 Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. 39: Plástico e suas obras. 39.18: Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente
Capítulo.
NCM 3918.10.00 – De polímeros de cloreto de vinila 39: Plástico e suas obras. 39.18: Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente
Capítulo. 3918.10.00: – De polímeros de cloreto de vinila
NCM 3918.90.00 – De outro plástico 39: Plástico e suas obras. 39.18: Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente
Capítulo. 3918.90.00: – De outro plástico
NCM 39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos.
NCM 737.699 – Em rolos de largura não superior a 20 cm 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.10: – Em rolos de largura não superior a 20 cm
NCM 737.708 De polipropileno 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.10: – Em rolos de largura não superior a 20 cm 3919.10.10: De polipropileno
NCM 737.718 De poli(cloreto de vinila) 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.10: – Em rolos de largura não superior a 20 cm 3919.10.20: De poli(cloreto de vinila)
NCM 3919.10.90 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.10: – Em rolos de largura não superior a 20 cm 3919.10.90: Outras
NCM 3919.90 – Outras 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.90: – Outras
NCM 3919.90.10 De polipropileno 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.90: – Outras 3919.90.10: De polipropileno
NCM 3919.90.20 De poli(cloreto de vinila) 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.90: – Outras 3919.90.20: De poli(cloreto de vinila)
NCM 3919.90.90 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.90: – Outras 3919.90.90: Outras
NCM 39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
NCM 738.065 – De polímeros de etileno 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.10: – De polímeros de etileno
NCM 738.074 De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.10: – De polímeros de etileno
3920.10.10: De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm
NCM 738.073 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.10: – De polímeros de etileno
3920.10.9: Outras
NCM 3920.10.91 De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo
utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos
39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.10: – De polímeros de etileno
3920.10.9: Outras 3920.10.91: De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual
a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos
NCM 3920.10.99 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.10: – De polímeros de etileno
3920.10.9: Outras 3920.10.99: Outras
NCM 3920.20 – De polímeros de propileno 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.20: – De polímeros de propileno
NCM 3920.20.1 Biaxialmente orientados 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.20: – De polímeros de propileno
3920.20.1: Biaxialmente orientados
NCM 3920.20.11 De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.20: – De polímeros de propileno
3920.20.1: Biaxialmente orientados 3920.20.11: De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas
NCM 3920.20.12 De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual
ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos
39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.20: – De polímeros de propileno
3920.20.1: Biaxialmente orientados 3920.20.12: De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual
ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos
NCM 3920.20.19 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.20: – De polímeros de propileno
3920.20.1: Biaxialmente orientados 3920.20.19: Outras
NCM 3920.20.90 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.20: – De polímeros de propileno
3920.20.90: Outras
NCM 3920.30.00 – De polímeros de estireno 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.30.00: – De polímeros de estireno
NCM 737.882 – De polímeros de cloreto de vinila: 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.4: – De polímeros de cloreto
de vinila:
NCM 3920.43 — Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.4: – De polímeros de cloreto
de vinila: 3920.43: — Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes
NCM 3920.43.10 De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons) 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.4: – De polímeros de cloreto
de vinila: 3920.43: — Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes 3920.43.10: De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons)
NCM 3920.43.90 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.4: – De polímeros de cloreto
de vinila: 3920.43: — Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes 3920.43.90: Outras
NCM 3920.49.00 — Outras 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.4: – De polímeros de cloreto
de vinila: 3920.49.00: — Outras
NCM 737.912 – De polímeros acrílicos: 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.5: – De polímeros acrílicos:
NCM 3920.51.00 — De poli(metacrilato de metila) 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.5: – De polímeros acrílicos:
3920.51.00: — De poli(metacrilato de metila)
NCM 3920.59.00 — Outras 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.5: – De polímeros acrílicos:
3920.59.00: — Outras
NCM 737.943 – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas
alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres:
NCM 3920.61.00 — De policarbonatos 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas
alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.61.00: — De policarbonatos
NCM 3920.62 — De poli(tereftalato de etileno) 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas
alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno)
NCM 3920.62.1 De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons) 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas
alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) 3920.62.1: De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons)
NCM 3920.62.11 De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas
alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) 3920.62.1: De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons) 3920.62.11: De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons)
NCM 3920.62.19 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas
alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) 3920.62.1: De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons) 3920.62.19: Outras
NCM 3920.62.9 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas
alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) 3920.62.9: Outras
NCM 3920.62.91 Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas
alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) 3920.62.9: Outras 3920.62.91: Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície
NCM 3920.62.99 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas
alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) 3920.62.9: Outras 3920.62.99: Outras
NCM 3920.63.00 — De poliésteres não saturados 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas
alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.63.00: — De poliésteres não saturados
NCM 3920.69.00 — De outros poliésteres 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas
alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.69.00: — De outros poliésteres
NCM 737.973 – De celulose ou dos seus derivados químicos: 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus
derivados químicos:
NCM 3920.71.00 — De celulose regenerada 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus
derivados químicos: 3920.71.00: — De celulose regenerada
NCM 3920.73 — De acetatos de celulose 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus
derivados químicos: 3920.73: — De acetatos de celulose
NCM 3920.73.10 De espessura inferior ou igual a 0,75 mm 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus
derivados químicos: 3920.73: — De acetatos de celulose 3920.73.10: De espessura inferior ou igual a 0,75 mm
NCM 3920.73.90 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus
derivados químicos: 3920.73: — De acetatos de celulose 3920.73.90: Outras
NCM 3920.79 — De outros derivados da celulose 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus
derivados químicos: 3920.79: — De outros derivados da celulose
NCM 3920.79.10 De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus
derivados químicos: 3920.79: — De outros derivados da celulose 3920.79.10: De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm
NCM 3920.79.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus
derivados químicos: 3920.79: — De outros derivados da celulose 3920.79.90: Outros
NCM 738.035 – De outro plástico: 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico:
NCM 3920.91.00 — De poli(butiral de vinila) 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.91.00:
— De poli(butiral de vinila)
NCM 3920.92.00 — De poliamidas 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.92.00:
— De poliamidas
NCM 3920.93.00 — De resinas amínicas 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.93.00:
— De resinas amínicas
NCM 3920.94.00 — De resinas fenólicas 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.94.00:
— De resinas fenólicas
NCM 3920.99 — De outro plástico 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99:
— De outro plástico
NCM 3920.99.10 De silicone 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99:
— De outro plástico 3920.99.10: De silicone
NCM 3920.99.20 De poli(álcool vinílico) 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99:
— De outro plástico 3920.99.20: De poli(álcool vinílico)
NCM 3920.99.30 De polímeros de fluoreto de vinila 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99:
— De outro plástico 3920.99.30: De polímeros de fluoreto de vinila
NCM 3920.99.40 De poliimida 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99:
— De outro plástico 3920.99.40: De poliimida
NCM 3920.99.50 De poli(clorotrifluoretileno) 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99:
— De outro plástico 3920.99.50: De poli(clorotrifluoretileno)
NCM 3920.99.90 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99:
— De outro plástico 3920.99.90: Outras
NCM 39.21 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico.
NCM 738.157 – Produtos alveolares: 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares:
NCM 3921.11.00 — De polímeros de estireno 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.11.00: — De polímeros de estireno
NCM 3921.12.00 — De polímeros de cloreto de vinila 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.12.00: — De polímeros de cloreto de vinila
NCM 3921.13 — De poliuretanos 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.13: — De poliuretanos
NCM 3921.13.10 Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior
ou igual a 6,0 kPa
39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.13: — De poliuretanos 3921.13.10: Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear
igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa
NCM 3921.13.90 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.13: — De poliuretanos 3921.13.90: Outras
NCM 3921.14.00 — De celulose regenerada 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.14.00: — De celulose regenerada
NCM 3921.19.00 — De outro plástico 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.19.00: — De outro plástico
NCM 3921.90 – Outras 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras
NCM 3921.90.1 Estratificadas, reforçadas ou com suporte 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.1: Estratificadas, reforçadas ou com suporte
NCM 3921.90.11 De resina melamina-formaldeído 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.1: Estratificadas, reforçadas ou com suporte 3921.90.11: De resina melamina-formaldeído
NCM 3921.90.12 De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.1: Estratificadas, reforçadas ou com suporte 3921.90.12: De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas,
superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas
NCM 3921.90.13 De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.1: Estratificadas, reforçadas ou com suporte 3921.90.13: De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras
de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise
NCM 3921.90.19 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.1: Estratificadas, reforçadas ou com suporte 3921.90.19: Outras
NCM 3921.90.20 De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.20: De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos
de potássio
NCM 3921.90.90 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.90: Outras
NCM 39.22 Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. 39: Plástico e suas obras. 39.22: Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico.
NCM 3922.10.00 – Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios 39: Plástico e suas obras. 39.22: Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. 3922.10.00:
– Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios
NCM 3922.20.00 – Assentos e tampas, de sanitários 39: Plástico e suas obras. 39.22: Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. 3922.20.00:
– Assentos e tampas, de sanitários
NCM 3922.90.00 – Outros 39: Plástico e suas obras. 39.22: Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. 3922.90.00:
– Outros
NCM 39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.
NCM 739.160 – Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.10: – Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes
NCM 739.169 Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.10: – Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes 3923.10.10: Estojos
de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser
NCM 3923.10.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.10: – Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes 3923.10.90: Outros
NCM 738.918 – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:
NCM 3923.21 — De polímeros de etileno 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.21: — De polímeros
de etileno
NCM 3923.21.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.21: — De polímeros
de etileno 3923.21.10: De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
NCM 3923.21.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.21: — De polímeros
de etileno 3923.21.90: Outros
NCM 3923.29 — De outro plástico 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.29: — De outro
plástico
NCM 3923.29.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.29: — De outro
plástico 3923.29.10: De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
NCM 3923.29.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.29: — De outro
plástico 3923.29.90: Outros
NCM 3923.30 – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.30: – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
NCM 3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.30: – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 3923.30.10: Recipientes
para gás liquefeito de petróleo (GLP)
NCM 3923.30.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.30: – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 3923.30.90: Outros
NCM 3923.40.00 – Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.40.00: – Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes
NCM 3923.50.00 – Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.50.00: – Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes
NCM 3923.90 – Outros 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.90: – Outros
NCM 3923.90.10 Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.90: – Outros 3923.90.10: Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados
para carga; taipais de paletes
NCM 3923.90.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.90: – Outros 3923.90.90: Outros
NCM 39.24 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. 39: Plástico e suas obras. 39.24: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico.
NCM 3924.10.00 – Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha 39: Plástico e suas obras. 39.24: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. 3924.10.00: – Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha
NCM 3924.90.00 – Outros 39: Plástico e suas obras. 39.24: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. 3924.90.00: – Outros
NCM 39.25 Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições.
NCM 3925.10.00 – Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3925.10.00: – Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l
NCM 3925.20.00 – Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3925.20.00: – Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
NCM 3925.30.00 – Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3925.30.00: – Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes
NCM 3925.90 – Outros 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3925.90: – Outros
NCM 3925.90.10 De poliestireno expandido (EPS) 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3925.90: – Outros 3925.90.10: De poliestireno expandido (EPS)
NCM 3925.90.90 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3925.90: – Outros 3925.90.90: Outros
NCM 39.26 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.
NCM 3926.10.00 – Artigos de escritório e artigos escolares 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.10.00: – Artigos de escritório e artigos escolares
NCM 3926.20.00 – Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.20.00: – Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
NCM 3926.30.00 – Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.30.00: – Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes
NCM 3926.40.00 – Estatuetas e outros objetos de ornamentação 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.40.00: – Estatuetas e outros objetos de ornamentação
NCM 3926.90 – Outras 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras
NCM 3926.90.10 Arruelas (anilhas) 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.10: Arruelas (anilhas)
NCM 3926.90.2 Correias de transmissão e correias transportadoras 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.2: Correias de transmissão e correias transportadoras
NCM 3926.90.21 De transmissão 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.2: Correias de transmissão e correias transportadoras 3926.90.21: De transmissão
NCM 3926.90.22 Transportadoras 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.2: Correias de transmissão e correias transportadoras 3926.90.22: Transportadoras
NCM 3926.90.30 Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.30: Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)
NCM 3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.40: Artigos de laboratório ou de farmácia
NCM 3926.90.50 Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.50: Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os
reguláveis (clamps), clipes e semelhantes
NCM 3926.90.6 Anéis de seção transversal circular (O-rings) 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.6: Anéis de seção transversal circular (O-rings)
NCM 3926.90.61 De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.6: Anéis de seção transversal circular (O-rings) 3926.90.61: De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil
NCM 3926.90.69 Outros 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.6: Anéis de seção transversal circular (O-rings) 3926.90.69: Outros
NCM 3926.90.90 Outras 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.90: Outras
NCM 40 Borracha e suas obras. 40: Borracha e suas obras.
NCM 40.01 Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
NCM 4001.10.00 – Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.10.00: – Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
NCM 767.408 – Borracha natural noutras formas: 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas:
NCM 4001.21.00 — Folhas fumadas 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: 4001.21.00: — Folhas fumadas
NCM 4001.22.00 — Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: 4001.22.00: — Borracha natural tecnicamente
especificada (TSNR)
NCM 4001.29 — Outras 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: 4001.29: — Outras
NCM 4001.29.10 Crepadas 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: 4001.29: — Outras 4001.29.10: Crepadas
NCM 4001.29.20 Granuladas ou prensadas 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: 4001.29: — Outras 4001.29.20: Granuladas
ou prensadas
NCM 4001.29.90 Outras 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: 4001.29: — Outras 4001.29.90: Outras
NCM 4001.30.00 – Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.30.00: – Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas
NCM 40.02 Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras.
NCM 767.742 – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR):
NCM 768.046 — Látex 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.11: — Látex
NCM 768.055 De estireno-butadieno (SBR) 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.11: — Látex 4002.11.10: De estireno-butadieno (SBR)
NCM 768.065 De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.11: — Látex 4002.11.20: De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)
NCM 4002.19 — Outras 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19: — Outras
NCM 4002.19.1 De estireno-butadieno (SBR) 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19: — Outras 4002.19.1: De estireno-butadieno (SBR)
NCM 4002.19.11 Em chapas, folhas ou tiras 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19: — Outras 4002.19.1: De estireno-butadieno (SBR) 4002.19.11: Em chapas, folhas ou tiras
NCM 4002.19.12 Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19: — Outras 4002.19.1: De estireno-butadieno (SBR) 4002.19.12: Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical
Codex, em formas primárias
NCM 4002.19.19 Outras 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19: — Outras 4002.19.1: De estireno-butadieno (SBR) 4002.19.19: Outras
NCM 4002.19.20 De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19: — Outras 4002.19.20: De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)
NCM 4002.20 – Borracha de butadieno (BR) 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.20: – Borracha de butadieno (BR)
NCM 4002.20.10 Óleo 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.20: – Borracha de butadieno (BR) 4002.20.10: Óleo
NCM 4002.20.9 Outras 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.20: – Borracha de butadieno (BR) 4002.20.9: Outras
NCM 4002.20.91 1,2-polibutadieno sindiotáctico 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.20: – Borracha de butadieno (BR) 4002.20.9: Outras 4002.20.91: 1,2-polibutadieno sindiotáctico
NCM 4002.20.99 Outras 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.20: – Borracha de butadieno (BR) 4002.20.9: Outras 4002.20.99: Outras
NCM 767.801 – Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.3: – Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR):
NCM 4002.31.00 — Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR) 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.3: – Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): 4002.31.00: — Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR)
NCM 4002.39.00 — Outras 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.3: – Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): 4002.39.00: — Outras
NCM 767.832 – Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.4: – Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR):
NCM 4002.41.00 — Látex 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.4: – Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): 4002.41.00: — Látex
NCM 4002.49.00 — Outras 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.4: – Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): 4002.49.00: — Outras
NCM 767.862 – Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.5: – Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR):
NCM 4002.51.00 — Látex 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.5: – Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): 4002.51.00: — Látex
NCM 4002.59.00 — Outras 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.5: – Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): 4002.59.00: — Outras
NCM 4002.60.00 – Borracha de isopreno (IR) 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.60.00: – Borracha de isopreno (IR)
NCM 4002.70.00 – Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM) 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.70.00: – Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM)
NCM 4002.80.00 – Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.80.00: – Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição
NCM 767.985 – Outras: 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.9: – Outras:
NCM 4002.91.00 — Látex 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: 4002.91.00: — Látex
NCM 4002.99 — Outras 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: 4002.99: — Outras
NCM 4002.99.10 Borracha estireno-isopreno-estireno 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: 4002.99: — Outras 4002.99.10: Borracha estireno-isopreno-estireno
NCM 4002.99.20 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno) 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: 4002.99: — Outras 4002.99.20: Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)
NCM 4002.99.30 Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: 4002.99: — Outras 4002.99.30: Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada
NCM 4002.99.90 Outras 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: 4002.99: — Outras 4002.99.90: Outras
NCM 4003.00.00 Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 40: Borracha e suas obras. 4003.00.00: Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
NCM 4004.00.00 Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos. 40: Borracha e suas obras. 4004.00.00: Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.
NCM 40.05 Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
NCM 769.111 – Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.10: – Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica
NCM 769.120 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.10: – Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica 4005.10.10: Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno
(EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos
NCM 4005.10.90 Outras 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.10: – Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica 4005.10.90: Outras
NCM 4005.20.00 – Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.20.00: – Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10
NCM 769.081 – Outras: 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras:
NCM 4005.91 — Chapas, folhas e tiras 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: 4005.91: — Chapas, folhas e tiras
NCM 4005.91.10 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: 4005.91: — Chapas, folhas e tiras 4005.91.10: Preparações base para a fabricação de gomas de mascar
NCM 4005.91.90 Outras 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: 4005.91: — Chapas, folhas e tiras 4005.91.90: Outras
NCM 4005.99 — Outras 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: 4005.99: — Outras
NCM 4005.99.10 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: 4005.99: — Outras 4005.99.10: Preparações base para a fabricação de gomas de mascar
NCM 4005.99.90 Outras 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: 4005.99: — Outras 4005.99.90: Outras
NCM 40.06 Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada. 40: Borracha e suas obras. 40.06: Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada.
NCM 4006.10.00 – Perfis para recauchutagem 40: Borracha e suas obras. 40.06: Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada. 4006.10.00: – Perfis para recauchutagem
NCM 4006.90.00 – Outros 40: Borracha e suas obras. 40.06: Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada. 4006.90.00: – Outros
NCM 4007.00 Fios e cordas, de borracha vulcanizada. 40: Borracha e suas obras. 4007.00: Fios e cordas, de borracha vulcanizada.
NCM 4007.00.1 Fios 40: Borracha e suas obras. 4007.00: Fios e cordas, de borracha vulcanizada. 4007.00.1: Fios
NCM 4007.00.11 Recobertos com silicone, mesmo paralelizados 40: Borracha e suas obras. 4007.00: Fios e cordas, de borracha vulcanizada. 4007.00.1: Fios 4007.00.11: Recobertos com silicone, mesmo paralelizados
NCM 4007.00.19 Outros 40: Borracha e suas obras. 4007.00: Fios e cordas, de borracha vulcanizada. 4007.00.1: Fios 4007.00.19: Outros
NCM 4007.00.20 Cordas 40: Borracha e suas obras. 4007.00: Fios e cordas, de borracha vulcanizada. 4007.00.20: Cordas
NCM 40.08 Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.
NCM 769.933 – De borracha alveolar: 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.1: – De borracha alveolar:
NCM 4008.11.00 — Chapas, folhas e tiras 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.1: – De borracha alveolar: 4008.11.00: — Chapas, folhas e tiras
NCM 4008.19.00 — Outros 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.1: – De borracha alveolar: 4008.19.00: — Outros
NCM 769.964 – De borracha não alveolar: 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.2: – De borracha não alveolar:
NCM 4008.21.00 — Chapas, folhas e tiras 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.2: – De borracha não alveolar: 4008.21.00: — Chapas, folhas e tiras
NCM 4008.29.00 — Outros 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.2: – De borracha não alveolar: 4008.29.00: — Outros
NCM 40.09 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões).
NCM 770.299 – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.1: – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma
com outras matérias:
NCM 4009.11.00 — Sem acessórios 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.1: – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma
com outras matérias: 4009.11.00: — Sem acessórios
NCM 770.633 — Com acessórios 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.1: – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma
com outras matérias: 4009.12: — Com acessórios
NCM 770.642 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.1: – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma
com outras matérias: 4009.12: — Com acessórios 4009.12.10: Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
NCM 4009.12.90 Outros 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.1: – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma
com outras matérias: 4009.12: — Com acessórios 4009.12.90: Outros
NCM 770.330 – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas
com metal:
NCM 4009.21 — Sem acessórios 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas
com metal: 4009.21: — Sem acessórios
NCM 4009.21.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas
com metal: 4009.21: — Sem acessórios 4009.21.10: Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
NCM 4009.21.90 Outros 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas
com metal: 4009.21: — Sem acessórios 4009.21.90: Outros
NCM 4009.22 — Com acessórios 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas
com metal: 4009.22: — Com acessórios
NCM 4009.22.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas
com metal: 4009.22: — Com acessórios 4009.22.10: Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
NCM 4009.22.90 Outros 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas
com metal: 4009.22: — Com acessórios 4009.22.90: Outros
NCM 770.358 – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.3: – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma
apenas com matérias têxteis:
NCM 4009.31.00 — Sem acessórios 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.3: – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma
apenas com matérias têxteis: 4009.31.00: — Sem acessórios
NCM 4009.32 — Com acessórios 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.3: – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma
apenas com matérias têxteis: 4009.32: — Com acessórios
NCM 4009.32.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.3: – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma
apenas com matérias têxteis: 4009.32: — Com acessórios 4009.32.10: Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
NCM 4009.32.90 Outros 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.3: – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma
apenas com matérias têxteis: 4009.32: — Com acessórios 4009.32.90: Outros
NCM 770.389 – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.4: – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com
outras matérias:
NCM 4009.41.00 — Sem acessórios 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.4: – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com
outras matérias: 4009.41.00: — Sem acessórios
NCM 4009.42 — Com acessórios 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.4: – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com
outras matérias: 4009.42: — Com acessórios
NCM 4009.42.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.4: – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com
outras matérias: 4009.42: — Com acessórios 4009.42.10: Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
NCM 4009.42.90 Outros 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.4: – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com
outras matérias: 4009.42: — Com acessórios 4009.42.90: Outros
NCM 40.10 Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.
NCM 770.664 – Correias transportadoras: 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.1: – Correias transportadoras:
NCM 4010.11.00 — Reforçadas apenas com metal 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.1: – Correias transportadoras: 4010.11.00: — Reforçadas apenas com metal
NCM 4010.12.00 — Reforçadas apenas com matérias têxteis 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.1: – Correias transportadoras: 4010.12.00: — Reforçadas apenas com matérias têxteis
NCM 4010.19.00 — Outras 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.1: – Correias transportadoras: 4010.19.00: — Outras
NCM 770.723 – Correias de transmissão: 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão:
NCM 4010.31.00 — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.31.00: — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa
superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
NCM 4010.32.00 — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.32.00: — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa
superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
NCM 4010.33.00 — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.33.00: — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa
superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
NCM 4010.34.00 — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.34.00: — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa
superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
NCM 4010.35.00 — Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.35.00: — Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas
não superior a 150 cm
NCM 4010.36.00 — Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.36.00: — Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm,
mas não superior a 198 cm
NCM 4010.39.00 — Outras 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.39.00: — Outras
NCM 40.11 Pneumáticos novos, de borracha. 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha.
NCM 4011.10.00 – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.10.00: – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
NCM 4011.20 – Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.20: – Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões
NCM 4011.20.10 De medida 11,00-24 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.20: – Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões 4011.20.10: De medida 11,00-24
NCM 4011.20.90 Outros 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.20: – Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões 4011.20.90: Outros
NCM 4011.30.00 – Do tipo utilizado em veículos aéreos 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.30.00: – Do tipo utilizado em veículos aéreos
NCM 4011.40.00 – Do tipo utilizado em motocicletas 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.40.00: – Do tipo utilizado em motocicletas
NCM 4011.50.00 – Do tipo utilizado em bicicletas 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.50.00: – Do tipo utilizado em bicicletas
NCM 4011.70 – Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.70: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais
NCM 4011.70.10 Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.70: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais 4011.70.10: Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19;
6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20
NCM 4011.70.90 Outros 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.70: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais 4011.70.90: Outros
NCM 4011.80 – Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.80: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial
NCM 4011.80.10 Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37″”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57″”) 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.80: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial 4011.80.10: Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados
fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37″”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57″”)
NCM 4011.80.20 Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″”) 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.80: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial 4011.80.20: Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm
(45″”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″”)
NCM 4011.80.90 Outros 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.80: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial 4011.80.90: Outros
NCM 4011.90 – Outros 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.90: – Outros
NCM 4011.90.10 Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″”) 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.90: – Outros 4011.90.10: Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″”)
NCM 4011.90.90 Outros 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.90: – Outros 4011.90.90: Outros
NCM 40.12 Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha.
NCM 771.394 – Pneumáticos recauchutados: 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.1: – Pneumáticos recauchutados:
NCM 4012.11.00 — Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.1: – Pneumáticos recauchutados: 4012.11.00: — Do tipo utilizado em automóveis
de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
NCM 4012.12.00 — Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.1: – Pneumáticos recauchutados: 4012.12.00: — Do tipo utilizado em ônibus (autocarros)
ou caminhões
NCM 4012.13.00 — Do tipo utilizado em veículos aéreos 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.1: – Pneumáticos recauchutados: 4012.13.00: — Do tipo utilizado em veículos aéreos
NCM 4012.19.00 — Outros 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.1: – Pneumáticos recauchutados: 4012.19.00: — Outros
NCM 4012.20.00 – Pneumáticos usados 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.20.00: – Pneumáticos usados
NCM 4012.90 – Outros 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.90: – Outros
NCM 4012.90.10 Flaps 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.90: – Outros 4012.90.10: Flaps
NCM 4012.90.90 Outros 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.90: – Outros 4012.90.90: Outros
NCM 40.13 Câmaras de ar de borracha. 40: Borracha e suas obras. 40.13: Câmaras de ar de borracha.
NCM 772.033 – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões 40: Borracha e suas obras. 40.13: Câmaras de ar de borracha. 4013.10: – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões
NCM 772.042 Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 40: Borracha e suas obras. 40.13: Câmaras de ar de borracha. 4013.10: – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões 4013.10.10: Para
pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24
NCM 4013.10.90 Outras 40: Borracha e suas obras. 40.13: Câmaras de ar de borracha. 4013.10: – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões 4013.10.90: Outras
NCM 4013.20.00 – Do tipo utilizado em bicicletas 40: Borracha e suas obras. 40.13: Câmaras de ar de borracha. 4013.20.00: – Do tipo utilizado em bicicletas
NCM 4013.90.00 – Outras 40: Borracha e suas obras. 40.13: Câmaras de ar de borracha. 4013.90.00: – Outras
NCM 40.14 Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. 40: Borracha e suas obras. 40.14: Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida.
NCM 4014.10.00 – Preservativos 40: Borracha e suas obras. 40.14: Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. 4014.10.00: – Preservativos
NCM 4014.90 – Outros 40: Borracha e suas obras. 40.14: Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. 4014.90: – Outros
NCM 4014.90.10 Bolsas para gelo ou para água quente 40: Borracha e suas obras. 40.14: Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. 4014.90: – Outros 4014.90.10: Bolsas para
gelo ou para água quente
NCM 4014.90.90 Outros 40: Borracha e suas obras. 40.14: Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. 4014.90: – Outros 4014.90.90: Outros
NCM 40.15 Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. 40: Borracha e suas obras. 40.15: Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.
NCM 772.490 – Luvas, mitenes e semelhantes: 40: Borracha e suas obras. 40.15: Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. 4015.1: – Luvas, mitenes e semelhantes:
NCM 4015.12.00 — Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária 40: Borracha e suas obras. 40.15: Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. 4015.1: – Luvas, mitenes e semelhantes: 4015.12.00: — Do tipo utilizado em medicina,
cirurgia, odontologia ou veterinária
NCM 4015.19.00 — Outras 40: Borracha e suas obras. 40.15: Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. 4015.1: – Luvas, mitenes e semelhantes: 4015.19.00: — Outras
NCM 4015.90.00 – Outros 40: Borracha e suas obras. 40.15: Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. 4015.90.00: – Outros
NCM 40.16 Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.
NCM 773.129 – De borracha alveolar 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.10: – De borracha alveolar
NCM 773.138 Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.10: – De borracha alveolar 4016.10.10: Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90
NCM 4016.10.90 Outras 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.10: – De borracha alveolar 4016.10.90: Outras
NCM 773.099 – Outras: 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras:
NCM 4016.91.00 — Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.91.00: — Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes
NCM 4016.92.00 — Borrachas de apagar 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.92.00: — Borrachas de apagar
NCM 4016.93.00 — Juntas, gaxetas e semelhantes 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.93.00: — Juntas, gaxetas e semelhantes
NCM 4016.94.00 — Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.94.00: — Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações
NCM 4016.95 — Outros artigos infláveis 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.95: — Outros artigos infláveis
NCM 4016.95.10 De salvamento 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.95: — Outros artigos infláveis 4016.95.10: De salvamento
NCM 4016.95.90 Outros 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.95: — Outros artigos infláveis 4016.95.90: Outros
NCM 4016.99 — Outras 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.99: — Outras
NCM 4016.99.10 Tampões vedadores para condensadores, de EPDM, com perfurações para terminais 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.99: — Outras 4016.99.10: Tampões vedadores para condensadores, de EPDM, com perfurações para terminais
NCM 4016.99.90 Outras 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.99: — Outras 4016.99.90: Outras
NCM 4017.00.00 Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida. 40: Borracha e suas obras. 4017.00.00: Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.
NCM 41 Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros.
NCM 41.01 Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados
ou divididos.
41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados,
nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos.
NCM 4101.20.00 – Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados,
nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.20.00: – Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a
úmido ou conservados de outro modo
NCM 4101.50 – Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados,
nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.50: – Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg
NCM 4101.50.10 Sem dividir 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados,
nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.50: – Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg 4101.50.10: Sem dividir
NCM 4101.50.20 Divididos, com o lado flor 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados,
nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.50: – Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg 4101.50.20: Divididos, com o lado flor
NCM 4101.50.30 Divididos, sem o lado flor 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados,
nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.50: – Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg 4101.50.30: Divididos, sem o lado flor
NCM 4101.90 – Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados,
nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.90: – Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais)
NCM 4101.90.10 Sem dividir 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados,
nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.90: – Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais) 4101.90.10: Sem dividir
NCM 4101.90.20 Divididos, com o lado flor 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados,
nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.90: – Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais) 4101.90.20: Divididos, com o lado flor
NCM 4101.90.30 Divididos, sem o lado flor 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados,
nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.90: – Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais) 4101.90.30: Divididos, sem o lado flor
NCM 41.02 Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota
1 c) do presente Capítulo.
41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.02: Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas
ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo.
NCM 4102.10.00 – Com lã (não depiladas) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.02: Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas
ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. 4102.10.00: – Com lã (não depiladas)
NCM 804.297 – Depiladas ou sem lã: 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.02: Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas
ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. 4102.2: – Depiladas ou sem lã:
NCM 4102.21.00 — Piqueladas 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.02: Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas
ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. 4102.2: – Depiladas ou sem lã: 4102.21.00: — Piqueladas
NCM 4102.29.00 — Outras 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.02: Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas
ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. 4102.2: – Depiladas ou sem lã: 4102.29.00: — Outras
NCM 41.03 Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas
Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo.
41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.03: Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo
depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo.
NCM 4103.20.00 – De répteis 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.03: Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo
depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. 4103.20.00: – De répteis
NCM 4103.30.00 – De suínos 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.03: Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo
depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. 4103.30.00: – De suínos
NCM 4103.90.00 – Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.03: Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo
depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. 4103.90.00: – Outros
NCM 41.04 Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
NCM 804.996 – No estado úmido (incluindo wet-blue): 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
NCM 805.301 — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor
NCM 805.301 Plena flor, não divididos 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.1: Plena flor, não divididos
NCM 805.311 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.1: Plena flor, não divididos 4104.11.11: Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos
ao cromo (wet-blue)
NCM 805.312 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.1: Plena flor, não divididos 4104.11.12: Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
NCM 805.313 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.1: Plena flor, não divididos 4104.11.13: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal
NCM 805.314 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.1: Plena flor, não divididos 4104.11.14: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
NCM 805.319 Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.1: Plena flor, não divididos 4104.11.19: Outros
NCM 805.302 Divididos, com o lado flor 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.2: Divididos, com o lado flor
NCM 805.321 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.2: Divididos, com o lado flor 4104.11.21: Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos
ao cromo (wet-blue)
NCM 805.322 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.2: Divididos, com o lado flor 4104.11.22: Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
NCM 805.323 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.2: Divididos, com o lado flor 4104.11.23: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal
NCM 805.324 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.2: Divididos, com o lado flor 4104.11.24: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
NCM 805.329 Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.2: Divididos, com o lado flor 4104.11.29: Outros
NCM 4104.19 — Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.19: — Outros
NCM 4104.19.10 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.19: — Outros 4104.19.10: Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)
NCM 4104.19.20 Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.19: — Outros 4104.19.20: Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
NCM 4104.19.30 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.19: — Outros 4104.19.30: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal
NCM 4104.19.40 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.19: — Outros 4104.19.40: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
NCM 4104.19.90 Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue):
4104.19: — Outros 4104.19.90: Outros
NCM 805.087 – No estado seco (crust): 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust):
NCM 4104.41 — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.41: — Plena
flor, não divididos; divididos, com o lado flor
NCM 4104.41.10 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.41: — Plena
flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.41.10: Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
NCM 4104.41.20 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.41: — Plena
flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.41.20: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas
NCM 4104.41.30 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.41: — Plena
flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.41.30: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
NCM 4104.41.90 Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.41: — Plena
flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.41.90: Outros
NCM 4104.49 — Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.49: — Outros
NCM 4104.49.10 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.49: — Outros
4104.49.10: Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
NCM 4104.49.20 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.49: — Outros
4104.49.20: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
NCM 4104.49.90 Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.49: — Outros
4104.49.90: Outros
NCM 41.05 Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo.
NCM 805.635 – No estado úmido (incluindo wet-blue) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10: – No estado úmido (incluindo wet-blue)
NCM 805.644 Com pré-curtimenta vegetal 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10: – No estado úmido (incluindo wet-blue) 4105.10.10: Com pré-curtimenta vegetal
NCM 805.636 Pré-curtidas de outro modo 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10: – No estado úmido (incluindo wet-blue) 4105.10.2: Pré-curtidas de outro modo
NCM 805.655 Ao cromo (wet-blue) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10: – No estado úmido (incluindo wet-blue) 4105.10.2: Pré-curtidas de outro modo 4105.10.21:
Ao cromo (wet-blue)
NCM 805.663 Outras 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10: – No estado úmido (incluindo wet-blue) 4105.10.2: Pré-curtidas de outro modo 4105.10.29:
Outras
NCM 4105.10.90 Outras 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10: – No estado úmido (incluindo wet-blue) 4105.10.90: Outras
NCM 4105.30.00 – No estado seco (crust) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.30.00: – No estado seco (crust)
NCM 41.06 Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
NCM 805.758 – De caprinos: 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos:
NCM 4106.21 — No estado úmido (incluindo wet-blue) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.21: — No
estado úmido (incluindo wet-blue)
NCM 4106.21.10 Com pré-curtimenta vegetal 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.21: — No
estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.21.10: Com pré-curtimenta vegetal
NCM 4106.21.2 Pré-curtidos de outro modo 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.21: — No
estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.21.2: Pré-curtidos de outro modo
NCM 4106.21.21 Ao cromo (wet-blue) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.21: — No
estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.21.2: Pré-curtidos de outro modo 4106.21.21: Ao cromo (wet-blue)
NCM 4106.21.29 Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.21: — No
estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.21.2: Pré-curtidos de outro modo 4106.21.29: Outros
NCM 4106.21.90 Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.21: — No
estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.21.90: Outros
NCM 4106.22.00 — No estado seco (crust) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.22.00: —
No estado seco (crust)
NCM 805.786 – De suínos: 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.3: – De suínos:
NCM 4106.31 — No estado úmido (incluindo wet-blue) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.3: – De suínos: 4106.31: — No estado
úmido (incluindo wet-blue)
NCM 4106.31.10 Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.3: – De suínos: 4106.31: — No estado
úmido (incluindo wet-blue) 4106.31.10: Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)
NCM 4106.31.90 Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.3: – De suínos: 4106.31: — No estado
úmido (incluindo wet-blue) 4106.31.90: Outros
NCM 4106.32.00 — No estado seco (crust) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.3: – De suínos: 4106.32.00: — No
estado seco (crust)
NCM 4106.40.00 – De répteis 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.40.00: – De répteis
NCM 805.970 – Outros: 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.9: – Outros:
NCM 4106.91.00 — No estado úmido (incluindo wet-blue) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.9: – Outros: 4106.91.00: — No estado
úmido (incluindo wet-blue)
NCM 4106.92.00 — No estado seco (crust) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.9: – Outros: 4106.92.00: — No estado
seco (crust)
NCM 41.07 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14.
NCM 806.092 – Couros e peles inteiros: 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros:
NCM 806.396 — Plena flor, não divididos 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.11: — Plena flor, não divididos
NCM 806.405 Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.11: — Plena flor, não divididos 4107.11.10: Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
NCM 806.415 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.11: — Plena flor, não divididos 4107.11.20: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
NCM 4107.11.90 Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.11: — Plena flor, não divididos 4107.11.90: Outros
NCM 806.426 — Divididos, com o lado flor 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.12: — Divididos, com o lado flor
NCM 806.435 Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.12: — Divididos, com o lado flor 4107.12.10: Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
NCM 806.445 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.12: — Divididos, com o lado flor 4107.12.20: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
NCM 4107.12.90 Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.12: — Divididos, com o lado flor 4107.12.90: Outros
NCM 4107.19 — Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.19: — Outros
NCM 4107.19.10 Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.19: — Outros 4107.19.10: Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
NCM 4107.19.20 Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.19: — Outros 4107.19.20: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
NCM 4107.19.90 Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.19: — Outros 4107.19.90: Outros
NCM 806.335 – Outros, incluindo as tiras: 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras:
NCM 4107.91 — Plena flor, não divididos 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.91: — Plena flor, não divididos
NCM 4107.91.10 De bovinos (incluindo os búfalos) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.91: — Plena flor, não divididos 4107.91.10: De bovinos (incluindo os búfalos)
NCM 4107.91.90 Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.91: — Plena flor, não divididos 4107.91.90: Outros
NCM 4107.92 — Divididos, com o lado flor 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.92: — Divididos, com o lado flor
NCM 4107.92.10 De bovinos (incluindo os búfalos) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.92: — Divididos, com o lado flor 4107.92.10: De bovinos (incluindo os búfalos)
NCM 4107.92.90 Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.92: — Divididos, com o lado flor 4107.92.90: Outros
NCM 4107.99 — Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.99: — Outros
NCM 4107.99.10 De bovinos (incluindo os búfalos) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.99: — Outros 4107.99.10: De bovinos (incluindo os búfalos)
NCM 4107.99.90 Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição
41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.99: — Outros 4107.99.90: Outros
NCM 4112.00.00 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 4112.00.00: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.
NCM 41.13 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto
os da posição 41.14.
41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados,
de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.
NCM 808.557 – De caprinos 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados,
de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.10: – De caprinos
NCM 808.566 Curtidos ao cromo, com acabamento 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados,
de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.10: – De caprinos 4113.10.10: Curtidos ao cromo, com acabamento
NCM 4113.10.90 Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados,
de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.10: – De caprinos 4113.10.90: Outros
NCM 4113.20.00 – De suínos 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados,
de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.20.00: – De suínos
NCM 4113.30.00 – De répteis 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados,
de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.30.00: – De répteis
NCM 4113.90.00 – Outros 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados,
de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.90.00: – Outros
NCM 41.14 Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.14: Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados.
NCM 4114.10.00 – Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.14: Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. 4114.10.00: – Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça
combinada)
NCM 4114.20 – Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.14: Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. 4114.20: – Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e
peles metalizados
NCM 4114.20.10 Envernizados ou revestidos 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.14: Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. 4114.20: – Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e
peles metalizados 4114.20.10: Envernizados ou revestidos
NCM 4114.20.20 Metalizados 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.14: Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. 4114.20: – Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e
peles metalizados 4114.20.20: Metalizados
NCM 41.15 Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem,
pó e farinha, de couro.
41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.15: Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído,
não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro.
NCM 4115.10.00 – Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.15: Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído,
não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. 4115.10.00: – Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas
NCM 4115.20.00 – Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.15: Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído,
não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. 4115.20.00: – Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem,
pó e farinha, de couro
NCM 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
NCM 4201.00 Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias. 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4201.00: Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela,
alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias.
NCM 4201.00.10 De couro natural ou reconstituído 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4201.00: Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela,
alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias. 4201.00.10: De couro natural ou reconstituído
NCM 4201.00.90 Outros 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4201.00: Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela,
alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias. 4201.00.90: Outros
NCM 42.02 Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes;
sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos
para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão,
ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
NCM 840.790 – Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.1: – Baús (arcas) para viagem, malas
e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes:
NCM 4202.11.00 — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.1: – Baús (arcas) para viagem, malas
e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 4202.11.00: — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
NCM 841.124 — Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.1: – Baús (arcas) para viagem, malas
e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 4202.12: — Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis
NCM 841.133 De plástico 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.1: – Baús (arcas) para viagem, malas
e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 4202.12: — Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis 4202.12.10: De plástico
NCM 841.143 De matérias têxteis 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.1: – Baús (arcas) para viagem, malas
e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 4202.12: — Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis 4202.12.20: De matérias têxteis
NCM 4202.19.00 — Outros 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.1: – Baús (arcas) para viagem, malas
e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 4202.19.00: — Outros
NCM 840.821 – Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas): 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2: – Bolsas, mesmo com tiracolo,
incluindo as que não possuam alças (pegas):
NCM 4202.21.00 — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2: – Bolsas, mesmo com tiracolo,
incluindo as que não possuam alças (pegas): 4202.21.00: — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
NCM 4202.22 — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2: – Bolsas, mesmo com tiracolo,
incluindo as que não possuam alças (pegas): 4202.22: — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
NCM 4202.22.10 De folhas de plástico 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2: – Bolsas, mesmo com tiracolo,
incluindo as que não possuam alças (pegas): 4202.22: — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 4202.22.10: De folhas de plástico
NCM 4202.22.20 De matérias têxteis 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2: – Bolsas, mesmo com tiracolo,
incluindo as que não possuam alças (pegas): 4202.22: — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 4202.22.20: De matérias têxteis
NCM 4202.29.00 — Outras 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2: – Bolsas, mesmo com tiracolo,
incluindo as que não possuam alças (pegas): 4202.29.00: — Outras
NCM 840.849 – Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas: 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.3: – Artigos do tipo normalmente
levado nos bolsos ou em bolsas:
NCM 4202.31.00 — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.3: – Artigos do tipo normalmente
levado nos bolsos ou em bolsas: 4202.31.00: — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
NCM 4202.32.00 — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.3: – Artigos do tipo normalmente
levado nos bolsos ou em bolsas: 4202.32.00: — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
NCM 4202.39.00 — Outros 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.3: – Artigos do tipo normalmente
levado nos bolsos ou em bolsas: 4202.39.00: — Outros
NCM 841.033 – Outros: 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.9: – Outros:
NCM 4202.91.00 — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.9: – Outros: 4202.91.00: — Com a
superfície exterior de couro natural ou reconstituído
NCM 4202.92.00 — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.9: – Outros: 4202.92.00: — Com a
superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
NCM 4202.99.00 — Outros 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para
estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
(sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos
semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.9: – Outros: 4202.99.00: — Outros
NCM 42.03 Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.
NCM 4203.10.00 – Vestuário 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.10.00: – Vestuário
NCM 841.186 – Luvas, mitenes e semelhantes: 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.2: – Luvas, mitenes e semelhantes:
NCM 4203.21.00 — Especialmente concebidas para a prática de esportes 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.2: – Luvas, mitenes e semelhantes: 4203.21.00: —
Especialmente concebidas para a prática de esportes
NCM 4203.29.00 — Outras 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.2: – Luvas, mitenes e semelhantes: 4203.29.00: —
Outras
NCM 4203.30.00 – Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.30.00: – Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes
NCM 4203.40.00 – Outros acessórios de vestuário 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.40.00: – Outros acessórios de vestuário
NCM 4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído. 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4205.00.00: Outras obras de couro natural ou reconstituído.
NCM 4206.00.00 Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões. 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4206.00.00: Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões.
NCM 43 Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.
NCM 43.01 Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.01: Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03.
NCM 4301.10.00 – De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.01: Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. 4301.10.00:
– De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas
NCM 4301.30.00 – De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.01: Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. 4301.30.00:
– De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas
NCM 4301.60.00 – De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.01: Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. 4301.60.00:
– De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas
NCM 4301.80.00 – De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.01: Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. 4301.80.00:
– De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas
NCM 4301.90.00 – Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.01: Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. 4301.90.00:
– Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles
NCM 43.02 Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de
outras matérias, com exceção das da posição 43.03.
NCM 877.314 – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de
outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.1: – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas):
NCM 4302.11.00 — De visons 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de
outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.1: – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): 4302.11.00: — De visons
NCM 4302.19 — Outras 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de
outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.1: – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): 4302.19: — Outras
NCM 4302.19.10 De ovinos 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de
outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.1: – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): 4302.19: — Outras 4302.19.10: De ovinos
NCM 4302.19.90 Outras 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de
outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.1: – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): 4302.19: — Outras 4302.19.90: Outras
NCM 4302.20.00 – Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de
outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.20.00: – Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)
NCM 4302.30.00 – Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados) 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de
outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.30.00: – Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)
NCM 43.03 Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo. 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.03: Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo.
NCM 4303.10.00 – Vestuário e seus acessórios 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.03: Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo. 4303.10.00: – Vestuário e seus acessórios
NCM 4303.90.00 – Outros 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.03: Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo. 4303.90.00: – Outros
NCM 4304.00.00 Peles com pelo artificiais, e suas obras. 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 4304.00.00: Peles com pelo artificiais, e suas obras.
NCM 44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
NCM 44.01 Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
NCM 913.474 – Lenha em qualquer forma: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
4401.1: – Lenha em qualquer forma:
NCM 4401.11.00 — De coníferas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
4401.1: – Lenha em qualquer forma: 4401.11.00: — De coníferas
NCM 4401.12.00 — De não coníferas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
4401.1: – Lenha em qualquer forma: 4401.12.00: — De não coníferas
NCM 913.505 – Madeira em estilhas ou em partículas: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
4401.2: – Madeira em estilhas ou em partículas:
NCM 4401.21.00 — De coníferas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
4401.2: – Madeira em estilhas ou em partículas: 4401.21.00: — De coníferas
NCM 4401.22.00 — De não coníferas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
4401.2: – Madeira em estilhas ou em partículas: 4401.22.00: — De não coníferas
NCM 913.533 – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
4401.3: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes:
NCM 4401.31.00 — Pellets de madeira 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
4401.3: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: 4401.31.00: — Pellets de madeira
NCM 4401.32.00 — Briquetes de madeira 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
4401.3: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: 4401.32.00: — Briquetes de madeira
NCM 4401.39.00 — Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
4401.3: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: 4401.39.00: — Outros
NCM 913.564 – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
4401.4: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados:
NCM 4401.41.00 — Serragem (serradura) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
4401.4: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados: 4401.41.00: — Serragem (serradura)
NCM 4401.49.00 — Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.
4401.4: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados: 4401.49.00: — Outros
NCM 44.02 Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.02: Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado.
NCM 4402.10.00 – De bambu 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.02: Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. 4402.10.00: – De bambu
NCM 4402.20.00 – De cascas ou de caroços 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.02: Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. 4402.20.00: – De cascas ou de caroços
NCM 4402.90.00 – Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.02: Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. 4402.90.00: – Outros
NCM 44.03 Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada.
NCM 914.204 – Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.1: – Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação:
NCM 4403.11.00 — De coníferas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.1: – Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação: 4403.11.00: — De coníferas
NCM 4403.12.00 — De não coníferas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.1: – Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação: 4403.12.00: — De não coníferas
NCM 914.235 – Outras, de coníferas: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas:
NCM 4403.21.00 — De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: 4403.21.00: — De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior
a 15 cm
NCM 4403.22.00 — De pinheiro (Pinus spp.), outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: 4403.22.00: — De pinheiro (Pinus spp.), outras
NCM 4403.23.00 — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: 4403.23.00: — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), cuja menor dimensão da
seção transversal é igual ou superior a 15 cm
NCM 4403.24.00 — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: 4403.24.00: — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras
NCM 4403.25.00 — Outras, cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: 4403.25.00: — Outras, cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm
NCM 4403.26.00 — Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: 4403.26.00: — Outras
NCM 914.294 – Outras, de madeiras tropicais: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.4: – Outras, de madeiras tropicais:
NCM 4403.41.00 — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.4: – Outras, de madeiras tropicais: 4403.41.00: — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau
NCM 4403.42.00 — Teca 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.4: – Outras, de madeiras tropicais: 4403.42.00: — Teca
NCM 4403.49.00 — Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.4: – Outras, de madeiras tropicais: 4403.49.00: — Outras
NCM 914.447 – Outras: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras:
NCM 4403.91.00 — De carvalho (Quercus spp.) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.91.00: — De carvalho (Quercus spp.)
NCM 4403.93.00 — De faia (Fagus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.93.00: — De faia (Fagus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm
NCM 4403.94.00 — De faia (Fagus spp.), outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.94.00: — De faia (Fagus spp.), outras
NCM 4403.95.00 — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.95.00: — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior
a 15 cm
NCM 4403.96.00 — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.96.00: — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras
NCM 4403.97.00 — De choupo (álamo) (Populus spp.) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.97.00: — De choupo (álamo) (Populus spp.)
NCM 4403.98.00 — De eucalipto (Eucalyptus spp.) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.98.00: — De eucalipto (Eucalyptus spp.)
NCM 4403.99.00 — Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.99.00: — Outras
NCM 44.04 Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos
de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes.
44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.04: Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro
modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes.
NCM 4404.10.00 – De coníferas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.04: Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro
modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. 4404.10.00: – De coníferas
NCM 4404.20.00 – De não coníferas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.04: Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro
modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. 4404.20.00: – De não coníferas
NCM 4405.00.00 Lã de madeira; farinha de madeira. 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4405.00.00: Lã de madeira; farinha de madeira.
NCM 44.06 Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes.
NCM 915.300 – Não impregnados: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.1: – Não impregnados:
NCM 4406.11.00 — De coníferas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.1: – Não impregnados: 4406.11.00: — De coníferas
NCM 4406.12.00 — De não coníferas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.1: – Não impregnados: 4406.12.00: — De não coníferas
NCM 915.543 – Outros: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.9: – Outros:
NCM 4406.91.00 — De coníferas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.9: – Outros: 4406.91.00: — De coníferas
NCM 4406.92.00 — De não coníferas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.9: – Outros: 4406.92.00: — De não coníferas
NCM 44.07 Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm.
NCM 915.665 – De coníferas: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.1: – De coníferas:
NCM 4407.11.00 — De pinheiro (Pinus spp.) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.1: – De coníferas:
4407.11.00: — De pinheiro (Pinus spp.)
NCM 4407.12.00 — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.1: – De coníferas:
4407.12.00: — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.)
NCM 4407.13.00 — De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.)) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.1: – De coníferas:
4407.13.00: — De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.))
NCM 4407.14.00 — De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.)) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.1: – De coníferas:
4407.14.00: — De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.))
NCM 4407.19.00 — Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.1: – De coníferas:
4407.19.00: — Outras
NCM 915.696 – De madeiras tropicais: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras
tropicais:
NCM 4407.21.00 — Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras
tropicais: 4407.21.00: — Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.)
NCM 4407.22.00 — Virola, Imbuia e Balsa 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras
tropicais: 4407.22.00: — Virola, Imbuia e Balsa
NCM 4407.23.00 — Teca 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras
tropicais: 4407.23.00: — Teca
NCM 4407.25.00 — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras
tropicais: 4407.25.00: — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau
NCM 4407.26.00 — White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras
tropicais: 4407.26.00: — White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan
NCM 4407.27.00 — Sapelli 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras
tropicais: 4407.27.00: — Sapelli
NCM 4407.28.00 — Iroko 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras
tropicais: 4407.28.00: — Iroko
NCM 4407.29 — Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras
tropicais: 4407.29: — Outras
NCM 4407.29.10 De cedro 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras
tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.10: De cedro
NCM 4407.29.20 De ipê 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras
tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.20: De ipê
NCM 4407.29.30 De pau-marfim 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras
tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.30: De pau-marfim
NCM 4407.29.40 De louro 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras
tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.40: De louro
NCM 4407.29.50 De canafístula (Peltophorum vogelianum) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras
tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.50: De canafístula (Peltophorum vogelianum)
NCM 4407.29.60 De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras
tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.60: De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.)
NCM 4407.29.70 De urundei (Astronium balansae) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras
tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.70: De urundei (Astronium balansae)
NCM 4407.29.90 Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras
tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.90: Outras
NCM 915.908 – Outras: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras:
NCM 4407.91.00 — De carvalho (Quercus spp.) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.91.00:
— De carvalho (Quercus spp.)
NCM 4407.92.00 — De faia (Fagus spp.) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.92.00:
— De faia (Fagus spp.)
NCM 4407.93.00 — De bordo (ácer) (Acer spp.) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.93.00:
— De bordo (ácer) (Acer spp.)
NCM 4407.94.00 — De prunóidea (Prunus spp.) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.94.00:
— De prunóidea (Prunus spp.)
NCM 4407.95.00 — De freixo (Fraxinus spp.) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.95.00:
— De freixo (Fraxinus spp.)
NCM 4407.96.00 — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.96.00:
— De bétula (vidoeiro) (Betula spp.)
NCM 4407.97.00 — De choupo (álamo) (Populus spp.) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.97.00:
— De choupo (álamo) (Populus spp.)
NCM 4407.99 — Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.99:
— Outras
NCM 4407.99.20 De peroba (Paratecoma peroba) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.99:
— Outras 4407.99.20: De peroba (Paratecoma peroba)
NCM 4407.99.30 De guaiuvira (Patagonula americana) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.99:
— Outras 4407.99.30: De guaiuvira (Patagonula americana)
NCM 4407.99.60 De amendoim (Pterogyne nitens) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.99:
— Outras 4407.99.60: De amendoim (Pterogyne nitens)
NCM 4407.99.70 De angico preto (Piptadenia macrocarpa) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.99:
— Outras 4407.99.70: De angico preto (Piptadenia macrocarpa)
NCM 4407.99.90 Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.99:
— Outras 4407.99.90: Outras
NCM 44.08 Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas,
mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm.
44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm.
NCM 916.304 – De coníferas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.10: – De coníferas
NCM 916.313 Obtidas por corte de madeira estratificada 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.10: – De coníferas 4408.10.10: Obtidas por corte de madeira estratificada
NCM 916.312 Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.10: – De coníferas 4408.10.9: Outras
NCM 4408.10.91 De pinho brasil (Araucaria angustifolia) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.10: – De coníferas 4408.10.9: Outras 4408.10.91: De pinho brasil (Araucaria
angustifolia)
NCM 4408.10.99 Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.10: – De coníferas 4408.10.9: Outras 4408.10.99: Outras
NCM 916.090 – De madeiras tropicais: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais:
NCM 4408.31 — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.31: — Dark Red Meranti, Light Red Meranti
e Meranti Bakau
NCM 4408.31.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.31: — Dark Red Meranti, Light Red Meranti
e Meranti Bakau 4408.31.10: Obtidas por corte de madeira estratificada
NCM 4408.31.90 Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.31: — Dark Red Meranti, Light Red Meranti
e Meranti Bakau 4408.31.90: Outras
NCM 4408.39 — Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.39: — Outras
NCM 4408.39.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.39: — Outras 4408.39.10: Obtidas por corte
de madeira estratificada
NCM 4408.39.9 Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.39: — Outras 4408.39.9: Outras
NCM 4408.39.91 De cedro 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.39: — Outras 4408.39.9: Outras 4408.39.91:
De cedro
NCM 4408.39.92 De pau-marfim 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.39: — Outras 4408.39.9: Outras 4408.39.92:
De pau-marfim
NCM 4408.39.99 Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.39: — Outras 4408.39.9: Outras 4408.39.99:
Outras
NCM 4408.90 – Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.90: – Outras
NCM 4408.90.10 Obtidas por corte de madeira estratificada 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.90: – Outras 4408.90.10: Obtidas por corte de madeira estratificada
NCM 4408.90.90 Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.90: – Outras 4408.90.90: Outras
NCM 44.09 Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada,
lixada ou unida pelas extremidades.
44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.09: Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de
uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades.
NCM 4409.10.00 – De coníferas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.09: Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de
uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. 4409.10.00: – De coníferas
NCM 916.427 – De não coníferas: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.09: Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de
uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. 4409.2: – De não coníferas:
NCM 4409.21.00 — De bambu 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.09: Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de
uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. 4409.2: – De não coníferas: 4409.21.00: — De bambu
NCM 4409.22.00 — De madeiras tropicais 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.09: Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de
uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. 4409.2: – De não coníferas: 4409.22.00: — De madeiras tropicais
NCM 4409.29.00 — Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.09: Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de
uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. 4409.2: – De não coníferas: 4409.29.00: — Outras
NCM 44.10 Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos.
NCM 916.761 – De madeira: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira:
NCM 917.065 — Painéis de partículas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.11: — Painéis de partículas
NCM 917.074 Em bruto ou simplesmente polidos 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.11: — Painéis de partículas 4410.11.10: Em bruto ou simplesmente polidos
NCM 917.066 Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.11: — Painéis de partículas 4410.11.2: Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina
NCM 917.085 Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.11: — Painéis de partículas 4410.11.2: Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina 4410.11.21: Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho
de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos)
NCM 917.093 Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.11: — Painéis de partículas 4410.11.2: Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina 4410.11.29: Outros
NCM 4410.11.90 Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.11: — Painéis de partículas 4410.11.90: Outros
NCM 917.095 — Painéis denominados oriented strand board (OSB) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.12: — Painéis denominados oriented strand board (OSB)
NCM 917.104 Em bruto ou simplesmente polidos 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.12: — Painéis denominados oriented strand board (OSB) 4410.12.10: Em bruto ou simplesmente polidos
NCM 4410.12.90 Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.12: — Painéis denominados oriented strand board (OSB) 4410.12.90: Outros
NCM 4410.19 — Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros
NCM 4410.19.1 Painéis denominados waferboard 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.1: Painéis denominados waferboard
NCM 4410.19.11 Em bruto ou simplesmente polidos 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.1: Painéis denominados waferboard 4410.19.11: Em bruto ou simplesmente polidos
NCM 4410.19.19 Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.1: Painéis denominados waferboard 4410.19.19: Outros
NCM 4410.19.9 Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.9: Outros
NCM 4410.19.91 Em bruto ou simplesmente polidos 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.9: Outros 4410.19.91: Em bruto ou simplesmente polidos
NCM 4410.19.92 Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.9: Outros 4410.19.92: Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina
NCM 4410.19.99 Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.9: Outros 4410.19.99: Outros
NCM 4410.90.00 – Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.90.00: – Outros
NCM 44.11 Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.
NCM 917.126 – Painéis de média densidade (denominados MDF): 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF):
NCM 917.460 — De espessura não superior a 5 mm 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.12:
— De espessura não superior a 5 mm
NCM 917.469 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.12:
— De espessura não superior a 5 mm 4411.12.10: Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície
NCM 4411.12.90 Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.12:
— De espessura não superior a 5 mm 4411.12.90: Outros
NCM 4411.13 — De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.13:
— De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm
NCM 4411.13.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.13:
— De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm 4411.13.10: Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície
NCM 4411.13.9 Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.13:
— De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm 4411.13.9: Outros
NCM 4411.13.91 Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.13:
— De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm 4411.13.9: Outros 4411.13.91: Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado
para pisos (pavimentos)
NCM 4411.13.99 Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.13:
— De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm 4411.13.9: Outros 4411.13.99: Outros
NCM 4411.14 — De espessura superior a 9 mm 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.14:
— De espessura superior a 9 mm
NCM 4411.14.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.14:
— De espessura superior a 9 mm 4411.14.10: Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície
NCM 4411.14.90 Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.14:
— De espessura superior a 9 mm 4411.14.90: Outros
NCM 917.369 – Outros: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros:
NCM 4411.92 — Com massa específica superior a 0,8 g/cm3 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.92: — Com massa específica superior a 0,8 g/cm3
NCM 4411.92.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.92: — Com massa específica superior a 0,8 g/cm3
4411.92.10: Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície
NCM 4411.92.90 Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.92: — Com massa específica superior a 0,8 g/cm3
4411.92.90: Outros
NCM 4411.93 — Com massa específica superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a 0,8 g/cm3 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.93: — Com massa específica superior a 0,5 g/cm3,
mas não superior a 0,8 g/cm3
NCM 4411.93.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.93: — Com massa específica superior a 0,5 g/cm3,
mas não superior a 0,8 g/cm3 4411.93.10: Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície
NCM 4411.93.90 Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.93: — Com massa específica superior a 0,5 g/cm3,
mas não superior a 0,8 g/cm3 4411.93.90: Outros
NCM 4411.94 — Com massa específica não superior a 0,5 g/cm3 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.94: — Com massa específica não superior
a 0,5 g/cm3
NCM 4411.94.10 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.94: — Com massa específica não superior
a 0,5 g/cm3 4411.94.10: Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície
NCM 4411.94.90 Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.94: — Com massa específica não superior
a 0,5 g/cm3 4411.94.90: Outros
NCM 44.12 Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes.
NCM 4412.10.00 – De bambu 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.10.00: – De bambu
NCM 917.551 – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.3: – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira
(exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm:
NCM 4412.31.00 — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.3: – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira
(exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: 4412.31.00: — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical
NCM 4412.33.00 — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus
spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia)
(Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.)
44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.3: – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira
(exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: 4412.33.00: — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro)
(Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.),
plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.)
NCM 4412.34.00 — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.3: – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira
(exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: 4412.34.00: — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33
NCM 4412.39.00 — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.3: – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira
(exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: 4412.39.00: — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas
NCM 917.582 – Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.4: – Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL):
NCM 4412.41.00 — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.4: – Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): 4412.41.00: — Com, pelo menos, uma camada
exterior de madeira tropical
NCM 4412.42.00 — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.4: – Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): 4412.42.00: — Outras, com, pelo menos,
uma camada exterior de madeira não conífera
NCM 4412.49.00 — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.4: – Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): 4412.49.00: — Outras, com ambas as camadas
exteriores de madeira de coníferas
NCM 917.612 – Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.5: – Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada:
NCM 4412.51.00 — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.5: – Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada: 4412.51.00: — Com, pelo menos, uma camada exterior
de madeira tropical
NCM 4412.52.00 — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.5: – Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada: 4412.52.00: — Outras, com, pelo menos, uma camada
exterior de madeira não conífera
NCM 4412.59.00 — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.5: – Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada: 4412.59.00: — Outras, com ambas as camadas exteriores
de madeira de coníferas
NCM 917.735 – Outras: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.9: – Outras:
NCM 4412.91.00 — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.9: – Outras: 4412.91.00: — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical
NCM 4412.92.00 — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.9: – Outras: 4412.92.00: — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera
NCM 4412.99.00 — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.9: – Outras: 4412.99.00: — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas
NCM 4413.00.00 Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis. 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4413.00.00: Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis.
NCM 44.14 Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.14: Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes.
NCM 4414.10.00 – De madeira tropical 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.14: Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. 4414.10.00: – De madeira tropical
NCM 4414.90.00 – Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.14: Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. 4414.90.00: – Outras
NCM 44.15 Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira. 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.15: Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais
de paletes de madeira.
NCM 4415.10.00 – Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.15: Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais
de paletes de madeira. 4415.10.00: – Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos
NCM 4415.20.00 – Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.15: Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais
de paletes de madeira. 4415.20.00: – Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes
NCM 4416.00 Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas. 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4416.00: Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas.
NCM 4416.00.10 De carvalho (Quercus spp.) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4416.00: Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas. 4416.00.10: De carvalho (Quercus spp.)
NCM 4416.00.90 Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4416.00: Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas. 4416.00.90: Outros
NCM 4417.00 Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira. 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4417.00: Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira.
NCM 4417.00.10 Ferramentas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4417.00: Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira. 4417.00.10: Ferramentas
NCM 4417.00.20 Formas, alargadeiras e esticadores, para calçado 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4417.00: Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira. 4417.00.20: Formas, alargadeiras e esticadores,
para calçado
NCM 4417.00.90 Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4417.00: Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira. 4417.00.90: Outros
NCM 44.18 Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira.
NCM 919.683 – Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.1: – Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares:
NCM 4418.11.00 — De madeira tropical 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.1: – Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares: 4418.11.00: — De madeira tropical
NCM 4418.19.00 — Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.1: – Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares: 4418.19.00: — Outras
NCM 919.714 – Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.2: – Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras:
NCM 4418.21.00 — De madeira tropical 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.2: – Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras: 4418.21.00: — De madeira tropical
NCM 4418.29.00 — Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.2: – Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras: 4418.29.00: — Outras
NCM 4418.30.00 – Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.30.00: – Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89
NCM 4418.40.00 – Cofragens para concreto (betão) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.40.00: – Cofragens para concreto (betão)
NCM 4418.50.00 – Fasquias para telhados (shingles e shakes) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.50.00: – Fasquias para telhados (shingles e shakes)
NCM 919.864 – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.7: – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos):
NCM 4418.73.00 — De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.7: – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): 4418.73.00: — De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu
NCM 4418.74.00 — Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.7: – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): 4418.74.00: — Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico
NCM 4418.75.00 — Outros, de camadas múltiplas 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.7: – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): 4418.75.00: — Outros, de camadas múltiplas
NCM 4418.79.00 — Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.7: – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): 4418.79.00: — Outros
NCM 919.895 – Produtos de madeira para engenharia estrutural: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.8: – Produtos de madeira para engenharia estrutural:
NCM 4418.81.00 — Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.8: – Produtos de madeira para engenharia estrutural: 4418.81.00: — Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC)
NCM 4418.82.00 — Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.8: – Produtos de madeira para engenharia estrutural: 4418.82.00: — Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam)
NCM 4418.83.00 — Vigas em I 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.8: – Produtos de madeira para engenharia estrutural: 4418.83.00: — Vigas em I
NCM 4418.89.00 — Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.8: – Produtos de madeira para engenharia estrutural: 4418.89.00: — Outros
NCM 919.926 – Outras: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.9: – Outras:
NCM 4418.91.00 — De bambu 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.9: – Outras: 4418.91.00: — De bambu
NCM 4418.92.00 — Painéis celulares de madeira 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.9: – Outras: 4418.92.00: — Painéis celulares de madeira
NCM 4418.99.00 — Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e
shakes), de madeira. 4418.9: – Outras: 4418.99.00: — Outras
NCM 44.19 Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha.
NCM 920.048 – De bambu: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 4419.1: – De bambu:
NCM 4419.11.00 — Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 4419.1: – De bambu: 4419.11.00: — Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes
NCM 4419.12.00 — Pauzinhos (hashi ou fachi) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 4419.1: – De bambu: 4419.12.00: — Pauzinhos (hashi ou fachi)
NCM 4419.19.00 — Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 4419.1: – De bambu: 4419.19.00: — Outros
NCM 4419.20.00 – De madeira tropical 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 4419.20.00: – De madeira tropical
NCM 4419.90.00 – Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 4419.90.00: – Outros
NCM 44.20 Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo
94.
44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.20: Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos
de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94.
NCM 920.413 – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.20: Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos
de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. 4420.1: – Estatuetas e outros objetos de ornamentação:
NCM 4420.11.00 — De madeira tropical 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.20: Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos
de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. 4420.1: – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: 4420.11.00: — De madeira tropical
NCM 4420.19.00 — Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.20: Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos
de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. 4420.1: – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: 4420.19.00: — Outros
NCM 4420.90.00 – Outros 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.20: Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos
de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. 4420.90.00: – Outros
NCM 44.21 Outras obras em madeira. 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.21: Outras obras em madeira.
NCM 4421.10.00 – Cabides para vestuário 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.21: Outras obras em madeira. 4421.10.00: – Cabides para vestuário
NCM 4421.20.00 – Urnas funerárias (caixões) 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.21: Outras obras em madeira. 4421.20.00: – Urnas funerárias (caixões)
NCM 921.022 – Outras: 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.21: Outras obras em madeira. 4421.9: – Outras:
NCM 4421.91.00 — De bambu 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.21: Outras obras em madeira. 4421.9: – Outras: 4421.91.00: — De bambu
NCM 4421.99.00 — Outras 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.21: Outras obras em madeira. 4421.9: – Outras: 4421.99.00: — Outras
NCM 45 Cortiça e suas obras. 45: Cortiça e suas obras.
NCM 45.01 Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. 45: Cortiça e suas obras. 45.01: Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada.
NCM 4501.10.00 – Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada 45: Cortiça e suas obras. 45.01: Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. 4501.10.00: – Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada
NCM 4501.90.00 – Outros 45: Cortiça e suas obras. 45.01: Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. 4501.90.00: – Outros
NCM 4502.00.00 Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas). 45: Cortiça e suas obras. 4502.00.00: Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas).
NCM 45.03 Obras de cortiça natural. 45: Cortiça e suas obras. 45.03: Obras de cortiça natural.
NCM 4503.10.00 – Rolhas 45: Cortiça e suas obras. 45.03: Obras de cortiça natural. 4503.10.00: – Rolhas
NCM 4503.90.00 – Outras 45: Cortiça e suas obras. 45.03: Obras de cortiça natural. 4503.90.00: – Outras
NCM 45.04 Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. 45: Cortiça e suas obras. 45.04: Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras.
NCM 4504.10.00 – Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos 45: Cortiça e suas obras. 45.04: Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. 4504.10.00: – Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos
NCM 4504.90.00 – Outras 45: Cortiça e suas obras. 45.04: Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. 4504.90.00: – Outras
NCM 46 Obras de espartaria ou de cestaria. 46: Obras de espartaria ou de cestaria.
NCM 46.01 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras,
capachos e divisórias).
46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas
planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).
NCM 986.553 – Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas
planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.2: – Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais:
NCM 4601.21.00 — De bambu 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas
planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.2: – Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 4601.21.00: — De bambu
NCM 4601.22.00 — De rotim 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas
planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.2: – Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 4601.22.00: — De rotim
NCM 4601.29.00 — Outras 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas
planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.2: – Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 4601.29.00: — Outras
NCM 986.765 – Outros: 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas
planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.9: – Outros:
NCM 4601.92.00 — De bambu 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas
planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.9: – Outros: 4601.92.00: — De bambu
NCM 4601.93.00 — De rotim 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas
planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.9: – Outros: 4601.93.00: — De rotim
NCM 4601.94.00 — De outras matérias vegetais 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas
planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.9: – Outros: 4601.94.00: — De outras matérias vegetais
NCM 4601.99.00 — Outras 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas
planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.9: – Outros: 4601.99.00: — Outras
NCM 46.02 Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02: Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*).
NCM 986.887 – De matérias vegetais: 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02: Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). 4602.1: – De matérias vegetais:
NCM 4602.11.00 — De bambu 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02: Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). 4602.1: – De matérias vegetais: 4602.11.00: —
De bambu
NCM 4602.12.00 — De rotim 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02: Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). 4602.1: – De matérias vegetais: 4602.12.00: —
De rotim
NCM 4602.19.00 — Outras 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02: Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). 4602.1: – De matérias vegetais: 4602.19.00: —
Outras
NCM 4602.90.00 – Outras 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02: Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). 4602.90.00: – Outras
NCM 47 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).
NCM 4701.00.00 Pastas mecânicas de madeira. 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4701.00.00: Pastas mecânicas de madeira.
NCM 4702.00.00 Pastas químicas de madeira, para dissolução. 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4702.00.00: Pastas químicas de madeira, para dissolução.
NCM 47.03 Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução.
NCM 1.023.776 – Cruas: 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.1: – Cruas:
NCM 4703.11.00 — De coníferas 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.1: – Cruas: 4703.11.00: — De coníferas
NCM 4703.19.00 — De não coníferas 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.1: – Cruas: 4703.19.00: — De não
coníferas
NCM 1.023.807 – Semibranqueadas ou branqueadas: 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.2: – Semibranqueadas ou branqueadas:
NCM 4703.21 — De coníferas 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.2: – Semibranqueadas ou branqueadas:
4703.21: — De coníferas
NCM 4703.21.10 Em rolos 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.2: – Semibranqueadas ou branqueadas:
4703.21: — De coníferas 4703.21.10: Em rolos
NCM 4703.21.90 Outras 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.2: – Semibranqueadas ou branqueadas:
4703.21: — De coníferas 4703.21.90: Outras
NCM 4703.29.00 — De não coníferas 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.2: – Semibranqueadas ou branqueadas:
4703.29.00: — De não coníferas
NCM 47.04 Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução.
NCM 1.024.141 – Cruas: 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 4704.1: – Cruas:
NCM 4704.11.00 — De coníferas 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 4704.1: – Cruas: 4704.11.00: — De coníferas
NCM 4704.19.00 — De não coníferas 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 4704.1: – Cruas: 4704.19.00: — De não coníferas
NCM 1.024.172 – Semibranqueadas ou branqueadas: 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 4704.2: – Semibranqueadas ou branqueadas:
NCM 4704.21.00 — De coníferas 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 4704.2: – Semibranqueadas ou branqueadas: 4704.21.00:
— De coníferas
NCM 4704.29.00 — De não coníferas 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 4704.2: – Semibranqueadas ou branqueadas: 4704.29.00:
— De não coníferas
NCM 4705.00.00 Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico. 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4705.00.00: Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico.
NCM 47.06 Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas
celulósicas.
NCM 4706.10.00 – Pastas de línteres de algodão 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas
celulósicas. 4706.10.00: – Pastas de línteres de algodão
NCM 4706.20.00 – Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas
celulósicas. 4706.20.00: – Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos)
NCM 4706.30.00 – Outras, de bambu 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas
celulósicas. 4706.30.00: – Outras, de bambu
NCM 1.025.115 – Outras: 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas
celulósicas. 4706.9: – Outras:
NCM 4706.91.00 — Mecânicas 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas
celulósicas. 4706.9: – Outras: 4706.91.00: — Mecânicas
NCM 4706.92.00 — Químicas 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas
celulósicas. 4706.9: – Outras: 4706.92.00: — Químicas
NCM 4706.93.00 — Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas
celulósicas. 4706.9: – Outras: 4706.93.00: — Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico
NCM 47.07 Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.07: Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).
NCM 4707.10.00 – Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*) 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.07: Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4707.10.00: – Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão,
ondulados (canelados*)
NCM 4707.20.00 – Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.07: Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4707.20.00: – Outro papel ou cartão, obtidos principalmente
a partir de pasta química branqueada, não corada na massa
NCM 4707.30.00 – Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes) 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.07: Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4707.30.00: – Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir
de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes)
NCM 4707.90.00 – Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.07: Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4707.90.00: – Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não
selecionados
NCM 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
NCM 4801.00 Papel de jornal, em rolos ou em folhas. 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4801.00: Papel de jornal, em rolos ou em folhas.
NCM 4801.00.20 Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4801.00: Papel de jornal, em rolos ou em folhas. 4801.00.20: Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4801.00.30 Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4801.00: Papel de jornal, em rolos ou em folhas. 4801.00.30: Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído
por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico
NCM 4801.00.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4801.00: Papel de jornal, em rolos ou em folhas. 4801.00.90: Outros
NCM 48.02 Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão,
com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha).
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha).
NCM 4802.10.00 – Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.10.00: – Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)
NCM 4802.20 – Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.20: – Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão
fotossensível, termossensível ou eletrossensível
NCM 4802.20.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.20: – Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão
fotossensível, termossensível ou eletrossensível 4802.20.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4802.20.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.20: – Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão
fotossensível, termossensível ou eletrossensível 4802.20.90: Outros
NCM 4802.40 – Papel próprio para fabricação de papéis de parede 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.40: – Papel próprio para fabricação de papéis de parede
NCM 4802.40.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.40: – Papel próprio para fabricação de papéis de parede 4802.40.10:
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm
NCM 4802.40.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.40: – Papel próprio para fabricação de papéis de parede 4802.40.90:
Outros
NCM 1.060.056 – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras:
NCM 4802.54 — De peso inferior a 40 g/m2 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.54: — De peso inferior a 40 g/m2
NCM 4802.54.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.54: — De peso inferior a 40 g/m2 4802.54.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que
nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4802.54.9 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.54: — De peso inferior a 40 g/m2 4802.54.9: Outros
NCM 4802.54.91 Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.54: — De peso inferior a 40 g/m2 4802.54.9: Outros 4802.54.91: Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada
ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2
NCM 4802.54.99 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.54: — De peso inferior a 40 g/m2 4802.54.9: Outros 4802.54.99: Outros
NCM 4802.55 — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.55: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos
NCM 4802.55.10 De largura não superior a 15 cm 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.55: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos 4802.55.10: De largura não superior
a 15 cm
NCM 4802.55.9 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.55: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos 4802.55.9: Outros
NCM 4802.55.91 De desenho 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.55: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos 4802.55.9: Outros 4802.55.91: De desenho
NCM 4802.55.92 Kraft 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.55: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos 4802.55.9: Outros 4802.55.92: Kraft
NCM 4802.55.99 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.55: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos 4802.55.9: Outros 4802.55.99: Outros
NCM 4802.56 — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior
a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
NCM 4802.56.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior
a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.56.10: Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4802.56.9 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior
a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.56.9: Outros
NCM 4802.56.91 Para impressão de notas (papéis-moeda) 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior
a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.56.9: Outros 4802.56.91: Para impressão de notas (papéis-moeda)
NCM 4802.56.92 De desenho 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior
a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.56.9: Outros 4802.56.92: De desenho
NCM 4802.56.93 Kraft 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior
a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.56.9: Outros 4802.56.93: Kraft
NCM 4802.56.99 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior
a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.56.9: Outros 4802.56.99: Outros
NCM 4802.57 — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
NCM 4802.57.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 4802.57.10: Em tiras de largura não
superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4802.57.9 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 4802.57.9: Outros
NCM 4802.57.91 Para impressão de notas (papéis-moeda) 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 4802.57.9: Outros 4802.57.91: Para impressão
de notas (papéis-moeda)
NCM 4802.57.92 De desenho 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 4802.57.9: Outros 4802.57.92: De desenho
NCM 4802.57.93 Kraft 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 4802.57.9: Outros 4802.57.93: Kraft
NCM 4802.57.99 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 4802.57.9: Outros 4802.57.99: Outros
NCM 4802.58 — De peso superior a 150 g/m2 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58: — De peso superior a 150 g/m2
NCM 4802.58.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58: — De peso superior a 150 g/m2 4802.58.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que
nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4802.58.9 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58: — De peso superior a 150 g/m2 4802.58.9: Outros
NCM 4802.58.91 De desenho 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58: — De peso superior a 150 g/m2 4802.58.9: Outros 4802.58.91: De desenho
NCM 4802.58.92 Kraft 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58: — De peso superior a 150 g/m2 4802.58.9: Outros 4802.58.92: Kraft
NCM 4802.58.99 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico
ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58: — De peso superior a 150 g/m2 4802.58.9: Outros 4802.58.99: Outros
NCM 1.060.087 – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:
NCM 4802.61 — Em rolos 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61: — Em rolos
NCM 4802.61.10 De largura não superior a 15 cm 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61: — Em rolos 4802.61.10: De largura não superior a 15 cm
NCM 4802.61.9 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61: — Em rolos 4802.61.9: Outros
NCM 4802.61.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61: — Em rolos 4802.61.9: Outros 4802.61.91: De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja
constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
NCM 4802.61.92 Kraft 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61: — Em rolos 4802.61.9: Outros 4802.61.92: Kraft
NCM 4802.61.99 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61: — Em rolos 4802.61.9: Outros 4802.61.99: Outros
NCM 4802.62 — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62: — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
NCM 4802.62.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62: — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.62.10: Em que nenhum
lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4802.62.9 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62: — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.62.9: Outros
NCM 4802.62.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62: — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.62.9: Outros 4802.62.91:
De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
NCM 4802.62.92 Kraft 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62: — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.62.9: Outros 4802.62.92:
Kraft
NCM 4802.62.99 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62: — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.62.9: Outros 4802.62.99:
Outros
NCM 4802.69 — Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69: — Outros
NCM 4802.69.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69: — Outros 4802.69.10: Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4802.69.9 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69: — Outros 4802.69.9: Outros
NCM 4802.69.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69: — Outros 4802.69.9: Outros 4802.69.91: De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja
constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
NCM 4802.69.92 Kraft 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69: — Outros 4802.69.9: Outros 4802.69.92: Kraft
NCM 4802.69.99 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69: — Outros 4802.69.9: Outros 4802.69.99: Outros
NCM 4803.00 Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados,
gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas.
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4803.00: Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta
(ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas.
NCM 4803.00.10 Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4803.00: Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta
(ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. 4803.00.10: Pasta (ouate) de celulose e mantas
de fibras de celulose
NCM 4803.00.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4803.00: Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta
(ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. 4803.00.90: Outros
NCM 48.04 Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03.
NCM 1.060.666 – Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner: 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.1: – Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner:
NCM 4804.11.00 — Crus 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.1: – Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner: 4804.11.00:
— Crus
NCM 4804.19.00 — Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.1: – Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner: 4804.19.00:
— Outros
NCM 1.060.697 – Papel Kraft para sacos de grande capacidade: 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.2: – Papel Kraft para sacos de grande capacidade:
NCM 4804.21.00 — Crus 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.2: – Papel Kraft para sacos de grande capacidade: 4804.21.00: — Crus
NCM 4804.29.00 — Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.2: – Papel Kraft para sacos de grande capacidade: 4804.29.00: — Outros
NCM 1.060.726 – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2:
NCM 4804.31 — Crus 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2:
4804.31: — Crus
NCM 4804.31.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2:
4804.31: — Crus 4804.31.10: De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)
NCM 4804.31.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2:
4804.31: — Crus 4804.31.90: Outros
NCM 4804.39 — Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2:
4804.39: — Outros
NCM 4804.39.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2:
4804.39: — Outros 4804.39.10: De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)
NCM 4804.39.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2:
4804.39: — Outros 4804.39.90: Outros
NCM 1.060.757 – Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2: 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.4: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas
inferior a 225 g/m2:
NCM 4804.41.00 — Crus 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.4: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas
inferior a 225 g/m2: 4804.41.00: — Crus
NCM 4804.42.00 — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.4: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas
inferior a 225 g/m2: 4804.42.00: — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
NCM 4804.49.00 — Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.4: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas
inferior a 225 g/m2: 4804.49.00: — Outros
NCM 1.060.787 – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.5: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2:
NCM 4804.51.00 — Crus 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.5: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2:
4804.51.00: — Crus
NCM 4804.52.00 — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.5: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2:
4804.52.00: — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
NCM 4804.59 — Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.5: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2:
4804.59: — Outros
NCM 4804.59.10 Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.5: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2:
4804.59: — Outros 4804.59.10: Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico
NCM 4804.59.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.5: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2:
4804.59: — Outros 4804.59.90: Outros
NCM 48.05 Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
NCM 1.061.032 – Papel para ondular (canelar*): 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.1: – Papel para ondular (canelar*):
NCM 4805.11.00 — Papel semiquímico para ondular (canelar*) 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.1: – Papel para ondular (canelar*): 4805.11.00: — Papel semiquímico para ondular (canelar*)
NCM 4805.12.00 — Papel palha para ondular (canelar*) 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.1: – Papel para ondular (canelar*): 4805.12.00: — Papel palha para ondular (canelar*)
NCM 4805.19.00 — Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.1: – Papel para ondular (canelar*): 4805.19.00: — Outros
NCM 1.061.063 – Testliner (fibras recicladas): 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.2: – Testliner (fibras recicladas):
NCM 4805.24.00 — De peso não superior a 150 g/m2 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.2: – Testliner (fibras recicladas): 4805.24.00: — De peso não superior a 150 g/m2
NCM 4805.25.00 — De peso superior a 150 g/m2 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.2: – Testliner (fibras recicladas): 4805.25.00: — De peso superior a 150 g/m2
NCM 4805.30.00 – Papel sulfite de embalagem 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.30.00: – Papel sulfite de embalagem
NCM 4805.40 – Papel-filtro e cartão-filtro 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.40: – Papel-filtro e cartão-filtro
NCM 4805.40.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.40: – Papel-filtro e cartão-filtro 4805.40.10: De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras
NCM 4805.40.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.40: – Papel-filtro e cartão-filtro 4805.40.90: Outros
NCM 4805.50.00 – Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.50.00: – Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos
NCM 1.061.275 – Outros: 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.9: – Outros:
NCM 4805.91.00 — De peso não superior a 150 g/m2 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.9: – Outros: 4805.91.00: — De peso não superior a 150 g/m2
NCM 4805.92 — De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.9: – Outros: 4805.92: — De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2
NCM 4805.92.10 Com fibras de vidro 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.9: – Outros: 4805.92: — De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 4805.92.10: Com fibras de vidro
NCM 4805.92.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.9: – Outros: 4805.92: — De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 4805.92.90: Outros
NCM 4805.93.00 — De peso igual ou superior a 225 g/m2 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.9: – Outros: 4805.93.00: — De peso igual ou superior a 225 g/m2
NCM 48.06 Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.06: Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos
ou em folhas.
NCM 4806.10.00 – Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.06: Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos
ou em folhas. 4806.10.00: – Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)
NCM 4806.20.00 – Papel impermeável a gorduras 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.06: Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos
ou em folhas. 4806.20.00: – Papel impermeável a gorduras
NCM 4806.30.00 – Papel vegetal 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.06: Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos
ou em folhas. 4806.30.00: – Papel vegetal
NCM 4806.40.00 – Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.06: Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos
ou em folhas. 4806.40.00: – Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido
NCM 4807.00.00 Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4807.00.00: Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.
NCM 48.08 Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.08: Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo
descrito no texto da posição 48.03.
NCM 4808.10.00 – Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.08: Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo
descrito no texto da posição 48.03. 4808.10.00: – Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados
NCM 4808.40.00 – Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.08: Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo
descrito no texto da posição 48.03. 4808.40.00: – Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado
NCM 4808.90.00 – Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.08: Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo
descrito no texto da posição 48.03. 4808.90.00: – Outros
NCM 48.09 Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impresso, em rolos ou em folhas. 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.09: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo
impresso, em rolos ou em folhas.
NCM 4809.20.00 – Papel autocopiativo 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.09: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo
impresso, em rolos ou em folhas. 4809.20.00: – Papel autocopiativo
NCM 4809.90.00 – Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.09: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo
impresso, em rolos ou em folhas. 4809.90.00: – Outros
NCM 48.10 Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas
de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão.
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão.
NCM 1.062.858 – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras:
NCM 4810.13 — Em rolos 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos
NCM 4810.13.10 De largura não superior a 15 cm 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.10: De largura não superior a 15 cm
NCM 4810.13.8 Outros, de peso superior a 150 g/m2 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2
NCM 4810.13.81 Metalizados 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.13.81: Metalizados
NCM 4810.13.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.13.82: Baritados (revestidos
de óxido ou sulfato de bário)
NCM 4810.13.89 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.13.89: Outros
NCM 4810.13.9 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.9: Outros
NCM 4810.13.91 Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.9: Outros 4810.13.91: Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo
wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
NCM 4810.13.99 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.9: Outros 4810.13.99: Outros
NCM 4810.14 — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a
297 mm, quando não dobradas
NCM 4810.14.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a
297 mm, quando não dobradas 4810.14.10: Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4810.14.8 Outros, de peso superior a 150 g/m2 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a
297 mm, quando não dobradas 4810.14.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2
NCM 4810.14.81 Metalizados 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a
297 mm, quando não dobradas 4810.14.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.14.81: Metalizados
NCM 4810.14.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a
297 mm, quando não dobradas 4810.14.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.14.82: Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
NCM 4810.14.89 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a
297 mm, quando não dobradas 4810.14.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.14.89: Outros
NCM 4810.14.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a
297 mm, quando não dobradas 4810.14.90: Outros
NCM 4810.19 — Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros
NCM 4810.19.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.10: Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum
lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4810.19.8 Outros, de peso superior a 150 g/m2 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2
NCM 4810.19.81 Metalizados 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.19.81: Metalizados
NCM 4810.19.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.19.82: Baritados (revestidos
de óxido ou sulfato de bário)
NCM 4810.19.89 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.19.89: Outros
NCM 4810.19.9 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.9: Outros
NCM 4810.19.91 Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.9: Outros 4810.19.91: Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo
wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
NCM 4810.19.99 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.9: Outros 4810.19.99: Outros
NCM 1.062.889 – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %,
em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:
NCM 4810.22 — Papel cuchê leve (L.W.C. – lightweight coated) 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %,
em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.22: — Papel cuchê leve (L.W.C. – lightweight coated)
NCM 4810.22.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %,
em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.22: — Papel cuchê leve (L.W.C. – lightweight coated) 4810.22.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em
folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4810.22.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %,
em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.22: — Papel cuchê leve (L.W.C. – lightweight coated) 4810.22.90: Outros
NCM 4810.29 — Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %,
em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.29: — Outros
NCM 4810.29.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %,
em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.29: — Outros 4810.29.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm,
quando não dobradas
NCM 4810.29.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %,
em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.29: — Outros 4810.29.90: Outros
NCM 1.062.917 – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas:
NCM 4810.31 — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.31:
— Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2
NCM 4810.31.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.31:
— Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2 4810.31.10: Em tiras ou rolos de largura não
superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4810.31.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.31:
— Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2 4810.31.90: Outros
NCM 4810.32 — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.32:
— Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2
NCM 4810.32.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.32:
— Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2 4810.32.10: Em tiras ou rolos de largura não superior
a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4810.32.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.32:
— Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2 4810.32.90: Outros
NCM 4810.39 — Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.39:
— Outros
NCM 4810.39.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.39:
— Outros 4810.39.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4810.39.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.39:
— Outros 4810.39.90: Outros
NCM 1.063.101 – Outro papel e cartão: 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão:
NCM 4810.92 — De camadas múltiplas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: 4810.92: — De camadas múltiplas
NCM 4810.92.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: 4810.92: — De camadas múltiplas 4810.92.10: Em tiras ou rolos de largura não superior
a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4810.92.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: 4810.92: — De camadas múltiplas 4810.92.90: Outros
NCM 4810.99 — Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: 4810.99: — Outros
NCM 4810.99.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: 4810.99: — Outros 4810.99.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou
em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4810.99.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos
à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: 4810.99: — Outros 4810.99.90: Outros
NCM 48.11 Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão,
exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
NCM 1.063.496 – Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.10: – Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados
NCM 1.063.505 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.10: – Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados 4811.10.10: Em tiras ou
rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4811.10.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.10: – Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados 4811.10.90: Outros
NCM 1.063.313 – Papel e cartão gomados ou adesivos: 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos:
NCM 4811.41 — Autoadesivos 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.41: — Autoadesivos
NCM 4811.41.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.41: — Autoadesivos 4811.41.10: Em
tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4811.41.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.41: — Autoadesivos 4811.41.90: Outros
NCM 4811.49 — Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.49: — Outros
NCM 4811.49.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.49: — Outros 4811.49.10: Em tiras
ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4811.49.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.49: — Outros 4811.49.90: Outros
NCM 1.063.343 – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos):
NCM 4811.51 — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2
NCM 4811.51.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4811.51.2 Outros, recobertos ou revestidos 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2: Outros, recobertos ou revestidos
NCM 4811.51.21 De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.51.21: De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida
NCM 4811.51.22 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.51.22: De polietileno, estratificado com alumínio, impresso
NCM 4811.51.23 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.51.23: De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
NCM 4811.51.28 Outros, gofrados na face recoberta ou revestida 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.51.28: Outros, gofrados na face recoberta ou revestida
NCM 4811.51.29 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.51.29: Outros
NCM 4811.51.30 Outros, impregnados 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.30: Outros, impregnados
NCM 4811.59 — Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos): 4811.59: — Outros
NCM 4811.59.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4811.59.2 Outros, recobertos ou revestidos 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.2: Outros, recobertos ou revestidos
NCM 4811.59.21 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.59.21: De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
NCM 4811.59.22 De silicone 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.59.22: De silicone
NCM 4811.59.23 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.59.23: De polietileno, estratificado com alumínio, impresso
NCM 4811.59.29 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.59.29: Outros
NCM 4811.59.30 Outros, impregnados 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.30: Outros, impregnados
NCM 4811.60 – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.60: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina,
óleo ou glicerol
NCM 4811.60.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.60: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina,
óleo ou glicerol 4811.60.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4811.60.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.60: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina,
óleo ou glicerol 4811.60.90: Outros
NCM 4811.90 – Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.90: – Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
NCM 4811.90.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.90: – Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
4811.90.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
NCM 4811.90.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.90: – Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
4811.90.90: Outros
NCM 4812.00.00 Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4812.00.00: Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel.
NCM 48.13 Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.13: Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos.
NCM 4813.10.00 – Em cadernos ou em tubos 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.13: Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. 4813.10.00: – Em cadernos ou em tubos
NCM 4813.20.00 – Em rolos de largura não superior a 5 cm 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.13: Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. 4813.20.00: – Em rolos de largura não superior a 5 cm
NCM 4813.90.00 – Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.13: Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. 4813.90.00: – Outros
NCM 48.14 Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais. 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.14: Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais.
NCM 4814.20.00 – Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.14: Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais. 4814.20.00: – Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido
ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma
NCM 4814.90.00 – Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.14: Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais. 4814.90.00: – Outros
NCM 48.16 Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.16: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo
acondicionados em caixas.
NCM 4816.20.00 – Papel autocopiativo 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.16: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo
acondicionados em caixas. 4816.20.00: – Papel autocopiativo
NCM 4816.90 – Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.16: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo
acondicionados em caixas. 4816.90: – Outros
NCM 4816.90.10 Papel-carbono e semelhantes 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.16: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo
acondicionados em caixas. 4816.90: – Outros 4816.90.10: Papel-carbono e semelhantes
NCM 4816.90.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.16: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo
acondicionados em caixas. 4816.90: – Outros 4816.90.90: Outros
NCM 48.17 Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.17: Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um
sortido de artigos para correspondência.
NCM 4817.10.00 – Envelopes 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.17: Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um
sortido de artigos para correspondência. 4817.10.00: – Envelopes
NCM 4817.20.00 – Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.17: Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um
sortido de artigos para correspondência. 4817.20.00: – Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência
NCM 4817.30.00 – Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.17: Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um
sortido de artigos para correspondência. 4817.30.00: – Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência
NCM 48.18 Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria;
lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate)
de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários,
em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares,
vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
NCM 4818.10.00 – Papel higiênico 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários,
em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares,
vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.10.00: – Papel higiênico
NCM 4818.20.00 – Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários,
em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares,
vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.20.00: – Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão
NCM 4818.30.00 – Toalhas de mesa e guardanapos 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários,
em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares,
vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.30.00: – Toalhas de mesa e guardanapos
NCM 4818.50.00 – Vestuário e seus acessórios 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários,
em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares,
vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.50.00: – Vestuário e seus acessórios
NCM 4818.90 – Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários,
em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares,
vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.90: – Outros
NCM 4818.90.10 Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários,
em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares,
vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.90: – Outros 4818.90.10: Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios
NCM 4818.90.90 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários,
em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares,
vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.90: – Outros 4818.90.90: Outros
NCM 48.19 Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e
estabelecimentos semelhantes.
NCM 4819.10.00 – Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*) 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e
estabelecimentos semelhantes. 4819.10.00: – Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)
NCM 4819.20.00 – Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*) 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e
estabelecimentos semelhantes. 4819.20.00: – Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*)
NCM 4819.30.00 – Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e
estabelecimentos semelhantes. 4819.30.00: – Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm
NCM 4819.40.00 – Outros sacos; bolsas e cartuchos 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e
estabelecimentos semelhantes. 4819.40.00: – Outros sacos; bolsas e cartuchos
NCM 4819.50.00 – Outras embalagens, incluindo as capas para discos 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e
estabelecimentos semelhantes. 4819.50.00: – Outras embalagens, incluindo as capas para discos
NCM 4819.60.00 – Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e
estabelecimentos semelhantes. 4819.60.00: – Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes
NCM 48.20 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros
artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para
livros, de papel ou cartão.
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores,
encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico),
de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão.
NCM 4820.10.00 – Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores,
encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico),
de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.10.00: – Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas
e artigos semelhantes
NCM 4820.20.00 – Cadernos 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores,
encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico),
de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.20.00: – Cadernos
NCM 4820.30.00 – Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores,
encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico),
de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.30.00: – Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos
NCM 4820.40.00 – Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico) 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores,
encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico),
de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.40.00: – Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico)
NCM 4820.50.00 – Álbuns para amostras ou para coleções 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores,
encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico),
de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.50.00: – Álbuns para amostras ou para coleções
NCM 4820.90.00 – Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores,
encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico),
de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.90.00: – Outros
NCM 48.21 Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.21: Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não.
NCM 4821.10.00 – Impressas 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.21: Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. 4821.10.00: – Impressas
NCM 4821.90.00 – Outras 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.21: Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. 4821.90.00: – Outras
NCM 48.22 Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.22: Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos.
NCM 4822.10.00 – Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.22: Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. 4822.10.00: – Do tipo utilizado para enrolamento de
fios têxteis
NCM 4822.90.00 – Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.22: Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. 4822.90.00: – Outros
NCM 48.23 Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose
ou de mantas de fibras de celulose.
NCM 4823.20 – Papel-filtro e cartão-filtro 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose
ou de mantas de fibras de celulose. 4823.20: – Papel-filtro e cartão-filtro
NCM 4823.20.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose
ou de mantas de fibras de celulose. 4823.20: – Papel-filtro e cartão-filtro 4823.20.10: De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %,
em peso, do conteúdo total de fibras
NCM 4823.20.9 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose
ou de mantas de fibras de celulose. 4823.20: – Papel-filtro e cartão-filtro 4823.20.9: Outros
NCM 4823.20.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose
ou de mantas de fibras de celulose. 4823.20: – Papel-filtro e cartão-filtro 4823.20.9: Outros 4823.20.91: Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm
NCM 4823.20.99 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose
ou de mantas de fibras de celulose. 4823.20: – Papel-filtro e cartão-filtro 4823.20.9: Outros 4823.20.99: Outros
NCM 4823.40.00 – Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose
ou de mantas de fibras de celulose. 4823.40.00: – Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos
NCM 1.067.757 – Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose
ou de mantas de fibras de celulose. 4823.6: – Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão:
NCM 4823.61.00 — De bambu 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose
ou de mantas de fibras de celulose. 4823.6: – Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: 4823.61.00: — De bambu
NCM 4823.69.00 — Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose
ou de mantas de fibras de celulose. 4823.6: – Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: 4823.69.00: — Outros
NCM 4823.70.00 – Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose
ou de mantas de fibras de celulose. 4823.70.00: – Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel
NCM 4823.90 – Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose
ou de mantas de fibras de celulose. 4823.90: – Outros
NCM 4823.90.10 Cartões perfurados para mecanismos Jacquard 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose
ou de mantas de fibras de celulose. 4823.90: – Outros 4823.90.10: Cartões perfurados para mecanismos Jacquard
NCM 4823.90.20 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose
ou de mantas de fibras de celulose. 4823.90: – Outros 4823.90.20: De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2
NCM 4823.90.9 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose
ou de mantas de fibras de celulose. 4823.90: – Outros 4823.90.9: Outros
NCM 4823.90.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose
ou de mantas de fibras de celulose. 4823.90: – Outros 4823.90.9: Outros 4823.90.91: Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm
NCM 4823.90.99 Outros 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose
ou de mantas de fibras de celulose. 4823.90: – Outros 4823.90.9: Outros 4823.90.99: Outros
NCM 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
NCM 49.01 Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.01: Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas.
NCM 4901.10.00 – Em folhas soltas, mesmo dobradas 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.01: Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. 4901.10.00: – Em folhas soltas, mesmo dobradas
NCM 1.096.338 – Outros: 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.01: Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. 4901.9: – Outros:
NCM 4901.91.00 — Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.01: Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. 4901.9: – Outros: 4901.91.00: — Dicionários
e enciclopédias, mesmo em fascículos
NCM 4901.99.00 — Outros 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.01: Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. 4901.9: – Outros: 4901.99.00: — Outros
NCM 49.02 Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.02: Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.
NCM 4902.10.00 – Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.02: Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. 4902.10.00: – Que se
publiquem pelo menos quatro vezes por semana
NCM 4902.90.00 – Outros 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.02: Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. 4902.90.00: – Outros
NCM 4903.00.00 Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças. 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4903.00.00: Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.
NCM 4904.00.00 Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada. 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4904.00.00: Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada.
NCM 49.05 Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas. 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.05: Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas.
NCM 4905.20.00 – Sob a forma de livros ou brochuras 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.05: Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas.
4905.20.00: – Sob a forma de livros ou brochuras
NCM 4905.90.00 – Outras 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.05: Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas.
4905.90.00: – Outras
NCM 4906.00.00 Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono
(papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos.
49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4906.00.00: Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais,
topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos.
NCM 4907.00 Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos
semelhantes.
49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00: Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que
têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.
NCM 4907.00.10 Notas (papéis-moeda) 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00: Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que
têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.10: Notas (papéis-moeda)
NCM 4907.00.20 Cheques de viagem 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00: Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que
têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.20: Cheques de viagem
NCM 4907.00.30 Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00: Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que
têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.30: Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados
NCM 4907.00.90 Outros 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00: Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que
têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.90: Outros
NCM 49.08 Decalcomanias de qualquer espécie. 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.08: Decalcomanias de qualquer espécie.
NCM 4908.10.00 – Decalcomanias vitrificáveis 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.08: Decalcomanias de qualquer espécie. 4908.10.00: – Decalcomanias vitrificáveis
NCM 4908.90.00 – Outras 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.08: Decalcomanias de qualquer espécie. 4908.90.00: – Outras
NCM 4909.00.00 Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações. 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4909.00.00: Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados,
mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações.
NCM 4910.00.00 Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar. 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4910.00.00: Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar.
NCM 49.11 Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias.
NCM 1.100.020 – Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 4911.10: – Impressos publicitários, catálogos
comerciais e semelhantes
NCM 1.100.029 Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 4911.10: – Impressos publicitários, catálogos
comerciais e semelhantes 4911.10.10: Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona
NCM 4911.10.90 Outros 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 4911.10: – Impressos publicitários, catálogos
comerciais e semelhantes 4911.10.90: Outros
NCM 1.099.990 – Outros: 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 4911.9: – Outros:
NCM 4911.91.00 — Estampas, gravuras e fotografias 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 4911.9: – Outros: 4911.91.00: — Estampas, gravuras
e fotografias
NCM 4911.99.00 — Outros 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 4911.9: – Outros: 4911.99.00: — Outros
NCM 50 Seda. 50: Seda.
NCM 5001.00.00 Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar. 50: Seda. 5001.00.00: Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar.
NCM 5002.00.00 Seda crua (não fiada). 50: Seda. 5002.00.00: Seda crua (não fiada).
NCM 5003.00 Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). 50: Seda. 5003.00: Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos).
NCM 5003.00.10 Não cardados nem penteados 50: Seda. 5003.00: Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). 5003.00.10: Não cardados nem penteados
NCM 5003.00.90 Outros 50: Seda. 5003.00: Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). 5003.00.90: Outros
NCM 5004.00.00 Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho. 50: Seda. 5004.00.00: Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho.
NCM 5005.00.00 Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho. 50: Seda. 5005.00.00: Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho.
NCM 5006.00.00 Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença). 50: Seda. 5006.00.00: Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença).
NCM 50.07 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.
NCM 1.135.083 – Tecidos de bourrette (noil silk) 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.10: – Tecidos de bourrette (noil silk)
NCM 1.135.092 Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.10: – Tecidos de bourrette (noil silk) 5007.10.10: Estampados, tintos ou de fios de diversas cores
NCM 5007.10.90 Outros 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.10: – Tecidos de bourrette (noil silk) 5007.10.90: Outros
NCM 5007.20 – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk) 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.20: – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk)
NCM 5007.20.10 Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.20: – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk) 5007.20.10: Estampados, tintos ou de fios de diversas cores
NCM 5007.20.90 Outros 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.20: – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk) 5007.20.90: Outros
NCM 5007.90.00 – Outros tecidos 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.90.00: – Outros tecidos
NCM 51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
NCM 51.01 Lã não cardada nem penteada. 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada.
NCM 1.169.143 – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso:
NCM 1.169.447 — Lã de tosquia 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 5101.11: — Lã de tosquia
NCM 1.169.456 De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons) 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 5101.11: — Lã de tosquia 5101.11.10: De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior
ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons)
NCM 5101.11.90 Outra 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 5101.11: — Lã de tosquia 5101.11.90: Outra
NCM 5101.19.00 — Outra 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 5101.19.00: — Outra
NCM 1.169.174 – Desengordurada, não carbonizada: 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.2: – Desengordurada, não carbonizada:
NCM 5101.21.00 — Lã de tosquia 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.2: – Desengordurada, não carbonizada: 5101.21.00: — Lã de tosquia
NCM 5101.29.00 — Outra 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.2: – Desengordurada, não carbonizada: 5101.29.00: — Outra
NCM 5101.30.00 – Carbonizada 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.30.00: – Carbonizada
NCM 51.02 Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados.
NCM 1.169.508 – Pelos finos: 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 5102.1: – Pelos finos:
NCM 5102.11.00 — De cabra de Caxemira 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 5102.1: – Pelos finos: 5102.11.00: — De cabra de Caxemira
NCM 5102.19.00 — Outros 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 5102.1: – Pelos finos: 5102.19.00: — Outros
NCM 5102.20.00 – Pelos grosseiros 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 5102.20.00: – Pelos grosseiros
NCM 51.03 Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos.
NCM 5103.10.00 – Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. 5103.10.00: – Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos
NCM 5103.20.00 – Outros desperdícios de lã ou de pelos finos 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. 5103.20.00: – Outros desperdícios de lã ou de pelos finos
NCM 5103.30.00 – Desperdícios de pelos grosseiros 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. 5103.30.00: – Desperdícios de pelos grosseiros
NCM 5104.00.00 Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros. 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5104.00.00: Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros.
NCM 51.05 Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””).
NCM 5105.10.00 – Lã cardada 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.10.00: – Lã cardada
NCM 1.170.635 – Lã penteada: 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada:
NCM 5105.21.00 –“Lã penteada a granel”” 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: 5105.21.00: –“Lã penteada a granel”
NCM 5105.29 — Outra 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra
NCM 5105.29.10 Tops 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra 5105.29.10: Tops
NCM 5105.29.9 Outras 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra 5105.29.9: Outras
NCM 5105.29.91 De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons) 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra 5105.29.9: Outras 5105.29.91: De finura inferior
a 22,5 micrômetros (mícrons)
NCM 5105.29.99 Outras 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra 5105.29.9: Outras 5105.29.99: Outras
NCM 1.170.663 – Pelos finos, cardados ou penteados: 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.3: – Pelos finos, cardados ou penteados:
NCM 5105.31.00 — De cabra de Caxemira 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.3: – Pelos finos, cardados ou penteados: 5105.31.00: — De cabra de Caxemira
NCM 5105.39.00 — Outros 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.3: – Pelos finos, cardados ou penteados: 5105.39.00: — Outros
NCM 5105.40.00 – Pelos grosseiros, cardados ou penteados 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.40.00: – Pelos grosseiros, cardados ou penteados
NCM 51.06 Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.06: Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho.
NCM 5106.10.00 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.06: Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. 5106.10.00: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã
NCM 5106.20.00 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.06: Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. 5106.20.00: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã
NCM 51.07 Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho.
NCM 1.171.607 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã
NCM 1.171.607 Retorcidos ou retorcidos múltiplos 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 5107.10.1: Retorcidos ou retorcidos múltiplos
NCM 1.171.617 De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 5107.10.1: Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5107.10.11: De
dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo
NCM 1.171.625 Outros 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 5107.10.1: Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5107.10.19: Outros
NCM 5107.10.90 Outros 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 5107.10.90: Outros
NCM 5107.20.00 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.20.00: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã
NCM 51.08 Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.08: Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho.
NCM 5108.10.00 – Cardados 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.08: Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. 5108.10.00: – Cardados
NCM 5108.20.00 – Penteados 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.08: Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. 5108.20.00: – Penteados
NCM 51.09 Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho. 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.09: Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho.
NCM 5109.10.00 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.09: Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho. 5109.10.00: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos
NCM 5109.90.00 – Outros 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.09: Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho. 5109.90.00: – Outros
NCM 5110.00.00 Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho. 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5110.00.00: Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho.
NCM 51.11 Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados.
NCM 1.172.795 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:
NCM 1.173.099 — De peso não superior a 300 g/m2 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5111.11: — De peso não superior a 300 g/m2
NCM 1.173.108 De lã 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5111.11: — De peso não superior a 300 g/m2 5111.11.10:
De lã
NCM 1.173.118 De pelos finos 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5111.11: — De peso não superior a 300 g/m2 5111.11.20:
De pelos finos
NCM 5111.19.00 — Outros 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5111.19.00: — Outros
NCM 5111.20.00 – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.20.00: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
NCM 5111.30 – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
NCM 5111.30.10 De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 5111.30.10: De lã, feltrados,
com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis
NCM 5111.30.90 Outros 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 5111.30.90: Outros
NCM 5111.90.00 – Outros 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.90.00: – Outros
NCM 51.12 Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados.
NCM 1.173.160 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:
NCM 5112.11.00 — De peso não superior a 200 g/m2 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5112.11.00: — De peso não superior a 200 g/m2
NCM 5112.19 — Outros 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5112.19: — Outros
NCM 5112.19.10 De lã 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5112.19: — Outros 5112.19.10: De lã
NCM 5112.19.20 De pelos finos 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5112.19: — Outros 5112.19.20: De pelos finos
NCM 5112.20 – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.20: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
NCM 5112.20.10 De lã 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.20: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 5112.20.10: De lã
NCM 5112.20.20 De pelos finos 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.20: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 5112.20.20: De pelos finos
NCM 5112.30 – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
NCM 5112.30.10 De lã 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 5112.30.10: De lã
NCM 5112.30.20 De pelos finos 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 5112.30.20: De pelos finos
NCM 5112.90.00 – Outros 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.90.00: – Outros
NCM 5113.00 Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina.
NCM 5113.00.1 De pelos grosseiros 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.1: De pelos grosseiros
NCM 5113.00.11 Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.1: De pelos grosseiros 5113.00.11: Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros
NCM 5113.00.12 Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.1: De pelos grosseiros 5113.00.12: Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão
NCM 5113.00.13 Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.1: De pelos grosseiros 5113.00.13: Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão
NCM 5113.00.20 De crina 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.20: De crina
NCM 52 Algodão. 52: Algodão.
NCM 5201.00 Algodão não cardado nem penteado. 52: Algodão. 5201.00: Algodão não cardado nem penteado.
NCM 5201.00.10 Não debulhado 52: Algodão. 5201.00: Algodão não cardado nem penteado. 5201.00.10: Não debulhado
NCM 5201.00.20 Simplesmente debulhado 52: Algodão. 5201.00: Algodão não cardado nem penteado. 5201.00.20: Simplesmente debulhado
NCM 5201.00.90 Outros 52: Algodão. 5201.00: Algodão não cardado nem penteado. 5201.00.90: Outros
NCM 52.02 Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
NCM 5202.10.00 – Desperdícios de fios 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5202.10.00: – Desperdícios de fios
NCM 1.206.276 – Outros: 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5202.9: – Outros:
NCM 5202.91.00 — Fiapos 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5202.9: – Outros: 5202.91.00: — Fiapos
NCM 5202.99.00 — Outros 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5202.9: – Outros: 5202.99.00: — Outros
NCM 5203.00.00 Algodão cardado ou penteado. 52: Algodão. 5203.00.00: Algodão cardado ou penteado.
NCM 52.04 Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
NCM 1.206.763 – Não acondicionadas para venda a retalho: 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
NCM 1.207.068 — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão
NCM 1.207.068 De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.1: De algodão cru, de título
inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
NCM 1.207.078 De dois cabos 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.1: De algodão cru, de título
inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.11.11: De dois cabos
NCM 1.207.079 De três ou mais cabos 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.1: De algodão cru, de título
inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.11.12: De três ou mais cabos
NCM 1.207.087 De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.20: De algodão cru, de título
superior a 5.000 decitex por fio simples
NCM 1.207.070 De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.3: De algodão branqueado ou
colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
NCM 5204.11.31 De dois cabos 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.3: De algodão branqueado ou
colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.11.31: De dois cabos
NCM 5204.11.32 De três ou mais cabos 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.3: De algodão branqueado ou
colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.11.32: De três ou mais cabos
NCM 5204.11.40 De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.40: De algodão branqueado ou
colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
NCM 5204.19 — Outras 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras
NCM 5204.19.1 De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
NCM 5204.19.11 De dois cabos 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.19.11: De dois cabos
NCM 5204.19.12 De três ou mais cabos 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.19.12: De três ou mais cabos
NCM 5204.19.20 De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.20: De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
NCM 5204.19.3 De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex
por fio simples
NCM 5204.19.31 De dois cabos 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex
por fio simples 5204.19.31: De dois cabos
NCM 5204.19.32 De três ou mais cabos 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex
por fio simples 5204.19.32: De três ou mais cabos
NCM 5204.19.40 De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.40: De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex
por fio simples
NCM 5204.20.00 – Acondicionadas para venda a retalho 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.20.00: – Acondicionadas para venda a retalho
NCM 52.05 Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
NCM 1.207.129 – Fios simples, de fibras não penteadas: 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas:
NCM 5205.11.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.11.00: — De título igual ou superior
a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
NCM 5205.12.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.12.00: — De título inferior a 714,29 decitex,
mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
NCM 5205.13 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.13: — De título inferior a 232,56 decitex,
mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
NCM 5205.13.10 Crus 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.13: — De título inferior a 232,56 decitex,
mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 5205.13.10: Crus
NCM 5205.13.90 Outros 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.13: — De título inferior a 232,56 decitex,
mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 5205.13.90: Outros
NCM 5205.14.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.14.00: — De título inferior a 192,31 decitex,
mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
NCM 5205.15.00 — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.15.00: — De título inferior a 125 decitex
(número métrico superior a 80)
NCM 1.207.160 – Fios simples, de fibras penteadas: 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas:
NCM 5205.21.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.21.00: — De título igual ou superior
a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
NCM 5205.22.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.22.00: — De título inferior a 714,29 decitex,
mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
NCM 5205.23 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.23: — De título inferior a 232,56 decitex,
mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
NCM 5205.23.10 Crus 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.23: — De título inferior a 232,56 decitex,
mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 5205.23.10: Crus
NCM 5205.23.90 Outros 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.23: — De título inferior a 232,56 decitex,
mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 5205.23.90: Outros
NCM 5205.24.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.24.00: — De título inferior a 192,31 decitex,
mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
NCM 5205.26.00 — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.26.00: — De título inferior a 125 decitex,
mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94)
NCM 5205.27.00 — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.27.00: — De título inferior a 106,38 decitex,
mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120)
NCM 5205.28.00 — De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.28.00: — De título inferior a 83,33 decitex
(número métrico superior a 120)
NCM 1.207.188 – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
NCM 5205.31.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.31.00:
— De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
NCM 5205.32.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.32.00:
— De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
NCM 5205.33.00 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.33.00:
— De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
NCM 5205.34.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.34.00:
— De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
NCM 5205.35.00 — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.35.00:
— De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
NCM 1.207.219 – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
NCM 5205.41.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.41.00: — De
título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
NCM 5205.42.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.42.00: — De
título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
NCM 5205.43.00 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.43.00: — De
título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
NCM 5205.44.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.44.00: — De
título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
NCM 5205.46.00 — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.46.00: — De
título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples)
NCM 5205.47.00 — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.47.00: — De
título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples)
NCM 5205.48.00 — De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.48.00: — De
título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)
NCM 52.06 Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
NCM 1.207.494 – Fios simples, de fibras não penteadas: 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas:
NCM 5206.11.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.11.00: — De título igual ou superior
a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
NCM 5206.12.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.12.00: — De título inferior a 714,29 decitex,
mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
NCM 5206.13.00 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.13.00: — De título inferior a 232,56 decitex,
mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
NCM 5206.14.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.14.00: — De título inferior a 192,31 decitex,
mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
NCM 5206.15.00 — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.15.00: — De título inferior a 125 decitex
(número métrico superior a 80)
NCM 1.207.525 – Fios simples, de fibras penteadas: 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas:
NCM 5206.21.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.21.00: — De título igual ou superior a
714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
NCM 5206.22.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.22.00: — De título inferior a 714,29 decitex,
mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
NCM 5206.23.00 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.23.00: — De título inferior a 232,56 decitex,
mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
NCM 5206.24.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.24.00: — De título inferior a 192,31 decitex,
mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
NCM 5206.25.00 — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.25.00: — De título inferior a 125 decitex
(número métrico superior a 80)
NCM 1.207.553 – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
NCM 5206.31.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.31.00: —
De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
NCM 5206.32.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.32.00: —
De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
NCM 5206.33.00 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.33.00: —
De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
NCM 5206.34.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.34.00: —
De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
NCM 5206.35.00 — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.35.00: —
De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
NCM 1.207.584 – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
NCM 5206.41.00 — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.41.00: — De
título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
NCM 5206.42.00 — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.42.00: — De
título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
NCM 5206.43.00 — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.43.00: — De
título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
NCM 5206.44.00 — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.44.00: — De
título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
NCM 5206.45.00 — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.45.00: — De
título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
NCM 52.07 Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. 52: Algodão. 52.07: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho.
NCM 5207.10.00 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 52: Algodão. 52.07: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. 5207.10.00: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão
NCM 5207.90.00 – Outros 52: Algodão. 52.07: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. 5207.90.00: – Outros
NCM 52.08 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
NCM 1.208.224 – Crus: 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus:
NCM 5208.11.00 — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: 5208.11.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
NCM 5208.12.00 — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: 5208.12.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
NCM 5208.13.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: 5208.13.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5208.19.00 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: 5208.19.00: — Outros tecidos
NCM 1.208.255 – Branqueados: 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados:
NCM 5208.21.00 — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: 5208.21.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
NCM 5208.22.00 — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: 5208.22.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
NCM 5208.23.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: 5208.23.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5208.29.00 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: 5208.29.00: — Outros tecidos
NCM 1.208.284 – Tintos: 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos:
NCM 5208.31.00 — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: 5208.31.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
NCM 5208.32.00 — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: 5208.32.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
NCM 5208.33.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: 5208.33.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5208.39.00 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: 5208.39.00: — Outros tecidos
NCM 1.208.315 – De fios de diversas cores: 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores:
NCM 5208.41.00 — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: 5208.41.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
NCM 5208.42.00 — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: 5208.42.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
NCM 5208.43.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: 5208.43.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja
superior a 4
NCM 5208.49.00 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: 5208.49.00: — Outros tecidos
NCM 1.208.345 – Estampados: 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados:
NCM 5208.51.00 — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.51.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
NCM 5208.52.00 — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.52.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
NCM 5208.59 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.59: — Outros tecidos
NCM 5208.59.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.59: — Outros tecidos 5208.59.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura
não seja superior a 4
NCM 5208.59.90 Outros 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.59: — Outros tecidos 5208.59.90: Outros
NCM 52.09 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
NCM 1.208.590 – Crus: 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.1: – Crus:
NCM 5209.11.00 — Em ponto de tafetá 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.1: – Crus: 5209.11.00: — Em ponto de tafetá
NCM 5209.12.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.1: – Crus: 5209.12.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5209.19.00 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.1: – Crus: 5209.19.00: — Outros tecidos
NCM 1.208.621 – Branqueados: 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.2: – Branqueados:
NCM 5209.21.00 — Em ponto de tafetá 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.2: – Branqueados: 5209.21.00: — Em ponto de tafetá
NCM 5209.22.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.2: – Branqueados: 5209.22.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5209.29.00 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.2: – Branqueados: 5209.29.00: — Outros tecidos
NCM 1.208.649 – Tintos: 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.3: – Tintos:
NCM 5209.31.00 — Em ponto de tafetá 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.3: – Tintos: 5209.31.00: — Em ponto de tafetá
NCM 5209.32.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.3: – Tintos: 5209.32.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5209.39.00 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.3: – Tintos: 5209.39.00: — Outros tecidos
NCM 1.208.680 – De fios de diversas cores: 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores:
NCM 5209.41.00 — Em ponto de tafetá 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.41.00: — Em ponto de tafetá
NCM 5209.42 — Tecidos denominados Denim 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.42: — Tecidos denominados Denim
NCM 5209.42.10 Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.42: — Tecidos denominados Denim 5209.42.10: Com fios tintos em indigo blue segundo Color
Index 73000
NCM 5209.42.90 Outros 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.42: — Tecidos denominados Denim 5209.42.90: Outros
NCM 5209.43.00 — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.43.00: — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura
não seja superior a 4
NCM 5209.49.00 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.49.00: — Outros tecidos
NCM 1.208.710 – Estampados: 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.5: – Estampados:
NCM 5209.51.00 — Em ponto de tafetá 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.5: – Estampados: 5209.51.00: — Em ponto de tafetá
NCM 5209.52.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.5: – Estampados: 5209.52.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5209.59.00 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.5: – Estampados: 5209.59.00: — Outros tecidos
NCM 52.10 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
NCM 1.208.955 – Crus: 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus:
NCM 5210.11.00 — Em ponto de tafetá 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: 5210.11.00: — Em ponto de tafetá
NCM 5210.19 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: 5210.19: — Outros tecidos
NCM 5210.19.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: 5210.19: — Outros tecidos 5210.19.10:
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5210.19.90 Outros 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: 5210.19: — Outros tecidos 5210.19.90:
Outros
NCM 1.208.986 – Branqueados: 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados:
NCM 5210.21.00 — Em ponto de tafetá 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: 5210.21.00: — Em ponto de
tafetá
NCM 5210.29 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: 5210.29: — Outros tecidos
NCM 5210.29.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: 5210.29: — Outros tecidos
5210.29.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5210.29.90 Outros 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: 5210.29: — Outros tecidos
5210.29.90: Outros
NCM 1.209.014 – Tintos: 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.3: – Tintos:
NCM 5210.31.00 — Em ponto de tafetá 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.3: – Tintos: 5210.31.00: — Em ponto de tafetá
NCM 5210.32.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.3: – Tintos: 5210.32.00: — Em ponto sarjado,
incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5210.39.00 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.3: – Tintos: 5210.39.00: — Outros tecidos
NCM 1.209.045 – De fios de diversas cores: 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores:
NCM 5210.41.00 — Em ponto de tafetá 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: 5210.41.00: —
Em ponto de tafetá
NCM 5210.49 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: 5210.49: — Outros
tecidos
NCM 5210.49.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: 5210.49: — Outros
tecidos 5210.49.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5210.49.90 Outros 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: 5210.49: — Outros
tecidos 5210.49.90: Outros
NCM 1.209.075 – Estampados: 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados:
NCM 5210.51.00 — Em ponto de tafetá 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: 5210.51.00: — Em ponto de tafetá
NCM 5210.59 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: 5210.59: — Outros tecidos
NCM 5210.59.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: 5210.59: — Outros tecidos 5210.59.10:
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5210.59.90 Outros 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: 5210.59: — Outros tecidos 5210.59.90:
Outros
NCM 52.11 Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
NCM 1.209.320 – Crus: 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.1: – Crus:
NCM 5211.11.00 — Em ponto de tafetá 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.1: – Crus: 5211.11.00: — Em ponto de tafetá
NCM 5211.12.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.1: – Crus: 5211.12.00: — Em ponto sarjado, incluindo
o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5211.19.00 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.1: – Crus: 5211.19.00: — Outros tecidos
NCM 5211.20 – Branqueados 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.20: – Branqueados
NCM 5211.20.10 Em ponto de tafetá 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.20: – Branqueados 5211.20.10: Em ponto de tafetá
NCM 5211.20.20 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.20: – Branqueados 5211.20.20: Em ponto sarjado, incluindo
o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5211.20.90 Outros 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.20: – Branqueados 5211.20.90: Outros
NCM 1.209.379 – Tintos: 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.3: – Tintos:
NCM 5211.31.00 — Em ponto de tafetá 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.3: – Tintos: 5211.31.00: — Em ponto de tafetá
NCM 5211.32.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.3: – Tintos: 5211.32.00: — Em ponto sarjado, incluindo
o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5211.39.00 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.3: – Tintos: 5211.39.00: — Outros tecidos
NCM 1.209.410 – De fios de diversas cores: 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores:
NCM 5211.41.00 — Em ponto de tafetá 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.41.00: — Em
ponto de tafetá
NCM 5211.42 — Tecidos denominados Denim 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.42: — Tecidos
denominados Denim
NCM 5211.42.10 Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.42: — Tecidos
denominados Denim 5211.42.10: Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000
NCM 5211.42.90 Outros 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.42: — Tecidos
denominados Denim 5211.42.90: Outros
NCM 5211.43.00 — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.43.00: — Outros
tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5211.49.00 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.49.00: — Outros
tecidos
NCM 1.209.440 – Estampados: 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.5: – Estampados:
NCM 5211.51.00 — Em ponto de tafetá 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.5: – Estampados: 5211.51.00: — Em ponto de tafetá
NCM 5211.52.00 — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.5: – Estampados: 5211.52.00: — Em ponto sarjado,
incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5211.59.00 — Outros tecidos 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.5: – Estampados: 5211.59.00: — Outros tecidos
NCM 52.12 Outros tecidos de algodão. 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão.
NCM 1.209.685 – De peso não superior a 200 g/m2: 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2:
NCM 5212.11.00 — Crus 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.11.00: — Crus
NCM 5212.12.00 — Branqueados 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.12.00: — Branqueados
NCM 5212.13.00 — Tintos 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.13.00: — Tintos
NCM 5212.14.00 — De fios de diversas cores 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.14.00: — De fios de diversas cores
NCM 5212.15.00 — Estampados 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.15.00: — Estampados
NCM 1.209.716 – De peso superior a 200 g/m2: 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2:
NCM 5212.21.00 — Crus 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.21.00: — Crus
NCM 5212.22.00 — Branqueados 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.22.00: — Branqueados
NCM 5212.23.00 — Tintos 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.23.00: — Tintos
NCM 5212.24.00 — De fios de diversas cores 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.24.00: — De fios de diversas cores
NCM 5212.25.00 — Estampados 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.25.00: — Estampados
NCM 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
NCM 53.01 Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
NCM 5301.10.00 – Linho em bruto ou macerado 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.10.00: – Linho em bruto ou macerado
NCM 1.242.223 – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado,
penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado:
NCM 5301.21 — Quebrado ou espadelado 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado,
penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.21: — Quebrado ou espadelado
NCM 5301.21.10 Quebrado 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado,
penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.21: — Quebrado ou espadelado 5301.21.10: Quebrado
NCM 5301.21.20 Espadelado 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado,
penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.21: — Quebrado ou espadelado 5301.21.20: Espadelado
NCM 5301.29 — Outro 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado,
penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.29: — Outro
NCM 5301.29.10 Penteado 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado,
penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.29: — Outro 5301.29.10: Penteado
NCM 5301.29.90 Outro 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado,
penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.29: — Outro 5301.29.90: Outro
NCM 5301.30.00 – Estopas e desperdícios de linho 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.30.00: – Estopas e desperdícios
de linho
NCM 53.02 Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.02: Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
NCM 5302.10.00 – Cânhamo em bruto ou macerado 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.02: Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5302.10.00:
– Cânhamo em bruto ou macerado
NCM 5302.90.00 – Outros 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.02: Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5302.90.00:
– Outros
NCM 53.03 Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os
desperdícios de fios e os fiapos).
NCM 1.243.195 – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os
desperdícios de fios e os fiapos). 5303.10: – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas
NCM 1.243.204 Juta 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os
desperdícios de fios e os fiapos). 5303.10: – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas 5303.10.10: Juta
NCM 5303.10.90 Outras 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os
desperdícios de fios e os fiapos). 5303.10: – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas 5303.10.90: Outras
NCM 5303.90 – Outros 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os
desperdícios de fios e os fiapos). 5303.90: – Outros
NCM 5303.90.10 Juta 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os
desperdícios de fios e os fiapos). 5303.90: – Outros 5303.90.10: Juta
NCM 5303.90.90 Outros 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os
desperdícios de fios e os fiapos). 5303.90: – Outros 5303.90.90: Outros
NCM 5305.00 Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo
os desperdícios de fios e os fiapos).
53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00: Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições,
em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
NCM 5305.00.10 De abacá, em bruto 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00: Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições,
em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5305.00.10: De abacá, em bruto
NCM 5305.00.90 Outros 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00: Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições,
em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5305.00.90: Outros
NCM 53.06 Fios de linho. 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.06: Fios de linho.
NCM 5306.10.00 – Simples 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.06: Fios de linho. 5306.10.00: – Simples
NCM 5306.20.00 – Retorcidos ou retorcidos múltiplos 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.06: Fios de linho. 5306.20.00: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos
NCM 53.07 Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
NCM 1.244.656 – Simples 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.10: – Simples
NCM 1.244.665 De juta 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.10: – Simples 5307.10.10: De juta
NCM 5307.10.90 Outros 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.10: – Simples 5307.10.90: Outros
NCM 5307.20 – Retorcidos ou retorcidos múltiplos 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.20: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos
NCM 5307.20.10 De juta 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.20: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5307.20.10: De juta
NCM 5307.20.90 Outros 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.20: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5307.20.90: Outros
NCM 53.08 Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel.
NCM 5308.10.00 – Fios de cairo (fibra de coco) 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. 5308.10.00: – Fios de cairo (fibra de coco)
NCM 5308.20.00 – Fios de cânhamo 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. 5308.20.00: – Fios de cânhamo
NCM 5308.90.00 – Outros 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. 5308.90.00: – Outros
NCM 53.09 Tecidos de linho. 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho.
NCM 1.245.114 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho:
NCM 5309.11.00 — Crus ou branqueados 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: 5309.11.00: — Crus ou branqueados
NCM 5309.19.00 — Outros 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: 5309.19.00: — Outros
NCM 1.245.145 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho: 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho:
NCM 5309.21.00 — Crus ou branqueados 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho: 5309.21.00: — Crus ou branqueados
NCM 5309.29.00 — Outros 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho: 5309.29.00: — Outros
NCM 53.10 Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
NCM 1.245.752 – Crus 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5310.10: – Crus
NCM 1.245.761 Aniagem de juta 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5310.10: – Crus 5310.10.10: Aniagem de juta
NCM 5310.10.90 Outros 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5310.10: – Crus 5310.10.90: Outros
NCM 5310.90.00 – Outros 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5310.90.00: – Outros
NCM 5311.00.00 Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel. 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5311.00.00: Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel.
NCM 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
NCM 54.01 Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
NCM 1.278.989 – De filamentos sintéticos 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos
sintéticos
NCM 1.278.989 De poliéster 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos
sintéticos 5401.10.1: De poliéster
NCM 1.278.999 Não acondicionadas para venda a retalho 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos
sintéticos 5401.10.1: De poliéster 5401.10.11: Não acondicionadas para venda a retalho
NCM 1.279.000 Acondicionadas para venda a retalho 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos
sintéticos 5401.10.1: De poliéster 5401.10.12: Acondicionadas para venda a retalho
NCM 5401.10.90 Outras 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos
sintéticos 5401.10.90: Outras
NCM 5401.20 – De filamentos artificiais 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos
artificiais
NCM 5401.20.1 De raiom viscose, de alta tenacidade 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos
artificiais 5401.20.1: De raiom viscose, de alta tenacidade
NCM 5401.20.11 Não acondicionadas para venda a retalho 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos
artificiais 5401.20.1: De raiom viscose, de alta tenacidade 5401.20.11: Não acondicionadas para venda a retalho
NCM 5401.20.12 Acondicionadas para venda a retalho 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos
artificiais 5401.20.1: De raiom viscose, de alta tenacidade 5401.20.12: Acondicionadas para venda a retalho
NCM 5401.20.90 Outras 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos
artificiais 5401.20.90: Outras
NCM 54.02 Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex.
NCM 1.279.081 – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados:
NCM 5402.11.00 — De aramidas 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: 5402.11.00: — De aramidas
NCM 5402.19 — Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: 5402.19: — Outros
NCM 5402.19.10 De náilon 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: 5402.19: — Outros 5402.19.10: De náilon
NCM 5402.19.90 Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: 5402.19: — Outros 5402.19.90: Outros
NCM 5402.20 – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.20: – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
NCM 5402.20.10 De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.20: – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados 5402.20.10: De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico
NCM 5402.20.90 Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.20: – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados 5402.20.90: Outros
NCM 1.279.140 – Fios texturizados: 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados:
NCM 5402.31 — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples
NCM 5402.31.1 De náilon 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples 5402.31.1: De náilon
NCM 5402.31.11 Tintos 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples 5402.31.1: De náilon 5402.31.11: Tintos
NCM 5402.31.19 Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples 5402.31.1: De náilon 5402.31.19: Outros
NCM 5402.31.90 Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples 5402.31.90: Outros
NCM 5402.32 — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples
NCM 5402.32.1 De náilon 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples 5402.32.1: De náilon
NCM 5402.32.11 Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples 5402.32.1: De náilon 5402.32.11: Multifilamento com efeito antiestático permanente,
de título superior a 110 tex
NCM 5402.32.19 Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples 5402.32.1: De náilon 5402.32.19: Outros
NCM 5402.32.90 Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples 5402.32.90: Outros
NCM 5402.33 — De poliésteres 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.33: — De poliésteres
NCM 5402.33.10 Crus 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.33: — De poliésteres 5402.33.10: Crus
NCM 5402.33.20 Tintos 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.33: — De poliésteres 5402.33.20: Tintos
NCM 5402.33.90 Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.33: — De poliésteres 5402.33.90: Outros
NCM 5402.34.00 — De polipropileno 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.34.00: — De polipropileno
NCM 5402.39.00 — Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.39.00: — Outros
NCM 1.279.171 – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
NCM 5402.44.00 — De elastômeros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.44.00: — De elastômeros
NCM 5402.45 — Outros, de náilon ou de outras poliamidas 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas
NCM 5402.45.10 De aramidas 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas 5402.45.10: De aramidas
NCM 5402.45.20 De náilon 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas 5402.45.20: De náilon
NCM 5402.45.90 Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas 5402.45.90: Outros
NCM 5402.46.00 — Outros, de poliésteres, parcialmente orientados 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.46.00: — Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
NCM 5402.47 — Outros, de poliésteres 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47: — Outros, de poliésteres
NCM 5402.47.10 Crus 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47: — Outros, de poliésteres 5402.47.10: Crus
NCM 5402.47.20 Tintos 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47: — Outros, de poliésteres 5402.47.20: Tintos
NCM 5402.47.90 Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47: — Outros, de poliésteres 5402.47.90: Outros
NCM 5402.48.00 — Outros, de polipropileno 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.48.00: — Outros, de polipropileno
NCM 5402.49 — Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.49: — Outros
NCM 5402.49.10 De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.49: — Outros 5402.49.10: De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex
NCM 5402.49.90 Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.49: — Outros 5402.49.90: Outros
NCM 1.279.201 – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro:
NCM 5402.51 — De náilon ou de outras poliamidas 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.51: — De náilon ou de outras poliamidas
NCM 5402.51.10 De aramidas 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.51: — De náilon ou de outras poliamidas 5402.51.10: De aramidas
NCM 5402.51.90 Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.51: — De náilon ou de outras poliamidas 5402.51.90: Outros
NCM 5402.52.00 — De poliésteres 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.52.00: — De poliésteres
NCM 5402.53.00 — De polipropileno 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.53.00: — De polipropileno
NCM 5402.59.00 — Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.59.00: — Outros
NCM 1.279.232 – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
NCM 5402.61 — De náilon ou de outras poliamidas 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.61: — De náilon ou de outras poliamidas
NCM 5402.61.10 De aramidas 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.61: — De náilon ou de outras poliamidas 5402.61.10: De aramidas
NCM 5402.61.90 Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.61: — De náilon ou de outras poliamidas 5402.61.90: Outros
NCM 5402.62.00 — De poliésteres 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.62.00: — De poliésteres
NCM 5402.63.00 — De polipropileno 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.63.00: — De polipropileno
NCM 5402.69.00 — Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.69.00: — Outros
NCM 54.03 Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
artificiais de título inferior a 67 decitex.
NCM 5403.10.00 – Fios de alta tenacidade, de raiom viscose 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.10.00: – Fios de alta tenacidade, de raiom viscose
NCM 1.279.505 – Outros fios, simples: 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples:
NCM 5403.31 — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.31: — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
NCM 5403.31.10 Crus ou branqueados 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.31: — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro 5403.31.10: Crus ou branqueados
NCM 5403.31.90 Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.31: — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro 5403.31.90: Outros
NCM 5403.32.00 — De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.32.00: — De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro
NCM 5403.33.00 — De acetato de celulose 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.33.00: — De acetato de celulose
NCM 5403.39.00 — Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.39.00: — Outros
NCM 1.279.536 – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
NCM 5403.41.00 — De raiom viscose 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5403.41.00: — De raiom viscose
NCM 5403.42.00 — De acetato de celulose 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5403.42.00: — De acetato de celulose
NCM 5403.49.00 — Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos
artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5403.49.00: — Outros
NCM 54.04 Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente
não seja superior a 5 mm.
54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior
a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
NCM 1.279.811 – Monofilamentos: 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior
a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos:
NCM 5404.11.00 — De elastômeros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior
a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.11.00: — De elastômeros
NCM 5404.12.00 — Outros, de polipropileno 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior
a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.12.00: — Outros, de polipropileno
NCM 5404.19 — Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior
a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros
NCM 5404.19.1 Imitações de categute 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior
a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros 5404.19.1: Imitações de categute
NCM 5404.19.11 Reabsorvíveis 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior
a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros 5404.19.1: Imitações de categute 5404.19.11: Reabsorvíveis
NCM 5404.19.19 Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior
a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros 5404.19.1: Imitações de categute 5404.19.19: Outros
NCM 5404.19.90 Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior
a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros 5404.19.90: Outros
NCM 5404.90.00 – Outras 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior
a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.90.00: – Outras
NCM 5405.00.00 Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente
não seja superior a 5 mm.
54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 5405.00.00: Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja
superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
NCM 5406.00 Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 5406.00: Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
NCM 5406.00.10 Fios de filamentos sintéticos 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 5406.00: Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5406.00.10:
Fios de filamentos sintéticos
NCM 5406.00.20 Fios de filamentos artificiais 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 5406.00: Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5406.00.20:
Fios de filamentos artificiais
NCM 54.07 Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
NCM 1.281.180 – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: –
Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres
NCM 1.281.180 Sem fios de borracha 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: –
Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.1: Sem fios de borracha
NCM 1.281.190 De aramidas 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: –
Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.1: Sem fios de borracha 5407.10.11: De aramidas
NCM 1.281.198 Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: –
Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.1: Sem fios de borracha 5407.10.19: Outros
NCM 1.281.181 Com fios de borracha 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: –
Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.2: Com fios de borracha
NCM 1.281.200 De aramidas 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: –
Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.2: Com fios de borracha 5407.10.21: De aramidas
NCM 1.281.208 Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: –
Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.2: Com fios de borracha 5407.10.29: Outros
NCM 5407.20.00 – Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.20.00:
– Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes
NCM 5407.30.00 -“Tecidos”mencionados na Nota 9 da Seção XI 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.30.00:
-“Tecidos”mencionados na Nota 9 da Seção XI
NCM 1.280.997 – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas:
NCM 5407.41.00 — Crus ou branqueados 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 5407.41.00: — Crus ou branqueados
NCM 5407.42.00 — Tintos 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 5407.42.00: — Tintos
NCM 5407.43.00 — De fios de diversas cores 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 5407.43.00: — De fios de diversas cores
NCM 5407.44.00 — Estampados 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 5407.44.00: — Estampados
NCM 1.281.027 – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados:
NCM 5407.51.00 — Crus ou branqueados 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.51.00: — Crus ou branqueados
NCM 5407.52 — Tintos 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.52: — Tintos
NCM 5407.52.10 Sem fios de borracha 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.52: — Tintos 5407.52.10: Sem fios de borracha
NCM 5407.52.20 Com fios de borracha 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.52: — Tintos 5407.52.20: Com fios de borracha
NCM 5407.53.00 — De fios de diversas cores 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.53.00: — De fios de diversas cores
NCM 5407.54.00 — Estampados 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.54.00: — Estampados
NCM 1.281.058 – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster: 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.6: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster:
NCM 5407.61.00 — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.6: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster: 5407.61.00: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados
NCM 5407.69.00 — Outros 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.6: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster: 5407.69.00: — Outros
NCM 1.281.088 – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos:
NCM 5407.71.00 — Crus ou branqueados 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: 5407.71.00: — Crus ou branqueados
NCM 5407.72.00 — Tintos 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: 5407.72.00: — Tintos
NCM 5407.73.00 — De fios de diversas cores 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: 5407.73.00: — De fios de diversas cores
NCM 5407.74.00 — Estampados 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros
tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: 5407.74.00: — Estampados
NCM 1.281.119 – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros
tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão:
NCM 5407.81.00 — Crus ou branqueados 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros
tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 5407.81.00: — Crus ou branqueados
NCM 5407.82.00 — Tintos 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros
tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 5407.82.00: — Tintos
NCM 5407.83.00 — De fios de diversas cores 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros
tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 5407.83.00: — De fios de diversas cores
NCM 5407.84.00 — Estampados 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros
tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 5407.84.00: — Estampados
NCM 1.281.150 – Outros tecidos: 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros
tecidos:
NCM 5407.91.00 — Crus ou branqueados 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros
tecidos: 5407.91.00: — Crus ou branqueados
NCM 5407.92.00 — Tintos 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros
tecidos: 5407.92.00: — Tintos
NCM 5407.93.00 — De fios de diversas cores 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros
tecidos: 5407.93.00: — De fios de diversas cores
NCM 5407.94.00 — Estampados 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros
tecidos: 5407.94.00: — Estampados
NCM 54.08 Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.
NCM 5408.10.00 – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.10.00:
– Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose
NCM 1.281.303 – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: –
Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais:
NCM 5408.21.00 — Crus ou branqueados 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: –
Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.21.00: — Crus ou branqueados
NCM 5408.22.00 — Tintos 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: –
Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.22.00: — Tintos
NCM 5408.23.00 — De fios de diversas cores 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: –
Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.23.00: — De fios de diversas cores
NCM 5408.24.00 — Estampados 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: –
Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.24.00: — Estampados
NCM 1.281.332 – Outros tecidos: 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: –
Outros tecidos:
NCM 5408.31.00 — Crus ou branqueados 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: –
Outros tecidos: 5408.31.00: — Crus ou branqueados
NCM 5408.32.00 — Tintos 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: –
Outros tecidos: 5408.32.00: — Tintos
NCM 5408.33.00 — De fios de diversas cores 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: –
Outros tecidos: 5408.33.00: — De fios de diversas cores
NCM 5408.34.00 — Estampados 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: –
Outros tecidos: 5408.34.00: — Estampados
NCM 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
NCM 55.01 Cabos de filamentos sintéticos. 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos.
NCM 1.315.240 – De náilon ou de outras poliamidas: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.1: – De náilon ou de outras poliamidas:
NCM 5501.11.00 — De aramidas 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5501.11.00: — De aramidas
NCM 5501.19.00 — Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5501.19.00: — Outros
NCM 5501.20.00 – De poliésteres 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.20.00: – De poliésteres
NCM 5501.30.00 – Acrílicos ou modacrílicos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.30.00: – Acrílicos ou modacrílicos
NCM 5501.40.00 – De polipropileno 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.40.00: – De polipropileno
NCM 5501.90.00 – Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.90.00: – Outros
NCM 55.02 Cabos de filamentos artificiais. 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais.
NCM 5502.10.00 – De acetato de celulose 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. 5502.10.00: – De acetato de celulose
NCM 5502.90 – Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. 5502.90: – Outros
NCM 5502.90.10 De raiom viscose 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. 5502.90: – Outros 5502.90.10: De raiom viscose
NCM 5502.90.90 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. 5502.90: – Outros 5502.90.90: Outros
NCM 55.03 Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
NCM 1.315.970 – De náilon ou de outras poliamidas: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas:
NCM 5503.11.00 — De aramidas 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5503.11.00: — De aramidas
NCM 5503.19 — Outras 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5503.19: — Outras
NCM 5503.19.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5503.19: — Outras 5503.19.10: Bicomponentes,
de diferentes pontos de fusão
NCM 5503.19.90 Outras 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5503.19: — Outras 5503.19.90: Outras
NCM 5503.20 – De poliésteres 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.20: – De poliésteres
NCM 5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.20: – De poliésteres 5503.20.10: Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
NCM 5503.20.90 Outras 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.20: – De poliésteres 5503.20.90: Outras
NCM 5503.30.00 – Acrílicas ou modacrílicas 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.30.00: – Acrílicas ou modacrílicas
NCM 5503.40.00 – De polipropileno 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.40.00: – De polipropileno
NCM 5503.90 – Outras 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.90: – Outras
NCM 5503.90.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.90: – Outras 5503.90.10: Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
NCM 5503.90.20 De poli(álcool vinílico) 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.90: – Outras 5503.90.20: De poli(álcool vinílico)
NCM 5503.90.90 Outras 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.90: – Outras 5503.90.90: Outras
NCM 55.04 Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
NCM 5504.10.00 – De raiom viscose 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5504.10.00: – De raiom viscose
NCM 5504.90 – Outras 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5504.90: – Outras
NCM 5504.90.10 De liocel 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5504.90: – Outras 5504.90.10: De liocel
NCM 5504.90.90 Outras 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5504.90: – Outras 5504.90.90: Outras
NCM 55.05 Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.05: Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos).
NCM 5505.10.00 – De fibras sintéticas 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.05: Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). 5505.10.00: – De fibras sintéticas
NCM 5505.20.00 – De fibras artificiais 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.05: Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). 5505.20.00: – De fibras artificiais
NCM 55.06 Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
NCM 5506.10.00 – De náilon ou de outras poliamidas 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.10.00: – De náilon ou de outras poliamidas
NCM 5506.20.00 – De poliésteres 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.20.00: – De poliésteres
NCM 5506.30.00 – Acrílicas ou modacrílicas 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.30.00: – Acrílicas ou modacrílicas
NCM 5506.40.00 – De polipropileno 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.40.00: – De polipropileno
NCM 5506.90.00 – Outras 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.90.00: – Outras
NCM 5507.00.00 Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 5507.00.00: Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
NCM 55.08 Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.08: Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
NCM 5508.10.00 – De fibras sintéticas descontínuas 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.08: Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5508.10.00: – De fibras sintéticas descontínuas
NCM 5508.20.00 – De fibras artificiais descontínuas 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.08: Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5508.20.00: – De fibras artificiais descontínuas
NCM 55.09 Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
NCM 1.318.162 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon
ou de outras poliamidas:
NCM 5509.11.00 — Simples 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon
ou de outras poliamidas: 5509.11.00: — Simples
NCM 1.318.496 — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon
ou de outras poliamidas: 5509.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
NCM 1.318.505 De aramidas 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon
ou de outras poliamidas: 5509.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5509.12.10: De aramidas
NCM 5509.12.90 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon
ou de outras poliamidas: 5509.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5509.12.90: Outros
NCM 1.318.193 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
NCM 5509.21.00 — Simples 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
5509.21.00: — Simples
NCM 5509.22.00 — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
5509.22.00: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
NCM 1.318.221 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.3: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas
ou modacrílicas:
NCM 5509.31.00 — Simples 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.3: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas
ou modacrílicas: 5509.31.00: — Simples
NCM 5509.32.00 — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.3: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas
ou modacrílicas: 5509.32.00: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
NCM 1.318.252 – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.4: – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas
descontínuas:
NCM 5509.41.00 — Simples 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.4: – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas
descontínuas: 5509.41.00: — Simples
NCM 5509.42.00 — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.4: – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas
descontínuas: 5509.42.00: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
NCM 1.318.282 – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster:
NCM 5509.51.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 5509.51.00: — Combinadas,
principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas
NCM 5509.52.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 5509.52.00: — Combinadas,
principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
NCM 5509.53.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 5509.53.00: — Combinadas,
principal ou unicamente, com algodão
NCM 5509.59.00 — Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 5509.59.00: — Outros
NCM 1.318.313 – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
NCM 5509.61.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.61.00:
— Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
NCM 5509.62.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.62.00:
— Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
NCM 5509.69.00 — Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.69.00:
— Outros
NCM 1.318.405 – Outros fios: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.9: – Outros fios:
NCM 5509.91.00 — Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.9: – Outros fios: 5509.91.00: — Combinados, principal ou unicamente, com
lã ou pelos finos
NCM 5509.92.00 — Combinados, principal ou unicamente, com algodão 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.9: – Outros fios: 5509.92.00: — Combinados, principal ou unicamente, com
algodão
NCM 5509.99.00 — Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.9: – Outros fios: 5509.99.00: — Outros
NCM 55.10 Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
NCM 1.318.527 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
NCM 1.318.831 — Simples 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11: — Simples
NCM 1.318.831 Obtidos a partir de fibras de celulose 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
NCM 1.318.841 De raiom viscose, exceto modal 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.11.11: De raiom viscose, exceto modal
NCM 1.318.842 De modal 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.11.12: De modal
NCM 1.318.843 De liocel 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.11.13: De liocel
NCM 1.318.849 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.11.19: Outros
NCM 5510.11.90 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11: — Simples 5510.11.90: Outros
NCM 1.318.861 — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
NCM 1.318.861 Obtidos a partir de fibras de celulose 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
NCM 1.318.871 De raiom viscose, exceto modal 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.12.11: De raiom viscose, exceto modal
NCM 1.318.872 De modal 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.12.12: De modal
NCM 1.318.873 De liocel 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.12.13: De liocel
NCM 1.318.879 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.12.19: Outros
NCM 5510.12.90 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.90: Outros
NCM 5510.20 – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos
finos
NCM 5510.20.1 Obtidos a partir de fibras de celulose 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos
finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
NCM 5510.20.11 De raiom viscose, exceto modal 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos
finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.20.11: De raiom viscose, exceto modal
NCM 5510.20.12 De modal 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos
finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.20.12: De modal
NCM 5510.20.13 De liocel 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos
finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.20.13: De liocel
NCM 5510.20.19 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos
finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.20.19: Outros
NCM 5510.20.90 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos
finos 5510.20.90: Outros
NCM 5510.30 – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
NCM 5510.30.1 Obtidos a partir de fibras de celulose 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1:
Obtidos a partir de fibras de celulose
NCM 5510.30.11 De raiom viscose, exceto modal 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1:
Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.11: De raiom viscose, exceto modal
NCM 5510.30.12 De modal 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1:
Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.12: De modal
NCM 5510.30.13 De liocel 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1:
Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.13: De liocel
NCM 5510.30.19 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1:
Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.19: Outros
NCM 5510.30.90 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.90:
Outros
NCM 5510.90 – Outros fios 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios
NCM 5510.90.1 Obtidos a partir de fibras de celulose 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
NCM 5510.90.11 De raiom viscose, exceto modal 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.90.11:
De raiom viscose, exceto modal
NCM 5510.90.12 De modal 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.90.12:
De modal
NCM 5510.90.13 De liocel 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.90.13:
De liocel
NCM 5510.90.19 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.90.19:
Outros
NCM 5510.90.90 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.90: Outros
NCM 55.11 Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
NCM 5511.10.00 – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5511.10.00: – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo
menos 85 %, em peso, destas fibras
NCM 5511.20.00 – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5511.20.00: – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos
de 85 %, em peso, destas fibras
NCM 5511.30.00 – De fibras artificiais descontínuas 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5511.30.00: – De fibras artificiais descontínuas
NCM 55.12 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
NCM 1.319.257 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
NCM 5512.11.00 — Crus ou branqueados 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 5512.11.00:
— Crus ou branqueados
NCM 5512.19.00 — Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 5512.19.00:
— Outros
NCM 1.319.288 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
NCM 5512.21.00 — Crus ou branqueados 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5512.21.00: — Crus ou branqueados
NCM 5512.29.00 — Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5512.29.00: — Outros
NCM 1.319.501 – Outros: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros:
NCM 5512.91 — Crus ou branqueados 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.91: — Crus ou branqueados
NCM 5512.91.10 De aramidas 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.91: — Crus ou branqueados 5512.91.10: De aramidas
NCM 5512.91.90 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.91: — Crus ou branqueados 5512.91.90: Outros
NCM 5512.99 — Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.99: — Outros
NCM 5512.99.10 De aramidas 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.99: — Outros 5512.99.10: De aramidas
NCM 5512.99.90 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.99: — Outros 5512.99.90: Outros
NCM 55.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
NCM 1.319.623 – Crus ou branqueados: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: –
Crus ou branqueados:
NCM 5513.11.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: –
Crus ou branqueados: 5513.11.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
NCM 5513.12.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: –
Crus ou branqueados: 5513.12.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5513.13.00 — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: –
Crus ou branqueados: 5513.13.00: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
NCM 5513.19.00 — Outros tecidos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: –
Crus ou branqueados: 5513.19.00: — Outros tecidos
NCM 1.319.654 – Tintos: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: –
Tintos:
NCM 5513.21.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: –
Tintos: 5513.21.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
NCM 5513.23 — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: –
Tintos: 5513.23: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
NCM 5513.23.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: –
Tintos: 5513.23: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 5513.23.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5513.23.90 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: –
Tintos: 5513.23: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 5513.23.90: Outros
NCM 5513.29.00 — Outros tecidos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: –
Tintos: 5513.29.00: — Outros tecidos
NCM 1.319.682 – De fios de diversas cores: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: –
De fios de diversas cores:
NCM 5513.31.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: –
De fios de diversas cores: 5513.31.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
NCM 5513.39 — Outros tecidos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: –
De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos
NCM 5513.39.1 De fibras descontínuas de poliéster 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: –
De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos 5513.39.1: De fibras descontínuas de poliéster
NCM 5513.39.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: –
De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos 5513.39.1: De fibras descontínuas de poliéster 5513.39.11: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5513.39.19 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: –
De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos 5513.39.1: De fibras descontínuas de poliéster 5513.39.19: Outros
NCM 5513.39.90 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: –
De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos 5513.39.90: Outros
NCM 1.319.713 – Estampados: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: –
Estampados:
NCM 5513.41.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: –
Estampados: 5513.41.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
NCM 5513.49 — Outros tecidos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: –
Estampados: 5513.49: — Outros tecidos
NCM 5513.49.1 De fibras descontínuas de poliéster 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: –
Estampados: 5513.49: — Outros tecidos 5513.49.1: De fibras descontínuas de poliéster
NCM 5513.49.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: –
Estampados: 5513.49: — Outros tecidos 5513.49.1: De fibras descontínuas de poliéster 5513.49.11: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5513.49.19 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: –
Estampados: 5513.49: — Outros tecidos 5513.49.1: De fibras descontínuas de poliéster 5513.49.19: Outros
NCM 5513.49.90 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: –
Estampados: 5513.49: — Outros tecidos 5513.49.90: Outros
NCM 55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
NCM 1.319.988 – Crus ou branqueados: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus
ou branqueados:
NCM 5514.11.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus
ou branqueados: 5514.11.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
NCM 5514.12.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus
ou branqueados: 5514.12.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5514.19 — Outros tecidos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus
ou branqueados: 5514.19: — Outros tecidos
NCM 5514.19.10 De fibras descontínuas de poliéster 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus
ou branqueados: 5514.19: — Outros tecidos 5514.19.10: De fibras descontínuas de poliéster
NCM 5514.19.90 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus
ou branqueados: 5514.19: — Outros tecidos 5514.19.90: Outros
NCM 1.320.019 – Tintos: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos:
NCM 5514.21.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos:
5514.21.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
NCM 5514.22.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos:
5514.22.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5514.23.00 — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos:
5514.23.00: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
NCM 5514.29.00 — Outros tecidos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos:
5514.29.00: — Outros tecidos
NCM 5514.30 – De fios de diversas cores 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De
fios de diversas cores
NCM 5514.30.1 De fibras descontínuas de poliéster 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De
fios de diversas cores 5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster
NCM 5514.30.11 Em ponto de tafetá 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De
fios de diversas cores 5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.11: Em ponto de tafetá
NCM 5514.30.12 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De
fios de diversas cores 5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.12: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5514.30.19 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De
fios de diversas cores 5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.19: Outros
NCM 5514.30.90 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De
fios de diversas cores 5514.30.90: Outros
NCM 1.320.078 – Estampados: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados:
NCM 5514.41.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados:
5514.41.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
NCM 5514.42.00 — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados:
5514.42.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
NCM 5514.43.00 — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados:
5514.43.00: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
NCM 5514.49.00 — Outros tecidos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados:
5514.49.00: — Outros tecidos
NCM 55.15 Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
NCM 1.320.353 – De fibras descontínuas de poliéster: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster:
NCM 5515.11.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: 5515.11.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose
NCM 5515.12.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: 5515.12.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
NCM 5515.13.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: 5515.13.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
NCM 5515.19.00 — Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: 5515.19.00: — Outros
NCM 1.320.384 – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
NCM 5515.21.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5515.21.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos
ou artificiais
NCM 5515.22.00 — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5515.22.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
NCM 5515.29.00 — Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5515.29.00: — Outros
NCM 1.320.596 – Outros tecidos: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos:
NCM 5515.91.00 — Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: 5515.91.00: — Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
NCM 5515.99 — Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: 5515.99: — Outros
NCM 5515.99.10 Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: 5515.99: — Outros 5515.99.10: Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
NCM 5515.99.90 Outros 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: 5515.99: — Outros 5515.99.90: Outros
NCM 55.16 Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
NCM 1.320.718 – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
NCM 5516.11.00 — Crus ou branqueados 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.11.00: — Crus ou branqueados
NCM 5516.12.00 — Tintos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.12.00: — Tintos
NCM 5516.13.00 — De fios de diversas cores 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.13.00: — De fios de diversas cores
NCM 5516.14.00 — Estampados 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.14.00: — Estampados
NCM 1.320.749 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos
ou artificiais:
NCM 5516.21.00 — Crus ou branqueados 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos
ou artificiais: 5516.21.00: — Crus ou branqueados
NCM 5516.22.00 — Tintos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos
ou artificiais: 5516.22.00: — Tintos
NCM 5516.23.00 — De fios de diversas cores 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos
ou artificiais: 5516.23.00: — De fios de diversas cores
NCM 5516.24.00 — Estampados 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos
ou artificiais: 5516.24.00: — Estampados
NCM 1.320.778 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:
NCM 5516.31.00 — Crus ou branqueados 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:
5516.31.00: — Crus ou branqueados
NCM 5516.32.00 — Tintos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:
5516.32.00: — Tintos
NCM 5516.33.00 — De fios de diversas cores 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:
5516.33.00: — De fios de diversas cores
NCM 5516.34.00 — Estampados 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:
5516.34.00: — Estampados
NCM 1.320.809 – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão:
NCM 5516.41.00 — Crus ou branqueados 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 5516.41.00:
— Crus ou branqueados
NCM 5516.42.00 — Tintos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 5516.42.00:
— Tintos
NCM 5516.43.00 — De fios de diversas cores 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 5516.43.00:
— De fios de diversas cores
NCM 5516.44.00 — Estampados 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 5516.44.00:
— Estampados
NCM 1.320.962 – Outros: 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros:
NCM 5516.91.00 — Crus ou branqueados 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: 5516.91.00: — Crus ou branqueados
NCM 5516.92.00 — Tintos 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: 5516.92.00: — Tintos
NCM 5516.93.00 — De fios de diversas cores 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: 5516.93.00: — De fios de diversas cores
NCM 5516.94.00 — Estampados 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: 5516.94.00: — Estampados
NCM 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
NCM 56.01 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior
a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
NCM 1.351.796 – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior
a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
NCM 5601.21 — De algodão 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior
a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.21: — De algodão
NCM 5601.21.10 Pastas (ouates) 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior
a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.21: — De algodão 5601.21.10: Pastas (ouates)
NCM 5601.21.90 Outros artigos de pastas (ouates) 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior
a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.21: — De algodão 5601.21.90: Outros artigos de pastas (ouates)
NCM 5601.22 — De fibras sintéticas ou artificiais 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior
a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 5601.22.1 Pastas (ouates) 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior
a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.1: Pastas (ouates)
NCM 5601.22.11 De aramidas 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior
a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.1: Pastas (ouates) 5601.22.11: De aramidas
NCM 5601.22.19 Outras 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior
a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.1: Pastas (ouates) 5601.22.19: Outras
NCM 5601.22.9 Outros artigos de pastas ( ouates) 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior
a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.9: Outros artigos de pastas ( ouates)
NCM 5601.22.91 Cilindros para filtros de cigarros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior
a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.9: Outros artigos de pastas ( ouates) 5601.22.91:
Cilindros para filtros de cigarros
NCM 5601.22.99 Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior
a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.9: Outros artigos de pastas ( ouates) 5601.22.99:
Outros
NCM 5601.29.00 — Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior
a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.29.00: — Outros
NCM 5601.30 – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior
a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.30: – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis
NCM 5601.30.10 De aramidas 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior
a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.30: – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis 5601.30.10: De aramidas
NCM 5601.30.90 Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior
a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.30: – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis 5601.30.90: Outros
NCM 56.02 Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
NCM 5602.10.00 – Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés) 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.10.00: – Feltros agulhados e artigos
obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)
NCM 1.352.161 – Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.2: – Outros feltros, não impregnados,
nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados:
NCM 5602.21.00 — De lã ou de pelos finos 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.2: – Outros feltros, não impregnados,
nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: 5602.21.00: — De lã ou de pelos finos
NCM 5602.29.00 — De outras matérias têxteis 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.2: – Outros feltros, não impregnados,
nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: 5602.29.00: — De outras matérias têxteis
NCM 5602.90.00 – Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.90.00: – Outros
NCM 56.03 Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
NCM 1.352.495 – De filamentos sintéticos ou artificiais: 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais:
NCM 1.352.799 — De peso não superior a 25 g/m2 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2
NCM 1.352.808 De aramidas 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.10: De aramidas
NCM 1.352.818 De poliéster 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.20: De poliéster
NCM 1.352.828 De polipropileno 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.30: De polipropileno
NCM 5603.11.40 De raiom viscose 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.40: De raiom viscose
NCM 5603.11.90 Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.90: Outros
NCM 1.352.829 — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
NCM 1.352.838 De polietileno de alta densidade 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.10: De polietileno de alta densidade
NCM 1.352.848 De aramidas 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.20: De aramidas
NCM 1.352.858 De poliéster 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.30: De poliéster
NCM 5603.12.40 De polipropileno 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.40: De polipropileno
NCM 5603.12.50 De raiom viscose 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.50: De raiom viscose
NCM 5603.12.90 Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.90: Outros
NCM 5603.13 — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
NCM 5603.13.10 De polietileno de alta densidade 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.10: De polietileno de alta densidade
NCM 5603.13.20 De aramidas 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.20: De aramidas
NCM 5603.13.30 De poliéster 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.30: De poliéster
NCM 5603.13.40 De polipropileno 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.40: De polipropileno
NCM 5603.13.50 De raiom viscose 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.50: De raiom viscose
NCM 5603.13.90 Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.90: Outros
NCM 5603.14 — De peso superior a 150 g/m2 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2
NCM 5603.14.10 De aramidas 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.10: De aramidas
NCM 5603.14.20 De poliéster 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.20: De poliéster
NCM 5603.14.30 De polipropileno 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.30: De polipropileno
NCM 5603.14.40 De raiom viscose 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.40: De raiom viscose
NCM 5603.14.90 Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: –
De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.90: Outros
NCM 1.352.738 – Outros: 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros:
NCM 5603.91 — De peso não superior a 25 g/m2 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2
NCM 5603.91.10 De poliéster 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.91.10: De poliéster
NCM 5603.91.20 De polipropileno 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.91.20: De polipropileno
NCM 5603.91.30 De raiom viscose 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.91.30: De raiom viscose
NCM 5603.91.90 Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.91.90: Outros
NCM 5603.92 — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
NCM 5603.92.10 De polietileno de alta densidade 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.10: De polietileno de alta densidade
NCM 5603.92.20 De poliéster 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.20: De poliéster
NCM 5603.92.30 De polipropileno 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.30: De polipropileno
NCM 5603.92.40 De raiom viscose 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.40: De raiom viscose
NCM 5603.92.90 Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.90: Outros
NCM 5603.93 — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
NCM 5603.93.10 De polietileno de alta densidade 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.10: De polietileno de alta densidade
NCM 5603.93.20 De poliéster 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.20: De poliéster
NCM 5603.93.30 De polipropileno 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.30: De polipropileno
NCM 5603.93.40 De raiom viscose 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.40: De raiom viscose
NCM 5603.93.90 Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.90: Outros
NCM 5603.94 — De peso superior a 150 g/m2 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2
NCM 5603.94.10 De poliéster 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 5603.94.10: De poliéster
NCM 5603.94.20 De polipropileno 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 5603.94.20: De polipropileno
NCM 5603.94.30 De raiom viscose 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 5603.94.30: De raiom viscose
NCM 5603.94.90 Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: –
Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 5603.94.90: Outros
NCM 56.04 Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04
ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
NCM 5604.10.00 – Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04
ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.10.00: – Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis
NCM 5604.90 – Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04
ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros
NCM 5604.90.10 Imitações de categute constituídas por fios de seda 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04
ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.10: Imitações de categute constituídas por fios de seda
NCM 5604.90.2 Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04
ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.2: Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos
NCM 5604.90.21 Com borracha 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04
ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.2: Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos 5604.90.21:
Com borracha
NCM 5604.90.22 Com plástico 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04
ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.2: Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos 5604.90.22:
Com plástico
NCM 5604.90.90 Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04
ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.90: Outros
NCM 5605.00 Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas
ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal.
NCM 5605.00.10 Com metais preciosos 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas
ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. 5605.00.10: Com metais preciosos
NCM 5605.00.20 Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas
ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. 5605.00.20: Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos
NCM 5605.00.90 Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas
ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. 5605.00.90: Outros
NCM 5606.00.00 Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados”de cadeia””
(chaînette).
56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5606.00.00: Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por
enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados”de cadeia”(chaînette).
NCM 56.07 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha
ou de plástico.
NCM 1.353.987 – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha
ou de plástico. 5607.2: – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave:
NCM 5607.21.00 — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha
ou de plástico. 5607.2: – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: 5607.21.00: — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
NCM 5607.29.00 — Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha
ou de plástico. 5607.2: – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: 5607.29.00: — Outros
NCM 1.354.046 – De polietileno ou de polipropileno: 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha
ou de plástico. 5607.4: – De polietileno ou de polipropileno:
NCM 5607.41.00 — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha
ou de plástico. 5607.4: – De polietileno ou de polipropileno: 5607.41.00: — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
NCM 5607.49.00 — Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha
ou de plástico. 5607.4: – De polietileno ou de polipropileno: 5607.49.00: — Outros
NCM 5607.50 – De outras fibras sintéticas 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha
ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas
NCM 5607.50.1 De poliamidas 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha
ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas 5607.50.1: De poliamidas
NCM 5607.50.11 De náilon 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha
ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas 5607.50.1: De poliamidas 5607.50.11: De náilon
NCM 5607.50.19 Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha
ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas 5607.50.1: De poliamidas 5607.50.19: Outros
NCM 5607.50.90 Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha
ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas 5607.50.90: Outros
NCM 5607.90 – Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha
ou de plástico. 5607.90: – Outros
NCM 5607.90.10 De algodão 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha
ou de plástico. 5607.90: – Outros 5607.90.10: De algodão
NCM 5607.90.20 De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha
ou de plástico. 5607.90: – Outros 5607.90.20: De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples
NCM 5607.90.90 Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha
ou de plástico. 5607.90: – Outros 5607.90.90: Outros
NCM 56.08 Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas
para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.
NCM 1.354.321 – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas
para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 5608.1: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
NCM 5608.11.00 — Redes confeccionadas para a pesca 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas
para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 5608.1: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 5608.11.00: — Redes confeccionadas para a pesca
NCM 5608.19.00 — Outras 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas
para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 5608.1: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 5608.19.00: — Outras
NCM 5608.90.00 – Outras 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas
para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 5608.90.00: – Outras
NCM 5609.00 Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5609.00: Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não
especificados nem compreendidos noutras posições.
NCM 5609.00.10 De algodão 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5609.00: Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não
especificados nem compreendidos noutras posições. 5609.00.10: De algodão
NCM 5609.00.90 Outros 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5609.00: Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não
especificados nem compreendidos noutras posições. 5609.00.90: Outros
NCM 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
NCM 57.01 Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.
NCM 1.388.562 – De lã ou de pelos finos 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos
NCM 1.388.562 De lã 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos 5701.10.1: De lã
NCM 1.388.572 Feitos à mão 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos 5701.10.1: De lã 5701.10.11: Feitos à mão
NCM 1.388.573 Feitos a máquina 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos 5701.10.1: De lã 5701.10.12: Feitos a máquina
NCM 1.388.581 De pelos finos 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos 5701.10.20: De pelos finos
NCM 5701.90.00 – De outras matérias têxteis 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.90.00: – De outras matérias têxteis
NCM 57.02 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
NCM 5702.10.00 – Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.10.00: – Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão
NCM 5702.20.00 – Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco) 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.20.00: – Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco)
NCM 1.388.713 – Outros, aveludados, não confeccionados: 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados:
NCM 5702.31.00 — De lã ou de pelos finos 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados: 5702.31.00: — De lã ou de pelos finos
NCM 5702.32.00 — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados: 5702.32.00: — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
NCM 5702.39.00 — De outras matérias têxteis 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados: 5702.39.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.388.744 – Outros, aveludados, confeccionados: 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados:
NCM 5702.41.00 — De lã ou de pelos finos 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados: 5702.41.00: — De lã ou de pelos finos
NCM 5702.42.00 — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados: 5702.42.00: — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
NCM 5702.49.00 — De outras matérias têxteis 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados: 5702.49.00: — De outras matérias têxteis
NCM 5702.50 – Outros, não aveludados, não confeccionados 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados
NCM 5702.50.10 De lã ou de pelos finos 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados 5702.50.10: De lã ou de pelos finos
NCM 5702.50.20 De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados 5702.50.20: De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
NCM 5702.50.90 Outros 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados 5702.50.90: Outros
NCM 1.388.897 – Outros, não aveludados, confeccionados: 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados:
NCM 5702.91.00 — De lã ou de pelos finos 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados: 5702.91.00: — De lã ou de pelos finos
NCM 5702.92.00 — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados: 5702.92.00: — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
NCM 5702.99.00 — De outras matérias têxteis 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados
Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados: 5702.99.00: — De outras matérias têxteis
NCM 57.03 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.
NCM 5703.10.00 – De lã ou de pelos finos 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.10.00: – De lã ou
de pelos finos
NCM 1.389.050 – De náilon ou de outras poliamidas: 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.2: – De náilon ou
de outras poliamidas:
NCM 5703.21.00 — Grama (relva) 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.2: – De náilon ou
de outras poliamidas: 5703.21.00: — Grama (relva)
NCM 5703.29.00 — Outros 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.2: – De náilon ou
de outras poliamidas: 5703.29.00: — Outros
NCM 1.389.078 – De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.3: – De outras matérias
têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais:
NCM 5703.31.00 — Grama (relva) 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.3: – De outras matérias
têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: 5703.31.00: — Grama (relva)
NCM 5703.39.00 — Outros 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.3: – De outras matérias
têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: 5703.39.00: — Outros
NCM 5703.90.00 – De outras matérias têxteis 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.90.00: – De outras
matérias têxteis
NCM 57.04 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.
NCM 5704.10.00 -“Ladrilhos”de área da superfície não superior a 0,3 m2 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. 5704.10.00: -“Ladrilhos”de área da
superfície não superior a 0,3 m2
NCM 5704.20.00 -“Ladrilhos”de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. 5704.20.00: -“Ladrilhos”de área da
superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2
NCM 5704.90.00 – Outros 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. 5704.90.00: – Outros
NCM 5705.00.00 Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 5705.00.00: Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.
NCM 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
NCM 58.01 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
NCM 5801.10.00 – De lã ou de pelos finos 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.10.00: – De lã ou de pelos finos
NCM 1.424.844 – De algodão: 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão:
NCM 5801.21.00 — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.21.00: — Veludos e pelúcias
obtidos por trama, não cortados
NCM 5801.22.00 — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.22.00: — Veludos e pelúcias
obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
NCM 5801.23.00 — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.23.00: — Outros veludos
e pelúcias obtidos por trama
NCM 5801.26.00 — Tecidos de froco (chenille) 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.26.00: — Tecidos de froco
(chenille)
NCM 5801.27.00 — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.27.00: — Veludos e pelúcias
obtidos por urdidura
NCM 1.424.872 – De fibras sintéticas ou artificiais: 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais:
NCM 5801.31.00 — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.31.00:
— Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
NCM 5801.32.00 — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.32.00:
— Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
NCM 5801.33.00 — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.33.00:
— Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
NCM 5801.36.00 — Tecidos de froco (chenille) 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.36.00:
— Tecidos de froco (chenille)
NCM 5801.37.00 — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.37.00:
— Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
NCM 5801.90.00 – De outras matérias têxteis 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.90.00: – De outras matérias têxteis
NCM 58.02 Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.
NCM 5802.10.00 – Tecidos atoalhados (turcos), de algodão 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.10.00: – Tecidos atoalhados (turcos),
de algodão
NCM 5802.20.00 – Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.20.00: – Tecidos atoalhados (turcos),
de outras matérias têxteis
NCM 5802.30.00 – Tecidos tufados 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.30.00: – Tecidos tufados
NCM 5803.00 Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5803.00: Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06.
NCM 5803.00.10 De algodão 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5803.00: Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. 5803.00.10: De algodão
NCM 5803.00.90 Outros 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5803.00: Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. 5803.00.90: Outros
NCM 58.04 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
NCM 1.426.182 – Tules, filó e tecidos de malhas com nós 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.10: – Tules,
filó e tecidos de malhas com nós
NCM 1.426.191 De algodão 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.10: – Tules,
filó e tecidos de malhas com nós 5804.10.10: De algodão
NCM 5804.10.90 Outros 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.10: – Tules,
filó e tecidos de malhas com nós 5804.10.90: Outros
NCM 1.425.939 – Rendas de fabricação mecânica: 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas
de fabricação mecânica:
NCM 5804.21.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas
de fabricação mecânica: 5804.21.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 5804.29 — De outras matérias têxteis 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas
de fabricação mecânica: 5804.29: — De outras matérias têxteis
NCM 5804.29.10 De algodão 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas
de fabricação mecânica: 5804.29: — De outras matérias têxteis 5804.29.10: De algodão
NCM 5804.29.90 Outras 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas
de fabricação mecânica: 5804.29: — De outras matérias têxteis 5804.29.90: Outras
NCM 5804.30 – Rendas de fabricação manual 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.30: – Rendas
de fabricação manual
NCM 5804.30.10 De algodão 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.30: – Rendas
de fabricação manual 5804.30.10: De algodão
NCM 5804.30.90 Outras 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.30: – Rendas
de fabricação manual 5804.30.90: Outras
NCM 5805.00 Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de
cruz), mesmo confeccionadas.
NCM 5805.00.10 De algodão 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de
cruz), mesmo confeccionadas. 5805.00.10: De algodão
NCM 5805.00.20 De fibras sintéticas ou artificiais 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de
cruz), mesmo confeccionadas. 5805.00.20: De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 5805.00.90 De outras matérias têxteis 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de
cruz), mesmo confeccionadas. 5805.00.90: De outras matérias têxteis
NCM 58.06 Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).
NCM 5806.10.00 – Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos) 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.10.00: – Fitas de veludo, de pelúcias,
de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos)
NCM 5806.20.00 – Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.20.00: – Outras fitas que contenham,
em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha
NCM 1.426.698 – Outras fitas: 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.3: – Outras fitas:
NCM 5806.31.00 — De algodão 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.3: – Outras fitas: 5806.31.00: — De
algodão
NCM 5806.32.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.3: – Outras fitas: 5806.32.00: — De
fibras sintéticas ou artificiais
NCM 5806.39.00 — De outras matérias têxteis 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.3: – Outras fitas: 5806.39.00: — De
outras matérias têxteis
NCM 5806.40.00 – Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.40.00: – Fitas sem trama, de fios ou
fibras paralelizados e colados (bolducs)
NCM 58.07 Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.07: Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados.
NCM 5807.10.00 – Tecidos 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.07: Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. 5807.10.00: – Tecidos
NCM 5807.90.00 – Outros 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.07: Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. 5807.90.00: – Outros
NCM 58.08 Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.08: Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes.
NCM 5808.10.00 – Tranças em peça 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.08: Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. 5808.10.00:
– Tranças em peça
NCM 5808.90.00 – Outros 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.08: Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. 5808.90.00:
– Outros
NCM 5809.00.00 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5809.00.00: Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de
interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
NCM 58.10 Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos.
NCM 5810.10.00 – Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.10.00: – Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado
NCM 1.428.343 – Outros bordados: 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.9: – Outros bordados:
NCM 5810.91.00 — De algodão 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.9: – Outros bordados: 5810.91.00: — De algodão
NCM 5810.92.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.9: – Outros bordados: 5810.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 5810.99.00 — De outras matérias têxteis 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.9: – Outros bordados: 5810.99.00: — De outras matérias têxteis
NCM 5811.00.00 Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5811.00.00: Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados
por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10.
NCM 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
NCM 59.01 Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes,
do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante.
59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.01: Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas
para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante.
NCM 5901.10.00 – Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.01: Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas
para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. 5901.10.00: – Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas,
do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes
NCM 5901.90.00 – Outros 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.01: Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas
para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. 5901.90.00: – Outros
NCM 59.02 Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose.
NCM 1.461.975 – De náilon ou de outras poliamidas 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose.
5902.10: – De náilon ou de outras poliamidas
NCM 1.461.984 Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose.
5902.10: – De náilon ou de outras poliamidas 5902.10.10: Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha
NCM 5902.10.90 Outras 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose.
5902.10: – De náilon ou de outras poliamidas 5902.10.90: Outras
NCM 5902.20.00 – De poliésteres 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose.
5902.20.00: – De poliésteres
NCM 5902.90.00 – Outras 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose.
5902.90.00: – Outras
NCM 59.03 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02.
NCM 5903.10.00 – Com poli(cloreto de vinila) 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. 5903.10.00: – Com poli(cloreto
de vinila)
NCM 5903.20.00 – Com poliuretano 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. 5903.20.00: – Com poliuretano
NCM 5903.90.00 – Outros 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. 5903.90.00: – Outros
NCM 59.04 Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.04: Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre
suporte têxtil, mesmo recortados.
NCM 5904.10.00 – Linóleos 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.04: Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre
suporte têxtil, mesmo recortados. 5904.10.00: – Linóleos
NCM 5904.90.00 – Outros 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.04: Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre
suporte têxtil, mesmo recortados. 5904.90.00: – Outros
NCM 5905.00.00 Revestimentos para paredes, de matérias têxteis. 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5905.00.00: Revestimentos para paredes, de matérias têxteis.
NCM 59.06 Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.
NCM 5906.10.00 – Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.10.00: – Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm
NCM 1.463.406 – Outros: 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9: – Outros:
NCM 5906.91.00 — De malha 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9: – Outros: 5906.91.00: — De malha
NCM 5906.99.00 — Outros 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9: – Outros: 5906.99.00: — Outros
NCM 5907.00.00 Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes. 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5907.00.00: Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para
usos semelhantes.
NCM 5908.00.00 Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados. 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5908.00.00: Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes;
camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados.
NCM 5909.00.00 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias. 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5909.00.00: Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias.
NCM 5910.00.00 Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5910.00.00: Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico,
ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.
NCM 59.11 Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo.
NCM 5911.10.00 – Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas
de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares
59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.10.00: – Tecidos,
feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo,
impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares
NCM 5911.20 – Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.20: – Gazes e telas
para peneirar, mesmo confeccionadas
NCM 5911.20.10 De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.20: – Gazes e telas
para peneirar, mesmo confeccionadas 5911.20.10: De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça
NCM 5911.20.90 Outras 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.20: – Gazes e telas
para peneirar, mesmo confeccionadas 5911.20.90: Outras
NCM 1.465.048 – Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento): 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.3: – Tecidos e feltros,
sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento):
NCM 5911.31.00 — De peso inferior a 650 g/m2 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.3: – Tecidos e feltros,
sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento): 5911.31.00: — De peso inferior a 650 g/m2
NCM 5911.32.00 — De peso igual ou superior a 650 g/m2 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.3: – Tecidos e feltros,
sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento): 5911.32.00: — De peso igual ou superior a 650 g/m2
NCM 5911.40.00 – Tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo os de cabelo 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.40.00: – Tecidos
filtrantes e tecidos espessos, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo os de cabelo
NCM 5911.90.00 – Outros 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.90.00: – Outros
NCM 60 Tecidos de malha. 60: Tecidos de malha.
NCM 60.01 Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha.
NCM 1.498.135 – Tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido”” 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.10: – Tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido”
NCM 1.498.144 De algodão 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.10: – Tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido”6001.10.10: De algodão
NCM 1.498.154 De fibras sintéticas ou artificiais 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.10: – Tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido”6001.10.20: De fibras sintéticas
ou artificiais
NCM 6001.10.90 De outras matérias têxteis 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.10: – Tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido”6001.10.90: De outras matérias
têxteis
NCM 1.497.893 – Tecidos de anéis: 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.2: – Tecidos de anéis:
NCM 6001.21.00 — De algodão 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.2: – Tecidos de anéis: 6001.21.00: — De algodão
NCM 6001.22.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.2: – Tecidos de anéis: 6001.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6001.29.00 — De outras matérias têxteis 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.2: – Tecidos de anéis: 6001.29.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.498.105 – Outros: 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.9: – Outros:
NCM 6001.91.00 — De algodão 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.9: – Outros: 6001.91.00: — De algodão
NCM 6001.92.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.9: – Outros: 6001.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6001.99.00 — De outras matérias têxteis 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.9: – Outros: 6001.99.00: — De outras matérias têxteis
NCM 60.02 Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
NCM 6002.40 – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de
elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
NCM 6002.40.10 De algodão 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de
elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6002.40.10: De algodão
NCM 6002.40.20 De fibras sintéticas ou artificiais 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de
elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6002.40.20: De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6002.40.90 De outras matérias têxteis 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de
elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6002.40.90: De outras matérias têxteis
NCM 6002.90 – Outros 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.90: – Outros
NCM 6002.90.10 De algodão 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.90: – Outros 6002.90.10: De algodão
NCM 6002.90.20 De fibras sintéticas ou artificiais 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.90: – Outros 6002.90.20: De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6002.90.90 De outras matérias têxteis 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.90: – Outros 6002.90.90: De outras matérias têxteis
NCM 60.03 Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02.
NCM 6003.10.00 – De lã ou de pelos finos 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.10.00: – De lã ou de pelos finos
NCM 6003.20.00 – De algodão 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.20.00: – De algodão
NCM 6003.30.00 – De fibras sintéticas 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.30.00: – De fibras sintéticas
NCM 6003.40.00 – De fibras artificiais 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.40.00: – De fibras artificiais
NCM 6003.90.00 – Outros 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.90.00: – Outros
NCM 60.04 Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
NCM 1.499.231 – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha
NCM 1.499.231 De algodão 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão
NCM 1.499.241 Crus ou branqueados 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão 6004.10.11: Crus ou branqueados
NCM 1.499.242 Tintos 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão 6004.10.12: Tintos
NCM 1.499.243 De fios de diversas cores 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão 6004.10.13: De fios de diversas cores
NCM 1.499.244 Estampados 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão 6004.10.14: Estampados
NCM 1.499.233 De fibras sintéticas 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas
NCM 1.499.261 Crus ou branqueados 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas 6004.10.31: Crus ou branqueados
NCM 6004.10.32 Tintos 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas 6004.10.32: Tintos
NCM 6004.10.33 De fios de diversas cores 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas 6004.10.33: De fios de diversas cores
NCM 6004.10.34 Estampados 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas 6004.10.34: Estampados
NCM 1.499.234 De fibras artificiais 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais
NCM 6004.10.41 Crus ou branqueados 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais 6004.10.41: Crus ou branqueados
NCM 6004.10.42 Tintos 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais 6004.10.42: Tintos
NCM 6004.10.43 De fios de diversas cores 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais 6004.10.43: De fios de diversas cores
NCM 6004.10.44 Estampados 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais 6004.10.44: Estampados
NCM 1.499.239 De outras matérias têxteis 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis
NCM 6004.10.91 Crus ou branqueados 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis 6004.10.91: Crus ou branqueados
NCM 6004.10.92 Tintos 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis 6004.10.92: Tintos
NCM 6004.10.93 De fios de diversas cores 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis 6004.10.93: De fios de diversas cores
NCM 6004.10.94 Estampados 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros,
mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis 6004.10.94: Estampados
NCM 6004.90 – Outros 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros
NCM 6004.90.10 De algodão 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros 6004.90.10: De algodão
NCM 6004.90.30 De fibras sintéticas 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros 6004.90.30: De fibras sintéticas
NCM 6004.90.40 De fibras artificiais 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros 6004.90.40: De fibras artificiais
NCM 6004.90.90 De outras matérias têxteis 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros 6004.90.90: De outras matérias têxteis
NCM 60.05 Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
NCM 1.499.354 – De algodão: 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão:
NCM 6005.21.00 — Crus ou branqueados 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: 6005.21.00: — Crus ou branqueados
NCM 6005.22.00 — Tintos 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: 6005.22.00: — Tintos
NCM 6005.23.00 — De fios de diversas cores 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: 6005.23.00: — De fios de diversas cores
NCM 6005.24.00 — Estampados 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: 6005.24.00: — Estampados
NCM 1.499.382 – De fibras sintéticas: 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas:
NCM 6005.35.00 — Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.35.00: — Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
NCM 6005.36.00 — Outros, crus ou branqueados 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.36.00: — Outros, crus ou branqueados
NCM 6005.37.00 — Outros, tintos 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.37.00: — Outros, tintos
NCM 6005.38.00 — Outros, de fios de diversas cores 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.38.00: — Outros, de fios de diversas cores
NCM 6005.39.00 — Outros, estampados 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.39.00: — Outros, estampados
NCM 1.499.413 – De fibras artificiais: 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais:
NCM 6005.41.00 — Crus ou branqueados 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: 6005.41.00: — Crus ou branqueados
NCM 6005.42.00 — Tintos 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: 6005.42.00: — Tintos
NCM 6005.43.00 — De fios de diversas cores 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: 6005.43.00: — De fios de diversas cores
NCM 6005.44.00 — Estampados 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: 6005.44.00: — Estampados
NCM 6005.90 – Outros 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.90: – Outros
NCM 6005.90.10 De lã ou de pelos finos 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.90: – Outros 6005.90.10: De lã ou de pelos finos
NCM 6005.90.90 Outros 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.90: – Outros 6005.90.90: Outros
NCM 60.06 Outros tecidos de malha. 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha.
NCM 6006.10.00 – De lã ou de pelos finos 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.10.00: – De lã ou de pelos finos
NCM 1.499.719 – De algodão: 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão:
NCM 6006.21.00 — Crus ou branqueados 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: 6006.21.00: — Crus ou branqueados
NCM 6006.22.00 — Tintos 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: 6006.22.00: — Tintos
NCM 6006.23.00 — De fios de diversas cores 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: 6006.23.00: — De fios de diversas cores
NCM 6006.24.00 — Estampados 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: 6006.24.00: — Estampados
NCM 1.499.747 – De fibras sintéticas: 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas:
NCM 6006.31 — Crus ou branqueados 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados
NCM 6006.31.10 De náilon ou de outras poliamidas 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados 6006.31.10: De náilon ou de outras poliamidas
NCM 6006.31.20 De poliésteres 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados 6006.31.20: De poliésteres
NCM 6006.31.30 Acrílicos ou modacrílicos 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados 6006.31.30: Acrílicos ou modacrílicos
NCM 6006.31.90 Outros 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados 6006.31.90: Outros
NCM 6006.32 — Tintos 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos
NCM 6006.32.10 De náilon ou de outras poliamidas 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos 6006.32.10: De náilon ou de outras poliamidas
NCM 6006.32.20 De poliésteres 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos 6006.32.20: De poliésteres
NCM 6006.32.30 Acrílicos ou modacrílicos 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos 6006.32.30: Acrílicos ou modacrílicos
NCM 6006.32.90 Outros 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos 6006.32.90: Outros
NCM 6006.33 — De fios de diversas cores 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores
NCM 6006.33.10 De náilon ou de outras poliamidas 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores 6006.33.10: De náilon ou de outras poliamidas
NCM 6006.33.20 De poliésteres 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores 6006.33.20: De poliésteres
NCM 6006.33.30 Acrílicos ou modacrílicos 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores 6006.33.30: Acrílicos ou modacrílicos
NCM 6006.33.90 Outros 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores 6006.33.90: Outros
NCM 6006.34 — Estampados 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados
NCM 6006.34.10 De náilon ou de outras poliamidas 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados 6006.34.10: De náilon ou de outras poliamidas
NCM 6006.34.20 De poliésteres 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados 6006.34.20: De poliésteres
NCM 6006.34.30 Acrílicos ou modacrílicos 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados 6006.34.30: Acrílicos ou modacrílicos
NCM 6006.34.90 Outros 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados 6006.34.90: Outros
NCM 1.499.778 – De fibras artificiais: 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais:
NCM 6006.41.00 — Crus ou branqueados 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: 6006.41.00: — Crus ou branqueados
NCM 6006.42.00 — Tintos 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: 6006.42.00: — Tintos
NCM 6006.43.00 — De fios de diversas cores 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: 6006.43.00: — De fios de diversas cores
NCM 6006.44.00 — Estampados 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: 6006.44.00: — Estampados
NCM 6006.90.00 – Outros 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.90.00: – Outros
NCM 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
NCM 61.01 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03.
NCM 6101.20.00 – De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.20.00: – De algodão
NCM 6101.30.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6101.90 – De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.90: – De outras matérias têxteis
NCM 6101.90.10 De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.90: – De outras matérias têxteis 6101.90.10: De
lã ou de pelos finos
NCM 6101.90.90 Outros 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.90: – De outras matérias têxteis 6101.90.90: Outros
NCM 61.02 Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04.
NCM 6102.10.00 – De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. 6102.10.00: – De lã ou de pelos finos
NCM 6102.20.00 – De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. 6102.20.00: – De algodão
NCM 6102.30.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. 6102.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6102.90.00 – De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. 6102.90.00: – De outras matérias têxteis
NCM 61.03 Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
NCM 1.535.389 – Ternos (Fatos*) 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10: – Ternos (Fatos*)
NCM 1.535.398 De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10: – Ternos (Fatos*) 6103.10.10: De lã ou de pelos
finos
NCM 1.535.408 De fibras sintéticas 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10: – Ternos (Fatos*) 6103.10.20: De fibras sintéticas
NCM 6103.10.90 De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10: – Ternos (Fatos*) 6103.10.90: De outras matérias
têxteis
NCM 1.535.147 – Conjuntos: 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos:
NCM 6103.22.00 — De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.22.00: — De algodão
NCM 6103.23.00 — De fibras sintéticas 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.23.00: — De fibras sintéticas
NCM 6103.29 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.29: — De outras matérias têxteis
NCM 6103.29.10 De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.29: — De outras matérias têxteis
6103.29.10: De lã ou de pelos finos
NCM 6103.29.90 Outros 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.29: — De outras matérias têxteis
6103.29.90: Outros
NCM 1.535.175 – Paletós (Casacos*): 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*):
NCM 6103.31.00 — De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): 6103.31.00: — De lã ou
de pelos finos
NCM 6103.32.00 — De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): 6103.32.00: — De algodão
NCM 6103.33.00 — De fibras sintéticas 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): 6103.33.00: — De fibras
sintéticas
NCM 6103.39.00 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): 6103.39.00: — De outras
matérias têxteis
NCM 1.535.206 – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
NCM 6103.41.00 — De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6103.41.00: — De lã ou de pelos finos
NCM 6103.42.00 — De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6103.42.00: — De algodão
NCM 6103.43.00 — De fibras sintéticas 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6103.43.00: — De fibras sintéticas
NCM 6103.49.00 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6103.49.00: — De outras matérias têxteis
NCM 61.04 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
NCM 1.535.481 – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1:
– Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):
NCM 6104.13.00 — De fibras sintéticas 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1:
– Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.13.00: — De fibras sintéticas
NCM 6104.19 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1:
– Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19: — De outras matérias têxteis
NCM 6104.19.10 De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1:
– Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19: — De outras matérias têxteis 6104.19.10: De lã ou de pelos finos
NCM 6104.19.20 De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1:
– Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19: — De outras matérias têxteis 6104.19.20: De algodão
NCM 6104.19.90 De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1:
– Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19: — De outras matérias têxteis 6104.19.90: De outras matérias têxteis
NCM 1.535.512 – Conjuntos: 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2:
– Conjuntos:
NCM 6104.22.00 — De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2:
– Conjuntos: 6104.22.00: — De algodão
NCM 6104.23.00 — De fibras sintéticas 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2:
– Conjuntos: 6104.23.00: — De fibras sintéticas
NCM 6104.29 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2:
– Conjuntos: 6104.29: — De outras matérias têxteis
NCM 6104.29.10 De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2:
– Conjuntos: 6104.29: — De outras matérias têxteis 6104.29.10: De lã ou de pelos finos
NCM 6104.29.90 Outros 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2:
– Conjuntos: 6104.29: — De outras matérias têxteis 6104.29.90: Outros
NCM 1.535.541 – Blazers (Casacos*): 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3:
– Blazers (Casacos*):
NCM 6104.31.00 — De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3:
– Blazers (Casacos*): 6104.31.00: — De lã ou de pelos finos
NCM 6104.32.00 — De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3:
– Blazers (Casacos*): 6104.32.00: — De algodão
NCM 6104.33.00 — De fibras sintéticas 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3:
– Blazers (Casacos*): 6104.33.00: — De fibras sintéticas
NCM 6104.39.00 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3:
– Blazers (Casacos*): 6104.39.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.535.572 – Vestidos: 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4:
– Vestidos:
NCM 6104.41.00 — De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4:
– Vestidos: 6104.41.00: — De lã ou de pelos finos
NCM 6104.42.00 — De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4:
– Vestidos: 6104.42.00: — De algodão
NCM 6104.43.00 — De fibras sintéticas 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4:
– Vestidos: 6104.43.00: — De fibras sintéticas
NCM 6104.44.00 — De fibras artificiais 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4:
– Vestidos: 6104.44.00: — De fibras artificiais
NCM 6104.49.00 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4:
– Vestidos: 6104.49.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.535.602 – Saias e saias-calças: 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5:
– Saias e saias-calças:
NCM 6104.51.00 — De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5:
– Saias e saias-calças: 6104.51.00: — De lã ou de pelos finos
NCM 6104.52.00 — De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5:
– Saias e saias-calças: 6104.52.00: — De algodão
NCM 6104.53.00 — De fibras sintéticas 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5:
– Saias e saias-calças: 6104.53.00: — De fibras sintéticas
NCM 6104.59.00 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5:
– Saias e saias-calças: 6104.59.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.535.633 – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6:
– Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
NCM 6104.61.00 — De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6:
– Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6104.61.00: — De lã ou de pelos finos
NCM 6104.62.00 — De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6:
– Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6104.62.00: — De algodão
NCM 6104.63.00 — De fibras sintéticas 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6:
– Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6104.63.00: — De fibras sintéticas
NCM 6104.69.00 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6:
– Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6104.69.00: — De outras matérias têxteis
NCM 61.05 Camisas de malha, de uso masculino. 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.05: Camisas de malha, de uso masculino.
NCM 6105.10.00 – De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.05: Camisas de malha, de uso masculino. 6105.10.00: – De algodão
NCM 6105.20.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.05: Camisas de malha, de uso masculino. 6105.20.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6105.90.00 – De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.05: Camisas de malha, de uso masculino. 6105.90.00: – De outras matérias têxteis
NCM 61.06 Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.
NCM 6106.10.00 – De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. 6106.10.00: – De algodão
NCM 6106.20.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. 6106.20.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6106.90.00 – De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. 6106.90.00: – De outras matérias têxteis
NCM 61.07 Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
NCM 1.536.577 – Cuecas e ceroulas: 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.1: – Cuecas e ceroulas:
NCM 6107.11.00 — De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.1: – Cuecas e ceroulas: 6107.11.00: — De algodão
NCM 6107.12.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.1: – Cuecas e ceroulas: 6107.12.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6107.19.00 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.1: – Cuecas e ceroulas: 6107.19.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.536.608 – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas:
NCM 6107.21.00 — De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6107.21.00: — De algodão
NCM 6107.22.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6107.22.00: — De fibras
sintéticas ou artificiais
NCM 6107.29.00 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6107.29.00: — De outras
matérias têxteis
NCM 1.536.820 – Outros: 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros:
NCM 6107.91.00 — De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: 6107.91.00: — De algodão
NCM 6107.99 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: 6107.99: — De outras matérias têxteis
NCM 6107.99.10 De fibras sintéticas ou artificiais 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: 6107.99: — De outras matérias têxteis 6107.99.10: De
fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6107.99.90 Outros 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: 6107.99: — De outras matérias têxteis 6107.99.90: Outros
NCM 61.08 Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
NCM 1.536.942 – Combinações e anáguas (saiotes): 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.1: – Combinações
e anáguas (saiotes):
NCM 6108.11.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.1: – Combinações
e anáguas (saiotes): 6108.11.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6108.19.00 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.1: – Combinações
e anáguas (saiotes): 6108.19.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.536.973 – Calcinhas: 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.2: – Calcinhas:
NCM 6108.21.00 — De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.2: – Calcinhas:
6108.21.00: — De algodão
NCM 6108.22.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.2: – Calcinhas:
6108.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6108.29.00 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.2: – Calcinhas:
6108.29.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.537.002 – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.3: – Camisolas
(Camisas de noite*) e pijamas:
NCM 6108.31.00 — De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.3: – Camisolas
(Camisas de noite*) e pijamas: 6108.31.00: — De algodão
NCM 6108.32.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.3: – Camisolas
(Camisas de noite*) e pijamas: 6108.32.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6108.39.00 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.3: – Camisolas
(Camisas de noite*) e pijamas: 6108.39.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.537.186 – Outros: 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.9: – Outros:
NCM 6108.91.00 — De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.9: – Outros:
6108.91.00: — De algodão
NCM 6108.92.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.9: – Outros:
6108.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6108.99.00 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.9: – Outros:
6108.99.00: — De outras matérias têxteis
NCM 61.09 Camisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.09: Camisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha.
NCM 6109.10.00 – De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.09: Camisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. 6109.10.00: – De algodão
NCM 6109.90.00 – De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.09: Camisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. 6109.90.00: – De outras matérias têxteis
NCM 61.10 Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
NCM 1.537.673 – De lã ou de pelos finos: 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.1: – De lã ou de pelos finos:
NCM 6110.11.00 — De lã 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.1: – De lã ou de pelos finos: 6110.11.00: — De lã
NCM 6110.12.00 — De cabra de Caxemira 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.1: – De lã ou de pelos finos: 6110.12.00: — De cabra de Caxemira
NCM 6110.19.00 — Outros 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.1: – De lã ou de pelos finos: 6110.19.00: — Outros
NCM 6110.20.00 – De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.20.00: – De algodão
NCM 6110.30.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6110.90.00 – De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.90.00: – De outras matérias têxteis
NCM 61.11 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
NCM 6111.20.00 – De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.20.00: – De algodão
NCM 6111.30.00 – De fibras sintéticas 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.30.00: – De fibras sintéticas
NCM 6111.90 – De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.90: – De outras matérias têxteis
NCM 6111.90.10 De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.90: – De outras matérias têxteis 6111.90.10: De lã ou de pelos finos
NCM 6111.90.90 Outros 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.90: – De outras matérias têxteis 6111.90.90: Outros
NCM 61.12 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
NCM 1.538.403 – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte: 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.1: – Abrigos
(Fatos de treino*) para esporte:
NCM 6112.11.00 — De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.1: – Abrigos
(Fatos de treino*) para esporte: 6112.11.00: — De algodão
NCM 6112.12.00 — De fibras sintéticas 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.1: – Abrigos
(Fatos de treino*) para esporte: 6112.12.00: — De fibras sintéticas
NCM 6112.19.00 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.1: – Abrigos
(Fatos de treino*) para esporte: 6112.19.00: — De outras matérias têxteis
NCM 6112.20.00 – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.20.00: – Macacões
(Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui
NCM 1.538.463 – Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.3: – Maiôs (Fatos
de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino:
NCM 6112.31.00 — De fibras sintéticas 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.3: – Maiôs (Fatos
de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: 6112.31.00: — De fibras sintéticas
NCM 6112.39.00 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.3: – Maiôs (Fatos
de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: 6112.39.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.538.494 – Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino: 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.4: – Maiôs (Fatos
de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino:
NCM 6112.41.00 — De fibras sintéticas 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.4: – Maiôs (Fatos
de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino: 6112.41.00: — De fibras sintéticas
NCM 6112.49.00 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.4: – Maiôs (Fatos
de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino: 6112.49.00: — De outras matérias têxteis
NCM 6113.00.00 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07. 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 6113.00.00: Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.
NCM 61.14 Outro vestuário de malha. 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha.
NCM 6114.20.00 – De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.20.00: – De algodão
NCM 6114.30.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6114.90 – De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.90: – De outras matérias têxteis
NCM 6114.90.10 De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.90: – De outras matérias têxteis 6114.90.10: De lã ou de pelos finos
NCM 6114.90.90 Outros 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.90: – De outras matérias têxteis 6114.90.90: Outros
NCM 61.15 Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha.
NCM 1.539.772 – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
NCM 1.539.772 Meias-calças 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças
NCM 1.539.782 De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.11: De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex
por fio simples
NCM 1.539.783 De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.12: De fibras sintéticas, de título igual ou superior a
67 decitex por fio simples
NCM 1.539.784 De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.13: De lã ou de pelos finos
NCM 1.539.785 De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.14: De algodão
NCM 1.539.790 De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.19: De outras matérias têxteis
NCM 1.539.773 Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior
a 67 decitex por fio simples
NCM 1.539.792 De fibras sintéticas ou artificiais 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior
a 67 decitex por fio simples 6115.10.21: De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 1.539.793 De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior
a 67 decitex por fio simples 6115.10.22: De algodão
NCM 1.539.800 De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior
a 67 decitex por fio simples 6115.10.29: De outras matérias têxteis
NCM 1.539.780 Outras 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras
NCM 6115.10.91 De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras 6115.10.91: De lã ou de pelos finos
NCM 6115.10.92 De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras 6115.10.92: De algodão
NCM 6115.10.93 De fibras sintéticas 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras 6115.10.93: De fibras sintéticas
NCM 6115.10.99 De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras 6115.10.99: De outras matérias têxteis
NCM 1.539.530 – Outras meias-calças: 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças:
NCM 6115.21.00 — De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.21.00: — De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples
NCM 6115.22.00 — De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.22.00: — De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples
NCM 6115.29 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.29: — De outras matérias têxteis
NCM 6115.29.10 De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.29: — De outras matérias têxteis 6115.29.10: De lã ou de pelos finos
NCM 6115.29.20 De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.29: — De outras matérias têxteis 6115.29.20: De algodão
NCM 6115.29.90 Outras 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.29: — De outras matérias têxteis 6115.29.90: Outras
NCM 6115.30 – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples
NCM 6115.30.10 De fibras sintéticas ou artificiais 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.30.10: De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6115.30.20 De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.30.20: De algodão
NCM 6115.30.90 De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.30.90: De outras matérias têxteis
NCM 1.539.742 – Outros: 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros:
NCM 6115.94.00 — De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: 6115.94.00: — De lã ou de pelos finos
NCM 6115.95.00 — De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: 6115.95.00: — De algodão
NCM 6115.96.00 — De fibras sintéticas 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: 6115.96.00: — De fibras sintéticas
NCM 6115.99.00 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes,
por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: 6115.99.00: — De outras matérias têxteis
NCM 61.16 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha.
NCM 6116.10.00 – Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.10.00: – Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha
NCM 1.540.108 – Outras: 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras:
NCM 6116.91.00 — De lã ou de pelos finos 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: 6116.91.00: — De lã ou de pelos finos
NCM 6116.92.00 — De algodão 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: 6116.92.00: — De algodão
NCM 6116.93.00 — De fibras sintéticas 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: 6116.93.00: — De fibras sintéticas
NCM 6116.99.00 — De outras matérias têxteis 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: 6116.99.00: — De outras matérias têxteis
NCM 61.17 Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha.
NCM 6117.10.00 – Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.10.00: – Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus
e semelhantes
NCM 6117.80 – Outros acessórios 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.80: – Outros acessórios
NCM 6117.80.10 Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.80: – Outros acessórios 6117.80.10: Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons
NCM 6117.80.90 Outros 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.80: – Outros acessórios 6117.80.90: Outros
NCM 6117.90.00 – Partes 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.90.00: – Partes
NCM 62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
NCM 62.01 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03.
NCM 6201.20.00 – De lã ou de pelos finos 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. 6201.20.00: – De lã ou de pelos finos
NCM 6201.30.00 – De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. 6201.30.00: – De algodão
NCM 6201.40.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. 6201.40.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6201.90.00 – De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. 6201.90.00: – De outras matérias têxteis
NCM 62.02 Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04.
NCM 6202.20.00 – De lã ou de pelos finos 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. 6202.20.00: – De lã ou de pelos finos
NCM 6202.30.00 – De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. 6202.30.00: – De algodão
NCM 6202.40.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. 6202.40.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6202.90.00 – De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. 6202.90.00: – De outras matérias têxteis
NCM 62.03 Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
NCM 1.571.640 – Ternos (Fatos*): 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.1: – Ternos (Fatos*):
NCM 6203.11.00 — De lã ou de pelos finos 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.1: – Ternos (Fatos*): 6203.11.00: — De lã ou de pelos
finos
NCM 6203.12.00 — De fibras sintéticas 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.1: – Ternos (Fatos*): 6203.12.00: — De fibras sintéticas
NCM 6203.19.00 — De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.1: – Ternos (Fatos*): 6203.19.00: — De outras matérias
têxteis
NCM 1.571.671 – Conjuntos: 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos:
NCM 6203.22.00 — De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.22.00: — De algodão
NCM 6203.23.00 — De fibras sintéticas 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.23.00: — De fibras sintéticas
NCM 6203.29 — De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.29: — De outras matérias têxteis
NCM 6203.29.10 De lã ou de pelos finos 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.29: — De outras matérias têxteis
6203.29.10: De lã ou de pelos finos
NCM 6203.29.90 Outros 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.29: — De outras matérias têxteis
6203.29.90: Outros
NCM 1.571.699 – Paletós (Casacos*): 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*):
NCM 6203.31.00 — De lã ou de pelos finos 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): 6203.31.00: — De lã ou de
pelos finos
NCM 6203.32.00 — De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): 6203.32.00: — De algodão
NCM 6203.33.00 — De fibras sintéticas 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): 6203.33.00: — De fibras sintéticas
NCM 6203.39.00 — De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): 6203.39.00: — De outras matérias
têxteis
NCM 1.571.730 – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
NCM 6203.41.00 — De lã ou de pelos finos 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6203.41.00: — De lã ou de pelos finos
NCM 6203.42.00 — De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6203.42.00: — De algodão
NCM 6203.43.00 — De fibras sintéticas 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6203.43.00: — De fibras sintéticas
NCM 6203.49.00 — De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6203.49.00: — De outras matérias têxteis
NCM 62.04 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
NCM 1.572.005 – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1:
– Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):
NCM 6204.11.00 — De lã ou de pelos finos 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1:
– Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6204.11.00: — De lã ou de pelos finos
NCM 6204.12.00 — De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1:
– Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6204.12.00: — De algodão
NCM 6204.13.00 — De fibras sintéticas 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1:
– Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6204.13.00: — De fibras sintéticas
NCM 6204.19.00 — De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1:
– Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6204.19.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.572.036 – Conjuntos: 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2:
– Conjuntos:
NCM 6204.21.00 — De lã ou de pelos finos 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2:
– Conjuntos: 6204.21.00: — De lã ou de pelos finos
NCM 6204.22.00 — De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2:
– Conjuntos: 6204.22.00: — De algodão
NCM 6204.23.00 — De fibras sintéticas 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2:
– Conjuntos: 6204.23.00: — De fibras sintéticas
NCM 6204.29.00 — De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2:
– Conjuntos: 6204.29.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.572.065 – Blazers (Casacos*): 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3:
– Blazers (Casacos*):
NCM 6204.31.00 — De lã ou de pelos finos 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3:
– Blazers (Casacos*): 6204.31.00: — De lã ou de pelos finos
NCM 6204.32.00 — De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3:
– Blazers (Casacos*): 6204.32.00: — De algodão
NCM 6204.33.00 — De fibras sintéticas 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3:
– Blazers (Casacos*): 6204.33.00: — De fibras sintéticas
NCM 6204.39.00 — De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3:
– Blazers (Casacos*): 6204.39.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.572.096 – Vestidos: 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4:
– Vestidos:
NCM 6204.41.00 — De lã ou de pelos finos 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4:
– Vestidos: 6204.41.00: — De lã ou de pelos finos
NCM 6204.42.00 — De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4:
– Vestidos: 6204.42.00: — De algodão
NCM 6204.43.00 — De fibras sintéticas 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4:
– Vestidos: 6204.43.00: — De fibras sintéticas
NCM 6204.44.00 — De fibras artificiais 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4:
– Vestidos: 6204.44.00: — De fibras artificiais
NCM 6204.49.00 — De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4:
– Vestidos: 6204.49.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.572.126 – Saias e saias-calças: 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5:
– Saias e saias-calças:
NCM 6204.51.00 — De lã ou de pelos finos 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5:
– Saias e saias-calças: 6204.51.00: — De lã ou de pelos finos
NCM 6204.52.00 — De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5:
– Saias e saias-calças: 6204.52.00: — De algodão
NCM 6204.53.00 — De fibras sintéticas 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5:
– Saias e saias-calças: 6204.53.00: — De fibras sintéticas
NCM 6204.59.00 — De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5:
– Saias e saias-calças: 6204.59.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.572.157 – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6:
– Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
NCM 6204.61.00 — De lã ou de pelos finos 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6:
– Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6204.61.00: — De lã ou de pelos finos
NCM 6204.62.00 — De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6:
– Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6204.62.00: — De algodão
NCM 6204.63.00 — De fibras sintéticas 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6:
– Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6204.63.00: — De fibras sintéticas
NCM 6204.69.00 — De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6:
– Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6204.69.00: — De outras matérias têxteis
NCM 62.05 Camisas de uso masculino. 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino.
NCM 6205.20.00 – De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.20.00: – De algodão
NCM 6205.30.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6205.90 – De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.90: – De outras matérias têxteis
NCM 6205.90.10 De lã ou de pelos finos 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.90: – De outras matérias têxteis 6205.90.10: De lã ou de pelos finos
NCM 6205.90.90 Outras 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.90: – De outras matérias têxteis 6205.90.90: Outras
NCM 62.06 Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino.
NCM 6206.10.00 – De seda ou de desperdícios de seda 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.10.00: – De seda ou de desperdícios de seda
NCM 6206.20.00 – De lã ou de pelos finos 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.20.00: – De lã ou de pelos finos
NCM 6206.30.00 – De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.30.00: – De algodão
NCM 6206.40.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.40.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6206.90.00 – De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.90.00: – De outras matérias têxteis
NCM 62.07 Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.
NCM 1.573.101 – Cuecas e ceroulas: 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.1: – Cuecas e
ceroulas:
NCM 6207.11.00 — De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.1: – Cuecas e
ceroulas: 6207.11.00: — De algodão
NCM 6207.19.00 — De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.1: – Cuecas e
ceroulas: 6207.19.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.573.132 – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.2: – Camisolões
(Camisas de noite*) e pijamas:
NCM 6207.21.00 — De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.2: – Camisolões
(Camisas de noite*) e pijamas: 6207.21.00: — De algodão
NCM 6207.22.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.2: – Camisolões
(Camisas de noite*) e pijamas: 6207.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6207.29.00 — De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.2: – Camisolões
(Camisas de noite*) e pijamas: 6207.29.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.573.344 – Outros: 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros:
NCM 6207.91.00 — De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: 6207.91.00:
— De algodão
NCM 6207.99 — De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: 6207.99:
— De outras matérias têxteis
NCM 6207.99.10 De fibras sintéticas ou artificiais 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: 6207.99:
— De outras matérias têxteis 6207.99.10: De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6207.99.90 Outros 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: 6207.99:
— De outras matérias têxteis 6207.99.90: Outros
NCM 62.08 Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes,
de uso feminino.
NCM 1.573.466 – Combinações e anáguas (saiotes): 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes,
de uso feminino. 6208.1: – Combinações e anáguas (saiotes):
NCM 6208.11.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes,
de uso feminino. 6208.1: – Combinações e anáguas (saiotes): 6208.11.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6208.19.00 — De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes,
de uso feminino. 6208.1: – Combinações e anáguas (saiotes): 6208.19.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.573.497 – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes,
de uso feminino. 6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas:
NCM 6208.21.00 — De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes,
de uso feminino. 6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6208.21.00: — De algodão
NCM 6208.22.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes,
de uso feminino. 6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6208.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6208.29.00 — De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes,
de uso feminino. 6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6208.29.00: — De outras matérias têxteis
NCM 1.573.710 – Outros: 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes,
de uso feminino. 6208.9: – Outros:
NCM 6208.91.00 — De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes,
de uso feminino. 6208.9: – Outros: 6208.91.00: — De algodão
NCM 6208.92.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes,
de uso feminino. 6208.9: – Outros: 6208.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6208.99.00 — De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes,
de uso feminino. 6208.9: – Outros: 6208.99.00: — De outras matérias têxteis
NCM 62.09 Vestuário e seus acessórios, para bebês. 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês.
NCM 6209.20.00 – De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.20.00: – De algodão
NCM 6209.30.00 – De fibras sintéticas 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.30.00: – De fibras sintéticas
NCM 6209.90 – De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.90: – De outras matérias têxteis
NCM 6209.90.10 De lã ou de pelos finos 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.90: – De outras matérias têxteis 6209.90.10: De lã ou de pelos finos
NCM 6209.90.90 Outras 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.90: – De outras matérias têxteis 6209.90.90: Outras
NCM 62.10 Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07.
NCM 6210.10.00 – Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.10.00: – Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03
NCM 6210.20.00 – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.20.00: – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01
NCM 6210.30.00 – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.30.00: – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02
NCM 6210.40.00 – Outro vestuário de uso masculino 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.40.00: – Outro vestuário de uso masculino
NCM 6210.50.00 – Outro vestuário de uso feminino 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.50.00: – Outro vestuário de uso feminino
NCM 62.11 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
NCM 1.574.562 – Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho: 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.1:
– Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho:
NCM 6211.11.00 — De uso masculino 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.1:
– Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho: 6211.11.00: — De uso masculino
NCM 6211.12.00 — De uso feminino 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.1:
– Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho: 6211.12.00: — De uso feminino
NCM 6211.20.00 – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.20.00:
– Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui
NCM 1.574.621 – Outro vestuário de uso masculino: 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3:
– Outro vestuário de uso masculino:
NCM 6211.32.00 — De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3:
– Outro vestuário de uso masculino: 6211.32.00: — De algodão
NCM 6211.33.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3:
– Outro vestuário de uso masculino: 6211.33.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6211.39 — De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3:
– Outro vestuário de uso masculino: 6211.39: — De outras matérias têxteis
NCM 6211.39.10 De lã ou de pelos finos 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3:
– Outro vestuário de uso masculino: 6211.39: — De outras matérias têxteis 6211.39.10: De lã ou de pelos finos
NCM 6211.39.90 Outras 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3:
– Outro vestuário de uso masculino: 6211.39: — De outras matérias têxteis 6211.39.90: Outras
NCM 1.574.652 – Outro vestuário de uso feminino: 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4:
– Outro vestuário de uso feminino:
NCM 6211.42.00 — De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4:
– Outro vestuário de uso feminino: 6211.42.00: — De algodão
NCM 6211.43.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4:
– Outro vestuário de uso feminino: 6211.43.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6211.49.00 — De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4:
– Outro vestuário de uso feminino: 6211.49.00: — De outras matérias têxteis
NCM 62.12 Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha.
NCM 6212.10.00 – Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*) 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 6212.10.00: – Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*)
NCM 6212.20.00 – Cintas e cintas-calças 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 6212.20.00: – Cintas e cintas-calças
NCM 6212.30.00 – Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*) 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 6212.30.00: – Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*)
NCM 6212.90.00 – Outros 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 6212.90.00: – Outros
NCM 62.13 Lenços de assoar e de bolso. 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso.
NCM 6213.20.00 – De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. 6213.20.00: – De algodão
NCM 6213.90 – De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. 6213.90: – De outras matérias têxteis
NCM 6213.90.10 De seda ou de desperdícios de seda 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. 6213.90: – De outras matérias têxteis 6213.90.10: De seda ou de desperdícios de seda
NCM 6213.90.90 Outros 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. 6213.90: – De outras matérias têxteis 6213.90.90: Outros
NCM 62.14 Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes.
NCM 6214.10.00 – De seda ou de desperdícios de seda 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.10.00: – De seda ou de desperdícios de seda
NCM 6214.20.00 – De lã ou de pelos finos 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.20.00: – De lã ou de pelos finos
NCM 6214.30.00 – De fibras sintéticas 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.30.00: – De fibras sintéticas
NCM 6214.40.00 – De fibras artificiais 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.40.00: – De fibras artificiais
NCM 6214.90 – De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.90: – De outras matérias têxteis
NCM 6214.90.10 De algodão 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.90: – De outras matérias têxteis 6214.90.10: De algodão
NCM 6214.90.90 Outros 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.90: – De outras matérias têxteis 6214.90.90: Outros
NCM 62.15 Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões.
NCM 6215.10.00 – De seda ou de desperdícios de seda 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. 6215.10.00: – De seda ou de desperdícios de seda
NCM 6215.20.00 – De fibras sintéticas ou artificiais 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. 6215.20.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6215.90.00 – De outras matérias têxteis 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. 6215.90.00: – De outras matérias têxteis
NCM 6216.00.00 Luvas, mitenes e semelhantes. 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 6216.00.00: Luvas, mitenes e semelhantes.
NCM 62.17 Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.17: Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12.
NCM 6217.10.00 – Acessórios 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.17: Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. 6217.10.00: – Acessórios
NCM 6217.90.00 – Partes 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.17: Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. 6217.90.00: – Partes
NCM 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
NCM 63.01 Cobertores e mantas. 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas.
NCM 6301.10.00 – Cobertores e mantas, elétricos 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.10.00: – Cobertores e mantas, elétricos
NCM 6301.20.00 – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.20.00: – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos
NCM 6301.30.00 – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.30.00: – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão
NCM 6301.40.00 – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.40.00: – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas
NCM 6301.90.00 – Outros cobertores e mantas 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.90.00: – Outros cobertores e mantas
NCM 63.02 Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
NCM 6302.10.00 – Roupa de cama, de malha 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.10.00: – Roupa de cama, de malha
NCM 1.607.830 – Outra roupa de cama, estampadas: 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas:
NCM 6302.21.00 — De algodão 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas: 6302.21.00: — De algodão
NCM 6302.22.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas: 6302.22.00: — De fibras sintéticas
ou artificiais
NCM 6302.29.00 — De outras matérias têxteis 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas: 6302.29.00: — De outras matérias
têxteis
NCM 1.607.858 – Outra roupa de cama: 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.3: – Outra roupa de cama:
NCM 6302.31.00 — De algodão 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.3: – Outra roupa de cama: 6302.31.00: — De algodão
NCM 6302.32.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.3: – Outra roupa de cama: 6302.32.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6302.39.00 — De outras matérias têxteis 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.3: – Outra roupa de cama: 6302.39.00: — De outras matérias têxteis
NCM 6302.40.00 – Roupa de mesa, de malha 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.40.00: – Roupa de mesa, de malha
NCM 1.607.919 – Outra roupa de mesa: 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa:
NCM 6302.51.00 — De algodão 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.51.00: — De algodão
NCM 6302.53.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.53.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6302.59 — De outras matérias têxteis 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.59: — De outras matérias têxteis
NCM 6302.59.10 De linho 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.59: — De outras matérias têxteis 6302.59.10:
De linho
NCM 6302.59.90 Outras 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.59: — De outras matérias têxteis 6302.59.90:
Outras
NCM 6302.60.00 – Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.60.00: – Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos)
de algodão
NCM 1.608.042 – Outra: 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra:
NCM 6302.91.00 — De algodão 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.91.00: — De algodão
NCM 6302.93.00 — De fibras sintéticas ou artificiais 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.93.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6302.99 — De outras matérias têxteis 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.99: — De outras matérias têxteis
NCM 6302.99.10 De linho 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.99: — De outras matérias têxteis 6302.99.10: De linho
NCM 6302.99.90 Outras 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.99: — De outras matérias têxteis 6302.99.90: Outras
NCM 63.03 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
NCM 1.608.164 – De malha: 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha:
NCM 6303.12.00 — De fibras sintéticas 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: 6303.12.00: — De fibras sintéticas
NCM 6303.19 — De outras matérias têxteis 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: 6303.19: — De outras matérias têxteis
NCM 6303.19.10 De algodão 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: 6303.19: — De outras matérias têxteis 6303.19.10:
De algodão
NCM 6303.19.90 Outros 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: 6303.19: — De outras matérias têxteis 6303.19.90:
Outros
NCM 1.608.407 – Outros: 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.9: – Outros:
NCM 6303.91.00 — De algodão 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.9: – Outros: 6303.91.00: — De algodão
NCM 6303.92.00 — De fibras sintéticas 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.9: – Outros: 6303.92.00: — De fibras sintéticas
NCM 6303.99.00 — De outras matérias têxteis 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.9: – Outros: 6303.99.00: — De outras matérias têxteis
NCM 63.04 Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
NCM 1.608.529 – Colchas: 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas:
NCM 6304.11.00 — De malha 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: 6304.11.00: — De malha
NCM 6304.19 — Outras 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: 6304.19: — Outras
NCM 6304.19.10 De algodão 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: 6304.19: — Outras 6304.19.10:
De algodão
NCM 6304.19.90 De outras matérias têxteis 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: 6304.19: — Outras 6304.19.90:
De outras matérias têxteis
NCM 6304.20.00 – Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.20.00: – Mosquiteiros para camas mencionados
na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
NCM 1.608.773 – Outros: 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros:
NCM 6304.91.00 — De malha 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: 6304.91.00: — De malha
NCM 6304.92.00 — De algodão, exceto de malha 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: 6304.92.00: — De algodão,
exceto de malha
NCM 6304.93.00 — De fibras sintéticas, exceto de malha 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: 6304.93.00: — De fibras
sintéticas, exceto de malha
NCM 6304.99.00 — De outras matérias têxteis, exceto de malha 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: 6304.99.00: — De outras
matérias têxteis, exceto de malha
NCM 63.05 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
NCM 6305.10.00 – De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.10.00: – De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição
53.03
NCM 6305.20.00 – De algodão 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.20.00: – De algodão
NCM 1.608.954 – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
NCM 6305.32.00 — Recipientes flexíveis para produtos a granel 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.32.00:
— Recipientes flexíveis para produtos a granel
NCM 6305.33 — Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.33: —
Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
NCM 6305.33.10 De malha 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.33: —
Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno 6305.33.10: De malha
NCM 6305.33.90 Outros 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.33: —
Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno 6305.33.90: Outros
NCM 6305.39.00 — Outros 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.39.00:
— Outros
NCM 6305.90.00 – De outras matérias têxteis 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.90.00: – De outras matérias têxteis
NCM 63.06 Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para
pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
NCM 1.609.260 – Encerados e toldos: 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para
pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos:
NCM 6306.12.00 — De fibras sintéticas 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para
pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: 6306.12.00: — De fibras sintéticas
NCM 6306.19 — De outras matérias têxteis 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para
pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: 6306.19: — De outras matérias têxteis
NCM 6306.19.10 De algodão 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para
pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: 6306.19: — De outras matérias têxteis 6306.19.10: De algodão
NCM 6306.19.90 Outros 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para
pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: 6306.19: — De outras matérias têxteis 6306.19.90: Outros
NCM 1.609.291 – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para
pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):
NCM 6306.22.00 — De fibras sintéticas 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para
pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 6306.22.00: — De fibras sintéticas
NCM 6306.29 — De outras matérias têxteis 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para
pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 6306.29: — De outras matérias têxteis
NCM 6306.29.10 De algodão 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para
pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 6306.29: — De outras matérias têxteis 6306.29.10: De algodão
NCM 6306.29.90 Outros 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para
pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 6306.29: — De outras matérias têxteis 6306.29.90: Outros
NCM 6306.30 – Velas 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para
pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.30: – Velas
NCM 6306.30.10 De fibras sintéticas 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para
pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.30: – Velas 6306.30.10: De fibras sintéticas
NCM 6306.30.90 De outras matérias têxteis 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para
pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.30: – Velas 6306.30.90: De outras matérias têxteis
NCM 6306.40 – Colchões pneumáticos 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para
pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.40: – Colchões pneumáticos
NCM 6306.40.10 De algodão 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para
pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.40: – Colchões pneumáticos 6306.40.10: De algodão
NCM 6306.40.90 De outras matérias têxteis 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para
pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.40: – Colchões pneumáticos 6306.40.90: De outras matérias têxteis
NCM 6306.90.00 – Outros 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para
pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.90.00: – Outros
NCM 63.07 Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
NCM 6307.10.00 – Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.10.00: – Rodilhas, esfregões, panos de prato
ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes
NCM 6307.20.00 – Cintos e coletes salva-vidas 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.20.00: – Cintos e coletes salva-vidas
NCM 6307.90 – Outros 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90: – Outros
NCM 6307.90.10 De falso tecido (tecido não tecido) 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90: – Outros 6307.90.10: De falso tecido (tecido
não tecido)
NCM 6307.90.20 Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90: – Outros 6307.90.20: Artigo tubular com
tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem
NCM 6307.90.90 Outros 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90: – Outros 6307.90.90: Outros
NCM 6308.00.00 Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6308.00.00: Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias,
toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.
NCM 6309.00 Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6309.00: Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.
NCM 6309.00.10 Vestuário, seus acessórios, e suas partes 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6309.00: Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. 6309.00.10: Vestuário, seus acessórios, e suas
partes
NCM 6309.00.90 Outros 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6309.00: Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. 6309.00.90: Outros
NCM 63.10 Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.10: Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.
NCM 6310.10.00 – Selecionados 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.10: Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. 6310.10.00:
– Selecionados
NCM 6310.90.00 – Outros 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.10: Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. 6310.90.00:
– Outros
NCM 64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
NCM 64.01 Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada
por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.
64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos,
parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.
NCM 6401.10.00 – Calçado com biqueira protetora de metal 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos,
parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.10.00: – Calçado com biqueira protetora de metal
NCM 1.644.202 – Outro calçado: 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos,
parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9: – Outro calçado:
NCM 6401.92.00 — Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos,
parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9: – Outro calçado: 6401.92.00: — Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho
NCM 6401.99 — Outro 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos,
parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9: – Outro calçado: 6401.99: — Outro
NCM 6401.99.10 Cobrindo o joelho 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos,
parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9: – Outro calçado: 6401.99: — Outro 6401.99.10: Cobrindo o joelho
NCM 6401.99.90 Outro 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos,
parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9: – Outro calçado: 6401.99: — Outro 6401.99.90: Outro
NCM 64.02 Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico.
NCM 1.644.324 – Calçado para esporte: 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.1: – Calçado para esporte:
NCM 6402.12.00 — Calçado para esqui e para surfe de neve 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.1: – Calçado para esporte: 6402.12.00: — Calçado para esqui e para surfe de neve
NCM 6402.19.00 — Outro 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.1: – Calçado para esporte: 6402.19.00: — Outro
NCM 6402.20.00 – Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.20.00: – Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes
NCM 1.644.567 – Outro calçado: 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado:
NCM 6402.91 — Cobrindo o tornozelo 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: 6402.91: — Cobrindo o tornozelo
NCM 6402.91.10 Com biqueira protetora de metal 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: 6402.91: — Cobrindo o tornozelo 6402.91.10: Com biqueira protetora de metal
NCM 6402.91.90 Outro 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: 6402.91: — Cobrindo o tornozelo 6402.91.90: Outro
NCM 6402.99 — Outro 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: 6402.99: — Outro
NCM 6402.99.10 Com biqueira protetora de metal 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: 6402.99: — Outro 6402.99.10: Com biqueira protetora de metal
NCM 6402.99.90 Outro 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: 6402.99: — Outro 6402.99.90: Outro
NCM 64.03 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.
NCM 1.644.689 – Calçado para esporte: 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.1: – Calçado para esporte:
NCM 6403.12.00 — Calçado para esqui e para surfe de neve 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.1: – Calçado para esporte: 6403.12.00: — Calçado para esqui e
para surfe de neve
NCM 6403.19.00 — Outro 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.1: – Calçado para esporte: 6403.19.00: — Outro
NCM 6403.20.00 – Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.20.00: – Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior
constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande
NCM 6403.40.00 – Outro calçado, com biqueira protetora de metal 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.40.00: – Outro calçado, com biqueira protetora de metal
NCM 1.644.809 – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural:
NCM 6403.51 — Cobrindo o tornozelo 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.51:
— Cobrindo o tornozelo
NCM 6403.51.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.51:
— Cobrindo o tornozelo 6403.51.10: Com sola de madeira e desprovido de palmilha
NCM 6403.51.90 Outro 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.51:
— Cobrindo o tornozelo 6403.51.90: Outro
NCM 6403.59 — Outro 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.59:
— Outro
NCM 6403.59.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.59:
— Outro 6403.59.10: Com sola de madeira e desprovido de palmilha
NCM 6403.59.90 Outro 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.59:
— Outro 6403.59.90: Outro
NCM 1.644.932 – Outro calçado: 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado:
NCM 6403.91 — Cobrindo o tornozelo 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: 6403.91: — Cobrindo o tornozelo
NCM 6403.91.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: 6403.91: — Cobrindo o tornozelo 6403.91.10:
Com sola de madeira e desprovido de palmilha
NCM 6403.91.90 Outro 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: 6403.91: — Cobrindo o tornozelo 6403.91.90:
Outro
NCM 6403.99 — Outro 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: 6403.99: — Outro
NCM 6403.99.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: 6403.99: — Outro 6403.99.10: Com sola de
madeira e desprovido de palmilha
NCM 6403.99.90 Outro 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: 6403.99: — Outro 6403.99.90: Outro
NCM 64.04 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.04: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.
NCM 1.645.054 – Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico: 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.04: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. 6404.1: – Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico:
NCM 6404.11.00 — Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.04: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. 6404.1: – Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico:
6404.11.00: — Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes
NCM 6404.19.00 — Outro 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.04: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. 6404.1: – Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico:
6404.19.00: — Outro
NCM 6404.20.00 – Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.04: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. 6404.20.00: – Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído
NCM 64.05 Outro calçado. 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado.
NCM 1.645.693 – Com parte superior de couro natural ou reconstituído 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. 6405.10: – Com parte superior de couro natural ou reconstituído
NCM 1.645.702 Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. 6405.10: – Com parte superior de couro natural ou reconstituído 6405.10.10: Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído
NCM 1.645.712 Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. 6405.10: – Com parte superior de couro natural ou reconstituído 6405.10.20: Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído
NCM 6405.10.90 Outro 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. 6405.10: – Com parte superior de couro natural ou reconstituído 6405.10.90: Outro
NCM 6405.20.00 – Com parte superior de matérias têxteis 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. 6405.20.00: – Com parte superior de matérias têxteis
NCM 6405.90.00 – Outro 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. 6405.90.00: – Outro
NCM 64.06 Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas,
perneiras e artigos semelhantes, e suas partes.
NCM 6406.10.00 – Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas,
perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.10.00: – Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas
NCM 6406.20.00 – Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas,
perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.20.00: – Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico
NCM 6406.90 – Outros 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas,
perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.90: – Outros
NCM 6406.90.10 Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas,
perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.90: – Outros 6406.90.10: Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído
NCM 6406.90.20 Palmilhas 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas,
perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.90: – Outros 6406.90.20: Palmilhas
NCM 6406.90.90 Outros 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas,
perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.90: – Outros 6406.90.90: Outros
NCM 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
NCM 6501.00.00 Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus. 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6501.00.00: Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus.
NCM 6502.00 Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições. 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6502.00: Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições.
NCM 6502.00.10 De palha fina (manila, panamá e semelhantes) 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6502.00: Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições. 6502.00.10: De palha fina (manila, panamá e semelhantes)
NCM 6502.00.90 Outros 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6502.00: Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições. 6502.00.90: Outros
NCM 6504.00 Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos. 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6504.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos.
NCM 6504.00.10 De palha fina (manila, panamá e semelhantes) 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6504.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos. 6504.00.10: De palha fina (manila, panamá e semelhantes)
NCM 6504.00.90 Outros 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6504.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos. 6504.00.90: Outros
NCM 6505.00 Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para
o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas.
NCM 6505.00.1 Bonés 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para
o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.1: Bonés
NCM 6505.00.11 De algodão 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para
o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.1: Bonés 6505.00.11: De algodão
NCM 6505.00.12 De fibras sintéticas ou artificiais 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para
o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.1: Bonés 6505.00.12: De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6505.00.19 De outras matérias têxteis 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para
o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.1: Bonés 6505.00.19: De outras matérias têxteis
NCM 6505.00.2 Gorros 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para
o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.2: Gorros
NCM 6505.00.21 De algodão 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para
o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.2: Gorros 6505.00.21: De algodão
NCM 6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para
o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.2: Gorros 6505.00.22: De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6505.00.29 De outras matérias têxteis 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para
o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.2: Gorros 6505.00.29: De outras matérias têxteis
NCM 6505.00.3 Chapéus 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para
o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.3: Chapéus
NCM 6505.00.31 De algodão 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para
o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.3: Chapéus 6505.00.31: De algodão
NCM 6505.00.32 De fibras sintéticas ou artificiais 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para
o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.3: Chapéus 6505.00.32: De fibras sintéticas ou artificiais
NCM 6505.00.39 De outras matérias têxteis 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para
o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.3: Chapéus 6505.00.39: De outras matérias têxteis
NCM 6505.00.90 Outros 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para
o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.90: Outros
NCM 65.06 Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 65.06: Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.
NCM 6506.10.00 – Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 65.06: Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 6506.10.00: – Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
NCM 1.682.552 – Outros: 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 65.06: Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 6506.9: – Outros:
NCM 6506.91.00 — De borracha ou de plástico 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 65.06: Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 6506.9: – Outros: 6506.91.00: — De borracha ou de plástico
NCM 6506.99.00 — De outras matérias 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 65.06: Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 6506.9: – Outros: 6506.99.00: — De outras matérias
NCM 6507.00.00 Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante. 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6507.00.00: Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante.
NCM 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.
NCM 66.01 Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).
NCM 6601.10.00 – Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.10.00:
– Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes
NCM 1.717.250 – Outros: 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.9: – Outros:
NCM 6601.91 — De haste ou cabo telescópico 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.9: – Outros:
6601.91: — De haste ou cabo telescópico
NCM 6601.91.10 Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.9: – Outros:
6601.91: — De haste ou cabo telescópico 6601.91.10: Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
NCM 6601.91.90 Outros 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.9: – Outros:
6601.91: — De haste ou cabo telescópico 6601.91.90: Outros
NCM 6601.99.00 — Outros 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.9: – Outros:
6601.99.00: — Outros
NCM 6602.00.00 Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes. 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 6602.00.00: Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes.
NCM 66.03 Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.03: Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.
NCM 6603.20.00 – Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.03: Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. 6603.20.00: – Armações montadas, mesmo com hastes ou
cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis
NCM 6603.90.00 – Outros 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.03: Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. 6603.90.00: – Outros
NCM 67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
NCM 6701.00.00 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados. 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 6701.00.00: Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05,
bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados.
NCM 67.02 Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.02: Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais.
NCM 6702.10.00 – De plástico 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.02: Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. 6702.10.00: – De plástico
NCM 6702.90.00 – De outras matérias 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.02: Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. 6702.90.00: – De outras matérias
NCM 6703.00.00 Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas ou de artigos semelhantes. 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 6703.00.00: Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas
ou de artigos semelhantes.
NCM 67.04 Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem
compreendidas noutras posições.
NCM 1.754.626 – De matérias têxteis sintéticas: 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem
compreendidas noutras posições. 6704.1: – De matérias têxteis sintéticas:
NCM 6704.11.00 — Perucas completas 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem
compreendidas noutras posições. 6704.1: – De matérias têxteis sintéticas: 6704.11.00: — Perucas completas
NCM 6704.19.00 — Outros 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem
compreendidas noutras posições. 6704.1: – De matérias têxteis sintéticas: 6704.19.00: — Outros
NCM 6704.20.00 – De cabelo 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem
compreendidas noutras posições. 6704.20.00: – De cabelo
NCM 6704.90.00 – De outras matérias 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem
compreendidas noutras posições. 6704.90.00: – De outras matérias
NCM 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
NCM 6801.00.00 Pedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 6801.00.00: Pedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).
NCM 68.02 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos
e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente.
68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para
mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente.
NCM 6802.10.00 – Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para
mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.10.00: – Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente
da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente
NCM 1.790.452 – Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para
mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.2: – Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas
ou serradas, de superfície plana ou lisa:
NCM 6802.21.00 — Mármore, travertino e alabastro 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para
mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.2: – Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas
ou serradas, de superfície plana ou lisa: 6802.21.00: — Mármore, travertino e alabastro
NCM 6802.23.00 — Granito 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para
mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.2: – Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas
ou serradas, de superfície plana ou lisa: 6802.23.00: — Granito
NCM 6802.29.00 — Outras pedras 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para
mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.2: – Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas
ou serradas, de superfície plana ou lisa: 6802.29.00: — Outras pedras
NCM 1.790.664 – Outras: 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para
mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras:
NCM 6802.91.00 — Mármore, travertino e alabastro 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para
mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.91.00: — Mármore, travertino e alabastro
NCM 6802.92.00 — Outras pedras calcárias 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para
mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.92.00: — Outras pedras calcárias
NCM 6802.93 — Granito 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para
mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.93: — Granito
NCM 6802.93.10 Esferas para moinho 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para
mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.93: — Granito 6802.93.10: Esferas para moinho
NCM 6802.93.90 Outros 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para
mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.93: — Granito 6802.93.90: Outros
NCM 6802.99 — Outras pedras 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para
mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.99: — Outras pedras
NCM 6802.99.10 Esferas para moinho 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para
mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.99: — Outras pedras 6802.99.10: Esferas para moinho
NCM 6802.99.90 Outras 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para
mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.99: — Outras pedras 6802.99.90: Outras
NCM 6803.00.00 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 6803.00.00: Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.
NCM 68.04 Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica,
mesmo com partes de outras matérias.
68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.
NCM 6804.10.00 – Mós para moer ou desfibrar 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.10.00: – Mós para moer ou desfibrar
NCM 1.791.182 – Outras mós e artigos semelhantes: 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes:
NCM 6804.21 — De diamante natural ou sintético, aglomerado 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21: — De diamante natural ou sintético, aglomerado
NCM 6804.21.1 De diâmetro inferior a 53,34 cm 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21: — De diamante natural ou sintético, aglomerado 6804.21.1: De
diâmetro inferior a 53,34 cm
NCM 6804.21.11 Aglomerados com resina 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21: — De diamante natural ou sintético, aglomerado 6804.21.1: De
diâmetro inferior a 53,34 cm 6804.21.11: Aglomerados com resina
NCM 6804.21.19 Outros 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21: — De diamante natural ou sintético, aglomerado 6804.21.1: De
diâmetro inferior a 53,34 cm 6804.21.19: Outros
NCM 6804.21.90 Outros 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21: — De diamante natural ou sintético, aglomerado 6804.21.90:
Outros
NCM 6804.22 — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.22: — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica
NCM 6804.22.1 De diâmetro inferior a 53,34 cm 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.22: — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica 6804.22.1:
De diâmetro inferior a 53,34 cm
NCM 6804.22.11 Aglomerados com resina 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.22: — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica 6804.22.1:
De diâmetro inferior a 53,34 cm 6804.22.11: Aglomerados com resina
NCM 6804.22.19 Outros 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.22: — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica 6804.22.1:
De diâmetro inferior a 53,34 cm 6804.22.19: Outros
NCM 6804.22.90 Outros 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.22: — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica 6804.22.90:
Outros
NCM 6804.23.00 — De pedras naturais 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.23.00: — De pedras naturais
NCM 6804.30.00 – Pedras para amolar ou para polir, manualmente 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.30.00: – Pedras para amolar ou para polir, manualmente
NCM 68.05 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos
de outro modo.
NCM 6805.10.00 – Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos
de outro modo. 6805.10.00: – Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis
NCM 6805.20.00 – Aplicados apenas sobre papel ou cartão 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos
de outro modo. 6805.20.00: – Aplicados apenas sobre papel ou cartão
NCM 6805.30 – Aplicados sobre outras matérias 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos
de outro modo. 6805.30: – Aplicados sobre outras matérias
NCM 6805.30.10 Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos
de outro modo. 6805.30: – Aplicados sobre outras matérias 6805.30.10: Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis
NCM 6805.30.20 Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos
de outro modo. 6805.30: – Aplicados sobre outras matérias 6805.30.20: Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício
NCM 6805.30.90 Outros 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos
de outro modo. 6805.30: – Aplicados sobre outras matérias 6805.30.90: Outros
NCM 68.06 Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento
do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.
68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06: Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos
minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.
NCM 6806.10.00 – Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06: Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos
minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.10.00: – Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras
escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos
NCM 6806.20.00 – Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06: Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos
minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.20.00: – Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de
escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si
NCM 6806.90 – Outros 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06: Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos
minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.90: – Outros
NCM 6806.90.10 Aluminosos ou silicoaluminosos 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06: Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos
minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.90: – Outros 6806.90.10: Aluminosos ou silicoaluminosos
NCM 6806.90.90 Outros 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06: Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos
minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.90: – Outros 6806.90.90: Outros
NCM 68.07 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.07: Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).
NCM 6807.10.00 – Em rolos 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.07: Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). 6807.10.00: – Em rolos
NCM 6807.90.00 – Outras 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.07: Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). 6807.90.00: – Outras
NCM 6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais. 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 6808.00.00: Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados
com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.
NCM 68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso. 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.09: Obras de gesso ou de composições à base de gesso.
NCM 1.792.978 – Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.09: Obras de gesso ou de composições à base de gesso. 6809.1: – Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados:
NCM 6809.11.00 — Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.09: Obras de gesso ou de composições à base de gesso. 6809.1: – Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: 6809.11.00: — Revestidos ou reforçados
exclusivamente com papel ou cartão
NCM 6809.19.00 — Outros 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.09: Obras de gesso ou de composições à base de gesso. 6809.1: – Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: 6809.19.00: — Outros
NCM 6809.90.00 – Outras obras 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.09: Obras de gesso ou de composições à base de gesso. 6809.90.00: – Outras obras
NCM 68.10 Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas.
NCM 1.793.343 – Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.1: – Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes:
NCM 6810.11.00 — Blocos e tijolos para a construção 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.1: – Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: 6810.11.00:
— Blocos e tijolos para a construção
NCM 6810.19.00 — Outros 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.1: – Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: 6810.19.00:
— Outros
NCM 1.793.586 – Outras obras: 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.9: – Outras obras:
NCM 6810.91.00 — Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.9: – Outras obras: 6810.91.00: — Elementos pré-fabricados para a construção ou
engenharia civil
NCM 6810.99.00 — Outras 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.9: – Outras obras: 6810.99.00: — Outras
NCM 68.11 Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.11: Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes.
NCM 6811.40.00 – Que contenham amianto 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.11: Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. 6811.40.00: – Que contenham amianto
NCM 1.793.920 – Que não contenham amianto: 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.11: Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. 6811.8: – Que não contenham amianto:
NCM 6811.81.00 — Placas onduladas 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.11: Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. 6811.8: – Que não contenham amianto: 6811.81.00: — Placas onduladas
NCM 6811.82.00 — Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.11: Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. 6811.8: – Que não contenham amianto: 6811.82.00: — Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos
semelhantes
NCM 6811.89.00 — Outras obras 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.11: Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. 6811.8: – Que não contenham amianto: 6811.89.00: — Outras obras
NCM 68.12 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas,
exceto as das posições 68.11 ou 68.13.
68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos,
vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.
NCM 6812.80.00 – De crocidolita 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos,
vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.80.00: – De crocidolita
NCM 1.794.317 – Outros: 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos,
vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros:
NCM 6812.91.00 — Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos,
vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: 6812.91.00: — Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus
NCM 6812.99 — Outros 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos,
vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: 6812.99: — Outros
NCM 6812.99.10 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos,
vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: 6812.99: — Outros 6812.99.10: Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação
NCM 6812.99.20 Amianto trabalhado, em fibras 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos,
vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: 6812.99: — Outros 6812.99.20: Amianto trabalhado, em fibras
NCM 6812.99.30 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos,
vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: 6812.99: — Outros 6812.99.30: Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio
NCM 6812.99.90 Outras 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos,
vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: 6812.99: — Outros 6812.99.90: Outras
NCM 68.13 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose,
mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.
68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro
mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.
NCM 6813.20.00 – Que contenham amianto 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro
mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.20.00: – Que contenham amianto
NCM 1.794.651 – Que não contenham amianto: 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro
mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto:
NCM 6813.81 — Guarnições para freios (travões) 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro
mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: 6813.81: — Guarnições para freios (travões)
NCM 6813.81.10 Pastilhas 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro
mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: 6813.81: — Guarnições para freios (travões) 6813.81.10: Pastilhas
NCM 6813.81.90 Outras 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro
mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: 6813.81: — Guarnições para freios (travões) 6813.81.90: Outras
NCM 6813.89 — Outras 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro
mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: 6813.89: — Outras
NCM 6813.89.10 Disco de fricção para embreagens 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro
mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: 6813.89: — Outras 6813.89.10: Disco de fricção para embreagens
NCM 6813.89.90 Outras 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro
mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: 6813.89: — Outras 6813.89.90: Outras
NCM 68.14 Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.14: Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.
NCM 6814.10.00 – Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.14: Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. 6814.10.00: – Placas,
folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte
NCM 6814.90.00 – Outras 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.14: Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. 6814.90.00: – Outras
NCM 68.15 Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições.
NCM 1.795.169 – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. 6815.1: – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos:
NCM 6815.11.00 — Fibras de carbono 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. 6815.1: – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: 6815.11.00: — Fibras de carbono
NCM 6815.12.00 — Têxteis de fibras de carbono 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. 6815.1: – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: 6815.12.00: — Têxteis de fibras de carbono
NCM 6815.13.00 — Outras obras de fibras de carbono 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. 6815.1: – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: 6815.13.00: — Outras obras de fibras de carbono
NCM 6815.19.00 — Outras 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. 6815.1: – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: 6815.19.00: — Outras
NCM 6815.20.00 – Obras de turfa 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. 6815.20.00: – Obras de turfa
NCM 1.795.412 – Outras obras: 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. 6815.9: – Outras obras:
NCM 6815.91 — Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.91: — Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita
NCM 6815.91.10 Crus, aglomerados com aglutinante químico 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.91: — Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita 6815.91.10: Crus, aglomerados com aglutinante químico
NCM 6815.91.90 Outras 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.91: — Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita 6815.91.90: Outras
NCM 6815.99 — Outras 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras
NCM 6815.99.1 Eletrofundidas 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.1: Eletrofundidas
NCM 6815.99.11 Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.1: Eletrofundidas 6815.99.11: Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso
NCM 6815.99.12 Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.1: Eletrofundidas 6815.99.12: Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso
NCM 6815.99.13 Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 % 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.1: Eletrofundidas 6815.99.13: Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 %
NCM 6815.99.14 Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual
ou superior a 20 %, mas inferior a 50 %
68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.1: Eletrofundidas 6815.99.14: Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior
a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 %
NCM 6815.99.19 Outras 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.1: Eletrofundidas 6815.99.19: Outras
NCM 6815.99.90 Outras 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras
posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.90: Outras
NCM 69 Produtos cerâmicos. 69: Produtos cerâmicos.
NCM 6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes. 69: Produtos cerâmicos. 6901.00.00: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes.
NCM 69.02 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.
NCM 1.827.218 – Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10: – Que contenham, em peso, mais
de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3
NCM 1.827.218 Magnesianos ou à base de óxido de cromo 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10: – Que contenham, em peso, mais
de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 6902.10.1: Magnesianos ou à base de óxido de cromo
NCM 1.827.228 Tijolos ou placas, que contenham, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10: – Que contenham, em peso, mais
de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 6902.10.1: Magnesianos ou à base de óxido de cromo 6902.10.11: Tijolos ou placas, que contenham, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo
NCM 1.827.235 Outros tijolos 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10: – Que contenham, em peso, mais
de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 6902.10.1: Magnesianos ou à base de óxido de cromo 6902.10.18: Outros tijolos
NCM 1.827.236 Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10: – Que contenham, em peso, mais
de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 6902.10.1: Magnesianos ou à base de óxido de cromo 6902.10.19: Outros
NCM 6902.10.90 Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10: – Que contenham, em peso, mais
de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 6902.10.90: Outros
NCM 6902.20 – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais
de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos
NCM 6902.20.10 Tijolos sílico-aluminosos 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais
de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.20.10: Tijolos sílico-aluminosos
NCM 6902.20.9 Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais
de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.20.9: Outros
NCM 6902.20.91 Sílico-aluminosos 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais
de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.20.9: Outros 6902.20.91: Sílico-aluminosos
NCM 6902.20.92 Silicoso, semi-silicoso ou de sílica 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais
de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.20.9: Outros 6902.20.92: Silicoso, semi-silicoso ou de sílica
NCM 6902.20.93 De silimanita 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais
de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.20.9: Outros 6902.20.93: De silimanita
NCM 6902.20.99 Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais
de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.20.9: Outros 6902.20.99: Outros
NCM 6902.90 – Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.90: – Outros
NCM 6902.90.10 De grafita 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.90: – Outros 6902.90.10: De grafita
NCM 6902.90.20 Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.90: – Outros 6902.90.20: Não fundidos,
com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso
NCM 6902.90.30 Com um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.90: – Outros 6902.90.30: Com um
teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos
NCM 6902.90.40 De carboneto de silício 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.90: – Outros 6902.90.40: De carboneto
de silício
NCM 6902.90.90 Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.90: – Outros 6902.90.90: Outros
NCM 69.03 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas
semelhantes.
69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes.
NCM 1.827.583 – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre
NCM 1.827.583 Cadinhos 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.1: Cadinhos
NCM 1.827.593 De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.1: Cadinhos 6903.10.11: De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12
NCM 1.827.594 Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.1: Cadinhos 6903.10.12: Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício
NCM 1.827.601 Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.1: Cadinhos 6903.10.19: Outros
NCM 1.827.602 Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.20: Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício
NCM 1.827.612 Tampas e tampões 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.30: Tampas e tampões
NCM 6903.10.40 Tubos 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.40: Tubos
NCM 6903.10.90 Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.90: Outros
NCM 6903.20 – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2)
NCM 6903.20.10 Cadinhos 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) 6903.20.10: Cadinhos
NCM 6903.20.20 Tampas e tampões 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) 6903.20.20: Tampas e tampões
NCM 6903.20.30 Tubos 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) 6903.20.30: Tubos
NCM 6903.20.90 Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) 6903.20.90: Outros
NCM 6903.90 – Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros
NCM 6903.90.1 Tubos 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.1: Tubos
NCM 6903.90.11 De carboneto de silício 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.1: Tubos 6903.90.11: De carboneto de silício
NCM 6903.90.12 De compostos de zircônio 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.1: Tubos 6903.90.12: De compostos de zircônio
NCM 6903.90.19 Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.1: Tubos 6903.90.19: Outros
NCM 6903.90.9 Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.9: Outros
NCM 6903.90.91 De carboneto de silício 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.9: Outros 6903.90.91: De carboneto de silício
NCM 6903.90.92 De compostos de zircônio 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.9: Outros 6903.90.92: De compostos de zircônio
NCM 6903.90.99 Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.9: Outros 6903.90.99: Outros
NCM 69.04 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. 69: Produtos cerâmicos. 69.04: Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica.
NCM 6904.10.00 – Tijolos para construção 69: Produtos cerâmicos. 69.04: Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. 6904.10.00: – Tijolos para construção
NCM 6904.90.00 – Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.04: Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. 6904.90.00: – Outros
NCM 69.05 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. 69: Produtos cerâmicos. 69.05: Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção.
NCM 6905.10.00 – Telhas 69: Produtos cerâmicos. 69.05: Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. 6905.10.00: – Telhas
NCM 6905.90.00 – Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.05: Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. 6905.90.00: – Outros
NCM 6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica. 69: Produtos cerâmicos. 6906.00.00: Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica.
NCM 69.07 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica.
NCM 1.828.802 – Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 6907.2: – Ladrilhos
e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40:
NCM 6907.21.00 — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 6907.2: – Ladrilhos
e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: 6907.21.00: — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %
NCM 6907.22.00 — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 6907.2: – Ladrilhos
e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: 6907.22.00: — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 %
NCM 6907.23.00 — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 % 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 6907.2: – Ladrilhos
e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: 6907.23.00: — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %
NCM 6907.30.00 – Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 6907.30.00: – Cubos,
pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40
NCM 6907.40.00 – Peças de acabamento 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 6907.40.00: – Peças
de acabamento
NCM 69.09 Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte
ou embalagem, de cerâmica.
NCM 1.829.502 – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte
ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos:
NCM 6909.11.00 — De porcelana 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte
ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.11.00: — De porcelana
NCM 1.829.836 — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte
ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.12: — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs
NCM 1.829.845 Guia-fios para máquina têxtil 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte
ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.12: — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs 6909.12.10: Guia-fios para máquina têxtil
NCM 1.829.855 Guias de agulhas para cabeças de impressão 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte
ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.12: — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs 6909.12.20: Guias de agulhas para cabeças de impressão
NCM 1.829.865 Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte
ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.12: — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs 6909.12.30: Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação
mecânicas
NCM 6909.12.90 Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte
ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.12: — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs 6909.12.90: Outros
NCM 6909.19 — Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte
ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19: — Outros
NCM 6909.19.10 Guia-fios para máquina têxtil 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte
ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19: — Outros 6909.19.10: Guia-fios para máquina têxtil
NCM 6909.19.20 Guias de agulhas para cabeças de impressão 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte
ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19: — Outros 6909.19.20: Guias de agulhas para cabeças de impressão
NCM 6909.19.30 Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte
ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19: — Outros 6909.19.30: Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por
conversão catalítica de gases de escape de veículos
NCM 6909.19.90 Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte
ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19: — Outros 6909.19.90: Outros
NCM 6909.90.00 – Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte
ou embalagem, de cerâmica. 6909.90.00: – Outros
NCM 69.10 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. 69: Produtos cerâmicos. 69.10: Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica.
NCM 6910.10.00 – De porcelana 69: Produtos cerâmicos. 69.10: Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. 6910.10.00: – De porcelana
NCM 6910.90.00 – Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.10: Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. 6910.90.00: – Outros
NCM 69.11 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. 69: Produtos cerâmicos. 69.11: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana.
NCM 1.830.505 – Artigos para serviço de mesa ou de cozinha 69: Produtos cerâmicos. 69.11: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. 6911.10: – Artigos para serviço de mesa ou de cozinha
NCM 1.830.514 Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum 69: Produtos cerâmicos. 69.11: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. 6911.10: – Artigos para serviço de mesa ou de cozinha 6911.10.10: Conjunto (jogo ou aparelho) para
jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum
NCM 6911.10.90 Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.11: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. 6911.10: – Artigos para serviço de mesa ou de cozinha 6911.10.90: Outros
NCM 6911.90.00 – Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.11: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. 6911.90.00: – Outros
NCM 6912.00.00 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana. 69: Produtos cerâmicos. 6912.00.00: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana.
NCM 69.13 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. 69: Produtos cerâmicos. 69.13: Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica.
NCM 6913.10.00 – De porcelana 69: Produtos cerâmicos. 69.13: Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. 6913.10.00: – De porcelana
NCM 6913.90.00 – Outros 69: Produtos cerâmicos. 69.13: Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. 6913.90.00: – Outros
NCM 69.14 Outras obras de cerâmica. 69: Produtos cerâmicos. 69.14: Outras obras de cerâmica.
NCM 6914.10.00 – De porcelana 69: Produtos cerâmicos. 69.14: Outras obras de cerâmica. 6914.10.00: – De porcelana
NCM 6914.90.00 – Outras 69: Produtos cerâmicos. 69.14: Outras obras de cerâmica. 6914.90.00: – Outras
NCM 70 Vidro e suas obras. 70: Vidro e suas obras.
NCM 7001.00.00 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas. 70: Vidro e suas obras. 7001.00.00: Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas.
NCM 70.02 Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado.
NCM 7002.10.00 – Esferas 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.10.00: – Esferas
NCM 7002.20.00 – Barras ou varetas 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.20.00: – Barras ou varetas
NCM 1.863.528 – Tubos: 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.3: – Tubos:
NCM 7002.31.00 — De quartzo ou de outras sílicas fundidos 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.3: – Tubos: 7002.31.00: — De quartzo ou de outras sílicas fundidos
NCM 7002.32.00 — De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.3: – Tubos: 7002.32.00: — De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin,
entre 0 °C e 300 °C
NCM 7002.39.00 — Outros 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.3: – Tubos: 7002.39.00: — Outros
NCM 70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 70: Vidro e suas obras. 70.03: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
NCM 1.863.834 – Chapas e folhas, não armadas: 70: Vidro e suas obras. 70.03: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7003.1: – Chapas e folhas, não armadas:
NCM 7003.12.00 — Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não 70: Vidro e suas obras. 70.03: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7003.1: – Chapas e folhas, não armadas: 7003.12.00: — Coradas na massa, opacificadas,
folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não
NCM 7003.19.00 — Outras 70: Vidro e suas obras. 70.03: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7003.1: – Chapas e folhas, não armadas: 7003.19.00: — Outras
NCM 7003.20.00 – Chapas e folhas, armadas 70: Vidro e suas obras. 70.03: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7003.20.00: – Chapas e folhas, armadas
NCM 7003.30.00 – Perfis 70: Vidro e suas obras. 70.03: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7003.30.00: – Perfis
NCM 70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 70: Vidro e suas obras. 70.04: Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
NCM 7004.20.00 – Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não 70: Vidro e suas obras. 70.04: Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7004.20.00: – Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente,
refletora ou não
NCM 7004.90.00 – Outro vidro 70: Vidro e suas obras. 70.04: Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7004.90.00: – Outro vidro
NCM 70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 70: Vidro e suas obras. 70.05: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
NCM 7005.10.00 – Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não 70: Vidro e suas obras. 70.05: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005.10.00: – Vidro não armado, com camada
absorvente, refletora ou não
NCM 1.864.596 – Outro vidro não armado: 70: Vidro e suas obras. 70.05: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005.2: – Outro vidro não armado:
NCM 7005.21.00 — Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado 70: Vidro e suas obras. 70.05: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005.2: – Outro vidro não armado: 7005.21.00:
— Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado
NCM 7005.29.00 — Outro 70: Vidro e suas obras. 70.05: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005.2: – Outro vidro não armado: 7005.29.00:
— Outro
NCM 7005.30.00 – Vidro armado 70: Vidro e suas obras. 70.05: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005.30.00: – Vidro armado
NCM 7006.00.00 Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. 70: Vidro e suas obras. 7006.00.00: Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.
NCM 70.07 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.
NCM 1.865.295 – Vidros temperados: 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.1: – Vidros temperados:
NCM 7007.11.00 — De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.1: – Vidros temperados: 7007.11.00: — De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos,
barcos ou outros veículos
NCM 7007.19.00 — Outros 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.1: – Vidros temperados: 7007.19.00: — Outros
NCM 1.865.326 – Vidros formados por folhas contracoladas: 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.2: – Vidros formados por folhas contracoladas:
NCM 7007.21.00 — De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.2: – Vidros formados por folhas contracoladas: 7007.21.00: — De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis,
veículos aéreos, barcos ou outros veículos
NCM 7007.29.00 — Outros 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.2: – Vidros formados por folhas contracoladas: 7007.29.00: — Outros
NCM 7008.00.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas. 70: Vidro e suas obras. 7008.00.00: Vidros isolantes de paredes múltiplas.
NCM 70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 70: Vidro e suas obras. 70.09: Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.
NCM 7009.10.00 – Espelhos retrovisores para veículos 70: Vidro e suas obras. 70.09: Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 7009.10.00: – Espelhos retrovisores para veículos
NCM 1.866.269 – Outros: 70: Vidro e suas obras. 70.09: Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 7009.9: – Outros:
NCM 7009.91.00 — Não emoldurados 70: Vidro e suas obras. 70.09: Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 7009.9: – Outros: 7009.91.00: — Não emoldurados
NCM 7009.92.00 — Emoldurados 70: Vidro e suas obras. 70.09: Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 7009.9: – Outros: 7009.92.00: — Emoldurados
NCM 70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para
fechar recipientes, de vidro.
NCM 7010.10.00 – Ampolas 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para
fechar recipientes, de vidro. 7010.10.00: – Ampolas
NCM 7010.20.00 – Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para
fechar recipientes, de vidro. 7010.20.00: – Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes
NCM 7010.90 – Outros 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para
fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros
NCM 7010.90.1 De capacidade superior a 1 l 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para
fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.1: De capacidade superior a 1 l
NCM 7010.90.11 Garrafões e garrafas 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para
fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.1: De capacidade superior a 1 l 7010.90.11: Garrafões e garrafas
NCM 7010.90.12 Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para
fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.1: De capacidade superior a 1 l 7010.90.12: Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas
NCM 7010.90.2 De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para
fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.2: De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l
NCM 7010.90.21 Garrafões e garrafas 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para
fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.2: De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l 7010.90.21: Garrafões e garrafas
NCM 7010.90.22 Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para
fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.2: De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l 7010.90.22: Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para
conservas
NCM 7010.90.90 Outros 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para
fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.90: Outros
NCM 70.11 Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes.
NCM 1.867.029 – Para iluminação elétrica 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10: – Para iluminação elétrica
NCM 1.867.038 Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash) 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10: – Para iluminação elétrica 7011.10.10: Para
lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash)
NCM 1.867.030 Para lâmpadas de incandescência 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10: – Para iluminação elétrica 7011.10.2: Para lâmpadas
de incandescência
NCM 1.867.049 Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10: – Para iluminação elétrica 7011.10.2: Para lâmpadas
de incandescência 7011.10.21: Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm
NCM 1.867.057 Outros 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10: – Para iluminação elétrica 7011.10.2: Para lâmpadas
de incandescência 7011.10.29: Outros
NCM 7011.10.90 Outros 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10: – Para iluminação elétrica 7011.10.90: Outros
NCM 7011.20.00 – Para tubos catódicos 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.20.00: – Para tubos catódicos
NCM 7011.90.00 – Outros 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.90.00: – Outros
NCM 70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).
NCM 7013.10.00 – Objetos de vitrocerâmica 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.10.00: – Objetos de vitrocerâmica
NCM 1.867.518 – Copos com pé, exceto de vitrocerâmica: 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.2: – Copos com pé, exceto de vitrocerâmica:
NCM 7013.22.00 — De cristal de chumbo 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.2: – Copos com pé, exceto de vitrocerâmica: 7013.22.00:
— De cristal de chumbo
NCM 7013.28.00 — Outros 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.2: – Copos com pé, exceto de vitrocerâmica: 7013.28.00:
— Outros
NCM 1.867.546 – Outros copos, exceto de vitrocerâmica: 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.3: – Outros copos, exceto de vitrocerâmica:
NCM 7013.33.00 — De cristal de chumbo 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.3: – Outros copos, exceto de vitrocerâmica: 7013.33.00:
— De cristal de chumbo
NCM 7013.37.00 — Outros 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.3: – Outros copos, exceto de vitrocerâmica: 7013.37.00:
— Outros
NCM 1.867.577 – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.4: – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de
cozinha, exceto de vitrocerâmica:
NCM 7013.41.00 — De cristal de chumbo 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.4: – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de
cozinha, exceto de vitrocerâmica: 7013.41.00: — De cristal de chumbo
NCM 7013.42 — De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.4: – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de
cozinha, exceto de vitrocerâmica: 7013.42: — De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
NCM 7013.42.10 Cafeteiras e chaleiras 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.4: – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de
cozinha, exceto de vitrocerâmica: 7013.42: — De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 7013.42.10: Cafeteiras e chaleiras
NCM 7013.42.90 Outros 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.4: – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de
cozinha, exceto de vitrocerâmica: 7013.42: — De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 7013.42.90: Outros
NCM 7013.49.00 — Outros 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.4: – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de
cozinha, exceto de vitrocerâmica: 7013.49.00: — Outros
NCM 1.867.730 – Outros objetos: 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.9: – Outros objetos:
NCM 7013.91 — De cristal de chumbo 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.9: – Outros objetos: 7013.91: — De cristal de chumbo
NCM 7013.91.10 Para ornamentação de interiores 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.9: – Outros objetos: 7013.91: — De cristal de chumbo
7013.91.10: Para ornamentação de interiores
NCM 7013.91.90 Outros 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.9: – Outros objetos: 7013.91: — De cristal de chumbo
7013.91.90: Outros
NCM 7013.99.00 — Outros 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.9: – Outros objetos: 7013.99.00: — Outros
NCM 7014.00.00 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. 70: Vidro e suas obras. 7014.00.00: Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.
NCM 70.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses
vidros.
NCM 1.868.490 – Vidros para lentes corretivas 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses
vidros. 7015.10: – Vidros para lentes corretivas
NCM 1.868.499 Fotocromáticos 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses
vidros. 7015.10: – Vidros para lentes corretivas 7015.10.10: Fotocromáticos
NCM 1.868.498 Outros 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses
vidros. 7015.10: – Vidros para lentes corretivas 7015.10.9: Outros
NCM 7015.10.91 Brancos 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses
vidros. 7015.10: – Vidros para lentes corretivas 7015.10.9: Outros 7015.10.91: Brancos
NCM 7015.10.92 Coloridos 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses
vidros. 7015.10: – Vidros para lentes corretivas 7015.10.9: Outros 7015.10.92: Coloridos
NCM 7015.90 – Outros 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses
vidros. 7015.90: – Outros
NCM 7015.90.10 Vidros de relojoaria 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses
vidros. 7015.90: – Outros 7015.90.10: Vidros de relojoaria
NCM 7015.90.20 Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses
vidros. 7015.90: – Outros 7015.90.20: Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores
NCM 7015.90.30 Vidros para os demais óculos 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses
vidros. 7015.90: – Outros 7015.90.30: Vidros para os demais óculos
NCM 7015.90.90 Outros 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses
vidros. 7015.90: – Outros 7015.90.90: Outros
NCM 70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais
de vidro; vidro denominado”multicelular”ou”espuma”de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.
70: Vidro e suas obras. 70.16: Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações
semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado”multicelular”ou”espuma”de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.
NCM 7016.10.00 – Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes 70: Vidro e suas obras. 70.16: Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações
semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado”multicelular”ou”espuma”de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. 7016.10.00: – Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para
mosaicos ou decorações semelhantes
NCM 7016.90.00 – Outros 70: Vidro e suas obras. 70.16: Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações
semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado”multicelular”ou”espuma”de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. 7016.90.00: – Outros
NCM 70.17 Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. 70: Vidro e suas obras. 70.17: Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.
NCM 7017.10.00 – De quartzo ou de outras sílicas, fundidos 70: Vidro e suas obras. 70.17: Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. 7017.10.00: – De quartzo ou de outras sílicas, fundidos
NCM 7017.20.00 – De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 70: Vidro e suas obras. 70.17: Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. 7017.20.00: – De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
NCM 7017.90.00 – Outros 70: Vidro e suas obras. 70.17: Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. 7017.90.00: – Outros
NCM 70.18 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de
vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm.
70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros
objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm.
NCM 1.869.586 – Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro 70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros
objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.10: – Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e
artigos semelhantes, de vidro
NCM 1.869.595 Contas de vidro 70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros
objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.10: – Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e
artigos semelhantes, de vidro 7018.10.10: Contas de vidro
NCM 1.869.605 Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas 70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros
objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.10: – Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e
artigos semelhantes, de vidro 7018.10.20: Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas
NCM 7018.10.90 Outros 70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros
objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.10: – Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e
artigos semelhantes, de vidro 7018.10.90: Outros
NCM 7018.20.00 – Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm 70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros
objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.20.00: – Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm
NCM 7018.90.00 – Outros 70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros
objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.90.00: – Outros
NCM 70.19 Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos).
NCM 1.869.678 – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats)
dessas matérias:
NCM 7019.11.00 — Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats)
dessas matérias: 7019.11.00: — Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm
NCM 1.870.012 — Mechas ligeiramente torcidas (rovings) 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats)
dessas matérias: 7019.12: — Mechas ligeiramente torcidas (rovings)
NCM 1.870.021 Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats)
dessas matérias: 7019.12: — Mechas ligeiramente torcidas (rovings) 7019.12.10: Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno
NCM 7019.12.90 Outras 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats)
dessas matérias: 7019.12: — Mechas ligeiramente torcidas (rovings) 7019.12.90: Outras
NCM 7019.13.00 — Outros fios, mechas 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats)
dessas matérias: 7019.13.00: — Outros fios, mechas
NCM 7019.14.00 — Mantas (mats) consolidadas mecanicamente 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats)
dessas matérias: 7019.14.00: — Mantas (mats) consolidadas mecanicamente
NCM 7019.15.00 — Mantas (mats) consolidadas quimicamente 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats)
dessas matérias: 7019.15.00: — Mantas (mats) consolidadas quimicamente
NCM 7019.19.00 — Outros 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats)
dessas matérias: 7019.19.00: — Outros
NCM 1.869.829 – Tecidos consolidados mecanicamente: 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente:
NCM 7019.61.00 — Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics) 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.61.00: — Tecidos de mechas ligeiramente
torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics)
NCM 7019.62.00 — Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics) 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.62.00: — Outros, obtidos de mechas ligeiramente
torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics)
NCM 7019.63.00 — Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.63.00: — Tecidos de fios de malha fechada,
em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados
NCM 7019.64.00 — Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.64.00: — Tecidos de fios de malha fechada,
em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados
NCM 7019.65.00 — Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.65.00: — Tecidos de malha aberta de largura
não superior a 30 cm
NCM 7019.66.00 — Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.66.00: — Tecidos de malha aberta de largura
superior a 30 cm
NCM 7019.69.00 — Outros 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.69.00: — Outros
NCM 1.869.859 – Tecidos consolidados quimicamente: 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.7: – Tecidos consolidados quimicamente:
NCM 7019.71.00 — Véus (camadas finas) 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.7: – Tecidos consolidados quimicamente: 7019.71.00: — Véus (camadas finas)
NCM 7019.72.00 — Outros tecidos de malha fechada 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.7: – Tecidos consolidados quimicamente: 7019.72.00: — Outros tecidos de malha fechada
NCM 7019.73 — Outros tecidos de malha aberta 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.7: – Tecidos consolidados quimicamente: 7019.73: — Outros tecidos de malha aberta
NCM 7019.73.10 Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.7: – Tecidos consolidados quimicamente: 7019.73: — Outros tecidos de malha aberta 7019.73.10:
Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro
NCM 7019.73.90 Outros 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.7: – Tecidos consolidados quimicamente: 7019.73: — Outros tecidos de malha aberta 7019.73.90:
Outros
NCM 7019.80.00 – Lã de vidro e suas obras 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.80.00: – Lã de vidro e suas obras
NCM 7019.90.00 – Outras 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.90.00: – Outras
NCM 7020.00 Outras obras de vidro. 70: Vidro e suas obras. 7020.00: Outras obras de vidro.
NCM 7020.00.10 Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo 70: Vidro e suas obras. 7020.00: Outras obras de vidro. 7020.00.10: Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
NCM 7020.00.90 Outras 70: Vidro e suas obras. 7020.00: Outras obras de vidro. 7020.00.90: Outras
NCM 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
NCM 71.01 Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.01: Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas
ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
NCM 7101.10.00 – Pérolas naturais 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.01: Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas
ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7101.10.00: – Pérolas naturais
NCM 1.899.659 – Pérolas cultivadas: 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.01: Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas
ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7101.2: – Pérolas cultivadas:
NCM 7101.21.00 — Em bruto 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.01: Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas
ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7101.2: – Pérolas cultivadas: 7101.21.00: — Em bruto
NCM 7101.22.00 — Trabalhadas 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.01: Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas
ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7101.2: – Pérolas cultivadas: 7101.22.00: — Trabalhadas
NCM 71.02 Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados
nem engastados.
NCM 7102.10.00 – Não selecionados 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados
nem engastados. 7102.10.00: – Não selecionados
NCM 1.900.024 – Industriais: 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados
nem engastados. 7102.2: – Industriais:
NCM 7102.21.00 — Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados
nem engastados. 7102.2: – Industriais: 7102.21.00: — Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados
NCM 7102.29.00 — Outros 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados
nem engastados. 7102.2: – Industriais: 7102.29.00: — Outros
NCM 1.900.052 – Não industriais: 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados
nem engastados. 7102.3: – Não industriais:
NCM 7102.31.00 — Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados
nem engastados. 7102.3: – Não industriais: 7102.31.00: — Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados
NCM 7102.39.00 — Outros 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados
nem engastados. 7102.3: – Não industriais: 7102.39.00: — Outros
NCM 71.03 Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de
transporte.
71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03: Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas,
mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
NCM 7103.10.00 – Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03: Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas,
mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7103.10.00: – Em bruto ou simplesmente
serradas ou desbastadas
NCM 1.900.601 – Trabalhadas de outro modo: 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03: Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas,
mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7103.9: – Trabalhadas de outro modo:
NCM 7103.91.00 — Rubis, safiras e esmeraldas 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03: Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas,
mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7103.9: – Trabalhadas de outro modo:
7103.91.00: — Rubis, safiras e esmeraldas
NCM 7103.99.00 — Outras 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03: Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas,
mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7103.9: – Trabalhadas de outro modo:
7103.99.00: — Outras
NCM 71.04 Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo
trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
NCM 7104.10.00 – Quartzo piezelétrico 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo
trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.10.00: – Quartzo piezelétrico
NCM 1.900.754 – Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas: 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo
trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.2: – Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas:
NCM 7104.21.00 — Diamantes 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo
trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.2: – Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas:
7104.21.00: — Diamantes
NCM 7104.29.00 — Outras 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo
trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.2: – Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas:
7104.29.00: — Outras
NCM 1.900.967 – Outras: 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo
trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.9: – Outras:
NCM 7104.91.00 — Diamantes 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo
trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.9: – Outras: 7104.91.00: — Diamantes
NCM 7104.99.00 — Outras 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo
trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.9: – Outras: 7104.99.00: — Outras
NCM 71.05 Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.05: Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas
ou de pedras sintéticas.
NCM 7105.10.00 – De diamantes 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.05: Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas
ou de pedras sintéticas. 7105.10.00: – De diamantes
NCM 7105.90.00 – Outros 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.05: Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas
ou de pedras sintéticas. 7105.90.00: – Outros
NCM 71.06 Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada),
em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.
NCM 7106.10.00 – Pós 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada),
em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.10.00: – Pós
NCM 1.901.697 – Outras: 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada),
em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9: – Outras:
NCM 7106.91.00 — Em formas brutas 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada),
em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9: – Outras: 7106.91.00: — Em formas brutas
NCM 7106.92 — Em formas semimanufaturadas 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada),
em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9: – Outras: 7106.92: — Em formas semimanufaturadas
NCM 7106.92.10 Barras, fios e perfis de seção maciça 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada),
em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9: – Outras: 7106.92: — Em formas semimanufaturadas 7106.92.10: Barras, fios e perfis de seção maciça
NCM 7106.92.20 Chapas, lâminas, folhas e tiras 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada),
em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9: – Outras: 7106.92: — Em formas semimanufaturadas 7106.92.20: Chapas, lâminas, folhas e tiras
NCM 7106.92.90 Outras 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada),
em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9: – Outras: 7106.92: — Em formas semimanufaturadas 7106.92.90: Outras
NCM 7107.00.00 Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas. 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 7107.00.00: Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê)
de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas.
NCM 71.08 Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas
brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.
NCM 1.902.184 – Para usos não monetários: 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas
brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários:
NCM 7108.11.00 — Pós 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas
brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.11.00: — Pós
NCM 1.902.519 — Noutras formas brutas 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas
brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.12: — Noutras formas brutas
NCM 1.902.528 Bulhão dourado (bullion doré) 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas
brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.12: — Noutras formas brutas 7108.12.10: Bulhão dourado (bullion doré)
NCM 7108.12.90 Outras 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas
brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.12: — Noutras formas brutas 7108.12.90: Outras
NCM 7108.13 — Noutras formas semimanufaturadas 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas
brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.13: — Noutras formas semimanufaturadas
NCM 7108.13.10 Barras, fios e perfis de seção maciça 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas
brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.13: — Noutras formas semimanufaturadas 7108.13.10: Barras, fios e perfis de seção maciça
NCM 7108.13.90 Outros 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas
brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.13: — Noutras formas semimanufaturadas 7108.13.90: Outros
NCM 7108.20.00 – Para uso monetário 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas
brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.20.00: – Para uso monetário
NCM 7109.00.00 Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas. 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 7109.00.00: Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados
(plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas.
NCM 71.10 Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas,
ou em pó.
NCM 1.902.915 – Platina: 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas,
ou em pó. 7110.1: – Platina:
NCM 7110.11.00 — Em formas brutas ou em pó 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas,
ou em pó. 7110.1: – Platina: 7110.11.00: — Em formas brutas ou em pó
NCM 7110.19 — Outras 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas,
ou em pó. 7110.1: – Platina: 7110.19: — Outras
NCM 7110.19.10 Barras, fios e perfis de seção maciça 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas,
ou em pó. 7110.1: – Platina: 7110.19: — Outras 7110.19.10: Barras, fios e perfis de seção maciça
NCM 7110.19.90 Outras 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas,
ou em pó. 7110.1: – Platina: 7110.19: — Outras 7110.19.90: Outras
NCM 1.902.946 – Paládio: 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas,
ou em pó. 7110.2: – Paládio:
NCM 7110.21.00 — Em formas brutas ou em pó 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas,
ou em pó. 7110.2: – Paládio: 7110.21.00: — Em formas brutas ou em pó
NCM 7110.29.00 — Outras 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas,
ou em pó. 7110.2: – Paládio: 7110.29.00: — Outras
NCM 1.902.974 – Ródio: 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas,
ou em pó. 7110.3: – Ródio:
NCM 7110.31.00 — Em formas brutas ou em pó 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas,
ou em pó. 7110.3: – Ródio: 7110.31.00: — Em formas brutas ou em pó
NCM 7110.39.00 — Outras 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas,
ou em pó. 7110.3: – Ródio: 7110.39.00: — Outras
NCM 1.903.005 – Irídio, ósmio e rutênio: 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas,
ou em pó. 7110.4: – Irídio, ósmio e rutênio:
NCM 7110.41.00 — Em formas brutas ou em pó 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas,
ou em pó. 7110.4: – Irídio, ósmio e rutênio: 7110.41.00: — Em formas brutas ou em pó
NCM 7110.49.00 — Outras 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas,
ou em pó. 7110.4: – Irídio, ósmio e rutênio: 7110.49.00: — Outras
NCM 7111.00.00 Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas. 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 7111.00.00: Metais comuns, prata ou ouro, folheados
ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas.
NCM 71.12 Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação
de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49.
71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos
ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os
produtos da posição 85.49.
NCM 7112.30 – Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos
ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os
produtos da posição 85.49. 7112.30: – Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos
NCM 7112.30.10 Que contenham ouro, mas que não contenham outros metais preciosos 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos
ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os
produtos da posição 85.49. 7112.30: – Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos 7112.30.10: Que contenham ouro, mas que não contenham outros metais preciosos
NCM 7112.30.20 Que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos
ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os
produtos da posição 85.49. 7112.30: – Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos 7112.30.20: Que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos
NCM 7112.30.90 Outros 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos
ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os
produtos da posição 85.49. 7112.30: – Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos 7112.30.90: Outros
NCM 1.903.889 – Outros: 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos
ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os
produtos da posição 85.49. 7112.9: – Outros:
NCM 7112.91.00 — De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos
ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os
produtos da posição 85.49. 7112.9: – Outros: 7112.91.00: — De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos
NCM 7112.92.00 — De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos
ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os
produtos da posição 85.49. 7112.9: – Outros: 7112.92.00: — De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos
NCM 7112.99.00 — Outros 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos
ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os
produtos da posição 85.49. 7112.9: – Outros: 7112.99.00: — Outros
NCM 71.13 Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.13: Artigos de joalheria e suas partes, de metais
preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
NCM 1.904.011 – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.13: Artigos de joalheria e suas partes, de metais
preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7113.1: – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê):
NCM 7113.11.00 — De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.13: Artigos de joalheria e suas partes, de metais
preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7113.1: – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 7113.11.00: — De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de
outros metais preciosos (plaquê)
NCM 7113.19.00 — De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.13: Artigos de joalheria e suas partes, de metais
preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7113.1: – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 7113.19.00: — De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados
ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
NCM 7113.20.00 – De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.13: Artigos de joalheria e suas partes, de metais
preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7113.20.00: – De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
NCM 71.14 Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.14: Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais
preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
NCM 1.904.376 – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.14: Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais
preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7114.1: – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê):
NCM 7114.11.00 — De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.14: Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais
preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7114.1: – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 7114.11.00: — De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de
outros metais preciosos (plaquê)
NCM 7114.19.00 — De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.14: Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais
preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7114.1: – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 7114.19.00: — De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados
ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
NCM 7114.20.00 – De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.14: Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais
preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7114.20.00: – De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
NCM 71.15 Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.15: Outras obras de metais preciosos ou de metais
folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
NCM 7115.10.00 – Telas ou grades catalisadoras, de platina 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.15: Outras obras de metais preciosos ou de metais
folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7115.10.00: – Telas ou grades catalisadoras, de platina
NCM 7115.90.00 – Outras 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.15: Outras obras de metais preciosos ou de metais
folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7115.90.00: – Outras
NCM 71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16: Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de
pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
NCM 7116.10.00 – De pérolas naturais ou cultivadas 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16: Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de
pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.10.00: – De pérolas naturais ou cultivadas
NCM 7116.20 – De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16: Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de
pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.20: – De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas
NCM 7116.20.10 De diamantes sintéticos 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16: Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de
pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.20: – De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas 7116.20.10: De diamantes sintéticos
NCM 7116.20.20 Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16: Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de
pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.20: – De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas 7116.20.20: Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão
NCM 7116.20.90 Outras 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16: Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de
pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.20: – De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas 7116.20.90: Outras
NCM 71.17 Bijuterias. 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.17: Bijuterias.
NCM 1.905.472 – De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.17: Bijuterias. 7117.1: – De metais comuns, mesmo
prateados, dourados ou platinados:
NCM 7117.11.00 — Abotoaduras (botões de punho) e artigos semelhantes 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.17: Bijuterias. 7117.1: – De metais comuns, mesmo
prateados, dourados ou platinados: 7117.11.00: — Abotoaduras (botões de punho) e artigos semelhantes
NCM 7117.19.00 — Outras 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.17: Bijuterias. 7117.1: – De metais comuns, mesmo
prateados, dourados ou platinados: 7117.19.00: — Outras
NCM 7117.90.00 – Outras 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.17: Bijuterias. 7117.90.00: – Outras
NCM 71.18 Moedas. 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.18: Moedas.
NCM 1.906.110 – Moedas sem curso legal, exceto de ouro 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.18: Moedas. 7118.10: – Moedas sem curso legal,
exceto de ouro
NCM 1.906.119 Destinadas a ter curso legal no país importador 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.18: Moedas. 7118.10: – Moedas sem curso legal,
exceto de ouro 7118.10.10: Destinadas a ter curso legal no país importador
NCM 7118.10.90 Outras 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.18: Moedas. 7118.10: – Moedas sem curso legal,
exceto de ouro 7118.10.90: Outras
NCM 7118.90.00 – Outras 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.18: Moedas. 7118.90.00: – Outras
NCM 72 Ferro fundido, ferro e aço. 72: Ferro fundido, ferro e aço.
NCM 72.01 Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.01: Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias.
NCM 7201.10.00 – Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.01: Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. 7201.10.00: – Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo
NCM 7201.20.00 – Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.01: Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. 7201.20.00: – Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo
NCM 7201.50.00 – Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular) 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.01: Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. 7201.50.00: – Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular)
NCM 72.02 Ferroligas. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas.
NCM 1.936.518 – Ferromanganês: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.1: – Ferromanganês:
NCM 7202.11.00 — Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.1: – Ferromanganês: 7202.11.00: — Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono
NCM 7202.19.00 — Outra 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.1: – Ferromanganês: 7202.19.00: — Outra
NCM 1.936.549 – Ferrossilício: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.2: – Ferrossilício:
NCM 7202.21.00 — Que contenha, em peso, mais de 55 % de silício 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.2: – Ferrossilício: 7202.21.00: — Que contenha, em peso, mais de 55 % de silício
NCM 7202.29.00 — Outra 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.2: – Ferrossilício: 7202.29.00: — Outra
NCM 7202.30.00 – Ferrossiliciomanganês 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.30.00: – Ferrossiliciomanganês
NCM 1.936.608 – Ferrocromo: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.4: – Ferrocromo:
NCM 7202.41.00 — Que contenha, em peso, mais de 4 % de carbono 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.4: – Ferrocromo: 7202.41.00: — Que contenha, em peso, mais de 4 % de carbono
NCM 7202.49.00 — Outra 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.4: – Ferrocromo: 7202.49.00: — Outra
NCM 7202.50.00 – Ferrossiliciocromo 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.50.00: – Ferrossiliciocromo
NCM 7202.60.00 – Ferroníquel 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.60.00: – Ferroníquel
NCM 7202.70.00 – Ferromolibdênio 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.70.00: – Ferromolibdênio
NCM 7202.80.00 – Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio) 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.80.00: – Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio)
NCM 1.936.761 – Outras: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras:
NCM 7202.91.00 — Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: 7202.91.00: — Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio
NCM 7202.92.00 — Ferrovanádio 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: 7202.92.00: — Ferrovanádio
NCM 7202.93.00 — Ferronióbio (ferrocolômbio) 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: 7202.93.00: — Ferronióbio (ferrocolômbio)
NCM 7202.99 — Outras 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: 7202.99: — Outras
NCM 7202.99.10 Ferrofósforo 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: 7202.99: — Outras 7202.99.10: Ferrofósforo
NCM 7202.99.90 Outras 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: 7202.99: — Outras 7202.99.90: Outras
NCM 72.03 Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.03: Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas
ou formas semelhantes.
NCM 7203.10.00 – Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.03: Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas
ou formas semelhantes. 7203.10.00: – Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro
NCM 7203.90.00 – Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.03: Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas
ou formas semelhantes. 7203.90.00: – Outros
NCM 72.04 Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço.
NCM 7204.10.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.10.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido
NCM 1.937.279 – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.2: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço:
NCM 7204.21.00 — De aço inoxidável 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.2: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: 7204.21.00: — De aço inoxidável
NCM 7204.29.00 — Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.2: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: 7204.29.00: — Outros
NCM 7204.30.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.30.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados
NCM 1.937.339 – Outros desperdícios e resíduos, e sucata: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.4: – Outros desperdícios e resíduos, e sucata:
NCM 7204.41.00 — Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.4: – Outros desperdícios e resíduos, e sucata: 7204.41.00: — Resíduos do torno e
da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos
NCM 7204.49.00 — Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.4: – Outros desperdícios e resíduos, e sucata: 7204.49.00: — Outros
NCM 7204.50.00 – Desperdícios e resíduos, em lingotes 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.50.00: – Desperdícios e resíduos, em lingotes
NCM 72.05 Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço.
NCM 7205.10.00 – Granalhas 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.10.00: – Granalhas
NCM 1.937.645 – Pós: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.2: – Pós:
NCM 7205.21.00 — De ligas de aço 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.2: – Pós: 7205.21.00: — De ligas de aço
NCM 7205.29 — Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.2: – Pós: 7205.29: — Outros
NCM 7205.29.10 De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.2: – Pós: 7205.29: — Outros 7205.29.10: De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso
NCM 7205.29.20 De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.2: – Pós: 7205.29: — Outros 7205.29.20: De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou
superior a 98 %, em peso
NCM 7205.29.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.2: – Pós: 7205.29: — Outros 7205.29.90: Outros
NCM 72.06 Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.06: Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03.
NCM 7206.10.00 – Lingotes 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.06: Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. 7206.10.00: – Lingotes
NCM 7206.90.00 – Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.06: Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. 7206.90.00: – Outros
NCM 72.07 Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.
NCM 1.938.344 – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.1: – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:
NCM 1.938.648 — De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.1: – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 7207.11: — De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes
a espessura
NCM 1.938.657 Billets 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.1: – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 7207.11: — De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes
a espessura 7207.11.10: Billets
NCM 7207.11.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.1: – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 7207.11: — De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes
a espessura 7207.11.90: Outros
NCM 7207.12.00 — Outros, de seção transversal retangular 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.1: – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 7207.12.00: — Outros, de seção transversal retangular
NCM 7207.19.00 — Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.1: – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 7207.19.00: — Outros
NCM 7207.20.00 – Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.20.00: – Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono
NCM 72.08 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
NCM 7208.10.00 – Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.10.00: – Em rolos, simplesmente laminados a quente,
apresentando motivos em relevo
NCM 1.938.740 – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente, decapados:
NCM 7208.25.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente, decapados: 7208.25.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm
NCM 7208.26 — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente, decapados: 7208.26: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
NCM 7208.26.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente, decapados: 7208.26: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.26.10: Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa
NCM 7208.26.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente, decapados: 7208.26: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.26.90: Outros
NCM 7208.27 — De espessura inferior a 3 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente, decapados: 7208.27: — De espessura inferior a 3 mm
NCM 7208.27.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente, decapados: 7208.27: — De espessura inferior a 3 mm 7208.27.10: Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa
NCM 7208.27.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente, decapados: 7208.27: — De espessura inferior a 3 mm 7208.27.90: Outros
NCM 1.938.769 – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente:
NCM 7208.36 — De espessura superior a 10 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente: 7208.36: — De espessura superior a 10 mm
NCM 7208.36.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente: 7208.36: — De espessura superior a 10 mm 7208.36.10: Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa
NCM 7208.36.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente: 7208.36: — De espessura superior a 10 mm 7208.36.90: Outros
NCM 7208.37.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente: 7208.37.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
NCM 7208.38 — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente: 7208.38: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
NCM 7208.38.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente: 7208.38: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.38.10: Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa
NCM 7208.38.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente: 7208.38: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.38.90: Outros
NCM 7208.39 — De espessura inferior a 3 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente: 7208.39: — De espessura inferior a 3 mm
NCM 7208.39.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente: 7208.39: — De espessura inferior a 3 mm 7208.39.10: Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa
NCM 7208.39.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados
a quente: 7208.39: — De espessura inferior a 3 mm 7208.39.90: Outros
NCM 7208.40.00 – Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.40.00: – Não enrolados, simplesmente laminados
a quente, apresentando motivos em relevo
NCM 1.938.830 – Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.5: – Outros, não enrolados, simplesmente laminados
a quente:
NCM 7208.51.00 — De espessura superior a 10 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.5: – Outros, não enrolados, simplesmente laminados
a quente: 7208.51.00: — De espessura superior a 10 mm
NCM 7208.52.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.5: – Outros, não enrolados, simplesmente laminados
a quente: 7208.52.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
NCM 7208.53.00 — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.5: – Outros, não enrolados, simplesmente laminados
a quente: 7208.53.00: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
NCM 7208.54.00 — De espessura inferior a 3 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.5: – Outros, não enrolados, simplesmente laminados
a quente: 7208.54.00: — De espessura inferior a 3 mm
NCM 7208.90.00 – Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.90.00: – Outros
NCM 72.09 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
NCM 1.939.075 – Em rolos simplesmente laminados a frio: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.1: – Em rolos simplesmente laminados a frio:
NCM 7209.15.00 — De espessura igual ou superior a 3 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.1: – Em rolos simplesmente laminados a frio: 7209.15.00:
— De espessura igual ou superior a 3 mm
NCM 7209.16.00 — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.1: – Em rolos simplesmente laminados a frio: 7209.16.00:
— De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
NCM 7209.17.00 — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.1: – Em rolos simplesmente laminados a frio: 7209.17.00:
— De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
NCM 7209.18.00 — De espessura inferior a 0,5 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.1: – Em rolos simplesmente laminados a frio: 7209.18.00:
— De espessura inferior a 0,5 mm
NCM 1.939.106 – Não enrolados, simplesmente laminados a frio: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.2: – Não enrolados, simplesmente laminados a frio:
NCM 7209.25.00 — De espessura igual ou superior a 3 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.2: – Não enrolados, simplesmente laminados a frio:
7209.25.00: — De espessura igual ou superior a 3 mm
NCM 7209.26.00 — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.2: – Não enrolados, simplesmente laminados a frio:
7209.26.00: — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
NCM 7209.27.00 — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.2: – Não enrolados, simplesmente laminados a frio:
7209.27.00: — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
NCM 7209.28.00 — De espessura inferior a 0,5 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.2: – Não enrolados, simplesmente laminados a frio:
7209.28.00: — De espessura inferior a 0,5 mm
NCM 7209.90.00 – Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.90.00: – Outros
NCM 72.10 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
NCM 1.939.440 – Estanhados: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.1: – Estanhados:
NCM 7210.11.00 — De espessura igual ou superior a 0,5 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.1: – Estanhados: 7210.11.00: — De espessura igual ou superior a 0,5 mm
NCM 7210.12.00 — De espessura inferior a 0,5 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.1: – Estanhados: 7210.12.00: — De espessura inferior a 0,5 mm
NCM 7210.20.00 – Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.20.00: – Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de
chumboestanho
NCM 7210.30 – Galvanizados eletroliticamente 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.30: – Galvanizados eletroliticamente
NCM 7210.30.10 De espessura inferior a 4,75 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.30: – Galvanizados eletroliticamente 7210.30.10: De espessura inferior
a 4,75 mm
NCM 7210.30.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.30: – Galvanizados eletroliticamente 7210.30.90: Outros
NCM 1.939.530 – Galvanizados por outro processo: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo:
NCM 7210.41 — Ondulados 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: 7210.41: — Ondulados
NCM 7210.41.10 De espessura inferior a 4,75 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: 7210.41: — Ondulados 7210.41.10:
De espessura inferior a 4,75 mm
NCM 7210.41.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: 7210.41: — Ondulados 7210.41.90:
Outros
NCM 7210.49 — Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: 7210.49: — Outros
NCM 7210.49.10 De espessura inferior a 4,75 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: 7210.49: — Outros 7210.49.10: De
espessura inferior a 4,75 mm
NCM 7210.49.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: 7210.49: — Outros 7210.49.90: Outros
NCM 7210.50.00 – Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.50.00: – Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo
NCM 1.939.591 – Revestidos de alumínio: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio:
NCM 7210.61.00 — Revestidos de ligas de aluminiozinco 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: 7210.61.00: — Revestidos de ligas de aluminiozinco
NCM 7210.69 — Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: 7210.69: — Outros
NCM 7210.69.1 Revestidos de ligas de aluminiossilício 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: 7210.69: — Outros 7210.69.1: Revestidos
de ligas de aluminiossilício
NCM 7210.69.11 De peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 %, mas inferior ou igual a 11 %, em peso 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: 7210.69: — Outros 7210.69.1: Revestidos
de ligas de aluminiossilício 7210.69.11: De peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 %, mas inferior ou igual a 11 %, em peso
NCM 7210.69.19 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: 7210.69: — Outros 7210.69.1: Revestidos
de ligas de aluminiossilício 7210.69.19: Outros
NCM 7210.69.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: 7210.69: — Outros 7210.69.90: Outros
NCM 7210.70 – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.70: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico
NCM 7210.70.10 Pintados ou envernizados 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.70: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7210.70.10: Pintados
ou envernizados
NCM 7210.70.20 Revestidos de plástico 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.70: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7210.70.20: Revestidos
de plástico
NCM 7210.90.00 – Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.90.00: – Outros
NCM 72.11 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
NCM 1.939.805 – Simplesmente laminados a quente: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.1: – Simplesmente laminados a quente:
NCM 7211.13.00 — Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.1: – Simplesmente laminados a quente: 7211.13.00: — Laminados nas quatro
faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo
NCM 7211.14.00 — Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.1: – Simplesmente laminados a quente: 7211.14.00: — Outros, de espessura
igual ou superior a 4,75 mm
NCM 7211.19.00 — Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.1: – Simplesmente laminados a quente: 7211.19.00: — Outros
NCM 1.939.836 – Simplesmente laminados a frio: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.2: – Simplesmente laminados a frio:
NCM 7211.23.00 — Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.2: – Simplesmente laminados a frio: 7211.23.00: — Que contenham, em peso,
menos de 0,25 % de carbono
NCM 7211.29 — Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.2: – Simplesmente laminados a frio: 7211.29: — Outros
NCM 7211.29.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.2: – Simplesmente laminados a frio: 7211.29: — Outros 7211.29.10: Com um
teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso
NCM 7211.29.20 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.2: – Simplesmente laminados a frio: 7211.29: — Outros 7211.29.20: Com um
teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
NCM 7211.90 – Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.90: – Outros
NCM 7211.90.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.90: – Outros 7211.90.10: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %,
em peso
NCM 7211.90.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.90: – Outros 7211.90.90: Outros
NCM 72.12 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
NCM 7212.10.00 – Estanhados 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.10.00: – Estanhados
NCM 7212.20 – Galvanizados eletroliticamente 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.20: – Galvanizados eletroliticamente
NCM 7212.20.10 De espessura inferior a 4,75 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.20: – Galvanizados eletroliticamente 7212.20.10: De espessura inferior a 4,75 mm
NCM 7212.20.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.20: – Galvanizados eletroliticamente 7212.20.90: Outros
NCM 7212.30.00 – Galvanizados por outro processo 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.30.00: – Galvanizados por outro processo
NCM 7212.40 – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.40: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico
NCM 7212.40.10 Pintados ou envernizados 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.40: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7212.40.10: Pintados ou
envernizados
NCM 7212.40.2 Revestidos de plástico 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.40: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7212.40.2: Revestidos de
plástico
NCM 7212.40.21 Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.40: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7212.40.2: Revestidos de
plástico 7212.40.21: Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização
NCM 7212.40.29 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.40: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7212.40.2: Revestidos de
plástico 7212.40.29: Outros
NCM 7212.50 – Revestidos de outras matérias 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.50: – Revestidos de outras matérias
NCM 7212.50.10 Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.50: – Revestidos de outras matérias 7212.50.10: Com uma camada de liga cobre-estanho
ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono
NCM 7212.50.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.50: – Revestidos de outras matérias 7212.50.90: Outros
NCM 7212.60.00 – Folheados ou chapeados 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.60.00: – Folheados ou chapeados
NCM 72.13 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.
NCM 7213.10.00 – Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.10.00: – Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem
NCM 7213.20.00 – Outros, de aço para tornear 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.20.00: – Outros, de aço para tornear
NCM 1.940.779 – Outros: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros:
NCM 7213.91 — De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: 7213.91: — De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm
NCM 7213.91.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: 7213.91: — De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm 7213.91.10: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
NCM 7213.91.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: 7213.91: — De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm 7213.91.90: Outros
NCM 7213.99 — Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: 7213.99: — Outros
NCM 7213.99.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: 7213.99: — Outros 7213.99.10: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
NCM 7213.99.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: 7213.99: — Outros 7213.99.90: Outros
NCM 72.14 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.
NCM 1.941.174 – Forjadas 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.10: – Forjadas
NCM 1.941.183 Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.10: – Forjadas 7214.10.10: Com um
teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso
NCM 7214.10.90 Outras 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.10: – Forjadas 7214.10.90: Outras
NCM 7214.20.00 – Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.20.00: – Dentadas, com nervuras, sulcos
(entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem
NCM 7214.30.00 – Outras, de aço para tornear 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.30.00: – Outras, de aço para tornear
NCM 1.941.144 – Outras: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.9: – Outras:
NCM 7214.91.00 — De seção transversal retangular 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.9: – Outras: 7214.91.00: — De seção
transversal retangular
NCM 7214.99 — Outras 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.9: – Outras: 7214.99: — Outras
NCM 7214.99.10 De seção circular 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.9: – Outras: 7214.99: — Outras 7214.99.10:
De seção circular
NCM 7214.99.90 Outras 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.9: – Outras: 7214.99: — Outras 7214.99.90:
Outras
NCM 72.15 Outras barras de ferro ou aço não ligado. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.15: Outras barras de ferro ou aço não ligado.
NCM 7215.10.00 – De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.15: Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215.10.00: – De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
NCM 7215.50.00 – Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.15: Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215.50.00: – Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
NCM 7215.90 – Outras 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.15: Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215.90: – Outras
NCM 7215.90.10 Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.15: Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215.90: – Outras 7215.90.10: Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso
NCM 7215.90.90 Outras 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.15: Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215.90: – Outras 7215.90.90: Outras
NCM 72.16 Perfis de ferro ou aço não ligado. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado.
NCM 7216.10.00 – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.10.00: – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm
NCM 1.941.662 – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.2: – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm:
NCM 7216.21.00 — Perfis em L 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.2: – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: 7216.21.00: — Perfis em L
NCM 7216.22.00 — Perfis em T 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.2: – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: 7216.22.00: — Perfis em T
NCM 1.941.691 – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.3: – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm:
NCM 7216.31.00 — Perfis em U 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.3: – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: 7216.31.00: — Perfis em U
NCM 7216.32.00 — Perfis em I 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.3: – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: 7216.32.00: — Perfis em I
NCM 7216.33.00 — Perfis em H 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.3: – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: 7216.33.00: — Perfis em H
NCM 7216.40 – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.40: – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm
NCM 7216.40.10 De altura inferior ou igual a 200 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.40: – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm 7216.40.10: De altura inferior ou igual a 200 mm
NCM 7216.40.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.40: – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm 7216.40.90: Outros
NCM 7216.50.00 – Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.50.00: – Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente
NCM 1.941.783 – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio:
NCM 7216.61 — Obtidos a partir de produtos laminados planos 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.61: — Obtidos a partir de produtos laminados planos
NCM 7216.61.10 De altura inferior a 80 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.61: — Obtidos a partir de produtos laminados planos 7216.61.10: De altura inferior a 80 mm
NCM 7216.61.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.61: — Obtidos a partir de produtos laminados planos 7216.61.90: Outros
NCM 7216.69 — Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.69: — Outros
NCM 7216.69.10 De altura inferior a 80 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.69: — Outros 7216.69.10: De altura inferior a 80 mm
NCM 7216.69.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.69: — Outros 7216.69.90: Outros
NCM 1.941.875 – Outros: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.9: – Outros:
NCM 7216.91.00 — Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.9: – Outros: 7216.91.00: — Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos
NCM 7216.99.00 — Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.9: – Outros: 7216.99.00: — Outros
NCM 72.17 Fios de ferro ou aço não ligado. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado.
NCM 1.942.270 – Não revestidos, mesmo polidos 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.10: – Não revestidos, mesmo polidos
NCM 1.942.270 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.10: – Não revestidos, mesmo polidos 7217.10.1: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
NCM 1.942.280 Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flecha máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior
ou igual a 2,25 mm
72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.10: – Não revestidos, mesmo polidos 7217.10.1: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 7217.10.11: Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e
de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flecha máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm
NCM 1.942.288 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.10: – Não revestidos, mesmo polidos 7217.10.1: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 7217.10.19: Outros
NCM 7217.10.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.10: – Não revestidos, mesmo polidos 7217.10.90: Outros
NCM 7217.20 – Galvanizados 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.20: – Galvanizados
NCM 7217.20.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.20: – Galvanizados 7217.20.10: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
NCM 7217.20.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.20: – Galvanizados 7217.20.90: Outros
NCM 7217.30 – Revestidos de outros metais comuns 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.30: – Revestidos de outros metais comuns
NCM 7217.30.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.30: – Revestidos de outros metais comuns 7217.30.10: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
NCM 7217.30.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.30: – Revestidos de outros metais comuns 7217.30.90: Outros
NCM 7217.90.00 – Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.90.00: – Outros
NCM 72.18 Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.18: Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável.
NCM 7218.10.00 – Lingotes e outras formas primárias 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.18: Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. 7218.10.00: – Lingotes e outras formas primárias
NCM 1.942.605 – Outros: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.18: Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. 7218.9: – Outros:
NCM 7218.91.00 — De seção transversal retangular 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.18: Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. 7218.9: – Outros: 7218.91.00: — De seção transversal retangular
NCM 7218.99.00 — Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.18: Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. 7218.9: – Outros: 7218.99.00: — Outros
NCM 72.19 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm.
NCM 1.942.727 – Simplesmente laminados a quente, em rolos: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.1: – Simplesmente laminados a quente, em rolos:
NCM 7219.11.00 — De espessura superior a 10 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.1: – Simplesmente laminados a quente, em rolos: 7219.11.00: — De espessura superior a 10 mm
NCM 7219.12.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.1: – Simplesmente laminados a quente, em rolos: 7219.12.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior
a 10 mm
NCM 7219.13.00 — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.1: – Simplesmente laminados a quente, em rolos: 7219.13.00: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
NCM 7219.14.00 — De espessura inferior a 3 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.1: – Simplesmente laminados a quente, em rolos: 7219.14.00: — De espessura inferior a 3 mm
NCM 1.942.758 – Simplesmente laminados a quente, não enrolados: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.2: – Simplesmente laminados a quente, não enrolados:
NCM 7219.21.00 — De espessura superior a 10 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.2: – Simplesmente laminados a quente, não enrolados: 7219.21.00: — De espessura superior a 10 mm
NCM 7219.22.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.2: – Simplesmente laminados a quente, não enrolados: 7219.22.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior
a 10 mm
NCM 7219.23.00 — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.2: – Simplesmente laminados a quente, não enrolados: 7219.23.00: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior
a 4,75 mm
NCM 7219.24.00 — De espessura inferior a 3 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.2: – Simplesmente laminados a quente, não enrolados: 7219.24.00: — De espessura inferior a 3 mm
NCM 1.942.786 – Simplesmente laminados a frio: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.3: – Simplesmente laminados a frio:
NCM 7219.31.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.3: – Simplesmente laminados a frio: 7219.31.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm
NCM 7219.32.00 — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.3: – Simplesmente laminados a frio: 7219.32.00: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
NCM 7219.33.00 — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.3: – Simplesmente laminados a frio: 7219.33.00: — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
NCM 7219.34.00 — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.3: – Simplesmente laminados a frio: 7219.34.00: — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
NCM 7219.35.00 — De espessura inferior a 0,5 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.3: – Simplesmente laminados a frio: 7219.35.00: — De espessura inferior a 0,5 mm
NCM 7219.90 – Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.90: – Outros
NCM 7219.90.10 De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.90: – Outros 7219.90.10: De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC
NCM 7219.90.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.90: – Outros 7219.90.90: Outros
NCM 72.20 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm.
NCM 1.943.092 – Simplesmente laminados a quente: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.1: – Simplesmente laminados a quente:
NCM 7220.11.00 — De espessura igual ou superior a 4,75 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.1: – Simplesmente laminados a quente: 7220.11.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm
NCM 1.943.427 — De espessura inferior a 4,75 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.1: – Simplesmente laminados a quente: 7220.12: — De espessura inferior a 4,75 mm
NCM 1.943.436 De espessura inferior ou igual a 1,5 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.1: – Simplesmente laminados a quente: 7220.12: — De espessura inferior a 4,75 mm 7220.12.10: De espessura inferior ou igual a 1,5 mm
NCM 1.943.446 De espessura superior a 1,5 mm, mas não superior a 3 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.1: – Simplesmente laminados a quente: 7220.12: — De espessura inferior a 4,75 mm 7220.12.20: De espessura superior a 1,5 mm, mas
não superior a 3 mm
NCM 7220.12.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.1: – Simplesmente laminados a quente: 7220.12: — De espessura inferior a 4,75 mm 7220.12.90: Outros
NCM 7220.20 – Simplesmente laminados a frio 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.20: – Simplesmente laminados a frio
NCM 7220.20.10 De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.20: – Simplesmente laminados a frio 7220.20.10: De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm
NCM 7220.20.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.20: – Simplesmente laminados a frio 7220.20.90: Outros
NCM 7220.90.00 – Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.90.00: – Outros
NCM 7221.00.00 Fio-máquina de aço inoxidável. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 7221.00.00: Fio-máquina de aço inoxidável.
NCM 72.22 Barras e perfis, de aço inoxidável. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável.
NCM 1.943.823 – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.1: – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente:
NCM 7222.11.00 — De seção circular 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.1: – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: 7222.11.00: — De seção circular
NCM 7222.19 — Outras 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.1: – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: 7222.19: — Outras
NCM 7222.19.10 De seção transversal retangular 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.1: – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: 7222.19: — Outras 7222.19.10: De seção transversal retangular
NCM 7222.19.90 Outras 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.1: – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: 7222.19: — Outras 7222.19.90: Outras
NCM 7222.20.00 – Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.20.00: – Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
NCM 7222.30.00 – Outras barras 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.30.00: – Outras barras
NCM 7222.40 – Perfis 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.40: – Perfis
NCM 7222.40.10 De altura igual ou superior a 80 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.40: – Perfis 7222.40.10: De altura igual ou superior a 80 mm
NCM 7222.40.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.40: – Perfis 7222.40.90: Outros
NCM 7223.00.00 Fios de aço inoxidável. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 7223.00.00: Fios de aço inoxidável.
NCM 72.24 Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.24: Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço.
NCM 7224.10.00 – Lingotes e outras formas primárias 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.24: Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. 7224.10.00: – Lingotes e outras formas primárias
NCM 7224.90.00 – Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.24: Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. 7224.90.00: – Outros
NCM 72.25 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm.
NCM 1.944.919 – De aço ao silício, denominado”magnético””: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.1: – De aço ao silício, denominado”magnético””:
NCM 7225.11.00 — De grãos orientados 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.1: – De aço ao silício, denominado”magnético””: 7225.11.00: — De grãos orientados
NCM 7225.19.00 — Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.1: – De aço ao silício, denominado”magnético””: 7225.19.00: — Outros
NCM 7225.30.00 – Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.30.00: – Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos
NCM 7225.40 – Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.40: – Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados
NCM 7225.40.10 De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.40: – Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados 7225.40.10: De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6,
de espessura inferior ou igual a 7 mm
NCM 7225.40.20 De aços de corte rápido 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.40: – Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados 7225.40.20: De aços de corte rápido
NCM 7225.40.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.40: – Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados 7225.40.90: Outros
NCM 7225.50 – Outros, simplesmente laminados a frio 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.50: – Outros, simplesmente laminados a frio
NCM 7225.50.10 De aços de corte rápido 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.50: – Outros, simplesmente laminados a frio 7225.50.10: De aços de corte rápido
NCM 7225.50.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.50: – Outros, simplesmente laminados a frio 7225.50.90: Outros
NCM 1.945.162 – Outros: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.9: – Outros:
NCM 7225.91.00 — Galvanizados eletroliticamente 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.9: – Outros: 7225.91.00: — Galvanizados eletroliticamente
NCM 7225.92.00 — Galvanizados por outro processo 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.9: – Outros: 7225.92.00: — Galvanizados por outro processo
NCM 7225.99 — Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.9: – Outros: 7225.99: — Outros
NCM 7225.99.10 De aços de corte rápido 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.9: – Outros: 7225.99: — Outros 7225.99.10: De aços de corte rápido
NCM 7225.99.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.9: – Outros: 7225.99: — Outros 7225.99.90: Outros
NCM 72.26 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm.
NCM 1.945.284 – De aço ao silício, denominado”magnético””: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.1: – De aço ao silício, denominado”magnético””:
NCM 7226.11.00 — De grãos orientados 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.1: – De aço ao silício, denominado”magnético””: 7226.11.00: — De grãos orientados
NCM 7226.19.00 — Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.1: – De aço ao silício, denominado”magnético””: 7226.19.00: — Outros
NCM 7226.20 – De aço de corte rápido 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.20: – De aço de corte rápido
NCM 7226.20.10 De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.20: – De aço de corte rápido 7226.20.10: De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm
NCM 7226.20.90 Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.20: – De aço de corte rápido 7226.20.90: Outros
NCM 1.945.527 – Outros: 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.9: – Outros:
NCM 7226.91.00 — Simplesmente laminados a quente 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.9: – Outros: 7226.91.00: — Simplesmente laminados a quente
NCM 7226.92.00 — Simplesmente laminados a frio 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.9: – Outros: 7226.92.00: — Simplesmente laminados a frio
NCM 7226.99.00 — Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.9: – Outros: 7226.99.00: — Outros
NCM 72.27 Fio-máquina de outras ligas de aço. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.27: Fio-máquina de outras ligas de aço.
NCM 7227.10.00 – De aço de corte rápido 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.27: Fio-máquina de outras ligas de aço. 7227.10.00: – De aço de corte rápido
NCM 7227.20.00 – De aço siliciomanganês 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.27: Fio-máquina de outras ligas de aço. 7227.20.00: – De aço siliciomanganês
NCM 7227.90.00 – Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.27: Fio-máquina de outras ligas de aço. 7227.90.00: – Outros
NCM 72.28 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado.
NCM 1.946.288 – Barras de aço de corte rápido 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.10: – Barras de aço de corte rápido
NCM 1.946.297 Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.10: – Barras de aço de corte rápido 7228.10.10: Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas,
a quente
NCM 7228.10.90 Outras 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.10: – Barras de aço de corte rápido 7228.10.90: Outras
NCM 7228.20.00 – Barras de aço siliciomanganês 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.20.00: – Barras de aço siliciomanganês
NCM 7228.30.00 – Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.30.00: – Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente
NCM 7228.40.00 – Outras barras, simplesmente forjadas 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.40.00: – Outras barras, simplesmente forjadas
NCM 7228.50.00 – Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.50.00: – Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
NCM 7228.60.00 – Outras barras 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.60.00: – Outras barras
NCM 7228.70.00 – Perfis 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.70.00: – Perfis
NCM 7228.80.00 – Barras ocas para perfuração 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.80.00: – Barras ocas para perfuração
NCM 72.29 Fios de outras ligas de aço. 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.29: Fios de outras ligas de aço.
NCM 7229.20.00 – De aço siliciomanganês 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.29: Fios de outras ligas de aço. 7229.20.00: – De aço siliciomanganês
NCM 7229.90.00 – Outros 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.29: Fios de outras ligas de aço. 7229.90.00: – Outros
NCM 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
NCM 73.01 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.01: Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.
NCM 7301.10.00 – Estacas-pranchas 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.01: Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. 7301.10.00: – Estacas-pranchas
NCM 7301.20.00 – Perfis 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.01: Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. 7301.20.00: – Perfis
NCM 73.02 Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção
(eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris).
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de
cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio
ou junção de trilhos (carris).
NCM 1.973.315 – Trilhos (carris) 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de
cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio
ou junção de trilhos (carris). 7302.10: – Trilhos (carris)
NCM 1.973.324 De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de
cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio
ou junção de trilhos (carris). 7302.10: – Trilhos (carris) 7302.10.10: De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m
NCM 7302.10.90 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de
cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio
ou junção de trilhos (carris). 7302.10: – Trilhos (carris) 7302.10.90: Outros
NCM 7302.30.00 – Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de
cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio
ou junção de trilhos (carris). 7302.30.00: – Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios
NCM 7302.40.00 – Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de
cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio
ou junção de trilhos (carris). 7302.40.00: – Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento
NCM 7302.90.00 – Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de
cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio
ou junção de trilhos (carris). 7302.90.00: – Outros
NCM 7303.00.00 Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7303.00.00: Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.
NCM 73.04 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.
NCM 1.973.772 – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
NCM 7304.11.00 — De aço inoxidável 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7304.11.00: — De aço inoxidável
NCM 7304.19.00 — Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7304.19.00: — Outros
NCM 1.973.803 – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
NCM 7304.22.00 — Hastes de perfuração de aço inoxidável 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
7304.22.00: — Hastes de perfuração de aço inoxidável
NCM 7304.23 — Outras hastes de perfuração 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
7304.23: — Outras hastes de perfuração
NCM 7304.23.10 De aço não ligado 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
7304.23: — Outras hastes de perfuração 7304.23.10: De aço não ligado
NCM 7304.23.90 Outras 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
7304.23: — Outras hastes de perfuração 7304.23.90: Outras
NCM 7304.24.00 — Outros, de aço inoxidável 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
7304.24.00: — Outros, de aço inoxidável
NCM 7304.29 — Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
7304.29: — Outros
NCM 7304.29.10 De aço não ligado 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
7304.29: — Outros 7304.29.10: De aço não ligado
NCM 7304.29.3 De outras ligas de aço não revestidos 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
7304.29: — Outros 7304.29.3: De outras ligas de aço não revestidos
NCM 7304.29.31 De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
7304.29: — Outros 7304.29.3: De outras ligas de aço não revestidos 7304.29.31: De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
NCM 7304.29.39 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
7304.29: — Outros 7304.29.3: De outras ligas de aço não revestidos 7304.29.39: Outros
NCM 7304.29.90 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
7304.29: — Outros 7304.29.90: Outros
NCM 1.973.832 – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado:
NCM 7304.31 — Estirados ou laminados, a frio 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.31: — Estirados ou laminados, a frio
NCM 7304.31.10 Tubos não revestidos 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.31: — Estirados ou laminados, a frio 7304.31.10: Tubos não revestidos
NCM 7304.31.90 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.31: — Estirados ou laminados, a frio 7304.31.90: Outros
NCM 7304.39 — Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.39: — Outros
NCM 7304.39.10 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.39: — Outros 7304.39.10: Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior
ou igual a 229 mm
NCM 7304.39.20 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.39: — Outros 7304.39.20: Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou
igual a 229 mm
NCM 7304.39.90 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.39: — Outros 7304.39.90: Outros
NCM 1.973.863 – Outros, de seção circular, de aço inoxidável: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.4: – Outros, de seção circular, de aço inoxidável:
NCM 7304.41 — Estirados ou laminados, a frio 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.4: – Outros, de seção circular, de aço inoxidável: 7304.41: — Estirados ou laminados, a frio
NCM 7304.41.10 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.4: – Outros, de seção circular, de aço inoxidável: 7304.41: — Estirados ou laminados, a frio 7304.41.10: Tubos capilares de diâmetro exterior
inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm
NCM 7304.41.90 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.4: – Outros, de seção circular, de aço inoxidável: 7304.41: — Estirados ou laminados, a frio 7304.41.90: Outros
NCM 7304.49.00 — Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.4: – Outros, de seção circular, de aço inoxidável: 7304.49.00: — Outros
NCM 1.973.893 – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço:
NCM 7304.51 — Estirados ou laminados, a frio 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.51: — Estirados ou laminados, a frio
NCM 7304.51.1 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.51: — Estirados ou laminados, a frio 7304.51.1: Tubos de diâmetro exterior inferior
ou igual a 229 mm
NCM 7304.51.11 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.51: — Estirados ou laminados, a frio 7304.51.1: Tubos de diâmetro exterior inferior
ou igual a 229 mm 7304.51.11: Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm
NCM 7304.51.19 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.51: — Estirados ou laminados, a frio 7304.51.1: Tubos de diâmetro exterior inferior
ou igual a 229 mm 7304.51.19: Outros
NCM 7304.51.90 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.51: — Estirados ou laminados, a frio 7304.51.90: Outros
NCM 7304.59 — Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.59: — Outros
NCM 7304.59.10 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.59: — Outros 7304.59.10: Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
NCM 7304.59.90 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.59: — Outros 7304.59.90: Outros
NCM 7304.90 – Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.90: – Outros
NCM 7304.90.1 De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.90: – Outros 7304.90.1: De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
NCM 7304.90.11 De aço inoxidável 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.90: – Outros 7304.90.1: De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 7304.90.11: De aço inoxidável
NCM 7304.90.19 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.90: – Outros 7304.90.1: De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 7304.90.19: Outros
NCM 7304.90.90 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.90: – Outros 7304.90.90: Outros
NCM 73.05 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
NCM 1.974.138 – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
NCM 7305.11.00 — Soldados longitudinalmente por arco imerso 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7305.11.00:
— Soldados longitudinalmente por arco imerso
NCM 7305.12.00 — Outros, soldados longitudinalmente 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7305.12.00:
— Outros, soldados longitudinalmente
NCM 7305.19.00 — Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7305.19.00:
— Outros
NCM 7305.20.00 – Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.20.00: – Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na
extração de petróleo ou de gás
NCM 1.974.197 – Outros, soldados: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.3: – Outros, soldados:
NCM 7305.31.00 — Soldados longitudinalmente 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.3: – Outros, soldados: 7305.31.00: — Soldados longitudinalmente
NCM 7305.39.00 — Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.3: – Outros, soldados: 7305.39.00: — Outros
NCM 7305.90.00 – Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.90.00: – Outros
NCM 73.06 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço.
NCM 1.974.503 – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
NCM 7306.11.00 — Soldados, de aço inoxidável 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7306.11.00:
— Soldados, de aço inoxidável
NCM 7306.19.00 — Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7306.19.00:
— Outros
NCM 1.974.534 – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento,
do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
NCM 7306.21.00 — Soldados, de aço inoxidável 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento,
do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7306.21.00: — Soldados, de aço inoxidável
NCM 7306.29.00 — Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento,
do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7306.29.00: — Outros
NCM 7306.30.00 – Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.30.00: – Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço
não ligado
NCM 7306.40.00 – Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.40.00: – Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável
NCM 7306.50.00 – Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.50.00: – Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas
de aço
NCM 1.974.654 – Outros, soldados, de seção não circular: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.6: – Outros, soldados, de seção não circular:
NCM 7306.61.00 — De seção quadrada ou retangular 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.6: – Outros, soldados, de seção não circular: 7306.61.00: —
De seção quadrada ou retangular
NCM 7306.69.00 — De outras seções 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.6: – Outros, soldados, de seção não circular: 7306.69.00: —
De outras seções
NCM 7306.90 – Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.90: – Outros
NCM 7306.90.10 De ferro ou aço não ligado 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.90: – Outros 7306.90.10: De ferro ou aço não ligado
NCM 7306.90.20 De aço inoxidável 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.90: – Outros 7306.90.20: De aço inoxidável
NCM 7306.90.90 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.90: – Outros 7306.90.90: Outros
NCM 73.07 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço.
NCM 1.974.868 – Moldados: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1: – Moldados:
NCM 7307.11.00 — De ferro fundido não maleável 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1: – Moldados: 7307.11.00: — De ferro fundido não maleável
NCM 7307.19 — Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1: – Moldados: 7307.19: — Outros
NCM 7307.19.10 De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1: – Moldados: 7307.19: — Outros 7307.19.10: De ferro fundido maleável, de diâmetro interior
superior a 50,8 mm
NCM 7307.19.20 De aço 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1: – Moldados: 7307.19: — Outros 7307.19.20: De aço
NCM 7307.19.90 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1: – Moldados: 7307.19: — Outros 7307.19.90: Outros
NCM 1.974.899 – Outros, de aço inoxidável: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.2: – Outros, de aço inoxidável:
NCM 7307.21.00 — Flanges 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.2: – Outros, de aço inoxidável: 7307.21.00: — Flanges
NCM 7307.22.00 — Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.2: – Outros, de aço inoxidável: 7307.22.00: — Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados
NCM 7307.23.00 — Acessórios para soldar topo a topo 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.2: – Outros, de aço inoxidável: 7307.23.00: — Acessórios para soldar topo a topo
NCM 7307.29.00 — Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.2: – Outros, de aço inoxidável: 7307.29.00: — Outros
NCM 1.975.111 – Outros: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.9: – Outros:
NCM 7307.91.00 — Flanges 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.9: – Outros: 7307.91.00: — Flanges
NCM 7307.92.00 — Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.9: – Outros: 7307.92.00: — Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados
NCM 7307.93.00 — Acessórios para soldar topo a topo 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.9: – Outros: 7307.93.00: — Acessórios para soldar topo a topo
NCM 7307.99.00 — Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.9: – Outros: 7307.99.00: — Outros
NCM 73.08 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro
fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares
e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
NCM 7308.10.00 – Pontes e elementos de pontes 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares
e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.10.00:
– Pontes e elementos de pontes
NCM 7308.20.00 – Torres e pórticos 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares
e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.20.00:
– Torres e pórticos
NCM 7308.30.00 – Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares
e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.30.00:
– Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
NCM 7308.40.00 – Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares
e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.40.00:
– Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos
NCM 7308.90 – Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares
e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.90:
– Outros
NCM 7308.90.10 Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares
e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.90:
– Outros 7308.90.10: Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções
NCM 7308.90.90 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares
e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.90:
– Outros 7308.90.90: Outros
NCM 7309.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento
interior ou calorífugo.
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7309.00: Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos
mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
NCM 7309.00.10 Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7309.00: Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos
mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7309.00.10: Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas
NCM 7309.00.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7309.00: Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos
mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7309.00.20: Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes
NCM 7309.00.90 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7309.00: Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos
mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7309.00.90: Outros
NCM 73.10 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos,
mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior
a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
NCM 1.976.237 – De capacidade igual ou superior a 50 l 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior
a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.10: – De capacidade igual ou superior a 50 l
NCM 1.976.246 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior
a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.10: – De capacidade igual ou superior a 50 l 7310.10.10: Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado
para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes
NCM 7310.10.90 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior
a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.10: – De capacidade igual ou superior a 50 l 7310.10.90: Outros
NCM 1.975.995 – De capacidade inferior a 50 l: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior
a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l:
NCM 7310.21 — Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior
a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.21: — Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação
NCM 7310.21.10 Próprias para acondicionar produtos alimentícios 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior
a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.21: — Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação 7310.21.10: Próprias para acondicionar
produtos alimentícios
NCM 7310.21.90 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior
a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.21: — Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação 7310.21.90: Outros
NCM 7310.29 — Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior
a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.29: — Outros
NCM 7310.29.10 Próprios para acondicionar produtos alimentícios 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior
a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.29: — Outros 7310.29.10: Próprios para acondicionar produtos alimentícios
NCM 7310.29.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior
a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.29: — Outros 7310.29.20: Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo
utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes
NCM 7310.29.90 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior
a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.29: — Outros 7310.29.90: Outros
NCM 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7311.00.00: Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.
NCM 73.12 Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.12: Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.
NCM 1.976.968 – Cordas e cabos 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.12: Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. 7312.10: – Cordas e cabos
NCM 1.976.977 De fios de aço revestidos de bronze ou latão 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.12: Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. 7312.10: – Cordas e cabos 7312.10.10: De fios de aço revestidos de bronze ou latão
NCM 7312.10.90 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.12: Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. 7312.10: – Cordas e cabos 7312.10.90: Outros
NCM 7312.90.00 – Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.12: Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. 7312.90.00: – Outros
NCM 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7313.00.00: Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas.
NCM 73.14 Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.
NCM 1.977.425 – Telas metálicas tecidas: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.1: – Telas metálicas tecidas:
NCM 7314.12.00 — Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.1: – Telas metálicas tecidas: 7314.12.00: — Telas
metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável
NCM 7314.14.00 — Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.1: – Telas metálicas tecidas: 7314.14.00: — Outras
telas metálicas tecidas, de aço inoxidável
NCM 7314.19.00 — Outras 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.1: – Telas metálicas tecidas: 7314.19.00: — Outras
NCM 7314.20.00 – Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.20.00: – Grades e redes, soldadas nos pontos de
interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície
NCM 1.977.484 – Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.3: – Outras grades e redes, soldadas nos pontos
de interseção:
NCM 7314.31.00 — Galvanizadas 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.3: – Outras grades e redes, soldadas nos pontos
de interseção: 7314.31.00: — Galvanizadas
NCM 7314.39.00 — Outras 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.3: – Outras grades e redes, soldadas nos pontos
de interseção: 7314.39.00: — Outras
NCM 1.977.515 – Outras telas metálicas, grades e redes: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.4: – Outras telas metálicas, grades e redes:
NCM 7314.41.00 — Galvanizadas 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.4: – Outras telas metálicas, grades e redes: 7314.41.00:
— Galvanizadas
NCM 7314.42.00 — Revestidas de plástico 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.4: – Outras telas metálicas, grades e redes: 7314.42.00:
— Revestidas de plástico
NCM 7314.49.00 — Outras 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.4: – Outras telas metálicas, grades e redes: 7314.49.00:
— Outras
NCM 7314.50.00 – Chapas e tiras, distendidas 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.50.00: – Chapas e tiras, distendidas
NCM 73.15 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
NCM 1.977.790 – Correntes de elos articulados e suas partes: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1: – Correntes de elos articulados e suas partes:
NCM 7315.11.00 — Correntes de rolos 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1: – Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.11.00: — Correntes de rolos
NCM 1.978.124 — Outras correntes 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1: – Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.12: — Outras correntes
NCM 1.978.133 De transmissão 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1: – Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.12: — Outras correntes 7315.12.10: De transmissão
NCM 7315.12.90 Outras 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1: – Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.12: — Outras correntes 7315.12.90: Outras
NCM 7315.19.00 — Partes 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1: – Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.19.00: — Partes
NCM 7315.20.00 – Correntes antiderrapantes 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.20.00: – Correntes antiderrapantes
NCM 1.978.002 – Outras correntes e cadeias: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.8: – Outras correntes e cadeias:
NCM 7315.81.00 — Correntes de elos com suporte 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.8: – Outras correntes e cadeias: 7315.81.00: — Correntes de elos com suporte
NCM 7315.82.00 — Outras correntes, de elos soldados 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.8: – Outras correntes e cadeias: 7315.82.00: — Outras correntes, de elos soldados
NCM 7315.89.00 — Outras 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.8: – Outras correntes e cadeias: 7315.89.00: — Outras
NCM 7315.90.00 – Outras partes 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.90.00: – Outras partes
NCM 7316.00.00 Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7316.00.00: Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
NCM 7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7317.00: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.
NCM 7317.00.10 Tachas 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7317.00: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.
7317.00.10: Tachas
NCM 7317.00.20 Grampos de fio curvado 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7317.00: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.
7317.00.20: Grampos de fio curvado
NCM 7317.00.30 Pontas ou dentes para máquinas têxteis 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7317.00: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.
7317.00.30: Pontas ou dentes para máquinas têxteis
NCM 7317.00.90 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7317.00: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.
7317.00.90: Outros
NCM 73.18 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço.
NCM 1.978.886 – Artigos roscados: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados:
NCM 7318.11.00 — Tira-fundos 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.11.00: — Tira-fundos
NCM 7318.12.00 — Outros parafusos para madeira 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.12.00: — Outros parafusos para madeira
NCM 7318.13.00 — Ganchos, escápulas e pitões 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.13.00: — Ganchos, escápulas e pitões
NCM 7318.14.00 — Parafusos autoperfurantes 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.14.00: — Parafusos autoperfurantes
NCM 7318.15.00 — Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.15.00: — Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)
NCM 7318.16.00 — Porcas 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.16.00: — Porcas
NCM 7318.19.00 — Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.19.00: — Outros
NCM 1.978.917 – Artigos não roscados: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço. 7318.2: – Artigos não roscados:
NCM 7318.21.00 — Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço. 7318.2: – Artigos não roscados: 7318.21.00: — Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança
NCM 7318.22.00 — Outras arruelas (anilhas) 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço. 7318.2: – Artigos não roscados: 7318.22.00: — Outras arruelas (anilhas)
NCM 7318.23.00 — Rebites 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço. 7318.2: – Artigos não roscados: 7318.23.00: — Rebites
NCM 7318.24.00 — Chavetas e contrapinos ou troços 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço. 7318.2: – Artigos não roscados: 7318.24.00: — Chavetas e contrapinos ou troços
NCM 7318.29.00 — Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço. 7318.2: – Artigos não roscados: 7318.29.00: — Outros
NCM 73.19 Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos
noutras posições.
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.19: Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes,
de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.
NCM 7319.40.00 – Alfinetes de segurança e outros alfinetes 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.19: Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes,
de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. 7319.40.00: – Alfinetes de segurança e outros alfinetes
NCM 7319.90.00 – Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.19: Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes,
de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. 7319.90.00: – Outros
NCM 73.20 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.20: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.
NCM 7320.10.00 – Molas de folhas e suas folhas 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.20: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 7320.10.00: – Molas de folhas e suas folhas
NCM 7320.20 – Molas helicoidais 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.20: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 7320.20: – Molas helicoidais
NCM 7320.20.10 Cilíndricas 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.20: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 7320.20: – Molas helicoidais 7320.20.10: Cilíndricas
NCM 7320.20.90 Outras 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.20: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 7320.20: – Molas helicoidais 7320.20.90: Outras
NCM 7320.90.00 – Outras 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.20: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 7320.90.00: – Outras
NCM 73.21 Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e
aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras,
fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
NCM 1.979.982 – Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras,
fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.1: – Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:
NCM 7321.11.00 — A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras,
fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.1: – Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: 7321.11.00: — A combustíveis gasosos,
ou a gás e outros combustíveis
NCM 7321.12.00 — A combustíveis líquidos 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras,
fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.1: – Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: 7321.12.00: — A combustíveis líquidos
NCM 7321.19.00 — Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras,
fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.1: – Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: 7321.19.00: — Outros, incluindo os aparelhos
a combustíveis sólidos
NCM 1.980.194 – Outros aparelhos: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras,
fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.8: – Outros aparelhos:
NCM 7321.81.00 — A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras,
fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.8: – Outros aparelhos: 7321.81.00: — A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
NCM 7321.82.00 — A combustíveis líquidos 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras,
fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.8: – Outros aparelhos: 7321.82.00: — A combustíveis líquidos
NCM 7321.89.00 — Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras,
fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.8: – Outros aparelhos: 7321.89.00: — Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos
NCM 7321.90.00 – Partes 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras,
fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.90.00: – Partes
NCM 73.22 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não
elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como
distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
NCM 1.980.347 – Radiadores e suas partes: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como
distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.1: – Radiadores e suas partes:
NCM 7322.11.00 — De ferro fundido 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como
distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.1: – Radiadores e suas partes: 7322.11.00: — De ferro fundido
NCM 7322.19.00 — Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como
distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.1: – Radiadores e suas partes: 7322.19.00: — Outros
NCM 7322.90 – Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como
distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.90: – Outros
NCM 7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como
distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.90: – Outros 7322.90.10: Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual
ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis
NCM 7322.90.90 Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como
distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.90: – Outros 7322.90.90: Outros
NCM 73.23 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou
aço.
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza,
polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.
NCM 7323.10.00 – Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza,
polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.10.00: – Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes
NCM 1.980.955 – Outros: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza,
polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9: – Outros:
NCM 7323.91.00 — De ferro fundido, não esmaltados 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza,
polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9: – Outros: 7323.91.00: — De ferro fundido, não esmaltados
NCM 7323.92.00 — De ferro fundido, esmaltados 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza,
polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9: – Outros: 7323.92.00: — De ferro fundido, esmaltados
NCM 7323.93.00 — De aço inoxidável 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza,
polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9: – Outros: 7323.93.00: — De aço inoxidável
NCM 7323.94.00 — De ferro ou aço, esmaltados 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza,
polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9: – Outros: 7323.94.00: — De ferro ou aço, esmaltados
NCM 7323.99.00 — Outros 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza,
polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9: – Outros: 7323.99.00: — Outros
NCM 73.24 Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.24: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
NCM 7324.10.00 – Pias e lavatórios, de aço inoxidável 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.24: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.10.00: – Pias e lavatórios, de aço inoxidável
NCM 1.981.108 – Banheiras: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.24: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.2: – Banheiras:
NCM 7324.21.00 — De ferro fundido, mesmo esmaltadas 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.24: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.2: – Banheiras: 7324.21.00: — De ferro fundido, mesmo esmaltadas
NCM 7324.29.00 — Outras 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.24: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.2: – Banheiras: 7324.29.00: — Outras
NCM 7324.90.00 – Outros, incluindo as partes 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.24: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.90.00: – Outros, incluindo as partes
NCM 73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.
NCM 7325.10.00 – De ferro fundido, não maleável 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.10.00: – De ferro fundido, não maleável
NCM 1.981.686 – Outras: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.9: – Outras:
NCM 7325.91.00 — Esferas e artigos semelhantes, para moinhos 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.9: – Outras: 7325.91.00: — Esferas e artigos semelhantes, para moinhos
NCM 7325.99 — Outras 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.9: – Outras: 7325.99: — Outras
NCM 7325.99.10 De aço 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.9: – Outras: 7325.99: — Outras 7325.99.10: De aço
NCM 7325.99.90 Outras 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.9: – Outras: 7325.99: — Outras 7325.99.90: Outras
NCM 73.26 Outras obras de ferro ou aço. 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço.
NCM 1.981.808 – Simplesmente forjadas ou estampadas: 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.1: – Simplesmente forjadas ou estampadas:
NCM 7326.11.00 — Esferas e artigos semelhantes, para moinhos 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.1: – Simplesmente forjadas ou estampadas: 7326.11.00: — Esferas e artigos semelhantes, para moinhos
NCM 7326.19.00 — Outras 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.1: – Simplesmente forjadas ou estampadas: 7326.19.00: — Outras
NCM 7326.20.00 – Obras de fio de ferro ou aço 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.20.00: – Obras de fio de ferro ou aço
NCM 7326.90 – Outras 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.90: – Outras
NCM 7326.90.10 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.90: – Outras 7326.90.10: Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
NCM 7326.90.20 Discos próprios para cunhagem de moedas 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.90: – Outras 7326.90.20: Discos próprios para cunhagem de moedas
NCM 7326.90.90 Outras 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.90: – Outras 7326.90.90: Outras
NCM 74 Cobre e suas obras. 74: Cobre e suas obras.
NCM 7401.00.00 Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre). 74: Cobre e suas obras. 7401.00.00: Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre).
NCM 7402.00.00 Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica. 74: Cobre e suas obras. 7402.00.00: Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica.
NCM 74.03 Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas.
NCM 2.009.931 – Cobre refinado (afinado): 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.1: – Cobre refinado (afinado):
NCM 7403.11.00 — Cátodos e seus elementos 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.1: – Cobre refinado (afinado): 7403.11.00: — Cátodos e seus elementos
NCM 7403.12.00 — Barras para obtenção de fios (wire-bars) 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.1: – Cobre refinado (afinado): 7403.12.00: — Barras para obtenção de fios (wire-bars)
NCM 7403.13.00 — Palanquilhas (Lingotes*) (billets) 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.1: – Cobre refinado (afinado): 7403.13.00: — Palanquilhas (Lingotes*) (billets)
NCM 7403.19.00 — Outro 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.1: – Cobre refinado (afinado): 7403.19.00: — Outro
NCM 2.009.962 – Ligas de cobre: 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.2: – Ligas de cobre:
NCM 7403.21.00 — À base de cobrezinco (latão) 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.2: – Ligas de cobre: 7403.21.00: — À base de cobrezinco (latão)
NCM 7403.22.00 — À base de cobre-estanho (bronze) 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.2: – Ligas de cobre: 7403.22.00: — À base de cobre-estanho (bronze)
NCM 7403.29.00 — Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05) 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.2: – Ligas de cobre: 7403.29.00: — Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05)
NCM 7404.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre. 74: Cobre e suas obras. 7404.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre.
NCM 7405.00.00 Ligas-mãe de cobre. 74: Cobre e suas obras. 7405.00.00: Ligas-mãe de cobre.
NCM 74.06 Pós e escamas, de cobre. 74: Cobre e suas obras. 74.06: Pós e escamas, de cobre.
NCM 7406.10.00 – Pós de estrutura não lamelar 74: Cobre e suas obras. 74.06: Pós e escamas, de cobre. 7406.10.00: – Pós de estrutura não lamelar
NCM 7406.20.00 – Pós de estrutura lamelar; escamas 74: Cobre e suas obras. 74.06: Pós e escamas, de cobre. 7406.20.00: – Pós de estrutura lamelar; escamas
NCM 74.07 Barras e perfis, de cobre. 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre.
NCM 2.011.665 – De cobre refinado (afinado) 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.10: – De cobre refinado (afinado)
NCM 2.011.674 Barras 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.10: – De cobre refinado (afinado) 7407.10.10: Barras
NCM 2.011.666 Perfis 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.10: – De cobre refinado (afinado) 7407.10.2: Perfis
NCM 2.011.685 Ocos 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.10: – De cobre refinado (afinado) 7407.10.2: Perfis 7407.10.21: Ocos
NCM 2.011.693 Outros 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.10: – De cobre refinado (afinado) 7407.10.2: Perfis 7407.10.29: Outros
NCM 2.011.423 – De ligas de cobre: 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre:
NCM 7407.21 — À base de cobrezinco (latão) 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.21: — À base de cobrezinco (latão)
NCM 7407.21.10 Barras 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.21: — À base de cobrezinco (latão) 7407.21.10: Barras
NCM 7407.21.20 Perfis 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.21: — À base de cobrezinco (latão) 7407.21.20: Perfis
NCM 7407.29 — Outros 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.29: — Outros
NCM 7407.29.10 Barras 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.29: — Outros 7407.29.10: Barras
NCM 7407.29.2 Perfis 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.29: — Outros 7407.29.2: Perfis
NCM 7407.29.21 Ocos 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.29: — Outros 7407.29.2: Perfis 7407.29.21: Ocos
NCM 7407.29.29 Outros 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.29: — Outros 7407.29.2: Perfis 7407.29.29: Outros
NCM 74.08 Fios de cobre. 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre.
NCM 2.011.757 – De cobre refinado (afinado): 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.1: – De cobre refinado (afinado):
NCM 7408.11.00 — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.1: – De cobre refinado (afinado): 7408.11.00: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm
NCM 7408.19.00 — Outros 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.1: – De cobre refinado (afinado): 7408.19.00: — Outros
NCM 2.011.788 – De ligas de cobre: 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre:
NCM 7408.21.00 — À base de cobrezinco (latão) 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.21.00: — À base de cobrezinco (latão)
NCM 7408.22.00 — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.22.00: — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)
NCM 7408.29 — Outros 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.29: — Outros
NCM 7408.29.1 À base de cobre-estanho (bronze) 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.29: — Outros 7408.29.1: À base de cobre-estanho (bronze)
NCM 7408.29.12 Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.29: — Outros 7408.29.1: À base de cobre-estanho (bronze) 7408.29.12: Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm
NCM 7408.29.13 Outros, fosforosos 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.29: — Outros 7408.29.1: À base de cobre-estanho (bronze) 7408.29.13: Outros, fosforosos
NCM 7408.29.19 Outros 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.29: — Outros 7408.29.1: À base de cobre-estanho (bronze) 7408.29.19: Outros
NCM 7408.29.90 Outros 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.29: — Outros 7408.29.90: Outros
NCM 74.09 Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm.
NCM 2.012.123 – De cobre refinado (afinado): 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.1: – De cobre refinado (afinado):
NCM 7409.11.00 — Em rolos 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.1: – De cobre refinado (afinado): 7409.11.00: — Em rolos
NCM 7409.19.00 — Outras 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.1: – De cobre refinado (afinado): 7409.19.00: — Outras
NCM 2.012.154 – De ligas à base de cobrezinco (latão): 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.2: – De ligas à base de cobrezinco (latão):
NCM 7409.21.00 — Em rolos 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.2: – De ligas à base de cobrezinco (latão): 7409.21.00: — Em rolos
NCM 7409.29.00 — Outras 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.2: – De ligas à base de cobrezinco (latão): 7409.29.00: — Outras
NCM 2.012.182 – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze):
NCM 7409.31 — Em rolos 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.31: — Em rolos
NCM 7409.31.1 Revestidas de plástico 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.31: — Em rolos 7409.31.1: Revestidas de plástico
NCM 7409.31.11 Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.31: — Em rolos 7409.31.1: Revestidas de plástico 7409.31.11: Com uma camada intermediária de liga
de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização
NCM 7409.31.19 Outras 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.31: — Em rolos 7409.31.1: Revestidas de plástico 7409.31.19: Outras
NCM 7409.31.90 Outras 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.31: — Em rolos 7409.31.90: Outras
NCM 7409.39.00 — Outras 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.39.00: — Outras
NCM 7409.40 – De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.40: – De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)
NCM 7409.40.10 Em rolos 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.40: – De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 7409.40.10: Em rolos
NCM 7409.40.90 Outras 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.40: – De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 7409.40.90: Outras
NCM 7409.90.00 – De outras ligas de cobre 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.90.00: – De outras ligas de cobre
NCM 74.10 Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte).
NCM 2.012.488 – Sem suporte: 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte:
NCM 2.012.792 — De cobre refinado (afinado) 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.11: — De cobre refinado
(afinado)
NCM 2.012.792 Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.11: — De cobre refinado
(afinado) 7410.11.1: Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso
NCM 2.012.803 De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.11: — De cobre refinado
(afinado) 7410.11.1: Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso 7410.11.12: De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m
NCM 2.012.804 Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.11: — De cobre refinado
(afinado) 7410.11.1: Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso 7410.11.13: Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm
NCM 2.012.810 Outras 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.11: — De cobre refinado
(afinado) 7410.11.1: Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso 7410.11.19: Outras
NCM 7410.11.90 Outras 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.11: — De cobre refinado
(afinado) 7410.11.90: Outras
NCM 7410.12.00 — De ligas de cobre 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.12.00: — De ligas
de cobre
NCM 2.012.519 – Com suporte: 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte:
NCM 7410.21 — De cobre refinado (afinado) 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: 7410.21: — De cobre refinado
(afinado)
NCM 7410.21.10 Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: 7410.21: — De cobre refinado
(afinado) 7410.21.10: Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos
NCM 7410.21.20 Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: 7410.21: — De cobre refinado
(afinado) 7410.21.20: Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm
NCM 7410.21.30 Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: 7410.21: — De cobre refinado
(afinado) 7410.21.30: Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos
NCM 7410.21.90 Outras 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: 7410.21: — De cobre refinado
(afinado) 7410.21.90: Outras
NCM 7410.22.00 — De ligas de cobre 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: 7410.22.00: — De ligas
de cobre
NCM 74.11 Tubos de cobre. 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre.
NCM 2.013.126 – De cobre refinado (afinado) 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.10: – De cobre refinado (afinado)
NCM 2.013.135 Não aletados nem ranhurados 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.10: – De cobre refinado (afinado) 7411.10.10: Não aletados nem ranhurados
NCM 7411.10.90 Outros 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.10: – De cobre refinado (afinado) 7411.10.90: Outros
NCM 2.012.884 – De ligas de cobre: 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre:
NCM 7411.21 — À base de cobrezinco (latão) 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.21: — À base de cobrezinco (latão)
NCM 7411.21.10 Não aletados nem ranhurados 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.21: — À base de cobrezinco (latão) 7411.21.10: Não aletados nem ranhurados
NCM 7411.21.90 Outros 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.21: — À base de cobrezinco (latão) 7411.21.90: Outros
NCM 7411.22 — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.22: — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)
NCM 7411.22.10 Não aletados nem ranhurados 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.22: — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 7411.22.10: Não aletados nem ranhurados
NCM 7411.22.90 Outros 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.22: — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 7411.22.90: Outros
NCM 7411.29 — Outros 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.29: — Outros
NCM 7411.29.10 Não aletados nem ranhurados 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.29: — Outros 7411.29.10: Não aletados nem ranhurados
NCM 7411.29.90 Outros 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.29: — Outros 7411.29.90: Outros
NCM 74.12 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre. 74: Cobre e suas obras. 74.12: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre.
NCM 7412.10.00 – De cobre refinado (afinado) 74: Cobre e suas obras. 74.12: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre. 7412.10.00: – De cobre refinado (afinado)
NCM 7412.20.00 – De ligas de cobre 74: Cobre e suas obras. 74.12: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre. 7412.20.00: – De ligas de cobre
NCM 7413.00.00 Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. 74: Cobre e suas obras. 7413.00.00: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.
NCM 74.15 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas
(anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre.
74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,
contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre.
NCM 7415.10.00 – Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,
contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.10.00: – Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes
NCM 2.014.345 – Outros artigos, não roscados: 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,
contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.2: – Outros artigos, não roscados:
NCM 7415.21.00 — Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,
contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.2: – Outros artigos, não roscados: 7415.21.00: — Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)
NCM 7415.29.00 — Outros 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,
contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.2: – Outros artigos, não roscados: 7415.29.00: — Outros
NCM 2.014.373 – Outros artigos, roscados: 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,
contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.3: – Outros artigos, roscados:
NCM 7415.33.00 — Parafusos; pinos ou pernos e porcas 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,
contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.3: – Outros artigos, roscados: 7415.33.00: — Parafusos; pinos ou pernos e porcas
NCM 7415.39.00 — Outros 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas,
contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.3: – Outros artigos, roscados: 7415.39.00: — Outros
NCM 74.18 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes,
de cobre.
74: Cobre e suas obras. 74.18: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene
ou de toucador, e suas partes, de cobre.
NCM 7418.10.00 – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes 74: Cobre e suas obras. 74.18: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene
ou de toucador, e suas partes, de cobre. 7418.10.00: – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes
NCM 7418.20.00 – Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes 74: Cobre e suas obras. 74.18: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene
ou de toucador, e suas partes, de cobre. 7418.20.00: – Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes
NCM 74.19 Outras obras de cobre. 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre.
NCM 7419.20.00 – Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.20.00: – Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo
NCM 7419.80 – Outras 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.80: – Outras
NCM 7419.80.10 Telas metálicas de fio de cobre 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.80: – Outras 7419.80.10: Telas metálicas de fio de cobre
NCM 7419.80.20 Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.80: – Outras 7419.80.20: Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas
NCM 7419.80.30 Molas 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.80: – Outras 7419.80.30: Molas
NCM 7419.80.40 Discos próprios para cunhagem de moedas 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.80: – Outras 7419.80.40: Discos próprios para cunhagem de moedas
NCM 7419.80.90 Outras 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.80: – Outras 7419.80.90: Outras
NCM 75 Níquel e suas obras. 75: Níquel e suas obras.
NCM 75.01 Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. 75: Níquel e suas obras. 75.01: Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel.
NCM 7501.10.00 – Mates de níquel 75: Níquel e suas obras. 75.01: Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. 7501.10.00: – Mates de níquel
NCM 7501.20.00 – Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel 75: Níquel e suas obras. 75.01: Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. 7501.20.00: – Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel
NCM 75.02 Níquel em formas brutas. 75: Níquel e suas obras. 75.02: Níquel em formas brutas.
NCM 2.046.363 – Níquel não ligado 75: Níquel e suas obras. 75.02: Níquel em formas brutas. 7502.10: – Níquel não ligado
NCM 2.046.372 Catodos 75: Níquel e suas obras. 75.02: Níquel em formas brutas. 7502.10: – Níquel não ligado 7502.10.10: Catodos
NCM 7502.10.90 Outro 75: Níquel e suas obras. 75.02: Níquel em formas brutas. 7502.10: – Níquel não ligado 7502.10.90: Outro
NCM 7502.20.00 – Ligas de níquel 75: Níquel e suas obras. 75.02: Níquel em formas brutas. 7502.20.00: – Ligas de níquel
NCM 7503.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel. 75: Níquel e suas obras. 7503.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel.
NCM 7504.00 Pós e escamas, de níquel. 75: Níquel e suas obras. 7504.00: Pós e escamas, de níquel.
NCM 7504.00.10 Não ligado 75: Níquel e suas obras. 7504.00: Pós e escamas, de níquel. 7504.00.10: Não ligado
NCM 7504.00.90 Outros 75: Níquel e suas obras. 7504.00: Pós e escamas, de níquel. 7504.00.90: Outros
NCM 75.05 Barras, perfis e fios, de níquel. 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel.
NCM 2.047.186 – Barras e perfis: 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis:
NCM 2.047.490 — De níquel não ligado 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.11: — De níquel não ligado
NCM 2.047.499 Barras 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.11: — De níquel não ligado 7505.11.10: Barras
NCM 2.047.491 Perfis 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.11: — De níquel não ligado 7505.11.2: Perfis
NCM 2.047.510 Ocos 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.11: — De níquel não ligado 7505.11.2: Perfis 7505.11.21: Ocos
NCM 2.047.518 Outros 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.11: — De níquel não ligado 7505.11.2: Perfis 7505.11.29: Outros
NCM 2.047.520 — De ligas de níquel 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.12: — De ligas de níquel
NCM 2.047.529 Barras 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.12: — De ligas de níquel 7505.12.10: Barras
NCM 2.047.521 Perfis 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.12: — De ligas de níquel 7505.12.2: Perfis
NCM 2.047.540 Ocos 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.12: — De ligas de níquel 7505.12.2: Perfis 7505.12.21: Ocos
NCM 2.047.548 Outros 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.12: — De ligas de níquel 7505.12.2: Perfis 7505.12.29: Outros
NCM 2.047.217 – Fios: 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.2: – Fios:
NCM 7505.21.00 — De níquel não ligado 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.2: – Fios: 7505.21.00: — De níquel não ligado
NCM 7505.22 — De ligas de níquel 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.2: – Fios: 7505.22: — De ligas de níquel
NCM 7505.22.10 À base de niqueltitânio (nitinol) 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.2: – Fios: 7505.22: — De ligas de níquel 7505.22.10: À base de niqueltitânio (nitinol)
NCM 7505.22.90 Outros 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.2: – Fios: 7505.22: — De ligas de níquel 7505.22.90: Outros
NCM 75.06 Chapas, tiras e folhas, de níquel. 75: Níquel e suas obras. 75.06: Chapas, tiras e folhas, de níquel.
NCM 7506.10.00 – De níquel não ligado 75: Níquel e suas obras. 75.06: Chapas, tiras e folhas, de níquel. 7506.10.00: – De níquel não ligado
NCM 7506.20.00 – De ligas de níquel 75: Níquel e suas obras. 75.06: Chapas, tiras e folhas, de níquel. 7506.20.00: – De ligas de níquel
NCM 75.07 Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. 75: Níquel e suas obras. 75.07: Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel.
NCM 2.047.916 – Tubos: 75: Níquel e suas obras. 75.07: Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. 7507.1: – Tubos:
NCM 7507.11.00 — De níquel não ligado 75: Níquel e suas obras. 75.07: Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. 7507.1: – Tubos: 7507.11.00: — De níquel não ligado
NCM 7507.12.00 — De ligas de níquel 75: Níquel e suas obras. 75.07: Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. 7507.1: – Tubos: 7507.12.00: — De ligas de níquel
NCM 7507.20.00 – Acessórios para tubos 75: Níquel e suas obras. 75.07: Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. 7507.20.00: – Acessórios para tubos
NCM 75.08 Outras obras de níquel. 75: Níquel e suas obras. 75.08: Outras obras de níquel.
NCM 7508.10.00 – Telas metálicas e grades, de fios de níquel 75: Níquel e suas obras. 75.08: Outras obras de níquel. 7508.10.00: – Telas metálicas e grades, de fios de níquel
NCM 7508.90 – Outras 75: Níquel e suas obras. 75.08: Outras obras de níquel. 7508.90: – Outras
NCM 7508.90.10 Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural 75: Níquel e suas obras. 75.08: Outras obras de níquel. 7508.90: – Outras 7508.90.10: Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural
NCM 7508.90.90 Outras 75: Níquel e suas obras. 75.08: Outras obras de níquel. 7508.90: – Outras 7508.90.90: Outras
NCM 76 Alumínio e suas obras. 76: Alumínio e suas obras.
NCM 76.01 Alumínio em formas brutas. 76: Alumínio e suas obras. 76.01: Alumínio em formas brutas.
NCM 7601.10.00 – Alumínio não ligado 76: Alumínio e suas obras. 76.01: Alumínio em formas brutas. 7601.10.00: – Alumínio não ligado
NCM 7601.20.00 – Ligas de alumínio 76: Alumínio e suas obras. 76.01: Alumínio em formas brutas. 7601.20.00: – Ligas de alumínio
NCM 7602.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio. 76: Alumínio e suas obras. 7602.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio.
NCM 76.03 Pós e escamas, de alumínio. 76: Alumínio e suas obras. 76.03: Pós e escamas, de alumínio.
NCM 7603.10.00 – Pós de estrutura não lamelar 76: Alumínio e suas obras. 76.03: Pós e escamas, de alumínio. 7603.10.00: – Pós de estrutura não lamelar
NCM 7603.20.00 – Pós de estrutura lamelar; escamas 76: Alumínio e suas obras. 76.03: Pós e escamas, de alumínio. 7603.20.00: – Pós de estrutura lamelar; escamas
NCM 76.04 Barras e perfis, de alumínio. 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio.
NCM 2.083.619 – De alumínio não ligado 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.10: – De alumínio não ligado
NCM 2.083.628 Barras 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.10: – De alumínio não ligado 7604.10.10: Barras
NCM 2.083.620 Perfis 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.10: – De alumínio não ligado 7604.10.2: Perfis
NCM 2.083.639 Ocos 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.10: – De alumínio não ligado 7604.10.2: Perfis 7604.10.21: Ocos
NCM 2.083.647 Outros 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.10: – De alumínio não ligado 7604.10.2: Perfis 7604.10.29: Outros
NCM 2.083.376 – De ligas de alumínio: 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio:
NCM 7604.21.00 — Perfis ocos 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: 7604.21.00: — Perfis ocos
NCM 7604.29 — Outros 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: 7604.29: — Outros
NCM 7604.29.1 Barras 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: 7604.29: — Outros 7604.29.1: Barras
NCM 7604.29.11 Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro igual ou superior a 400 mm, mas não superior a 760 mm 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: 7604.29: — Outros 7604.29.1: Barras 7604.29.11: Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro igual ou superior a 400 mm, mas não superior a 760 mm
NCM 7604.29.19 Outras 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: 7604.29: — Outros 7604.29.1: Barras 7604.29.19: Outras
NCM 7604.29.20 Perfis 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: 7604.29: — Outros 7604.29.20: Perfis
NCM 76.05 Fios de alumínio. 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio.
NCM 2.083.711 – De alumínio não ligado: 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado:
NCM 2.084.015 — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: 7605.11: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm
NCM 2.084.024 Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: 7605.11: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm 7605.11.10: Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade
elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m
NCM 7605.11.90 Outros 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: 7605.11: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm 7605.11.90: Outros
NCM 7605.19 — Outros 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: 7605.19: — Outros
NCM 7605.19.10 Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: 7605.19: — Outros 7605.19.10: Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m
NCM 7605.19.90 Outros 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: 7605.19: — Outros 7605.19.90: Outros
NCM 2.083.742 – De ligas de alumínio: 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio:
NCM 7605.21 — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: 7605.21: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm
NCM 7605.21.10 Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: 7605.21: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm 7605.21.10: Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício,
considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m
NCM 7605.21.90 Outros 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: 7605.21: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm 7605.21.90: Outros
NCM 7605.29 — Outros 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: 7605.29: — Outros
NCM 7605.29.10 Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: 7605.29: — Outros 7605.29.10: Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior
a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m
NCM 7605.29.90 Outros 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: 7605.29: — Outros 7605.29.90: Outros
NCM 76.06 Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm.
NCM 2.084.076 – De forma quadrada ou retangular: 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular:
NCM 2.084.380 — De alumínio não ligado 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.11: — De alumínio não ligado
NCM 2.084.389 Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior
ou igual a 0,1 % e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25
e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa
76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.11: — De alumínio não ligado 7606.11.10: Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e
inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,1 % e de outros elementos, cada um, inferior
ou igual a 0,1 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com
um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa
NCM 7606.11.90 Outras 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.11: — De alumínio não ligado 7606.11.90: Outras
NCM 2.084.410 — De ligas de alumínio 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.12: — De ligas de alumínio
NCM 2.084.419 Com teores, em peso, de magnésio igual ou superior a 4 % e inferior ou igual a 5 %, de manganês igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,50 %, de ferro inferior ou igual a 0,35 %, de silício inferior ou igual a 0,20 % e de outros metais,
em conjunto, inferior ou igual a 0,75 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura igual ou superior a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces
76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.12: — De ligas de alumínio 7606.12.10: Com teores, em peso, de magnésio igual ou superior a 4 % e inferior
ou igual a 5 %, de manganês igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,50 %, de ferro inferior ou igual a 0,35 %, de silício inferior ou igual a 0,20 % e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75 %, e de espessura inferior
ou igual a 0,3 mm e largura igual ou superior a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces
NCM 2.084.429 Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento
igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %
76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.12: — De ligas de alumínio 7606.12.20: Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de
magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %
NCM 2.084.439 Simplesmente laminadas, constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em
peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a
0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre
inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %)
76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.12: — De ligas de alumínio 7606.12.30: Simplesmente laminadas, constituídas de, pelo menos, duas camadas
de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior
ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %)
com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual
a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %)
NCM 7606.12.90 Outras 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.12: — De ligas de alumínio 7606.12.90: Outras
NCM 2.084.319 – Outras: 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.9: – Outras:
NCM 7606.91.00 — De alumínio não ligado 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.9: – Outras: 7606.91.00: — De alumínio não ligado
NCM 7606.92.00 — De ligas de alumínio 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.9: – Outras: 7606.92.00: — De ligas de alumínio
NCM 76.07 Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte).
NCM 2.084.441 – Sem suporte: 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte:
NCM 2.084.745 — Simplesmente laminadas 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.11: — Simplesmente
laminadas
NCM 2.084.754 Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento
igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %
76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.11: — Simplesmente
laminadas 7607.11.10: Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual
a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %
NCM 2.084.764 Constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior
ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos
total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %,
de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %)
76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.11: — Simplesmente
laminadas 7607.11.20: Constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor,
em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual
a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de
cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %)
NCM 7607.11.90 Outras 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.11: — Simplesmente
laminadas 7607.11.90: Outras
NCM 7607.19 — Outras 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.19: — Outras
NCM 7607.19.10 Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.19: — Outras
7607.19.10: Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso
NCM 7607.19.90 Outras 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.19: — Outras
7607.19.90: Outras
NCM 7607.20.00 – Com suporte 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.20.00: – Com suporte
NCM 76.08 Tubos de alumínio. 76: Alumínio e suas obras. 76.08: Tubos de alumínio.
NCM 7608.10.00 – De alumínio não ligado 76: Alumínio e suas obras. 76.08: Tubos de alumínio. 7608.10.00: – De alumínio não ligado
NCM 7608.20 – De ligas de alumínio 76: Alumínio e suas obras. 76.08: Tubos de alumínio. 7608.20: – De ligas de alumínio
NCM 7608.20.10 Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior
a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm
76: Alumínio e suas obras. 76.08: Tubos de alumínio. 7608.20: – De ligas de alumínio 7608.20.10: Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente
de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm
NCM 7608.20.90 Outros 76: Alumínio e suas obras. 76.08: Tubos de alumínio. 7608.20: – De ligas de alumínio 7608.20.90: Outros
NCM 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio. 76: Alumínio e suas obras. 7609.00.00: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio.
NCM 76.10 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as
construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções.
76: Alumínio e suas obras. 76.10: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas),
de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções.
NCM 7610.10.00 – Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras 76: Alumínio e suas obras. 76.10: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas),
de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. 7610.10.00: – Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
NCM 7610.90.00 – Outros 76: Alumínio e suas obras. 76.10: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas),
de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. 7610.90.00: – Outros
NCM 7611.00.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 76: Alumínio e suas obras. 7611.00.00: Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo
com revestimento interior ou calorífugo.
NCM 76.12 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l,
sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de
capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
NCM 7612.10.00 – Recipientes tubulares, flexíveis 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de
capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.10.00: – Recipientes tubulares, flexíveis
NCM 7612.90 – Outros 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de
capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.90: – Outros
NCM 7612.90.1 Recipientes tubulares 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de
capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.90: – Outros 7612.90.1: Recipientes tubulares
NCM 7612.90.11 Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm3 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de
capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.90: – Outros 7612.90.1: Recipientes tubulares 7612.90.11: Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm3
NCM 7612.90.12 Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de
capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.90: – Outros 7612.90.1: Recipientes tubulares 7612.90.12: Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo
utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes
NCM 7612.90.19 Outros 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de
capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.90: – Outros 7612.90.1: Recipientes tubulares 7612.90.19: Outros
NCM 7612.90.90 Outros 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de
capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.90: – Outros 7612.90.90: Outros
NCM 7613.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. 76: Alumínio e suas obras. 7613.00.00: Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.
NCM 76.14 Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos.
NCM 2.087.271 – Com alma de aço 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.10: – Com alma de aço
NCM 2.087.280 Cordas e cabos 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.10: – Com alma de aço 7614.10.10: Cordas e cabos
NCM 7614.10.90 Outros 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.10: – Com alma de aço 7614.10.90: Outros
NCM 7614.90 – Outros 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.90: – Outros
NCM 7614.90.10 Cabos 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.90: – Outros 7614.90.10: Cabos
NCM 7614.90.90 Outros 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.90: – Outros 7614.90.90: Outros
NCM 76.15 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas
partes, de alumínio.
76: Alumínio e suas obras. 76.15: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos
de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio.
NCM 7615.10.00 – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes 76: Alumínio e suas obras. 76.15: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos
de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio. 7615.10.00: – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes
NCM 7615.20.00 – Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes 76: Alumínio e suas obras. 76.15: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos
de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio. 7615.20.00: – Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes
NCM 76.16 Outras obras de alumínio. 76: Alumínio e suas obras. 76.16: Outras obras de alumínio.
NCM 7616.10.00 – Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes 76: Alumínio e suas obras. 76.16: Outras obras de alumínio. 7616.10.00: – Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas)
e artigos semelhantes
NCM 2.087.972 – Outras: 76: Alumínio e suas obras. 76.16: Outras obras de alumínio. 7616.9: – Outras:
NCM 7616.91.00 — Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio 76: Alumínio e suas obras. 76.16: Outras obras de alumínio. 7616.9: – Outras: 7616.91.00: — Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio
NCM 7616.99.00 — Outras 76: Alumínio e suas obras. 76.16: Outras obras de alumínio. 7616.9: – Outras: 7616.99.00: — Outras
NCM 78 Chumbo e suas obras. 78: Chumbo e suas obras.
NCM 78.01 Chumbo em formas brutas. 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas.
NCM 2.155.571 – Chumbo refinado (afinado) 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.10: – Chumbo refinado (afinado)
NCM 2.155.571 Eletrolítico 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.10: – Chumbo refinado (afinado) 7801.10.1: Eletrolítico
NCM 2.155.581 Em lingotes 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.10: – Chumbo refinado (afinado) 7801.10.1: Eletrolítico 7801.10.11: Em lingotes
NCM 2.155.589 Outro 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.10: – Chumbo refinado (afinado) 7801.10.1: Eletrolítico 7801.10.19: Outro
NCM 7801.10.90 Outro 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.10: – Chumbo refinado (afinado) 7801.10.90: Outro
NCM 2.155.541 – Outro: 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.9: – Outro:
NCM 7801.91.00 — Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.9: – Outro: 7801.91.00: — Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso
NCM 7801.99.00 — Outro 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.9: – Outro: 7801.99.00: — Outro
NCM 7802.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo. 78: Chumbo e suas obras. 7802.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo.
NCM 78.04 Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. 78: Chumbo e suas obras. 78.04: Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo.
NCM 2.156.393 – Chapas, folhas e tiras: 78: Chumbo e suas obras. 78.04: Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. 7804.1: – Chapas, folhas e tiras:
NCM 7804.11.00 — Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte) 78: Chumbo e suas obras. 78.04: Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. 7804.1: – Chapas, folhas e tiras: 7804.11.00: — Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte)
NCM 7804.19.00 — Outras 78: Chumbo e suas obras. 78.04: Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. 7804.1: – Chapas, folhas e tiras: 7804.19.00: — Outras
NCM 7804.20.00 – Pós e escamas 78: Chumbo e suas obras. 78.04: Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. 7804.20.00: – Pós e escamas
NCM 7806.00 Outras obras de chumbo. 78: Chumbo e suas obras. 7806.00: Outras obras de chumbo.
NCM 7806.00.10 Barras, perfis e fios 78: Chumbo e suas obras. 7806.00: Outras obras de chumbo. 7806.00.10: Barras, perfis e fios
NCM 7806.00.20 Tubos e seus acessórios 78: Chumbo e suas obras. 7806.00: Outras obras de chumbo. 7806.00.20: Tubos e seus acessórios
NCM 7806.00.90 Outras 78: Chumbo e suas obras. 7806.00: Outras obras de chumbo. 7806.00.90: Outras
NCM 79 Zinco e suas obras. 79: Zinco e suas obras.
NCM 79.01 Zinco em formas brutas. 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas.
NCM 2.191.822 – Zinco não ligado: 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado:
NCM 2.192.126 — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco
NCM 2.192.126 Eletrolítico 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.11.1: Eletrolítico
NCM 2.192.136 Em lingotes 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.11.1: Eletrolítico 7901.11.11: Em lingotes
NCM 2.192.144 Outro 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.11.1: Eletrolítico 7901.11.19: Outro
NCM 2.192.134 Outro 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.11.9: Outro
NCM 7901.11.91 Em lingotes 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.11.9: Outro 7901.11.91: Em lingotes
NCM 7901.11.99 Outro 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.11.9: Outro 7901.11.99: Outro
NCM 2.192.156 — Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.12: — Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco
NCM 2.192.165 Em lingotes 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.12: — Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco 7901.12.10: Em lingotes
NCM 7901.12.90 Outro 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.12: — Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco 7901.12.90: Outro
NCM 7901.20 – Ligas de zinco 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.20: – Ligas de zinco
NCM 7901.20.10 Em lingotes 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.20: – Ligas de zinco 7901.20.10: Em lingotes
NCM 7901.20.90 Outro 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.20: – Ligas de zinco 7901.20.90: Outro
NCM 7902.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco. 79: Zinco e suas obras. 7902.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco.
NCM 79.03 Poeiras, pós e escamas, de zinco. 79: Zinco e suas obras. 79.03: Poeiras, pós e escamas, de zinco.
NCM 7903.10.00 – Poeiras de zinco 79: Zinco e suas obras. 79.03: Poeiras, pós e escamas, de zinco. 7903.10.00: – Poeiras de zinco
NCM 7903.90.00 – Outros 79: Zinco e suas obras. 79.03: Poeiras, pós e escamas, de zinco. 7903.90.00: – Outros
NCM 7904.00.00 Barras, perfis e fios, de zinco. 79: Zinco e suas obras. 7904.00.00: Barras, perfis e fios, de zinco.
NCM 7905.00.00 Chapas, folhas e tiras, de zinco. 79: Zinco e suas obras. 7905.00.00: Chapas, folhas e tiras, de zinco.
NCM 7907.00 Outras obras de zinco. 79: Zinco e suas obras. 7907.00: Outras obras de zinco.
NCM 7907.00.10 Tubos e seus acessórios 79: Zinco e suas obras. 7907.00: Outras obras de zinco. 7907.00.10: Tubos e seus acessórios
NCM 7907.00.90 Outras 79: Zinco e suas obras. 7907.00: Outras obras de zinco. 7907.00.90: Outras
NCM 80 Estanho e suas obras. 80: Estanho e suas obras.
NCM 80.01 Estanho em formas brutas. 80: Estanho e suas obras. 80.01: Estanho em formas brutas.
NCM 8001.10.00 – Estanho não ligado 80: Estanho e suas obras. 80.01: Estanho em formas brutas. 8001.10.00: – Estanho não ligado
NCM 8001.20.00 – Ligas de estanho 80: Estanho e suas obras. 80.01: Estanho em formas brutas. 8001.20.00: – Ligas de estanho
NCM 8002.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho. 80: Estanho e suas obras. 8002.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho.
NCM 8003.00.00 Barras, perfis e fios, de estanho. 80: Estanho e suas obras. 8003.00.00: Barras, perfis e fios, de estanho.
NCM 8007.00 Outras obras de estanho. 80: Estanho e suas obras. 8007.00: Outras obras de estanho.
NCM 8007.00.10 Chapas, folhas e tiras 80: Estanho e suas obras. 8007.00: Outras obras de estanho. 8007.00.10: Chapas, folhas e tiras
NCM 8007.00.20 Pós e escamas 80: Estanho e suas obras. 8007.00: Outras obras de estanho. 8007.00.20: Pós e escamas
NCM 8007.00.30 Tubos e seus acessórios 80: Estanho e suas obras. 8007.00: Outras obras de estanho. 8007.00.30: Tubos e seus acessórios
NCM 8007.00.90 Outras 80: Estanho e suas obras. 8007.00: Outras obras de estanho. 8007.00.90: Outras
NCM 81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
NCM 81.01 Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
NCM 8101.10.00 – Pós 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.10.00: – Pós
NCM 2.265.114 – Outros: 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros:
NCM 8101.94.00 — Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: 8101.94.00: — Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente
obtidas por sinterização
NCM 8101.96.00 — Fios 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: 8101.96.00: — Fios
NCM 8101.97.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: 8101.97.00: — Desperdícios e resíduos, e sucata
NCM 8101.99 — Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: 8101.99: — Outros
NCM 8101.99.10 Do tipo utilizado na fabricação de contatos elétricos 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: 8101.99: — Outros 8101.99.10: Do tipo utilizado na fabricação de contatos elétricos
NCM 8101.99.90 Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: 8101.99: — Outros 8101.99.90: Outros
NCM 81.02 Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
NCM 8102.10.00 – Pós 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.10.00: – Pós
NCM 2.265.479 – Outros: 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.9: – Outros:
NCM 8102.94.00 — Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.9: – Outros: 8102.94.00: — Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização
NCM 8102.95.00 — Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.9: – Outros: 8102.95.00: — Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras
e folhas
NCM 8102.96.00 — Fios 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.9: – Outros: 8102.96.00: — Fios
NCM 8102.97.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.9: – Outros: 8102.97.00: — Desperdícios e resíduos, e sucata
NCM 8102.99.00 — Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.9: – Outros: 8102.99.00: — Outros
NCM 81.03 Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03: Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
NCM 8103.20.00 – Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03: Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8103.20.00: – Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós
NCM 8103.30.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03: Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8103.30.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata
NCM 2.265.844 – Outros: 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03: Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8103.9: – Outros:
NCM 8103.91.00 — Cadinhos 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03: Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8103.9: – Outros: 8103.91.00: — Cadinhos
NCM 8103.99.00 — Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03: Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8103.9: – Outros: 8103.99.00: — Outros
NCM 81.04 Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
NCM 2.265.966 – Magnésio em formas brutas: 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.1: – Magnésio em formas brutas:
NCM 8104.11.00 — Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.1: – Magnésio em formas brutas: 8104.11.00: — Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio
NCM 8104.19.00 — Outro 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.1: – Magnésio em formas brutas: 8104.19.00: — Outro
NCM 8104.20.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.20.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata
NCM 8104.30.00 – Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.30.00: – Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós
NCM 8104.90.00 – Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.90.00: – Outros
NCM 81.05 Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
NCM 8105.20 – Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.20: – Mates de cobalto e outros
produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós
NCM 8105.20.10 Em formas brutas 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.20: – Mates de cobalto e outros
produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós 8105.20.10: Em formas brutas
NCM 8105.20.2 Pós 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.20: – Mates de cobalto e outros
produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós 8105.20.2: Pós
NCM 8105.20.21 De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites) 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.20: – Mates de cobalto e outros
produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós 8105.20.2: Pós 8105.20.21: De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites)
NCM 8105.20.29 Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.20: – Mates de cobalto e outros
produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós 8105.20.2: Pós 8105.20.29: Outros
NCM 8105.20.90 Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.20: – Mates de cobalto e outros
produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós 8105.20.90: Outros
NCM 8105.30.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.30.00: – Desperdícios e resíduos,
e sucata
NCM 8105.90 – Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.90: – Outros
NCM 8105.90.10 Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.90: – Outros 8105.90.10: Chapas,
folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas
NCM 8105.90.90 Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.90: – Outros 8105.90.90: Outros
NCM 81.06 Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.06: Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
NCM 8106.10.00 – Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.06: Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8106.10.00: – Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto
NCM 8106.90.00 – Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.06: Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8106.90.00: – Outros
NCM 81.08 Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.08: Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
NCM 8108.20.00 – Titânio em formas brutas; pós 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.08: Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8108.20.00: – Titânio em formas brutas; pós
NCM 8108.30.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.08: Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8108.30.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata
NCM 8108.90.00 – Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.08: Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8108.90.00: – Outros
NCM 81.09 Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
NCM 2.267.824 – Zircônio em formas brutas; pós: 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.2: – Zircônio em formas brutas; pós:
NCM 8109.21.00 — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.2: – Zircônio em formas brutas; pós: 8109.21.00: — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes,
em peso, de zircônio
NCM 8109.29.00 — Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.2: – Zircônio em formas brutas; pós: 8109.29.00: — Outros
NCM 2.267.852 – Desperdícios e resíduos, e sucata: 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.3: – Desperdícios e resíduos, e sucata:
NCM 8109.31.00 — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.3: – Desperdícios e resíduos, e sucata: 8109.31.00: — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500
partes, em peso, de zircônio
NCM 8109.39.00 — Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.3: – Desperdícios e resíduos, e sucata: 8109.39.00: — Outros
NCM 2.268.036 – Outros: 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.9: – Outros:
NCM 8109.91.00 — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.9: – Outros: 8109.91.00: — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio
NCM 8109.99.00 — Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.9: – Outros: 8109.99.00: — Outros
NCM 81.10 Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.10: Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
NCM 2.268.431 – Antimônio em formas brutas; pós 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.10: Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8110.10: – Antimônio em formas brutas; pós
NCM 2.268.440 Em formas brutas 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.10: Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8110.10: – Antimônio em formas brutas; pós 8110.10.10: Em formas brutas
NCM 2.268.450 Pós 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.10: Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8110.10: – Antimônio em formas brutas; pós 8110.10.20: Pós
NCM 8110.20.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.10: Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8110.20.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata
NCM 8110.90.00 – Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.10: Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8110.90.00: – Outros
NCM 8111.00 Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8111.00: Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
NCM 8111.00.10 Em formas brutas 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8111.00: Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8111.00.10: Em formas brutas
NCM 8111.00.20 Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8111.00: Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8111.00.20: Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas
NCM 8111.00.90 Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8111.00: Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8111.00.90: Outros
NCM 81.12 Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
NCM 2.268.888 – Berílio: 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.1: – Berílio:
NCM 8112.12.00 — Em formas brutas; pós 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.1: – Berílio:
8112.12.00: — Em formas brutas; pós
NCM 8112.13.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.1: – Berílio:
8112.13.00: — Desperdícios e resíduos, e sucata
NCM 8112.19.00 — Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.1: – Berílio:
8112.19.00: — Outros
NCM 2.268.919 – Cromo: 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.2: – Cromo:
NCM 8112.21 — Em formas brutas; pós 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.2: – Cromo:
8112.21: — Em formas brutas; pós
NCM 8112.21.10 Em formas brutas 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.2: – Cromo:
8112.21: — Em formas brutas; pós 8112.21.10: Em formas brutas
NCM 8112.21.20 Pós 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.2: – Cromo:
8112.21: — Em formas brutas; pós 8112.21.20: Pós
NCM 8112.22.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.2: – Cromo:
8112.22.00: — Desperdícios e resíduos, e sucata
NCM 8112.29.00 — Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.2: – Cromo:
8112.29.00: — Outros
NCM 2.268.948 – Háfnio (céltio): 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.3: – Háfnio
(céltio):
NCM 8112.31.00 — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.3: – Háfnio
(céltio): 8112.31.00: — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós
NCM 8112.39.00 — Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.3: – Háfnio
(céltio): 8112.39.00: — Outros
NCM 2.268.979 – Rênio: 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.4: – Rênio:
NCM 8112.41.00 — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.4: – Rênio:
8112.41.00: — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós
NCM 8112.49.00 — Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.4: – Rênio:
8112.49.00: — Outros
NCM 2.269.009 – Tálio: 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.5: – Tálio:
NCM 8112.51.00 — Em formas brutas; pós 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.5: – Tálio:
8112.51.00: — Em formas brutas; pós
NCM 8112.52.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.5: – Tálio:
8112.52.00: — Desperdícios e resíduos, e sucata
NCM 8112.59.00 — Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.5: – Tálio:
8112.59.00: — Outros
NCM 2.269.040 – Cádmio: 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.6: – Cádmio:
NCM 8112.61.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.6: – Cádmio:
8112.61.00: — Desperdícios e resíduos, e sucata
NCM 8112.69.00 — Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.6: – Cádmio:
8112.69.00: — Outros
NCM 2.269.132 – Outros: 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.9: – Outros:
NCM 8112.92.00 — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.9: – Outros:
8112.92.00: — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós
NCM 8112.99.00 — Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.9: – Outros:
8112.99.00: — Outros
NCM 8113.00 Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8113.00: Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
NCM 8113.00.10 Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8113.00: Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8113.00.10: Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas
NCM 8113.00.90 Outros 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8113.00: Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8113.00.90: Outros
NCM 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
NCM 82.01 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes,
cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura.
82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.01: Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar
de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura.
NCM 8201.10.00 – Pás 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.01: Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar
de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura. 8201.10.00: – Pás
NCM 8201.30.00 – Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.01: Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar
de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura. 8201.30.00: – Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras
NCM 8201.40.00 – Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.01: Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar
de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura. 8201.40.00: – Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume
NCM 8201.50.00 – Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.01: Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar
de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura. 8201.50.00: – Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas
com uma das mãos
NCM 8201.60.00 – Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.01: Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar
de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura. 8201.60.00: – Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes,
manipuladas com as duas mãos
NCM 8201.90.00 – Outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura e silvicultura 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.01: Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar
de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura. 8201.90.00: – Outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura
e silvicultura
NCM 82.02 Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar).
NCM 8202.10.00 – Serras manuais 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.10.00: – Serras manuais
NCM 8202.20.00 – Folhas de serras de fita 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.20.00: – Folhas de serras de fita
NCM 2.301.819 – Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras): 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.3: – Folhas de serras circulares (incluindo
as fresas-serras):
NCM 8202.31.00 — Com parte operante de aço 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.3: – Folhas de serras circulares (incluindo
as fresas-serras): 8202.31.00: — Com parte operante de aço
NCM 8202.39.00 — Outras, incluindo as partes 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.3: – Folhas de serras circulares (incluindo
as fresas-serras): 8202.39.00: — Outras, incluindo as partes
NCM 8202.40.00 – Correntes cortantes de serras 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.40.00: – Correntes cortantes de serras
NCM 2.302.003 – Outras folhas de serras: 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.9: – Outras folhas de serras:
NCM 8202.91.00 — Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.9: – Outras folhas de serras: 8202.91.00:
— Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais
NCM 8202.99 — Outras 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.9: – Outras folhas de serras: 8202.99:
— Outras
NCM 8202.99.10 Retas, não dentadas, para serrar pedras 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.9: – Outras folhas de serras: 8202.99:
— Outras 8202.99.10: Retas, não dentadas, para serrar pedras
NCM 8202.99.90 Outras 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.9: – Outras folhas de serras: 8202.99:
— Outras 8202.99.90: Outras
NCM 82.03 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais. 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.03: Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais.
NCM 2.302.398 – Limas, grosas e ferramentas semelhantes 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.03: Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais.
8203.10: – Limas, grosas e ferramentas semelhantes
NCM 2.302.407 Limas e grosas 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.03: Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais.
8203.10: – Limas, grosas e ferramentas semelhantes 8203.10.10: Limas e grosas
NCM 8203.10.90 Outras 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.03: Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais.
8203.10: – Limas, grosas e ferramentas semelhantes 8203.10.90: Outras
NCM 8203.20 – Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.03: Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais.
8203.20: – Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes
NCM 8203.20.10 Alicates (mesmo cortantes) 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.03: Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais.
8203.20: – Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes 8203.20.10: Alicates (mesmo cortantes)
NCM 8203.20.90 Outras 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.03: Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais.
8203.20: – Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes 8203.20.90: Outras
NCM 8203.30.00 – Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.03: Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais.
8203.30.00: – Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes
NCM 8203.40.00 – Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.03: Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais.
8203.40.00: – Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes
NCM 82.04 Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.04: Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos.
NCM 2.302.490 – Chaves de porcas, manuais: 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.04: Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. 8204.1: – Chaves de porcas, manuais:
NCM 8204.11.00 — De abertura fixa 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.04: Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. 8204.1: – Chaves de porcas, manuais: 8204.11.00:
— De abertura fixa
NCM 8204.12.00 — De abertura variável 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.04: Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. 8204.1: – Chaves de porcas, manuais: 8204.12.00:
— De abertura variável
NCM 8204.20.00 – Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.04: Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. 8204.20.00: – Chaves de caixa intercambiáveis,
mesmo com cabos
NCM 82.05 Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios
ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal.
82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar
(maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal.
NCM 8205.10.00 – Ferramentas de furar ou de roscar 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar
(maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.10.00:
– Ferramentas de furar ou de roscar
NCM 8205.20.00 – Martelos e marretas 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar
(maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.20.00:
– Martelos e marretas
NCM 8205.30.00 – Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar
(maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.30.00:
– Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira
NCM 8205.40.00 – Chaves de fenda 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar
(maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.40.00:
– Chaves de fenda
NCM 2.302.976 – Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)): 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar
(maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.5: – Outras
ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)):
NCM 8205.51.00 — De uso doméstico 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar
(maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.5: – Outras
ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)): 8205.51.00: — De uso doméstico
NCM 8205.59.00 — Outras 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar
(maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.5: – Outras
ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)): 8205.59.00: — Outras
NCM 8205.60.00 – Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar
(maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.60.00:
– Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes
NCM 8205.70.00 – Tornos de apertar, sargentos e semelhantes 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar
(maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.70.00:
– Tornos de apertar, sargentos e semelhantes
NCM 8205.90.00 – Outros, incluindo os sortidos constituídos por artigos incluídos em pelo menos duas das subposições da presente posição 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar
(maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.90.00:
– Outros, incluindo os sortidos constituídos por artigos incluídos em pelo menos duas das subposições da presente posição
NCM 8206.00.00 Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho. 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8206.00.00: Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho.
NCM 82.07 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo
as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem.
82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem.
NCM 2.303.586 – Ferramentas de perfuração ou de sondagem: 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.1: – Ferramentas de perfuração ou de sondagem:
NCM 8207.13.00 — Com parte operante de cermets 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.1: – Ferramentas de perfuração ou de sondagem:
8207.13.00: — Com parte operante de cermets
NCM 8207.19 — Outras, incluindo as partes 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.1: – Ferramentas de perfuração ou de sondagem:
8207.19: — Outras, incluindo as partes
NCM 8207.19.10 Brocas (drill bits) 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.1: – Ferramentas de perfuração ou de sondagem:
8207.19: — Outras, incluindo as partes 8207.19.10: Brocas (drill bits)
NCM 8207.19.90 Outras 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.1: – Ferramentas de perfuração ou de sondagem:
8207.19: — Outras, incluindo as partes 8207.19.90: Outras
NCM 8207.20.00 – Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.20.00: – Fieiras de estiramento ou de extrusão,
para metais
NCM 8207.30.00 – Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.30.00: – Ferramentas de embutir, de estampar ou
de puncionar
NCM 8207.40 – Ferramentas de roscar (incluindo atarraxar) interior ou exteriormente 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.40: – Ferramentas de roscar (incluindo atarraxar)
interior ou exteriormente
NCM 8207.40.10 De roscar interiormente 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.40: – Ferramentas de roscar (incluindo atarraxar)
interior ou exteriormente 8207.40.10: De roscar interiormente
NCM 8207.40.20 De roscar exteriormente 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.40: – Ferramentas de roscar (incluindo atarraxar)
interior ou exteriormente 8207.40.20: De roscar exteriormente
NCM 8207.50 – Ferramentas de furar 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.50: – Ferramentas de furar
NCM 8207.50.1 Brocas, mesmo diamantadas 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.50: – Ferramentas de furar 8207.50.1: Brocas, mesmo
diamantadas
NCM 8207.50.11 Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.50: – Ferramentas de furar 8207.50.1: Brocas, mesmo
diamantadas 8207.50.11: Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm
NCM 8207.50.19 Outras 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.50: – Ferramentas de furar 8207.50.1: Brocas, mesmo
diamantadas 8207.50.19: Outras
NCM 8207.50.90 Outras 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.50: – Ferramentas de furar 8207.50.90: Outras
NCM 8207.60.00 – Ferramentas de escarear, mandrilar ou de brochar 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.60.00: – Ferramentas de escarear, mandrilar ou
de brochar
NCM 8207.70 – Ferramentas de fresar 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.70: – Ferramentas de fresar
NCM 8207.70.10 De topo 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.70: – Ferramentas de fresar 8207.70.10: De topo
NCM 8207.70.20 Para cortar engrenagens 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.70: – Ferramentas de fresar 8207.70.20: Para cortar
engrenagens
NCM 8207.70.90 Outras 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.70: – Ferramentas de fresar 8207.70.90: Outras
NCM 8207.80.00 – Ferramentas de tornear 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.80.00: – Ferramentas de tornear
NCM 8207.90.00 – Outras ferramentas intercambiáveis 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo
atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.90.00: – Outras ferramentas intercambiáveis
NCM 82.08 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.08: Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos.
NCM 8208.10.00 – Para trabalhar metais 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.08: Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. 8208.10.00: – Para trabalhar metais
NCM 8208.20.00 – Para trabalhar madeira 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.08: Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. 8208.20.00: – Para trabalhar madeira
NCM 8208.30.00 – Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.08: Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. 8208.30.00: – Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares
NCM 8208.40.00 – Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.08: Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. 8208.40.00: – Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura
NCM 8208.90.00 – Outras 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.08: Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. 8208.90.00: – Outras
NCM 8209.00 Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets. 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8209.00: Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets.
NCM 8209.00.1 Plaquetas ou pastilhas 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8209.00: Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets. 8209.00.1: Plaquetas ou pastilhas
NCM 8209.00.11 Intercambiáveis 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8209.00: Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets. 8209.00.1: Plaquetas ou pastilhas 8209.00.11: Intercambiáveis
NCM 8209.00.19 Outras 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8209.00: Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets. 8209.00.1: Plaquetas ou pastilhas 8209.00.19: Outras
NCM 8209.00.90 Outros 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8209.00: Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets. 8209.00.90: Outros
NCM 8210.00 Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas. 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8210.00: Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas.
NCM 8210.00.10 Moinhos 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8210.00: Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas. 8210.00.10: Moinhos
NCM 8210.00.90 Outros 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8210.00: Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas. 8210.00.90: Outros
NCM 82.11 Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas.
NCM 8211.10.00 – Sortidos 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.10.00: – Sortidos
NCM 2.305.290 – Outras: 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras:
NCM 8211.91.00 — Facas de mesa, de lâmina fixa 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.91.00: —
Facas de mesa, de lâmina fixa
NCM 8211.92 — Outras facas de lâmina fixa 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.92: — Outras
facas de lâmina fixa
NCM 8211.92.10 Para cozinha e açougue 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.92: — Outras
facas de lâmina fixa 8211.92.10: Para cozinha e açougue
NCM 8211.92.20 Para caça 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.92: — Outras
facas de lâmina fixa 8211.92.20: Para caça
NCM 8211.92.90 Outras 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.92: — Outras
facas de lâmina fixa 8211.92.90: Outras
NCM 8211.93 — Facas, exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.93: — Facas,
exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel
NCM 8211.93.10 Podadeiras e suas partes 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.93: — Facas,
exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel 8211.93.10: Podadeiras e suas partes
NCM 8211.93.20 Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.93: — Facas,
exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel 8211.93.20: Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças
NCM 8211.93.90 Outras 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.93: — Facas,
exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel 8211.93.90: Outras
NCM 8211.94.00 — Lâminas 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.94.00: —
Lâminas
NCM 8211.95.00 — Cabos de metais comuns 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.95.00: —
Cabos de metais comuns
NCM 82.12 Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.12: Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras).
NCM 2.305.686 – Navalhas e aparelhos, de barbear 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.12: Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 8212.10: – Navalhas e aparelhos, de barbear
NCM 2.305.695 Navalhas 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.12: Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 8212.10: – Navalhas e aparelhos, de barbear 8212.10.10: Navalhas
NCM 2.305.705 Aparelhos 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.12: Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 8212.10: – Navalhas e aparelhos, de barbear 8212.10.20: Aparelhos
NCM 8212.20 – Lâminas de barbear de segurança, incluindo os esboços em tiras 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.12: Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 8212.20: – Lâminas de barbear de segurança, incluindo os esboços em tiras
NCM 8212.20.10 Lâminas 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.12: Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 8212.20: – Lâminas de barbear de segurança, incluindo os esboços em tiras 8212.20.10:
Lâminas
NCM 8212.20.20 Esboços em tiras 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.12: Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 8212.20: – Lâminas de barbear de segurança, incluindo os esboços em tiras 8212.20.20:
Esboços em tiras
NCM 8212.90.00 – Outras partes 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.12: Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 8212.90.00: – Outras partes
NCM 8213.00.00 Tesouras e suas lâminas. 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8213.00.00: Tesouras e suas lâminas.
NCM 82.14 Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas (corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo
as limas para unhas).
82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.14: Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas
(corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas).
NCM 8214.10.00 – Espátulas (corta-papéis), abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis (apara-lápis) e suas lâminas 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.14: Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas
(corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas). 8214.10.00: – Espátulas (corta-papéis), abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis (apara-lápis) e suas lâminas
NCM 8214.20.00 – Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.14: Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas
(corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas). 8214.20.00: – Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)
NCM 8214.90 – Outros 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.14: Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas
(corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas). 8214.90: – Outros
NCM 8214.90.10 Máquinas de tosquiar e suas partes 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.14: Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas
(corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas). 8214.90: – Outros 8214.90.10: Máquinas de tosquiar e suas partes
NCM 8214.90.90 Outros 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.14: Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas
(corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas). 8214.90: – Outros 8214.90.90: Outros
NCM 82.15 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15: Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes.
NCM 8215.10.00 – Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15: Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.10.00:
– Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado
NCM 8215.20.00 – Outros sortidos 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15: Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.20.00:
– Outros sortidos
NCM 2.306.751 – Outros: 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15: Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.9: – Outros:
NCM 8215.91.00 — Prateados, dourados ou platinados 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15: Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.9: – Outros:
8215.91.00: — Prateados, dourados ou platinados
NCM 8215.99 — Outros 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15: Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.9: – Outros:
8215.99: — Outros
NCM 8215.99.10 De aço inoxidável 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15: Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.9: – Outros:
8215.99: — Outros 8215.99.10: De aço inoxidável
NCM 8215.99.90 Outros 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15: Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.9: – Outros:
8215.99: — Outros 8215.99.90: Outros
NCM 83 Obras diversas de metais comuns. 83: Obras diversas de metais comuns.
NCM 83.01 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 83: Obras diversas de metais comuns. 83.01: Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.
NCM 8301.10.00 – Cadeados 83: Obras diversas de metais comuns. 83.01: Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 8301.10.00:
– Cadeados
NCM 8301.20.00 – Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis 83: Obras diversas de metais comuns. 83.01: Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 8301.20.00:
– Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis
NCM 8301.30.00 – Fechaduras do tipo utilizado em móveis 83: Obras diversas de metais comuns. 83.01: Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 8301.30.00:
– Fechaduras do tipo utilizado em móveis
NCM 8301.40.00 – Outras fechaduras; ferrolhos 83: Obras diversas de metais comuns. 83.01: Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 8301.40.00:
– Outras fechaduras; ferrolhos
NCM 8301.50.00 – Fechos e armações com fecho, com fechadura 83: Obras diversas de metais comuns. 83.01: Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 8301.50.00:
– Fechos e armações com fecho, com fechadura
NCM 8301.60.00 – Partes 83: Obras diversas de metais comuns. 83.01: Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 8301.60.00:
– Partes
NCM 8301.70.00 – Chaves apresentadas isoladamente 83: Obras diversas de metais comuns. 83.01: Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 8301.70.00:
– Chaves apresentadas isoladamente
NCM 83.02 Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos
semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.
83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes;
pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.
NCM 8302.10.00 – Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) 83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes;
pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.10.00: – Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)
NCM 8302.20.00 – Rodízios 83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes;
pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.20.00: – Rodízios
NCM 8302.30.00 – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis 83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes;
pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.30.00: – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis
NCM 2.338.374 – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: 83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes;
pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.4: – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes:
NCM 8302.41.00 — Para construções 83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes;
pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.4: – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: 8302.41.00: — Para
construções
NCM 8302.42.00 — Outros, para móveis 83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes;
pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.4: – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: 8302.42.00: — Outros,
para móveis
NCM 8302.49.00 — Outros 83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes;
pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.4: – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: 8302.49.00: — Outros
NCM 8302.50.00 – Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes 83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes;
pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.50.00: – Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes
NCM 8302.60.00 – Fechos automáticos para portas 83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes;
pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.60.00: – Fechos automáticos para portas
NCM 8303.00.00 Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns. 83: Obras diversas de metais comuns. 8303.00.00: Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns.
NCM 8304.00.00 Classificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03. 83: Obras diversas de metais comuns. 8304.00.00: Classificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório
da posição 94.03.
NCM 83.05 Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, prendedores (molas*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos (agrafos*) apresentados
em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns.
83: Obras diversas de metais comuns. 83.05: Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, prendedores (molas*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório,
de metais comuns; grampos (agrafos*) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns.
NCM 8305.10.00 – Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores 83: Obras diversas de metais comuns. 83.05: Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, prendedores (molas*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório,
de metais comuns; grampos (agrafos*) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns. 8305.10.00: – Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores
NCM 8305.20.00 – Grampos (Agrafos*) apresentados em barretas 83: Obras diversas de metais comuns. 83.05: Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, prendedores (molas*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório,
de metais comuns; grampos (agrafos*) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns. 8305.20.00: – Grampos (Agrafos*) apresentados em barretas
NCM 8305.90.00 – Outros, incluindo as partes 83: Obras diversas de metais comuns. 83.05: Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, prendedores (molas*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório,
de metais comuns; grampos (agrafos*) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns. 8305.90.00: – Outros, incluindo as partes
NCM 83.06 Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns. 83: Obras diversas de metais comuns. 83.06: Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais
comuns; espelhos de metais comuns.
NCM 8306.10.00 – Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes 83: Obras diversas de metais comuns. 83.06: Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais
comuns; espelhos de metais comuns. 8306.10.00: – Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes
NCM 2.339.776 – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: 83: Obras diversas de metais comuns. 83.06: Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais
comuns; espelhos de metais comuns. 8306.2: – Estatuetas e outros objetos de ornamentação:
NCM 8306.21.00 — Prateados, dourados ou platinados 83: Obras diversas de metais comuns. 83.06: Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais
comuns; espelhos de metais comuns. 8306.2: – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: 8306.21.00: — Prateados, dourados ou platinados
NCM 8306.29.00 — Outros 83: Obras diversas de metais comuns. 83.06: Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais
comuns; espelhos de metais comuns. 8306.2: – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: 8306.29.00: — Outros
NCM 8306.30.00 – Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos 83: Obras diversas de metais comuns. 83.06: Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais
comuns; espelhos de metais comuns. 8306.30.00: – Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos
NCM 83.07 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. 83: Obras diversas de metais comuns. 83.07: Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios.
NCM 2.340.383 – De ferro ou aço 83: Obras diversas de metais comuns. 83.07: Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. 8307.10: – De ferro ou aço
NCM 2.340.392 Do tipo utilizado na exploração submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm 83: Obras diversas de metais comuns. 83.07: Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. 8307.10: – De ferro ou aço 8307.10.10: Do tipo utilizado na exploração submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas
de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm
NCM 8307.10.90 Outros 83: Obras diversas de metais comuns. 83.07: Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. 8307.10: – De ferro ou aço 8307.10.90: Outros
NCM 8307.90.00 – De outros metais comuns 83: Obras diversas de metais comuns. 83.07: Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. 8307.90.00: – De outros metais comuns
NCM 83.08 Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos
de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns.
83: Obras diversas de metais comuns. 83.08: Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso,
livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns.
NCM 8308.10.00 – Grampos, colchetes e ilhoses 83: Obras diversas de metais comuns. 83.08: Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso,
livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 8308.10.00: – Grampos, colchetes e ilhoses
NCM 8308.20.00 – Rebites tubulares ou de haste fendida 83: Obras diversas de metais comuns. 83.08: Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso,
livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 8308.20.00: – Rebites tubulares ou de haste
fendida
NCM 8308.90 – Outros, incluindo as partes 83: Obras diversas de metais comuns. 83.08: Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso,
livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 8308.90: – Outros, incluindo as partes
NCM 8308.90.10 Fivelas 83: Obras diversas de metais comuns. 83.08: Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso,
livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 8308.90: – Outros, incluindo as partes 8308.90.10:
Fivelas
NCM 8308.90.20 Contas e lantejoulas 83: Obras diversas de metais comuns. 83.08: Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso,
livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 8308.90: – Outros, incluindo as partes 8308.90.20:
Contas e lantejoulas
NCM 8308.90.90 Outros 83: Obras diversas de metais comuns. 83.08: Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso,
livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 8308.90: – Outros, incluindo as partes 8308.90.90:
Outros
NCM 83.09 Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem,
de metais comuns.
83: Obras diversas de metais comuns. 83.09: Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos
de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns.
NCM 8309.10.00 – Cápsulas de coroa 83: Obras diversas de metais comuns. 83.09: Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos
de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns. 8309.10.00: – Cápsulas de coroa
NCM 8309.90.00 – Outros 83: Obras diversas de metais comuns. 83.09: Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos
de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns. 8309.90.00: – Outros
NCM 8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. 83: Obras diversas de metais comuns. 8310.00.00: Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.
NCM 83.11 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e
varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção.
83: Obras diversas de metais comuns. 83.11: Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito
de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção.
NCM 8311.10.00 – Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns 83: Obras diversas de metais comuns. 83.11: Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito
de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção. 8311.10.00: – Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns
NCM 8311.20.00 – Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns 83: Obras diversas de metais comuns. 83.11: Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito
de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção. 8311.20.00: – Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns
NCM 8311.30.00 – Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns 83: Obras diversas de metais comuns. 83.11: Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito
de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção. 8311.30.00: – Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns
NCM 8311.90.00 – Outros 83: Obras diversas de metais comuns. 83.11: Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito
de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção. 8311.90.00: – Outros
NCM 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
NCM 84.01 Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.01: Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.
NCM 8401.10.00 – Reatores nucleares 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.01: Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.
8401.10.00: – Reatores nucleares
NCM 8401.20.00 – Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.01: Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.
8401.20.00: – Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes
NCM 8401.30.00 – Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.01: Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.
8401.30.00: – Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados
NCM 8401.40.00 – Partes de reatores nucleares 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.01: Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.
8401.40.00: – Partes de reatores nucleares
NCM 84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas”de água superaquecida””. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02: Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa
pressão; caldeiras denominadas”de água superaquecida””.
NCM 2.374.809 – Caldeiras de vapor: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02: Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa
pressão; caldeiras denominadas”de água superaquecida””. 8402.1: – Caldeiras de vapor:
NCM 8402.11.00 — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02: Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa
pressão; caldeiras denominadas”de água superaquecida””. 8402.1: – Caldeiras de vapor: 8402.11.00: — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
NCM 8402.12.00 — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02: Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa
pressão; caldeiras denominadas”de água superaquecida””. 8402.1: – Caldeiras de vapor: 8402.12.00: — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora
NCM 8402.19.00 — Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02: Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa
pressão; caldeiras denominadas”de água superaquecida””. 8402.1: – Caldeiras de vapor: 8402.19.00: — Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas
NCM 8402.20.00 – Caldeiras denominadas”de água superaquecida”” 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02: Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa
pressão; caldeiras denominadas”de água superaquecida””. 8402.20.00: – Caldeiras denominadas”de água superaquecida”
NCM 8402.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02: Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa
pressão; caldeiras denominadas”de água superaquecida””. 8402.90.00: – Partes
NCM 84.03 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.03: Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02.
NCM 2.375.447 – Caldeiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.03: Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 8403.10: – Caldeiras
NCM 2.375.456 Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.03: Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 8403.10: – Caldeiras 8403.10.10: Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora
NCM 8403.10.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.03: Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 8403.10: – Caldeiras 8403.10.90: Outras
NCM 8403.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.03: Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 8403.90.00: – Partes
NCM 84.04 Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04: Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou
de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor.
NCM 2.375.813 – Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04: Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou
de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.10: – Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03
NCM 2.375.822 Da posição 84.02 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04: Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou
de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.10: – Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 8404.10.10: Da posição 84.02
NCM 2.375.832 Da posição 84.03 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04: Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou
de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.10: – Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 8404.10.20: Da posição 84.03
NCM 8404.20.00 – Condensadores para máquinas a vapor 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04: Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou
de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.20.00: – Condensadores para máquinas a vapor
NCM 8404.90 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04: Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou
de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.90: – Partes
NCM 8404.90.10 De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04: Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou
de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.90: – Partes 8404.90.10: De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02
NCM 8404.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04: Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou
de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.90: – Partes 8404.90.90: Outras
NCM 84.05 Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.05: Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água,
mesmo com depuradores.
NCM 8405.10.00 – Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.05: Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água,
mesmo com depuradores. 8405.10.00: – Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores
NCM 8405.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.05: Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água,
mesmo com depuradores. 8405.90.00: – Partes
NCM 84.06 Turbinas a vapor. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor.
NCM 8406.10.00 – Turbinas para propulsão de embarcações 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.10.00: – Turbinas para propulsão de embarcações
NCM 2.376.482 – Outras turbinas: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.8: – Outras turbinas:
NCM 8406.81.00 — De potência superior a 40 MW 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.8: – Outras turbinas: 8406.81.00: — De potência superior a 40 MW
NCM 8406.82.00 — De potência não superior a 40 MW 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.8: – Outras turbinas: 8406.82.00: — De potência não superior a 40 MW
NCM 8406.90 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.90: – Partes
NCM 8406.90.1 Rotores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.90: – Partes 8406.90.1: Rotores
NCM 8406.90.11 De turbinas a reação, de múltiplos estágios 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.90: – Partes 8406.90.1: Rotores 8406.90.11: De turbinas a reação, de múltiplos estágios
NCM 8406.90.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.90: – Partes 8406.90.1: Rotores 8406.90.19: Outras
NCM 8406.90.2 Palhetas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.90: – Partes 8406.90.2: Palhetas
NCM 8406.90.21 Fixas (de estator) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.90: – Partes 8406.90.2: Palhetas 8406.90.21: Fixas (de estator)
NCM 8406.90.29 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.90: – Partes 8406.90.2: Palhetas 8406.90.29: Outras
NCM 8406.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.90: – Partes 8406.90.90: Outras
NCM 84.07 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão).
NCM 8407.10.00 – Motores para aviação 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.10.00: – Motores para aviação
NCM 2.376.666 – Motores para propulsão de embarcações: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.2: – Motores para propulsão de embarcações:
NCM 8407.21 — Do tipo fora de borda 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.2: – Motores para propulsão de embarcações:
8407.21: — Do tipo fora de borda
NCM 8407.21.10 Monocilíndricos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.2: – Motores para propulsão de embarcações:
8407.21: — Do tipo fora de borda 8407.21.10: Monocilíndricos
NCM 8407.21.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.2: – Motores para propulsão de embarcações:
8407.21: — Do tipo fora de borda 8407.21.90: Outros
NCM 8407.29 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.2: – Motores para propulsão de embarcações:
8407.29: — Outros
NCM 8407.29.10 Monocilíndricos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.2: – Motores para propulsão de embarcações:
8407.29: — Outros 8407.29.10: Monocilíndricos
NCM 8407.29.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.2: – Motores para propulsão de embarcações:
8407.29: — Outros 8407.29.90: Outros
NCM 2.376.694 – Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo
utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87:
NCM 8407.31 — De cilindrada não superior a 50 cm3 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo
utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.31: — De cilindrada não superior a 50 cm3
NCM 8407.31.10 Monocilíndricos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo
utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.31: — De cilindrada não superior a 50 cm3 8407.31.10: Monocilíndricos
NCM 8407.31.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo
utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.31: — De cilindrada não superior a 50 cm3 8407.31.90: Outros
NCM 8407.32.00 — De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo
utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.32.00: — De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3
NCM 8407.33 — De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo
utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.33: — De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3
NCM 8407.33.10 Monocilíndricos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo
utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.33: — De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 8407.33.10: Monocilíndricos
NCM 8407.33.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo
utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.33: — De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 8407.33.90: Outros
NCM 8407.34 — De cilindrada superior a 1.000 cm3 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo
utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.34: — De cilindrada superior a 1.000 cm3
NCM 8407.34.10 Monocilíndricos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo
utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.34: — De cilindrada superior a 1.000 cm3 8407.34.10: Monocilíndricos
NCM 8407.34.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo
utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.34: — De cilindrada superior a 1.000 cm3 8407.34.90: Outros
NCM 8407.90.00 – Outros motores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.90.00: – Outros motores
NCM 84.08 Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).
NCM 2.377.274 – Motores para propulsão de embarcações 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.10: – Motores para propulsão de embarcações
NCM 2.377.283 Do tipo fora de borda 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.10: – Motores para propulsão de embarcações 8408.10.10: Do tipo
fora de borda
NCM 8408.10.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.10: – Motores para propulsão de embarcações 8408.10.90: Outros
NCM 8408.20 – Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.20: – Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do
Capítulo 87
NCM 8408.20.10 De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.20: – Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do
Capítulo 87 8408.20.10: De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3
NCM 8408.20.20 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.20: – Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do
Capítulo 87 8408.20.20: De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3
NCM 8408.20.30 De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.20: – Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do
Capítulo 87 8408.20.30: De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3
NCM 8408.20.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.20: – Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do
Capítulo 87 8408.20.90: Outros
NCM 8408.90 – Outros motores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.90: – Outros motores
NCM 8408.90.10 Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.90: – Outros motores 8408.90.10: Estacionários, de potência normal
ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1
NCM 8408.90.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.90: – Outros motores 8408.90.90: Outros
NCM 84.09 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.
NCM 8409.10.00 – De motores para aviação 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.10.00: – De motores para aviação
NCM 2.377.609 – Outras: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras:
NCM 8409.91 — Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca)
NCM 8409.91.1 Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.1: Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape,
anéis de segmento e guias de válvulas
NCM 8409.91.11 Bielas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.1: Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape,
anéis de segmento e guias de válvulas 8409.91.11: Bielas
NCM 8409.91.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.1: Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape,
anéis de segmento e guias de válvulas 8409.91.12: Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
NCM 8409.91.13 Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.1: Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape,
anéis de segmento e guias de válvulas 8409.91.13: Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g
NCM 8409.91.14 Válvulas de admissão ou de escape 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.1: Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape,
anéis de segmento e guias de válvulas 8409.91.14: Válvulas de admissão ou de escape
NCM 8409.91.15 Coletores de admissão ou de escape 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.1: Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape,
anéis de segmento e guias de válvulas 8409.91.15: Coletores de admissão ou de escape
NCM 8409.91.16 Anéis de segmento 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.1: Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape,
anéis de segmento e guias de válvulas 8409.91.16: Anéis de segmento
NCM 8409.91.17 Guias de válvulas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.1: Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape,
anéis de segmento e guias de válvulas 8409.91.17: Guias de válvulas
NCM 8409.91.18 Outros carburadores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.1: Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape,
anéis de segmento e guias de válvulas 8409.91.18: Outros carburadores
NCM 8409.91.20 Pistões ou êmbolos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.20: Pistões ou êmbolos
NCM 8409.91.30 Camisas de cilindro 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.30: Camisas de cilindro
NCM 8409.91.40 Sistema de injeção eletrônica 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.40: Sistema de injeção eletrônica
NCM 8409.91.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.90: Outras
NCM 8409.99 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras
NCM 8409.99.1 Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.1:
Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas
NCM 8409.99.12 Blocos de cilindros e cárteres 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.1:
Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas 8409.99.12: Blocos de cilindros e cárteres
NCM 8409.99.14 Válvulas de admissão ou de escape 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.1:
Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas 8409.99.14: Válvulas de admissão ou de escape
NCM 8409.99.15 Coletores de admissão ou de escape 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.1:
Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas 8409.99.15: Coletores de admissão ou de escape
NCM 8409.99.17 Guias de válvulas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.1:
Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas 8409.99.17: Guias de válvulas
NCM 8409.99.2 Pistões ou êmbolos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.2:
Pistões ou êmbolos
NCM 8409.99.21 De diâmetro igual ou superior a 200 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.2:
Pistões ou êmbolos 8409.99.21: De diâmetro igual ou superior a 200 mm
NCM 8409.99.29 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.2:
Pistões ou êmbolos 8409.99.29: Outros
NCM 8409.99.30 Camisas de cilindro 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.30:
Camisas de cilindro
NCM 8409.99.4 Bielas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.4:
Bielas
NCM 8409.99.41 De peso igual ou superior a 30 kg 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.4:
Bielas 8409.99.41: De peso igual ou superior a 30 kg
NCM 8409.99.49 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.4:
Bielas 8409.99.49: Outras
NCM 8409.99.5 Cabeçotes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.5:
Cabeçotes
NCM 8409.99.51 De diâmetro igual ou superior a 200 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.5:
Cabeçotes 8409.99.51: De diâmetro igual ou superior a 200 mm
NCM 8409.99.59 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.5:
Cabeçotes 8409.99.59: Outros
NCM 8409.99.6 Bicos injetores (incluindo os porta-injetores) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.6:
Bicos injetores (incluindo os porta-injetores)
NCM 8409.99.61 De diâmetro igual ou superior a 20 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.6:
Bicos injetores (incluindo os porta-injetores) 8409.99.61: De diâmetro igual ou superior a 20 mm
NCM 8409.99.69 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.6:
Bicos injetores (incluindo os porta-injetores) 8409.99.69: Outros
NCM 8409.99.7 Anéis de segmento 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.7:
Anéis de segmento
NCM 8409.99.71 De diâmetro igual ou superior a 200 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.7:
Anéis de segmento 8409.99.71: De diâmetro igual ou superior a 200 mm
NCM 8409.99.79 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.7:
Anéis de segmento 8409.99.79: Outros
NCM 8409.99.9 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.9:
Outras
NCM 8409.99.91 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.9:
Outras 8409.99.91: Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm
NCM 8409.99.99 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.9:
Outras 8409.99.99: Outras
NCM 84.10 Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.10: Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores.
NCM 2.377.731 – Turbinas e rodas hidráulicas: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.10: Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. 8410.1: – Turbinas e rodas hidráulicas:
NCM 8410.11.00 — De potência não superior a 1.000 kW 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.10: Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. 8410.1: – Turbinas e rodas hidráulicas: 8410.11.00: — De potência não superior a 1.000 kW
NCM 8410.12.00 — De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.10: Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. 8410.1: – Turbinas e rodas hidráulicas: 8410.12.00: — De potência superior a 1.000 kW,
mas não superior a 10.000 kW
NCM 8410.13.00 — De potência superior a 10.000 kW 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.10: Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. 8410.1: – Turbinas e rodas hidráulicas: 8410.13.00: — De potência superior a 10.000 kW
NCM 8410.90.00 – Partes, incluindo os reguladores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.10: Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. 8410.90.00: – Partes, incluindo os reguladores
NCM 84.11 Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás.
NCM 2.378.096 – Turborreatores: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.1: – Turborreatores:
NCM 8411.11.00 — De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.1: – Turborreatores: 8411.11.00: — De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN
NCM 8411.12.00 — De empuxo (impulso*) superior a 25 kN 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.1: – Turborreatores: 8411.12.00: — De empuxo (impulso*) superior a 25 kN
NCM 2.378.127 – Turbopropulsores: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.2: – Turbopropulsores:
NCM 8411.21.00 — De potência não superior a 1.100 kW 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.2: – Turbopropulsores: 8411.21.00: — De potência não superior a 1.100 kW
NCM 8411.22.00 — De potência superior a 1.100 kW 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.2: – Turbopropulsores: 8411.22.00: — De potência superior a 1.100 kW
NCM 2.378.308 – Outras turbinas a gás: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.8: – Outras turbinas a gás:
NCM 8411.81.00 — De potência não superior a 5.000 kW 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.8: – Outras turbinas a gás: 8411.81.00: — De potência não superior a 5.000 kW
NCM 8411.82.00 — De potência superior a 5.000 kW 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.8: – Outras turbinas a gás: 8411.82.00: — De potência superior a 5.000 kW
NCM 2.378.339 – Partes: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.9: – Partes:
NCM 8411.91.00 — De turborreatores ou de turbopropulsores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.9: – Partes: 8411.91.00: — De turborreatores ou de turbopropulsores
NCM 8411.99.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.9: – Partes: 8411.99.00: — Outras
NCM 84.12 Outros motores e máquinas motrizes. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes.
NCM 8412.10.00 – Propulsores a reação, excluindo os turborreatores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.10.00: – Propulsores a reação, excluindo os turborreatores
NCM 2.378.492 – Motores hidráulicos: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.2: – Motores hidráulicos:
NCM 8412.21 — De movimento retilíneo (cilindros) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.2: – Motores hidráulicos: 8412.21: — De movimento retilíneo (cilindros)
NCM 8412.21.10 Cilindros hidráulicos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.2: – Motores hidráulicos: 8412.21: — De movimento retilíneo (cilindros) 8412.21.10: Cilindros hidráulicos
NCM 8412.21.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.2: – Motores hidráulicos: 8412.21: — De movimento retilíneo (cilindros) 8412.21.90: Outros
NCM 8412.29.00 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.2: – Motores hidráulicos: 8412.29.00: — Outros
NCM 2.378.521 – Motores pneumáticos: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.3: – Motores pneumáticos:
NCM 8412.31 — De movimento retilíneo (cilindros) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.3: – Motores pneumáticos: 8412.31: — De movimento retilíneo (cilindros)
NCM 8412.31.10 Cilindros pneumáticos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.3: – Motores pneumáticos: 8412.31: — De movimento retilíneo (cilindros) 8412.31.10: Cilindros pneumáticos
NCM 8412.31.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.3: – Motores pneumáticos: 8412.31: — De movimento retilíneo (cilindros) 8412.31.90: Outros
NCM 8412.39.00 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.3: – Motores pneumáticos: 8412.39.00: — Outros
NCM 8412.80.00 – Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.80.00: – Outros
NCM 8412.90 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.90: – Partes
NCM 8412.90.10 De propulsores a reação 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.90: – Partes 8412.90.10: De propulsores a reação
NCM 8412.90.20 De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.90: – Partes 8412.90.20: De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)
NCM 8412.90.80 Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.90: – Partes 8412.90.80: Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31
NCM 8412.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.90: – Partes 8412.90.90: Outras
NCM 84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
NCM 2.378.827 – Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.1: – Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:
NCM 8413.11.00 — Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.1: – Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:
8413.11.00: — Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens
NCM 8413.19.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.1: – Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:
8413.19.00: — Outras
NCM 8413.20.00 – Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.20.00: – Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19
NCM 8413.30 – Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.30: – Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento,
próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
NCM 8413.30.10 Para gasolina ou álcool 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.30: – Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento,
próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.30.10: Para gasolina ou álcool
NCM 8413.30.20 Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.30: – Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento,
próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.30.20: Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão
NCM 8413.30.30 Para óleo lubrificante 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.30: – Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento,
próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.30.30: Para óleo lubrificante
NCM 8413.30.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.30: – Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento,
próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.30.90: Outras
NCM 8413.40.00 – Bombas para concreto (betão) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.40.00: – Bombas para concreto (betão)
NCM 8413.50 – Outras bombas volumétricas alternativas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.50: – Outras bombas volumétricas alternativas
NCM 8413.50.10 De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.50: – Outras bombas volumétricas alternativas 8413.50.10: De potência
superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido
NCM 8413.50.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.50: – Outras bombas volumétricas alternativas 8413.50.90: Outras
NCM 8413.60 – Outras bombas volumétricas rotativas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.60: – Outras bombas volumétricas rotativas
NCM 8413.60.1 De vazão inferior ou igual a 300 l/min 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.60: – Outras bombas volumétricas rotativas 8413.60.1: De vazão
inferior ou igual a 300 l/min
NCM 8413.60.11 De engrenagem 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.60: – Outras bombas volumétricas rotativas 8413.60.1: De vazão
inferior ou igual a 300 l/min 8413.60.11: De engrenagem
NCM 8413.60.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.60: – Outras bombas volumétricas rotativas 8413.60.1: De vazão
inferior ou igual a 300 l/min 8413.60.19: Outras
NCM 8413.60.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.60: – Outras bombas volumétricas rotativas 8413.60.90: Outras
NCM 8413.70 – Outras bombas centrífugas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.70: – Outras bombas centrífugas
NCM 8413.70.10 Eletrobombas submersíveis 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.70: – Outras bombas centrífugas 8413.70.10: Eletrobombas submersíveis
NCM 8413.70.80 Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.70: – Outras bombas centrífugas 8413.70.80: Outras, de vazão inferior
ou igual a 300 l/min
NCM 8413.70.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.70: – Outras bombas centrífugas 8413.70.90: Outras
NCM 2.379.039 – Outras bombas; elevadores de líquidos: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.8: – Outras bombas; elevadores de líquidos:
NCM 8413.81.00 — Bombas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.8: – Outras bombas; elevadores de líquidos: 8413.81.00: — Bombas
NCM 8413.82.00 — Elevadores de líquidos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.8: – Outras bombas; elevadores de líquidos: 8413.82.00: — Elevadores
de líquidos
NCM 2.379.070 – Partes: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.9: – Partes:
NCM 8413.91 — De bombas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.9: – Partes: 8413.91: — De bombas
NCM 8413.91.10 Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.9: – Partes: 8413.91: — De bombas 8413.91.10: Hastes de bombeamento,
do tipo utilizado para extração de petróleo
NCM 8413.91.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.9: – Partes: 8413.91: — De bombas 8413.91.90: Outras
NCM 8413.92.00 — De elevadores de líquidos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.9: – Partes: 8413.92.00: — De elevadores de líquidos
NCM 84.14 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases,
mesmo filtrantes.
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.
NCM 8414.10.00 – Bombas de vácuo 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.10.00: – Bombas de vácuo
NCM 8414.20.00 – Bombas de ar, de mão ou de pé 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.20.00: – Bombas de ar, de mão ou de pé
NCM 8414.30 – Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.30: – Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos
NCM 8414.30.1 Motocompressores herméticos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.30: – Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos 8414.30.1: Motocompressores herméticos
NCM 8414.30.11 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.30: – Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos 8414.30.1: Motocompressores herméticos 8414.30.11:
Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora
NCM 8414.30.19 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.30: – Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos 8414.30.1: Motocompressores herméticos 8414.30.19:
Outros
NCM 8414.30.9 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.30: – Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos 8414.30.9: Outros
NCM 8414.30.91 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.30: – Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos 8414.30.9: Outros 8414.30.91: Com capacidade inferior
ou igual a 16.000 frigorias/hora
NCM 8414.30.99 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.30: – Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos 8414.30.9: Outros 8414.30.99: Outros
NCM 8414.40 – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.40: – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
NCM 8414.40.10 De deslocamento alternativo 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.40: – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis 8414.40.10: De deslocamento alternativo
NCM 8414.40.20 De parafuso 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.40: – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis 8414.40.20: De parafuso
NCM 8414.40.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.40: – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis 8414.40.90: Outros
NCM 2.379.312 – Ventiladores: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.5: – Ventiladores:
NCM 8414.51 — Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.5: – Ventiladores: 8414.51: — Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor
elétrico incorporado de potência não superior a 125 W
NCM 8414.51.10 De mesa 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.5: – Ventiladores: 8414.51: — Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor
elétrico incorporado de potência não superior a 125 W 8414.51.10: De mesa
NCM 8414.51.20 De teto 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.5: – Ventiladores: 8414.51: — Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor
elétrico incorporado de potência não superior a 125 W 8414.51.20: De teto
NCM 8414.51.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.5: – Ventiladores: 8414.51: — Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor
elétrico incorporado de potência não superior a 125 W 8414.51.90: Outros
NCM 8414.59 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.5: – Ventiladores: 8414.59: — Outros
NCM 8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.5: – Ventiladores: 8414.59: — Outros 8414.59.10: Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2
NCM 8414.59.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.5: – Ventiladores: 8414.59: — Outros 8414.59.90: Outros
NCM 8414.60.00 – Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.60.00: – Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
NCM 8414.70.00 – Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.70.00: – Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases
NCM 8414.80 – Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros
NCM 8414.80.1 Compressores de ar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.1: Compressores de ar
NCM 8414.80.11 Estacionários, de pistão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.1: Compressores de ar 8414.80.11: Estacionários, de pistão
NCM 8414.80.12 De parafuso 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.1: Compressores de ar 8414.80.12: De parafuso
NCM 8414.80.13 De lóbulos paralelos (tipo Roots) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.1: Compressores de ar 8414.80.13: De lóbulos paralelos (tipo Roots)
NCM 8414.80.19 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.1: Compressores de ar 8414.80.19: Outros
NCM 8414.80.2 Turbocompressores de ar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.2: Turbocompressores de ar
NCM 8414.80.21 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.2: Turbocompressores de ar 8414.80.21: Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg
para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos
NCM 8414.80.22 Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.2: Turbocompressores de ar 8414.80.22: Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para
motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos
NCM 8414.80.29 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.2: Turbocompressores de ar 8414.80.29: Outros
NCM 8414.80.3 Compressores de gases (exceto ar) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.3: Compressores de gases (exceto ar)
NCM 8414.80.31 De pistão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.3: Compressores de gases (exceto ar) 8414.80.31: De pistão
NCM 8414.80.32 De parafuso 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.3: Compressores de gases (exceto ar) 8414.80.32: De parafuso
NCM 8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.3: Compressores de gases (exceto ar) 8414.80.33: Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h
NCM 8414.80.38 Outros compressores centrífugos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.3: Compressores de gases (exceto ar) 8414.80.38: Outros compressores centrífugos
NCM 8414.80.39 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.3: Compressores de gases (exceto ar) 8414.80.39: Outros
NCM 8414.80.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.90: Outros
NCM 8414.90 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes
NCM 8414.90.10 De bombas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes 8414.90.10: De bombas
NCM 8414.90.20 De ventiladores ou coifas aspirantes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes 8414.90.20: De ventiladores ou coifas aspirantes
NCM 8414.90.3 De compressores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes 8414.90.3: De compressores
NCM 8414.90.31 Pistões ou êmbolos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes 8414.90.3: De compressores 8414.90.31: Pistões ou êmbolos
NCM 8414.90.32 Anéis de segmento 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes 8414.90.3: De compressores 8414.90.32: Anéis de segmento
NCM 8414.90.33 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes 8414.90.3: De compressores 8414.90.33: Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
NCM 8414.90.34 Válvulas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes 8414.90.3: De compressores 8414.90.34: Válvulas
NCM 8414.90.39 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes 8414.90.3: De compressores 8414.90.39: Outras
NCM 8414.90.40 De cabinas (câmaras) de segurança 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes 8414.90.40: De cabinas (câmaras) de segurança
NCM 84.15 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.
NCM 2.379.830 – Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.10: – Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos
separados)
NCM 2.379.830 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.10: – Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos
separados) 8415.10.1: Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
NCM 2.379.840 Do tipo split-system (sistema com elementos separados) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.10: – Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos
separados) 8415.10.1: Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.10.11: Do tipo split-system (sistema com elementos separados)
NCM 2.379.848 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.10: – Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos
separados) 8415.10.1: Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.10.19: Outros
NCM 8415.10.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.10: – Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos
separados) 8415.10.90: Outros
NCM 8415.20 – Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.20: – Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis
NCM 8415.20.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.20: – Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis 8415.20.10: Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
NCM 8415.20.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.20: – Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis 8415.20.90: Outros
NCM 2.379.769 – Outros: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.8: – Outros:
NCM 8415.81 — Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.8: – Outros: 8415.81: — Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis)
NCM 8415.81.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.8: – Outros: 8415.81: — Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis) 8415.81.10: Com capacidade
inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
NCM 8415.81.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.8: – Outros: 8415.81: — Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis) 8415.81.90: Outros
NCM 8415.82 — Outros, com dispositivo de refrigeração 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.8: – Outros: 8415.82: — Outros, com dispositivo de refrigeração
NCM 8415.82.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.8: – Outros: 8415.82: — Outros, com dispositivo de refrigeração 8415.82.10: Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
NCM 8415.82.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.8: – Outros: 8415.82: — Outros, com dispositivo de refrigeração 8415.82.90: Outros
NCM 8415.83.00 — Sem dispositivo de refrigeração 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.8: – Outros: 8415.83.00: — Sem dispositivo de refrigeração
NCM 8415.90 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.90: – Partes
NCM 8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.90: – Partes 8415.90.10: Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade
inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
NCM 8415.90.20 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.90: – Partes 8415.90.20: Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade
inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
NCM 8415.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.90: – Partes 8415.90.90: Outras
NCM 84.16 Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.16: Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo
as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes.
NCM 8416.10.00 – Queimadores de combustíveis líquidos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.16: Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo
as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 8416.10.00: – Queimadores de combustíveis líquidos
NCM 8416.20 – Outros queimadores, incluindo os mistos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.16: Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo
as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 8416.20: – Outros queimadores, incluindo os mistos
NCM 8416.20.10 De gases 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.16: Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo
as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 8416.20: – Outros queimadores, incluindo os mistos 8416.20.10: De gases
NCM 8416.20.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.16: Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo
as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 8416.20: – Outros queimadores, incluindo os mistos 8416.20.90: Outros
NCM 8416.30.00 – Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.16: Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo
as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 8416.30.00: – Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes
NCM 8416.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.16: Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo
as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 8416.90.00: – Partes
NCM 84.17 Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos.
NCM 2.380.561 – Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.10: – Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos
de minérios ou de metais
NCM 2.380.570 Fornos industriais para fusão de metais 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.10: – Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos
de minérios ou de metais 8417.10.10: Fornos industriais para fusão de metais
NCM 2.380.580 Fornos industriais para tratamento térmico de metais 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.10: – Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos
de minérios ou de metais 8417.10.20: Fornos industriais para tratamento térmico de metais
NCM 8417.10.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.10: – Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos
de minérios ou de metais 8417.10.90: Outros
NCM 8417.20.00 – Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.20.00: – Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria
de bolachas e biscoitos
NCM 8417.80 – Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.80: – Outros
NCM 8417.80.10 Fornos industriais para cerâmica 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.80: – Outros 8417.80.10: Fornos industriais para cerâmica
NCM 8417.80.20 Fornos industriais para fusão de vidro 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.80: – Outros 8417.80.20: Fornos industriais para fusão de
vidro
NCM 8417.80.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.80: – Outros 8417.80.90: Outros
NCM 8417.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.90.00: – Partes
NCM 84.18 Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.
NCM 8418.10.00 – Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.10.00: – Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos
NCM 2.380.684 – Refrigeradores do tipo doméstico: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.2: – Refrigeradores do tipo doméstico:
NCM 8418.21.00 — De compressão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.2: – Refrigeradores do tipo doméstico: 8418.21.00: — De compressão
NCM 8418.29.00 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.2: – Refrigeradores do tipo doméstico: 8418.29.00: — Outros
NCM 8418.30.00 – Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.30.00: – Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l
NCM 8418.40.00 – Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.40.00: – Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l
NCM 8418.50 – Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.50: – Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção
de frio
NCM 8418.50.10 Congeladores (freezers) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.50: – Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção
de frio 8418.50.10: Congeladores (freezers)
NCM 8418.50.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.50: – Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção
de frio 8418.50.90: Outros
NCM 2.380.804 – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor:
NCM 8418.61.00 — Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.61.00: — Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado
da posição 84.15
NCM 8418.69 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros
NCM 8418.69.10 Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros 8418.69.10: Máquinas não domésticas para preparação de
sorvetes
NCM 8418.69.20 Resfriadores de leite 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros 8418.69.20: Resfriadores de leite
NCM 8418.69.3 Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros 8418.69.3: Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas
carbonatadas
NCM 8418.69.31 De água ou sucos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros 8418.69.3: Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas
carbonatadas 8418.69.31: De água ou sucos
NCM 8418.69.32 De bebidas carbonatadas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros 8418.69.3: Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas
carbonatadas 8418.69.32: De bebidas carbonatadas
NCM 8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros 8418.69.40: Grupos frigoríficos de compressão com capacidade
inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
NCM 8418.69.9 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros 8418.69.9: Outros
NCM 8418.69.91 Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros 8418.69.9: Outros 8418.69.91: Resfriadores de água, de
absorção por brometo de lítio
NCM 8418.69.99 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros 8418.69.9: Outros 8418.69.99: Outros
NCM 2.380.896 – Partes: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.9: – Partes:
NCM 8418.91.00 — Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.9: – Partes: 8418.91.00: — Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio
NCM 8418.99.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas
de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.9: – Partes: 8418.99.00: — Outras
NCM 84.19 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento,
cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo
ou de acumulação.
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
NCM 2.381.018 – Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.1: – Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação:
NCM 8419.11.00 — De aquecimento instantâneo, a gás 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.1: – Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: 8419.11.00: — De aquecimento
instantâneo, a gás
NCM 8419.12.00 — Aquecedores de água solares 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.1: – Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: 8419.12.00: — Aquecedores de
água solares
NCM 8419.19.00 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.1: – Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: 8419.19.00: — Outros
NCM 8419.20.00 – Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.20.00: – Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
NCM 2.381.077 – Secadores: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.3: – Secadores:
NCM 8419.33.00 — Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.3: – Secadores: 8419.33.00: — Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização
NCM 8419.34.00 — Outros, para produtos agrícolas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.3: – Secadores: 8419.34.00: — Outros, para produtos agrícolas
NCM 8419.35.00 — Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.3: – Secadores: 8419.35.00: — Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão
NCM 8419.39.00 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.3: – Secadores: 8419.39.00: — Outros
NCM 8419.40 – Aparelhos de destilação ou de retificação 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.40: – Aparelhos de destilação ou de retificação
NCM 8419.40.10 De destilação de água 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.40: – Aparelhos de destilação ou de retificação 8419.40.10: De destilação de água
NCM 8419.40.20 De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.40: – Aparelhos de destilação ou de retificação 8419.40.20: De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos
voláteis ou de hidrocarbonetos
NCM 8419.40.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.40: – Aparelhos de destilação ou de retificação 8419.40.90: Outros
NCM 8419.50 – Trocadores (permutadores) de calor 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.50: – Trocadores (permutadores) de calor
NCM 8419.50.10 De placas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.50: – Trocadores (permutadores) de calor 8419.50.10: De placas
NCM 8419.50.2 Tubulares 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.50: – Trocadores (permutadores) de calor 8419.50.2: Tubulares
NCM 8419.50.21 Metálicos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.50: – Trocadores (permutadores) de calor 8419.50.2: Tubulares 8419.50.21: Metálicos
NCM 8419.50.22 De grafita 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.50: – Trocadores (permutadores) de calor 8419.50.2: Tubulares 8419.50.22: De grafita
NCM 8419.50.29 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.50: – Trocadores (permutadores) de calor 8419.50.2: Tubulares 8419.50.29: Outros
NCM 8419.50.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.50: – Trocadores (permutadores) de calor 8419.50.90: Outros
NCM 8419.60.00 – Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.60.00: – Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
NCM 2.381.230 – Outros aparelhos e dispositivos: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos:
NCM 8419.81 — Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.81: — Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento
de alimentos
NCM 8419.81.10 Autoclaves 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.81: — Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento
de alimentos 8419.81.10: Autoclaves
NCM 8419.81.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.81: — Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento
de alimentos 8419.81.90: Outros
NCM 8419.89 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros
NCM 8419.89.1 Esterilizadores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros 8419.89.1: Esterilizadores
NCM 8419.89.11 De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT – Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros 8419.89.1: Esterilizadores 8419.89.11: De alimentos, mediante
Ultra Alta Temperatura (UHT – Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h
NCM 8419.89.19 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros 8419.89.1: Esterilizadores 8419.89.19: Outros
NCM 8419.89.20 Estufas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros 8419.89.20: Estufas
NCM 8419.89.30 Torrefadores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros 8419.89.30: Torrefadores
NCM 8419.89.40 Evaporadores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros 8419.89.40: Evaporadores
NCM 8419.89.9 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros 8419.89.9: Outros
NCM 8419.89.91 Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros 8419.89.9: Outros 8419.89.91: Recipiente refrigerador, com
dispositivo de circulação de fluido refrigerante
NCM 8419.89.99 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros 8419.89.9: Outros 8419.89.99: Outros
NCM 8419.90 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.90: – Partes
NCM 8419.90.10 De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.90: – Partes 8419.90.10: De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19
NCM 8419.90.20 De colunas de destilação ou de retificação 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.90: – Partes 8419.90.20: De colunas de destilação ou de retificação
NCM 8419.90.3 De trocadores de calor, de placas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.90: – Partes 8419.90.3: De trocadores de calor, de placas
NCM 8419.90.31 Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.90: – Partes 8419.90.3: De trocadores de calor, de placas 8419.90.31: Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio,
com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2
NCM 8419.90.39 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.90: – Partes 8419.90.3: De trocadores de calor, de placas 8419.90.39: Outras
NCM 8419.90.40 De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.90: – Partes 8419.90.40: De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89
NCM 8419.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.90: – Partes 8419.90.90: Outras
NCM 84.20 Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.20: Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros.
NCM 2.381.657 – Calandras e laminadores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.20: Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.10: – Calandras e laminadores
NCM 2.381.666 Para papel ou cartão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.20: Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.10: – Calandras e laminadores 8420.10.10:
Para papel ou cartão
NCM 8420.10.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.20: Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.10: – Calandras e laminadores 8420.10.90:
Outros
NCM 2.381.627 – Partes: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.20: Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.9: – Partes:
NCM 8420.91.00 — Cilindros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.20: Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.9: – Partes: 8420.91.00: — Cilindros
NCM 8420.99.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.20: Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.9: – Partes: 8420.99.00: — Outras
NCM 84.21 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.
NCM 2.381.749 – Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os
secadores centrífugos:
NCM 2.382.053 — Desnatadeiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os
secadores centrífugos: 8421.11: — Desnatadeiras
NCM 2.382.062 Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os
secadores centrífugos: 8421.11: — Desnatadeiras 8421.11.10: Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h
NCM 8421.11.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os
secadores centrífugos: 8421.11: — Desnatadeiras 8421.11.90: Outras
NCM 2.382.083 — Secadores de roupa 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os
secadores centrífugos: 8421.12: — Secadores de roupa
NCM 2.382.092 Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 l 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os
secadores centrífugos: 8421.12: — Secadores de roupa 8421.12.10: Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 l
NCM 8421.12.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os
secadores centrífugos: 8421.12: — Secadores de roupa 8421.12.90: Outros
NCM 8421.19 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os
secadores centrífugos: 8421.19: — Outros
NCM 8421.19.10 Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os
secadores centrífugos: 8421.19: — Outros 8421.19.10: Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas
NCM 8421.19.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os
secadores centrífugos: 8421.19: — Outros 8421.19.90: Outros
NCM 2.381.780 – Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar
líquidos:
NCM 8421.21.00 — Para filtrar ou depurar água 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar
líquidos: 8421.21.00: — Para filtrar ou depurar água
NCM 8421.22.00 — Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar
líquidos: 8421.22.00: — Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água
NCM 8421.23.00 — Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar
líquidos: 8421.23.00: — Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
NCM 8421.29 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar
líquidos: 8421.29: — Outros
NCM 8421.29.1 Do tipo utilizado em hemodiálise 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar
líquidos: 8421.29: — Outros 8421.29.1: Do tipo utilizado em hemodiálise
NCM 8421.29.11 Capilares 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar
líquidos: 8421.29: — Outros 8421.29.1: Do tipo utilizado em hemodiálise 8421.29.11: Capilares
NCM 8421.29.19 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar
líquidos: 8421.29: — Outros 8421.29.1: Do tipo utilizado em hemodiálise 8421.29.19: Outros
NCM 8421.29.20 Aparelho de osmose inversa 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar
líquidos: 8421.29: — Outros 8421.29.20: Aparelho de osmose inversa
NCM 8421.29.30 Filtros-prensa 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar
líquidos: 8421.29: — Outros 8421.29.30: Filtros-prensa
NCM 8421.29.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar
líquidos: 8421.29: — Outros 8421.29.90: Outros
NCM 2.381.808 – Aparelhos para filtrar ou depurar gases: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.3: – Aparelhos para filtrar ou depurar
gases:
NCM 8421.31.00 — Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.3: – Aparelhos para filtrar ou depurar
gases: 8421.31.00: — Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
NCM 8421.32.00 — Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.3: – Aparelhos para filtrar ou depurar
gases: 8421.32.00: — Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
NCM 8421.39 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.3: – Aparelhos para filtrar ou depurar
gases: 8421.39: — Outros
NCM 8421.39.10 Filtros eletrostáticos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.3: – Aparelhos para filtrar ou depurar
gases: 8421.39: — Outros 8421.39.10: Filtros eletrostáticos
NCM 8421.39.30 Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.3: – Aparelhos para filtrar ou depurar
gases: 8421.39: — Outros 8421.39.30: Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min
NCM 8421.39.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.3: – Aparelhos para filtrar ou depurar
gases: 8421.39: — Outros 8421.39.90: Outros
NCM 2.381.992 – Partes: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes:
NCM 8421.91 — De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.91: — De centrifugadores,
incluindo as dos secadores centrífugos
NCM 8421.91.10 De secadores de roupa do item 8421.12.10 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.91: — De centrifugadores,
incluindo as dos secadores centrífugos 8421.91.10: De secadores de roupa do item 8421.12.10
NCM 8421.91.9 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.91: — De centrifugadores,
incluindo as dos secadores centrífugos 8421.91.9: Outras
NCM 8421.91.91 Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.91: — De centrifugadores,
incluindo as dos secadores centrífugos 8421.91.9: Outras 8421.91.91: Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg
NCM 8421.91.99 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.91: — De centrifugadores,
incluindo as dos secadores centrífugos 8421.91.9: Outras 8421.91.99: Outras
NCM 8421.99 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.99: — Outras
NCM 8421.99.10 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.99: — Outras 8421.99.10:
De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39
NCM 8421.99.20 Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.99: — Outras 8421.99.20:
Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise
NCM 8421.99.9 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.99: — Outras 8421.99.9:
Outras
NCM 8421.99.91 Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.99: — Outras 8421.99.9:
Outras 8421.99.91: Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa
NCM 8421.99.99 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.99: — Outras 8421.99.9:
Outras 8421.99.99: Outras
NCM 84.22 Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular
garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas.
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas.
NCM 2.382.114 – Máquinas de lavar louça: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.1: – Máquinas de lavar louça:
NCM 8422.11.00 — Do tipo doméstico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.1: – Máquinas de lavar louça: 8422.11.00: — Do tipo doméstico
NCM 8422.19.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.1: – Máquinas de lavar louça: 8422.19.00: — Outras
NCM 8422.20.00 – Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.20.00: – Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes
NCM 8422.30 – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.30: – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular
garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
NCM 8422.30.10 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.30: – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular
garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 8422.30.10: Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas
NCM 8422.30.2 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.30: – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular
garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 8422.30.2: Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular
vasos, tubos e recipientes semelhantes
NCM 8422.30.21 Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.30: – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular
garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 8422.30.2: Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular
vasos, tubos e recipientes semelhantes 8422.30.21: Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos
NCM 8422.30.22 Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.30: – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular
garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 8422.30.2: Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular
vasos, tubos e recipientes semelhantes 8422.30.22: Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem
NCM 8422.30.23 Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.30: – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular
garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 8422.30.2: Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular
vasos, tubos e recipientes semelhantes 8422.30.23: Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto
NCM 8422.30.29 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.30: – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular
garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 8422.30.2: Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular
vasos, tubos e recipientes semelhantes 8422.30.29: Outros
NCM 8422.30.30 Para gaseificar bebidas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.30: – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular
garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 8422.30.30: Para gaseificar bebidas
NCM 8422.40 – Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.40: – Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil)
NCM 8422.40.10 Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.40: – Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil)
8422.40.10: Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável
(CLP)
NCM 8422.40.20 Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.40: – Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil)
8422.40.20: Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m
NCM 8422.40.30 De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.40: – Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil)
8422.40.30: De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora
NCM 8422.40.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.40: – Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil)
8422.40.90: Outros
NCM 8422.90 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.90: – Partes
NCM 8422.90.10 De máquinas de lavar louça, de uso doméstico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.90: – Partes 8422.90.10: De máquinas de lavar louça, de uso doméstico
NCM 8422.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar
ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos
para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.90: – Partes 8422.90.90: Outras
NCM 84.23 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.
NCM 8423.10.00 – Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.10.00: – Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico
NCM 8423.20.00 – Básculas de pesagem contínua em transportadores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.20.00: – Básculas de pesagem contínua em transportadores
NCM 8423.30 – Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.30: – Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras
NCM 8423.30.1 Dosadoras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.30: – Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras 8423.30.1: Dosadoras
NCM 8423.30.11 Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.30: – Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras 8423.30.1: Dosadoras 8423.30.11: Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional
NCM 8423.30.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.30: – Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras 8423.30.1: Dosadoras 8423.30.19: Outras
NCM 8423.30.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.30: – Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras 8423.30.90: Outras
NCM 2.382.691 – Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.8: – Outros aparelhos e instrumentos de pesagem:
NCM 8423.81 — De capacidade não superior a 30 kg 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.8: – Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 8423.81: — De capacidade não superior a 30 kg
NCM 8423.81.10 De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.8: – Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 8423.81: — De capacidade não superior a 30 kg 8423.81.10: De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas
NCM 8423.81.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.8: – Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 8423.81: — De capacidade não superior a 30 kg 8423.81.90: Outros
NCM 8423.82.00 — De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.8: – Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 8423.82.00: — De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg
NCM 8423.89.00 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.8: – Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 8423.89.00: — Outros
NCM 8423.90 – Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.90: – Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem
NCM 8423.90.10 Pesos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.90: – Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem 8423.90.10: Pesos
NCM 8423.90.2 Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.90: – Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem 8423.90.2: Partes
NCM 8423.90.21 De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.90: – Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem 8423.90.2: Partes 8423.90.21: De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10
NCM 8423.90.29 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis
a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.90: – Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem 8423.90.2: Partes 8423.90.29: Outras
NCM 84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.
NCM 8424.10.00 – Extintores, mesmo carregados 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.10.00: – Extintores, mesmo carregados
NCM 8424.20.00 – Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.20.00: – Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes
NCM 8424.30 – Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.30: – Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes
NCM 8424.30.10 Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.30: – Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes 8424.30.10: Máquinas e aparelhos
de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água
NCM 8424.30.20 De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.30: – Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes 8424.30.20: De jato de areia própria
para desgaste localizado de peças de vestuário
NCM 8424.30.30 Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.30: – Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes 8424.30.30: Perfuradoras por jato
de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa
NCM 8424.30.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.30: – Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes 8424.30.90: Outros
NCM 2.382.935 – Pulverizadores para agricultura ou horticultura: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.4: – Pulverizadores para agricultura ou horticultura:
NCM 8424.41.00 — Pulverizadores portáteis 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.4: – Pulverizadores para agricultura ou horticultura: 8424.41.00: — Pulverizadores portáteis
NCM 8424.49.00 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.4: – Pulverizadores para agricultura ou horticultura: 8424.49.00: — Outros
NCM 2.383.057 – Outros aparelhos: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos:
NCM 8424.82 — Para agricultura ou horticultura 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: 8424.82: — Para agricultura ou horticultura
NCM 8424.82.2 Irrigadores e sistemas de irrigação 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: 8424.82: — Para agricultura ou horticultura 8424.82.2: Irrigadores e sistemas de irrigação
NCM 8424.82.21 Por aspersão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: 8424.82: — Para agricultura ou horticultura 8424.82.2: Irrigadores e sistemas de irrigação 8424.82.21:
Por aspersão
NCM 8424.82.29 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: 8424.82: — Para agricultura ou horticultura 8424.82.2: Irrigadores e sistemas de irrigação 8424.82.29:
Outros
NCM 8424.82.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: 8424.82: — Para agricultura ou horticultura 8424.82.90: Outros
NCM 8424.89 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: 8424.89: — Outros
NCM 8424.89.10 Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados
no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: 8424.89: — Outros 8424.89.10: Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal
(tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas
NCM 8424.89.20 Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: 8424.89: — Outros 8424.89.20: Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que
contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos
NCM 8424.89.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: 8424.89: — Outros 8424.89.90: Outros
NCM 8424.90 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.90: – Partes
NCM 8424.90.10 De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.10 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.90: – Partes 8424.90.10: De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.10
NCM 8424.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas
e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.90: – Partes 8424.90.90: Outras
NCM 84.25 Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos.
NCM 2.383.210 – Talhas, cadernais e moitões: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.1: – Talhas, cadernais e moitões:
NCM 8425.11.00 — De motor elétrico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.1: – Talhas, cadernais e moitões: 8425.11.00: — De motor elétrico
NCM 8425.19 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.1: – Talhas, cadernais e moitões: 8425.19: — Outros
NCM 8425.19.10 Talhas, cadernais e moitões, manuais 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.1: – Talhas, cadernais e moitões: 8425.19: — Outros 8425.19.10: Talhas, cadernais
e moitões, manuais
NCM 8425.19.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.1: – Talhas, cadernais e moitões: 8425.19: — Outros 8425.19.90: Outros
NCM 2.383.269 – Guinchos; cabrestantes: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.3: – Guinchos; cabrestantes:
NCM 8425.31 — De motor elétrico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.3: – Guinchos; cabrestantes: 8425.31: — De motor elétrico
NCM 8425.31.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.3: – Guinchos; cabrestantes: 8425.31: — De motor elétrico 8425.31.10: Com capacidade
inferior ou igual a 100 t
NCM 8425.31.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.3: – Guinchos; cabrestantes: 8425.31: — De motor elétrico 8425.31.90: Outros
NCM 8425.39 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.3: – Guinchos; cabrestantes: 8425.39: — Outros
NCM 8425.39.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.3: – Guinchos; cabrestantes: 8425.39: — Outros 8425.39.10: Com capacidade inferior
ou igual a 100 t
NCM 8425.39.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.3: – Guinchos; cabrestantes: 8425.39: — Outros 8425.39.90: Outros
NCM 2.383.300 – Macacos: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.4: – Macacos:
NCM 8425.41.00 — Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.4: – Macacos: 8425.41.00: — Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)
NCM 8425.42.00 — Outros macacos, hidráulicos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.4: – Macacos: 8425.42.00: — Outros macacos, hidráulicos
NCM 8425.49 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.4: – Macacos: 8425.49: — Outros
NCM 8425.49.10 Manuais 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.4: – Macacos: 8425.49: — Outros 8425.49.10: Manuais
NCM 8425.49.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.4: – Macacos: 8425.49: — Outros 8425.49.90: Outros
NCM 84.26 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
NCM 2.383.575 – Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.1: – Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:
NCM 8426.11.00 — Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.1: – Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: 8426.11.00: — Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos
NCM 8426.12.00 — Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.1: – Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: 8426.12.00: — Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos
NCM 8426.19.00 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.1: – Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: 8426.19.00: — Outros
NCM 8426.20.00 – Guindastes de torre 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.20.00: – Guindastes de torre
NCM 8426.30.00 – Guindastes de pórtico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.30.00: – Guindastes de pórtico
NCM 2.383.665 – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.4: – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados:
NCM 8426.41 — De pneumáticos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.4: – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: 8426.41: — De pneumáticos
NCM 8426.41.10 Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.4: – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: 8426.41: — De pneumáticos 8426.41.10: Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t
NCM 8426.41.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.4: – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: 8426.41: — De pneumáticos 8426.41.90: Outros
NCM 8426.49 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.4: – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: 8426.49: — Outros
NCM 8426.49.10 De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.4: – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: 8426.49: — Outros 8426.49.10: De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t
NCM 8426.49.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.4: – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: 8426.49: — Outros 8426.49.90: Outros
NCM 2.383.818 – Outras máquinas e aparelhos: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.9: – Outras máquinas e aparelhos:
NCM 8426.91.00 — Próprios para serem montados em veículos rodoviários 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.9: – Outras máquinas e aparelhos: 8426.91.00: — Próprios para serem montados em veículos rodoviários
NCM 8426.99.00 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes.
8426.9: – Outras máquinas e aparelhos: 8426.99.00: — Outros
NCM 84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
NCM 2.384.213 – Autopropulsados, de motor elétrico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10: – Autopropulsados, de
motor elétrico
NCM 2.384.213 Empilhadeiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10: – Autopropulsados, de
motor elétrico 8427.10.1: Empilhadeiras
NCM 2.384.223 De capacidade de carga superior a 6,5 t 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10: – Autopropulsados, de
motor elétrico 8427.10.1: Empilhadeiras 8427.10.11: De capacidade de carga superior a 6,5 t
NCM 2.384.231 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10: – Autopropulsados, de
motor elétrico 8427.10.1: Empilhadeiras 8427.10.19: Outras
NCM 8427.10.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10: – Autopropulsados, de
motor elétrico 8427.10.90: Outros
NCM 8427.20 – Outros, autopropulsados 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.20: – Outros, autopropulsados
NCM 8427.20.10 Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.20: – Outros, autopropulsados
8427.20.10: Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t
NCM 8427.20.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.20: – Outros, autopropulsados
8427.20.90: Outros
NCM 8427.90.00 – Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.90.00: – Outros
NCM 84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
NCM 8428.10.00 – Elevadores e monta-cargas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.10.00: – Elevadores e monta-cargas
NCM 8428.20 – Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.20: – Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos
NCM 8428.20.10 Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.20: – Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos 8428.20.10: Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP)
NCM 8428.20.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.20: – Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos 8428.20.90: Outros
NCM 2.384.365 – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.3: – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias:
NCM 8428.31.00 — Especialmente concebidos para uso subterrâneo 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.3: – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.31.00: — Especialmente concebidos para uso subterrâneo
NCM 8428.32.00 — Outros, de caçamba (balde*) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.3: – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.32.00: — Outros, de caçamba (balde*)
NCM 8428.33.00 — Outros, de correia 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.3: – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.33.00: — Outros, de correia
NCM 8428.39 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.3: – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.39: — Outros
NCM 8428.39.10 De correntes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.3: – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.39: — Outros 8428.39.10: De correntes
NCM 8428.39.20 De rolos motores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.3: – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.39: — Outros 8428.39.20: De rolos motores
NCM 8428.39.30 De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.3: – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.39: — Outros 8428.39.30: De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais
NCM 8428.39.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.3: – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.39: — Outros 8428.39.90: Outros
NCM 8428.40.00 – Escadas e tapetes, rolantes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.40.00: – Escadas e tapetes, rolantes
NCM 8428.60.00 – Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.60.00: – Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares
NCM 8428.70.00 – Robôs industriais 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.70.00: – Robôs industriais
NCM 8428.90 – Outras máquinas e aparelhos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.90: – Outras máquinas e aparelhos
NCM 8428.90.10 Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.90: – Outras máquinas e aparelhos 8428.90.10: Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação
NCM 8428.90.20 Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.90: – Outras máquinas e aparelhos 8428.90.20: Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias
NCM 8428.90.30 Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.90: – Outras máquinas e aparelhos 8428.90.30: Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h
NCM 8428.90.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.90: – Outras máquinas e aparelhos 8428.90.90: Outros
NCM 84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.
NCM 2.384.671 – Bulldozers e angledozers: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.1: – Bulldozers e angledozers:
NCM 2.384.975 — De lagartas (esteiras) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.1: – Bulldozers e angledozers: 8429.11: — De lagartas (esteiras)
NCM 2.384.984 De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.1: – Bulldozers e angledozers: 8429.11: — De lagartas (esteiras) 8429.11.10: De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP)
NCM 8429.11.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.1: – Bulldozers e angledozers: 8429.11: — De lagartas (esteiras) 8429.11.90: Outros
NCM 8429.19 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.1: – Bulldozers e angledozers: 8429.19: — Outros
NCM 8429.19.10 Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.1: – Bulldozers e angledozers: 8429.19: — Outros 8429.19.10: Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP)
NCM 8429.19.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.1: – Bulldozers e angledozers: 8429.19: — Outros 8429.19.90: Outros
NCM 8429.20 – Niveladores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.20: – Niveladores
NCM 8429.20.10 Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.20: – Niveladores 8429.20.10: Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP)
NCM 8429.20.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.20: – Niveladores 8429.20.90: Outros
NCM 8429.30.00 – Raspo-transportadores (scrapers) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.30.00: – Raspo-transportadores (scrapers)
NCM 8429.40.00 – Compactadores e rolos ou cilindros compressores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.40.00: – Compactadores e rolos ou cilindros compressores
NCM 2.384.791 – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras:
NCM 8429.51 — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal
NCM 8429.51.1 Carregadores-transportadores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.1: Carregadores-transportadores
NCM 8429.51.11 Do tipo utilizado em minas subterrâneas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.1: Carregadores-transportadores 8429.51.11:
Do tipo utilizado em minas subterrâneas
NCM 8429.51.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.1: Carregadores-transportadores 8429.51.19:
Outras
NCM 8429.51.2 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.2: Infraestruturas motoras, próprias para receber
equipamentos do item 8430.69.1
NCM 8429.51.21 De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.2: Infraestruturas motoras, próprias para receber
equipamentos do item 8430.69.1 8429.51.21: De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP)
NCM 8429.51.29 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.2: Infraestruturas motoras, próprias para receber
equipamentos do item 8430.69.1 8429.51.29: Outras
NCM 8429.51.9 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.9: Outras
NCM 8429.51.91 De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.9: Outras 8429.51.91: De potência no volante
igual ou superior a 297,5 kW (399 HP)
NCM 8429.51.92 De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.9: Outras 8429.51.92: De potência no volante
inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP)
NCM 8429.51.99 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.9: Outras 8429.51.99: Outras
NCM 8429.52 — Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.52: — Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°
NCM 8429.52.1 Escavadores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.52: — Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° 8429.52.1: Escavadores
NCM 8429.52.11 De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.52: — Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° 8429.52.1: Escavadores 8429.52.11: De potência
no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP)
NCM 8429.52.12 De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.52: — Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° 8429.52.1: Escavadores 8429.52.12: De potência
no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP)
NCM 8429.52.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.52: — Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° 8429.52.1: Escavadores 8429.52.19: Outras
NCM 8429.52.20 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.52: — Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° 8429.52.20: Infraestruturas motoras, próprias
para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos
NCM 8429.52.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.52: — Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° 8429.52.90: Outras
NCM 8429.59.00 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores
e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.59.00: — Outros
NCM 84.30 Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.
NCM 8430.10.00 – Bate-estacas e arranca-estacas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.10.00: – Bate-estacas e arranca-estacas
NCM 8430.20.00 – Limpa-neves 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.20.00: – Limpa-neves
NCM 2.385.095 – Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.3: – Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias:
NCM 8430.31 — Autopropulsados 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.3: – Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: 8430.31: — Autopropulsados
NCM 8430.31.10 Cortadores de carvão ou de rocha 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.3: – Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: 8430.31: — Autopropulsados 8430.31.10: Cortadores de carvão ou de rocha
NCM 8430.31.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.3: – Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: 8430.31: — Autopropulsados 8430.31.90: Outros
NCM 8430.39 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.3: – Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: 8430.39: — Outros
NCM 8430.39.10 Cortadores de carvão ou de rocha 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.3: – Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: 8430.39: — Outros 8430.39.10: Cortadores de carvão ou de rocha
NCM 8430.39.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.3: – Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: 8430.39: — Outros 8430.39.90: Outras
NCM 2.385.126 – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração:
NCM 8430.41 — Autopropulsadas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.41: — Autopropulsadas
NCM 8430.41.10 Perfuratriz de percussão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.41: — Autopropulsadas 8430.41.10: Perfuratriz de percussão
NCM 8430.41.20 Perfuratriz rotativa 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.41: — Autopropulsadas 8430.41.20: Perfuratriz rotativa
NCM 8430.41.30 Máquinas de sondagem, rotativas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.41: — Autopropulsadas 8430.41.30: Máquinas de sondagem, rotativas
NCM 8430.41.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.41: — Autopropulsadas 8430.41.90: Outras
NCM 8430.49 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.49: — Outras
NCM 8430.49.10 Perfuratriz de percussão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.49: — Outras 8430.49.10: Perfuratriz de percussão
NCM 8430.49.20 Máquinas de sondagem, rotativas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.49: — Outras 8430.49.20: Máquinas de sondagem, rotativas
NCM 8430.49.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.49: — Outras 8430.49.90: Outras
NCM 8430.50.00 – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.50.00: – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
NCM 2.385.187 – Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.6: – Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados:
NCM 8430.61.00 — Máquinas de comprimir ou de compactar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.6: – Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: 8430.61.00: — Máquinas de comprimir ou de compactar
NCM 8430.69 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.6: – Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: 8430.69: — Outros
NCM 8430.69.1 Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.6: – Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: 8430.69: — Outros 8430.69.1: Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores
NCM 8430.69.11 Com capacidade de carga superior a 4 m3 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.6: – Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: 8430.69: — Outros 8430.69.1: Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores 8430.69.11: Com capacidade de carga superior
a 4 m3
NCM 8430.69.19 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.6: – Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: 8430.69: — Outros 8430.69.1: Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores 8430.69.19: Outros
NCM 8430.69.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios;
bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.6: – Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: 8430.69: — Outros 8430.69.90: Outros
NCM 84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.
NCM 2.385.674 – De máquinas ou aparelhos da posição 84.25 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.10: – De máquinas ou aparelhos
da posição 84.25
NCM 2.385.683 Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.10: – De máquinas ou aparelhos
da posição 84.25 8431.10.10: Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49
NCM 8431.10.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.10: – De máquinas ou aparelhos
da posição 84.25 8431.10.90: Outras
NCM 8431.20 – De máquinas ou aparelhos da posição 84.27 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.20: – De máquinas ou aparelhos
da posição 84.27
NCM 8431.20.1 De empilhadeiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.20: – De máquinas ou aparelhos
da posição 84.27 8431.20.1: De empilhadeiras
NCM 8431.20.11 Autopropulsadas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.20: – De máquinas ou aparelhos
da posição 84.27 8431.20.1: De empilhadeiras 8431.20.11: Autopropulsadas
NCM 8431.20.19 De outras empilhadeiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.20: – De máquinas ou aparelhos
da posição 84.27 8431.20.1: De empilhadeiras 8431.20.19: De outras empilhadeiras
NCM 8431.20.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.20: – De máquinas ou aparelhos
da posição 84.27 8431.20.90: Outras
NCM 2.385.460 – De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.3: – De máquinas ou aparelhos
da posição 84.28:
NCM 8431.31 — De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.3: – De máquinas ou aparelhos
da posição 84.28: 8431.31: — De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes
NCM 8431.31.10 De elevadores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.3: – De máquinas ou aparelhos
da posição 84.28: 8431.31: — De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes 8431.31.10: De elevadores
NCM 8431.31.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.3: – De máquinas ou aparelhos
da posição 84.28: 8431.31: — De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes 8431.31.90: Outras
NCM 8431.39.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.3: – De máquinas ou aparelhos
da posição 84.28: 8431.39.00: — Outras
NCM 2.385.491 – De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos
das posições 84.26, 84.29 ou 84.30:
NCM 8431.41.00 — Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos
das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.41.00: — Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes
NCM 8431.42.00 — Lâminas para bulldozers ou angledozers 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos
das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.42.00: — Lâminas para bulldozers ou angledozers
NCM 8431.43 — Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos
das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.43: — Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49
NCM 8431.43.10 De máquinas de sondagem rotativas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos
das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.43: — Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 8431.43.10: De máquinas de sondagem rotativas
NCM 8431.43.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos
das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.43: — Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 8431.43.90: Outras
NCM 8431.49 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos
das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.49: — Outras
NCM 8431.49.10 De máquinas ou aparelhos da posição 84.26 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos
das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.49: — Outras 8431.49.10: De máquinas ou aparelhos da posição 84.26
NCM 8431.49.2 De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos
das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.49: — Outras 8431.49.2: De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30
NCM 8431.49.21 Cabinas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos
das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.49: — Outras 8431.49.2: De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 8431.49.21: Cabinas
NCM 8431.49.22 Lagartas (esteiras) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos
das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.49: — Outras 8431.49.2: De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 8431.49.22: Lagartas (esteiras)
NCM 8431.49.23 Tanques de combustível e demais reservatórios 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos
das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.49: — Outras 8431.49.2: De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 8431.49.23: Tanques de combustível e demais reservatórios
NCM 8431.49.29 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos
das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.49: — Outras 8431.49.2: De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 8431.49.29: Outras
NCM 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados)
ou para campos de esporte.
NCM 8432.10.00 – Arados e charruas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados)
ou para campos de esporte. 8432.10.00: – Arados e charruas
NCM 2.385.797 – Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados)
ou para campos de esporte. 8432.2: – Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores:
NCM 8432.21.00 — Grades de discos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados)
ou para campos de esporte. 8432.2: – Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: 8432.21.00: — Grades de discos
NCM 8432.29.00 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados)
ou para campos de esporte. 8432.2: – Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: 8432.29.00: — Outros
NCM 2.385.826 – Semeadores, plantadores e transplantadores: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados)
ou para campos de esporte. 8432.3: – Semeadores, plantadores e transplantadores:
NCM 8432.31 — Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados)
ou para campos de esporte. 8432.3: – Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.31: — Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto
NCM 8432.31.10 Semeadores-adubadores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados)
ou para campos de esporte. 8432.3: – Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.31: — Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto 8432.31.10: Semeadores-adubadores
NCM 8432.31.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados)
ou para campos de esporte. 8432.3: – Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.31: — Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto 8432.31.90: Outros
NCM 8432.39 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados)
ou para campos de esporte. 8432.3: – Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.39: — Outros
NCM 8432.39.10 Semeadores-adubadores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados)
ou para campos de esporte. 8432.3: – Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.39: — Outros 8432.39.10: Semeadores-adubadores
NCM 8432.39.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados)
ou para campos de esporte. 8432.3: – Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.39: — Outros 8432.39.90: Outros
NCM 2.385.857 – Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes): 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados)
ou para campos de esporte. 8432.4: – Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes):
NCM 8432.41.00 — Espalhadores de estrume 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados)
ou para campos de esporte. 8432.4: – Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes): 8432.41.00: — Espalhadores de estrume
NCM 8432.42.00 — Distribuidores de adubos (fertilizantes) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados)
ou para campos de esporte. 8432.4: – Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes): 8432.42.00: — Distribuidores de adubos (fertilizantes)
NCM 8432.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados)
ou para campos de esporte. 8432.80.00: – Outras máquinas e aparelhos
NCM 8432.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados)
ou para campos de esporte. 8432.90.00: – Partes
NCM 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da
posição 84.37.
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.
NCM 2.386.132 – Cortadores de grama (relva): 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.1: – Cortadores de grama (relva):
NCM 8433.11.00 — Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.1: – Cortadores de grama (relva): 8433.11.00: — Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal
NCM 8433.19.00 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.1: – Cortadores de grama (relva): 8433.19.00: — Outros
NCM 8433.20 – Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.20: – Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores
NCM 8433.20.10 Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.20: – Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores 8433.20.10: Com dispositivo de acondicionamento
em fileiras constituído por rotor de dedos e pente
NCM 8433.20.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.20: – Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores 8433.20.90: Outras
NCM 8433.30.00 – Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.30.00: – Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
NCM 8433.40.00 – Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.40.00: – Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras
NCM 2.386.252 – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5: – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:
NCM 8433.51.00 — Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5: – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.51.00: — Colheitadeiras combinadas
com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras)
NCM 8433.52.00 — Outras máquinas e aparelhos para debulha 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5: – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.52.00: — Outras máquinas e aparelhos
para debulha
NCM 8433.53.00 — Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5: – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.53.00: — Máquinas para colheita
de raízes ou tubérculos
NCM 8433.59 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5: – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.59: — Outros
NCM 8433.59.1 Colheitadeiras de algodão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5: – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.59: — Outros 8433.59.1: Colheitadeiras
de algodão
NCM 8433.59.11 Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5: – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.59: — Outros 8433.59.1: Colheitadeiras
de algodão 8433.59.11: Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)
NCM 8433.59.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5: – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.59: — Outros 8433.59.1: Colheitadeiras
de algodão 8433.59.19: Outras
NCM 8433.59.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5: – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.59: — Outros 8433.59.90: Outros
NCM 8433.60 – Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.60: – Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas
NCM 8433.60.10 Selecionadores de fruta 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.60: – Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas 8433.60.10: Selecionadores de fruta
NCM 8433.60.2 Para limpar ou selecionar ovos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.60: – Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas 8433.60.2: Para limpar ou selecionar ovos
NCM 8433.60.21 Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.60: – Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas 8433.60.2: Para limpar ou selecionar ovos
8433.60.21: Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora
NCM 8433.60.29 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.60: – Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas 8433.60.2: Para limpar ou selecionar ovos
8433.60.29: Outras
NCM 8433.60.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.60: – Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas 8433.60.90: Outras
NCM 8433.90 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.90: – Partes
NCM 8433.90.10 De cortadores de grama (relva) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.90: – Partes 8433.90.10: De cortadores de grama (relva)
NCM 8433.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva)
e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.90: – Partes 8433.90.90: Outras
NCM 84.34 Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.34: Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios.
NCM 8434.10.00 – Máquinas de ordenhar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.34: Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios. 8434.10.00: – Máquinas de ordenhar
NCM 8434.20 – Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.34: Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios. 8434.20: – Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios
NCM 8434.20.10 Para tratamento do leite 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.34: Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios. 8434.20: – Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios 8434.20.10:
Para tratamento do leite
NCM 8434.20.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.34: Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios. 8434.20: – Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios 8434.20.90:
Outros
NCM 8434.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.34: Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios. 8434.90.00: – Partes
NCM 84.35 Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.35: Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes.
NCM 8435.10.00 – Máquinas e aparelhos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.35: Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes. 8435.10.00:
– Máquinas e aparelhos
NCM 8435.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.35: Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes. 8435.90.00:
– Partes
NCM 84.36 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36: Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos
mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
NCM 8436.10.00 – Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36: Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos
mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.10.00: – Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
NCM 2.387.258 – Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36: Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos
mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.2: – Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras:
NCM 8436.21.00 — Chocadeiras e criadeiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36: Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos
mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.2: – Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: 8436.21.00: — Chocadeiras e criadeiras
NCM 8436.29.00 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36: Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos
mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.2: – Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: 8436.29.00: — Outros
NCM 8436.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36: Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos
mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.80.00: – Outras máquinas e aparelhos
NCM 2.387.471 – Partes: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36: Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos
mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.9: – Partes:
NCM 8436.91.00 — De máquinas ou aparelhos para avicultura 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36: Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos
mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.9: – Partes: 8436.91.00: — De máquinas ou aparelhos para avicultura
NCM 8436.99.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36: Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos
mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.9: – Partes: 8436.99.00: — Outras
NCM 84.37 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37: Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento
de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.
NCM 8437.10.00 – Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37: Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento
de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.10.00: – Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos
NCM 8437.80 – Outras máquinas e aparelhos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37: Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento
de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.80: – Outras máquinas e aparelhos
NCM 8437.80.10 Para trituração ou moagem de grãos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37: Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento
de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.80: – Outras máquinas e aparelhos 8437.80.10: Para trituração ou moagem de grãos
NCM 8437.80.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37: Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento
de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.80: – Outras máquinas e aparelhos 8437.80.90: Outros
NCM 8437.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37: Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento
de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.90.00: – Partes
NCM 84.38 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais
ou de origem microbiana, fixos, ou de animais.
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos
ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais.
NCM 8438.10.00 – Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos
ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.10.00: – Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e
biscoitos e de massas alimentícias
NCM 8438.20 – Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos
ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.20: – Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
NCM 8438.20.1 Para as indústrias de confeitaria 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos
ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.20: – Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
8438.20.1: Para as indústrias de confeitaria
NCM 8438.20.11 Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos
ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.20: – Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
8438.20.1: Para as indústrias de confeitaria 8438.20.11: Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h
NCM 8438.20.19 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos
ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.20: – Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
8438.20.1: Para as indústrias de confeitaria 8438.20.19: Outros
NCM 8438.20.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos
ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.20: – Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
8438.20.90: Outros
NCM 8438.30.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos
ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.30.00: – Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar
NCM 8438.40.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos
ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.40.00: – Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira
NCM 8438.50.00 – Máquinas e aparelhos para preparação de carnes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos
ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.50.00: – Máquinas e aparelhos para preparação de carnes
NCM 8438.60.00 – Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos
ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.60.00: – Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas
NCM 8438.80 – Outras máquinas e aparelhos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos
ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.80: – Outras máquinas e aparelhos
NCM 8438.80.10 Máquinas para extração de óleo essencial de citros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos
ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.80: – Outras máquinas e aparelhos 8438.80.10: Máquinas para extração de óleo essencial
de citros
NCM 8438.80.20 Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos
ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.80: – Outras máquinas e aparelhos 8438.80.20: Automática, para descabeçar, cortar a cauda
e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto
NCM 8438.80.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos
ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.80: – Outras máquinas e aparelhos 8438.80.90: Outros
NCM 8438.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos
ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.90.00: – Partes
NCM 84.39 Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.
NCM 2.388.596 – Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.10: – Máquinas
e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
NCM 2.388.605 Para tratamento preliminar das matérias-primas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.10: – Máquinas
e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.10: Para tratamento preliminar das matérias-primas
NCM 2.388.615 Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.10: – Máquinas
e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.20: Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta
NCM 2.388.625 Refinadoras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.10: – Máquinas
e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.30: Refinadoras
NCM 8439.10.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.10: – Máquinas
e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.90: Outros
NCM 8439.20.00 – Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.20.00:
– Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão
NCM 8439.30 – Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.30: – Máquinas
e aparelhos para acabamento de papel ou cartão
NCM 8439.30.10 Bobinadoras-esticadoras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.30: – Máquinas
e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.10: Bobinadoras-esticadoras
NCM 8439.30.20 Para impregnar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.30: – Máquinas
e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.20: Para impregnar
NCM 8439.30.30 Para ondular 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.30: – Máquinas
e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.30: Para ondular
NCM 8439.30.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.30: – Máquinas
e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.90: Outros
NCM 2.388.566 – Partes: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.9: – Partes:
NCM 8439.91.00 — De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.9: – Partes:
8439.91.00: — De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
NCM 8439.99 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.9: – Partes:
8439.99: — Outras
NCM 8439.99.10 Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.9: – Partes:
8439.99: — Outras 8439.99.10: Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm
NCM 8439.99.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.9: – Partes:
8439.99: — Outras 8439.99.90: Outras
NCM 84.40 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.40: Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos.
NCM 2.388.962 – Máquinas e aparelhos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.40: Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10: – Máquinas e aparelhos
NCM 2.388.962 De costurar cadernos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.40: Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10: – Máquinas e aparelhos 8440.10.1: De costurar
cadernos
NCM 2.388.972 Com alimentação automática 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.40: Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10: – Máquinas e aparelhos 8440.10.1: De costurar
cadernos 8440.10.11: Com alimentação automática
NCM 2.388.980 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.40: Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10: – Máquinas e aparelhos 8440.10.1: De costurar
cadernos 8440.10.19: Outros
NCM 2.388.981 Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.40: Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10: – Máquinas e aparelhos 8440.10.20: Máquinas
para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto
NCM 8440.10.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.40: Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10: – Máquinas e aparelhos 8440.10.90: Outros
NCM 8440.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.40: Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.90.00: – Partes
NCM 84.41 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo.
NCM 2.389.327 – Cortadeiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.10: – Cortadeiras
NCM 2.389.336 Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.10: – Cortadeiras
8441.10.10: Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min
NCM 8441.10.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.10: – Cortadeiras
8441.10.90: Outras
NCM 8441.20.00 – Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.20.00: – Máquinas
para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
NCM 8441.30 – Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.30: – Máquinas para
fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem
NCM 8441.30.10 De dobrar e colar, para fabricação de caixas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.30: – Máquinas para
fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem 8441.30.10: De dobrar e colar, para fabricação de caixas
NCM 8441.30.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.30: – Máquinas para
fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem 8441.30.90: Outras
NCM 8441.40.00 – Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.40.00: – Máquinas
de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão
NCM 8441.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.80.00: – Outras
máquinas e aparelhos
NCM 8441.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.90.00: – Partes
NCM 84.42 Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas,
placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos).
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros
ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos).
NCM 8442.30 – Máquinas, aparelhos e equipamentos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros
ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.30: – Máquinas, aparelhos e
equipamentos
NCM 8442.30.10 De compor por processo fotográfico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros
ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.30: – Máquinas, aparelhos e
equipamentos 8442.30.10: De compor por processo fotográfico
NCM 8442.30.20 De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros
ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.30: – Máquinas, aparelhos e
equipamentos 8442.30.20: De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir
NCM 8442.30.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros
ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.30: – Máquinas, aparelhos e
equipamentos 8442.30.90: Outros
NCM 8442.40 – Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros
ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.40: – Partes dessas máquinas,
aparelhos e equipamentos
NCM 8442.40.10 De máquinas do item 8442.30.10 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros
ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.40: – Partes dessas máquinas,
aparelhos e equipamentos 8442.40.10: De máquinas do item 8442.30.10
NCM 8442.40.20 De máquinas do item 8442.30.20 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros
ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.40: – Partes dessas máquinas,
aparelhos e equipamentos 8442.40.20: De máquinas do item 8442.30.20
NCM 8442.40.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros
ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.40: – Partes dessas máquinas,
aparelhos e equipamentos 8442.40.90: Outras
NCM 8442.50.00 – Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros
ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.50.00: – Clichês, placas, cilindros
e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)
NCM 84.43 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.
NCM 2.389.784 – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42:
NCM 2.390.088 — Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.11: — Máquinas e aparelhos
de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas
NCM 2.390.097 Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.11: — Máquinas e aparelhos
de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas 8443.11.10: Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas
NCM 8443.11.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.11: — Máquinas e aparelhos
de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas 8443.11.90: Outros
NCM 8443.12.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.12.00: — Máquinas e aparelhos
de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas
NCM 8443.13 — Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.13: — Outras máquinas
e aparelhos de impressão, por ofsete
NCM 8443.13.10 Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.13: — Outras máquinas
e aparelhos de impressão, por ofsete 8443.13.10: Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas
NCM 8443.13.2 Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.13: — Outras máquinas
e aparelhos de impressão, por ofsete 8443.13.2: Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm
NCM 8443.13.21 Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.13: — Outras máquinas
e aparelhos de impressão, por ofsete 8443.13.2: Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm 8443.13.21: Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora
NCM 8443.13.29 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.13: — Outras máquinas
e aparelhos de impressão, por ofsete 8443.13.2: Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm 8443.13.29: Outros
NCM 8443.13.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.13: — Outras máquinas
e aparelhos de impressão, por ofsete 8443.13.90: Outros
NCM 8443.14.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.14.00: — Máquinas e aparelhos
de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos
NCM 8443.15.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.15.00: — Máquinas e aparelhos
de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos
NCM 8443.16.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.16.00: — Máquinas e aparelhos
de impressão, flexográficos
NCM 8443.17 — Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.17: — Máquinas e aparelhos
de impressão, heliográficos
NCM 8443.17.10 Rotativas para heliogravura 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.17: — Máquinas e aparelhos
de impressão, heliográficos 8443.17.10: Rotativas para heliogravura
NCM 8443.17.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.17: — Máquinas e aparelhos
de impressão, heliográficos 8443.17.90: Outros
NCM 8443.19 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.19: — Outros
NCM 8443.19.10 Para serigrafia 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.19: — Outros 8443.19.10:
Para serigrafia
NCM 8443.19.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.19: — Outros 8443.19.90:
Outros
NCM 2.389.843 – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si:
NCM 8443.31 — Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos
duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
NCM 8443.31.1 Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos
duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.1: Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida
no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)
NCM 8443.31.11 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos
duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.1: Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida
no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.31.11: De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm
NCM 8443.31.12 De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos
duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.1: Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida
no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.31.12: De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)
NCM 8443.31.13 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos
duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.1: Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida
no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.31.13: A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm
NCM 8443.31.14 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos
duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.1: Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida
no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.31.14: A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior
a 420 mm
NCM 8443.31.15 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos
duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.1: Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida
no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.31.15: A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
NCM 8443.31.16 Outras, com largura de impressão superior a 420 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos
duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.1: Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida
no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.31.16: Outras, com largura de impressão superior a 420 mm
NCM 8443.31.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos
duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.1: Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida
no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.31.19: Outras
NCM 8443.31.9 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos
duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.9: Outras
NCM 8443.31.91 Com impressão por sistema térmico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos
duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.9: Outras 8443.31.91: Com impressão por sistema térmico
NCM 8443.31.99 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos
duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.9: Outras 8443.31.99: Outras
NCM 8443.32 — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
NCM 8443.32.2 Impressoras de impacto 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.2: Impressoras de impacto
NCM 8443.32.21 De linha 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.2: Impressoras de impacto 8443.32.21: De linha
NCM 8443.32.22 De caracteres Braille 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.2: Impressoras de impacto 8443.32.22: De caracteres Braille
NCM 8443.32.23 Outras matriciais (por pontos) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.2: Impressoras de impacto 8443.32.23: Outras matriciais (por pontos)
NCM 8443.32.29 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.2: Impressoras de impacto 8443.32.29: Outras
NCM 8443.32.3 Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm)
NCM 8443.32.31 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.32.31:
De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm
NCM 8443.32.32 De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.32.32:
De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)
NCM 8443.32.33 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.32.33:
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm
NCM 8443.32.34 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.32.34:
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm
NCM 8443.32.35 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.32.35:
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)
NCM 8443.32.36 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.32.36:
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)
NCM 8443.32.37 Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.32.37:
Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível
NCM 8443.32.38 Outras, com largura de impressão superior a 420 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.32.38:
Outras, com largura de impressão superior a 420 mm
NCM 8443.32.39 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.32.39:
Outras
NCM 8443.32.40 Outras impressoras alimentadas por folhas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.40: Outras impressoras alimentadas por folhas
NCM 8443.32.5 Traçadores gráficos (plotters) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.5: Traçadores gráficos (plotters)
NCM 8443.32.51 Por meio de penas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.5: Traçadores gráficos (plotters) 8443.32.51: Por meio de penas
NCM 8443.32.52 Outros, com largura de impressão superior a 580 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.5: Traçadores gráficos (plotters) 8443.32.52: Outros, com largura de impressão superior a 580 mm
NCM 8443.32.59 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.5: Traçadores gráficos (plotters) 8443.32.59: Outros
NCM 8443.32.9 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.9: Outros
NCM 8443.32.91 Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.9: Outros 8443.32.91: Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm
NCM 8443.32.99 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados
a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.9: Outros 8443.32.99: Outros
NCM 8443.39 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.39: — Outros
NCM 8443.39.10 Máquinas de impressão por jato de tinta 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.39: — Outros 8443.39.10: Máquinas de
impressão por jato de tinta
NCM 8443.39.2 Máquinas copiadoras eletrostáticas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.39: — Outros 8443.39.2: Máquinas copiadoras
eletrostáticas
NCM 8443.39.21 De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.39: — Outros 8443.39.2: Máquinas copiadoras
eletrostáticas 8443.39.21: De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por
minuto
NCM 8443.39.28 Outras, por processo indireto 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.39: — Outros 8443.39.2: Máquinas copiadoras
eletrostáticas 8443.39.28: Outras, por processo indireto
NCM 8443.39.29 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.39: — Outros 8443.39.2: Máquinas copiadoras
eletrostáticas 8443.39.29: Outras
NCM 8443.39.30 Outras máquinas copiadoras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.39: — Outros 8443.39.30: Outras máquinas
copiadoras
NCM 8443.39.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.39: — Outros 8443.39.90: Outros
NCM 2.390.027 – Partes e acessórios: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios:
NCM 8443.91 — Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.91: — Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de
impressão da posição 84.42
NCM 8443.91.10 De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.91: — Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de
impressão da posição 84.42 8443.91.10: De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12
NCM 8443.91.9 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.91: — Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de
impressão da posição 84.42 8443.91.9: Outros
NCM 8443.91.91 Dobradoras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.91: — Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de
impressão da posição 84.42 8443.91.9: Outros 8443.91.91: Dobradoras
NCM 8443.91.92 Numeradores automáticos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.91: — Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de
impressão da posição 84.42 8443.91.9: Outros 8443.91.92: Numeradores automáticos
NCM 8443.91.99 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.91: — Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de
impressão da posição 84.42 8443.91.9: Outros 8443.91.99: Outros
NCM 8443.99 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros
NCM 8443.99.1 Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.1: Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios
NCM 8443.99.11 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.1: Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios 8443.99.11: Mecanismos de impressão,
mesmo sem cabeça de impressão incorporada
NCM 8443.99.12 Cabeças de impressão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.1: Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios 8443.99.12: Cabeças de impressão
NCM 8443.99.19 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.1: Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios 8443.99.19: Outros
NCM 8443.99.2 Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.2: Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios
NCM 8443.99.21 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.2: Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios 8443.99.21: Mecanismos
de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
NCM 8443.99.22 Cabeças de impressão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.2: Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios 8443.99.22: Cabeças de
impressão
NCM 8443.99.23 Cartuchos de tinta 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.2: Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios 8443.99.23: Cartuchos de
tinta
NCM 8443.99.29 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.2: Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios 8443.99.29: Outros
NCM 8443.99.3 Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.3: Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal
Líquido), suas partes e acessórios
NCM 8443.99.31 Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.3: Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal
Líquido), suas partes e acessórios 8443.99.31: Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado
NCM 8443.99.32 Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.3: Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal
Líquido), suas partes e acessórios 8443.99.32: Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica
NCM 8443.99.33 Cartuchos de revelador (toners) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.3: Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal
Líquido), suas partes e acessórios 8443.99.33: Cartuchos de revelador (toners)
NCM 8443.99.39 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.3: Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal
Líquido), suas partes e acessórios 8443.99.39: Outros
NCM 8443.99.4 Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.4: Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios
NCM 8443.99.41 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.4: Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios 8443.99.41: Mecanismos
de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
NCM 8443.99.42 Cabeças de impressão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.4: Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios 8443.99.42: Cabeças de
impressão
NCM 8443.99.49 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.4: Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios 8443.99.49: Outros
NCM 8443.99.50 Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.50: Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios
NCM 8443.99.60 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.60: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
NCM 8443.99.70 Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.70: Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios
NCM 8443.99.80 Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.80: Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios
NCM 8443.99.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos
de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.90: Outros
NCM 8444.00 Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8444.00: Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
NCM 8444.00.10 Para extrudar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8444.00: Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 8444.00.10: Para extrudar
NCM 8444.00.20 Para corte ou ruptura de fibras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8444.00: Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 8444.00.20: Para corte ou ruptura de fibras
NCM 8444.00.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8444.00: Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 8444.00.90: Outras
NCM 84.45 Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias
têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47.
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47.
NCM 2.390.515 – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação
de matérias têxteis:
NCM 2.390.819 — Cardas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação
de matérias têxteis: 8445.11: — Cardas
NCM 2.390.828 Para lã 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação
de matérias têxteis: 8445.11: — Cardas 8445.11.10: Para lã
NCM 2.390.838 Para fibras do Capítulo 53 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação
de matérias têxteis: 8445.11: — Cardas 8445.11.20: Para fibras do Capítulo 53
NCM 8445.11.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação
de matérias têxteis: 8445.11: — Cardas 8445.11.90: Outras
NCM 8445.12.00 — Penteadoras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação
de matérias têxteis: 8445.12.00: — Penteadoras
NCM 8445.13.00 — Bancos de estiramento (fusos) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação
de matérias têxteis: 8445.13.00: — Bancos de estiramento (fusos)
NCM 8445.19 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação
de matérias têxteis: 8445.19: — Outras
NCM 8445.19.10 Máquinas para a preparação da seda 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação
de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.10: Máquinas para a preparação da seda
NCM 8445.19.2 Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação
de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.2: Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis
NCM 8445.19.21 Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação
de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.2: Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.21: Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem
NCM 8445.19.22 Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação
de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.2: Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.22: Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão
NCM 8445.19.23 Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação
de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.2: Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.23: Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama
NCM 8445.19.24 Abridoras de fibras de lã 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação
de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.2: Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.24: Abridoras de fibras de lã
NCM 8445.19.25 Abridoras de fibras do Capítulo 53 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação
de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.2: Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.25: Abridoras de fibras do Capítulo 53
NCM 8445.19.26 Máquinas de carbonizar a lã 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação
de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.2: Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.26: Máquinas de carbonizar a lã
NCM 8445.19.27 Para estirar a lã 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação
de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.2: Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.27: Para estirar a lã
NCM 8445.19.29 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação
de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.2: Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.29: Outras
NCM 8445.20.00 – Máquinas para fiação de matérias têxteis 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.20.00: – Máquinas para fiação
de matérias têxteis
NCM 8445.30 – Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.30: – Máquinas para dobragem
ou torção, de matérias têxteis
NCM 8445.30.10 Retorcedeiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.30: – Máquinas para dobragem
ou torção, de matérias têxteis 8445.30.10: Retorcedeiras
NCM 8445.30.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.30: – Máquinas para dobragem
ou torção, de matérias têxteis 8445.30.90: Outras
NCM 8445.40 – Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo
as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis
NCM 8445.40.1 Bobinadoras automáticas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo
as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.1: Bobinadoras automáticas
NCM 8445.40.11 Bobinadoras de trama (espuladeiras) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo
as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.1: Bobinadoras automáticas 8445.40.11: Bobinadoras de trama (espuladeiras)
NCM 8445.40.12 Para fios elastanos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo
as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.1: Bobinadoras automáticas 8445.40.12: Para fios elastanos
NCM 8445.40.18 Outras, com atador automático 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo
as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.1: Bobinadoras automáticas 8445.40.18: Outras, com atador automático
NCM 8445.40.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo
as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.1: Bobinadoras automáticas 8445.40.19: Outras
NCM 8445.40.2 Bobinadoras não automáticas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo
as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.2: Bobinadoras não automáticas
NCM 8445.40.21 Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo
as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.2: Bobinadoras não automáticas 8445.40.21: Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min
NCM 8445.40.29 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo
as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.2: Bobinadoras não automáticas 8445.40.29: Outras
NCM 8445.40.3 Meadeiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo
as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.3: Meadeiras
NCM 8445.40.31 Com controle de comprimento ou peso e atador automático 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo
as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.3: Meadeiras 8445.40.31: Com controle de comprimento ou peso e atador automático
NCM 8445.40.39 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo
as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.3: Meadeiras 8445.40.39: Outras
NCM 8445.40.40 Noveleiras automáticas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo
as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.40: Noveleiras automáticas
NCM 8445.40.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo
as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.90: Outras
NCM 8445.90 – Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.90: – Outras
NCM 8445.90.10 Urdideiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.90: – Outras 8445.90.10: Urdideiras
NCM 8445.90.20 Passadeiras para liço e pente 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.90: – Outras 8445.90.20: Passadeiras
para liço e pente
NCM 8445.90.30 Para amarrar urdideiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.90: – Outras 8445.90.30: Para
amarrar urdideiras
NCM 8445.90.40 Automáticas, para colocar lamelas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.90: – Outras 8445.90.40: Automáticas,
para colocar lamelas
NCM 8445.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação
de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.90: – Outras 8445.90.90: Outras
NCM 84.46 Teares para tecidos. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos.
NCM 2.391.153 – Para tecidos de largura não superior a 30 cm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.10: – Para tecidos de largura não superior a 30 cm
NCM 2.391.162 Com mecanismo Jacquard 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.10: – Para tecidos de largura não superior a 30 cm 8446.10.10: Com mecanismo Jacquard
NCM 8446.10.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.10: – Para tecidos de largura não superior a 30 cm 8446.10.90: Outros
NCM 2.390.911 – Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.2: – Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras:
NCM 8446.21.00 — A motor 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.2: – Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: 8446.21.00: — A motor
NCM 8446.29.00 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.2: – Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: 8446.29.00: — Outros
NCM 8446.30 – Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.30: – Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras
NCM 8446.30.10 A jato de ar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.30: – Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras 8446.30.10: A jato de ar
NCM 8446.30.20 A jato de água 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.30: – Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras 8446.30.20: A jato de água
NCM 8446.30.30 De projétil 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.30: – Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras 8446.30.30: De projétil
NCM 8446.30.40 De pinças 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.30: – Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras 8446.30.40: De pinças
NCM 8446.30.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.30: – Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras 8446.30.90: Outros
NCM 84.47 Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados,
passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos.
NCM 2.391.245 – Teares circulares para malhas: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados,
passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.1: – Teares circulares para malhas:
NCM 8447.11.00 — Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados,
passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.1: – Teares circulares para malhas: 8447.11.00: — Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm
NCM 8447.12.00 — Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados,
passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.1: – Teares circulares para malhas: 8447.12.00: — Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm
NCM 8447.20 – Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados,
passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.20: – Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)
NCM 8447.20.10 Teares manuais 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados,
passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.20: – Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 8447.20.10: Teares manuais
NCM 8447.20.2 Teares motorizados 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados,
passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.20: – Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 8447.20.2: Teares motorizados
NCM 8447.20.21 Para fabricação de malhas de urdidura 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados,
passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.20: – Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 8447.20.2: Teares motorizados 8447.20.21: Para fabricação de malhas de urdidura
NCM 8447.20.29 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados,
passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.20: – Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 8447.20.2: Teares motorizados 8447.20.29: Outros
NCM 8447.20.30 Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados,
passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.20: – Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 8447.20.30: Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)
NCM 8447.90 – Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados,
passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.90: – Outros
NCM 8447.90.10 Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados,
passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.90: – Outros 8447.90.10: Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós
NCM 8447.90.20 Máquinas automáticas para bordar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados,
passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.90: – Outros 8447.90.20: Máquinas automáticas para bordar
NCM 8447.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados,
passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.90: – Outros 8447.90.90: Outras
NCM 84.48 Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas,
platinas, ganchos).
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos).
NCM 2.391.610 – Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.1: – Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47:
NCM 2.391.915 — Ratieras (Maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.1: – Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: 8448.11: — Ratieras (Maquinetas*)
e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração
NCM 2.391.924 Ratieras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.1: – Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: 8448.11: — Ratieras (Maquinetas*)
e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração 8448.11.10: Ratieras
NCM 2.391.934 Mecanismos Jacquard 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.1: – Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: 8448.11: — Ratieras (Maquinetas*)
e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração 8448.11.20: Mecanismos Jacquard
NCM 8448.11.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.1: – Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: 8448.11: — Ratieras (Maquinetas*)
e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração 8448.11.90: Outros
NCM 8448.19.00 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.1: – Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: 8448.19.00: — Outros
NCM 8448.20 – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.20: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares
NCM 8448.20.10 Fieiras para a extrusão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.20: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares 8448.20.10: Fieiras para
a extrusão
NCM 8448.20.20 Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.20: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares 8448.20.20: Outras partes
e acessórios de máquinas para a extrusão
NCM 8448.20.30 De máquinas para corte ou ruptura de fibras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.20: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares 8448.20.30: De máquinas
para corte ou ruptura de fibras
NCM 8448.20.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.20: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares 8448.20.90: Outras
NCM 2.391.670 – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:
NCM 8448.31.00 — Guarnições de cardas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.31.00: — Guarnições
de cardas
NCM 8448.32 — De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.32: — De máquinas
para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas
NCM 8448.32.1 De cardas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.32: — De máquinas
para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 8448.32.1: De cardas
NCM 8448.32.11 Chapéus (flats) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.32: — De máquinas
para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 8448.32.1: De cardas 8448.32.11: Chapéus (flats)
NCM 8448.32.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.32: — De máquinas
para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 8448.32.1: De cardas 8448.32.19: Outras
NCM 8448.32.20 De penteadoras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.32: — De máquinas
para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 8448.32.20: De penteadoras
NCM 8448.32.30 De bancas de estiramento (bancas de fusos) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.32: — De máquinas
para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 8448.32.30: De bancas de estiramento (bancas de fusos)
NCM 8448.32.40 De máquinas para a preparação da seda 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.32: — De máquinas
para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 8448.32.40: De máquinas para a preparação da seda
NCM 8448.32.50 De máquinas para carbonizar lã 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.32: — De máquinas
para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 8448.32.50: De máquinas para carbonizar lã
NCM 8448.32.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.32: — De máquinas
para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 8448.32.90: Outros
NCM 8448.33 — Fusos e suas aletas, anéis e cursores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.33: — Fusos e suas
aletas, anéis e cursores
NCM 8448.33.10 Cursores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.33: — Fusos e suas
aletas, anéis e cursores 8448.33.10: Cursores
NCM 8448.33.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.33: — Fusos e suas
aletas, anéis e cursores 8448.33.90: Outros
NCM 8448.39 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros
NCM 8448.39.1 De máquinas para fiação, dobragem ou torção 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.1:
De máquinas para fiação, dobragem ou torção
NCM 8448.39.11 De filatórios intermitentes (selfatinas) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.1:
De máquinas para fiação, dobragem ou torção 8448.39.11: De filatórios intermitentes (selfatinas)
NCM 8448.39.12 De máquinas do tipo tow-to-yarn 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.1:
De máquinas para fiação, dobragem ou torção 8448.39.12: De máquinas do tipo tow-to-yarn
NCM 8448.39.17 De outros filatórios 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.1:
De máquinas para fiação, dobragem ou torção 8448.39.17: De outros filatórios
NCM 8448.39.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.1:
De máquinas para fiação, dobragem ou torção 8448.39.19: Outras
NCM 8448.39.2 De máquinas de bobinar ou de dobar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.2:
De máquinas de bobinar ou de dobar
NCM 8448.39.21 De bobinadoras de trama (espuladeiras) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.2:
De máquinas de bobinar ou de dobar 8448.39.21: De bobinadoras de trama (espuladeiras)
NCM 8448.39.22 De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.2:
De máquinas de bobinar ou de dobar 8448.39.22: De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático
NCM 8448.39.23 Outras, de bobinadoras automáticas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.2:
De máquinas de bobinar ou de dobar 8448.39.23: Outras, de bobinadoras automáticas
NCM 8448.39.29 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.2:
De máquinas de bobinar ou de dobar 8448.39.29: Outras
NCM 8448.39.9 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.9:
Outros
NCM 8448.39.91 De urdideiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.9:
Outros 8448.39.91: De urdideiras
NCM 8448.39.92 De passadeiras para liço e pente 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.9:
Outros 8448.39.92: De passadeiras para liço e pente
NCM 8448.39.99 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.9:
Outros 8448.39.99: Outras
NCM 2.391.701 – Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.4: – Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:
NCM 8448.42.00 — Pentes, liços e quadros de liços 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.4: – Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.42.00: — Pentes, liços e
quadros de liços
NCM 8448.49 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.4: – Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.49: — Outros
NCM 8448.49.10 De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.4: – Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.49: — Outros 8448.49.10:
De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares
NCM 8448.49.20 De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.4: – Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.49: — Outros 8448.49.20:
De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil
NCM 8448.49.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.4: – Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.49: — Outros 8448.49.90:
Outras
NCM 2.391.731 – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:
NCM 8448.51 — Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.51:
— Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas
NCM 8448.51.10 Platinas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.51:
— Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas 8448.51.10: Platinas
NCM 8448.51.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.51:
— Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas 8448.51.90: Outros
NCM 8448.59 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.59:
— Outros
NCM 8448.59.10 De teares circulares para malhas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.59:
— Outros 8448.59.10: De teares circulares para malhas
NCM 8448.59.2 De teares retilíneos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.59:
— Outros 8448.59.2: De teares retilíneos
NCM 8448.59.21 Manuais 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.59:
— Outros 8448.59.2: De teares retilíneos 8448.59.21: Manuais
NCM 8448.59.22 Para fabricação de malhas de urdidura 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.59:
— Outros 8448.59.2: De teares retilíneos 8448.59.22: Para fabricação de malhas de urdidura
NCM 8448.59.29 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.59:
— Outros 8448.59.2: De teares retilíneos 8448.59.29: Outras
NCM 8448.59.30 De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.59:
— Outros 8448.59.30: De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar
NCM 8448.59.40 De máquinas do item 8447.90.90 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.59:
— Outros 8448.59.40: De máquinas do item 8447.90.90
NCM 8448.59.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas,
guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.59:
— Outros 8448.59.90: Outras
NCM 8449.00 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8449.00: Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo
as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria.
NCM 8449.00.10 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8449.00: Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo
as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. 8449.00.10: Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros
NCM 8449.00.20 Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8449.00: Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo
as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. 8449.00.20: Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)
NCM 8449.00.80 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8449.00: Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo
as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. 8449.00.80: Outros
NCM 8449.00.9 Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8449.00: Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo
as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. 8449.00.9: Partes
NCM 8449.00.91 De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8449.00: Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo
as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. 8449.00.9: Partes 8449.00.91: De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos)
NCM 8449.00.99 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8449.00: Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo
as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. 8449.00.9: Partes 8449.00.99: Outras
NCM 84.50 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem.
NCM 2.392.341 – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.1: – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg:
NCM 8450.11.00 — Máquinas inteiramente automáticas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.1: – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg:
8450.11.00: — Máquinas inteiramente automáticas
NCM 8450.12.00 — Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.1: – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg:
8450.12.00: — Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado
NCM 8450.19.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.1: – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg:
8450.19.00: — Outras
NCM 8450.20 – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.20: – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg
NCM 8450.20.10 Túneis contínuos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.20: – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg
8450.20.10: Túneis contínuos
NCM 8450.20.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.20: – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg
8450.20.90: Outras
NCM 8450.90 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.90: – Partes
NCM 8450.90.10 De máquinas da subposição 8450.20 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.90: – Partes 8450.90.10: De máquinas da subposição 8450.20
NCM 8450.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.90: – Partes 8450.90.90: Outras
NCM 84.51 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios,
tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.
NCM 8451.10.00 – Máquinas para lavar a seco 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.10.00: – Máquinas para lavar a seco
NCM 2.392.737 – Máquinas de secar: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.2: – Máquinas de secar:
NCM 8451.21.00 — De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.2: – Máquinas de secar: 8451.21.00: — De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg
NCM 8451.29 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.2: – Máquinas de secar: 8451.29: — Outras
NCM 8451.29.10 Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.2: – Máquinas de secar: 8451.29: — Outras 8451.29.10: Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja
igual ou superior a 120 kg/h de produto seco
NCM 8451.29.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.2: – Máquinas de secar: 8451.29: — Outras 8451.29.90: Outras
NCM 8451.30 – Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.30: – Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão
NCM 8451.30.10 Automáticas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.30: – Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão 8451.30.10: Automáticas
NCM 8451.30.9 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.30: – Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão 8451.30.9: Outras
NCM 8451.30.91 Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.30: – Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão 8451.30.9: Outras 8451.30.91: Prensas para
passar de peso inferior ou igual a 14 kg
NCM 8451.30.99 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.30: – Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão 8451.30.9: Outras 8451.30.99: Outras
NCM 8451.40 – Máquinas para lavar, branquear ou tingir 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.40: – Máquinas para lavar, branquear ou tingir
NCM 8451.40.10 Para lavar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.40: – Máquinas para lavar, branquear ou tingir 8451.40.10: Para lavar
NCM 8451.40.2 Para tingir ou branquear fios ou tecidos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.40: – Máquinas para lavar, branquear ou tingir 8451.40.2: Para tingir ou branquear fios ou tecidos
NCM 8451.40.21 Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.40: – Máquinas para lavar, branquear ou tingir 8451.40.2: Para tingir ou branquear fios ou tecidos 8451.40.21: Para tingir tecidos em rolos;
para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada
NCM 8451.40.29 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.40: – Máquinas para lavar, branquear ou tingir 8451.40.2: Para tingir ou branquear fios ou tecidos 8451.40.29: Outras
NCM 8451.40.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.40: – Máquinas para lavar, branquear ou tingir 8451.40.90: Outras
NCM 8451.50 – Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.50: – Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos
NCM 8451.50.10 Para inspecionar tecidos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.50: – Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos 8451.50.10: Para inspecionar tecidos
NCM 8451.50.20 Automáticas, para enfestar ou cortar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.50: – Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos 8451.50.20: Automáticas, para enfestar ou cortar
NCM 8451.50.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.50: – Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos 8451.50.90: Outras
NCM 8451.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.80.00: – Outras máquinas e aparelhos
NCM 8451.90 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.90: – Partes
NCM 8451.90.10 Para as máquinas da subposição 8451.21 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.90: – Partes 8451.90.10: Para as máquinas da subposição 8451.21
NCM 8451.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos
(pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.90: – Partes 8451.90.90: Outras
NCM 84.52 Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura.
NCM 8452.10.00 – Máquinas de costura de uso doméstico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.10.00: – Máquinas de costura de uso doméstico
NCM 2.393.102 – Outras máquinas de costura: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura:
NCM 8452.21 — Unidades automáticas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.21: — Unidades automáticas
NCM 8452.21.10 Para costurar couros ou peles 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.21: — Unidades automáticas 8452.21.10: Para costurar couros ou peles
NCM 8452.21.20 Para costurar tecidos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.21: — Unidades automáticas 8452.21.20: Para costurar tecidos
NCM 8452.21.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.21: — Unidades automáticas 8452.21.90: Outras
NCM 8452.29 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras
NCM 8452.29.10 Para costurar couros ou peles 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras 8452.29.10: Para costurar couros ou peles
NCM 8452.29.2 Para costurar tecidos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras 8452.29.2: Para costurar tecidos
NCM 8452.29.21 Remalhadeiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras 8452.29.2: Para costurar tecidos 8452.29.21: Remalhadeiras
NCM 8452.29.22 Para casear 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras 8452.29.2: Para costurar tecidos 8452.29.22: Para casear
NCM 8452.29.23 Tipo zigue-zague para inserir elástico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras 8452.29.2: Para costurar tecidos 8452.29.23: Tipo zigue-zague para inserir elástico
NCM 8452.29.24 De costura reta 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras 8452.29.2: Para costurar tecidos 8452.29.24: De costura reta
NCM 8452.29.25 Galoneiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras 8452.29.2: Para costurar tecidos 8452.29.25: Galoneiras
NCM 8452.29.29 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras 8452.29.2: Para costurar tecidos 8452.29.29: Outras
NCM 8452.29.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras 8452.29.90: Outras
NCM 8452.30.00 – Agulhas para máquinas de costura 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.30.00: – Agulhas para máquinas de costura
NCM 8452.90 – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura
NCM 8452.90.20 Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.20: Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes
NCM 8452.90.8 Outras partes de máquinas de costura de uso doméstico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.8: Outras partes de máquinas de costura de uso doméstico
NCM 8452.90.81 Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.8: Outras partes de máquinas de costura de uso doméstico 8452.90.81: Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas
NCM 8452.90.89 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.8: Outras partes de máquinas de costura de uso doméstico 8452.90.89: Outras
NCM 8452.90.9 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.9: Outras
NCM 8452.90.91 Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.9: Outras 8452.90.91: Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas
NCM 8452.90.92 Para remalhadeiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.9: Outras 8452.90.92: Para remalhadeiras
NCM 8452.90.93 Lançadeiras rotativas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.9: Outras 8452.90.93: Lançadeiras rotativas
NCM 8452.90.94 Corpos moldados por fundição 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.9: Outras 8452.90.94: Corpos moldados por fundição
NCM 8452.90.99 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas
de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.9: Outras 8452.90.99: Outras
NCM 84.53 Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.53: Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele,
exceto máquinas de costura.
NCM 2.393.710 – Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.53: Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele,
exceto máquinas de costura. 8453.10: – Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles
NCM 2.393.719 Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.53: Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele,
exceto máquinas de costura. 8453.10: – Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles 8453.10.10: Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico
programável
NCM 8453.10.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.53: Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele,
exceto máquinas de costura. 8453.10: – Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles 8453.10.90: Outros
NCM 8453.20.00 – Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.53: Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele,
exceto máquinas de costura. 8453.20.00: – Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado
NCM 8453.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.53: Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele,
exceto máquinas de costura. 8453.80.00: – Outras máquinas e aparelhos
NCM 8453.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.53: Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele,
exceto máquinas de costura. 8453.90.00: – Partes
NCM 84.54 Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição.
NCM 8454.10.00 – Conversores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.10.00: – Conversores
NCM 8454.20 – Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.20: – Lingoteiras
e cadinhos ou colheres de fundição
NCM 8454.20.10 Lingoteiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.20: – Lingoteiras
e cadinhos ou colheres de fundição 8454.20.10: Lingoteiras
NCM 8454.20.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.20: – Lingoteiras
e cadinhos ou colheres de fundição 8454.20.90: Outras
NCM 8454.30 – Máquinas de vazar (moldar) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.30: – Máquinas
de vazar (moldar)
NCM 8454.30.10 Sob pressão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.30: – Máquinas
de vazar (moldar) 8454.30.10: Sob pressão
NCM 8454.30.20 Por centrifugação 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.30: – Máquinas
de vazar (moldar) 8454.30.20: Por centrifugação
NCM 8454.30.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.30: – Máquinas
de vazar (moldar) 8454.30.90: Outras
NCM 8454.90 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.90: – Partes
NCM 8454.90.10 De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.90: – Partes
8454.90.10: De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação
NCM 8454.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.90: – Partes
8454.90.90: Outras
NCM 84.55 Laminadores de metais e seus cilindros. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros.
NCM 8455.10.00 – Laminadores de tubos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.10.00: – Laminadores de tubos
NCM 2.394.198 – Outros laminadores: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.2: – Outros laminadores:
NCM 8455.21 — Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.2: – Outros laminadores: 8455.21: — Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio
NCM 8455.21.10 De cilindros lisos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.2: – Outros laminadores: 8455.21: — Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio
8455.21.10: De cilindros lisos
NCM 8455.21.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.2: – Outros laminadores: 8455.21: — Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio
8455.21.90: Outros
NCM 8455.22 — Laminadores a frio 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.2: – Outros laminadores: 8455.22: — Laminadores a frio
NCM 8455.22.10 De cilindros lisos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.2: – Outros laminadores: 8455.22: — Laminadores a frio 8455.22.10: De cilindros lisos
NCM 8455.22.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.2: – Outros laminadores: 8455.22: — Laminadores a frio 8455.22.90: Outros
NCM 8455.30 – Cilindros de laminadores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.30: – Cilindros de laminadores
NCM 8455.30.10 Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.30: – Cilindros de laminadores 8455.30.10: Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular
NCM 8455.30.20 Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a
2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 %
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.30: – Cilindros de laminadores 8455.30.20: Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso,
de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de
tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 %
NCM 8455.30.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.30: – Cilindros de laminadores 8455.30.90: Outros
NCM 8455.90.00 – Outras partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.90.00: – Outras partes
NCM 84.56 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato
de plasma; máquinas de corte a jato de água.
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água.
NCM 2.394.532 – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons:
NCM 2.394.837 — Que operem por laser 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.11: — Que operem por
laser
NCM 2.394.837 De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.11: — Que operem por
laser 8456.11.1: De comando numérico
NCM 2.394.847 Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.11: — Que operem por
laser 8456.11.1: De comando numérico 8456.11.11: Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm
NCM 2.394.855 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.11: — Que operem por
laser 8456.11.1: De comando numérico 8456.11.19: Outras
NCM 8456.11.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.11: — Que operem por
laser 8456.11.90: Outras
NCM 2.394.867 — Que operem por outro feixe de luz ou de fótons 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.12: — Que operem por
outro feixe de luz ou de fótons
NCM 2.394.867 De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.12: — Que operem por
outro feixe de luz ou de fótons 8456.12.1: De comando numérico
NCM 2.394.877 Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.12: — Que operem por
outro feixe de luz ou de fótons 8456.12.1: De comando numérico 8456.12.11: Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm
NCM 2.394.885 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.12: — Que operem por
outro feixe de luz ou de fótons 8456.12.1: De comando numérico 8456.12.19: Outras
NCM 8456.12.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.12: — Que operem por
outro feixe de luz ou de fótons 8456.12.90: Outras
NCM 8456.20 – Que operem por ultrassom 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.20: – Que operem por ultrassom
NCM 8456.20.10 De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.20: – Que operem por ultrassom 8456.20.10: De comando numérico
NCM 8456.20.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.20: – Que operem por ultrassom 8456.20.90: Outras
NCM 8456.30 – Que operem por eletroerosão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.30: – Que operem por eletroerosão
NCM 8456.30.1 De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.30: – Que operem por eletroerosão 8456.30.1: De comando numérico
NCM 8456.30.11 Para texturizar superfícies cilíndricas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.30: – Que operem por eletroerosão 8456.30.1: De comando numérico 8456.30.11: Para texturizar
superfícies cilíndricas
NCM 8456.30.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.30: – Que operem por eletroerosão 8456.30.1: De comando numérico 8456.30.19: Outras
NCM 8456.30.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.30: – Que operem por eletroerosão 8456.30.90: Outras
NCM 8456.40.00 – Que operem por jato de plasma 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.40.00: – Que operem por jato de plasma
NCM 8456.50.00 – Máquinas de corte a jato de água 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.50.00: – Máquinas de corte a jato de água
NCM 8456.90.00 – Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom,
por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.90.00: – Outras
NCM 84.57 Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.57: Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais.
NCM 8457.10.00 – Centros de usinagem (fabricação*) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.57: Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 8457.10.00:
– Centros de usinagem (fabricação*)
NCM 8457.20 – Máquinas de sistema monostático (single station) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.57: Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 8457.20:
– Máquinas de sistema monostático (single station)
NCM 8457.20.10 De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.57: Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 8457.20:
– Máquinas de sistema monostático (single station) 8457.20.10: De comando numérico
NCM 8457.20.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.57: Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 8457.20:
– Máquinas de sistema monostático (single station) 8457.20.90: Outras
NCM 8457.30 – Máquinas de estações múltiplas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.57: Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 8457.30:
– Máquinas de estações múltiplas
NCM 8457.30.10 De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.57: Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 8457.30:
– Máquinas de estações múltiplas 8457.30.10: De comando numérico
NCM 8457.30.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.57: Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 8457.30:
– Máquinas de estações múltiplas 8457.30.90: Outras
NCM 84.58 Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais.
NCM 2.395.263 – Tornos horizontais: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.1: – Tornos horizontais:
NCM 2.395.567 — De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.1: – Tornos horizontais: 8458.11: — De comando numérico
NCM 2.395.576 Revólver 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.1: – Tornos horizontais: 8458.11: — De comando numérico 8458.11.10: Revólver
NCM 2.395.575 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.1: – Tornos horizontais: 8458.11: — De comando numérico 8458.11.9: Outros
NCM 8458.11.91 De 6 ou mais fusos porta-peças 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.1: – Tornos horizontais: 8458.11: — De comando numérico 8458.11.9: Outros 8458.11.91:
De 6 ou mais fusos porta-peças
NCM 8458.11.99 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.1: – Tornos horizontais: 8458.11: — De comando numérico 8458.11.9: Outros 8458.11.99:
Outros
NCM 8458.19 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.1: – Tornos horizontais: 8458.19: — Outros
NCM 8458.19.10 Revólver 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.1: – Tornos horizontais: 8458.19: — Outros 8458.19.10: Revólver
NCM 8458.19.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.1: – Tornos horizontais: 8458.19: — Outros 8458.19.90: Outros
NCM 2.395.506 – Outros tornos: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.9: – Outros tornos:
NCM 8458.91.00 — De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.9: – Outros tornos: 8458.91.00: — De comando numérico
NCM 8458.99.00 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.9: – Outros tornos: 8458.99.00: — Outros
NCM 84.59 Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58.
NCM 8459.10.00 – Unidades com cabeça deslizante 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.10.00: – Unidades com cabeça deslizante
NCM 2.395.659 – Outras máquinas para furar: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.2: – Outras máquinas para furar:
NCM 8459.21 — De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.2: – Outras máquinas para furar: 8459.21: — De comando numérico
NCM 8459.21.10 Radiais 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.2: – Outras máquinas para furar: 8459.21: — De comando numérico 8459.21.10: Radiais
NCM 8459.21.9 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.2: – Outras máquinas para furar: 8459.21: — De comando numérico 8459.21.9: Outras
NCM 8459.21.91 De mais de um cabeçote mono ou multifuso 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.2: – Outras máquinas para furar: 8459.21: — De comando numérico 8459.21.9: Outras 8459.21.91: De mais de um cabeçote mono ou multifuso
NCM 8459.21.99 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.2: – Outras máquinas para furar: 8459.21: — De comando numérico 8459.21.9: Outras 8459.21.99: Outras
NCM 8459.29.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.2: – Outras máquinas para furar: 8459.29.00: — Outras
NCM 2.395.687 – Outras mandriladoras-fresadoras: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.3: – Outras mandriladoras-fresadoras:
NCM 8459.31.00 — De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.3: – Outras mandriladoras-fresadoras: 8459.31.00: — De comando numérico
NCM 8459.39.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.3: – Outras mandriladoras-fresadoras: 8459.39.00: — Outras
NCM 2.395.718 – Outras máquinas para mandrilar: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.4: – Outras máquinas para mandrilar:
NCM 8459.41.00 — De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.4: – Outras máquinas para mandrilar: 8459.41.00: — De comando numérico
NCM 8459.49.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.4: – Outras máquinas para mandrilar: 8459.49.00: — Outras
NCM 2.395.748 – Máquinas para fresar, de console: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.5: – Máquinas para fresar, de console:
NCM 8459.51.00 — De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.5: – Máquinas para fresar, de console: 8459.51.00: — De comando numérico
NCM 8459.59.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.5: – Máquinas para fresar, de console: 8459.59.00: — Outras
NCM 2.395.779 – Outras máquinas para fresar: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.6: – Outras máquinas para fresar:
NCM 8459.61.00 — De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.6: – Outras máquinas para fresar: 8459.61.00: — De comando numérico
NCM 8459.69.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.6: – Outras máquinas para fresar: 8459.69.00: — Outras
NCM 8459.70.00 – Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação
de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.70.00: – Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente
NCM 84.60 Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens
da posição 84.61.
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61.
NCM 2.395.993 – Máquinas para retificar superfícies planas: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.1: – Máquinas para retificar superfícies planas:
NCM 8460.12.00 — De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.1: – Máquinas para retificar superfícies planas: 8460.12.00: — De comando numérico
NCM 8460.19.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.1: – Máquinas para retificar superfícies planas: 8460.19.00: — Outras
NCM 2.396.024 – Outras máquinas para retificar: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.2: – Outras máquinas para retificar:
NCM 8460.22.00 — Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.2: – Outras máquinas para retificar: 8460.22.00: — Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico
NCM 8460.23.00 — Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.2: – Outras máquinas para retificar: 8460.23.00: — Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando
numérico
NCM 8460.24.00 — Outras, de comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.2: – Outras máquinas para retificar: 8460.24.00: — Outras, de comando numérico
NCM 8460.29.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.2: – Outras máquinas para retificar: 8460.29.00: — Outras
NCM 2.396.053 – Máquinas para afiar: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.3: – Máquinas para afiar:
NCM 8460.31.00 — De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.3: – Máquinas para afiar: 8460.31.00: — De comando numérico
NCM 8460.39.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.3: – Máquinas para afiar: 8460.39.00: — Outras
NCM 8460.40 – Máquinas para brunir 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.40: – Máquinas para brunir
NCM 8460.40.1 De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.40: – Máquinas para brunir 8460.40.1: De comando numérico
NCM 8460.40.11 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.40: – Máquinas para brunir 8460.40.1: De comando numérico 8460.40.11: Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior
ou igual a 312 mm
NCM 8460.40.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.40: – Máquinas para brunir 8460.40.1: De comando numérico 8460.40.19: Outras
NCM 8460.40.9 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.40: – Máquinas para brunir 8460.40.9: Outras
NCM 8460.40.91 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.40: – Máquinas para brunir 8460.40.9: Outras 8460.40.91: Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm
NCM 8460.40.99 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.40: – Máquinas para brunir 8460.40.9: Outras 8460.40.99: Outras
NCM 8460.90 – Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.90: – Outras
NCM 8460.90.1 De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.90: – Outras 8460.90.1: De comando numérico
NCM 8460.90.11 De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.90: – Outras 8460.90.1: De comando numérico 8460.90.11: De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo
NCM 8460.90.12 De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.90: – Outras 8460.90.1: De comando numérico 8460.90.12: De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo
NCM 8460.90.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.90: – Outras 8460.90.1: De comando numérico 8460.90.19: Outras
NCM 8460.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por
meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.90: – Outras 8460.90.90: Outras
NCM 84.61 Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas
nem compreendidas noutras posições.
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
NCM 8461.20 – Plainas-limadoras e máquinas para escatelar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.20: – Plainas-limadoras e máquinas para escatelar
NCM 8461.20.10 Para escatelar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.20: – Plainas-limadoras e máquinas para escatelar 8461.20.10: Para escatelar
NCM 8461.20.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.20: – Plainas-limadoras e máquinas para escatelar 8461.20.90: Outras
NCM 8461.30 – Máquinas para brochar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.30: – Máquinas para brochar
NCM 8461.30.10 De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.30: – Máquinas para brochar 8461.30.10: De comando numérico
NCM 8461.30.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.30: – Máquinas para brochar 8461.30.90: Outras
NCM 8461.40 – Máquinas para cortar ou acabar engrenagens 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.40: – Máquinas para cortar ou acabar engrenagens
NCM 8461.40.10 De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.40: – Máquinas para cortar ou acabar engrenagens 8461.40.10: De comando numérico
NCM 8461.40.9 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.40: – Máquinas para cortar ou acabar engrenagens 8461.40.9: Outras
NCM 8461.40.91 Redondeadoras de dentes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.40: – Máquinas para cortar ou acabar engrenagens 8461.40.9: Outras 8461.40.91: Redondeadoras de dentes
NCM 8461.40.99 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.40: – Máquinas para cortar ou acabar engrenagens 8461.40.9: Outras 8461.40.99: Outras
NCM 8461.50 – Máquinas para serrar ou seccionar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.50: – Máquinas para serrar ou seccionar
NCM 8461.50.10 De fitas sem fim 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.50: – Máquinas para serrar ou seccionar 8461.50.10: De fitas sem fim
NCM 8461.50.20 Circulares 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.50: – Máquinas para serrar ou seccionar 8461.50.20: Circulares
NCM 8461.50.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.50: – Máquinas para serrar ou seccionar 8461.50.90: Outras
NCM 8461.90 – Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.90: – Outras
NCM 8461.90.10 De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.90: – Outras 8461.90.10: De comando numérico
NCM 8461.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar
e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.90: – Outras 8461.90.90: Outras
NCM 84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas
de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.
NCM 2.396.724 – Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.1: – Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estampar, martelos, martelos-pilões
e martinetes:
NCM 8462.11.00 — Máquinas para forjamento em matriz fechada 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.1: – Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estampar, martelos, martelos-pilões
e martinetes: 8462.11.00: — Máquinas para forjamento em matriz fechada
NCM 8462.19.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.1: – Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estampar, martelos, martelos-pilões
e martinetes: 8462.19.00: — Outras
NCM 2.396.755 – Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.2: – Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos:
NCM 8462.22.00 — Máquinas para formação de perfis 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.2: – Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 8462.22.00: — Máquinas
para formação de perfis
NCM 8462.23.00 — Prensas dobradeiras, de comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.2: – Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 8462.23.00: — Prensas
dobradeiras, de comando numérico
NCM 8462.24.00 — Prensas para painéis, de comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.2: – Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 8462.24.00: — Prensas
para painéis, de comando numérico
NCM 8462.25.00 — Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.2: – Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 8462.25.00: — Máquinas
de conformação por rolos, de comando numérico
NCM 8462.26.00 — Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.2: – Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 8462.26.00: — Outras
máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico
NCM 8462.29.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.2: – Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 8462.29.00: — Outras
NCM 2.396.783 – Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.3: – Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto
as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:
NCM 8462.32.00 — Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.3: – Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto
as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 8462.32.00: — Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal
NCM 8462.33.00 — Máquinas para cisalhar, de comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.3: – Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto
as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 8462.33.00: — Máquinas para cisalhar, de comando numérico
NCM 8462.39.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.3: – Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto
as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 8462.39.00: — Outras
NCM 2.396.814 – Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.4: – Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar
e cisalhar:
NCM 8462.42.00 — De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.4: – Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar
e cisalhar: 8462.42.00: — De comando numérico
NCM 8462.49.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.4: – Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar
e cisalhar: 8462.49.00: — Outras
NCM 2.396.844 – Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.5: – Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras:
NCM 8462.51.00 — De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.5: – Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras: 8462.51.00: — De comando numérico
NCM 8462.59.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.5: – Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras: 8462.59.00: — Outras
NCM 2.396.875 – Prensas para trabalhar metal a frio: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.6: – Prensas para trabalhar metal a frio:
NCM 8462.61.00 — Prensas hidráulicas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.6: – Prensas para trabalhar metal a frio: 8462.61.00: — Prensas hidráulicas
NCM 8462.62.00 — Prensas mecânicas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.6: – Prensas para trabalhar metal a frio: 8462.62.00: — Prensas mecânicas
NCM 8462.63.00 — Servoprensas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.6: – Prensas para trabalhar metal a frio: 8462.63.00: — Servoprensas
NCM 8462.69.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.6: – Prensas para trabalhar metal a frio: 8462.69.00: — Outras
NCM 8462.90.00 – Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os
laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas
para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.90.00: – Outras
NCM 84.63 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria.
NCM 2.397.362 – Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.10: – Bancas para estirar barras, tubos,
perfis, fios ou semelhantes
NCM 2.397.371 Para estirar tubos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.10: – Bancas para estirar barras, tubos,
perfis, fios ou semelhantes 8463.10.10: Para estirar tubos
NCM 8463.10.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.10: – Bancas para estirar barras, tubos,
perfis, fios ou semelhantes 8463.10.90: Outros
NCM 8463.20 – Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.20: – Máquinas para fazer roscas internas
ou externas por laminagem
NCM 8463.20.10 De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.20: – Máquinas para fazer roscas internas
ou externas por laminagem 8463.20.10: De comando numérico
NCM 8463.20.9 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.20: – Máquinas para fazer roscas internas
ou externas por laminagem 8463.20.9: Outras
NCM 8463.20.91 De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.20: – Máquinas para fazer roscas internas
ou externas por laminagem 8463.20.9: Outras 8463.20.91: De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm
NCM 8463.20.99 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.20: – Máquinas para fazer roscas internas
ou externas por laminagem 8463.20.9: Outras 8463.20.99: Outras
NCM 8463.30.00 – Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.30.00: – Máquinas para trabalhar arames
e fios de metal
NCM 8463.90 – Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.90: – Outras
NCM 8463.90.10 De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.90: – Outras 8463.90.10: De comando
numérico
NCM 8463.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.90: – Outras 8463.90.90: Outras
NCM 84.64 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho
a frio do vidro.
NCM 8464.10.00 – Máquinas para serrar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho
a frio do vidro. 8464.10.00: – Máquinas para serrar
NCM 8464.20 – Máquinas para esmerilar ou polir 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho
a frio do vidro. 8464.20: – Máquinas para esmerilar ou polir
NCM 8464.20.10 Para vidro 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho
a frio do vidro. 8464.20: – Máquinas para esmerilar ou polir 8464.20.10: Para vidro
NCM 8464.20.2 Para cerâmica 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho
a frio do vidro. 8464.20: – Máquinas para esmerilar ou polir 8464.20.2: Para cerâmica
NCM 8464.20.21 De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho
a frio do vidro. 8464.20: – Máquinas para esmerilar ou polir 8464.20.2: Para cerâmica 8464.20.21: De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças
NCM 8464.20.29 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho
a frio do vidro. 8464.20: – Máquinas para esmerilar ou polir 8464.20.2: Para cerâmica 8464.20.29: Outras
NCM 8464.20.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho
a frio do vidro. 8464.20: – Máquinas para esmerilar ou polir 8464.20.90: Outras
NCM 8464.90 – Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho
a frio do vidro. 8464.90: – Outras
NCM 8464.90.1 Para vidro 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho
a frio do vidro. 8464.90: – Outras 8464.90.1: Para vidro
NCM 8464.90.11 De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho
a frio do vidro. 8464.90: – Outras 8464.90.1: Para vidro 8464.90.11: De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar
NCM 8464.90.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho
a frio do vidro. 8464.90: – Outras 8464.90.1: Para vidro 8464.90.19: Outras
NCM 8464.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho
a frio do vidro. 8464.90: – Outras 8464.90.90: Outras
NCM 84.65 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes.
NCM 8465.10.00 – Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.10.00: – Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas
NCM 8465.20.00 – Centros de usinagem (fabricação*) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.20.00: – Centros de usinagem (fabricação*)
NCM 2.398.063 – Outras: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras:
NCM 8465.91 — Máquinas de serrar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.91: — Máquinas de serrar
NCM 8465.91.10 De fita sem fim 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.91: — Máquinas de serrar 8465.91.10: De fita sem fim
NCM 8465.91.20 Circulares 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.91: — Máquinas de serrar 8465.91.20: Circulares
NCM 8465.91.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.91: — Máquinas de serrar 8465.91.90: Outras
NCM 8465.92 — Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.92: — Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar
NCM 8465.92.1 De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.92: — Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar 8465.92.1: De comando numérico
NCM 8465.92.11 Fresadoras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.92: — Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar 8465.92.1: De comando numérico 8465.92.11: Fresadoras
NCM 8465.92.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.92: — Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar 8465.92.1: De comando numérico 8465.92.19: Outras
NCM 8465.92.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.92: — Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar 8465.92.90: Outras
NCM 8465.93 — Máquinas para esmerilar, lixar ou polir 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.93: — Máquinas para esmerilar, lixar ou polir
NCM 8465.93.10 Lixadeiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.93: — Máquinas para esmerilar, lixar ou polir 8465.93.10: Lixadeiras
NCM 8465.93.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.93: — Máquinas para esmerilar, lixar ou polir 8465.93.90: Outras
NCM 8465.94.00 — Máquinas para arquear ou reunir 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.94.00: — Máquinas para arquear ou reunir
NCM 8465.95 — Máquinas para furar ou escatelar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.95: — Máquinas para furar ou escatelar
NCM 8465.95.1 De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.95: — Máquinas para furar ou escatelar 8465.95.1: De comando numérico
NCM 8465.95.11 Para furar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.95: — Máquinas para furar ou escatelar 8465.95.1: De comando numérico 8465.95.11: Para furar
NCM 8465.95.12 Para escatelar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.95: — Máquinas para furar ou escatelar 8465.95.1: De comando numérico 8465.95.12: Para escatelar
NCM 8465.95.9 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.95: — Máquinas para furar ou escatelar 8465.95.9: Outras
NCM 8465.95.91 Para furar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.95: — Máquinas para furar ou escatelar 8465.95.9: Outras 8465.95.91: Para furar
NCM 8465.95.92 Para escatelar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.95: — Máquinas para furar ou escatelar 8465.95.9: Outras 8465.95.92: Para escatelar
NCM 8465.96.00 — Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.96.00: — Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar
NCM 8465.99.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso,
borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.99.00: — Outras
NCM 84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos
especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.
NCM 8466.10.00 – Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.10.00: – Porta-ferramentas e fieiras de abertura
automática
NCM 8466.20 – Porta-peças 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.20: – Porta-peças
NCM 8466.20.10 Para tornos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.20: – Porta-peças 8466.20.10: Para tornos
NCM 8466.20.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.20: – Porta-peças 8466.20.90: Outros
NCM 8466.30.00 – Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.30.00: – Dispositivos divisores e outros dispositivos
especiais, para máquinas
NCM 2.398.428 – Outros: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros:
NCM 8466.91.00 — Para máquinas da posição 84.64 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.91.00: — Para máquinas da
posição 84.64
NCM 8466.92.00 — Para máquinas da posição 84.65 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.92.00: — Para máquinas da
posição 84.65
NCM 8466.93 — Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.93: — Para máquinas das
posições 84.56 a 84.61
NCM 8466.93.1 Para máquinas da posição 84.56 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.93: — Para máquinas das
posições 84.56 a 84.61 8466.93.1: Para máquinas da posição 84.56
NCM 8466.93.11 Para máquinas da subposição 8456.20 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.93: — Para máquinas das
posições 84.56 a 84.61 8466.93.1: Para máquinas da posição 84.56 8466.93.11: Para máquinas da subposição 8456.20
NCM 8466.93.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.93: — Para máquinas das
posições 84.56 a 84.61 8466.93.1: Para máquinas da posição 84.56 8466.93.19: Outras
NCM 8466.93.20 Para máquinas da posição 84.57 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.93: — Para máquinas das
posições 84.56 a 84.61 8466.93.20: Para máquinas da posição 84.57
NCM 8466.93.30 Para máquinas da posição 84.58 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.93: — Para máquinas das
posições 84.56 a 84.61 8466.93.30: Para máquinas da posição 84.58
NCM 8466.93.40 Para máquinas da posição 84.59 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.93: — Para máquinas das
posições 84.56 a 84.61 8466.93.40: Para máquinas da posição 84.59
NCM 8466.93.50 Para máquinas da posição 84.60 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.93: — Para máquinas das
posições 84.56 a 84.61 8466.93.50: Para máquinas da posição 84.60
NCM 8466.93.60 Para máquinas da posição 84.61 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.93: — Para máquinas das
posições 84.56 a 84.61 8466.93.60: Para máquinas da posição 84.61
NCM 8466.94 — Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.94: — Para máquinas das
posições 84.62 ou 84.63
NCM 8466.94.10 Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.94: — Para máquinas das
posições 84.62 ou 84.63 8466.94.10: Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19
NCM 8466.94.20 Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.94: — Para máquinas das
posições 84.62 ou 84.63 8466.94.20: Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29
NCM 8466.94.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e
porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.94: — Para máquinas das
posições 84.62 ou 84.63 8466.94.90: Outras
NCM 84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual.
NCM 2.398.550 – Pneumáticas: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.1: – Pneumáticas:
NCM 2.398.854 — Rotativas (mesmo com sistema de percussão) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.1: – Pneumáticas: 8467.11: — Rotativas
(mesmo com sistema de percussão)
NCM 2.398.863 Furadeiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.1: – Pneumáticas: 8467.11: — Rotativas
(mesmo com sistema de percussão) 8467.11.10: Furadeiras
NCM 8467.11.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.1: – Pneumáticas: 8467.11: — Rotativas
(mesmo com sistema de percussão) 8467.11.90: Outras
NCM 8467.19.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.1: – Pneumáticas: 8467.19.00: — Outras
NCM 2.398.581 – Com motor elétrico incorporado: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado:
NCM 8467.21.00 — Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado:
8467.21.00: — Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas
NCM 8467.22.00 — Serras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado:
8467.22.00: — Serras
NCM 8467.29 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado:
8467.29: — Outras
NCM 8467.29.10 Tesouras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado:
8467.29: — Outras 8467.29.10: Tesouras
NCM 8467.29.9 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado:
8467.29: — Outras 8467.29.9: Outras
NCM 8467.29.91 Cortadoras de tecidos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado:
8467.29: — Outras 8467.29.9: Outras 8467.29.91: Cortadoras de tecidos
NCM 8467.29.92 Parafusadeiras e rosqueadeiras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado:
8467.29: — Outras 8467.29.9: Outras 8467.29.92: Parafusadeiras e rosqueadeiras
NCM 8467.29.93 Martelos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado:
8467.29: — Outras 8467.29.9: Outras 8467.29.93: Martelos
NCM 8467.29.99 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado:
8467.29: — Outras 8467.29.9: Outras 8467.29.99: Outras
NCM 2.398.762 – Outras ferramentas: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.8: – Outras ferramentas:
NCM 8467.81.00 — Serras de corrente 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.8: – Outras ferramentas: 8467.81.00:
— Serras de corrente
NCM 8467.89.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.8: – Outras ferramentas: 8467.89.00:
— Outras
NCM 2.398.793 – Partes: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.9: – Partes:
NCM 8467.91.00 — De serras de corrente 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.9: – Partes: 8467.91.00: — De serras
de corrente
NCM 8467.92.00 — De ferramentas pneumáticas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.9: – Partes: 8467.92.00: — De ferramentas
pneumáticas
NCM 8467.99.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.9: – Partes: 8467.99.00: — Outras
NCM 84.68 Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial.
NCM 8468.10.00 – Maçaricos de uso manual 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.10.00:
– Maçaricos de uso manual
NCM 8468.20.00 – Outras máquinas e aparelhos a gás 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.20.00:
– Outras máquinas e aparelhos a gás
NCM 8468.80 – Outras máquinas e aparelhos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.80: – Outras
máquinas e aparelhos
NCM 8468.80.10 Para soldar por fricção 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.80: – Outras
máquinas e aparelhos 8468.80.10: Para soldar por fricção
NCM 8468.80.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.80: – Outras
máquinas e aparelhos 8468.80.90: Outras
NCM 8468.90 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.90: – Partes
NCM 8468.90.10 De maçaricos de uso manual 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.90: – Partes
8468.90.10: De maçaricos de uso manual
NCM 8468.90.20 De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.90: – Partes
8468.90.20: De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção
NCM 8468.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.90: – Partes
8468.90.90: Outras
NCM 84.70 Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo
incorporado; caixas registradoras.
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de
contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras.
NCM 8470.10.00 – Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de
contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.10.00: – Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e
máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações
NCM 2.399.677 – Outras máquinas de calcular, eletrônicas: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de
contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.2: – Outras máquinas de calcular, eletrônicas:
NCM 8470.21.00 — Com dispositivo impressor incorporado 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de
contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.2: – Outras máquinas de calcular, eletrônicas: 8470.21.00: — Com dispositivo impressor incorporado
NCM 8470.29.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de
contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.2: – Outras máquinas de calcular, eletrônicas: 8470.29.00: — Outras
NCM 8470.30.00 – Outras máquinas de calcular 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de
contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.30.00: – Outras máquinas de calcular
NCM 8470.50 – Caixas registradoras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de
contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.50: – Caixas registradoras
NCM 8470.50.10 Eletrônicas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de
contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.50: – Caixas registradoras 8470.50.10: Eletrônicas
NCM 8470.50.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de
contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.50: – Caixas registradoras 8470.50.90: Outras
NCM 8470.90 – Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de
contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.90: – Outras
NCM 8470.90.10 Máquinas de franquear correspondência 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de
contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.90: – Outras 8470.90.10: Máquinas de franquear correspondência
NCM 8470.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de
contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.90: – Outras 8470.90.90: Outras
NCM 84.71 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras
posições.
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
NCM 8471.30 – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.30: – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade
central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*)
NCM 8471.30.1 Capazes de funcionar sem fonte externa de energia 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.30: – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade
central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 8471.30.1: Capazes de funcionar sem fonte externa de energia
NCM 8471.30.11 De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.30: – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade
central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 8471.30.1: Capazes de funcionar sem fonte externa de energia 8471.30.11: De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2
NCM 8471.30.12 De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.30: – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade
central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 8471.30.1: Capazes de funcionar sem fonte externa de energia 8471.30.12: De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2
NCM 8471.30.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.30: – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade
central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 8471.30.1: Capazes de funcionar sem fonte externa de energia 8471.30.19: Outras
NCM 8471.30.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.30: – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade
central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 8471.30.90: Outras
NCM 2.400.101 – Outras máquinas automáticas para processamento de dados: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.4: – Outras máquinas automáticas para processamento de dados:
NCM 8471.41.00 — Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.4: – Outras máquinas automáticas para processamento de dados: 8471.41.00: — Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade
central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída
NCM 8471.49.00 — Outras, apresentadas sob a forma de sistemas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.4: – Outras máquinas automáticas para processamento de dados: 8471.49.00: — Outras, apresentadas sob a forma de sistemas
NCM 8471.50 – Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.50: – Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes
tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
NCM 8471.50.10 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00,
por unidade
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.50: – Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes
tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída 8471.50.10: De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70,
podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
NCM 8471.50.20 De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores
de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.50: – Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes
tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída 8471.50.20: De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo
gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade
NCM 8471.50.30 De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70,
e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.50: – Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes
tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída 8471.50.30: De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em
módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade
NCM 8471.50.40 De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição
8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.50: – Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes
tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída 8471.50.40: De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna,
ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade
NCM 8471.50.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.50: – Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes
tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída 8471.50.90: Outras
NCM 8471.60 – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
NCM 8471.60.5 Unidades de entrada 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.5: Unidades de entrada
NCM 8471.60.52 Teclados 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.5: Unidades de entrada 8471.60.52:
Teclados
NCM 8471.60.53 Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.5: Unidades de entrada 8471.60.53:
Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)
NCM 8471.60.54 Mesas digitalizadoras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.5: Unidades de entrada 8471.60.54:
Mesas digitalizadoras
NCM 8471.60.59 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.5: Unidades de entrada 8471.60.59:
Outras
NCM 8471.60.6 Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.6: Aparelhos terminais que tenham,
pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo)
NCM 8471.60.61 Com unidade de saída por vídeo monocromático 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.6: Aparelhos terminais que tenham,
pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) 8471.60.61: Com unidade de saída por vídeo monocromático
NCM 8471.60.62 Com unidade de saída por vídeo policromático 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.6: Aparelhos terminais que tenham,
pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) 8471.60.62: Com unidade de saída por vídeo policromático
NCM 8471.60.80 Terminais de auto-atendimento bancário 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.80: Terminais de auto-atendimento
bancário
NCM 8471.60.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.90: Outras
NCM 8471.70 – Unidades de memória 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.70: – Unidades de memória
NCM 8471.70.10 De discos magnéticos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.70: – Unidades de memória 8471.70.10: De discos magnéticos
NCM 8471.70.20 De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.70: – Unidades de memória 8471.70.20: De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)
NCM 8471.70.30 De fitas magnéticas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.70: – Unidades de memória 8471.70.30: De fitas magnéticas
NCM 8471.70.40 De estado sólido (SSD – Solid-State Drive) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.70: – Unidades de memória 8471.70.40: De estado sólido (SSD – Solid-State Drive)
NCM 8471.70.90 Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.70: – Unidades de memória 8471.70.90: Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes
NCM 8471.80.00 – Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.80.00: – Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
NCM 8471.90 – Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.90: – Outros
NCM 8471.90.1 Leitores ou gravadores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.90: – Outros 8471.90.1: Leitores ou gravadores
NCM 8471.90.11 De cartões magnéticos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.90: – Outros 8471.90.1: Leitores ou gravadores 8471.90.11: De cartões magnéticos
NCM 8471.90.12 Leitores de códigos de barras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.90: – Outros 8471.90.1: Leitores ou gravadores 8471.90.12: Leitores de códigos de barras
NCM 8471.90.13 Leitores de caracteres magnetizáveis 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.90: – Outros 8471.90.1: Leitores ou gravadores 8471.90.13: Leitores de caracteres magnetizáveis
NCM 8471.90.14 Digitalizadores de imagens (scanners) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.90: – Outros 8471.90.1: Leitores ou gravadores 8471.90.14: Digitalizadores de imagens (scanners)
NCM 8471.90.19 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.90: – Outros 8471.90.1: Leitores ou gravadores 8471.90.19: Outros
NCM 8471.90.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.90: – Outros 8471.90.90: Outros
NCM 84.72 Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas
apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)).
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)).
NCM 8472.10.00 – Duplicadores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.10.00: – Duplicadores
NCM 8472.30 – Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.30: – Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar
correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos
NCM 8472.30.10 Máquinas automáticas para obliterar selos postais 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.30: – Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar
correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos 8472.30.10: Máquinas automáticas para obliterar selos postais
NCM 8472.30.20 Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.30: – Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar
correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos 8472.30.20: Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica
do código postal
NCM 8472.30.30 Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.30: – Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar
correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos 8472.30.30: Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal
NCM 8472.30.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.30: – Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar
correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos 8472.30.90: Outras
NCM 8472.90 – Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros
NCM 8472.90.10 Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.10: Distribuidores (dispensadores)
automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias
NCM 8472.90.20 Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.20: Máquinas do tipo utilizado em caixas
de banco, com dispositivo para autenticar
NCM 8472.90.30 Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.30: Máquinas para selecionar e contar
moedas ou notas (papéis-moeda)
NCM 8472.90.40 Máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores, grampeadores e desgrampeadores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.40: Máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis),
perfuradores, grampeadores e desgrampeadores
NCM 8472.90.5 Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.5: Classificadoras automáticas de documentos,
com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados
NCM 8472.90.51 Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.5: Classificadoras automáticas de documentos,
com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados 8472.90.51: Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto
NCM 8472.90.59 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.5: Classificadoras automáticas de documentos,
com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados 8472.90.59: Outras
NCM 8472.90.9 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.9: Outros
NCM 8472.90.91 Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.9: Outros 8472.90.91: Máquinas para
imprimir endereços ou para estampar placas de endereços
NCM 8472.90.99 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.9: Outros 8472.90.99: Outros
NCM 84.73 Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72.
NCM 2.400.773 – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.2: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70:
NCM 8473.21.00 — Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.2: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: 8473.21.00: — Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29
NCM 8473.29 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.2: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: 8473.29: — Outros
NCM 8473.29.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.2: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: 8473.29: — Outros 8473.29.10: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras
NCM 8473.29.20 De máquinas da subposição 8470.30 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.2: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: 8473.29: — Outros 8473.29.20: De máquinas da subposição 8470.30
NCM 8473.29.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.2: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: 8473.29: — Outros 8473.29.90: Outros
NCM 8473.30 – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
NCM 8473.30.1 Gabinete, mesmo com módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.1: Gabinete, mesmo com módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos
NCM 8473.30.11 Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.1: Gabinete, mesmo com módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos 8473.30.11: Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display
numérico
NCM 8473.30.19 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.1: Gabinete, mesmo com módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos 8473.30.19: Outros
NCM 8473.30.3 De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.3: De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4
NCM 8473.30.31 Conjuntos cabeça-disco (HDA – Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.3: De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 8473.30.31: Conjuntos cabeça-disco (HDA – Head Disk Assembly)
de unidades de discos rígidos, montados
NCM 8473.30.32 Braços posicionadores de cabeças magnéticas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.3: De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 8473.30.32: Braços posicionadores de cabeças magnéticas
NCM 8473.30.33 Cabeças magnéticas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.3: De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 8473.30.33: Cabeças magnéticas
NCM 8473.30.34 Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.3: De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 8473.30.34: Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas
(magnetic tape transporter)
NCM 8473.30.39 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.3: De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 8473.30.39: Outras
NCM 8473.30.4 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.4: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
NCM 8473.30.41 Placas-mãe (mother boards) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.4: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 8473.30.41: Placas-mãe (mother boards)
NCM 8473.30.42 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.4: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 8473.30.42: Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual
a 50 cm2
NCM 8473.30.49 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.4: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 8473.30.49: Outros
NCM 8473.30.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.90: Outros
NCM 8473.40 – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.40: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72
NCM 8473.40.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.40: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 8473.40.10: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
NCM 8473.40.70 Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.40: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 8473.40.70: Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20
NCM 8473.40.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.40: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 8473.40.90: Outros
NCM 8473.50 – Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.50: – Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72
NCM 8473.50.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.50: – Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 8473.50.10: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos,
montados
NCM 8473.50.40 Cabeças magnéticas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.50: – Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 8473.50.40: Cabeças magnéticas
NCM 8473.50.50 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.50: – Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 8473.50.50: Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual
a 50 cm2
NCM 8473.50.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das
posições 84.70 a 84.72. 8473.50: – Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 8473.50.90: Outros
NCM 84.74 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais
sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias
minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.
NCM 8474.10.00 – Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias
minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.10.00:
– Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
NCM 8474.20 – Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias
minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.20:
– Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
NCM 8474.20.10 De bolas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias
minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.20:
– Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.20.10: De bolas
NCM 8474.20.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias
minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.20:
– Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.20.90: Outros
NCM 2.401.166 – Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias
minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.3:
– Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:
NCM 8474.31.00 — Betoneiras e aparelhos para amassar cimento 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias
minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.3:
– Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: 8474.31.00: — Betoneiras e aparelhos para amassar cimento
NCM 8474.32.00 — Máquinas para misturar matérias minerais com betume 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias
minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.3:
– Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: 8474.32.00: — Máquinas para misturar matérias minerais com betume
NCM 8474.39.00 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias
minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.3:
– Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: 8474.39.00: — Outros
NCM 8474.80 – Outras máquinas e aparelhos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias
minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.80:
– Outras máquinas e aparelhos
NCM 8474.80.10 Para fazer moldes de areia para fundição 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias
minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.80:
– Outras máquinas e aparelhos 8474.80.10: Para fazer moldes de areia para fundição
NCM 8474.80.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias
minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.80:
– Outras máquinas e aparelhos 8474.80.90: Outras
NCM 8474.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias
minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.90.00:
– Partes
NCM 84.75 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75: Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de
vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.
NCM 8475.10.00 – Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75: Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de
vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.10.00: – Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro
NCM 2.401.503 – Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75: Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de
vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.2: – Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras:
NCM 8475.21.00 — Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75: Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de
vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.2: – Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: 8475.21.00: — Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços
NCM 8475.29 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75: Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de
vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.2: – Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: 8475.29: — Outras
NCM 8475.29.10 Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75: Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de
vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.2: – Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: 8475.29: — Outras 8475.29.10: Para fabricação de recipientes da posição 70.10,
exceto ampolas
NCM 8475.29.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75: Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de
vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.2: – Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: 8475.29: — Outras 8475.29.90: Outras
NCM 8475.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75: Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de
vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.90.00: – Partes
NCM 84.76 Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro.
NCM 2.401.868 – Máquinas automáticas de venda de bebidas: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.2:
– Máquinas automáticas de venda de bebidas:
NCM 8476.21.00 — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.2:
– Máquinas automáticas de venda de bebidas: 8476.21.00: — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado
NCM 8476.29.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.2:
– Máquinas automáticas de venda de bebidas: 8476.29.00: — Outras
NCM 2.402.050 – Outras máquinas: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.8:
– Outras máquinas:
NCM 8476.81.00 — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.8:
– Outras máquinas: 8476.81.00: — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado
NCM 8476.89 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.8:
– Outras máquinas: 8476.89: — Outras
NCM 8476.89.10 Máquinas automáticas de venda de selos postais 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.8:
– Outras máquinas: 8476.89: — Outras 8476.89.10: Máquinas automáticas de venda de selos postais
NCM 8476.89.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.8:
– Outras máquinas: 8476.89: — Outras 8476.89.90: Outras
NCM 8476.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.90.00:
– Partes
NCM 84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo.
NCM 2.402.476 – Máquinas de moldar por injeção 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção
NCM 2.402.476 Horizontais, de comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção 8477.10.1: Horizontais, de comando numérico
NCM 2.402.486 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção 8477.10.1: Horizontais, de comando numérico 8477.10.11: Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior
ou igual a 12.000 kN
NCM 2.402.494 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção 8477.10.1: Horizontais, de comando numérico 8477.10.19: Outras
NCM 2.402.477 Outras horizontais 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção 8477.10.2: Outras horizontais
NCM 2.402.496 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção 8477.10.2: Outras horizontais 8477.10.21: Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual
a 12.000 kN
NCM 2.402.504 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção 8477.10.2: Outras horizontais 8477.10.29: Outras
NCM 2.402.484 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção 8477.10.9: Outras
NCM 8477.10.91 De comando numérico 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção 8477.10.9: Outras 8477.10.91: De comando numérico
NCM 8477.10.99 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção 8477.10.9: Outras 8477.10.99: Outras
NCM 8477.20 – Extrusoras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.20: – Extrusoras
NCM 8477.20.10 Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.20: – Extrusoras 8477.20.10: Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
NCM 8477.20.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.20: – Extrusoras 8477.20.90: Outras
NCM 8477.30 – Máquinas de moldar por insuflação 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.30: – Máquinas de moldar por insuflação
NCM 8477.30.10 Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.30: – Máquinas de moldar por insuflação 8477.30.10: Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente
de 1 l
NCM 8477.30.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.30: – Máquinas de moldar por insuflação 8477.30.90: Outras
NCM 8477.40 – Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.40: – Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
NCM 8477.40.10 De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.40: – Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.40.10: De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)
NCM 8477.40.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.40: – Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.40.90: Outras
NCM 2.402.323 – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.5: – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma:
NCM 8477.51.00 — Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.5: – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.51.00: — Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar
NCM 8477.59 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.5: – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.59: — Outros
NCM 8477.59.1 Prensas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.5: – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.59: — Outros 8477.59.1: Prensas
NCM 8477.59.11 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.5: – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.59: — Outros 8477.59.1: Prensas 8477.59.11: Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN
NCM 8477.59.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.5: – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.59: — Outros 8477.59.1: Prensas 8477.59.19: Outras
NCM 8477.59.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.5: – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.59: — Outros 8477.59.90: Outras
NCM 8477.80 – Outras máquinas e aparelhos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.80: – Outras máquinas e aparelhos
NCM 8477.80.10 Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.80: – Outras máquinas e aparelhos 8477.80.10: Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos
NCM 8477.80.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.80: – Outras máquinas e aparelhos 8477.80.90: Outras
NCM 8477.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo. 8477.90.00: – Partes
NCM 84.78 Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.78: Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
NCM 2.402.841 – Máquinas e aparelhos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.78: Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8478.10: – Máquinas
e aparelhos
NCM 2.402.850 Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.78: Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8478.10: – Máquinas
e aparelhos 8478.10.10: Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas
NCM 8478.10.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.78: Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8478.10: – Máquinas
e aparelhos 8478.10.90: Outros
NCM 8478.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.78: Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8478.90.00: – Partes
NCM 84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
NCM 2.403.206 – Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.10: – Máquinas e aparelhos
para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes
NCM 2.403.215 Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.10: – Máquinas e aparelhos
para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes 8479.10.10: Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos
NCM 8479.10.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.10: – Máquinas e aparelhos
para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes 8479.10.90: Outros
NCM 8479.20.00 – Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.20.00: – Máquinas e
aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais
NCM 8479.30.00 – Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.30.00: – Prensas para
fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
NCM 8479.40.00 – Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.40.00: – Máquinas para
fabricação de cordas ou cabos
NCM 8479.50.00 – Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.50.00: – Robôs industriais,
não especificados nem compreendidos noutras posições
NCM 8479.60.00 – Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.60.00: – Aparelhos
de evaporação para arrefecimento do ar
NCM 2.403.114 – Pontes de embarque para passageiros: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.7: – Pontes de embarque
para passageiros:
NCM 8479.71.00 — Do tipo utilizado em aeroportos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.7: – Pontes de embarque
para passageiros: 8479.71.00: — Do tipo utilizado em aeroportos
NCM 8479.79.00 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.7: – Pontes de embarque
para passageiros: 8479.79.00: — Outras
NCM 2.403.145 – Outras máquinas e aparelhos: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos:
NCM 8479.81 — Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.81: — Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos
NCM 8479.81.10 Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.81: — Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos 8479.81.10: Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia
NCM 8479.81.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.81: — Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos 8479.81.90: Outros
NCM 8479.82 — Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.82: — Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar
NCM 8479.82.10 Misturadores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.82: — Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar 8479.82.10: Misturadores
NCM 8479.82.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.82: — Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar 8479.82.90: Outros
NCM 8479.83.00 — Prensas isostáticas a frio 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.83.00: — Prensas isostáticas a frio
NCM 8479.89 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.89: — Outros
NCM 8479.89.1 Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.1: Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
NCM 8479.89.11 Prensas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.1: Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 8479.89.11: Prensas
NCM 8479.89.12 Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.1: Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 8479.89.12: Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
NCM 8479.89.2 Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.2: Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas
NCM 8479.89.21 Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.2: Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas 8479.89.21: Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria
NCM 8479.89.22 Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.2: Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas 8479.89.22: Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas
NCM 8479.89.3 Limpadores de para-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.3: Limpadores de para-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves
NCM 8479.89.31 Limpadores de para-brisas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.3: Limpadores de para-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves 8479.89.31: Limpadores de para-brisas
NCM 8479.89.32 Acumuladores 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.3: Limpadores de para-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves 8479.89.32: Acumuladores
NCM 8479.89.40 Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.40: Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados
NCM 8479.89.9 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.9: Outros
NCM 8479.89.91 Aparelhos para limpar peças por ultrassom 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.9: Outros 8479.89.91: Aparelhos para limpar peças por ultrassom
NCM 8479.89.92 Máquinas de leme para embarcações 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.9: Outros 8479.89.92: Máquinas de leme para embarcações
NCM 8479.89.99 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas
e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.9: Outros 8479.89.99: Outros
NCM 8479.90 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.90: – Partes
NCM 8479.90.10 De limpadores de para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.90: – Partes 8479.90.10:
De limpadores de para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves
NCM 8479.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.90: – Partes 8479.90.90:
Outras
NCM 84.80 Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias
minerais, borracha ou plástico.
NCM 8480.10.00 – Caixas de fundição 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias
minerais, borracha ou plástico. 8480.10.00: – Caixas de fundição
NCM 8480.20.00 – Placas de fundo para moldes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias
minerais, borracha ou plástico. 8480.20.00: – Placas de fundo para moldes
NCM 8480.30.00 – Modelos para moldes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias
minerais, borracha ou plástico. 8480.30.00: – Modelos para moldes
NCM 2.403.389 – Moldes para metais ou carbonetos metálicos: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias
minerais, borracha ou plástico. 8480.4: – Moldes para metais ou carbonetos metálicos:
NCM 8480.41.00 — Para moldagem por injeção ou por compressão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias
minerais, borracha ou plástico. 8480.4: – Moldes para metais ou carbonetos metálicos: 8480.41.00: — Para moldagem por injeção ou por compressão
NCM 8480.49 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias
minerais, borracha ou plástico. 8480.4: – Moldes para metais ou carbonetos metálicos: 8480.49: — Outros
NCM 8480.49.10 Coquilhas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias
minerais, borracha ou plástico. 8480.4: – Moldes para metais ou carbonetos metálicos: 8480.49: — Outros 8480.49.10: Coquilhas
NCM 8480.49.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias
minerais, borracha ou plástico. 8480.4: – Moldes para metais ou carbonetos metálicos: 8480.49: — Outros 8480.49.90: Outros
NCM 8480.50.00 – Moldes para vidro 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias
minerais, borracha ou plástico. 8480.50.00: – Moldes para vidro
NCM 8480.60.00 – Moldes para matérias minerais 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias
minerais, borracha ou plástico. 8480.60.00: – Moldes para matérias minerais
NCM 2.403.480 – Moldes para borracha ou plástico: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias
minerais, borracha ou plástico. 8480.7: – Moldes para borracha ou plástico:
NCM 8480.71.00 — Para moldagem por injeção ou por compressão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias
minerais, borracha ou plástico. 8480.7: – Moldes para borracha ou plástico: 8480.71.00: — Para moldagem por injeção ou por compressão
NCM 8480.79 — Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias
minerais, borracha ou plástico. 8480.7: – Moldes para borracha ou plástico: 8480.79: — Outros
NCM 8480.79.10 Para vulcanização de pneumáticos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias
minerais, borracha ou plástico. 8480.7: – Moldes para borracha ou plástico: 8480.79: — Outros 8480.79.10: Para vulcanização de pneumáticos
NCM 8480.79.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias
minerais, borracha ou plástico. 8480.7: – Moldes para borracha ou plástico: 8480.79: — Outros 8480.79.90: Outros
NCM 84.81 Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes.
NCM 8481.10.00 – Válvulas redutoras de pressão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.10.00: – Válvulas redutoras de pressão
NCM 8481.20 – Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.20: – Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas
NCM 8481.20.1 Rotativas, de caixas de direção hidráulica 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.20: – Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas 8481.20.1: Rotativas, de caixas de direção hidráulica
NCM 8481.20.11 Com pinhão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.20: – Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas 8481.20.1: Rotativas, de caixas de direção hidráulica 8481.20.11: Com pinhão
NCM 8481.20.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.20: – Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas 8481.20.1: Rotativas, de caixas de direção hidráulica 8481.20.19: Outras
NCM 8481.20.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.20: – Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas 8481.20.90: Outras
NCM 8481.30.00 – Válvulas de retenção 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.30.00: – Válvulas de retenção
NCM 8481.40.00 – Válvulas de segurança ou de alívio 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.40.00: – Válvulas de segurança ou de alívio
NCM 8481.80 – Outros dispositivos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos
NCM 8481.80.1 Do tipo utilizado em banheiros ou cozinhas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.1: Do tipo utilizado em banheiros ou cozinhas
NCM 8481.80.11 Válvulas para escoamento 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.1: Do tipo utilizado em banheiros ou cozinhas 8481.80.11: Válvulas para escoamento
NCM 8481.80.19 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.1: Do tipo utilizado em banheiros ou cozinhas 8481.80.19: Outros
NCM 8481.80.2 Do tipo utilizado em refrigeração 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.2: Do tipo utilizado em refrigeração
NCM 8481.80.21 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.2: Do tipo utilizado em refrigeração 8481.80.21: Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas
NCM 8481.80.29 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.2: Do tipo utilizado em refrigeração 8481.80.29: Outros
NCM 8481.80.3 Do tipo utilizado em equipamentos a gás 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.3: Do tipo utilizado em equipamentos a gás
NCM 8481.80.31 Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, do tipo utilizado em aparelhos domésticos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.3: Do tipo utilizado em equipamentos a gás 8481.80.31: Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, do tipo utilizado
em aparelhos domésticos
NCM 8481.80.39 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.3: Do tipo utilizado em equipamentos a gás 8481.80.39: Outros
NCM 8481.80.9 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.9: Outros
NCM 8481.80.91 Válvulas tipo aerossol 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.9: Outros 8481.80.91: Válvulas tipo aerossol
NCM 8481.80.92 Válvulas solenoides 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.9: Outros 8481.80.92: Válvulas solenoides
NCM 8481.80.93 Válvulas tipo gaveta 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.9: Outros 8481.80.93: Válvulas tipo gaveta
NCM 8481.80.94 Válvulas tipo globo 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.9: Outros 8481.80.94: Válvulas tipo globo
NCM 8481.80.95 Válvulas tipo esfera 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.9: Outros 8481.80.95: Válvulas tipo esfera
NCM 8481.80.96 Válvulas tipo macho 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.9: Outros 8481.80.96: Válvulas tipo macho
NCM 8481.80.97 Válvulas tipo borboleta 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.9: Outros 8481.80.97: Válvulas tipo borboleta
NCM 8481.80.99 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.9: Outros 8481.80.99: Outros
NCM 8481.90 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.90: – Partes
NCM 8481.90.10 De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.90: – Partes 8481.90.10: De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1
NCM 8481.90.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes. 8481.90: – Partes 8481.90.90: Outras
NCM 84.82 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.
NCM 2.404.302 – Rolamentos de esferas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.10: – Rolamentos de esferas
NCM 2.404.311 De carga radial 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.10: – Rolamentos de esferas 8482.10.10: De carga radial
NCM 8482.10.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.10: – Rolamentos de esferas 8482.10.90: Outros
NCM 8482.20 – Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.20: – Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes
cônicos
NCM 8482.20.10 De carga radial 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.20: – Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes
cônicos 8482.20.10: De carga radial
NCM 8482.20.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.20: – Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes
cônicos 8482.20.90: Outros
NCM 8482.30.00 – Rolamentos de roletes em forma de tonel 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.30.00: – Rolamentos de roletes em forma de tonel
NCM 8482.40.00 – Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.40.00: – Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas
NCM 8482.50 – Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.50: – Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes
NCM 8482.50.10 De carga radial 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.50: – Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes 8482.50.10:
De carga radial
NCM 8482.50.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.50: – Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes 8482.50.90:
Outros
NCM 8482.80.00 – Outros, incluindo os rolamentos combinados 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.80.00: – Outros, incluindo os rolamentos combinados
NCM 2.404.272 – Partes: 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes:
NCM 8482.91 — Esferas, roletes e agulhas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.91: — Esferas, roletes e agulhas
NCM 8482.91.1 Esferas de aço calibradas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.91: — Esferas, roletes e agulhas 8482.91.1: Esferas de aço calibradas
NCM 8482.91.11 Para carga de canetas esferográficas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.91: — Esferas, roletes e agulhas 8482.91.1: Esferas de aço calibradas 8482.91.11:
Para carga de canetas esferográficas
NCM 8482.91.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.91: — Esferas, roletes e agulhas 8482.91.1: Esferas de aço calibradas 8482.91.19:
Outras
NCM 8482.91.20 Roletes cilíndricos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.91: — Esferas, roletes e agulhas 8482.91.20: Roletes cilíndricos
NCM 8482.91.30 Roletes cônicos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.91: — Esferas, roletes e agulhas 8482.91.30: Roletes cônicos
NCM 8482.91.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.91: — Esferas, roletes e agulhas 8482.91.90: Outros
NCM 8482.99 — Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.99: — Outras
NCM 8482.99.10 Selos, capas e porta-esferas de aço 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.99: — Outras 8482.99.10: Selos, capas e porta-esferas de aço
NCM 8482.99.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.99: — Outras 8482.99.90: Outras
NCM 84.83 Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão
e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.
NCM 2.404.667 – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10: – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas
NCM 2.404.667 Virabrequins 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10: – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.10.1: Virabrequins
NCM 2.404.677 Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10: – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.10.1: Virabrequins 8483.10.11: Forjados, de peso igual ou superior
a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm
NCM 2.404.685 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10: – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.10.1: Virabrequins 8483.10.19: Outros
NCM 2.404.686 Árvores de cames para comando de válvulas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10: – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.10.20: Árvores de cames para comando de válvulas
NCM 2.404.696 Veios flexíveis 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10: – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.10.30: Veios flexíveis
NCM 8483.10.40 Manivelas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10: – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.10.40: Manivelas
NCM 8483.10.50 Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10: – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.10.50: Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados
com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm
NCM 8483.10.90 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10: – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.10.90: Outras
NCM 8483.20.00 – Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.20.00: – Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados
NCM 8483.30 – Mancais (chumaceiras) sem rolamentos;”bronzes”” 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.30: – Mancais (chumaceiras) sem rolamentos;”bronzes”
NCM 8483.30.10 Montados com”bronzes”de metal antifricção 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.30: – Mancais (chumaceiras) sem rolamentos;”bronzes”8483.30.10: Montados com”bronzes”de metal antifricção
NCM 8483.30.2 “”Bronzes”” 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.30: – Mancais (chumaceiras) sem rolamentos;”bronzes”8483.30.2:”Bronzes”
NCM 8483.30.21 De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.30: – Mancais (chumaceiras) sem rolamentos;”bronzes”8483.30.2:”Bronzes”8483.30.21: De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm
NCM 8483.30.29 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.30: – Mancais (chumaceiras) sem rolamentos;”bronzes”8483.30.2:”Bronzes”8483.30.29: Outros
NCM 8483.30.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.30: – Mancais (chumaceiras) sem rolamentos;”bronzes”8483.30.90: Outros
NCM 8483.40 – Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os
conversores de torque (binários*)
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.40: – Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores,
multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*)
NCM 8483.40.10 Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.40: – Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores,
multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*) 8483.40.10: Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque
NCM 8483.40.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.40: – Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores,
multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*) 8483.40.90: Outros
NCM 8483.50 – Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.50: – Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais
NCM 8483.50.10 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.50: – Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais 8483.50.10: Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão
NCM 8483.50.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.50: – Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais 8483.50.90: Outros
NCM 8483.60 – Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.60: – Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação
NCM 8483.60.1 Embreagens 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.60: – Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação 8483.60.1: Embreagens
NCM 8483.60.11 De fricção 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.60: – Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação 8483.60.1: Embreagens 8483.60.11: De fricção
NCM 8483.60.19 Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.60: – Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação 8483.60.1: Embreagens 8483.60.19: Outras
NCM 8483.60.90 Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.60: – Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação 8483.60.90: Outros
NCM 8483.90.00 – Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens
e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens
e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.90.00: – Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes
NCM 84.84 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.84: Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas
de vedação mecânicas.
NCM 8484.10.00 – Juntas metaloplásticas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.84: Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas
de vedação mecânicas. 8484.10.00: – Juntas metaloplásticas
NCM 8484.20.00 – Juntas de vedação mecânicas 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.84: Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas
de vedação mecânicas. 8484.20.00: – Juntas de vedação mecânicas
NCM 8484.90.00 – Outros 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.84: Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas
de vedação mecânicas. 8484.90.00: – Outros
NCM 84.85 Máquinas para fabricação aditiva. 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.85: Máquinas para fabricação aditiva.
NCM 8485.10.00 – Por depósito de metal 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.85: Máquinas para fabricação aditiva. 8485.10.00: – Por depósito de metal
NCM 8485.20.00 – Por depósito de plástico ou de borracha 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.85: Máquinas para fabricação aditiva. 8485.20.00: – Por depósito de plástico ou de borracha
NCM 8485.30.00 – Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.85: Máquinas para fabricação aditiva. 8485.30.00: – Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro
NCM 8485.80.00 – Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.85: Máquinas para fabricação aditiva. 8485.80.00: – Outras
NCM 8485.90.00 – Partes 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.85: Máquinas para fabricação aditiva. 8485.90.00: – Partes
NCM 84.86 Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana;
máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios.
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.86: Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores,
circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios.
NCM 8486.10.00 – Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.86: Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores,
circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 8486.10.00: – Máquinas e aparelhos para fabricação de boules
ou wafers
NCM 8486.20.00 – Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.86: Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores,
circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 8486.20.00: – Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos
semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos
NCM 8486.30.00 – Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.86: Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores,
circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 8486.30.00: – Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos
de visualização de tela (ecrã*) plana
NCM 8486.40.00 – Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.86: Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores,
circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 8486.40.00: – Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C)
do presente Capítulo
NCM 8486.90.00 – Partes e acessórios 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.86: Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores,
circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 8486.90.00: – Partes e acessórios
NCM 84.87 Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características
elétricas.
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.87: Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas,
partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas.
NCM 8487.10.00 – Hélices para embarcações e suas pás 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.87: Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas,
partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas. 8487.10.00: – Hélices para embarcações e suas pás
NCM 8487.90.00 – Outras 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.87: Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas,
partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas. 8487.90.00: – Outras
NCM 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
NCM 85.01 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos.
NCM 2.411.241 – Motores de potência não superior a 37,5 W 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10: – Motores de potência não superior a 37,5 W
NCM 2.411.241 De corrente contínua 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10: – Motores de potência não superior a 37,5 W 8501.10.1: De corrente contínua
NCM 2.411.251 De passo não superior a 1,8° 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10: – Motores de potência não superior a 37,5 W 8501.10.1: De corrente contínua 8501.10.11: De passo não superior a 1,8°
NCM 2.411.259 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10: – Motores de potência não superior a 37,5 W 8501.10.1: De corrente contínua 8501.10.19: Outros
NCM 2.411.242 De corrente alternada 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10: – Motores de potência não superior a 37,5 W 8501.10.2: De corrente alternada
NCM 2.411.261 Síncronos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10: – Motores de potência não superior a 37,5 W 8501.10.2: De corrente alternada 8501.10.21: Síncronos
NCM 2.411.269 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10: – Motores de potência não superior a 37,5 W 8501.10.2: De corrente alternada 8501.10.29: Outros
NCM 2.411.270 Universais 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10: – Motores de potência não superior a 37,5 W 8501.10.30: Universais
NCM 8501.20.00 – Motores universais de potência superior a 37,5 W 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.20.00: – Motores universais de potência superior a 37,5 W
NCM 2.411.027 – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos:
NCM 8501.31 — De potência não superior a 750 W 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.31: — De potência não superior a 750 W
NCM 8501.31.10 Motores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.31: — De potência não superior a 750 W 8501.31.10: Motores
NCM 8501.31.20 Geradores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.31: — De potência não superior a 750 W 8501.31.20: Geradores
NCM 8501.32 — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.32: — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
NCM 8501.32.10 Motores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.32: — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 8501.32.10: Motores
NCM 8501.32.20 Geradores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.32: — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 8501.32.20: Geradores
NCM 8501.33 — De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.33: — De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
NCM 8501.33.10 Motores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.33: — De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW 8501.33.10: Motores
NCM 8501.33.20 Geradores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.33: — De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW 8501.33.20: Geradores
NCM 8501.34 — De potência superior a 375 kW 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.34: — De potência superior a 375 kW
NCM 8501.34.1 Motores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.34: — De potência superior a 375 kW 8501.34.1: Motores
NCM 8501.34.11 De potência não superior a 3.000 kW 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.34: — De potência superior a 375 kW 8501.34.1: Motores 8501.34.11: De potência não superior
a 3.000 kW
NCM 8501.34.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.34: — De potência superior a 375 kW 8501.34.1: Motores 8501.34.19: Outros
NCM 8501.34.20 Geradores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.34: — De potência superior a 375 kW 8501.34.20: Geradores
NCM 8501.40 – Outros motores de corrente alternada, monofásicos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.40: – Outros motores de corrente alternada, monofásicos
NCM 8501.40.1 De potência não superior a 15 kW 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.40: – Outros motores de corrente alternada, monofásicos 8501.40.1: De potência não superior a 15 kW
NCM 8501.40.11 Síncronos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.40: – Outros motores de corrente alternada, monofásicos 8501.40.1: De potência não superior a 15 kW 8501.40.11: Síncronos
NCM 8501.40.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.40: – Outros motores de corrente alternada, monofásicos 8501.40.1: De potência não superior a 15 kW 8501.40.19: Outros
NCM 8501.40.2 De potência superior a 15 kW 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.40: – Outros motores de corrente alternada, monofásicos 8501.40.2: De potência superior a 15 kW
NCM 8501.40.21 Síncronos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.40: – Outros motores de corrente alternada, monofásicos 8501.40.2: De potência superior a 15 kW 8501.40.21: Síncronos
NCM 8501.40.29 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.40: – Outros motores de corrente alternada, monofásicos 8501.40.2: De potência superior a 15 kW 8501.40.29: Outros
NCM 2.411.088 – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos:
NCM 8501.51 — De potência não superior a 750 W 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.51: — De potência não superior a 750 W
NCM 8501.51.10 Trifásicos, com rotor de gaiola 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.51: — De potência não superior a 750 W 8501.51.10: Trifásicos, com rotor de gaiola
NCM 8501.51.20 Trifásicos, com rotor de anéis 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.51: — De potência não superior a 750 W 8501.51.20: Trifásicos, com rotor de anéis
NCM 8501.51.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.51: — De potência não superior a 750 W 8501.51.90: Outros
NCM 8501.52 — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.52: — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
NCM 8501.52.10 Trifásicos, com rotor de gaiola 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.52: — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 8501.52.10: Trifásicos, com rotor de gaiola
NCM 8501.52.20 Trifásicos, com rotor de anéis 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.52: — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 8501.52.20: Trifásicos, com rotor de anéis
NCM 8501.52.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.52: — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 8501.52.90: Outros
NCM 8501.53 — De potência superior a 75 kW 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.53: — De potência superior a 75 kW
NCM 8501.53.10 Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.53: — De potência superior a 75 kW 8501.53.10: Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW
NCM 8501.53.20 Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.53: — De potência superior a 75 kW 8501.53.20: Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW
NCM 8501.53.30 Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.53: — De potência superior a 75 kW 8501.53.30: Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW
NCM 8501.53.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.53: — De potência superior a 75 kW 8501.53.90: Outros
NCM 2.411.119 – Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.6: – Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos:
NCM 8501.61.00 — De potência não superior a 75 kVA 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.6: – Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.61.00: — De potência não superior a 75 kVA
NCM 8501.62.00 — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.6: – Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.62.00: — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
NCM 8501.63.00 — De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.6: – Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.63.00: — De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
NCM 8501.64.00 — De potência superior a 750 kVA 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.6: – Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.64.00: — De potência superior a 750 kVA
NCM 2.411.149 – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.7: – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua:
NCM 8501.71.00 — De potência não superior a 50 W 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.7: – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: 8501.71.00: — De potência não superior a 50 W
NCM 8501.72 — De potência superior a 50 W 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.7: – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: 8501.72: — De potência superior a 50 W
NCM 8501.72.10 De potência não superior a 75 kW 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.7: – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: 8501.72: — De potência superior a 50 W 8501.72.10: De potência não superior a 75 kW
NCM 8501.72.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.7: – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: 8501.72: — De potência superior a 50 W 8501.72.90: Outros
NCM 8501.80.00 – Geradores fotovoltaicos de corrente alternada 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos. 8501.80.00: – Geradores fotovoltaicos de corrente alternada
NCM 85.02 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos.
NCM 2.411.333 – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel):
NCM 2.411.637 — De potência não superior a 75 kVA 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.11: — De potência não superior a 75 kVA
NCM 2.411.646 De corrente alternada 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.11: — De potência não superior a 75 kVA 8502.11.10: De corrente alternada
NCM 8502.11.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.11: — De potência não superior a 75 kVA 8502.11.90: Outros
NCM 2.411.667 — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.12: — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
NCM 2.411.676 De corrente alternada 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.12: — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 8502.12.10: De corrente alternada
NCM 8502.12.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.12: — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 8502.12.90: Outros
NCM 8502.13 — De potência superior a 375 kVA 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.13: — De potência superior a 375 kVA
NCM 8502.13.1 De corrente alternada 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.13: — De potência superior a 375 kVA 8502.13.1: De corrente alternada
NCM 8502.13.11 De potência não superior a 430 kVA 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.13: — De potência superior a 375 kVA 8502.13.1: De corrente alternada 8502.13.11: De potência não superior a
430 kVA
NCM 8502.13.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.13: — De potência superior a 375 kVA 8502.13.1: De corrente alternada 8502.13.19: Outros
NCM 8502.13.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.13: — De potência superior a 375 kVA 8502.13.90: Outros
NCM 8502.20 – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.20: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)
NCM 8502.20.1 De corrente alternada 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.20: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) 8502.20.1: De corrente alternada
NCM 8502.20.11 De potência não superior a 210 kVA 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.20: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) 8502.20.1: De corrente alternada 8502.20.11: De potência não superior a 210 kVA
NCM 8502.20.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.20: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) 8502.20.1: De corrente alternada 8502.20.19: Outros
NCM 8502.20.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.20: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) 8502.20.90: Outros
NCM 2.411.392 – Outros grupos eletrogêneos: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.3: – Outros grupos eletrogêneos:
NCM 8502.31.00 — De energia eólica 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.3: – Outros grupos eletrogêneos: 8502.31.00: — De energia eólica
NCM 8502.39.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.3: – Outros grupos eletrogêneos: 8502.39.00: — Outros
NCM 8502.40 – Conversores rotativos elétricos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.40: – Conversores rotativos elétricos
NCM 8502.40.10 De frequência 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.40: – Conversores rotativos elétricos 8502.40.10: De frequência
NCM 8502.40.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos elétricos. 8502.40: – Conversores rotativos elétricos 8502.40.90: Outros
NCM 8503.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8503.00: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.
NCM 8503.00.10 De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8503.00: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02. 8503.00.10: De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1
NCM 8503.00.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8503.00: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02. 8503.00.90: Outras
NCM 85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.
NCM 8504.10.00 – Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.10.00: – Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga
NCM 2.412.094 – Transformadores de dielétrico líquido: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.2: – Transformadores de dielétrico líquido:
NCM 8504.21.00 — De potência não superior a 650 kVA 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.2: – Transformadores de dielétrico líquido: 8504.21.00: — De potência não superior a 650 kVA
NCM 8504.22.00 — De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.2: – Transformadores de dielétrico líquido: 8504.22.00: — De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
NCM 8504.23.00 — De potência superior a 10.000 kVA 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.2: – Transformadores de dielétrico líquido: 8504.23.00: — De potência superior a 10.000 kVA
NCM 2.412.123 – Outros transformadores: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores:
NCM 8504.31 — De potência não superior a 1 kVA 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.31: — De potência não superior a 1 kVA
NCM 8504.31.1 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.31: — De potência não superior a 1 kVA 8504.31.1: Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
NCM 8504.31.11 Transformadores de corrente 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.31: — De potência não superior a 1 kVA 8504.31.1: Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz 8504.31.11: Transformadores
de corrente
NCM 8504.31.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.31: — De potência não superior a 1 kVA 8504.31.1: Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz 8504.31.19: Outros
NCM 8504.31.9 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.31: — De potência não superior a 1 kVA 8504.31.9: Outros
NCM 8504.31.91 Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.31: — De potência não superior a 1 kVA 8504.31.9: Outros 8504.31.91: Transformador de saída horizontal (fly back),
com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz
NCM 8504.31.92 Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.31: — De potência não superior a 1 kVA 8504.31.9: Outros 8504.31.92: Transformadores de FI, de detecção, de relação,
de linearidade ou de foco
NCM 8504.31.99 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.31: — De potência não superior a 1 kVA 8504.31.9: Outros 8504.31.99: Outros
NCM 8504.32 — De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.32: — De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA
NCM 8504.32.1 De potência não superior a 3 kVA 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.32: — De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA 8504.32.1: De potência não superior a 3 kVA
NCM 8504.32.11 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.32: — De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA 8504.32.1: De potência não superior a 3 kVA 8504.32.11:
Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
NCM 8504.32.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.32: — De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA 8504.32.1: De potência não superior a 3 kVA 8504.32.19:
Outros
NCM 8504.32.2 De potência superior a 3 kVA 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.32: — De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA 8504.32.2: De potência superior a 3 kVA
NCM 8504.32.21 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.32: — De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA 8504.32.2: De potência superior a 3 kVA 8504.32.21:
Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
NCM 8504.32.29 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.32: — De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA 8504.32.2: De potência superior a 3 kVA 8504.32.29:
Outros
NCM 8504.33.00 — De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.33.00: — De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
NCM 8504.34.00 — De potência superior a 500 kVA 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.34.00: — De potência superior a 500 kVA
NCM 8504.40 – Conversores estáticos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos
NCM 8504.40.10 Carregadores de acumuladores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.10: Carregadores de acumuladores
NCM 8504.40.2 Retificadores, exceto carregadores de acumuladores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.2: Retificadores, exceto carregadores de acumuladores
NCM 8504.40.21 De cristal (semicondutores) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.2: Retificadores, exceto carregadores de acumuladores 8504.40.21: De cristal (semicondutores)
NCM 8504.40.22 Eletrolíticos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.2: Retificadores, exceto carregadores de acumuladores 8504.40.22: Eletrolíticos
NCM 8504.40.29 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.2: Retificadores, exceto carregadores de acumuladores 8504.40.29: Outros
NCM 8504.40.30 Conversores de corrente contínua 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.30: Conversores de corrente contínua
NCM 8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.40: Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
NCM 8504.40.50 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.50: Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
NCM 8504.40.60 Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.60: Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência
NCM 8504.40.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.90: Outros
NCM 8504.50.00 – Outras bobinas de reatância e de autoindução 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.50.00: – Outras bobinas de reatância e de autoindução
NCM 8504.90 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.90: – Partes
NCM 8504.90.10 Núcleos de pó ferromagnético 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.90: – Partes 8504.90.10: Núcleos de pó ferromagnético
NCM 8504.90.20 De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.90: – Partes 8504.90.20: De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
NCM 8504.90.30 De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.90: – Partes 8504.90.30: De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
NCM 8504.90.40 De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.90: – Partes 8504.90.40: De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
NCM 8504.90.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.90: – Partes 8504.90.90: Outras
NCM 85.05 Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios
(travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e
artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos;
cabeças de elevação eletromagnéticas.
NCM 2.412.429 – Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e
artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos;
cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.1: – Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização:
NCM 8505.11.00 — De metal 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e
artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos;
cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.1: – Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: 8505.11.00: — De metal
NCM 8505.19 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e
artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos;
cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.1: – Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: 8505.19: — Outros
NCM 8505.19.10 De ferrita (cerâmicos) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e
artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos;
cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.1: – Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: 8505.19: — Outros 8505.19.10: De ferrita (cerâmicos)
NCM 8505.19.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e
artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos;
cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.1: – Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: 8505.19: — Outros 8505.19.90: Outros
NCM 8505.20 – Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e
artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos;
cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.20: – Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos
NCM 8505.20.10 Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e
artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos;
cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.20: – Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos 8505.20.10: Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições
87.01 a 87.05
NCM 8505.20.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e
artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos;
cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.20: – Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos 8505.20.90: Outros
NCM 8505.90 – Outros, incluindo as partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e
artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos;
cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.90: – Outros, incluindo as partes
NCM 8505.90.10 Eletroímãs 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e
artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos;
cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.90: – Outros, incluindo as partes 8505.90.10: Eletroímãs
NCM 8505.90.80 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e
artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos;
cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.90: – Outros, incluindo as partes 8505.90.80: Outros
NCM 8505.90.90 Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e
artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos;
cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.90: – Outros, incluindo as partes 8505.90.90: Partes
NCM 85.06 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
NCM 2.413.067 – De dióxido de manganês 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.10: – De dióxido de manganês
NCM 2.413.067 Pilhas alcalinas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.10: – De dióxido de manganês 8506.10.1: Pilhas alcalinas
NCM 2.413.077 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.10: – De dióxido de manganês 8506.10.1: Pilhas alcalinas 8506.10.11: De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)
NCM 2.413.078 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.10: – De dióxido de manganês 8506.10.1: Pilhas alcalinas 8506.10.12: De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)
NCM 2.413.085 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.10: – De dióxido de manganês 8506.10.1: Pilhas alcalinas 8506.10.19: Outras
NCM 2.413.086 Outras pilhas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.10: – De dióxido de manganês 8506.10.20: Outras pilhas
NCM 2.413.069 Baterias de pilhas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.10: – De dióxido de manganês 8506.10.3: Baterias de pilhas
NCM 2.413.097 Alcalinas, de tensão igual a 9 V 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.10: – De dióxido de manganês 8506.10.3: Baterias de pilhas 8506.10.31: Alcalinas, de tensão igual a 9 V
NCM 8506.10.32 Alcalinas, de tensão igual a 12 V 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.10: – De dióxido de manganês 8506.10.3: Baterias de pilhas 8506.10.32: Alcalinas, de tensão igual a 12 V
NCM 8506.10.39 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.10: – De dióxido de manganês 8506.10.3: Baterias de pilhas 8506.10.39: Outras
NCM 8506.30 – De óxido de mercúrio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.30: – De óxido de mercúrio
NCM 8506.30.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.30: – De óxido de mercúrio 8506.30.10: Com volume exterior não superior a 300 cm3
NCM 8506.30.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.30: – De óxido de mercúrio 8506.30.90: Outras
NCM 8506.40 – De óxido de prata 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.40: – De óxido de prata
NCM 8506.40.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.40: – De óxido de prata 8506.40.10: Com volume exterior não superior a 300 cm3
NCM 8506.40.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.40: – De óxido de prata 8506.40.90: Outras
NCM 8506.50 – De lítio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.50: – De lítio
NCM 8506.50.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.50: – De lítio 8506.50.10: Com volume exterior não superior a 300 cm3
NCM 8506.50.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.50: – De lítio 8506.50.90: Outras
NCM 8506.60 – De ar-zinco 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.60: – De ar-zinco
NCM 8506.60.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.60: – De ar-zinco 8506.60.10: Com volume exterior não superior a 300 cm3
NCM 8506.60.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.60: – De ar-zinco 8506.60.90: Outras
NCM 8506.80 – Outras pilhas e baterias de pilhas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.80: – Outras pilhas e baterias de pilhas
NCM 8506.80.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.80: – Outras pilhas e baterias de pilhas 8506.80.10: Com volume exterior não superior a 300 cm3
NCM 8506.80.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.80: – Outras pilhas e baterias de pilhas 8506.80.90: Outras
NCM 8506.90.00 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.90.00: – Partes
NCM 85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.
NCM 2.413.432 – De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.10: – De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
NCM 2.413.441 De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.10: – De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão 8507.10.10: De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
NCM 8507.10.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.10: – De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão 8507.10.90: Outros
NCM 8507.20 – Outros acumuladores de chumbo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.20: – Outros acumuladores de chumbo
NCM 8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000 kg 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.20: – Outros acumuladores de chumbo 8507.20.10: De peso inferior ou igual a 1.000 kg
NCM 8507.20.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.20: – Outros acumuladores de chumbo 8507.20.90: Outros
NCM 8507.30 – De níquel-cádmio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.30: – De níquel-cádmio
NCM 8507.30.1 De peso inferior ou igual a 2.500 kg 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.30: – De níquel-cádmio 8507.30.1: De peso inferior ou igual a 2.500 kg
NCM 8507.30.11 De capacidade inferior ou igual a 15 Ah 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.30: – De níquel-cádmio 8507.30.1: De peso inferior ou igual a 2.500 kg 8507.30.11: De capacidade inferior ou igual a 15 Ah
NCM 8507.30.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.30: – De níquel-cádmio 8507.30.1: De peso inferior ou igual a 2.500 kg 8507.30.19: Outros
NCM 8507.30.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.30: – De níquel-cádmio 8507.30.90: Outros
NCM 8507.50 – De níquel-hidreto metálico 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.50: – De níquel-hidreto metálico
NCM 8507.50.10 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.50: – De níquel-hidreto metálico 8507.50.10: De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)
NCM 8507.50.20 De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.50: – De níquel-hidreto metálico 8507.50.20: De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)
NCM 8507.50.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.50: – De níquel-hidreto metálico 8507.50.90: Outros
NCM 8507.60.00 – De íon de lítio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.60.00: – De íon de lítio
NCM 8507.80.00 – Outros acumuladores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.80.00: – Outros acumuladores
NCM 8507.90 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.90: – Partes
NCM 8507.90.10 Separadores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.90: – Partes 8507.90.10: Separadores
NCM 8507.90.20 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.90: – Partes 8507.90.20: Recipientes de plástico, suas tampas e tampões
NCM 8507.90.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.90: – Partes 8507.90.90: Outras
NCM 85.08 Aspiradores. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.08: Aspiradores.
NCM 2.413.524 – Com motor elétrico incorporado: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.08: Aspiradores. 8508.1: – Com motor
elétrico incorporado:
NCM 8508.11.00 — De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.08: Aspiradores. 8508.1: – Com motor
elétrico incorporado: 8508.11.00: — De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l
NCM 8508.19.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.08: Aspiradores. 8508.1: – Com motor
elétrico incorporado: 8508.19.00: — Outros
NCM 8508.60.00 – Outros aspiradores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.08: Aspiradores. 8508.60.00: – Outros
aspiradores
NCM 8508.70.00 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.08: Aspiradores. 8508.70.00: – Partes
NCM 85.09 Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com
motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.
NCM 8509.40 – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com
motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40: – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas
NCM 8509.40.10 Liquidificadores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com
motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40: – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas 8509.40.10: Liquidificadores
NCM 8509.40.20 Batedeiras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com
motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40: – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas 8509.40.20: Batedeiras
NCM 8509.40.30 Moedores de carne 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com
motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40: – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas 8509.40.30: Moedores de carne
NCM 8509.40.40 Extratores centrífugos de sucos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com
motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40: – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas 8509.40.40: Extratores centrífugos de sucos
NCM 8509.40.50 Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com
motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40: – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas 8509.40.50: Aparelhos de funções múltiplas, providos
de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos
NCM 8509.40.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com
motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40: – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas 8509.40.90: Outros
NCM 8509.80 – Outros aparelhos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com
motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.80: – Outros aparelhos
NCM 8509.80.10 Enceradeiras de pisos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com
motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.80: – Outros aparelhos 8509.80.10: Enceradeiras de pisos
NCM 8509.80.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com
motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.80: – Outros aparelhos 8509.80.90: Outros
NCM 8509.90.00 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com
motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.90.00: – Partes
NCM 85.10 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear,
máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado.
NCM 8510.10.00 – Aparelhos ou máquinas de barbear 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear,
máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.10.00: – Aparelhos ou máquinas de barbear
NCM 8510.20.00 – Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear,
máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.20.00: – Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar
NCM 8510.30.00 – Aparelhos de depilar 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear,
máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.30.00: – Aparelhos de depilar
NCM 8510.90 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear,
máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.90: – Partes
NCM 8510.90.1 De aparelhos ou máquinas de barbear 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear,
máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.90: – Partes 8510.90.1: De aparelhos ou máquinas de barbear
NCM 8510.90.11 Lâminas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear,
máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.90: – Partes 8510.90.1: De aparelhos ou máquinas de barbear 8510.90.11: Lâminas
NCM 8510.90.19 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear,
máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.90: – Partes 8510.90.1: De aparelhos ou máquinas de barbear 8510.90.19: Outras
NCM 8510.90.20 Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear,
máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.90: – Partes 8510.90.20: Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar
NCM 8510.90.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear,
máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.90: – Partes 8510.90.90: Outras
NCM 85.11 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores
(por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e
alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
NCM 8511.10.00 – Velas de ignição 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e
alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.10.00: – Velas de ignição
NCM 8511.20 – Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e
alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.20: – Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos
NCM 8511.20.10 Magnetos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e
alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.20: – Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos 8511.20.10: Magnetos
NCM 8511.20.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e
alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.20: – Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos 8511.20.90: Outros
NCM 8511.30 – Distribuidores; bobinas de ignição 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e
alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.30: – Distribuidores; bobinas de ignição
NCM 8511.30.10 Distribuidores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e
alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.30: – Distribuidores; bobinas de ignição 8511.30.10: Distribuidores
NCM 8511.30.20 Bobinas de ignição 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e
alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.30: – Distribuidores; bobinas de ignição 8511.30.20: Bobinas de ignição
NCM 8511.40.00 – Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e
alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.40.00: – Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
NCM 8511.50 – Outros geradores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e
alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.50: – Outros geradores
NCM 8511.50.10 Dínamos e alternadores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e
alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.50: – Outros geradores 8511.50.10: Dínamos e alternadores
NCM 8511.50.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e
alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.50: – Outros geradores 8511.50.90: Outros
NCM 8511.80 – Outros aparelhos e dispositivos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e
alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.80: – Outros aparelhos e dispositivos
NCM 8511.80.10 Velas de aquecimento 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e
alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.80: – Outros aparelhos e dispositivos 8511.80.10: Velas de aquecimento
NCM 8511.80.20 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e
alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.80: – Outros aparelhos e dispositivos 8511.80.20: Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)
NCM 8511.80.30 Ignição eletrônica digital 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e
alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.80: – Outros aparelhos e dispositivos 8511.80.30: Ignição eletrônica digital
NCM 8511.80.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e
alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.80: – Outros aparelhos e dispositivos 8511.80.90: Outros
NCM 8511.90.00 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e
alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.90.00: – Partes
NCM 85.12 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.
NCM 8512.10.00 – Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.10.00: – Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas
NCM 8512.20 – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.20: – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
NCM 8512.20.1 Aparelhos de iluminação 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.20: – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20.1: Aparelhos
de iluminação
NCM 8512.20.11 Faróis 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.20: – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20.1: Aparelhos
de iluminação 8512.20.11: Faróis
NCM 8512.20.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.20: – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20.1: Aparelhos
de iluminação 8512.20.19: Outros
NCM 8512.20.2 Aparelhos de sinalização visual 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.20: – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20.2: Aparelhos
de sinalização visual
NCM 8512.20.21 Luzes fixas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.20: – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20.2: Aparelhos
de sinalização visual 8512.20.21: Luzes fixas
NCM 8512.20.22 Luzes indicadoras de manobras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.20: – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20.2: Aparelhos
de sinalização visual 8512.20.22: Luzes indicadoras de manobras
NCM 8512.20.23 Caixas de luzes combinadas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.20: – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20.2: Aparelhos
de sinalização visual 8512.20.23: Caixas de luzes combinadas
NCM 8512.20.29 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.20: – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20.2: Aparelhos
de sinalização visual 8512.20.29: Outros
NCM 8512.30.00 – Aparelhos de sinalização acústica 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.30.00: – Aparelhos de sinalização acústica
NCM 8512.40 – Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.40: – Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores
NCM 8512.40.10 Limpadores de para-brisas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.40: – Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores 8512.40.10: Limpadores
de para-brisas
NCM 8512.40.20 Degeladores e desembaçadores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.40: – Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores 8512.40.20: Degeladores
e desembaçadores
NCM 8512.90.00 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação
ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.90.00: – Partes
NCM 85.13 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.13: Lanternas elétricas portáteis
concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.
NCM 2.415.624 – Lanternas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.13: Lanternas elétricas portáteis
concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12. 8513.10: – Lanternas
NCM 2.415.633 Manuais 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.13: Lanternas elétricas portáteis
concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12. 8513.10: – Lanternas 8513.10.10: Manuais
NCM 8513.10.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.13: Lanternas elétricas portáteis
concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12. 8513.10: – Lanternas 8513.10.90: Outras
NCM 8513.90.00 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.13: Lanternas elétricas portáteis
concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12. 8513.90.00: – Partes
NCM 85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou
de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.
NCM 2.415.716 – Fornos de resistência (de aquecimento indireto): 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou
de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.1: – Fornos de resistência (de aquecimento
indireto):
NCM 8514.11.00 — Prensas isostáticas a quente 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou
de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.1: – Fornos de resistência (de aquecimento
indireto): 8514.11.00: — Prensas isostáticas a quente
NCM 8514.19.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou
de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.1: – Fornos de resistência (de aquecimento
indireto): 8514.19.00: — Outros
NCM 8514.20 – Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou
de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.20: – Fornos que funcionam por indução
ou por perdas dielétricas
NCM 8514.20.1 Por indução 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou
de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.20: – Fornos que funcionam por indução
ou por perdas dielétricas 8514.20.1: Por indução
NCM 8514.20.11 Industriais 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou
de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.20: – Fornos que funcionam por indução
ou por perdas dielétricas 8514.20.1: Por indução 8514.20.11: Industriais
NCM 8514.20.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou
de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.20: – Fornos que funcionam por indução
ou por perdas dielétricas 8514.20.1: Por indução 8514.20.19: Outros
NCM 8514.20.20 Por perdas dielétricas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou
de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.20: – Fornos que funcionam por indução
ou por perdas dielétricas 8514.20.20: Por perdas dielétricas
NCM 2.415.775 – Outros fornos: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou
de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.3: – Outros fornos:
NCM 8514.31.00 — Fornos de feixe de elétrons 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou
de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.3: – Outros fornos: 8514.31.00: —
Fornos de feixe de elétrons
NCM 8514.32.00 — Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou
de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.3: – Outros fornos: 8514.32.00: —
Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo
NCM 8514.39.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou
de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.3: – Outros fornos: 8514.39.00: —
Outros
NCM 8514.40.00 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou
de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.40.00: – Outros aparelhos para tratamento
térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
NCM 8514.90.00 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou
de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.90.00: – Partes
NCM 85.15 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos
elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets.
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar
(mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a
quente de metais ou de cermets.
NCM 2.416.081 – Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar
(mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a
quente de metais ou de cermets. 8515.1: – Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca:
NCM 8515.11.00 — Ferros e pistolas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar
(mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a
quente de metais ou de cermets. 8515.1: – Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: 8515.11.00: — Ferros e pistolas
NCM 8515.19.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar
(mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a
quente de metais ou de cermets. 8515.1: – Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: 8515.19.00: — Outros
NCM 2.416.112 – Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar
(mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a
quente de metais ou de cermets. 8515.2: – Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência:
NCM 8515.21.00 — Inteira ou parcialmente automáticos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar
(mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a
quente de metais ou de cermets. 8515.2: – Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: 8515.21.00: — Inteira ou parcialmente automáticos
NCM 8515.29.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar
(mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a
quente de metais ou de cermets. 8515.2: – Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: 8515.29.00: — Outros
NCM 2.416.140 – Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar
(mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a
quente de metais ou de cermets. 8515.3: – Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma:
NCM 8515.31 — Inteira ou parcialmente automáticos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar
(mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a
quente de metais ou de cermets. 8515.3: – Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: 8515.31: — Inteira ou parcialmente automáticos
NCM 8515.31.10 Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG – Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG – Metal Active Gas), de comando numérico 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar
(mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a
quente de metais ou de cermets. 8515.3: – Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: 8515.31: — Inteira ou parcialmente automáticos 8515.31.10: Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG – Metal Inert Gas)
ou atmosfera ativa (MAG – Metal Active Gas), de comando numérico
NCM 8515.31.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar
(mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a
quente de metais ou de cermets. 8515.3: – Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: 8515.31: — Inteira ou parcialmente automáticos 8515.31.90: Outros
NCM 8515.39.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar
(mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a
quente de metais ou de cermets. 8515.3: – Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: 8515.39.00: — Outros
NCM 8515.80 – Outras máquinas e aparelhos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar
(mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a
quente de metais ou de cermets. 8515.80: – Outras máquinas e aparelhos
NCM 8515.80.10 Para soldar a laser 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar
(mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a
quente de metais ou de cermets. 8515.80: – Outras máquinas e aparelhos 8515.80.10: Para soldar a laser
NCM 8515.80.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar
(mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a
quente de metais ou de cermets. 8515.80: – Outras máquinas e aparelhos 8515.80.90: Outros
NCM 8515.90.00 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar
(mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a
quente de metais ou de cermets. 8515.90.00: – Partes
NCM 85.16 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores
de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.
NCM 8516.10.00 – Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.10.00: – Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
NCM 2.416.477 – Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.2: – Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:
NCM 8516.21.00 — Radiadores de acumulação 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.2: – Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:
8516.21.00: — Radiadores de acumulação
NCM 8516.29.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.2: – Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:
8516.29.00: — Outros
NCM 2.416.506 – Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.3: – Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:
NCM 8516.31.00 — Secadores de cabelo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.3: – Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: 8516.31.00:
— Secadores de cabelo
NCM 8516.32.00 — Outros aparelhos para arranjos do cabelo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.3: – Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: 8516.32.00:
— Outros aparelhos para arranjos do cabelo
NCM 8516.33.00 — Aparelhos para secar as mãos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.3: – Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: 8516.33.00:
— Aparelhos para secar as mãos
NCM 8516.40.00 – Ferros elétricos de passar 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.40.00: – Ferros elétricos de passar
NCM 8516.50.00 – Fornos de micro-ondas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.50.00: – Fornos de micro-ondas
NCM 8516.60.00 – Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.60.00: – Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas
e assadeiras
NCM 2.416.628 – Outros aparelhos eletrotérmicos: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.7: – Outros aparelhos eletrotérmicos:
NCM 8516.71.00 — Aparelhos para preparação de café ou de chá 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.7: – Outros aparelhos eletrotérmicos: 8516.71.00: — Aparelhos para preparação de café ou
de chá
NCM 8516.72.00 — Torradeiras de pão 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.7: – Outros aparelhos eletrotérmicos: 8516.72.00: — Torradeiras de pão
NCM 8516.79 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.7: – Outros aparelhos eletrotérmicos: 8516.79: — Outros
NCM 8516.79.10 Panelas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.7: – Outros aparelhos eletrotérmicos: 8516.79: — Outros 8516.79.10: Panelas
NCM 8516.79.20 Fritadoras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.7: – Outros aparelhos eletrotérmicos: 8516.79: — Outros 8516.79.20: Fritadoras
NCM 8516.79.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.7: – Outros aparelhos eletrotérmicos: 8516.79: — Outros 8516.79.90: Outros
NCM 8516.80 – Resistências de aquecimento 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.80: – Resistências de aquecimento
NCM 8516.80.10 Para aparelhos da presente posição 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.80: – Resistências de aquecimento 8516.80.10: Para aparelhos da presente posição
NCM 8516.80.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.80: – Resistências de aquecimento 8516.80.90: Outras
NCM 8516.90.00 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água,
incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para
secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.90.00: – Partes
NCM 85.17 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos
para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
NCM 2.416.812 – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones)
e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:
NCM 8517.11.00 — Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones)
e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.11.00: — Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
NCM 8517.13.00 — Telefones inteligentes (smartphones) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones)
e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.13.00: — Telefones inteligentes (smartphones)
NCM 8517.14 — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones)
e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
NCM 8517.14.10 De radiotelefonia, analógicos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones)
e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.10: De radiotelefonia, analógicos
NCM 8517.14.3 De redes celulares, exceto por satélite 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones)
e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.3: De redes celulares, exceto por satélite
NCM 8517.14.31 Portáteis 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones)
e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.3: De redes celulares, exceto por satélite 8517.14.31: Portáteis
NCM 8517.14.32 Fixos, sem fonte própria de energia 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones)
e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.3: De redes celulares, exceto por satélite 8517.14.32: Fixos, sem fonte própria de energia
NCM 8517.14.39 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones)
e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.3: De redes celulares, exceto por satélite 8517.14.39: Outros
NCM 8517.14.4 De telecomunicações por satélite 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones)
e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.4: De telecomunicações por satélite
NCM 8517.14.41 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones)
e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.4: De telecomunicações por satélite 8517.14.41: Digitais, operando em banda C, Ku, L ou
S
NCM 8517.14.49 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones)
e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.4: De telecomunicações por satélite 8517.14.49: Outros
NCM 8517.14.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones)
e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.90: Outros
NCM 8517.18 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones)
e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.18: — Outros
NCM 8517.18.30 Não combinados com outros aparelhos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones)
e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.18: — Outros 8517.18.30: Não combinados com outros aparelhos
NCM 8517.18.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones)
e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.18: — Outros 8517.18.90: Outros
NCM 2.416.963 – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):
NCM 8517.61 — Estações-base 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base
NCM 8517.61.30 De telefonia celular 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.30: De telefonia celular
NCM 8517.61.4 De telecomunicação por satélite 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.4: De telecomunicação por satélite
NCM 8517.61.41 Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.4: De telecomunicação por satélite
8517.61.41: Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor
NCM 8517.61.42 VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.4: De telecomunicação por satélite
8517.61.42: VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor
NCM 8517.61.43 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.4: De telecomunicação por satélite
8517.61.43: Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
NCM 8517.61.49 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.4: De telecomunicação por satélite
8517.61.49: Outras
NCM 8517.61.9 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.9: Outras
NCM 8517.61.91 Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.9: Outras 8517.61.91: Digitais,
de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
NCM 8517.61.92 Digitais, de frequência superior a 23 GHz 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.9: Outras 8517.61.92: Digitais,
de frequência superior a 23 GHz
NCM 8517.61.99 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.9: Outras 8517.61.99: Outras
NCM 8517.62 — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
NCM 8517.62.1 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.1: Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores
NCM 8517.62.14 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.1: Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores 8517.62.14: Concentradores de linhas de assinantes
(terminais de central ou terminal remoto)
NCM 8517.62.15 Multiplexadores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.1: Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores 8517.62.15: Multiplexadores
NCM 8517.62.2 Aparelhos para comutação de linhas telefônicas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.2: Aparelhos para comutação de linhas telefônicas
NCM 8517.62.21 Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.2: Aparelhos para comutação de linhas telefônicas 8517.62.21: Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito
NCM 8517.62.29 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.2: Aparelhos para comutação de linhas telefônicas 8517.62.29: Outros
NCM 8517.62.3 Outros aparelhos para comutação 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.3: Outros aparelhos para comutação
NCM 8517.62.34 Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.3: Outros aparelhos para comutação 8517.62.34: Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)
NCM 8517.62.39 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.3: Outros aparelhos para comutação 8517.62.39: Outros
NCM 8517.62.4 Roteadores digitais, em redes mesmo com fio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.4: Roteadores digitais, em redes mesmo com fio
NCM 8517.62.41 Com capacidade de conexão sem fio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.4: Roteadores digitais, em redes mesmo com fio 8517.62.41: Com capacidade de conexão sem fio
NCM 8517.62.49 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.4: Roteadores digitais, em redes mesmo com fio 8517.62.49: Outros
NCM 8517.62.5 Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.5: Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio
NCM 8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.5: Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio 8517.62.51: Terminais ou repetidores sobre
linhas metálicas
NCM 8517.62.52 Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.5: Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio 8517.62.52: Terminais ou repetidores sobre
linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
NCM 8517.62.53 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.5: Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio 8517.62.53: Terminais de texto que operem com
código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado
NCM 8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (hubs) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.5: Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio 8517.62.54: Distribuidores de conexões para
redes (hubs)
NCM 8517.62.55 Moduladores-demoduladores (modems) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.5: Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio 8517.62.55: Moduladores-demoduladores (modems)
NCM 8517.62.56 Interfones 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.5: Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio 8517.62.56: Interfones
NCM 8517.62.59 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.5: Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio 8517.62.59: Outros
NCM 8517.62.6 Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.6: Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite
NCM 8517.62.62 De tecnologia celular 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.6: Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite 8517.62.62: De tecnologia celular
NCM 8517.62.64 Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.6: Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite 8517.62.64: Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
NCM 8517.62.65 Outros, por satélite 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.6: Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite 8517.62.65: Outros, por satélite
NCM 8517.62.7 Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.7: Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
NCM 8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.7: Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais 8517.62.72: De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a
34 Mbit/s, exceto os interfones
NCM 8517.62.73 Interfones 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.7: Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais 8517.62.73: Interfones
NCM 8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.7: Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais 8517.62.77: Outros, de frequência inferior a 15 GHz
NCM 8517.62.78 De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.7: Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais 8517.62.78: De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa
de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
NCM 8517.62.79 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.7: Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais 8517.62.79: Outros
NCM 8517.62.9 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.9: Outros
NCM 8517.62.91 Aparelhos transmissores (emissores) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.9: Outros 8517.62.91: Aparelhos transmissores (emissores)
NCM 8517.62.94 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.9: Outros 8517.62.94: Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)
NCM 8517.62.96 Outros, analógicos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.9: Outros 8517.62.96: Outros, analógicos
NCM 8517.62.99 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração
de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.9: Outros 8517.62.99: Outros
NCM 8517.69.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.69.00: — Outros
NCM 2.416.993 – Partes: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.7: – Partes:
NCM 8517.71 — Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.7: – Partes: 8517.71: — Antenas e refletores de antenas de qualquer
tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
NCM 8517.71.10 Antenas próprias para telefones celulares portáteis 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.7: – Partes: 8517.71: — Antenas e refletores de antenas de qualquer
tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos 8517.71.10: Antenas próprias para telefones celulares portáteis
NCM 8517.71.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.7: – Partes: 8517.71: — Antenas e refletores de antenas de qualquer
tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos 8517.71.90: Outras
NCM 8517.79.00 — Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo
os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por
fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.7: – Partes: 8517.79.00: — Outras
NCM 85.18 Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais
alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes
(altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores
elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.
NCM 2.417.450 – Microfones e seus suportes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes
(altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores
elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.10: – Microfones e seus suportes
NCM 2.417.459 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes
(altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores
elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.10: – Microfones e seus suportes 8518.10.10: Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
NCM 8518.10.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes
(altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores
elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.10: – Microfones e seus suportes 8518.10.90: Outros
NCM 2.417.208 – Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes
(altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores
elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.2: – Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas):
NCM 8518.21.00 — Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes
(altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores
elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.2: – Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): 8518.21.00: — Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)
NCM 8518.22.00 — Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes
(altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores
elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.2: – Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): 8518.22.00: — Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)
NCM 8518.29 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes
(altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores
elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.2: – Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): 8518.29: — Outros
NCM 8518.29.10 Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes
(altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores
elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.2: – Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): 8518.29: — Outros 8518.29.10: Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
NCM 8518.29.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes
(altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores
elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.2: – Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): 8518.29: — Outros 8518.29.90: Outros
NCM 8518.30.00 – Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes
(altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores
elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.30.00: – Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes
(altifalantes)
NCM 8518.40.00 – Amplificadores elétricos de audiofrequência 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes
(altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores
elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.40.00: – Amplificadores elétricos de audiofrequência
NCM 8518.50.00 – Aparelhos elétricos de amplificação de som 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes
(altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores
elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.50.00: – Aparelhos elétricos de amplificação de som
NCM 8518.90 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes
(altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores
elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.90: – Partes
NCM 8518.90.10 De alto-falantes (altifalantes) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes
(altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores
elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.90: – Partes 8518.90.10: De alto-falantes (altifalantes)
NCM 8518.90.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes
(altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores
elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.90: – Partes 8518.90.90: Outras
NCM 85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som;
aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.
NCM 8519.20.00 – Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som;
aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.20.00: – Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento
NCM 8519.30.00 – Pratos de toca-discos (gira-discos*) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som;
aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.30.00: – Pratos de toca-discos (gira-discos*)
NCM 2.417.754 – Outros aparelhos: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som;
aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.8: – Outros aparelhos:
NCM 8519.81 — Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som;
aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.8: – Outros aparelhos: 8519.81: — Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor
NCM 8519.81.10 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som;
aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.8: – Outros aparelhos: 8519.81: — Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor 8519.81.10: Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de
discos compactos)
NCM 8519.81.20 Gravadores de som de cabinas de aeronaves 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som;
aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.8: – Outros aparelhos: 8519.81: — Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor 8519.81.20: Gravadores de som de cabinas de aeronaves
NCM 8519.81.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som;
aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.8: – Outros aparelhos: 8519.81: — Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor 8519.81.90: Outros
NCM 8519.89.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som;
aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.8: – Outros aparelhos: 8519.89.00: — Outros
NCM 85.21 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21: Aparelhos de gravação ou de reprodução
de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão.
NCM 2.418.546 – De fita magnética 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21: Aparelhos de gravação ou de reprodução
de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10: – De fita magnética
NCM 2.418.555 Gravador-reprodutor, sem sintonizador 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21: Aparelhos de gravação ou de reprodução
de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10: – De fita magnética 8521.10.10: Gravador-reprodutor, sem sintonizador
NCM 2.418.553 Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4”) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21: Aparelhos de gravação ou de reprodução
de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10: – De fita magnética 8521.10.8: Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4”)
NCM 8521.10.81 Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2”) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21: Aparelhos de gravação ou de reprodução
de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10: – De fita magnética 8521.10.8: Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4”) 8521.10.81: Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2”)
NCM 8521.10.89 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21: Aparelhos de gravação ou de reprodução
de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10: – De fita magnética 8521.10.8: Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4”) 8521.10.89: Outros
NCM 8521.10.90 Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4”) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21: Aparelhos de gravação ou de reprodução
de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10: – De fita magnética 8521.10.90: Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4”)
NCM 8521.90.00 – Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21: Aparelhos de gravação ou de reprodução
de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.90.00: – Outros
NCM 85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.22: Partes e acessórios reconhecíveis
como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.
NCM 8522.10.00 – Fonocaptores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.22: Partes e acessórios reconhecíveis
como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. 8522.10.00: – Fonocaptores
NCM 8522.90.00 – Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.22: Partes e acessórios reconhecíveis
como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. 8522.90.00: – Outros
NCM 85.23 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para
fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37.
NCM 2.419.034 – Suportes magnéticos: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.2: – Suportes magnéticos:
NCM 8523.21 — Cartões com tarja (banda) magnética 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.2: – Suportes magnéticos: 8523.21: — Cartões com tarja (banda) magnética
NCM 8523.21.10 Não gravados 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.2: – Suportes magnéticos: 8523.21: — Cartões com tarja (banda) magnética 8523.21.10: Não gravados
NCM 8523.21.20 Gravados 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.2: – Suportes magnéticos: 8523.21: — Cartões com tarja (banda) magnética 8523.21.20: Gravados
NCM 8523.29 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.2: – Suportes magnéticos: 8523.29: — Outros
NCM 8523.29.1 Discos magnéticos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.2: – Suportes magnéticos: 8523.29: — Outros 8523.29.1: Discos magnéticos
NCM 8523.29.11 Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.2: – Suportes magnéticos: 8523.29: — Outros 8523.29.1: Discos magnéticos 8523.29.11: Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos
NCM 8523.29.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.2: – Suportes magnéticos: 8523.29: — Outros 8523.29.1: Discos magnéticos 8523.29.19: Outros
NCM 8523.29.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.2: – Suportes magnéticos: 8523.29: — Outros 8523.29.90: Outros
NCM 2.419.093 – Suportes ópticos: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.4: – Suportes ópticos:
NCM 8523.41 — Não gravados 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.4: – Suportes ópticos: 8523.41: — Não gravados
NCM 8523.41.10 Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.4: – Suportes ópticos: 8523.41: — Não gravados 8523.41.10: Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez
NCM 8523.41.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.4: – Suportes ópticos: 8523.41: — Não gravados 8523.41.90: Outros
NCM 8523.49 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.4: – Suportes ópticos: 8523.49: — Outros
NCM 8523.49.10 Para reprodução apenas do som 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.4: – Suportes ópticos: 8523.49: — Outros 8523.49.10: Para reprodução apenas do som
NCM 8523.49.20 Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.4: – Suportes ópticos: 8523.49: — Outros 8523.49.20: Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
NCM 8523.49.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.4: – Suportes ópticos: 8523.49: — Outros 8523.49.90: Outros
NCM 2.419.123 – Suportes de semicondutor: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.5: – Suportes de semicondutor:
NCM 8523.51 — Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.5: – Suportes de semicondutor: 8523.51: — Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores
NCM 8523.51.10 Cartões de memória (memory cards) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.5: – Suportes de semicondutor: 8523.51: — Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores 8523.51.10: Cartões de memória (memory cards)
NCM 8523.51.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.5: – Suportes de semicondutor: 8523.51: — Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores 8523.51.90: Outros
NCM 8523.52 –“Cartões inteligentes”” 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.5: – Suportes de semicondutor: 8523.52: –“Cartões inteligentes”
NCM 8523.52.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.5: – Suportes de semicondutor: 8523.52: –“Cartões inteligentes”8523.52.10: Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
NCM 8523.52.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.5: – Suportes de semicondutor: 8523.52: –“Cartões inteligentes”8523.52.90: Outros
NCM 8523.59.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.5: – Suportes de semicondutor: 8523.59.00: — Outros
NCM 8523.80.00 – Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de
armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto
os produtos do Capítulo 37. 8523.80.00: – Outros
NCM 85.24 Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24: Módulos de visualização de tela
(ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*).
NCM 2.419.368 – Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24: Módulos de visualização de tela
(ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 8524.1: – Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle:
NCM 8524.11.00 — De cristais líquidos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24: Módulos de visualização de tela
(ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 8524.1: – Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle: 8524.11.00: — De cristais líquidos
NCM 8524.12.00 — De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24: Módulos de visualização de tela
(ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 8524.1: – Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle: 8524.12.00: — De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)
NCM 8524.19.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24: Módulos de visualização de tela
(ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 8524.1: – Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle: 8524.19.00: — Outros
NCM 2.419.612 – Outros: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24: Módulos de visualização de tela
(ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 8524.9: – Outros:
NCM 8524.91.00 — De cristais líquidos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24: Módulos de visualização de tela
(ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 8524.9: – Outros: 8524.91.00: — De cristais líquidos
NCM 8524.92.00 — De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24: Módulos de visualização de tela
(ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 8524.9: – Outros: 8524.92.00: — De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)
NCM 8524.99.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24: Módulos de visualização de tela
(ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 8524.9: – Outros: 8524.99.00: — Outros
NCM 85.25 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.
NCM 8525.50 – Aparelhos transmissores (emissores) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores)
NCM 8525.50.1 De radiodifusão 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores)
8525.50.1: De radiodifusão
NCM 8525.50.11 Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores)
8525.50.1: De radiodifusão 8525.50.11: Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW
NCM 8525.50.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores)
8525.50.1: De radiodifusão 8525.50.19: Outros
NCM 8525.50.2 De televisão 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores)
8525.50.2: De televisão
NCM 8525.50.21 De frequência superior a 7 GHz 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores)
8525.50.2: De televisão 8525.50.21: De frequência superior a 7 GHz
NCM 8525.50.22 Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores)
8525.50.2: De televisão 8525.50.22: Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W
NCM 8525.50.23 Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores)
8525.50.2: De televisão 8525.50.23: Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW
NCM 8525.50.24 Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores)
8525.50.2: De televisão 8525.50.24: Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW
NCM 8525.50.29 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores)
8525.50.2: De televisão 8525.50.29: Outros
NCM 8525.60 – Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.60: – Aparelhos transmissores (emissores)
que incorporem um aparelho receptor
NCM 8525.60.10 De radiodifusão 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.60: – Aparelhos transmissores (emissores)
que incorporem um aparelho receptor 8525.60.10: De radiodifusão
NCM 8525.60.20 De televisão, de frequência superior a 7 GHz 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.60: – Aparelhos transmissores (emissores)
que incorporem um aparelho receptor 8525.60.20: De televisão, de frequência superior a 7 GHz
NCM 8525.60.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.60: – Aparelhos transmissores (emissores)
que incorporem um aparelho receptor 8525.60.90: Outros
NCM 2.419.946 – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas
digitais e câmeras de vídeo:
NCM 8525.81.00 — Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas
digitais e câmeras de vídeo: 8525.81.00: — Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo
NCM 8525.82.00 — Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas
digitais e câmeras de vídeo: 8525.82.00: — Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
NCM 8525.83.00 — Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas
digitais e câmeras de vídeo: 8525.83.00: — Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo
NCM 8525.89 — Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas
digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras
NCM 8525.89.1 Câmeras de televisão 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas
digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.1: Câmeras de televisão
NCM 8525.89.11 Com três ou mais captadores de imagem 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas
digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.1: Câmeras de televisão 8525.89.11: Com três ou mais captadores de imagem
NCM 8525.89.12 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas
digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.1: Câmeras de televisão 8525.89.12: Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores
a 0,20 lux
NCM 8525.89.13 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas
digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.1: Câmeras de televisão 8525.89.13: Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores
a 0,20 lux
NCM 8525.89.14 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas
digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.1: Câmeras de televisão 8525.89.14: Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não
superior a 14 micrômetros (mícrons)
NCM 8525.89.19 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas
digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.1: Câmeras de televisão 8525.89.19: Outras
NCM 8525.89.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas
digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.2: Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
NCM 8525.89.21 Com três ou mais captadores de imagem 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas
digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.2: Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo 8525.89.21: Com três ou mais captadores de imagem
NCM 8525.89.22 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas
digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.2: Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo 8525.89.22: Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2
micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
NCM 8525.89.29 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas
digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.2: Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo 8525.89.29: Outras
NCM 85.26 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.26: Aparelhos de radiodetecção e de
radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.
NCM 8526.10.00 – Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.26: Aparelhos de radiodetecção e de
radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 8526.10.00: – Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)
NCM 2.420.342 – Outros: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.26: Aparelhos de radiodetecção e de
radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 8526.9: – Outros:
NCM 8526.91.00 — Aparelhos de radionavegação 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.26: Aparelhos de radiodetecção e de
radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 8526.9: – Outros: 8526.91.00: — Aparelhos de radionavegação
NCM 8526.92.00 — Aparelhos de radiotelecomando 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.26: Aparelhos de radiodetecção e de
radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 8526.9: – Outros: 8526.92.00: — Aparelhos de radiotelecomando
NCM 85.27 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão,
mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.
NCM 2.420.464 – Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão,
mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.1: – Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia:
NCM 8527.12.00 — Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão,
mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.1: – Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: 8527.12.00: — Rádios toca-fitas
(Rádios-leitores de cassetes*) de bolso
NCM 8527.13.00 — Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão,
mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.1: – Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: 8527.13.00: — Outros aparelhos
combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
NCM 8527.19.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão,
mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.1: – Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: 8527.19.00: — Outros
NCM 2.420.495 – Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão,
mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.2: – Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis:
NCM 8527.21.00 — Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão,
mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.2: – Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis:
8527.21.00: — Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
NCM 8527.29.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão,
mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.2: – Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis:
8527.29.00: — Outros
NCM 2.420.707 – Outros: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão,
mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.9: – Outros:
NCM 8527.91.00 — Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão,
mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.9: – Outros: 8527.91.00: — Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
NCM 8527.92.00 — Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão,
mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.9: – Outros: 8527.92.00: — Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio
NCM 8527.99 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão,
mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.9: – Outros: 8527.99: — Outros
NCM 8527.99.10 Amplificador com sintonizador (receiver) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão,
mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.9: – Outros: 8527.99: — Outros 8527.99.10: Amplificador com sintonizador (receiver)
NCM 8527.99.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão,
mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.9: – Outros: 8527.99: — Outros 8527.99.90: Outros
NCM 85.28 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.
NCM 2.420.920 – Monitores com tubo de raios catódicos: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.4: – Monitores com tubo de raios catódicos:
NCM 8528.42.00 — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.4: – Monitores com tubo de raios catódicos:
8528.42.00: — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
NCM 8528.49 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.4: – Monitores com tubo de raios catódicos:
8528.49: — Outros
NCM 8528.49.30 Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.4: – Monitores com tubo de raios catódicos:
8528.49: — Outros 8528.49.30: Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)
NCM 8528.49.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.4: – Monitores com tubo de raios catódicos:
8528.49: — Outros 8528.49.90: Outros
NCM 2.420.950 – Outros monitores: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.5: – Outros monitores:
NCM 8528.52.00 — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.5: – Outros monitores: 8528.52.00: —
Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
NCM 8528.59.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.5: – Outros monitores: 8528.59.00: —
Outros
NCM 2.420.981 – Projetores: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.6: – Projetores:
NCM 8528.62.00 — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.6: – Projetores: 8528.62.00: — Capazes
de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
NCM 8528.69 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.6: – Projetores: 8528.69: — Outros
NCM 8528.69.10 Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD – Digital Micromirror Device) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.6: – Projetores: 8528.69: — Outros
8528.69.10: Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD – Digital Micromirror Device)
NCM 8528.69.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.6: – Projetores: 8528.69: — Outros
8528.69.90: Outros
NCM 2.421.011 – Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.7: – Aparelhos receptores de televisão,
mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:
NCM 8528.71 — Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.7: – Aparelhos receptores de televisão,
mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 8528.71: — Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo
NCM 8528.71.1 Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.7: – Aparelhos receptores de televisão,
mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 8528.71: — Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo 8528.71.1: Receptor-decodificador
integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados
NCM 8528.71.11 Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.7: – Aparelhos receptores de televisão,
mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 8528.71: — Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo 8528.71.1: Receptor-decodificador
integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados 8528.71.11: Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo
com conector BNC
NCM 8528.71.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.7: – Aparelhos receptores de televisão,
mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 8528.71: — Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo 8528.71.1: Receptor-decodificador
integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados 8528.71.19: Outros
NCM 8528.71.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.7: – Aparelhos receptores de televisão,
mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 8528.71: — Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo 8528.71.90: Outros
NCM 8528.72.00 — Outros, a cores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.7: – Aparelhos receptores de televisão,
mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 8528.72.00: — Outros, a cores
NCM 8528.73.00 — Outros, a preto e branco ou outros monocromos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não
incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.7: – Aparelhos receptores de televisão,
mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 8528.73.00: — Outros, a preto e branco ou outros monocromos
NCM 85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.
NCM 2.421.468 – Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.10: – Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
NCM 2.421.487 Antenas com refletor parabólico 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.10: – Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos 8529.10.20: Antenas com refletor parabólico
NCM 8529.10.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.10: – Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos 8529.10.90: Outros
NCM 8529.90 – Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras
NCM 8529.90.1 De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras 8529.90.1: De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60
NCM 8529.90.11 Gabinetes e bastidores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras 8529.90.1: De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 8529.90.11: Gabinetes e bastidores
NCM 8529.90.12 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras 8529.90.1: De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 8529.90.12: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
NCM 8529.90.19 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras 8529.90.1: De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 8529.90.19: Outras
NCM 8529.90.20 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras 8529.90.20: De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28
NCM 8529.90.30 De aparelhos da subposição 8526.10 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras 8529.90.30: De aparelhos da subposição 8526.10
NCM 8529.90.40 De aparelhos da subposição 8526.91 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras 8529.90.40: De aparelhos da subposição 8526.91
NCM 8529.90.50 De módulos de visualização da posição 85.24 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras 8529.90.50: De módulos de visualização da posição 85.24
NCM 8529.90.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras 8529.90.90: Outras
NCM 85.30 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou
para aeródromos (exceto os da posição 86.08).
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30: Aparelhos elétricos de sinalização
(excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da
posição 86.08).
NCM 2.421.833 – Aparelhos para vias férreas ou semelhantes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30: Aparelhos elétricos de sinalização
(excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da
posição 86.08). 8530.10: – Aparelhos para vias férreas ou semelhantes
NCM 2.421.842 Digitais, para controle de tráfego 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30: Aparelhos elétricos de sinalização
(excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da
posição 86.08). 8530.10: – Aparelhos para vias férreas ou semelhantes 8530.10.10: Digitais, para controle de tráfego
NCM 8530.10.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30: Aparelhos elétricos de sinalização
(excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da
posição 86.08). 8530.10: – Aparelhos para vias férreas ou semelhantes 8530.10.90: Outros
NCM 8530.80 – Outros aparelhos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30: Aparelhos elétricos de sinalização
(excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da
posição 86.08). 8530.80: – Outros aparelhos
NCM 8530.80.10 Digitais, para controle de tráfego de automotores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30: Aparelhos elétricos de sinalização
(excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da
posição 86.08). 8530.80: – Outros aparelhos 8530.80.10: Digitais, para controle de tráfego de automotores
NCM 8530.80.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30: Aparelhos elétricos de sinalização
(excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da
posição 86.08). 8530.80: – Outros aparelhos 8530.80.90: Outros
NCM 8530.90.00 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30: Aparelhos elétricos de sinalização
(excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da
posição 86.08). 8530.90.00: – Partes
NCM 85.31 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.31: Aparelhos elétricos de sinalização
acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.
NCM 2.422.198 – Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.31: Aparelhos elétricos de sinalização
acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 8531.10: – Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo
ou incêndio e aparelhos semelhantes
NCM 2.422.207 Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.31: Aparelhos elétricos de sinalização
acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 8531.10: – Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo
ou incêndio e aparelhos semelhantes 8531.10.10: Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento
NCM 8531.10.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.31: Aparelhos elétricos de sinalização
acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 8531.10: – Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo
ou incêndio e aparelhos semelhantes 8531.10.90: Outros
NCM 8531.20.00 – Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.31: Aparelhos elétricos de sinalização
acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 8531.20.00: – Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos
(LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)
NCM 8531.80.00 – Outros aparelhos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.31: Aparelhos elétricos de sinalização
acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 8531.80.00: – Outros aparelhos
NCM 8531.90.00 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.31: Aparelhos elétricos de sinalização
acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 8531.90.00: – Partes
NCM 85.32 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis.
NCM 8532.10.00 – Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.10.00: – Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)
NCM 2.422.321 – Outros condensadores fixos: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos:
NCM 8532.21 — De tântalo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.21: — De tântalo
NCM 8532.21.1 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.21: — De tântalo 8532.21.1: Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
NCM 8532.21.11 Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.21: — De tântalo 8532.21.1: Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 8532.21.11: Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V
NCM 8532.21.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.21: — De tântalo 8532.21.1: Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 8532.21.19: Outros
NCM 8532.21.20 Próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.21: — De tântalo 8532.21.20: Próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole)
NCM 8532.21.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.21: — De tântalo 8532.21.90: Outros
NCM 8532.22.00 — Eletrolíticos de alumínio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.22.00: — Eletrolíticos de alumínio
NCM 8532.23 — Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.23: — Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada
NCM 8532.23.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.23: — Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada 8532.23.10: Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
NCM 8532.23.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.23: — Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada 8532.23.90: Outros
NCM 8532.24 — Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.24: — Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas
NCM 8532.24.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.24: — Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas 8532.24.10: Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
NCM 8532.24.20 Próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.24: — Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas 8532.24.20: Próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole)
NCM 8532.24.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.24: — Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas 8532.24.90: Outros
NCM 8532.25 — Com dielétrico de papel ou de plástico 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.25: — Com dielétrico de papel ou de plástico
NCM 8532.25.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.25: — Com dielétrico de papel ou de plástico 8532.25.10: Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
NCM 8532.25.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.25: — Com dielétrico de papel ou de plástico 8532.25.90: Outros
NCM 8532.29 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.29: — Outros
NCM 8532.29.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.29: — Outros 8532.29.10: Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
NCM 8532.29.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.29: — Outros 8532.29.90: Outros
NCM 8532.30 – Condensadores variáveis ou ajustáveis 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.30: – Condensadores variáveis ou ajustáveis
NCM 8532.30.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.30: – Condensadores variáveis ou ajustáveis 8532.30.10: Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
NCM 8532.30.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.30: – Condensadores variáveis ou ajustáveis 8532.30.90: Outros
NCM 8532.90.00 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis. 8532.90.00: – Partes
NCM 85.33 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.
NCM 8533.10.00 – Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.10.00: – Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
NCM 2.422.687 – Outras resistências fixas: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.2: – Outras resistências fixas:
NCM 8533.21 — Para potência não superior a 20 W 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.2: – Outras resistências fixas: 8533.21: — Para potência não superior a 20 W
NCM 8533.21.10 De fio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.2: – Outras resistências fixas: 8533.21: — Para potência não superior a 20 W 8533.21.10: De fio
NCM 8533.21.20 Próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.2: – Outras resistências fixas: 8533.21: — Para potência não superior a 20 W 8533.21.20: Próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
NCM 8533.21.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.2: – Outras resistências fixas: 8533.21: — Para potência não superior a 20 W 8533.21.90: Outras
NCM 8533.29.00 — Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.2: – Outras resistências fixas: 8533.29.00: — Outras
NCM 2.422.715 – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.3: – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros):
NCM 8533.31 — Para potência não superior a 20 W 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.3: – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): 8533.31: — Para potência não superior a 20 W
NCM 8533.31.10 Potenciômetros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.3: – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): 8533.31: — Para potência não superior a 20 W 8533.31.10: Potenciômetros
NCM 8533.31.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.3: – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): 8533.31: — Para potência não superior a 20 W 8533.31.90: Outras
NCM 8533.39 — Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.3: – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): 8533.39: — Outras
NCM 8533.39.10 Potenciômetros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.3: – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): 8533.39: — Outras 8533.39.10: Potenciômetros
NCM 8533.39.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.3: – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): 8533.39: — Outras 8533.39.90: Outras
NCM 8533.40 – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)
NCM 8533.40.1 Resistências não lineares semicondutoras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 8533.40.1: Resistências não lineares semicondutoras
NCM 8533.40.11 Termistores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 8533.40.1: Resistências não lineares semicondutoras 8533.40.11: Termistores
NCM 8533.40.12 Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 8533.40.1: Resistências não lineares semicondutoras 8533.40.12: Varistores para uma tensão inferior
ou igual a 1.000 V
NCM 8533.40.13 Outros varistores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 8533.40.1: Resistências não lineares semicondutoras 8533.40.13: Outros varistores
NCM 8533.40.19 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 8533.40.1: Resistências não lineares semicondutoras 8533.40.19: Outras
NCM 8533.40.9 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 8533.40.9: Outras
NCM 8533.40.91 Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 8533.40.9: Outras 8533.40.91: Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de
abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente
NCM 8533.40.92 Outros potenciômetros de carvão 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 8533.40.9: Outras 8533.40.92: Outros potenciômetros de carvão
NCM 8533.40.99 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 8533.40.9: Outras 8533.40.99: Outras
NCM 8533.90.00 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo
os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.90.00: – Partes
NCM 8534.00 Circuitos impressos. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos.
NCM 8534.00.1 Simples face, rígidos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.1:
Simples face, rígidos
NCM 8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.1:
Simples face, rígidos 8534.00.11: Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
NCM 8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.1:
Simples face, rígidos 8534.00.12: Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
NCM 8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.1:
Simples face, rígidos 8534.00.13: Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
NCM 8534.00.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.1:
Simples face, rígidos 8534.00.19: Outros
NCM 8534.00.20 Simples face, flexíveis 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.20:
Simples face, flexíveis
NCM 8534.00.3 Dupla face, rígidos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.3:
Dupla face, rígidos
NCM 8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.3:
Dupla face, rígidos 8534.00.31: Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
NCM 8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.3:
Dupla face, rígidos 8534.00.32: Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
NCM 8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.3:
Dupla face, rígidos 8534.00.33: Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
NCM 8534.00.39 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.3:
Dupla face, rígidos 8534.00.39: Outros
NCM 8534.00.40 Dupla face, flexíveis 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.40:
Dupla face, flexíveis
NCM 8534.00.5 Multicamadas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.5:
Multicamadas
NCM 8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.5:
Multicamadas 8534.00.51: Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
NCM 8534.00.59 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.5:
Multicamadas 8534.00.59: Outros
NCM 85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de
onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
NCM 8535.10.00 – Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.10.00: – Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
NCM 2.423.417 – Disjuntores: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.2: – Disjuntores:
NCM 8535.21.00 — Para uma tensão inferior a 72,5 kV 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.2: – Disjuntores: 8535.21.00: — Para uma tensão inferior a 72,5 kV
NCM 8535.29.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.2: – Disjuntores: 8535.29.00: — Outros
NCM 8535.30 – Seccionadores e interruptores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores
NCM 8535.30.1 Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.1: Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A
NCM 8535.30.13 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.1: Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A 8535.30.13: Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
NCM 8535.30.17 Outros, com dispositivo de acionamento não automático 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.1: Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A 8535.30.17: Outros, com dispositivo de acionamento não automático
NCM 8535.30.18 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.1: Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A 8535.30.18: Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos
em meio líquido
NCM 8535.30.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.1: Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A 8535.30.19: Outros
NCM 8535.30.2 Para corrente nominal superior a 1.600 A 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.2: Para corrente nominal superior a 1.600 A
NCM 8535.30.23 Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.2: Para corrente nominal superior a 1.600 A 8535.30.23: Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
NCM 8535.30.27 Outros, com dispositivo de acionamento não automático 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.2: Para corrente nominal superior a 1.600 A 8535.30.27: Outros, com dispositivo de acionamento não automático
NCM 8535.30.28 Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.2: Para corrente nominal superior a 1.600 A 8535.30.28: Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em
meio líquido
NCM 8535.30.29 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.2: Para corrente nominal superior a 1.600 A 8535.30.29: Outros
NCM 8535.40 – Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.40: – Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)
NCM 8535.40.10 Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.40: – Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) 8535.40.10: Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade
NCM 8535.40.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.40: – Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) 8535.40.90: Outros
NCM 8535.90 – Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.90: – Outros
NCM 8535.90.10 Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.90: – Outros 8535.90.10: Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A
NCM 8535.90.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.90: – Outros 8535.90.90: Outros
NCM 85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e
tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
NCM 8536.10.00 – Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.10.00: – Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
NCM 8536.20.00 – Disjuntores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.20.00: – Disjuntores
NCM 8536.30 – Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.30: – Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
NCM 8536.30.10 Centelhador a gás 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.30: – Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos 8536.30.10: Centelhador a gás
NCM 8536.30.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.30: – Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos 8536.30.90: Outros
NCM 2.423.842 – Relés: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.4: – Relés:
NCM 8536.41.00 — Para uma tensão não superior a 60 V 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.4: – Relés: 8536.41.00: — Para uma tensão não superior a 60 V
NCM 8536.49.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.4: – Relés: 8536.49.00: — Outros
NCM 8536.50 – Outros interruptores, seccionadores e comutadores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.50: – Outros interruptores, seccionadores e comutadores
NCM 8536.50.10 Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.50: – Outros interruptores, seccionadores e comutadores 8536.50.10: Unidade chaveadora de conversor
de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite
NCM 8536.50.20 Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.50: – Outros interruptores, seccionadores e comutadores 8536.50.20: Unidade chaveadora de amplificador
de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite
NCM 8536.50.30 Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.50: – Outros interruptores, seccionadores e comutadores 8536.50.30: Comutadores codificadores
digitais, próprios para montagem em circuitos impressos
NCM 8536.50.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.50: – Outros interruptores, seccionadores e comutadores 8536.50.90: Outros
NCM 2.423.903 – Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.6: – Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente:
NCM 8536.61.00 — Suportes para lâmpadas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.6: – Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente: 8536.61.00: — Suportes
para lâmpadas
NCM 8536.69 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.6: – Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente: 8536.69: — Outros
NCM 8536.69.10 Tomada polarizada e tomada blindada 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.6: – Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente: 8536.69: — Outros 8536.69.10:
Tomada polarizada e tomada blindada
NCM 8536.69.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.6: – Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente: 8536.69: — Outros 8536.69.90:
Outros
NCM 8536.70.00 – Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.70.00: – Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
NCM 8536.90 – Outros aparelhos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.90: – Outros aparelhos
NCM 8536.90.10 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.90: – Outros aparelhos 8536.90.10: Conectores para cabos planos constituídos por condutores
paralelos isolados individualmente
NCM 8536.90.20 Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.90: – Outros aparelhos 8536.90.20: Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos
NCM 8536.90.30 Soquetes para microestruturas eletrônicas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.90: – Outros aparelhos 8536.90.30: Soquetes para microestruturas eletrônicas
NCM 8536.90.40 Conectores para circuito impresso 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.90: – Outros aparelhos 8536.90.40: Conectores para circuito impresso
NCM 8536.90.50 Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.90: – Outros aparelhos 8536.90.50: Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados
em suporte isolante
NCM 8536.90.60 Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.90: – Outros aparelhos 8536.90.60: Conector de corrente elétrica para acoplamento através da
carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração
NCM 8536.90.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento,
proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.90: – Outros aparelhos 8536.90.90: Outros
NCM 85.37 Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90,
bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas,
armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando
numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.
NCM 2.424.390 – Para uma tensão não superior a 1.000 V 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas,
armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando
numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.10: – Para uma tensão não superior a 1.000 V
NCM 2.424.390 Comando numérico computadorizado (CNC) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas,
armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando
numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.10: – Para uma tensão não superior a 1.000 V 8537.10.1: Comando numérico computadorizado (CNC)
NCM 2.424.400 Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas,
armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando
numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.10: – Para uma tensão não superior a 1.000 V 8537.10.1: Comando numérico computadorizado (CNC) 8537.10.11: Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos
gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático
NCM 2.424.408 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas,
armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando
numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.10: – Para uma tensão não superior a 1.000 V 8537.10.1: Comando numérico computadorizado (CNC) 8537.10.19: Outros
NCM 2.424.409 Controladores programáveis 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas,
armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando
numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.10: – Para uma tensão não superior a 1.000 V 8537.10.20: Controladores programáveis
NCM 2.424.419 Controladores de demanda de energia elétrica 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas,
armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando
numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.10: – Para uma tensão não superior a 1.000 V 8537.10.30: Controladores de demanda de energia elétrica
NCM 8537.10.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas,
armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando
numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.10: – Para uma tensão não superior a 1.000 V 8537.10.90: Outros
NCM 8537.20 – Para uma tensão superior a 1.000 V 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas,
armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando
numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.20: – Para uma tensão superior a 1.000 V
NCM 8537.20.10 Subestações isoladas a gás (GIS – Gas-Insulated Switchgear ou HIS – Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas,
armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando
numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.20: – Para uma tensão superior a 1.000 V 8537.20.10: Subestações isoladas a gás (GIS – Gas-Insulated Switchgear ou HIS – Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior
a 52 kV
NCM 8537.20.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas,
armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando
numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.20: – Para uma tensão superior a 1.000 V 8537.20.90: Outros
NCM 85.38 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.38: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.
NCM 8538.10.00 – Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.38: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 8538.10.00: – Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos
NCM 8538.90 – Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.38: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 8538.90: – Outras
NCM 8538.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.38: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 8538.90: – Outras 8538.90.10: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
NCM 8538.90.20 De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.38: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 8538.90: – Outras 8538.90.20: De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV
NCM 8538.90.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.38: Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 8538.90: – Outras 8538.90.90: Outras
NCM 85.39 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores
de luz (LED).
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).
NCM 2.425.120 – Artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”” 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.10:
– Artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”
NCM 2.425.129 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.10:
– Artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”8539.10.10: Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
NCM 8539.10.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.10:
– Artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”8539.10.90: Outros
NCM 2.424.878 – Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.2:
– Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos:
NCM 8539.21 — Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.2:
– Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 8539.21: — Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)
NCM 8539.21.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.2:
– Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 8539.21: — Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) 8539.21.10: Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
NCM 8539.21.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.2:
– Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 8539.21: — Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) 8539.21.90: Outros
NCM 8539.22.00 — Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.2:
– Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 8539.22.00: — Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V
NCM 8539.29 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.2:
– Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 8539.29: — Outros
NCM 8539.29.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.2:
– Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 8539.29: — Outros 8539.29.10: Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
NCM 8539.29.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.2:
– Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 8539.29: — Outros 8539.29.90: Outros
NCM 2.424.906 – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta:
NCM 8539.31 — Fluorescentes, de cátodo quente 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31: — Fluorescentes, de cátodo quente
NCM 8539.31.1 Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31: — Fluorescentes, de cátodo quente 8539.31.1: Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40
NCM 8539.31.11 Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31: — Fluorescentes, de cátodo quente 8539.31.1: Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40 8539.31.11: Que contenham mais de 5 mg de mercúrio
por cada invólucro (tubo)
NCM 8539.31.19 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31: — Fluorescentes, de cátodo quente 8539.31.1: Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40 8539.31.19: Outras
NCM 8539.31.20 Outras lâmpadas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31: — Fluorescentes, de cátodo quente 8539.31.20: Outras lâmpadas
NCM 8539.31.3 Tubos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31: — Fluorescentes, de cátodo quente 8539.31.3: Tubos
NCM 8539.31.31 Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31: — Fluorescentes, de cátodo quente 8539.31.3: Tubos 8539.31.31: Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
NCM 8539.31.32 Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31: — Fluorescentes, de cátodo quente 8539.31.3: Tubos 8539.31.32: Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio
NCM 8539.31.39 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31: — Fluorescentes, de cátodo quente 8539.31.3: Tubos 8539.31.39: Outros
NCM 8539.32 — Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.32: — Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
NCM 8539.32.10 De vapor de mercúrio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.32: — Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico 8539.32.10: De vapor de mercúrio
NCM 8539.32.20 De vapor de sódio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.32: — Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico 8539.32.20: De vapor de sódio
NCM 8539.32.30 De halogeneto metálico 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.32: — Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico 8539.32.30: De halogeneto metálico
NCM 8539.39 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.39: — Outros
NCM 8539.39.1 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.39: — Outros 8539.39.1: Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
NCM 8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.39: — Outros 8539.39.1: Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas 8539.39.11: De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais
de 3,5 mg de mercúrio
NCM 8539.39.12 De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.39: — Outros 8539.39.1: Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas 8539.39.12: De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm
e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
NCM 8539.39.13 De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.39: — Outros 8539.39.1: Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas 8539.39.13: De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de
13 mg de mercúrio
NCM 8539.39.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.39: — Outros 8539.39.1: Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas 8539.39.19: Outros
NCM 8539.39.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3:
– Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.39: — Outros 8539.39.90: Outros
NCM 2.424.937 – Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.4:
– Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:
NCM 8539.41 — Lâmpadas de arco 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.4:
– Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: 8539.41: — Lâmpadas de arco
NCM 8539.41.10 De potência igual ou superior a 1.000 W 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.4:
– Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: 8539.41: — Lâmpadas de arco 8539.41.10: De potência igual ou superior a 1.000 W
NCM 8539.41.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.4:
– Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: 8539.41: — Lâmpadas de arco 8539.41.90: Outras
NCM 8539.49.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.4:
– Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: 8539.49.00: — Outros
NCM 2.424.967 – Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED): 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.5:
– Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED):
NCM 8539.51.00 — Módulos de diodos emissores de luz (LED) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.5:
– Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED): 8539.51.00: — Módulos de diodos emissores de luz (LED)
NCM 8539.52.00 — Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.5:
– Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED): 8539.52.00: — Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
NCM 8539.90 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.90:
– Partes
NCM 8539.90.10 Eletrodos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.90:
– Partes 8539.90.10: Eletrodos
NCM 8539.90.20 Bases 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.90:
– Partes 8539.90.20: Bases
NCM 8539.90.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.90:
– Partes 8539.90.90: Outras
NCM 85.40 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras
de televisão), exceto os da posição 85.39.
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39.
NCM 2.425.212 – Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.1: – Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo:
NCM 8540.11.00 — A cores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.1: – Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo: 8540.11.00: — A cores
NCM 8540.12.00 — A preto e branco ou outros monocromos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.1: – Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo: 8540.12.00: — A preto e branco ou outros monocromos
NCM 8540.20 – Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.20: – Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo
NCM 8540.20.1 Tubos para câmeras de televisão 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.20: – Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo 8540.20.1: Tubos para câmeras de televisão
NCM 8540.20.11 A preto e branco ou outros monocromos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.20: – Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo 8540.20.1: Tubos para câmeras de televisão 8540.20.11: A preto e branco ou outros monocromos
NCM 8540.20.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.20: – Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo 8540.20.1: Tubos para câmeras de televisão 8540.20.19: Outros
NCM 8540.20.20 Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.20: – Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo 8540.20.20: Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X
NCM 8540.20.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.20: – Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo 8540.20.90: Outros
NCM 8540.40.00 – Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.40.00: – Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm
NCM 8540.60 – Outros tubos catódicos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.60: – Outros tubos catódicos
NCM 8540.60.10 Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.60: – Outros tubos catódicos 8540.60.10: Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm
NCM 8540.60.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.60: – Outros tubos catódicos 8540.60.90: Outros
NCM 2.425.394 – Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha): 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.7: – Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha):
NCM 8540.71.00 — Magnétrons 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.7: – Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha): 8540.71.00: — Magnétrons
NCM 8540.79.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.7: – Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha): 8540.79.00: — Outros
NCM 2.425.425 – Outras lâmpadas, tubos e válvulas: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.8: – Outras lâmpadas, tubos e válvulas:
NCM 8540.81.00 — Tubos de recepção ou de amplificação 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.8: – Outras lâmpadas, tubos e válvulas: 8540.81.00: — Tubos de recepção ou de amplificação
NCM 8540.89 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.8: – Outras lâmpadas, tubos e válvulas: 8540.89: — Outros
NCM 8540.89.10 Válvulas de potência para transmissores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.8: – Outras lâmpadas, tubos e válvulas: 8540.89: — Outros 8540.89.10: Válvulas de potência para transmissores
NCM 8540.89.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.8: – Outras lâmpadas, tubos e válvulas: 8540.89: — Outros 8540.89.90: Outros
NCM 2.425.456 – Partes: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.9: – Partes:
NCM 8540.91 — De tubos catódicos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.9: – Partes: 8540.91: — De tubos catódicos
NCM 8540.91.10 Bobinas de deflexão (yokes) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.9: – Partes: 8540.91: — De tubos catódicos 8540.91.10: Bobinas de deflexão (yokes)
NCM 8540.91.20 Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.9: – Partes: 8540.91: — De tubos catódicos 8540.91.20: Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes)
NCM 8540.91.30 Canhões eletrônicos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.9: – Partes: 8540.91: — De tubos catódicos 8540.91.30: Canhões eletrônicos
NCM 8540.91.40 Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.9: – Partes: 8540.91: — De tubos catódicos 8540.91.40: Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos
NCM 8540.91.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.9: – Partes: 8540.91: — De tubos catódicos 8540.91.90: Outras
NCM 8540.99.00 — Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos,
de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição
85.39. 8540.9: – Partes: 8540.99.00: — Outras
NCM 85.41 Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz
(LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.
NCM 2.425.851 – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED)
NCM 2.425.851 Não montados 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.1: Não montados
NCM 2.425.861 Zener 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.1: Não montados 8541.10.11: Zener
NCM 2.425.862 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.1: Não montados 8541.10.12: Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
NCM 2.425.869 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.1: Não montados 8541.10.19: Outros
NCM 2.425.852 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.2: Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
NCM 2.425.871 Zener 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.2: Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 8541.10.21: Zener
NCM 2.425.872 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.2: Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 8541.10.22: Outros, de
intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
NCM 2.425.879 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.2: Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 8541.10.29: Outros
NCM 2.425.853 Montados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.3: Montados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole)
NCM 2.425.881 Zener 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.3: Montados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) 8541.10.31: Zener
NCM 8541.10.32 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.3: Montados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) 8541.10.32: Outros, de intensidade
de corrente inferior ou igual a 3 A
NCM 8541.10.39 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.3: Montados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) 8541.10.39: Outros
NCM 2.425.859 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.9: Outros
NCM 8541.10.91 Zener 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.9: Outros 8541.10.91: Zener
NCM 8541.10.92 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.9: Outros 8541.10.92: Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
NCM 8541.10.99 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.9: Outros 8541.10.99: Outros
NCM 2.425.609 – Transistores, exceto os fototransistores: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores:
NCM 8541.21 — Com capacidade de dissipação inferior a 1 W 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: 8541.21: — Com capacidade de dissipação inferior a 1 W
NCM 8541.21.10 Não montados 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: 8541.21: — Com capacidade de dissipação inferior a 1 W 8541.21.10: Não montados
NCM 8541.21.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: 8541.21: — Com capacidade de dissipação inferior a 1 W 8541.21.20: Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface
Mounted Device)
NCM 8541.21.9 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: 8541.21: — Com capacidade de dissipação inferior a 1 W 8541.21.9: Outros
NCM 8541.21.91 De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: 8541.21: — Com capacidade de dissipação inferior a 1 W 8541.21.9: Outros 8541.21.91: De efeito de campo, com junção heterogênea
(HJFET ou HEMT)
NCM 8541.21.99 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: 8541.21: — Com capacidade de dissipação inferior a 1 W 8541.21.9: Outros 8541.21.99: Outros
NCM 8541.29 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: 8541.29: — Outros
NCM 8541.29.10 Não montados 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: 8541.29: — Outros 8541.29.10: Não montados
NCM 8541.29.20 Montados 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: 8541.29: — Outros 8541.29.20: Montados
NCM 8541.30 – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.30: – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis
NCM 8541.30.1 Não montados 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.30: – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis 8541.30.1: Não montados
NCM 8541.30.11 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.30: – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis 8541.30.1: Não montados 8541.30.11: De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
NCM 8541.30.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.30: – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis 8541.30.1: Não montados 8541.30.19: Outros
NCM 8541.30.2 Montados 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.30: – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis 8541.30.2: Montados
NCM 8541.30.21 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.30: – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis 8541.30.2: Montados 8541.30.21: De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
NCM 8541.30.29 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.30: – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis 8541.30.2: Montados 8541.30.29: Outros
NCM 2.425.668 – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED):
NCM 8541.41 — Diodos emissores de luz (LED) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.41: — Diodos
emissores de luz (LED)
NCM 8541.41.1 Não montados 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.41: — Diodos
emissores de luz (LED) 8541.41.1: Não montados
NCM 8541.41.11 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.41: — Diodos
emissores de luz (LED) 8541.41.1: Não montados 8541.41.11: Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
NCM 8541.41.12 Diodos laser 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.41: — Diodos
emissores de luz (LED) 8541.41.1: Não montados 8541.41.12: Diodos laser
NCM 8541.41.2 Montados 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.41: — Diodos
emissores de luz (LED) 8541.41.2: Montados
NCM 8541.41.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.41: — Diodos
emissores de luz (LED) 8541.41.2: Montados 8541.41.21: Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
NCM 8541.41.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.41: — Diodos
emissores de luz (LED) 8541.41.2: Montados 8541.41.22: Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
NCM 8541.41.23 Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.41: — Diodos
emissores de luz (LED) 8541.41.2: Montados 8541.41.23: Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm
NCM 8541.41.24 Outros diodos laser 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.41: — Diodos
emissores de luz (LED) 8541.41.2: Montados 8541.41.24: Outros diodos laser
NCM 8541.42 — Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.42: — Células
fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis
NCM 8541.42.10 Células solares orgânicas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.42: — Células
fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis 8541.42.10: Células solares orgânicas
NCM 8541.42.20 Outras células solares 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.42: — Células
fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis 8541.42.20: Outras células solares
NCM 8541.42.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.42: — Células
fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis 8541.42.90: Outras
NCM 8541.43.00 — Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.43.00: — Células
fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
NCM 8541.49.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.49.00: — Outros
NCM 2.425.698 – Outros dispositivos semicondutores: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.5: – Outros dispositivos semicondutores:
NCM 8541.51.00 — Transdutores à base de semicondutores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.5: – Outros dispositivos semicondutores: 8541.51.00: — Transdutores à base de semicondutores
NCM 8541.59.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.5: – Outros dispositivos semicondutores: 8541.59.00: — Outros
NCM 8541.60 – Cristais piezelétricos montados 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.60: – Cristais piezelétricos montados
NCM 8541.60.10 De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.60: – Cristais piezelétricos montados 8541.60.10: De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz
NCM 8541.60.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.60: – Cristais piezelétricos montados 8541.60.90: Outros
NCM 8541.90 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.90: – Partes
NCM 8541.90.10 Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.90: – Partes 8541.90.10: Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)
NCM 8541.90.20 Coberturas para encapsulamento (cápsulas) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.90: – Partes 8541.90.20: Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
NCM 8541.90.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por
exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros
diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.90: – Partes 8541.90.90: Outras
NCM 85.42 Circuitos integrados eletrônicos. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
NCM 2.426.002 – Circuitos integrados eletrônicos: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos:
NCM 8542.31 — Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.31: — Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos
NCM 8542.31.10 Não montados 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.31: — Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos 8542.31.10:
Não montados
NCM 8542.31.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.31: — Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos 8542.31.20:
Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
NCM 8542.31.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.31: — Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos 8542.31.90:
Outros
NCM 8542.32 — Memórias 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.32: — Memórias
NCM 8542.32.10 Não montadas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.32: — Memórias 8542.32.10: Não montadas
NCM 8542.32.2 Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.32: — Memórias 8542.32.2: Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
NCM 8542.32.21 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.32: — Memórias 8542.32.2: Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 8542.32.21: Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns,
EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
NCM 8542.32.29 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.32: — Memórias 8542.32.2: Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 8542.32.29: Outras
NCM 8542.32.9 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.32: — Memórias 8542.32.9: Outras
NCM 8542.32.91 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.32: — Memórias 8542.32.9: Outras 8542.32.91: Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
NCM 8542.32.99 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.32: — Memórias 8542.32.9: Outras 8542.32.99: Outras
NCM 8542.33 — Amplificadores 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.33: — Amplificadores
NCM 8542.33.1 Híbridos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.33: — Amplificadores 8542.33.1: Híbridos
NCM 8542.33.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.33: — Amplificadores 8542.33.1: Híbridos 8542.33.11: De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz
NCM 8542.33.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.33: — Amplificadores 8542.33.1: Híbridos 8542.33.19: Outros
NCM 8542.33.20 Outros, não montados 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.33: — Amplificadores 8542.33.20: Outros, não montados
NCM 8542.33.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.33: — Amplificadores 8542.33.90: Outros
NCM 8542.39 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros
NCM 8542.39.1 Híbridos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.1: Híbridos
NCM 8542.39.11 De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.1: Híbridos 8542.39.11: De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz
NCM 8542.39.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.1: Híbridos 8542.39.19: Outros
NCM 8542.39.20 Outros, não montados 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.20: Outros, não montados
NCM 8542.39.3 Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.3: Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
NCM 8542.39.31 Circuitos do tipo chipset 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.3: Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 8542.39.31: Circuitos do tipo chipset
NCM 8542.39.39 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.3: Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 8542.39.39: Outros
NCM 8542.39.9 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.9: Outros
NCM 8542.39.91 Circuitos do tipo chipset 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.9: Outros 8542.39.91: Circuitos do tipo chipset
NCM 8542.39.99 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.9: Outros 8542.39.99: Outros
NCM 8542.90.00 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos.
8542.90.00: – Partes
NCM 85.43 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
NCM 8543.10.00 – Aceleradores de partículas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.10.00: – Aceleradores de partículas
NCM 8543.20.00 – Geradores de sinais 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.20.00: – Geradores de sinais
NCM 8543.30 – Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.30: – Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
NCM 8543.30.10 De eletrólise, com células de membrana 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.30: – Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese 8543.30.10: De eletrólise, com células de membrana
NCM 8543.30.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.30: – Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese 8543.30.90: Outros
NCM 8543.40.00 – Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.40.00: – Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes
NCM 8543.70 – Outras máquinas e aparelhos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos
NCM 8543.70.1 Amplificadores de radiofrequência 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.1: Amplificadores de radiofrequência
NCM 8543.70.11 Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.1: Amplificadores de radiofrequência 8543.70.11: Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência
(HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW
NCM 8543.70.12 Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.1: Amplificadores de radiofrequência 8543.70.12: Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído
(LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite
NCM 8543.70.13 Para distribuição de sinais de televisão 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.1: Amplificadores de radiofrequência 8543.70.13: Para distribuição de sinais de televisão
NCM 8543.70.14 Outros para recepção de sinais de micro-ondas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.1: Amplificadores de radiofrequência 8543.70.14: Outros para recepção de sinais de micro-ondas
NCM 8543.70.15 Outros para transmissão de sinais de micro-ondas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.1: Amplificadores de radiofrequência 8543.70.15: Outros para transmissão de sinais de micro-ondas
NCM 8543.70.19 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.1: Amplificadores de radiofrequência 8543.70.19: Outros
NCM 8543.70.20 Aparelhos para eletrocutar insetos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.20: Aparelhos para eletrocutar insetos
NCM 8543.70.3 Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.3: Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo
NCM 8543.70.31 Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.3: Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo 8543.70.31: Geradores de efeitos especiais com manipulação
em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo
NCM 8543.70.32 Geradores de caracteres, digitais 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.3: Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo 8543.70.32: Geradores de caracteres, digitais
NCM 8543.70.33 Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.3: Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo 8543.70.33: Sincronizadores de quadro armazenadores ou
corretores de base de tempo
NCM 8543.70.34 Controladores de edição 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.3: Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo 8543.70.34: Controladores de edição
NCM 8543.70.35 Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.3: Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo 8543.70.35: Misturador digital, em tempo real, com oito
ou mais entradas
NCM 8543.70.36 Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.3: Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo 8543.70.36: Roteador-comutador (routing switcher) de mais
de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo
NCM 8543.70.39 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.3: Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo 8543.70.39: Outros
NCM 8543.70.40 Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.40: Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão
NCM 8543.70.50 Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.50: Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)
NCM 8543.70.9 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.9: Outros
NCM 8543.70.91 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.9: Outros 8543.70.91: Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado
alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone
NCM 8543.70.92 Eletrificadores de cercas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.9: Outros 8543.70.92: Eletrificadores de cercas
NCM 8543.70.99 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.9: Outros 8543.70.99: Outros
NCM 8543.90 – Partes 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.90: – Partes
NCM 8543.90.10 Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.90: – Partes 8543.90.10: Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70
NCM 8543.90.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos
com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.90: – Partes 8543.90.90: Outras
NCM 85.44 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente,
mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos
coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão.
NCM 2.426.673 – Fios para bobinar: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos
coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão. 8544.1: – Fios para bobinar:
NCM 8544.11.00 — De cobre 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos
coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão. 8544.1: – Fios para bobinar: 8544.11.00: — De cobre
NCM 8544.19 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos
coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão. 8544.1: – Fios para bobinar: 8544.19: — Outros
NCM 8544.19.10 De alumínio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos
coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão. 8544.1: – Fios para bobinar: 8544.19: — Outros 8544.19.10: De alumínio
NCM 8544.19.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos
coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão. 8544.1: – Fios para bobinar: 8544.19: — Outros 8544.19.90: Outros
NCM 8544.20.00 – Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos
coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão. 8544.20.00: – Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
NCM 8544.30.00 – Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos
coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão. 8544.30.00: – Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos
NCM 2.426.764 – Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos
coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão. 8544.4: – Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:
NCM 8544.42.00 — Munidos de peças de conexão 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos
coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão. 8544.4: – Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: 8544.42.00: — Munidos de peças de conexão
NCM 8544.49.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos
coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão. 8544.4: – Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: 8544.49.00: — Outros
NCM 8544.60.00 – Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos
coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão. 8544.60.00: – Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V
NCM 8544.70 – Cabos de fibras ópticas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos
coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão. 8544.70: – Cabos de fibras ópticas
NCM 8544.70.10 Com revestimento externo de material dielétrico 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos
coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão. 8544.70: – Cabos de fibras ópticas 8544.70.10: Com revestimento externo de material dielétrico
NCM 8544.70.20 Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos
coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão. 8544.70: – Cabos de fibras ópticas 8544.70.20: Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)
NCM 8544.70.30 Com revestimento externo de alumínio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos
coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão. 8544.70: – Cabos de fibras ópticas 8544.70.30: Com revestimento externo de alumínio
NCM 8544.70.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos
coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos
ou munidos de peças de conexão. 8544.70: – Cabos de fibras ópticas 8544.70.90: Outros
NCM 85.45 Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de
carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos.
NCM 2.427.039 – Eletrodos: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de
carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.1: – Eletrodos:
NCM 8545.11.00 — Do tipo utilizado em fornos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de
carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.1: – Eletrodos: 8545.11.00: — Do tipo utilizado em fornos
NCM 8545.19 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de
carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.1: – Eletrodos: 8545.19: — Outros
NCM 8545.19.10 De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de
carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.1: – Eletrodos: 8545.19: — Outros 8545.19.10: De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %,
em peso
NCM 8545.19.20 Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de
carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.1: – Eletrodos: 8545.19: — Outros 8545.19.20: Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas
NCM 8545.19.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de
carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.1: – Eletrodos: 8545.19: — Outros 8545.19.90: Outros
NCM 8545.20.00 – Escovas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de
carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.20.00: – Escovas
NCM 8545.90 – Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de
carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.90: – Outros
NCM 8545.90.10 Carvões para pilhas elétricas 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de
carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.90: – Outros 8545.90.10: Carvões para pilhas elétricas
NCM 8545.90.20 Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de
carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.90: – Outros 8545.90.20: Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais
NCM 8545.90.30 Suportes de conexão (nipples), para eletrodos 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de
carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.90: – Outros 8545.90.30: Suportes de conexão (nipples), para eletrodos
NCM 8545.90.90 Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de
carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.90: – Outros 8545.90.90: Outros
NCM 85.46 Isoladores elétricos de qualquer matéria. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.46: Isoladores elétricos de qualquer
matéria.
NCM 8546.10.00 – De vidro 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.46: Isoladores elétricos de qualquer
matéria. 8546.10.00: – De vidro
NCM 8546.20.00 – De cerâmica 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.46: Isoladores elétricos de qualquer
matéria. 8546.20.00: – De cerâmica
NCM 8546.90.00 – Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.46: Isoladores elétricos de qualquer
matéria. 8546.90.00: – Outros
NCM 85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores
e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47: Peças isolantes inteiramente de
matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação,
de metais comuns, isolados interiormente.
NCM 8547.10.00 – Peças isolantes de cerâmica 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47: Peças isolantes inteiramente de
matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação,
de metais comuns, isolados interiormente. 8547.10.00: – Peças isolantes de cerâmica
NCM 8547.20 – Peças isolantes de plástico 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47: Peças isolantes inteiramente de
matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação,
de metais comuns, isolados interiormente. 8547.20: – Peças isolantes de plástico
NCM 8547.20.10 Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47: Peças isolantes inteiramente de
matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação,
de metais comuns, isolados interiormente. 8547.20: – Peças isolantes de plástico 8547.20.10: Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais
NCM 8547.20.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47: Peças isolantes inteiramente de
matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação,
de metais comuns, isolados interiormente. 8547.20: – Peças isolantes de plástico 8547.20.90: Outras
NCM 8547.90.00 – Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47: Peças isolantes inteiramente de
matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação,
de metais comuns, isolados interiormente. 8547.90.00: – Outros
NCM 8548.00 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8548.00: Partes elétricas de máquinas
ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo.
NCM 8548.00.10 Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8548.00: Partes elétricas de máquinas
ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo. 8548.00.10: Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás
NCM 8548.00.90 Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8548.00: Partes elétricas de máquinas
ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo. 8548.00.90: Outras
NCM 85.49 Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata,
elétricos e eletrônicos.
NCM 2.428.500 – Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata,
elétricos e eletrônicos. 8549.1: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis:
NCM 8549.11.00 — Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata,
elétricos e eletrônicos. 8549.1: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis: 8549.11.00: — Desperdícios e resíduos, e sucata,
de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis
NCM 8549.12.00 — Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata,
elétricos e eletrônicos. 8549.1: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis: 8549.12.00: — Outros, que contenham chumbo,
cádmio ou mercúrio
NCM 8549.13.00 — Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata,
elétricos e eletrônicos. 8549.1: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis: 8549.13.00: — Selecionados por tipo de componente
químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
NCM 8549.14.00 — Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata,
elétricos e eletrônicos. 8549.1: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis: 8549.14.00: — Não selecionados e que não contenham
chumbo, cádmio ou mercúrio
NCM 8549.19.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata,
elétricos e eletrônicos. 8549.1: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis: 8549.19.00: — Outros
NCM 2.428.531 – Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata,
elétricos e eletrônicos. 8549.2: – Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos:
NCM 8549.21.00 — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas
(PCB)
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata,
elétricos e eletrônicos. 8549.2: – Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos: 8549.21.00: — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos
ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
NCM 8549.29.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata,
elétricos e eletrônicos. 8549.2: – Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos: 8549.29.00: — Outros
NCM 2.428.559 – Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata,
elétricos e eletrônicos. 8549.3: – Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos:
NCM 8549.31.00 — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas
(PCB)
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata,
elétricos e eletrônicos. 8549.3: – Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos: 8549.31.00: — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos
ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
NCM 8549.39.00 — Outras 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata,
elétricos e eletrônicos. 8549.3: – Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos: 8549.39.00: — Outras
NCM 2.428.743 – Outros: 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata,
elétricos e eletrônicos. 8549.9: – Outros:
NCM 8549.91.00 — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas
(PCB)
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata,
elétricos e eletrônicos. 8549.9: – Outros: 8549.91.00: — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos
que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
NCM 8549.99.00 — Outros 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata,
elétricos e eletrônicos. 8549.9: – Outros: 8549.99.00: — Outros
NCM 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
NCM 86.01 Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos. 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.01: Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores
elétricos.
NCM 8601.10.00 – De fonte externa de eletricidade 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.01: Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores
elétricos. 8601.10.00: – De fonte externa de eletricidade
NCM 8601.20.00 – De acumuladores elétricos 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.01: Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores
elétricos. 8601.20.00: – De acumuladores elétricos
NCM 86.02 Outras locomotivas e locotratores; tênderes. 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.02: Outras locomotivas e locotratores; tênderes.
NCM 8602.10.00 – Locomotivas diesel-elétricas 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.02: Outras locomotivas e locotratores; tênderes. 8602.10.00: – Locomotivas diesel-elétricas
NCM 8602.90.00 – Outros 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.02: Outras locomotivas e locotratores; tênderes. 8602.90.00: – Outros
NCM 86.03 Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04. 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.03: Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição
86.04.
NCM 8603.10.00 – De fonte externa de eletricidade 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.03: Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição
86.04. 8603.10.00: – De fonte externa de eletricidade
NCM 8603.90.00 – Outras 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.03: Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição
86.04. 8603.90.00: – Outras
NCM 8604.00 Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas). 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8604.00: Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo
autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas).
NCM 8604.00.10 Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8604.00: Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo
autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas). 8604.00.10: Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores
de vias férreas
NCM 8604.00.90 Outros 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8604.00: Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo
autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas). 8604.00.90: Outros
NCM 8605.00 Vagões de passageiros (carruagens*), furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04). 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8605.00: Vagões de passageiros (carruagens*), furgões para bagagem, vagões-postais
e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04).
NCM 8605.00.10 Vagões de passageiros 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8605.00: Vagões de passageiros (carruagens*), furgões para bagagem, vagões-postais
e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04). 8605.00.10: Vagões de passageiros
NCM 8605.00.90 Outros 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8605.00: Vagões de passageiros (carruagens*), furgões para bagagem, vagões-postais
e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04). 8605.00.90: Outros
NCM 86.06 Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.06: Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas.
NCM 8606.10.00 – Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.06: Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. 8606.10.00: – Vagões-tanque
(vagões-cisterna) e semelhantes
NCM 8606.30.00 – Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.06: Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. 8606.30.00: – Vagões
de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10
NCM 2.449.561 – Outros: 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.06: Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. 8606.9: – Outros:
NCM 8606.91.00 — Cobertos e fechados 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.06: Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. 8606.9: – Outros:
8606.91.00: — Cobertos e fechados
NCM 8606.92.00 — Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.06: Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. 8606.9: – Outros:
8606.92.00: — Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm
NCM 8606.99.00 — Outros 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.06: Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. 8606.9: – Outros:
8606.99.00: — Outros
NCM 86.07 Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.
NCM 2.449.683 – Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes: 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels,
eixos e rodas, e suas partes:
NCM 2.449.987 — Bogies e bissels, de tração 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels,
eixos e rodas, e suas partes: 8607.11: — Bogies e bissels, de tração
NCM 2.449.996 Bogies 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels,
eixos e rodas, e suas partes: 8607.11: — Bogies e bissels, de tração 8607.11.10: Bogies
NCM 2.450.006 Bissels 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels,
eixos e rodas, e suas partes: 8607.11: — Bogies e bissels, de tração 8607.11.20: Bissels
NCM 8607.12.00 — Outros bogies e bissels 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels,
eixos e rodas, e suas partes: 8607.12.00: — Outros bogies e bissels
NCM 8607.19 — Outros, incluindo as partes 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels,
eixos e rodas, e suas partes: 8607.19: — Outros, incluindo as partes
NCM 8607.19.1 Mancais 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels,
eixos e rodas, e suas partes: 8607.19: — Outros, incluindo as partes 8607.19.1: Mancais
NCM 8607.19.11 Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels,
eixos e rodas, e suas partes: 8607.19: — Outros, incluindo as partes 8607.19.1: Mancais 8607.19.11: Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários
NCM 8607.19.19 Outros 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels,
eixos e rodas, e suas partes: 8607.19: — Outros, incluindo as partes 8607.19.1: Mancais 8607.19.19: Outros
NCM 8607.19.90 Outros 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels,
eixos e rodas, e suas partes: 8607.19: — Outros, incluindo as partes 8607.19.90: Outros
NCM 2.449.714 – Freios (travões) e suas partes: 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.2: – Freios (travões)
e suas partes:
NCM 8607.21.00 — Freios (travões) a ar comprimido e suas partes 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.2: – Freios (travões)
e suas partes: 8607.21.00: — Freios (travões) a ar comprimido e suas partes
NCM 8607.29.00 — Outros 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.2: – Freios (travões)
e suas partes: 8607.29.00: — Outros
NCM 8607.30.00 – Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.30.00: – Ganchos
e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes
NCM 2.449.926 – Outras: 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.9: – Outras:
NCM 8607.91.00 — De locomotivas ou de locotratores 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.9: – Outras: 8607.91.00:
— De locomotivas ou de locotratores
NCM 8607.99.00 — Outras 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.9: – Outras: 8607.99.00:
— Outras
NCM 8608.00 Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento,
instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes.
86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8608.00: Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo
os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes.
NCM 8608.00.1 Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8608.00: Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo
os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. 8608.00.1:
Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos
NCM 8608.00.11 Mecânicos 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8608.00: Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo
os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. 8608.00.1:
Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos
8608.00.11: Mecânicos
NCM 8608.00.12 Eletromecânicos 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8608.00: Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo
os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. 8608.00.1:
Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos
8608.00.12: Eletromecânicos
NCM 8608.00.90 Outros 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8608.00: Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo
os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. 8608.00.90:
Outros
NCM 8609.00.00 Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte. 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8609.00.00: Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente
concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte.
NCM 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
NCM 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).
NCM 8701.10.00 – Tratores de eixo único 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.10.00: – Tratores de eixo único
NCM 2.484.047 – Tratores rodoviários para semirreboques: 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.2: – Tratores rodoviários para semirreboques:
NCM 8701.21.00 — Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.2: – Tratores rodoviários para semirreboques: 8701.21.00: — Unicamente com motor
de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
NCM 8701.22.00 — Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.2: – Tratores rodoviários para semirreboques: 8701.22.00: — Equipados para propulsão,
simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
NCM 8701.23.00 — Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.2: – Tratores rodoviários para semirreboques: 8701.23.00: — Equipados para propulsão,
simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
NCM 8701.24.00 — Unicamente com motor elétrico para propulsão 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.2: – Tratores rodoviários para semirreboques: 8701.24.00: — Unicamente com motor
elétrico para propulsão
NCM 8701.29.00 — Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.2: – Tratores rodoviários para semirreboques: 8701.29.00: — Outros
NCM 8701.30.00 – Tratores de lagartas (esteiras) 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.30.00: – Tratores de lagartas (esteiras)
NCM 2.484.259 – Outros, com uma potência de motor: 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor:
NCM 8701.91.00 — Não superior a 18 kW 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: 8701.91.00: — Não superior a 18 kW
NCM 8701.92.00 — Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: 8701.92.00: — Superior a 18 kW, mas não superior
a 37 kW
NCM 8701.93.00 — Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: 8701.93.00: — Superior a 37 kW, mas não superior
a 75 kW
NCM 8701.94 — Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: 8701.94: — Superior a 75 kW, mas não superior
a 130 kW
NCM 8701.94.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: 8701.94: — Superior a 75 kW, mas não superior
a 130 kW 8701.94.10: Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
NCM 8701.94.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: 8701.94: — Superior a 75 kW, mas não superior
a 130 kW 8701.94.90: Outros
NCM 8701.95 — Superior a 130 kW 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: 8701.95: — Superior a 130 kW
NCM 8701.95.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: 8701.95: — Superior a 130 kW 8701.95.10:
Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
NCM 8701.95.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: 8701.95: — Superior a 130 kW 8701.95.90:
Outros
NCM 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.02: Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista.
NCM 8702.10.00 – Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.02: Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 8702.10.00: – Unicamente com motor de pistão de ignição por
compressão (diesel ou semidiesel)
NCM 8702.20.00 – Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.02: Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 8702.20.00: – Equipados para propulsão, simultaneamente, com
motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
NCM 8702.30.00 – Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.02: Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 8702.30.00: – Equipados para propulsão, simultaneamente, com
motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
NCM 8702.40 – Unicamente com motor elétrico para propulsão 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.02: Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 8702.40: – Unicamente com motor elétrico para propulsão
NCM 8702.40.10 Trólebus 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.02: Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 8702.40: – Unicamente com motor elétrico para propulsão 8702.40.10:
Trólebus
NCM 8702.40.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.02: Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 8702.40: – Unicamente com motor elétrico para propulsão 8702.40.90:
Outros
NCM 8702.90.00 – Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.02: Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 8702.90.00: – Outros
NCM 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
NCM 8703.10.00 – Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.10.00: – Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
NCM 2.484.777 – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca):
NCM 8703.21.00 — De cilindrada não superior a 1.000 cm3 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.21.00: — De cilindrada não superior a 1.000 cm3
NCM 8703.22 — De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.22: — De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3
NCM 8703.22.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.22: — De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 8703.22.10:
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
NCM 8703.22.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.22: — De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 8703.22.90:
Outros
NCM 8703.23 — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.23: — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3
NCM 8703.23.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.23: — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 8703.23.10:
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
NCM 8703.23.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.23: — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 8703.23.90:
Outros
NCM 8703.24 — De cilindrada superior a 3.000 cm3 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.24: — De cilindrada superior a 3.000 cm3
NCM 8703.24.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.24: — De cilindrada superior a 3.000 cm3 8703.24.10: Com capacidade de transporte
de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
NCM 8703.24.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.24: — De cilindrada superior a 3.000 cm3 8703.24.90: Outros
NCM 2.484.805 – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
NCM 8703.31 — De cilindrada não superior a 1.500 cm3 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.31: — De cilindrada não superior a 1.500 cm3
NCM 8703.31.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.31: — De cilindrada não superior a 1.500 cm3 8703.31.10: Com
capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
NCM 8703.31.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.31: — De cilindrada não superior a 1.500 cm3 8703.31.90: Outros
NCM 8703.32 — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.32: — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior
a 2.500 cm3
NCM 8703.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.32: — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior
a 2.500 cm3 8703.32.10: Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
NCM 8703.32.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.32: — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior
a 2.500 cm3 8703.32.90: Outros
NCM 8703.33 — De cilindrada superior a 2.500 cm3 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.33: — De cilindrada superior a 2.500 cm3
NCM 8703.33.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.33: — De cilindrada superior a 2.500 cm3 8703.33.10: Com capacidade
de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
NCM 8703.33.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.33: — De cilindrada superior a 2.500 cm3 8703.33.90: Outros
NCM 8703.40.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.40.00: – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem
carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
NCM 8703.50.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.50.00: – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis
de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
NCM 8703.60.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.60.00: – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados
por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
NCM 8703.70.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.70.00: – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis
de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
NCM 8703.80.00 – Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.80.00: – Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
NCM 8703.90.00 – Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo
os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.90.00: – Outros
NCM 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
NCM 2.485.385 – Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.10: – Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias
NCM 2.485.394 Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.10: – Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias 8704.10.10: Com capacidade
de carga igual ou superior a 85 toneladas
NCM 8704.10.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.10: – Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias 8704.10.90: Outros
NCM 2.485.142 – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
NCM 8704.21 — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.21: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
NCM 8704.21.10 Chassis com motor e cabina 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.21: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 8704.21.10: Chassis com motor e cabina
NCM 8704.21.20 Com caixa basculante 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.21: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 8704.21.20: Com caixa basculante
NCM 8704.21.30 Frigoríficos ou isotérmicos 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.21: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 8704.21.30: Frigoríficos ou isotérmicos
NCM 8704.21.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.21: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 8704.21.90: Outros
NCM 8704.22 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.22: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
NCM 8704.22.10 Chassis com motor e cabina 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.22: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 8704.22.10: Chassis com motor e cabina
NCM 8704.22.20 Com caixa basculante 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.22: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 8704.22.20: Com caixa basculante
NCM 8704.22.30 Frigoríficos ou isotérmicos 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.22: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 8704.22.30: Frigoríficos ou isotérmicos
NCM 8704.22.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.22: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 8704.22.90: Outros
NCM 8704.23 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.23: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas
NCM 8704.23.10 Chassis com motor e cabina 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.23: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 8704.23.10: Chassis com motor e cabina
NCM 8704.23.20 Com caixa basculante 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.23: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 8704.23.20: Com caixa basculante
NCM 8704.23.30 Frigoríficos ou isotérmicos 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.23: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 8704.23.30: Frigoríficos ou isotérmicos
NCM 8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.23: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 8704.23.40: De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)
NCM 8704.23.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.23: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 8704.23.90: Outros
NCM 2.485.171 – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca):
NCM 8704.31 — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.31:
— De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
NCM 8704.31.10 Chassis com motor e cabina 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.31:
— De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 8704.31.10: Chassis com motor e cabina
NCM 8704.31.20 Com caixa basculante 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.31:
— De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 8704.31.20: Com caixa basculante
NCM 8704.31.30 Frigoríficos ou isotérmicos 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.31:
— De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 8704.31.30: Frigoríficos ou isotérmicos
NCM 8704.31.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.31:
— De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 8704.31.90: Outros
NCM 8704.32 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.32:
— De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
NCM 8704.32.10 Chassis com motor e cabina 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.32:
— De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas 8704.32.10: Chassis com motor e cabina
NCM 8704.32.20 Com caixa basculante 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.32:
— De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas 8704.32.20: Com caixa basculante
NCM 8704.32.30 Frigoríficos ou isotérmicos 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.32:
— De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas 8704.32.30: Frigoríficos ou isotérmicos
NCM 8704.32.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.32:
— De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas 8704.32.90: Outros
NCM 2.485.202 – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico: 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.4: – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição
por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico:
NCM 8704.41.00 — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.4: – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição
por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico: 8704.41.00: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
NCM 8704.42.00 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.4: – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição
por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico: 8704.42.00: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
NCM 8704.43.00 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.4: – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição
por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico: 8704.43.00: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas
NCM 2.485.232 – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico: 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.5: – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição
por centelha (faísca) e motor elétrico:
NCM 8704.51.00 — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.5: – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição
por centelha (faísca) e motor elétrico: 8704.51.00: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
NCM 8704.52.00 — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.5: – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição
por centelha (faísca) e motor elétrico: 8704.52.00: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
NCM 8704.60.00 – Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.60.00: – Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão
NCM 8704.90.00 – Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.90.00: – Outros
NCM 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos
principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.
87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras,
veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.
NCM 2.485.750 – Caminhões-guindastes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras,
veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.10: – Caminhões-guindastes
NCM 2.485.769 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras,
veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.10: – Caminhões-guindastes 8705.10.20: Com todos os eixos de rodas
direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t
NCM 2.485.779 Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras,
veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.10: – Caminhões-guindastes 8705.10.30: Com capacidade máxima de elevação
igual ou superior a 100 t
NCM 8705.10.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras,
veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.10: – Caminhões-guindastes 8705.10.90: Outros
NCM 8705.20.00 – Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras,
veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.20.00: – Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração
NCM 8705.30.00 – Veículos de combate a incêndio 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras,
veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.30.00: – Veículos de combate a incêndio
NCM 8705.40.00 – Caminhões-betoneiras 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras,
veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.40.00: – Caminhões-betoneiras
NCM 8705.90 – Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras,
veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.90: – Outros
NCM 8705.90.10 Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras,
veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.90: – Outros 8705.90.10: Caminhões para a determinação de parâmetros
físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos
NCM 8705.90.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras,
veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.90: – Outros 8705.90.90: Outros
NCM 8706.00 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8706.00: Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
NCM 8706.00.10 Dos veículos da posição 87.02 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8706.00: Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8706.00.10: Dos veículos da posição 87.02
NCM 8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8706.00: Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8706.00.20: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91
a 8701.95 ou 8704.10
NCM 8706.00.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8706.00: Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8706.00.90: Outros
NCM 87.07 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.07: Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas.
NCM 8707.10.00 – Para os veículos da posição 87.03 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.07: Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. 8707.10.00: – Para os veículos da posição 87.03
NCM 8707.90 – Outras 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.07: Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. 8707.90: – Outras
NCM 8707.90.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.07: Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. 8707.90: – Outras 8707.90.10: Dos veículos das subposições
8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
NCM 8707.90.90 Outras 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.07: Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. 8707.90: – Outras 8707.90.90: Outras
NCM 87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
NCM 8708.10.00 – Para-choques e suas partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.10.00: – Para-choques e suas partes
NCM 2.486.603 – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
NCM 8708.21.00 — Cintos de segurança 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.21.00: — Cintos de segurança
NCM 8708.22.00 — Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.22.00: — Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
NCM 8708.29 — Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.29: — Outros
NCM 8708.29.1 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.29: — Outros 8708.29.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
NCM 8708.29.11 Para-lamas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.29: — Outros 8708.29.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.29.11: Para-lamas
NCM 8708.29.12 Grades de radiadores 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.29: — Outros 8708.29.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.29.12: Grades de radiadores
NCM 8708.29.13 Portas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.29: — Outros 8708.29.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.29.13: Portas
NCM 8708.29.14 Painéis de instrumentos 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.29: — Outros 8708.29.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.29.14: Painéis de instrumentos
NCM 8708.29.19 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.29: — Outros 8708.29.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.29.19: Outros
NCM 8708.29.9 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.29: — Outros 8708.29.9: Outros
NCM 8708.29.91 Para-lamas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.29: — Outros 8708.29.9: Outros 8708.29.91: Para-lamas
NCM 8708.29.92 Grades de radiadores 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.29: — Outros 8708.29.9: Outros 8708.29.92: Grades de radiadores
NCM 8708.29.93 Portas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.29: — Outros 8708.29.9: Outros 8708.29.93: Portas
NCM 8708.29.94 Painéis de instrumentos 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.29: — Outros 8708.29.9: Outros 8708.29.94: Painéis de instrumentos
NCM 8708.29.95 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.29: — Outros 8708.29.9: Outros 8708.29.95: Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança
NCM 8708.29.99 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.29: — Outros 8708.29.9: Outros 8708.29.99: Outros
NCM 8708.30 – Freios (travões) e servofreios; suas partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.30: – Freios (travões) e servofreios; suas partes
NCM 8708.30.1 Guarnições de freios (travões) montadas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.30: – Freios (travões) e servofreios; suas partes 8708.30.1: Guarnições
de freios (travões) montadas
NCM 8708.30.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.30: – Freios (travões) e servofreios; suas partes 8708.30.1: Guarnições
de freios (travões) montadas 8708.30.11: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
NCM 8708.30.19 Outras 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.30: – Freios (travões) e servofreios; suas partes 8708.30.1: Guarnições
de freios (travões) montadas 8708.30.19: Outras
NCM 8708.30.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.30: – Freios (travões) e servofreios; suas partes 8708.30.90: Outros
NCM 8708.40 – Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.40: – Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes
NCM 8708.40.1 Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.40: – Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes 8708.40.1: Caixas
de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
NCM 8708.40.11 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.40: – Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes 8708.40.1: Caixas
de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.40.11: Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm
NCM 8708.40.19 Outras 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.40: – Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes 8708.40.1: Caixas
de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.40.19: Outras
NCM 8708.40.80 Outras caixas de marchas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.40: – Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes 8708.40.80:
Outras caixas de marchas
NCM 8708.40.90 Partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.40: – Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes 8708.40.90:
Partes
NCM 8708.50 – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.50: – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes
de transmissão, e eixos não motores; suas partes
NCM 8708.50.1 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.50: – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes
de transmissão, e eixos não motores; suas partes 8708.50.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
NCM 8708.50.11 Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.50: – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes
de transmissão, e eixos não motores; suas partes 8708.50.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.50.11: Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores
planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10
NCM 8708.50.12 Eixos não motores 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.50: – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes
de transmissão, e eixos não motores; suas partes 8708.50.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.50.12: Eixos não motores
NCM 8708.50.19 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.50: – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes
de transmissão, e eixos não motores; suas partes 8708.50.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.50.19: Outros
NCM 8708.50.80 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.50: – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes
de transmissão, e eixos não motores; suas partes 8708.50.80: Outros
NCM 8708.50.9 Partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.50: – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes
de transmissão, e eixos não motores; suas partes 8708.50.9: Partes
NCM 8708.50.91 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.50: – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes
de transmissão, e eixos não motores; suas partes 8708.50.9: Partes 8708.50.91: De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
NCM 8708.50.99 Outras 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.50: – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes
de transmissão, e eixos não motores; suas partes 8708.50.9: Partes 8708.50.99: Outras
NCM 8708.70 – Rodas, suas partes e acessórios 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.70: – Rodas, suas partes e acessórios
NCM 8708.70.10 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.70: – Rodas, suas partes e acessórios 8708.70.10: De eixos propulsores
dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
NCM 8708.70.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.70: – Rodas, suas partes e acessórios 8708.70.90: Outros
NCM 8708.80.00 – Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.80.00: – Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores
de suspensão)
NCM 2.486.816 – Outras partes e acessórios: 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios:
NCM 8708.91.00 — Radiadores e suas partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.91.00: — Radiadores e suas
partes
NCM 8708.92.00 — Silenciosos e tubos de escape; suas partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.92.00: — Silenciosos e tubos
de escape; suas partes
NCM 8708.93.00 — Embreagens e suas partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.93.00: — Embreagens e suas
partes
NCM 8708.94 — Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e
caixas, de direção; suas partes
NCM 8708.94.1 Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e
caixas, de direção; suas partes 8708.94.1: Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
NCM 8708.94.11 Volantes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e
caixas, de direção; suas partes 8708.94.1: Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.94.11: Volantes
NCM 8708.94.12 Colunas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e
caixas, de direção; suas partes 8708.94.1: Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.94.12: Colunas
NCM 8708.94.13 Caixas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e
caixas, de direção; suas partes 8708.94.1: Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.94.13: Caixas
NCM 8708.94.8 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e
caixas, de direção; suas partes 8708.94.8: Outros
NCM 8708.94.81 Volantes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e
caixas, de direção; suas partes 8708.94.8: Outros 8708.94.81: Volantes
NCM 8708.94.82 Colunas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e
caixas, de direção; suas partes 8708.94.8: Outros 8708.94.82: Colunas
NCM 8708.94.83 Caixas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e
caixas, de direção; suas partes 8708.94.8: Outros 8708.94.83: Caixas
NCM 8708.94.90 Partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e
caixas, de direção; suas partes 8708.94.90: Partes
NCM 8708.95 — Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.95: — Bolsas infláveis de
segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes
NCM 8708.95.10 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.95: — Bolsas infláveis de
segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes 8708.95.10: Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)
NCM 8708.95.2 Partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.95: — Bolsas infláveis de
segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes 8708.95.2: Partes
NCM 8708.95.21 Bolsas infláveis para airbags 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.95: — Bolsas infláveis de
segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes 8708.95.2: Partes 8708.95.21: Bolsas infláveis para airbags
NCM 8708.95.22 Sistema de insuflação 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.95: — Bolsas infláveis de
segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes 8708.95.2: Partes 8708.95.22: Sistema de insuflação
NCM 8708.95.29 Outras 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.95: — Bolsas infláveis de
segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes 8708.95.2: Partes 8708.95.29: Outras
NCM 8708.99 — Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.99: — Outros
NCM 8708.99.10 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.99: — Outros 8708.99.10: Dispositivos
para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas
NCM 8708.99.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.99: — Outros 8708.99.90: Outros
NCM 87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09: Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias
a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
NCM 2.486.938 – Veículos: 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09: Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias
a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. 8709.1: – Veículos:
NCM 8709.11.00 — Elétricos 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09: Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias
a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. 8709.1: – Veículos: 8709.11.00: — Elétricos
NCM 8709.19.00 — Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09: Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias
a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. 8709.1: – Veículos: 8709.19.00: — Outros
NCM 8709.90.00 – Partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09: Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias
a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. 8709.90.00: – Partes
NCM 8710.00.00 Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes. 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8710.00.00: Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes.
NCM 87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
NCM 8711.10.00 – Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.10.00: –
Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3
NCM 8711.20 – Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.20: – Com
motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3
NCM 8711.20.10 Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.20: – Com
motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 8711.20.10: Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3
NCM 8711.20.20 Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm3 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.20: – Com
motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 8711.20.20: Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm3
NCM 8711.20.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.20: – Com
motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 8711.20.90: Outros
NCM 8711.30.00 – Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.30.00: –
Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3
NCM 8711.40.00 – Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.40.00: –
Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3
NCM 8711.50.00 – Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.50.00: –
Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3
NCM 8711.60.00 – Com motor elétrico para propulsão 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.60.00: –
Com motor elétrico para propulsão
NCM 8711.90.00 – Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.90.00: –
Outros
NCM 8712.00 Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor. 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8712.00: Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor.
NCM 8712.00.10 Bicicletas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8712.00: Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor. 8712.00.10: Bicicletas
NCM 8712.00.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8712.00: Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor. 8712.00.90: Outros
NCM 87.13 Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.13: Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão.
NCM 8713.10.00 – Sem mecanismo de propulsão 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.13: Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. 8713.10.00: – Sem mecanismo
de propulsão
NCM 8713.90.00 – Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.13: Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. 8713.90.00: – Outros
NCM 87.14 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.
NCM 8714.10.00 – De motocicletas (incluindo os ciclomotores) 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.10.00: – De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
NCM 8714.20.00 – De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.20.00: – De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade
NCM 2.489.007 – Outros: 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros:
NCM 8714.91.00 — Quadros e garfos, e suas partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.91.00: — Quadros e garfos, e suas partes
NCM 8714.92.00 — Aros e raios 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.92.00: — Aros e raios
NCM 8714.93 — Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.93: — Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas
livres
NCM 8714.93.1 Cubos, exceto de freios (travões) 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.93: — Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas
livres 8714.93.1: Cubos, exceto de freios (travões)
NCM 8714.93.11 Sem rosca, para pinhões do tipo cassete 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.93: — Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas
livres 8714.93.1: Cubos, exceto de freios (travões) 8714.93.11: Sem rosca, para pinhões do tipo cassete
NCM 8714.93.19 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.93: — Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas
livres 8714.93.1: Cubos, exceto de freios (travões) 8714.93.19: Outros
NCM 8714.93.20 Pinhões de rodas livres 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.93: — Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas
livres 8714.93.20: Pinhões de rodas livres
NCM 8714.94 — Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.94: — Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões),
e suas partes
NCM 8714.94.10 Cubos de freios (travões) 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.94: — Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões),
e suas partes 8714.94.10: Cubos de freios (travões)
NCM 8714.94.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.94: — Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões),
e suas partes 8714.94.90: Outros
NCM 8714.95.00 — Selins 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.95.00: — Selins
NCM 8714.96 — Pedais e pedaleiros, e suas partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.96: — Pedais e pedaleiros, e suas partes
NCM 8714.96.1 Pedaleiros e suas partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.96: — Pedais e pedaleiros, e suas partes 8714.96.1: Pedaleiros
e suas partes
NCM 8714.96.11 Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco) 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.96: — Pedais e pedaleiros, e suas partes 8714.96.1: Pedaleiros
e suas partes 8714.96.11: Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco)
NCM 8714.96.12 Pedivelas de peça única (monobloco) 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.96: — Pedais e pedaleiros, e suas partes 8714.96.1: Pedaleiros
e suas partes 8714.96.12: Pedivelas de peça única (monobloco)
NCM 8714.96.19 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.96: — Pedais e pedaleiros, e suas partes 8714.96.1: Pedaleiros
e suas partes 8714.96.19: Outros
NCM 8714.96.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.96: — Pedais e pedaleiros, e suas partes 8714.96.90: Outros
NCM 8714.99 — Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.99: — Outros
NCM 8714.99.10 Câmbio de velocidades 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.99: — Outros 8714.99.10: Câmbio de velocidades
NCM 8714.99.20 Caixas de direção sem rosca 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.99: — Outros 8714.99.20: Caixas de direção sem rosca
NCM 8714.99.90 Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.99: — Outros 8714.99.90: Outros
NCM 8715.00.00 Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes. 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8715.00.00: Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.
NCM 87.16 Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes.
NCM 8716.10.00 – Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*) 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.10.00: – Reboques e semirreboques, para
habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*)
NCM 8716.20.00 – Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.20.00: – Reboques e semirreboques, autocarregáveis
ou autodescarregáveis, para usos agrícolas
NCM 2.489.554 – Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias: 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.3: – Outros reboques e semirreboques,
para transporte de mercadorias:
NCM 8716.31.00 — Tanques (cisternas) 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.3: – Outros reboques e semirreboques,
para transporte de mercadorias: 8716.31.00: — Tanques (cisternas)
NCM 8716.39.00 — Outros 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.3: – Outros reboques e semirreboques,
para transporte de mercadorias: 8716.39.00: — Outros
NCM 8716.40.00 – Outros reboques e semirreboques 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.40.00: – Outros reboques e semirreboques
NCM 8716.80.00 – Outros veículos 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.80.00: – Outros veículos
NCM 8716.90 – Partes 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.90: – Partes
NCM 8716.90.10 Chassis de reboques e semirreboques 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.90: – Partes 8716.90.10: Chassis de
reboques e semirreboques
NCM 8716.90.90 Outras 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.90: – Partes 8716.90.90: Outras
NCM 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
NCM 8801.00.00 Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor. 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 8801.00.00: Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor.
NCM 88.02 Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais.
NCM 2.520.906 – Helicópteros: 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.1: – Helicópteros:
NCM 8802.11.00 — De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.1: – Helicópteros: 8802.11.00: — De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
NCM 2.521.240 — De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.1: – Helicópteros: 8802.12: — De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
NCM 2.521.249 De peso não superior a 3.500 kg 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.1: – Helicópteros: 8802.12: — De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 8802.12.10: De peso não superior a 3.500 kg
NCM 8802.12.90 Outros 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.1: – Helicópteros: 8802.12: — De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 8802.12.90: Outros
NCM 8802.20 – Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.20: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
NCM 8802.20.10 A hélice 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.20: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 8802.20.10: A hélice
NCM 8802.20.2 A turboélice 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.20: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 8802.20.2: A turboélice
NCM 8802.20.21 Monomotores 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.20: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 8802.20.2: A turboélice 8802.20.21: Monomotores
NCM 8802.20.22 Multimotores 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.20: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 8802.20.2: A turboélice 8802.20.22: Multimotores
NCM 8802.20.90 Outros 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.20: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 8802.20.90: Outros
NCM 8802.30 – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga)
NCM 8802.30.10 A hélice 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30.10: A hélice
NCM 8802.30.2 A turboélice 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30.2: A turboélice
NCM 8802.30.21 Multimotores, de peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30.2: A turboélice 8802.30.21: Multimotores, de peso não superior a 7.000 kg,
vazios (sem carga)
NCM 8802.30.29 Outros 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30.2: A turboélice 8802.30.29: Outros
NCM 8802.30.3 A turbojato 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30.3: A turbojato
NCM 8802.30.31 De peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30.3: A turbojato 8802.30.31: De peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga)
NCM 8802.30.39 Outros 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30.3: A turbojato 8802.30.39: Outros
NCM 8802.30.90 Outros 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30.90: Outros
NCM 8802.40 – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.40: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga)
NCM 8802.40.10 A turboélice 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.40: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.40.10: A turboélice
NCM 8802.40.90 Outros 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.40: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.40.90: Outros
NCM 8802.60.00 – Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos
de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.60.00: – Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais
NCM 8804.00.00 Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios. 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 8804.00.00: Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios.
NCM 88.05 Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.05: Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes;
aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes.
NCM 8805.10.00 – Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.05: Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes;
aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. 8805.10.00: – Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos
e dispositivos semelhantes, e suas partes
NCM 2.522.033 – Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes: 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.05: Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes;
aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. 8805.2: – Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes:
NCM 8805.21.00 — Simuladores de combate aéreo e suas partes 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.05: Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes;
aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. 8805.2: – Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes: 8805.21.00: — Simuladores de combate aéreo e suas partes
NCM 8805.29.00 — Outros 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.05: Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes;
aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. 8805.2: – Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes: 8805.29.00: — Outros
NCM 88.06 Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados.
NCM 8806.10.00 – Concebidos para o transporte de passageiros 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.10.00: – Concebidos para o transporte de passageiros
NCM 2.522.398 – Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente: 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.2: – Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente:
NCM 8806.21.00 — De peso máximo de decolagem não superior a 250 g 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.2: – Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente: 8806.21.00: — De peso máximo de decolagem não superior a 250 g
NCM 8806.22.00 — De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.2: – Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente: 8806.22.00: — De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior
a 7 kg
NCM 8806.23.00 — De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.2: – Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente: 8806.23.00: — De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior
a 25 kg
NCM 8806.24.00 — De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.2: – Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente: 8806.24.00: — De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior
a 150 kg
NCM 8806.29.00 — Outros 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.2: – Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente: 8806.29.00: — Outros
NCM 2.522.610 – Outros: 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.9: – Outros:
NCM 8806.91.00 — De peso máximo de decolagem não superior a 250 g 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.9: – Outros: 8806.91.00: — De peso máximo de decolagem não superior a 250 g
NCM 8806.92.00 — De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.9: – Outros: 8806.92.00: — De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg
NCM 8806.93.00 — De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.9: – Outros: 8806.93.00: — De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg
NCM 8806.94.00 — De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.9: – Outros: 8806.94.00: — De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg
NCM 8806.99.00 — Outros 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.9: – Outros: 8806.99.00: — Outros
NCM 88.07 Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06. 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.07: Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06.
NCM 8807.10.00 – Hélices e rotores, e suas partes 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.07: Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06. 8807.10.00: – Hélices e rotores, e suas partes
NCM 8807.20.00 – Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.07: Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06. 8807.20.00: – Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes
NCM 8807.30.00 – Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não tripulados 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.07: Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06. 8807.30.00: – Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não tripulados
NCM 8807.90.00 – Outras 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.07: Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06. 8807.90.00: – Outras
NCM 89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89: Embarcações e estruturas flutuantes.
NCM 89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01: Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
NCM 8901.10.00 – Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01: Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.10.00: – Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações
semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats
NCM 8901.20.00 – Navios-tanque 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01: Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.20.00: – Navios-tanque
NCM 8901.30.00 – Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01: Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.30.00: – Barcos frigoríficos, exceto os da subposição
8901.20
NCM 8901.90.00 – Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01: Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.90.00: – Outras embarcações para o transporte de mercadorias
ou para o transporte de pessoas e de mercadorias
NCM 8902.00 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca. 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 8902.00: Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.
NCM 8902.00.10 De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 8902.00: Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca. 8902.00.10: De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m
NCM 8902.00.90 Outros 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 8902.00: Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca. 8902.00.90: Outros
NCM 89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.
NCM 2.557.795 – Barcos infláveis, mesmo com casco rígido: 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.1: – Barcos infláveis, mesmo com casco rígido:
NCM 8903.11.00 — Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.1: – Barcos infláveis, mesmo com casco rígido: 8903.11.00: — Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo,
de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg
NCM 8903.12.00 — Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.1: – Barcos infláveis, mesmo com casco rígido: 8903.12.00: — Não concebidos para serem utilizados com um motor
e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg
NCM 8903.19.00 — Outros 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.1: – Barcos infláveis, mesmo com casco rígido: 8903.19.00: — Outros
NCM 2.557.826 – Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar: 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.2: – Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar:
NCM 8903.21.00 — De comprimento não superior a 7,5 m 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.2: – Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar: 8903.21.00: — De comprimento não superior
a 7,5 m
NCM 8903.22.00 — De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.2: – Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar: 8903.22.00: — De comprimento superior a
7,5 m, mas não superior a 24 m
NCM 8903.23.00 — De comprimento superior a 24 m 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.2: – Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar: 8903.23.00: — De comprimento superior a
24 m
NCM 2.557.854 – Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda: 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.3: – Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda:
NCM 8903.31.00 — De comprimento não superior a 7,5 m 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.3: – Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda: 8903.31.00: — De comprimento
não superior a 7,5 m
NCM 8903.32.00 — De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.3: – Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda: 8903.32.00: — De comprimento
superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
NCM 8903.33.00 — De comprimento superior a 24 m 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.3: – Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda: 8903.33.00: — De comprimento
superior a 24 m
NCM 2.558.038 – Outros: 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.9: – Outros:
NCM 8903.93.00 — De comprimento não superior a 7,5 m 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.9: – Outros: 8903.93.00: — De comprimento não superior a 7,5 m
NCM 8903.99.00 — Outros 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.9: – Outros: 8903.99.00: — Outros
NCM 8904.00.00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 8904.00.00: Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.
NCM 89.05 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.05: Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes
ou submersíveis.
NCM 8905.10.00 – Dragas 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.05: Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes
ou submersíveis. 8905.10.00: – Dragas
NCM 8905.20.00 – Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.05: Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes
ou submersíveis. 8905.20.00: – Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
NCM 8905.90.00 – Outros 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.05: Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes
ou submersíveis. 8905.90.00: – Outros
NCM 89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.06: Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.
NCM 8906.10.00 – Navios de guerra 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.06: Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. 8906.10.00: – Navios de guerra
NCM 8906.90.00 – Outras 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.06: Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. 8906.90.00: – Outras
NCM 89.07 Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes). 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.07: Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes).
NCM 8907.10.00 – Balsas infláveis 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.07: Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes). 8907.10.00: – Balsas infláveis
NCM 8907.90.00 – Outras 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.07: Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes). 8907.90.00: – Outras
NCM 8908.00.00 Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar. 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 8908.00.00: Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar.
NCM 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
NCM 90.01 Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não
montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras
ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
NCM 2.593.862 – Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras
ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
9001.10: – Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas
NCM 2.593.862 Fibras ópticas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras
ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
9001.10: – Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas 9001.10.1: Fibras ópticas
NCM 2.593.872 De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras
ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
9001.10: – Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas 9001.10.1: Fibras ópticas 9001.10.11: De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)
NCM 2.593.880 Outras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras
ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
9001.10: – Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas 9001.10.1: Fibras ópticas 9001.10.19: Outras
NCM 2.593.881 Feixes e cabos de fibras ópticas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras
ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
9001.10: – Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas 9001.10.20: Feixes e cabos de fibras ópticas
NCM 9001.20.00 – Matérias polarizantes em folhas ou em placas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras
ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
9001.20.00: – Matérias polarizantes em folhas ou em placas
NCM 9001.30.00 – Lentes de contato 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras
ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
9001.30.00: – Lentes de contato
NCM 9001.40.00 – Lentes de vidro, para óculos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras
ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
9001.40.00: – Lentes de vidro, para óculos
NCM 9001.50.00 – Lentes de outras matérias, para óculos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras
ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
9001.50.00: – Lentes de outras matérias, para óculos
NCM 9001.90 – Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras
ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
9001.90: – Outros
NCM 9001.90.10 Lentes 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras
ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
9001.90: – Outros 9001.90.10: Lentes
NCM 9001.90.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras
ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
9001.90: – Outros 9001.90.90: Outros
NCM 90.02 Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de
qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
NCM 2.593.954 – Objetivas: 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de
qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1: – Objetivas:
NCM 2.594.258 — Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de
qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1: – Objetivas: 9002.11: — Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução
NCM 2.594.258 Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de
qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1: – Objetivas: 9002.11: — Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução
9002.11.1: Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores
NCM 2.594.268 Para câmeras fotográficas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de
qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1: – Objetivas: 9002.11: — Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução
9002.11.1: Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores 9002.11.11: Para câmeras fotográficas
NCM 2.594.276 Outras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de
qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1: – Objetivas: 9002.11: — Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução
9002.11.1: Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores 9002.11.19: Outras
NCM 2.594.277 De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de
qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1: – Objetivas: 9002.11: — Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução
9002.11.20: De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos
NCM 9002.11.90 Outras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de
qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1: – Objetivas: 9002.11: — Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução
9002.11.90: Outras
NCM 9002.19.00 — Outras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de
qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1: – Objetivas: 9002.19.00: — Outras
NCM 9002.20 – Filtros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de
qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.20: – Filtros
NCM 9002.20.10 Polarizantes 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de
qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.20: – Filtros 9002.20.10: Polarizantes
NCM 9002.20.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de
qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.20: – Filtros 9002.20.90: Outros
NCM 9002.90.00 – Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de
qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.90.00: – Outros
NCM 90.03 Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.03: Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
NCM 2.594.319 – Armações: 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.03: Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
9003.1: – Armações:
NCM 9003.11.00 — De plástico 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.03: Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
9003.1: – Armações: 9003.11.00: — De plástico
NCM 9003.19 — De outras matérias 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.03: Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
9003.1: – Armações: 9003.19: — De outras matérias
NCM 9003.19.10 De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.03: Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
9003.1: – Armações: 9003.19: — De outras matérias 9003.19.10: De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
NCM 9003.19.90 Outras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.03: Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
9003.1: – Armações: 9003.19: — De outras matérias 9003.19.90: Outras
NCM 9003.90 – Partes 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.03: Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
9003.90: – Partes
NCM 9003.90.10 Charneiras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.03: Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
9003.90: – Partes 9003.90.10: Charneiras
NCM 9003.90.90 Outras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.03: Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
9003.90: – Partes 9003.90.90: Outras
NCM 90.04 Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.04: Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos
semelhantes.
NCM 9004.10.00 – Óculos de sol 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.04: Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos
semelhantes. 9004.10.00: – Óculos de sol
NCM 9004.90 – Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.04: Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos
semelhantes. 9004.90: – Outros
NCM 9004.90.10 Óculos para correção 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.04: Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos
semelhantes. 9004.90: – Outros 9004.90.10: Óculos para correção
NCM 9004.90.20 Óculos de segurança 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.04: Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos
semelhantes. 9004.90: – Outros 9004.90.20: Óculos de segurança
NCM 9004.90.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.04: Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos
semelhantes. 9004.90: – Outros 9004.90.90: Outros
NCM 90.05 Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.05: Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios
ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia.
NCM 9005.10.00 – Binóculos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.05: Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios
ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. 9005.10.00: – Binóculos
NCM 9005.80.00 – Outros instrumentos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.05: Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios
ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. 9005.80.00: – Outros instrumentos
NCM 9005.90 – Partes e acessórios (incluindo as armações) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.05: Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios
ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. 9005.90: – Partes e acessórios (incluindo as armações)
NCM 9005.90.10 De binóculos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.05: Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios
ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. 9005.90: – Partes e acessórios (incluindo as armações) 9005.90.10: De binóculos
NCM 9005.90.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.05: Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios
ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. 9005.90: – Partes e acessórios (incluindo as armações) 9005.90.90: Outros
NCM 90.06 Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39.
NCM 9006.30.00 – Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.30.00: – Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos
internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial
NCM 9006.40.00 – Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.40.00: – Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas
NCM 2.595.535 – Outras câmeras fotográficas: 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas:
NCM 9006.53 — Para filmes em rolos de 35 mm de largura 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: 9006.53: — Para filmes em rolos de 35 mm de largura
NCM 9006.53.10 De foco fixo 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: 9006.53: — Para filmes em rolos de 35 mm de largura 9006.53.10: De foco fixo
NCM 9006.53.20 De foco ajustável 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: 9006.53: — Para filmes em rolos de 35 mm de largura 9006.53.20: De foco ajustável
NCM 9006.59 — Outras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: 9006.59: — Outras
NCM 9006.59.30 Fotocompositoras a laser para preparação de clichês 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: 9006.59: — Outras 9006.59.30: Fotocompositoras a laser para preparação de clichês
NCM 9006.59.40 Outras, de foco fixo 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: 9006.59: — Outras 9006.59.40: Outras, de foco fixo
NCM 9006.59.5 Outras, de foco ajustável 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: 9006.59: — Outras 9006.59.5: Outras, de foco ajustável
NCM 9006.59.51 Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: 9006.59: — Outras 9006.59.5: Outras, de foco ajustável 9006.59.51: Para obtenção de
negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores
NCM 9006.59.59 Outras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: 9006.59: — Outras 9006.59.5: Outras, de foco ajustável 9006.59.59: Outras
NCM 2.595.566 – Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia: 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.6: – Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia:
NCM 9006.61.00 — Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flash) (denominados”flashes eletrônicos””) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.6: – Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia: 9006.61.00:
— Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flash) (denominados”flashes eletrônicos””)
NCM 9006.69.00 — Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.6: – Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia: 9006.69.00:
— Outros
NCM 2.595.658 – Partes e acessórios: 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.9: – Partes e acessórios:
NCM 9006.91 — De câmeras fotográficas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.9: – Partes e acessórios: 9006.91: — De câmeras fotográficas
NCM 9006.91.10 Corpos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.9: – Partes e acessórios: 9006.91: — De câmeras fotográficas 9006.91.10: Corpos
NCM 9006.91.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.9: – Partes e acessórios: 9006.91: — De câmeras fotográficas 9006.91.90: Outros
NCM 9006.99.00 — Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo
as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.9: – Partes e acessórios: 9006.99.00: — Outros
NCM 90.07 Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07: Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos
de gravação ou de reprodução de som incorporados.
NCM 9007.10.00 – Câmeras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07: Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos
de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.10.00: – Câmeras
NCM 9007.20 – Projetores 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07: Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos
de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.20: – Projetores
NCM 9007.20.20 Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07: Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos
de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.20: – Projetores 9007.20.20: Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm
NCM 9007.20.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07: Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos
de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.20: – Projetores 9007.20.90: Outros
NCM 2.596.023 – Partes e acessórios: 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07: Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos
de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.9: – Partes e acessórios:
NCM 9007.91.00 — De câmeras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07: Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos
de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.9: – Partes e acessórios: 9007.91.00: — De câmeras
NCM 9007.92.00 — De projetores 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07: Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos
de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.9: – Partes e acessórios: 9007.92.00: — De projetores
NCM 90.08 Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.08: Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação
ou de redução.
NCM 9008.50.00 – Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.08: Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação
ou de redução. 9008.50.00: – Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução
NCM 9008.90.00 – Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.08: Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação
ou de redução. 9008.90.00: – Partes e acessórios
NCM 90.10 Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou
cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção.
NCM 2.597.149 – Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou
cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.10: – Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou
de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico
NCM 2.597.158 Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou
cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.10: – Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou
de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico 9010.10.10: Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis
NCM 2.597.168 Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou
cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.10: – Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou
de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico 9010.10.20: Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora
NCM 9010.10.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou
cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.10: – Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou
de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico 9010.10.90: Outros
NCM 9010.50 – Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou
cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.50: – Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios
NCM 9010.50.10 Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou
cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.50: – Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios 9010.50.10:
Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital
NCM 9010.50.20 Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou
cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.50: – Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios 9010.50.20:
Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico
NCM 9010.50.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou
cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.50: – Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios 9010.50.90:
Outros
NCM 9010.60.00 – Telas para projeção 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou
cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.60.00: – Telas para projeção
NCM 9010.90 – Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou
cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.90: – Partes e acessórios
NCM 9010.90.10 De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou
cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.90: – Partes e acessórios 9010.90.10: De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10
NCM 9010.90.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou
cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.90: – Partes e acessórios 9010.90.90: Outros
NCM 90.11 Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia,
cinefotomicrografia ou microprojeção.
NCM 9011.10.00 – Microscópios estereoscópicos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia,
cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.10.00: – Microscópios estereoscópicos
NCM 9011.20 – Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia,
cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.20: – Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção
NCM 9011.20.10 Para fotomicrografia 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia,
cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.20: – Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção 9011.20.10: Para fotomicrografia
NCM 9011.20.20 Para cinefotomicrografia 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia,
cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.20: – Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção 9011.20.20: Para cinefotomicrografia
NCM 9011.20.30 Para microprojeção 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia,
cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.20: – Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção 9011.20.30: Para microprojeção
NCM 9011.80 – Outros microscópios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia,
cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.80: – Outros microscópios
NCM 9011.80.10 Binoculares de platina móvel 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia,
cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.80: – Outros microscópios 9011.80.10: Binoculares de platina móvel
NCM 9011.80.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia,
cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.80: – Outros microscópios 9011.80.90: Outros
NCM 9011.90 – Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia,
cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.90: – Partes e acessórios
NCM 9011.90.10 Dos artigos da subposição 9011.20 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia,
cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.90: – Partes e acessórios 9011.90.10: Dos artigos da subposição 9011.20
NCM 9011.90.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia,
cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.90: – Partes e acessórios 9011.90.90: Outros
NCM 90.12 Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12: Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos.
NCM 2.597.880 – Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12: Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.10: – Microscópios,
exceto ópticos; difratógrafos
NCM 2.597.889 Microscópios eletrônicos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12: Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.10: – Microscópios,
exceto ópticos; difratógrafos 9012.10.10: Microscópios eletrônicos
NCM 9012.10.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12: Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.10: – Microscópios,
exceto ópticos; difratógrafos 9012.10.90: Outros
NCM 9012.90 – Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12: Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.90: – Partes
e acessórios
NCM 9012.90.10 De microscópios eletrônicos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12: Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.90: – Partes
e acessórios 9012.90.10: De microscópios eletrônicos
NCM 9012.90.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12: Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.90: – Partes
e acessórios 9012.90.90: Outros
NCM 90.13 Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.13: Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos
de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
NCM 2.598.245 – Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.13: Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos
de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9013.10: – Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI
NCM 2.598.254 Miras telescópicas para armas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.13: Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos
de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9013.10: – Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI 9013.10.10: Miras
telescópicas para armas
NCM 9013.10.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.13: Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos
de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9013.10: – Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI 9013.10.90: Outros
NCM 9013.20.00 – Lasers, exceto diodos laser 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.13: Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos
de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9013.20.00: – Lasers, exceto diodos laser
NCM 9013.80.00 – Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.13: Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos
de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9013.80.00: – Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos
NCM 9013.90.00 – Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.13: Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos
de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9013.90.00: – Partes e acessórios
NCM 90.14 Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos
e aparelhos de navegação.
NCM 9014.10.00 – Bússolas, incluindo as agulhas de marear 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos
e aparelhos de navegação. 9014.10.00: – Bússolas, incluindo as agulhas de marear
NCM 9014.20 – Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos
e aparelhos de navegação. 9014.20: – Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas)
NCM 9014.20.10 Altímetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos
e aparelhos de navegação. 9014.20: – Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) 9014.20.10: Altímetros
NCM 9014.20.20 Pilotos automáticos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos
e aparelhos de navegação. 9014.20: – Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) 9014.20.20: Pilotos automáticos
NCM 9014.20.30 Inclinômetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos
e aparelhos de navegação. 9014.20: – Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) 9014.20.30: Inclinômetros
NCM 9014.20.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos
e aparelhos de navegação. 9014.20: – Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) 9014.20.90: Outros
NCM 9014.80 – Outros aparelhos e instrumentos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos
e aparelhos de navegação. 9014.80: – Outros aparelhos e instrumentos
NCM 9014.80.10 Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos
e aparelhos de navegação. 9014.80: – Outros aparelhos e instrumentos 9014.80.10: Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes)
NCM 9014.80.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos
e aparelhos de navegação. 9014.80: – Outros aparelhos e instrumentos 9014.80.90: Outros
NCM 9014.90.00 – Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos
e aparelhos de navegação. 9014.90.00: – Partes e acessórios
NCM 90.15 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura,
nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros.
NCM 9015.10.00 – Telêmetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura,
nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.10.00: – Telêmetros
NCM 9015.20 – Teodolitos e taqueômetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura,
nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.20: – Teodolitos e taqueômetros
NCM 9015.20.10 Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura,
nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.20: – Teodolitos e taqueômetros 9015.20.10: Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão
de leitura de 1 segundo
NCM 9015.20.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura,
nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.20: – Teodolitos e taqueômetros 9015.20.90: Outros
NCM 9015.30.00 – Níveis 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura,
nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.30.00: – Níveis
NCM 9015.40.00 – Instrumentos e aparelhos de fotogrametria 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura,
nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.40.00: – Instrumentos e aparelhos de fotogrametria
NCM 9015.80 – Outros instrumentos e aparelhos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura,
nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.80: – Outros instrumentos e aparelhos
NCM 9015.80.10 Molinetes hidrométricos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura,
nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.80: – Outros instrumentos e aparelhos 9015.80.10: Molinetes hidrométricos
NCM 9015.80.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura,
nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.80: – Outros instrumentos e aparelhos 9015.80.90: Outros
NCM 9015.90 – Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura,
nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.90: – Partes e acessórios
NCM 9015.90.10 De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura,
nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.90: – Partes e acessórios 9015.90.10: De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40
NCM 9015.90.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura,
nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.90: – Partes e acessórios 9015.90.90: Outros
NCM 9016.00 Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9016.00: Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg,
mesmo com pesos.
NCM 9016.00.10 Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9016.00: Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg,
mesmo com pesos. 9016.00.10: Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg
NCM 9016.00.90 Outras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9016.00: Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg,
mesmo com pesos. 9016.00.90: Outras
NCM 90.17 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros,
micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo,
máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem
compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
NCM 2.599.706 – Mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo,
máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem
compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.10: – Mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas
NCM 2.599.715 Automáticas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo,
máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem
compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.10: – Mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas 9017.10.10: Automáticas
NCM 9017.10.90 Outras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo,
máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem
compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.10: – Mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas 9017.10.90: Outras
NCM 9017.20.00 – Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo,
máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem
compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.20.00: – Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo
NCM 9017.30 – Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo,
máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem
compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.30: – Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes
NCM 9017.30.10 Micrômetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo,
máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem
compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.30: – Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes 9017.30.10: Micrômetros
NCM 9017.30.20 Paquímetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo,
máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem
compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.30: – Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes 9017.30.20: Paquímetros
NCM 9017.30.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo,
máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem
compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.30: – Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes 9017.30.90: Outros
NCM 9017.80 – Outros instrumentos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo,
máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem
compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.80: – Outros instrumentos
NCM 9017.80.10 Metros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo,
máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem
compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.80: – Outros instrumentos 9017.80.10: Metros
NCM 9017.80.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo,
máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem
compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.80: – Outros instrumentos 9017.80.90: Outros
NCM 9017.90 – Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo,
máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem
compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.90: – Partes e acessórios
NCM 9017.90.10 De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo,
máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem
compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.90: – Partes e acessórios 9017.90.10: De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas
NCM 9017.90.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo,
máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem
compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.90: – Partes e acessórios 9017.90.90: Outros
NCM 90.18 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
NCM 2.599.798 – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação
de parâmetros fisiológicos):
NCM 9018.11.00 — Eletrocardiógrafos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação
de parâmetros fisiológicos): 9018.11.00: — Eletrocardiógrafos
NCM 2.600.132 — Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação
de parâmetros fisiológicos): 9018.12: — Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners)
NCM 2.600.141 Ecógrafos com análise espectral Doppler 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação
de parâmetros fisiológicos): 9018.12: — Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) 9018.12.10: Ecógrafos com análise espectral Doppler
NCM 9018.12.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação
de parâmetros fisiológicos): 9018.12: — Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) 9018.12.90: Outros
NCM 9018.13.00 — Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação
de parâmetros fisiológicos): 9018.13.00: — Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
NCM 9018.14 — Aparelhos de cintilografia 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação
de parâmetros fisiológicos): 9018.14: — Aparelhos de cintilografia
NCM 9018.14.10 Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET – Positron Emission Tomography) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação
de parâmetros fisiológicos): 9018.14: — Aparelhos de cintilografia 9018.14.10: Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET – Positron Emission Tomography)
NCM 9018.14.20 Câmaras gama 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação
de parâmetros fisiológicos): 9018.14: — Aparelhos de cintilografia 9018.14.20: Câmaras gama
NCM 9018.14.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação
de parâmetros fisiológicos): 9018.14: — Aparelhos de cintilografia 9018.14.90: Outros
NCM 9018.19 — Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação
de parâmetros fisiológicos): 9018.19: — Outros
NCM 9018.19.10 Endoscópios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação
de parâmetros fisiológicos): 9018.19: — Outros 9018.19.10: Endoscópios
NCM 9018.19.20 Audiômetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação
de parâmetros fisiológicos): 9018.19: — Outros 9018.19.20: Audiômetros
NCM 9018.19.80 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação
de parâmetros fisiológicos): 9018.19: — Outros 9018.19.80: Outros
NCM 9018.19.90 Partes 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação
de parâmetros fisiológicos): 9018.19: — Outros 9018.19.90: Partes
NCM 9018.20 – Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.20: – Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos
NCM 9018.20.10 Para cirurgia, que operem por laser 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.20: – Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos 9018.20.10: Para cirurgia, que operem por laser
NCM 9018.20.20 Outros, para tratamento bucal, que operem por laser 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.20: – Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos 9018.20.20: Outros, para tratamento bucal, que operem
por laser
NCM 9018.20.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.20: – Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos 9018.20.90: Outros
NCM 2.599.857 – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes:
NCM 9018.31 — Seringas, mesmo com agulhas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.31: — Seringas, mesmo com agulhas
NCM 9018.31.1 De plástico 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.31: — Seringas, mesmo com agulhas
9018.31.1: De plástico
NCM 9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.31: — Seringas, mesmo com agulhas
9018.31.1: De plástico 9018.31.11: De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
NCM 9018.31.19 Outras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.31: — Seringas, mesmo com agulhas
9018.31.1: De plástico 9018.31.19: Outras
NCM 9018.31.90 Outras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.31: — Seringas, mesmo com agulhas
9018.31.90: Outras
NCM 9018.32 — Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.32: — Agulhas tubulares de
metal e agulhas para suturas
NCM 9018.32.1 Tubulares de metal 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.32: — Agulhas tubulares de
metal e agulhas para suturas 9018.32.1: Tubulares de metal
NCM 9018.32.11 Gengivais 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.32: — Agulhas tubulares de
metal e agulhas para suturas 9018.32.1: Tubulares de metal 9018.32.11: Gengivais
NCM 9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo utilizado com bolsas de sangue 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.32: — Agulhas tubulares de
metal e agulhas para suturas 9018.32.1: Tubulares de metal 9018.32.12: De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo utilizado com bolsas de sangue
NCM 9018.32.13 Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.32: — Agulhas tubulares de
metal e agulhas para suturas 9018.32.1: Tubulares de metal 9018.32.13: Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana
NCM 9018.32.19 Outras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.32: — Agulhas tubulares de
metal e agulhas para suturas 9018.32.1: Tubulares de metal 9018.32.19: Outras
NCM 9018.32.20 Para suturas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.32: — Agulhas tubulares de
metal e agulhas para suturas 9018.32.20: Para suturas
NCM 9018.39 — Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros
NCM 9018.39.10 Agulhas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.10: Agulhas
NCM 9018.39.2 Sondas, cateteres e cânulas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.2: Sondas,
cateteres e cânulas
NCM 9018.39.21 De borracha 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.2: Sondas,
cateteres e cânulas 9018.39.21: De borracha
NCM 9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.2: Sondas,
cateteres e cânulas 9018.39.22: Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
NCM 9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.2: Sondas,
cateteres e cânulas 9018.39.23: Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
NCM 9018.39.25 Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.2: Sondas,
cateteres e cânulas 9018.39.25: Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina
NCM 9018.39.26 Cateteres intravenosos periféricos, de plástico 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.2: Sondas,
cateteres e cânulas 9018.39.26: Cateteres intravenosos periféricos, de plástico
NCM 9018.39.29 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.2: Sondas,
cateteres e cânulas 9018.39.29: Outros
NCM 9018.39.30 Lancetas para vacinação e cautérios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.30: Lancetas
para vacinação e cautérios
NCM 9018.39.9 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.9: Outros
NCM 9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.9: Outros
9018.39.91: Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
NCM 9018.39.99 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.9: Outros
9018.39.99: Outros
NCM 2.599.888 – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia:
NCM 9018.41.00 — Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.41.00: — Aparelhos dentários de brocar, mesmo
combinados numa base comum com outros equipamentos dentários
NCM 9018.49 — Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros
NCM 9018.49.1 Brocas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros 9018.49.1: Brocas
NCM 9018.49.11 De carboneto de tungstênio (volfrâmio) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros 9018.49.1: Brocas 9018.49.11:
De carboneto de tungstênio (volfrâmio)
NCM 9018.49.12 De aço-vanádio 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros 9018.49.1: Brocas 9018.49.12:
De aço-vanádio
NCM 9018.49.19 Outras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros 9018.49.1: Brocas 9018.49.19:
Outras
NCM 9018.49.20 Limas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros 9018.49.20: Limas
NCM 9018.49.40 Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros 9018.49.40: Para tratamento bucal,
que operem por projeção cinética de partículas
NCM 9018.49.9 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros 9018.49.9: Outros
NCM 9018.49.91 Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros 9018.49.9: Outros 9018.49.91:
Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados
NCM 9018.49.99 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros 9018.49.9: Outros 9018.49.99:
Outros
NCM 9018.50 – Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.50: – Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia
NCM 9018.50.10 Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.50: – Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia 9018.50.10: Microscópios binoculares, do tipo utilizado
em cirurgia oftalmológica
NCM 9018.50.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.50: – Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia 9018.50.90: Outros
NCM 9018.90 – Outros instrumentos e aparelhos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos
NCM 9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.10: Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
NCM 9018.90.2 Bisturis 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.2: Bisturis
NCM 9018.90.21 Elétricos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.2: Bisturis 9018.90.21: Elétricos
NCM 9018.90.29 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.2: Bisturis 9018.90.29: Outros
NCM 9018.90.3 Litótomos e litotritores 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.3: Litótomos e litotritores
NCM 9018.90.31 Litotritores por onda de choque 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.3: Litótomos e litotritores 9018.90.31: Litotritores por onda
de choque
NCM 9018.90.39 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.3: Litótomos e litotritores 9018.90.39: Outros
NCM 9018.90.40 Rins artificiais 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.40: Rins artificiais
NCM 9018.90.50 Aparelhos de diatermia 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.50: Aparelhos de diatermia
NCM 9018.90.6 Aparelhos para medida da pressão arterial 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.6: Aparelhos para medida da pressão arterial
NCM 9018.90.61 Que contenham mercúrio 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.6: Aparelhos para medida da pressão arterial 9018.90.61: Que
contenham mercúrio
NCM 9018.90.69 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.6: Aparelhos para medida da pressão arterial 9018.90.69: Outros
NCM 9018.90.9 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.9: Outros
NCM 9018.90.91 Incubadoras para bebês 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.9: Outros 9018.90.91: Incubadoras para bebês
NCM 9018.90.93 Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.9: Outros 9018.90.93: Aparelhos para terapia intra-uretral
por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados
NCM 9018.90.94 Endoscópios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.9: Outros 9018.90.94: Endoscópios
NCM 9018.90.95 Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.9: Outros 9018.90.95: Grampos e clipes, seus aplicadores e
extratores
NCM 9018.90.96 Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED – Automatic External Defibrillator) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.9: Outros 9018.90.96: Desfibriladores externos que operem
unicamente em modo automático (AED – Automatic External Defibrillator)
NCM 9018.90.99 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia
e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.9: Outros 9018.90.99: Outros
NCM 90.19 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.19: Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos
de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.
NCM 9019.10.00 – Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.19: Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos
de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.10.00: – Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de
psicotécnica
NCM 9019.20 – Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.19: Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos
de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.20: – Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos
respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
NCM 9019.20.10 De oxigenoterapia 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.19: Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos
de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.20: – Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos
respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 9019.20.10: De oxigenoterapia
NCM 9019.20.20 De aerossolterapia 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.19: Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos
de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.20: – Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos
respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 9019.20.20: De aerossolterapia
NCM 9019.20.30 Respiratórios de reanimação 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.19: Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos
de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.20: – Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos
respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 9019.20.30: Respiratórios de reanimação
NCM 9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.19: Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos
de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.20: – Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos
respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 9019.20.40: Respiradores automáticos (pulmões de aço)
NCM 9019.20.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.19: Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos
de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.20: – Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos
respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 9019.20.90: Outros
NCM 9020.00 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9020.00: Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases,
exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível.
NCM 9020.00.10 Máscaras contra gases 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9020.00: Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases,
exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível. 9020.00.10: Máscaras contra gases
NCM 9020.00.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9020.00: Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases,
exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível. 9020.00.90: Outros
NCM 90.21 Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos
para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo.
90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo.
NCM 2.601.167 – Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.10: – Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas
NCM 2.601.176 Artigos e aparelhos ortopédicos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.10: – Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas 9021.10.10: Artigos e aparelhos ortopédicos
NCM 2.601.186 Artigos e aparelhos para fraturas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.10: – Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas 9021.10.20: Artigos e aparelhos para fraturas
NCM 2.601.175 Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.10: – Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas 9021.10.9: Partes e acessórios
NCM 9021.10.91 De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.10: – Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas 9021.10.9: Partes e acessórios 9021.10.91: De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados
NCM 9021.10.99 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.10: – Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas 9021.10.9: Partes e acessórios 9021.10.99: Outros
NCM 2.600.925 – Artigos e aparelhos de prótese dentária: 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.2: – Artigos e aparelhos de prótese dentária:
NCM 9021.21 — Dentes artificiais 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.2: – Artigos e aparelhos de prótese dentária: 9021.21: — Dentes artificiais
NCM 9021.21.10 De acrílico 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.2: – Artigos e aparelhos de prótese dentária: 9021.21: — Dentes artificiais 9021.21.10: De acrílico
NCM 9021.21.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.2: – Artigos e aparelhos de prótese dentária: 9021.21: — Dentes artificiais 9021.21.90: Outros
NCM 9021.29.00 — Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.2: – Artigos e aparelhos de prótese dentária: 9021.29.00: — Outros
NCM 2.600.953 – Outros artigos e aparelhos de prótese: 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese:
NCM 9021.31 — Próteses articulares 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.31: — Próteses articulares
NCM 9021.31.10 Femurais 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.31: — Próteses articulares 9021.31.10: Femurais
NCM 9021.31.20 Mioelétricas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.31: — Próteses articulares 9021.31.20: Mioelétricas
NCM 9021.31.90 Outras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.31: — Próteses articulares 9021.31.90: Outras
NCM 9021.39 — Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros
NCM 9021.39.1 Válvulas cardíacas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.1: Válvulas cardíacas
NCM 9021.39.11 Mecânicas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.1: Válvulas cardíacas 9021.39.11: Mecânicas
NCM 9021.39.19 Outras 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.1: Válvulas cardíacas 9021.39.19: Outras
NCM 9021.39.20 Lentes intraoculares 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.20: Lentes intraoculares
NCM 9021.39.30 Próteses de artérias vasculares revestidas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.30: Próteses de artérias vasculares revestidas
NCM 9021.39.40 Próteses mamárias não implantáveis 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.40: Próteses mamárias não implantáveis
NCM 9021.39.80 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.80: Outros
NCM 9021.39.9 Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.9: Partes e acessórios
NCM 9021.39.91 Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.9: Partes e acessórios 9021.39.91: Partes de próteses modulares que substituem membros
superiores ou inferiores
NCM 9021.39.99 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.9: Partes e acessórios 9021.39.99: Outros
NCM 9021.40.00 – Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.40.00: – Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios
NCM 9021.50.00 – Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.50.00: – Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios
NCM 9021.90 – Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros
NCM 9021.90.1 Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.1: Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade
NCM 9021.90.11 Cardiodesfibriladores automáticos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.1: Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade 9021.90.11: Cardiodesfibriladores automáticos
NCM 9021.90.12 Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.1: Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade 9021.90.12: Implantes expansíveis (stents),
mesmo montados sobre cateter do tipo balão
NCM 9021.90.13 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.1: Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade 9021.90.13: Oclusores interauriculares
constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter
NCM 9021.90.19 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.1: Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade 9021.90.19: Outros
NCM 9021.90.80 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.80: Outros
NCM 9021.90.9 Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.9: Partes e acessórios
NCM 9021.90.91 De marca-passos cardíacos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.9: Partes e acessórios 9021.90.91: De marca-passos cardíacos
NCM 9021.90.92 De aparelhos para facilitar a audição dos surdos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.9: Partes e acessórios 9021.90.92: De aparelhos para facilitar a audição dos surdos
NCM 9021.90.99 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados
a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.9: Partes e acessórios 9021.90.99: Outros
NCM 90.22 Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de
raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
NCM 2.601.259 – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia:
NCM 9022.12.00 — Aparelhos de tomografia computadorizada 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.12.00: — Aparelhos de tomografia computadorizada
NCM 9022.13 — Outros, para odontologia 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.13: — Outros, para odontologia
NCM 9022.13.1 De diagnóstico 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.13: — Outros, para odontologia 9022.13.1: De diagnóstico
NCM 9022.13.11 De tomadas maxilares panorâmicas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.13: — Outros, para odontologia 9022.13.1: De diagnóstico 9022.13.11: De tomadas maxilares panorâmicas
NCM 9022.13.19 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.13: — Outros, para odontologia 9022.13.1: De diagnóstico 9022.13.19: Outros
NCM 9022.13.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.13: — Outros, para odontologia 9022.13.90: Outros
NCM 9022.14 — Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.14: — Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários
NCM 9022.14.1 De diagnóstico 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.14: — Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários 9022.14.1: De diagnóstico
NCM 9022.14.11 Para mamografia 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.14: — Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários 9022.14.1: De diagnóstico 9022.14.11: Para mamografia
NCM 9022.14.12 Para angiografia 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.14: — Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários 9022.14.1: De diagnóstico 9022.14.12: Para angiografia
NCM 9022.14.13 Para densitometria óssea, computadorizados 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.14: — Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários 9022.14.1: De diagnóstico 9022.14.13: Para densitometria óssea, computadorizados
NCM 9022.14.19 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.14: — Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários 9022.14.1: De diagnóstico 9022.14.19: Outros
NCM 9022.14.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.14: — Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários 9022.14.90: Outros
NCM 9022.19 — Para outros usos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.19: — Para outros usos
NCM 9022.19.10 Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.19: — Para outros usos 9022.19.10: Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X
NCM 9022.19.9 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.19: — Para outros usos 9022.19.9: Outros
NCM 9022.19.91 Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.19: — Para outros usos 9022.19.9: Outros 9022.19.91: Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior
ou igual a 1,2 m
NCM 9022.19.99 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos
de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.19: — Para outros usos 9022.19.9: Outros 9022.19.99: Outros
NCM 2.601.290 – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.2: – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos,
cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
NCM 9022.21 — Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.2: – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos,
cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.21: — Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários
NCM 9022.21.10 Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.2: – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos,
cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.21: — Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários 9022.21.10: Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)
NCM 9022.21.20 Outros, para gamaterapia 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.2: – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos,
cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.21: — Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários 9022.21.20: Outros, para gamaterapia
NCM 9022.21.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.2: – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos,
cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.21: — Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários 9022.21.90: Outros
NCM 9022.29 — Para outros usos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.2: – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos,
cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.29: — Para outros usos
NCM 9022.29.10 Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.2: – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos,
cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.29: — Para outros usos 9022.29.10: Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios
gama
NCM 9022.29.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.2: – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos,
cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.29: — Para outros usos 9022.29.90: Outros
NCM 9022.30.00 – Tubos de raios X 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.30.00: – Tubos de raios X
NCM 9022.90 – Outros, incluindo as partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.90: – Outros, incluindo as partes e acessórios
NCM 9022.90.10 Geradores de tensão 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.90: – Outros, incluindo as partes e acessórios 9022.90.10: Geradores de tensão
NCM 9022.90.20 Telas radiológicas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.90: – Outros, incluindo as partes e acessórios 9022.90.20: Telas radiológicas
NCM 9022.90.80 Outros, excluindo as partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.90: – Outros, incluindo as partes e acessórios 9022.90.80: Outros, excluindo as partes e acessórios
NCM 9022.90.9 Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.90: – Outros, incluindo as partes e acessórios 9022.90.9: Partes e acessórios
NCM 9022.90.91 De aparelhos de raios X 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.90: – Outros, incluindo as partes e acessórios 9022.90.9: Partes e acessórios 9022.90.91: De aparelhos de raios
X
NCM 9022.90.99 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores
de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.90: – Outros, incluindo as partes e acessórios 9022.90.9: Partes e acessórios 9022.90.99: Outros
NCM 9023.00.00 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9023.00.00: Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração
(por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.
NCM 90.24 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão,
elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico).
NCM 2.602.263 – Máquinas e aparelhos para ensaios de metais 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão,
elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.10: – Máquinas e aparelhos para ensaios de metais
NCM 2.602.272 Para ensaios de tração ou compressão 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão,
elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.10: – Máquinas e aparelhos para ensaios de metais 9024.10.10: Para ensaios de tração ou compressão
NCM 2.602.282 Para ensaios de dureza 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão,
elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.10: – Máquinas e aparelhos para ensaios de metais 9024.10.20: Para ensaios de dureza
NCM 9024.10.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão,
elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.10: – Máquinas e aparelhos para ensaios de metais 9024.10.90: Outros
NCM 9024.80 – Outras máquinas e aparelhos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão,
elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.80: – Outras máquinas e aparelhos
NCM 9024.80.1 Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão,
elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.80: – Outras máquinas e aparelhos 9024.80.1: Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis
NCM 9024.80.11 Automáticos, para fios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão,
elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.80: – Outras máquinas e aparelhos 9024.80.1: Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis 9024.80.11: Automáticos, para
fios
NCM 9024.80.19 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão,
elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.80: – Outras máquinas e aparelhos 9024.80.1: Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis 9024.80.19: Outros
NCM 9024.80.2 Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão,
elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.80: – Outras máquinas e aparelhos 9024.80.2: Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou
borracha flexíveis
NCM 9024.80.21 Máquinas para ensaios de pneumáticos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão,
elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.80: – Outras máquinas e aparelhos 9024.80.2: Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou
borracha flexíveis 9024.80.21: Máquinas para ensaios de pneumáticos
NCM 9024.80.29 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão,
elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.80: – Outras máquinas e aparelhos 9024.80.2: Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou
borracha flexíveis 9024.80.29: Outros
NCM 9024.80.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão,
elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.80: – Outras máquinas e aparelhos 9024.80.90: Outros
NCM 9024.90.00 – Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão,
elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.90.00: – Partes e acessórios
NCM 90.25 Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.
NCM 2.602.355 – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos:
NCM 2.602.659 — De líquido, de leitura direta 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.11: — De líquido, de leitura direta
NCM 2.602.659 Termômetros clínicos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.11: — De líquido, de leitura direta
9025.11.1: Termômetros clínicos
NCM 2.602.669 Que contenham mercúrio 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.11: — De líquido, de leitura direta
9025.11.1: Termômetros clínicos 9025.11.11: Que contenham mercúrio
NCM 2.602.677 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.11: — De líquido, de leitura direta
9025.11.1: Termômetros clínicos 9025.11.19: Outros
NCM 2.602.667 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.11: — De líquido, de leitura direta
9025.11.9: Outros
NCM 9025.11.91 Que contenham mercúrio 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.11: — De líquido, de leitura direta
9025.11.9: Outros 9025.11.91: Que contenham mercúrio
NCM 9025.11.99 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.11: — De líquido, de leitura direta
9025.11.9: Outros 9025.11.99: Outros
NCM 9025.19 — Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.19: — Outros
NCM 9025.19.10 Pirômetros ópticos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.19: — Outros 9025.19.10: Pirômetros
ópticos
NCM 9025.19.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.19: — Outros 9025.19.90: Outros
NCM 9025.80.00 – Outros instrumentos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.80.00: – Outros instrumentos
NCM 9025.90 – Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.90: – Partes e acessórios
NCM 9025.90.10 De termômetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.90: – Partes e acessórios 9025.90.10: De termômetros
NCM 9025.90.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.90: – Partes e acessórios 9025.90.90: Outros
NCM 90.26 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor),
exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.
90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão
(caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14,
90.15, 90.28 ou 90.32.
NCM 2.602.993 – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão
(caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14,
90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.10: – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos
NCM 2.602.993 Para medida ou controle da vazão (caudal) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão
(caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14,
90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.10: – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos 9026.10.1: Para medida ou controle da vazão (caudal)
NCM 2.603.003 Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão
(caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14,
90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.10: – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos 9026.10.1: Para medida ou controle da vazão (caudal) 9026.10.11: Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução
eletromagnética
NCM 2.603.011 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão
(caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14,
90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.10: – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos 9026.10.1: Para medida ou controle da vazão (caudal) 9026.10.19: Outros
NCM 2.602.994 Para medida ou controle do nível 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão
(caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14,
90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.10: – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos 9026.10.2: Para medida ou controle do nível
NCM 2.603.013 De metais, mediante correntes parasitas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão
(caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14,
90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.10: – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos 9026.10.2: Para medida ou controle do nível 9026.10.21: De metais, mediante correntes parasitas
NCM 2.603.021 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão
(caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14,
90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.10: – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos 9026.10.2: Para medida ou controle do nível 9026.10.29: Outros
NCM 9026.20 – Para medida ou controle da pressão 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão
(caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14,
90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.20: – Para medida ou controle da pressão
NCM 9026.20.10 Manômetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão
(caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14,
90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.20: – Para medida ou controle da pressão 9026.20.10: Manômetros
NCM 9026.20.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão
(caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14,
90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.20: – Para medida ou controle da pressão 9026.20.90: Outros
NCM 9026.80.00 – Outros instrumentos e aparelhos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão
(caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14,
90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.80.00: – Outros instrumentos e aparelhos
NCM 9026.90 – Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão
(caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14,
90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.90: – Partes e acessórios
NCM 9026.90.10 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão
(caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14,
90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.90: – Partes e acessórios 9026.90.10: De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível
NCM 9026.90.20 De manômetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão
(caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14,
90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.90: – Partes e acessórios 9026.90.20: De manômetros
NCM 9026.90.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão
(caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14,
90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.90: – Partes e acessórios 9026.90.90: Outros
NCM 90.27 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial
ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
NCM 9027.10.00 – Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.10.00: – Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)
NCM 9027.20 – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.20: – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese
NCM 9027.20.1 Cromatógrafos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.20: – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.20.1: Cromatógrafos
NCM 9027.20.11 De fase gasosa 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.20: – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.20.1: Cromatógrafos 9027.20.11: De fase gasosa
NCM 9027.20.12 De fase líquida 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.20: – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.20.1: Cromatógrafos 9027.20.12: De fase líquida
NCM 9027.20.19 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.20: – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.20.1: Cromatógrafos 9027.20.19: Outros
NCM 9027.20.2 Aparelhos de eletroforese 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.20: – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.20.2: Aparelhos de eletroforese
NCM 9027.20.21 Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.20: – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.20.2: Aparelhos de eletroforese 9027.20.21: Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese
capilar
NCM 9027.20.29 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.20: – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.20.2: Aparelhos de eletroforese 9027.20.29: Outros
NCM 9027.30 – Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.30: – Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
NCM 9027.30.1 Espectrômetros e espectrógrafos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.30: – Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.30.1: Espectrômetros e espectrógrafos
NCM 9027.30.11 De emissão atômica 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.30: – Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.30.1: Espectrômetros e espectrógrafos
9027.30.11: De emissão atômica
NCM 9027.30.19 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.30: – Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.30.1: Espectrômetros e espectrógrafos
9027.30.19: Outros
NCM 9027.30.20 Espectrofotômetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.30: – Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.30.20: Espectrofotômetros
NCM 9027.50 – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.50: – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
NCM 9027.50.10 Colorímetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.50: – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50.10: Colorímetros
NCM 9027.50.20 Fotômetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.50: – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50.20: Fotômetros
NCM 9027.50.30 Refratômetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.50: – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50.30: Refratômetros
NCM 9027.50.40 Sacarímetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.50: – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50.40: Sacarímetros
NCM 9027.50.50 Citômetro de fluxo 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.50: – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50.50: Citômetro de fluxo
NCM 9027.50.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.50: – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50.90: Outros
NCM 2.603.297 – Outros instrumentos e aparelhos: 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos:
NCM 9027.81.00 — Espectrômetros de massa 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.81.00: — Espectrômetros de massa
NCM 9027.89 — Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros
NCM 9027.89.1 Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros 9027.89.1: Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH
NCM 9027.89.11 Calorímetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros 9027.89.1: Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH 9027.89.11:
Calorímetros
NCM 9027.89.12 Viscosímetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros 9027.89.1: Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH 9027.89.12:
Viscosímetros
NCM 9027.89.13 Densitômetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros 9027.89.1: Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH 9027.89.13:
Densitômetros
NCM 9027.89.14 Aparelhos medidores de pH 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros 9027.89.1: Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH 9027.89.14:
Aparelhos medidores de pH
NCM 9027.89.20 Polarógrafos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros 9027.89.20: Polarógrafos
NCM 9027.89.9 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros 9027.89.9: Outros
NCM 9027.89.91 Exposímetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros 9027.89.9: Outros 9027.89.91: Exposímetros
NCM 9027.89.99 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros 9027.89.9: Outros 9027.89.99: Outros
NCM 9027.90 – Micrótomos; partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.90: – Micrótomos; partes e acessórios
NCM 9027.90.10 Micrótomos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.90: – Micrótomos; partes e acessórios 9027.90.10: Micrótomos
NCM 9027.90.9 Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.90: – Micrótomos; partes e acessórios 9027.90.9: Partes e acessórios
NCM 9027.90.91 De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.90: – Micrótomos; partes e acessórios 9027.90.9: Partes e acessórios 9027.90.91: De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica
NCM 9027.90.93 De polarógrafos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.90: – Micrótomos; partes e acessórios 9027.90.9: Partes e acessórios 9027.90.93: De polarógrafos
NCM 9027.90.99 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas
(por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas,
acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.90: – Micrótomos; partes e acessórios 9027.90.9: Partes e acessórios 9027.90.99: Outros
NCM 90.28 Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição.
NCM 2.603.724 – Contadores de gases 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.10: – Contadores de gases
NCM 2.603.724 De gás natural comprimido, eletrônicos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.10: – Contadores de gases 9028.10.1: De gás natural comprimido, eletrônicos
NCM 2.603.734 Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.10: – Contadores de gases 9028.10.1: De gás natural comprimido, eletrônicos 9028.10.11: Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens
NCM 2.603.742 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.10: – Contadores de gases 9028.10.1: De gás natural comprimido, eletrônicos 9028.10.19: Outros
NCM 9028.10.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.10: – Contadores de gases 9028.10.90: Outros
NCM 9028.20 – Contadores de líquidos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.20: – Contadores de líquidos
NCM 9028.20.10 De peso inferior ou igual a 50 kg 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.20: – Contadores de líquidos 9028.20.10: De peso inferior ou igual a 50 kg
NCM 9028.20.20 De peso superior a 50 kg 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.20: – Contadores de líquidos 9028.20.20: De peso superior a 50 kg
NCM 9028.30 – Contadores de eletricidade 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade
NCM 9028.30.1 Monofásicos, para corrente alternada 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.1: Monofásicos, para corrente alternada
NCM 9028.30.11 Digitais 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.1: Monofásicos, para corrente alternada 9028.30.11: Digitais
NCM 9028.30.19 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.1: Monofásicos, para corrente alternada 9028.30.19: Outros
NCM 9028.30.2 Bifásicos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.2: Bifásicos
NCM 9028.30.21 Digitais 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.2: Bifásicos 9028.30.21: Digitais
NCM 9028.30.29 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.2: Bifásicos 9028.30.29: Outros
NCM 9028.30.3 Trifásicos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.3: Trifásicos
NCM 9028.30.31 Digitais 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.3: Trifásicos 9028.30.31: Digitais
NCM 9028.30.39 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.3: Trifásicos 9028.30.39: Outros
NCM 9028.30.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.90: Outros
NCM 9028.90 – Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.90: – Partes e acessórios
NCM 9028.90.10 De contadores de eletricidade 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.90: – Partes e acessórios 9028.90.10: De contadores de eletricidade
NCM 9028.90.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo
os aparelhos para a sua aferição. 9028.90: – Partes e acessórios 9028.90.90: Outros
NCM 90.29 Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores
de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios.
NCM 2.604.089 – Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores
de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.10: – Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores
de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes
NCM 2.604.098 Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores
de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.10: – Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores
de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes 9029.10.10: Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho
NCM 9029.10.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores
de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.10: – Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores
de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes 9029.10.90: Outros
NCM 9029.20 – Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores
de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.20: – Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios
NCM 9029.20.10 Indicadores de velocidade e tacômetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores
de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.20: – Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios 9029.20.10:
Indicadores de velocidade e tacômetros
NCM 9029.20.20 Estroboscópios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores
de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.20: – Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios 9029.20.20:
Estroboscópios
NCM 9029.90 – Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores
de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.90: – Partes e acessórios
NCM 9029.90.10 De indicadores de velocidade e tacômetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores
de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.90: – Partes e acessórios 9029.90.10: De indicadores de velocidade e
tacômetros
NCM 9029.90.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores
de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.90: – Partes e acessórios 9029.90.90: Outros
NCM 90.30 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
NCM 2.604.454 – Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.10: – Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção
de radiações ionizantes
NCM 2.604.463 Medidores de radioatividade 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.10: – Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção
de radiações ionizantes 9030.10.10: Medidores de radioatividade
NCM 9030.10.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.10: – Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção
de radiações ionizantes 9030.10.90: Outros
NCM 9030.20 – Osciloscópios e oscilógrafos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.20: – Osciloscópios e oscilógrafos
NCM 9030.20.10 Osciloscópios digitais 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.20: – Osciloscópios e oscilógrafos 9030.20.10: Osciloscópios
digitais
NCM 9030.20.2 Osciloscópios analógicos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.20: – Osciloscópios e oscilógrafos 9030.20.2: Osciloscópios
analógicos
NCM 9030.20.21 De frequência igual ou superior a 60 MHz 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.20: – Osciloscópios e oscilógrafos 9030.20.2: Osciloscópios
analógicos 9030.20.21: De frequência igual ou superior a 60 MHz
NCM 9030.20.22 Vetorscópios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.20: – Osciloscópios e oscilógrafos 9030.20.2: Osciloscópios
analógicos 9030.20.22: Vetorscópios
NCM 9030.20.29 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.20: – Osciloscópios e oscilógrafos 9030.20.2: Osciloscópios
analógicos 9030.20.29: Outros
NCM 9030.20.30 Oscilógrafos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.20: – Osciloscópios e oscilógrafos 9030.20.30: Oscilógrafos
NCM 2.604.240 – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle
da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores):
NCM 9030.31.00 — Multímetros, sem dispositivo registrador 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle
da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.31.00: — Multímetros, sem dispositivo registrador
NCM 9030.32.00 — Multímetros, com dispositivo registrador 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle
da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.32.00: — Multímetros, com dispositivo registrador
NCM 9030.33 — Outros, sem dispositivo registrador 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle
da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.33: — Outros, sem dispositivo registrador
NCM 9030.33.1 Voltímetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle
da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.33: — Outros, sem dispositivo registrador 9030.33.1: Voltímetros
NCM 9030.33.11 Digitais 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle
da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.33: — Outros, sem dispositivo registrador 9030.33.1: Voltímetros 9030.33.11: Digitais
NCM 9030.33.19 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle
da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.33: — Outros, sem dispositivo registrador 9030.33.1: Voltímetros 9030.33.19: Outros
NCM 9030.33.2 Amperímetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle
da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.33: — Outros, sem dispositivo registrador 9030.33.2: Amperímetros
NCM 9030.33.21 Do tipo utilizado em veículos automóveis 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle
da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.33: — Outros, sem dispositivo registrador 9030.33.2: Amperímetros 9030.33.21: Do tipo utilizado em veículos
automóveis
NCM 9030.33.29 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle
da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.33: — Outros, sem dispositivo registrador 9030.33.2: Amperímetros 9030.33.29: Outros
NCM 9030.33.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle
da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.33: — Outros, sem dispositivo registrador 9030.33.90: Outros
NCM 9030.39 — Outros, com dispositivo registrador 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle
da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.39: — Outros, com dispositivo registrador
NCM 9030.39.10 De teste de continuidade em circuitos impressos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle
da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.39: — Outros, com dispositivo registrador 9030.39.10: De teste de continuidade em circuitos impressos
NCM 9030.39.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle
da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.39: — Outros, com dispositivo registrador 9030.39.90: Outros
NCM 9030.40 – Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.40: – Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos
para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros)
NCM 9030.40.10 Analisadores de protocolo 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.40: – Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos
para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) 9030.40.10: Analisadores de protocolo
NCM 9030.40.20 Analisadores de nível seletivo 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.40: – Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos
para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) 9030.40.20: Analisadores de nível seletivo
NCM 9030.40.30 Analisadores digitais de transmissão 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.40: – Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos
para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) 9030.40.30: Analisadores digitais de transmissão
NCM 9030.40.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.40: – Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos
para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) 9030.40.90: Outros
NCM 2.604.393 – Outros instrumentos e aparelhos: 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos:
NCM 9030.82 — Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.82: — Para
medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados)
NCM 9030.82.10 De testes de circuitos integrados 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.82: — Para
medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados) 9030.82.10: De testes de circuitos integrados
NCM 9030.82.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.82: — Para
medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados) 9030.82.90: Outros
NCM 9030.84 — Outros, com dispositivo registrador 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.84: — Outros,
com dispositivo registrador
NCM 9030.84.10 De teste automático de circuito impresso montado (ATE) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.84: — Outros,
com dispositivo registrador 9030.84.10: De teste automático de circuito impresso montado (ATE)
NCM 9030.84.20 De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.84: — Outros,
com dispositivo registrador 9030.84.20: De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo
NCM 9030.84.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.84: — Outros,
com dispositivo registrador 9030.84.90: Outros
NCM 9030.89 — Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.89: — Outros
NCM 9030.89.10 Analisadores lógicos de circuitos digitais 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.89: — Outros
9030.89.10: Analisadores lógicos de circuitos digitais
NCM 9030.89.20 Analisadores de espectro de frequência 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.89: — Outros
9030.89.20: Analisadores de espectro de frequência
NCM 9030.89.30 Frequencímetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.89: — Outros
9030.89.30: Frequencímetros
NCM 9030.89.40 Fasímetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.89: — Outros
9030.89.40: Fasímetros
NCM 9030.89.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.89: — Outros
9030.89.90: Outros
NCM 9030.90 – Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.90: – Partes e acessórios
NCM 9030.90.10 De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.90: – Partes e acessórios 9030.90.10: De instrumentos
e aparelhos da subposição 9030.10
NCM 9030.90.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos
e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.90: – Partes e acessórios 9030.90.90: Outros
NCM 90.31 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.
NCM 9031.10.00 – Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.10.00: – Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas
NCM 9031.20 – Bancos de ensaio 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.20: – Bancos de ensaio
NCM 9031.20.10 Para motores 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.20: – Bancos de ensaio 9031.20.10: Para motores
NCM 9031.20.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.20: – Bancos de ensaio 9031.20.90: Outros
NCM 2.604.636 – Outros instrumentos e aparelhos ópticos: 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.4: – Outros instrumentos e aparelhos ópticos:
NCM 9031.41.00 — Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.4: – Outros instrumentos e aparelhos ópticos: 9031.41.00: — Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos
integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados)
NCM 9031.49 — Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.4: – Outros instrumentos e aparelhos ópticos: 9031.49: — Outros
NCM 9031.49.10 Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.4: – Outros instrumentos e aparelhos ópticos: 9031.49: — Outros 9031.49.10: Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por
meio de raios laser
NCM 9031.49.20 Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.4: – Outros instrumentos e aparelhos ópticos: 9031.49: — Outros 9031.49.20: Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis,
por meio de raios laser
NCM 9031.49.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.4: – Outros instrumentos e aparelhos ópticos: 9031.49: — Outros 9031.49.90: Outros
NCM 9031.80 – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas
NCM 9031.80.1 Dinamômetros e rugosímetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.1: Dinamômetros e rugosímetros
NCM 9031.80.11 Dinamômetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.1: Dinamômetros e rugosímetros 9031.80.11: Dinamômetros
NCM 9031.80.12 Rugosímetros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.1: Dinamômetros e rugosímetros 9031.80.12: Rugosímetros
NCM 9031.80.20 Máquinas para medição tridimensional 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.20: Máquinas para medição tridimensional
NCM 9031.80.30 Metros padrões 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.30: Metros padrões
NCM 9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.40: Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas
grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
NCM 9031.80.50 Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.50: Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados
NCM 9031.80.60 Células de carga 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.60: Células de carga
NCM 9031.80.9 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.9: Outros
NCM 9031.80.91 Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.9: Outros 9031.80.91: Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga
NCM 9031.80.99 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.9: Outros 9031.80.99: Outros
NCM 9031.90 – Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.90: – Partes e acessórios
NCM 9031.90.10 De bancos de ensaio 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.90: – Partes e acessórios 9031.90.10: De bancos de ensaio
NCM 9031.90.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle,
não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.90: – Partes e acessórios 9031.90.90: Outros
NCM 90.32 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
NCM 2.605.185 – Termostatos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.10: – Termostatos
NCM 2.605.194 De expansão de fluidos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.10: – Termostatos 9032.10.10: De expansão de fluidos
NCM 9032.10.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.10: – Termostatos 9032.10.90: Outros
NCM 9032.20.00 – Manostatos (pressostatos) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.20.00: – Manostatos (pressostatos)
NCM 2.605.124 – Outros instrumentos e aparelhos: 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos:
NCM 9032.81.00 — Hidráulicos ou pneumáticos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.81.00: — Hidráulicos ou pneumáticos
NCM 9032.89 — Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros
NCM 9032.89.1 Reguladores de voltagem 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.1: Reguladores de voltagem
NCM 9032.89.11 Eletrônicos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.1: Reguladores de voltagem 9032.89.11: Eletrônicos
NCM 9032.89.19 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.1: Reguladores de voltagem 9032.89.19: Outros
NCM 9032.89.2 Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.2: Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis
NCM 9032.89.21 De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.2: Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis 9032.89.21: De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS)
NCM 9032.89.22 De sistemas de suspensão 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.2: Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis 9032.89.22: De sistemas de suspensão
NCM 9032.89.23 De sistemas de transmissão 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.2: Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis 9032.89.23: De sistemas de transmissão
NCM 9032.89.24 De sistemas de ignição 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.2: Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis 9032.89.24: De sistemas de ignição
NCM 9032.89.25 De sistemas de injeção 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.2: Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis 9032.89.25: De sistemas de injeção
NCM 9032.89.29 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.2: Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis 9032.89.29: Outros
NCM 9032.89.30 Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.30: Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários
NCM 9032.89.8 Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.8: Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas
NCM 9032.89.81 De pressão 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.8: Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas 9032.89.81: De pressão
NCM 9032.89.82 De temperatura 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.8: Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas 9032.89.82: De temperatura
NCM 9032.89.83 De umidade 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.8: Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas 9032.89.83: De umidade
NCM 9032.89.84 De velocidade de motores elétricos por variação de frequência 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.8: Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas 9032.89.84: De velocidade de motores elétricos por variação de frequência
NCM 9032.89.89 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.8: Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas 9032.89.89: Outros
NCM 9032.89.90 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.90: Outros
NCM 9032.90 – Partes e acessórios 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.90: – Partes e acessórios
NCM 9032.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.90: – Partes e acessórios 9032.90.10: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
NCM 9032.90.9 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.90: – Partes e acessórios 9032.90.9: Outros
NCM 9032.90.91 De termostatos 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.90: – Partes e acessórios 9032.90.9: Outros 9032.90.91: De termostatos
NCM 9032.90.99 Outros 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
9032.90: – Partes e acessórios 9032.90.9: Outros 9032.90.99: Outros
NCM 9033.00.00 Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90. 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9033.00.00: Partes e acessórios não especificados nem compreendidos
noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90.
NCM 91 Artigos de relojoaria. 91: Artigos de relojoaria.
NCM 91.01 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
NCM 2.630.113 – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 9101.1:
– Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado:
NCM 9101.11.00 — De mostrador exclusivamente mecânico 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 9101.1:
– Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9101.11.00: — De mostrador exclusivamente mecânico
NCM 9101.19.00 — Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 9101.1:
– Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9101.19.00: — Outros
NCM 2.630.144 – Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 9101.2:
– Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
NCM 9101.21.00 — De corda automática 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 9101.2:
– Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: 9101.21.00: — De corda automática
NCM 9101.29.00 — Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 9101.2:
– Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: 9101.29.00: — Outros
NCM 2.630.356 – Outros: 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 9101.9:
– Outros:
NCM 9101.91.00 — Funcionando eletricamente 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 9101.9:
– Outros: 9101.91.00: — Funcionando eletricamente
NCM 9101.99.00 — Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 9101.9:
– Outros: 9101.99.00: — Outros
NCM 91.02 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01.
NCM 2.630.478 – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador
de tempo incorporado:
NCM 2.630.782 — De mostrador exclusivamente mecânico 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador
de tempo incorporado: 9102.11: — De mostrador exclusivamente mecânico
NCM 2.630.791 Com caixa de metal comum 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador
de tempo incorporado: 9102.11: — De mostrador exclusivamente mecânico 9102.11.10: Com caixa de metal comum
NCM 9102.11.90 Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador
de tempo incorporado: 9102.11: — De mostrador exclusivamente mecânico 9102.11.90: Outros
NCM 2.630.812 — De mostrador exclusivamente optoeletrônico 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador
de tempo incorporado: 9102.12: — De mostrador exclusivamente optoeletrônico
NCM 2.630.821 Com caixa de metal comum 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador
de tempo incorporado: 9102.12: — De mostrador exclusivamente optoeletrônico 9102.12.10: Com caixa de metal comum
NCM 2.630.831 Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador
de tempo incorporado: 9102.12: — De mostrador exclusivamente optoeletrônico 9102.12.20: Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro
NCM 9102.12.90 Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador
de tempo incorporado: 9102.12: — De mostrador exclusivamente optoeletrônico 9102.12.90: Outros
NCM 9102.19.00 — Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador
de tempo incorporado: 9102.19.00: — Outros
NCM 2.630.509 – Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.2: – Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
NCM 9102.21.00 — De corda automática 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.2: – Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
9102.21.00: — De corda automática
NCM 9102.29.00 — Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.2: – Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
9102.29.00: — Outros
NCM 2.630.721 – Outros: 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.9: – Outros:
NCM 9102.91.00 — Funcionando eletricamente 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.9: – Outros: 9102.91.00: — Funcionando eletricamente
NCM 9102.99.00 — Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.9: – Outros: 9102.99.00: — Outros
NCM 91.03 Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume. 91: Artigos de relojoaria. 91.03: Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume.
NCM 9103.10.00 – Funcionando eletricamente 91: Artigos de relojoaria. 91.03: Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume. 9103.10.00: – Funcionando eletricamente
NCM 9103.90.00 – Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.03: Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume. 9103.90.00: – Outros
NCM 9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. 91: Artigos de relojoaria. 9104.00.00: Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.
NCM 91.05 Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume.
NCM 2.631.574 – Despertadores: 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.1: – Despertadores:
NCM 9105.11.00 — Funcionando eletricamente 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.1: – Despertadores: 9105.11.00: — Funcionando eletricamente
NCM 9105.19.00 — Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.1: – Despertadores: 9105.19.00: — Outros
NCM 2.631.605 – Relógios de parede: 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.2: – Relógios de parede:
NCM 9105.21.00 — Funcionando eletricamente 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.2: – Relógios de parede: 9105.21.00: — Funcionando eletricamente
NCM 9105.29.00 — Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.2: – Relógios de parede: 9105.29.00: — Outros
NCM 2.631.817 – Outros: 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.9: – Outros:
NCM 9105.91.00 — Funcionando eletricamente 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.9: – Outros: 9105.91.00: — Funcionando eletricamente
NCM 9105.99.00 — Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.9: – Outros: 9105.99.00: — Outros
NCM 91.06 Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). 91: Artigos de relojoaria. 91.06: Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas).
NCM 9106.10.00 – Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas 91: Artigos de relojoaria. 91.06: Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). 9106.10.00: – Relógios de ponto; relógios
datadores e contadores de horas
NCM 9106.90.00 – Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.06: Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). 9106.90.00: – Outros
NCM 9107.00 Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono. 91: Artigos de relojoaria. 9107.00: Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono.
NCM 9107.00.10 Interruptores horários 91: Artigos de relojoaria. 9107.00: Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono. 9107.00.10: Interruptores horários
NCM 9107.00.90 Outros 91: Artigos de relojoaria. 9107.00: Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono. 9107.00.90: Outros
NCM 91.08 Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 91: Artigos de relojoaria. 91.08: Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados.
NCM 2.632.669 – Funcionando eletricamente: 91: Artigos de relojoaria. 91.08: Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.1: – Funcionando eletricamente:
NCM 2.632.974 — De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico 91: Artigos de relojoaria. 91.08: Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.1: – Funcionando eletricamente: 9108.11: — De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico
NCM 2.632.983 Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 91: Artigos de relojoaria. 91.08: Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.1: – Funcionando eletricamente: 9108.11: — De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico
9108.11.10: Para relógios das posições 91.01 ou 91.02
NCM 9108.11.90 Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.08: Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.1: – Funcionando eletricamente: 9108.11: — De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico
9108.11.90: Outros
NCM 9108.12.00 — De mostrador exclusivamente optoeletrônico 91: Artigos de relojoaria. 91.08: Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.1: – Funcionando eletricamente: 9108.12.00: — De mostrador exclusivamente optoeletrônico
NCM 9108.19.00 — Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.08: Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.1: – Funcionando eletricamente: 9108.19.00: — Outros
NCM 9108.20.00 – De corda automática 91: Artigos de relojoaria. 91.08: Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.20.00: – De corda automática
NCM 9108.90.00 – Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.08: Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.90.00: – Outros
NCM 91.09 Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume. 91: Artigos de relojoaria. 91.09: Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume.
NCM 9109.10.00 – Funcionando eletricamente 91: Artigos de relojoaria. 91.09: Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume. 9109.10.00: – Funcionando eletricamente
NCM 9109.90.00 – Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.09: Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume. 9109.90.00: – Outros
NCM 91.10 Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria. 91: Artigos de relojoaria. 91.10: Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria.
NCM 2.633.400 – De pequeno volume: 91: Artigos de relojoaria. 91.10: Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria. 9110.1: – De pequeno volume:
NCM 2.633.704 — Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) 91: Artigos de relojoaria. 91.10: Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria. 9110.1: – De pequeno volume: 9110.11: — Mecanismos
completos, não montados ou parcialmente montados (chablons)
NCM 2.633.713 Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 91: Artigos de relojoaria. 91.10: Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria. 9110.1: – De pequeno volume: 9110.11: — Mecanismos
completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) 9110.11.10: Para relógios das posições 91.01 ou 91.02
NCM 9110.11.90 Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.10: Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria. 9110.1: – De pequeno volume: 9110.11: — Mecanismos
completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) 9110.11.90: Outros
NCM 9110.12.00 — Mecanismos incompletos, montados 91: Artigos de relojoaria. 91.10: Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria. 9110.1: – De pequeno volume: 9110.12.00: —
Mecanismos incompletos, montados
NCM 9110.19.00 — Esboços 91: Artigos de relojoaria. 91.10: Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria. 9110.1: – De pequeno volume: 9110.19.00: —
Esboços
NCM 9110.90.00 – Outros 91: Artigos de relojoaria. 91.10: Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria. 9110.90.00: – Outros
NCM 91.11 Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 91: Artigos de relojoaria. 91.11: Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes.
NCM 9111.10.00 – Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 91: Artigos de relojoaria. 91.11: Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.10.00: – Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
NCM 9111.20 – Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados 91: Artigos de relojoaria. 91.11: Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.20: – Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados
NCM 9111.20.10 De latão, em esboço 91: Artigos de relojoaria. 91.11: Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.20: – Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados 9111.20.10: De latão, em esboço
NCM 9111.20.90 Outras 91: Artigos de relojoaria. 91.11: Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.20: – Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados 9111.20.90: Outras
NCM 9111.80.00 – Outras caixas 91: Artigos de relojoaria. 91.11: Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.80.00: – Outras caixas
NCM 9111.90 – Partes 91: Artigos de relojoaria. 91.11: Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.90: – Partes
NCM 9111.90.10 Fundos de metais comuns 91: Artigos de relojoaria. 91.11: Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.90: – Partes 9111.90.10: Fundos de metais comuns
NCM 9111.90.90 Outras 91: Artigos de relojoaria. 91.11: Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.90: – Partes 9111.90.90: Outras
NCM 91.12 Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e suas partes. 91: Artigos de relojoaria. 91.12: Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e suas partes.
NCM 9112.20.00 – Caixas e semelhantes 91: Artigos de relojoaria. 91.12: Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e suas partes. 9112.20.00: – Caixas e semelhantes
NCM 9112.90.00 – Partes 91: Artigos de relojoaria. 91.12: Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e suas partes. 9112.90.00: – Partes
NCM 91.13 Pulseiras de relógios, e suas partes. 91: Artigos de relojoaria. 91.13: Pulseiras de relógios, e suas partes.
NCM 9113.10.00 – De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 91: Artigos de relojoaria. 91.13: Pulseiras de relógios, e suas partes. 9113.10.00: – De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
NCM 9113.20.00 – De metais comuns, mesmo dourados ou prateados 91: Artigos de relojoaria. 91.13: Pulseiras de relógios, e suas partes. 9113.20.00: – De metais comuns, mesmo dourados ou prateados
NCM 9113.90.00 – Outras 91: Artigos de relojoaria. 91.13: Pulseiras de relógios, e suas partes. 9113.90.00: – Outras
NCM 91.14 Outras partes de artigos de relojoaria. 91: Artigos de relojoaria. 91.14: Outras partes de artigos de relojoaria.
NCM 9114.30.00 – Quadrantes 91: Artigos de relojoaria. 91.14: Outras partes de artigos de relojoaria. 9114.30.00: – Quadrantes
NCM 9114.40.00 – Platinas e pontes 91: Artigos de relojoaria. 91.14: Outras partes de artigos de relojoaria. 9114.40.00: – Platinas e pontes
NCM 9114.90.00 – Outras 91: Artigos de relojoaria. 91.14: Outras partes de artigos de relojoaria. 9114.90.00: – Outras
NCM 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
NCM 92.01 Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.01: Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado.
NCM 9201.10.00 – Pianos verticais 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.01: Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. 9201.10.00: – Pianos verticais
NCM 9201.20.00 – Pianos de cauda 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.01: Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. 9201.20.00: – Pianos de cauda
NCM 9201.90.00 – Outros 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.01: Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. 9201.90.00: – Outros
NCM 92.02 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas). 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.02: Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas).
NCM 9202.10.00 – De cordas, tocados com o auxílio de um arco 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.02: Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas). 9202.10.00: – De cordas, tocados com o auxílio de um arco
NCM 9202.90.00 – Outros 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.02: Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas). 9202.90.00: – Outros
NCM 92.05 Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos. 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.05: Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos.
NCM 9205.10.00 – Instrumentos denominados”metais”” 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.05: Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos. 9205.10.00:
– Instrumentos denominados”metais”
NCM 9205.90.00 – Outros 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.05: Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos. 9205.90.00:
– Outros
NCM 9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás). 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 9206.00.00: Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).
NCM 92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07: Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).
NCM 2.669.102 – Instrumentos de teclado, exceto acordeões 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07: Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 9207.10: – Instrumentos de teclado, exceto acordeões
NCM 2.669.111 Sintetizadores 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07: Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 9207.10: – Instrumentos de teclado, exceto acordeões 9207.10.10:
Sintetizadores
NCM 9207.10.90 Outros 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07: Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 9207.10: – Instrumentos de teclado, exceto acordeões 9207.10.90:
Outros
NCM 9207.90 – Outros 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07: Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 9207.90: – Outros
NCM 9207.90.10 Guitarras e contrabaixos 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07: Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 9207.90: – Outros 9207.90.10: Guitarras e contrabaixos
NCM 9207.90.90 Outros 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07: Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 9207.90: – Outros 9207.90.90: Outros
NCM 92.08 Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*)
e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização.
92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.08: Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo;
chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização.
NCM 9208.10.00 – Caixas de música 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.08: Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo;
chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização. 9208.10.00: – Caixas de música
NCM 9208.90.00 – Outros 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.08: Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo;
chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização. 9208.90.00: – Outros
NCM 92.09 Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo. 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.09: Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer
tipo.
NCM 9209.30.00 – Cordas para instrumentos musicais 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.09: Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer
tipo. 9209.30.00: – Cordas para instrumentos musicais
NCM 2.669.803 – Outros: 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.09: Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer
tipo. 9209.9: – Outros:
NCM 9209.91.00 — Partes e acessórios de pianos 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.09: Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer
tipo. 9209.9: – Outros: 9209.91.00: — Partes e acessórios de pianos
NCM 9209.92.00 — Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.09: Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer
tipo. 9209.9: – Outros: 9209.92.00: — Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02
NCM 9209.94.00 — Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.09: Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer
tipo. 9209.9: – Outros: 9209.94.00: — Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07
NCM 9209.99.00 — Outros 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.09: Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer
tipo. 9209.9: – Outros: 9209.99.00: — Outros
NCM 93 Armas e munições; suas partes e acessórios. 93: Armas e munições; suas partes e acessórios.
NCM 93.01 Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.01: Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas.
NCM 9301.10.00 – Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros) 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.01: Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. 9301.10.00: – Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)
NCM 9301.20.00 – Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.01: Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. 9301.20.00: – Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes
NCM 9301.90.00 – Outras 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.01: Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. 9301.90.00: – Outras
NCM 9302.00.00 Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 9302.00.00: Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.
NCM 93.03 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para
lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras).
93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.03: Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas
lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras).
NCM 9303.10.00 – Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.03: Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas
lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). 9303.10.00: – Armas de fogo carregáveis
exclusivamente pela boca
NCM 9303.20.00 – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.03: Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas
lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). 9303.20.00: – Outras espingardas
e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso
NCM 9303.30.00 – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.03: Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas
lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). 9303.30.00: – Outras espingardas
e carabinas de caça ou de tiro ao alvo
NCM 9303.90 – Outros 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.03: Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas
lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). 9303.90: – Outros
NCM 9303.90.10 Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.03: Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas
lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). 9303.90: – Outros 9303.90.10:
Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30
NCM 9303.90.90 Outros 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.03: Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas
lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). 9303.90: – Outros 9303.90.90:
Outros
NCM 9304.00 Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 9304.00: Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.
NCM 9304.00.10 Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 9304.00: Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. 9304.00.10: Recipientes do tipo aerossol que contenham
produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
NCM 9304.00.90 Outras 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 9304.00: Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. 9304.00.90: Outras
NCM 93.05 Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.05: Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.
NCM 9305.10.00 – De revólveres ou pistolas 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.05: Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. 9305.10.00: – De revólveres ou pistolas
NCM 9305.20.00 – De espingardas ou carabinas da posição 93.03 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.05: Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. 9305.20.00: – De espingardas ou carabinas da posição 93.03
NCM 2.704.866 – Outros: 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.05: Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. 9305.9: – Outros:
NCM 9305.91.00 — De armas de guerra da posição 93.01 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.05: Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. 9305.9: – Outros: 9305.91.00: — De armas de guerra da posição 93.01
NCM 9305.99.00 — Outros 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.05: Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. 9305.9: – Outros: 9305.99.00: — Outros
NCM 93.06 Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.
NCM 2.705.019 – Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.2: – Cartuchos e suas
partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido:
NCM 9306.21 — Cartuchos 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.2: – Cartuchos e suas
partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 9306.21: — Cartuchos
NCM 9306.21.10 Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.2: – Cartuchos e suas
partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 9306.21: — Cartuchos 9306.21.10: Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
NCM 9306.21.20 Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.2: – Cartuchos e suas
partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 9306.21: — Cartuchos 9306.21.20: Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes
NCM 9306.21.30 Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.2: – Cartuchos e suas
partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 9306.21: — Cartuchos 9306.21.30: Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros
NCM 9306.21.90 Outros 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.2: – Cartuchos e suas
partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 9306.21: — Cartuchos 9306.21.90: Outros
NCM 9306.29.00 — Outros 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.2: – Cartuchos e suas
partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 9306.29.00: — Outros
NCM 9306.30.00 – Outros cartuchos e suas partes 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.30.00: – Outros cartuchos
e suas partes
NCM 9306.90 – Outros 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.90: – Outros
NCM 9306.90.10 Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.90: – Outros 9306.90.10:
Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
NCM 9306.90.20 Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.90: – Outros 9306.90.20:
Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes
NCM 9306.90.90 Outros 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.90: – Outros 9306.90.90:
Outros
NCM 9307.00.00 Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas. 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 9307.00.00: Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas.
NCM 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas.
94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas.
NCM 94.01 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
NCM 2.739.959 – Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.10: – Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos
NCM 2.739.968 Ejetáveis 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.10: – Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos 9401.10.10: Ejetáveis
NCM 9401.10.90 Outros 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.10: – Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos 9401.10.90: Outros
NCM 9401.20.00 – Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.20.00: – Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis
NCM 2.739.745 – Assentos giratórios de altura ajustável: 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.3: – Assentos giratórios de altura ajustável:
NCM 9401.31.00 — De madeira 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.3: – Assentos giratórios de altura ajustável: 9401.31.00: — De madeira
NCM 9401.39.00 — Outros 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.3: – Assentos giratórios de altura ajustável: 9401.39.00: — Outros
NCM 2.739.776 – Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas: 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.4: – Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas:
NCM 9401.41.00 — De madeira 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.4: – Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas: 9401.41.00: — De madeira
NCM 9401.49.00 — Outros 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.4: – Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas: 9401.49.00: — Outros
NCM 2.739.806 – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.5: – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
NCM 9401.52.00 — De bambu 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.5: – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9401.52.00: — De bambu
NCM 9401.53.00 — De rotim 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.5: – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9401.53.00: — De rotim
NCM 9401.59.00 — Outros 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.5: – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9401.59.00: — Outros
NCM 2.739.837 – Outros assentos, com armação de madeira: 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.6: – Outros assentos, com armação de madeira:
NCM 9401.61.00 — Estofados 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.6: – Outros assentos, com armação de madeira: 9401.61.00: — Estofados
NCM 9401.69.00 — Outros 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.6: – Outros assentos, com armação de madeira: 9401.69.00: — Outros
NCM 2.739.867 – Outros assentos, com armação de metal: 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.7: – Outros assentos, com armação de metal:
NCM 9401.71.00 — Estofados 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.7: – Outros assentos, com armação de metal: 9401.71.00: — Estofados
NCM 9401.79.00 — Outros 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.7: – Outros assentos, com armação de metal: 9401.79.00: — Outros
NCM 9401.80.00 – Outros assentos 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.80.00: – Outros assentos
NCM 2.739.929 – Partes: 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.9: – Partes:
NCM 9401.91.00 — De madeira 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.9: – Partes: 9401.91.00: — De madeira
NCM 9401.99.00 — Outras 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.9: – Partes: 9401.99.00: — Outras
NCM 94.02 Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes,
com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de
cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
NCM 9402.10.00 – Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de
cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.10.00: – Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes
NCM 9402.90 – Outros 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de
cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.90: – Outros
NCM 9402.90.10 Mesas de operação 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de
cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.90: – Outros 9402.90.10: Mesas de operação
NCM 9402.90.20 Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de
cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.90: – Outros 9402.90.20: Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos
NCM 9402.90.90 Outros 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de
cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.90: – Outros 9402.90.90: Outros
NCM 94.03 Outros móveis e suas partes. 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes.
NCM 9403.10.00 – Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.10.00: – Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios
NCM 9403.20 – Outros móveis de metal 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.20: – Outros móveis de metal
NCM 9403.20.10 Do tipo utilizado em cozinhas 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.20: – Outros móveis de metal 9403.20.10: Do tipo utilizado em cozinhas
NCM 9403.20.90 Outros 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.20: – Outros móveis de metal 9403.20.90: Outros
NCM 9403.30.00 – Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.30.00: – Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios
NCM 9403.40.00 – Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.40.00: – Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas
NCM 9403.50.00 – Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.50.00: – Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir
NCM 9403.60.00 – Outros móveis de madeira 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.60.00: – Outros móveis de madeira
NCM 9403.70.00 – Móveis de plástico 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.70.00: – Móveis de plástico
NCM 2.740.628 – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.8: – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
NCM 9403.82.00 — De bambu 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.8: – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9403.82.00: — De bambu
NCM 9403.83.00 — De rotim 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.8: – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9403.83.00: — De rotim
NCM 9403.89.00 — Outros 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.8: – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9403.89.00: — Outros
NCM 2.740.659 – Partes: 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.9: – Partes:
NCM 9403.91.00 — De madeira 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.9: – Partes: 9403.91.00: — De madeira
NCM 9403.99.00 — Outras 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.9: – Partes: 9403.99.00: — Outras
NCM 94.04 Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar,
mesmo recobertos.
94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha
alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
NCM 9404.10.00 – Suportes para camas (somiês) 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha
alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.10.00: – Suportes para camas (somiês)
NCM 2.740.812 – Colchões: 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha
alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.2: – Colchões:
NCM 9404.21.00 — De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha
alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.2: – Colchões: 9404.21.00: — De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos
NCM 9404.29.00 — De outras matérias 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha
alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.2: – Colchões: 9404.29.00: — De outras matérias
NCM 9404.30.00 – Sacos de dormir 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha
alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.30.00: – Sacos de dormir
NCM 9404.40.00 – Colchas, edredões e artigos semelhantes 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha
alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.40.00: – Colchas, edredões e artigos semelhantes
NCM 9404.90.00 – Outros 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha
alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.90.00: – Outros
NCM 94.05 Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa
fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
NCM 2.741.147 – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede,
exceto os do tipo utilizado na iluminação pública:
NCM 2.741.451 — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede,
exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 9405.11: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
NCM 2.741.460 Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede,
exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 9405.11: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 9405.11.10: Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia
ou odontologia)
NCM 9405.11.90 Outros 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede,
exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 9405.11: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 9405.11.90: Outros
NCM 9405.19 — Outros 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede,
exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 9405.19: — Outros
NCM 9405.19.10 Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede,
exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 9405.19: — Outros 9405.19.10: Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)
NCM 9405.19.90 Outros 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede,
exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 9405.19: — Outros 9405.19.90: Outros
NCM 2.741.178 – Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos: 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.2: – Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos:
NCM 9405.21.00 — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.2: – Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos:
9405.21.00: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
NCM 9405.29.00 — Outros 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.2: – Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos:
9405.29.00: — Outros
NCM 2.741.206 – Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal: 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.3: – Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal:
NCM 9405.31.00 — Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.3: – Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal: 9405.31.00: — Concebidas para serem utilizadas
unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
NCM 9405.39.00 — Outras 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.3: – Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal: 9405.39.00: — Outras
NCM 2.741.237 – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.4: – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos:
NCM 9405.41.00 — Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.4: – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: 9405.41.00: — Fotovoltaicos, concebidos para
serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
NCM 9405.42.00 — Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.4: – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: 9405.42.00: — Outros, concebidos para serem utilizados
unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
NCM 9405.49.00 — Outros 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.4: – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: 9405.49.00: — Outros
NCM 9405.50.00 – Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.50.00: – Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos
NCM 2.741.298 – Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes: 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.6: – Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes:
NCM 9405.61.00 — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.6: – Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes: 9405.61.00: —
Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
NCM 9405.69.00 — Outros 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.6: – Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes: 9405.69.00: —
Outros
NCM 2.741.390 – Partes: 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.9: – Partes:
NCM 9405.91.00 — De vidro 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.9: – Partes: 9405.91.00: — De vidro
NCM 9405.92.00 — De plástico 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.9: – Partes: 9405.92.00: — De plástico
NCM 9405.99.00 — Outras 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.9: – Partes: 9405.99.00: — Outras
NCM 94.06 Construções pré-fabricadas. 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas.
NCM 2.741.785 – De madeira 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.10: – De madeira
NCM 2.741.794 Estufas 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.10: – De madeira 9406.10.10: Estufas
NCM 9406.10.90 Outras 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.10: – De madeira 9406.10.90: Outras
NCM 9406.20.00 – Unidades de construção modulares, de aço 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.20.00: – Unidades de construção modulares, de aço
NCM 9406.90 – Outras 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.90: – Outras
NCM 9406.90.10 Estufas 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.90: – Outras 9406.90.10: Estufas
NCM 9406.90.20 Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.90: – Outras 9406.90.20: Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias
NCM 9406.90.90 Outras 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes;
construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.90: – Outras 9406.90.90: Outras
NCM 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
NCM 9503.00 Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles)
de qualquer espécie.
95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
NCM 9503.00.10 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.10: Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
NCM 9503.00.2 Bonecos que representem somente seres humanos 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.2: Bonecos que representem somente seres humanos
NCM 9503.00.21 Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.2: Bonecos que representem somente seres humanos 9503.00.21: Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico
NCM 9503.00.22 Outros bonecos, mesmo vestidos 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.2: Bonecos que representem somente seres humanos 9503.00.22: Outros bonecos, mesmo vestidos
NCM 9503.00.29 Partes e acessórios 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.2: Bonecos que representem somente seres humanos 9503.00.29: Partes e acessórios
NCM 9503.00.3 Brinquedos que representem animais ou seres não humanos 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.3: Brinquedos que representem animais ou seres não humanos
NCM 9503.00.31 Com enchimento 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.3: Brinquedos que representem animais ou seres não humanos 9503.00.31: Com enchimento
NCM 9503.00.39 Outros 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.3: Brinquedos que representem animais ou seres não humanos 9503.00.39: Outros
NCM 9503.00.40 Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.40: Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios
NCM 9503.00.50 Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.50: Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
NCM 9503.00.60 Outros conjuntos e brinquedos, para construção 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.60: Outros conjuntos e brinquedos, para construção
NCM 9503.00.70 Quebra-cabeças (puzzles) 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.70: Quebra-cabeças (puzzles)
NCM 9503.00.80 Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.80: Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
NCM 9503.00.9 Outros 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.9: Outros
NCM 9503.00.91 Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.9: Outros 9503.00.91: Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
NCM 9503.00.97 Outros brinquedos, com motor elétrico 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.9: Outros 9503.00.97: Outros brinquedos, com motor elétrico
NCM 9503.00.98 Outros brinquedos, com motor não elétrico 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.9: Outros 9503.00.98: Outros brinquedos, com motor não elétrico
NCM 9503.00.99 Outros 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.9: Outros 9503.00.99: Outros
NCM 95.04 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução
de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de
cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
NCM 9504.20.00 – Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de
cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.20.00: – Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios
NCM 9504.30.00 – Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche) 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de
cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.30.00: – Outros jogos que funcionem por introdução
de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche)
NCM 9504.40.00 – Cartas de jogar 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de
cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.40.00: – Cartas de jogar
NCM 9504.50.00 – Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de
cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.50.00: – Consoles e máquinas de jogos de vídeo,
exceto os classificados na subposição 9504.30
NCM 9504.90 – Outros 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de
cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.90: – Outros
NCM 9504.90.10 Jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche) 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de
cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.90: – Outros 9504.90.10: Jogos de balizas (pinos)
automáticos (boliche)
NCM 9504.90.90 Outros 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de
cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.90: – Outros 9504.90.90: Outros
NCM 95.05 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.05: Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.
NCM 9505.10.00 – Artigos para festas de Natal 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.05: Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 9505.10.00: – Artigos para festas de Natal
NCM 9505.90.00 – Outros 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.05: Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 9505.90.00: – Outros
NCM 95.06 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
NCM 2.778.036 – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.1: – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:
NCM 9506.11.00 — Esquis 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.1: – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: 9506.11.00: — Esquis
NCM 9506.12.00 — Fixadores para esquis 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.1: – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: 9506.12.00: — Fixadores para esquis
NCM 9506.19.00 — Outros 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.1: – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: 9506.19.00: — Outros
NCM 2.778.067 – Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos: 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.2: – Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos:
NCM 9506.21.00 — Pranchas à vela 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.2: – Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos: 9506.21.00: — Pranchas à vela
NCM 9506.29.00 — Outros 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.2: – Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos: 9506.29.00: — Outros
NCM 2.778.095 – Tacos e outros equipamentos para golfe: 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.3: – Tacos e outros equipamentos para golfe:
NCM 9506.31.00 — Tacos completos 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.3: – Tacos e outros equipamentos para golfe: 9506.31.00: — Tacos completos
NCM 9506.32.00 — Bolas 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.3: – Tacos e outros equipamentos para golfe: 9506.32.00: — Bolas
NCM 9506.39.00 — Outros 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.3: – Tacos e outros equipamentos para golfe: 9506.39.00: — Outros
NCM 9506.40.00 – Artigos e equipamentos para tênis de mesa 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.40.00: – Artigos e equipamentos para tênis de mesa
NCM 2.778.156 – Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas: 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.5: – Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas:
NCM 9506.51.00 — Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.5: – Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas: 9506.51.00: — Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas
NCM 9506.59.00 — Outras 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.5: – Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas: 9506.59.00: — Outras
NCM 2.778.187 – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.6: – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa:
NCM 9506.61.00 — Bolas de tênis 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.6: – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: 9506.61.00: — Bolas de tênis
NCM 9506.62.00 — Infláveis 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.6: – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: 9506.62.00: — Infláveis
NCM 9506.69.00 — Outras 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.6: – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: 9506.69.00: — Outras
NCM 9506.70.00 – Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.70.00: – Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado
NCM 2.778.279 – Outros: 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.9: – Outros:
NCM 9506.91.00 — Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.9: – Outros: 9506.91.00: — Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo
NCM 9506.99.00 — Outros 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.9: – Outros: 9506.99.00: — Outros
NCM 95.07 Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes
(exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.
NCM 9507.10.00 – Varas (Canas*) de pesca 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes
(exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. 9507.10.00: – Varas (Canas*) de pesca
NCM 9507.20.00 – Anzóis, mesmo montados em sedelas 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes
(exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. 9507.20.00: – Anzóis, mesmo montados em sedelas
NCM 9507.30.00 – Carretilhas e molinetes (Carretes*), de pesca 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes
(exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. 9507.30.00: – Carretilhas e molinetes (Carretes*), de pesca
NCM 9507.90.00 – Outros 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes
(exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. 9507.90.00: – Outros
NCM 95.08 Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques
e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
NCM 9508.10.00 – Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques
e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.10.00: – Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes
NCM 2.778.797 – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques
e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
NCM 9508.21 — Montanhas-russas 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques
e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.21: — Montanhas-russas
NCM 9508.21.10 Com percurso igual ou superior a 300 m 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques
e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.21: — Montanhas-russas 9508.21.10: Com percurso igual ou superior a 300 m
NCM 9508.21.20 Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques
e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.21: — Montanhas-russas 9508.21.20: Vagonetes com capacidade igual ou superior
a 6 pessoas
NCM 9508.21.90 Outras 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques
e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.21: — Montanhas-russas 9508.21.90: Outras
NCM 9508.22 — Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques
e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.22: — Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes
NCM 9508.22.10 Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques
e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.22: — Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes 9508.22.10:
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m
NCM 9508.22.90 Outros 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques
e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.22: — Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes 9508.22.90:
Outros
NCM 9508.23.00 — Carrinhos de choque 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques
e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.23.00: — Carrinhos de choque
NCM 9508.24.00 — Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques
e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.24.00: — Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos
NCM 9508.25.00 — Percursos aquáticos 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques
e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.25.00: — Percursos aquáticos
NCM 9508.26.00 — Equipamentos para parques aquáticos 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques
e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.26.00: — Equipamentos para parques aquáticos
NCM 9508.29.00 — Outros 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques
e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.29.00: — Outros
NCM 9508.30.00 – Atrações de parques e feiras 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques
e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.30.00: – Atrações de parques e feiras
NCM 9508.40.00 – Teatros ambulantes 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques
e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.40.00: – Teatros ambulantes
NCM 96 Obras diversas. 96: Obras diversas.
NCM 96.01 Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem). 96: Obras diversas. 96.01: Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).
NCM 9601.10.00 – Marfim trabalhado e obras de marfim 96: Obras diversas. 96.01: Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem). 9601.10.00: – Marfim trabalhado e obras
de marfim
NCM 9601.90.00 – Outros 96: Obras diversas. 96.01: Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem). 9601.90.00: – Outros
NCM 9602.00 Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem
compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.
96: Obras diversas. 9602.00: Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas
não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.
NCM 9602.00.10 Cápsulas de gelatinas digeríveis 96: Obras diversas. 9602.00: Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas
não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida. 9602.00.10: Cápsulas de gelatinas digeríveis
NCM 9602.00.20 Colmeias artificiais 96: Obras diversas. 9602.00: Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas
não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida. 9602.00.20: Colmeias artificiais
NCM 9602.00.90 Outras 96: Obras diversas. 9602.00: Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas
não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida. 9602.00.90: Outras
NCM 96.03 Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e
rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes;
pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
NCM 9603.10.00 – Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes;
pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.10.00: – Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo
NCM 2.813.496 – Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos: 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes;
pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.2: – Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo
as que sejam partes de aparelhos:
NCM 9603.21.00 — Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes;
pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.2: – Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo
as que sejam partes de aparelhos: 9603.21.00: — Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras
NCM 9603.29.00 — Outros 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes;
pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.2: – Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo
as que sejam partes de aparelhos: 9603.29.00: — Outros
NCM 9603.30.00 – Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes;
pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.30.00: – Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos
NCM 9603.40 – Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes;
pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.40: – Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura
NCM 9603.40.10 Rolos 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes;
pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.40: – Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura
9603.40.10: Rolos
NCM 9603.40.90 Outros 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes;
pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.40: – Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura
9603.40.90: Outros
NCM 9603.50.00 – Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes;
pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.50.00: – Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos
NCM 9603.90.00 – Outros 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes;
pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.90.00: – Outros
NCM 9604.00.00 Peneiras e crivos, manuais. 96: Obras diversas. 9604.00.00: Peneiras e crivos, manuais.
NCM 9605.00.00 Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa. 96: Obras diversas. 9605.00.00: Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa.
NCM 96.06 Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.
NCM 9606.10.00 – Botões de pressão e suas partes 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.10.00: – Botões de pressão e suas partes
NCM 2.814.592 – Botões: 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.2: – Botões:
NCM 9606.21.00 — De plástico, não recobertos de matérias têxteis 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.2: – Botões: 9606.21.00: — De plástico, não recobertos de matérias têxteis
NCM 9606.22.00 — De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.2: – Botões: 9606.22.00: — De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis
NCM 9606.29.00 — Outros 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.2: – Botões: 9606.29.00: — Outros
NCM 9606.30.00 – Formas e outras partes, de botões; esboços de botões 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.30.00: – Formas e outras partes, de botões; esboços de botões
NCM 96.07 Fechos ecler (de correr) e suas partes. 96: Obras diversas. 96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes.
NCM 2.814.926 – Fechos ecler (de correr): 96: Obras diversas. 96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes. 9607.1: – Fechos ecler (de correr):
NCM 9607.11.00 — Com grampos de metal comum 96: Obras diversas. 96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes. 9607.1: – Fechos ecler (de correr): 9607.11.00: — Com grampos de metal comum
NCM 9607.19.00 — Outros 96: Obras diversas. 96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes. 9607.1: – Fechos ecler (de correr): 9607.19.00: — Outros
NCM 9607.20.00 – Partes 96: Obras diversas. 96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes. 9607.20.00: – Partes
NCM 96.08 Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes;
suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas,
porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
NCM 9608.10.00 – Canetas esferográficas 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas,
porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.10.00: – Canetas esferográficas
NCM 9608.20.00 – Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas,
porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.20.00: – Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
NCM 9608.30.00 – Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas,
porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.30.00: – Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas
NCM 9608.40.00 – Lapiseiras 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas,
porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.40.00: – Lapiseiras
NCM 9608.50.00 – Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas,
porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.50.00: – Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes
NCM 9608.60.00 – Cargas com ponta, para canetas esferográficas 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas,
porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.60.00: – Cargas com ponta, para canetas esferográficas
NCM 2.815.535 – Outros: 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas,
porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros:
NCM 9608.91.00 — Penas (aparos) e suas pontas 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas,
porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: 9608.91.00: — Penas (aparos) e suas pontas
NCM 9608.99 — Outros 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas,
porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: 9608.99: — Outros
NCM 9608.99.8 Partes 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas,
porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: 9608.99: — Outros 9608.99.8: Partes
NCM 9608.99.81 Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas,
porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: 9608.99: — Outros 9608.99.8: Partes 9608.99.81: Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20
NCM 9608.99.89 Outras 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas,
porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: 9608.99: — Outros 9608.99.8: Partes 9608.99.89: Outras
NCM 9608.99.90 Outros 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas,
porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: 9608.99: — Outros 9608.99.90: Outros
NCM 96.09 Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. 96: Obras diversas. 96.09: Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.
NCM 9609.10.00 – Lápis 96: Obras diversas. 96.09: Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. 9609.10.00: – Lápis
NCM 9609.20.00 – Minas para lápis ou para lapiseiras 96: Obras diversas. 96.09: Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. 9609.20.00: – Minas para lápis ou para lapiseiras
NCM 9609.90.00 – Outros 96: Obras diversas. 96.09: Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. 9609.90.00: – Outros
NCM 9610.00.00 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados. 96: Obras diversas. 9610.00.00: Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.
NCM 9611.00.00 Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos. 96: Obras diversas. 9611.00.00: Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais
que contenham tais dispositivos.
NCM 96.12 Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa. 96: Obras diversas. 96.12: Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo
com caixa.
NCM 9612.10.00 – Fitas impressoras 96: Obras diversas. 96.12: Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo
com caixa. 9612.10.00: – Fitas impressoras
NCM 9612.20.00 – Almofadas de carimbo 96: Obras diversas. 96.12: Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo
com caixa. 9612.20.00: – Almofadas de carimbo
NCM 96.13 Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. 96: Obras diversas. 96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.
NCM 9613.10.00 – Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis 96: Obras diversas. 96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. 9613.10.00: – Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis
NCM 9613.20.00 – Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis 96: Obras diversas. 96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. 9613.20.00: – Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis
NCM 9613.80.00 – Outros isqueiros e acendedores 96: Obras diversas. 96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. 9613.80.00: – Outros isqueiros e acendedores
NCM 9613.90.00 – Partes 96: Obras diversas. 96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. 9613.90.00: – Partes
NCM 9614.00.00 Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes. 96: Obras diversas. 9614.00.00: Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes.
NCM 96.15 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. 96: Obras diversas. 96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.
NCM 2.817.848 – Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: 96: Obras diversas. 96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. 9615.1:
– Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:
NCM 9615.11.00 — De borracha endurecida ou de plástico 96: Obras diversas. 96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. 9615.1:
– Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: 9615.11.00: — De borracha endurecida ou de plástico
NCM 9615.19.00 — Outros 96: Obras diversas. 96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. 9615.1:
– Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: 9615.19.00: — Outros
NCM 9615.90.00 – Outros 96: Obras diversas. 96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. 9615.90.00:
– Outros
NCM 96.16 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador. 96: Obras diversas. 96.16: Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.
NCM 9616.10.00 – Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações 96: Obras diversas. 96.16: Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador. 9616.10.00: – Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças
de armações
NCM 9616.20.00 – Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 96: Obras diversas. 96.16: Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador. 9616.20.00: – Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de
outros cosméticos ou de produtos de toucador
NCM 9617.00 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro). 96: Obras diversas. 9617.00: Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro).
NCM 9617.00.10 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos 96: Obras diversas. 9617.00: Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro). 9617.00.10: Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos
NCM 9617.00.20 Partes 96: Obras diversas. 9617.00: Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro). 9617.00.20: Partes
NCM 9618.00.00 Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários. 96: Obras diversas. 9618.00.00: Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.
NCM 9619.00.00 Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. 96: Obras diversas. 9619.00.00: Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.
NCM 9620.00.00 Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. 96: Obras diversas. 9620.00.00: Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.
NCM 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
NCM 97.01 Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
NCM 2.849.290 – Com mais de 100 anos: 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.2:
– Com mais de 100 anos:
NCM 9701.21.00 — Quadros, pinturas e desenhos 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.2:
– Com mais de 100 anos: 9701.21.00: — Quadros, pinturas e desenhos
NCM 9701.22.00 — Mosaicos 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.2:
– Com mais de 100 anos: 9701.22.00: — Mosaicos
NCM 9701.29.00 — Outros 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.2:
– Com mais de 100 anos: 9701.29.00: — Outros
NCM 2.849.502 – Outros: 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.9:
– Outros:
NCM 9701.91.00 — Quadros, pinturas e desenhos 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.9:
– Outros: 9701.91.00: — Quadros, pinturas e desenhos
NCM 9701.92.00 — Mosaicos 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.9:
– Outros: 9701.92.00: — Mosaicos
NCM 9701.99.00 — Outros 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.9:
– Outros: 9701.99.00: — Outros
NCM 97.02 Gravuras, estampas e litografias, originais. 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.02: Gravuras, estampas e litografias, originais.
NCM 9702.10.00 – Com mais de 100 anos 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.02: Gravuras, estampas e litografias, originais. 9702.10.00: – Com mais de 100 anos
NCM 9702.90.00 – Outras 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.02: Gravuras, estampas e litografias, originais. 9702.90.00: – Outras
NCM 97.03 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.03: Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.
NCM 9703.10.00 – Com mais de 100 anos 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.03: Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. 9703.10.00: – Com mais de 100 anos
NCM 9703.90.00 – Outras 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.03: Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. 9703.90.00: – Outras
NCM 9704.00.00 Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 9704.00.00: Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.
NCM 97.05 Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
NCM 9705.10.00 – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.10.00: – Coleções
e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico
NCM 2.850.751 – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.2: – Coleções e
peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico:
NCM 9705.21.00 — Espécimes humanos e suas partes 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.2: – Coleções e
peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: 9705.21.00: — Espécimes humanos e suas partes
NCM 9705.22.00 — Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.2: – Coleções e
peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: 9705.22.00: — Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes
NCM 9705.29.00 — Outras 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.2: – Coleções e
peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: 9705.29.00: — Outras
NCM 2.850.779 – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático: 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.3: – Coleções e
peças de coleção que apresentem um interesse numismático:
NCM 9705.31.00 — Com mais de 100 anos 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.3: – Coleções e
peças de coleção que apresentem um interesse numismático: 9705.31.00: — Com mais de 100 anos
NCM 9705.39.00 — Outras 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.3: – Coleções e
peças de coleção que apresentem um interesse numismático: 9705.39.00: — Outras
NCM 97.06 Antiguidades com mais de 100 anos. 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.06: Antiguidades com mais de 100 anos.
NCM 9706.10.00 – Com mais de 250 anos 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.06: Antiguidades com mais de 100 anos. 9706.10.00: – Com mais de 250 anos
NCM 9706.90.00 – Outras 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.06: Antiguidades com mais de 100 anos. 9706.90.00: – Outras
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